Comissão aprova incentivo

18 de julho de 2014

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5021/13) que prevê incentivos fiscais para agricultores familiares que desenvolverem práticas que contribuam para a conservação e a recuperação do solo.

Gustavo Lima/Agência Câmara
Leonardo Monteiro: incentivo fiscal vai estimular agricultor a preservar o meio ambiente.

Segundo o projeto, de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações de crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos como bônus ou redução de juros.

Poderão receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou arrendatário. Por sugestão da deputada Maria Lucia Prandi (PT-SP), a comissão também incluiu os extrativistas vegetais entre os beneficiários.

O relator do projeto, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), destacou que, da mesma forma que há punição para os crimes ambientais, aqueles que preservam devem receber incentivos. “O incentivo fiscal tem o objetivo de estimular o agricultor familiar a continuar morando na roça, a continuar produzindo e preservando o meio ambiente”, declarou.

Regulamentação
As ações ambientais que vão dar direito ao benefício serão definidas em regulamento posterior e deverão ser atestadas por instituição pública federal competente. Entre as ações que poderão ser consideradas estão o plantio em nível (técnica agrícola que previne a erosão em terrenos muito inclinados); o plantio consorciado, de duas ou mais variedades, ou a rotação de culturas; a adubação química e orgânica; e a proteção e recuperação de nascentes.

Para receber o benefício, o agricultor familiar deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou o contrato de parceria rural devidamente registrado em cartório.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Meio Ambiente rejeitou o texto substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Íntegra da proposta:

(Da Agência Câmara de Notícias)

Restauração de florestas em pauta

09 de julho de 2014

O substitutivo do deputador Waldemir Moka (PMDB-MS) que reuniu uma série de incentivos para proprietários rurais interessados em restaurar áreas desmatadas ou degradadas, só deve entrar na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em agosto.

O presidente da Comissão, senador Benedito de Lira (PP-AL) pediu a suspensão das reuniões marcadas para esta e para as próximas semanas e não há previsão sobre quando será marcada a próxima reunião.  Benefícios previstos para estimular a regularização ambiental ainda não saíram do papel, dois anos após a aprovação do novo Código Florestal, cuja regulamentação foi publicada pelo poder Executivo no início de maio.

De acordo com a Agência Senado, o texto está pronto para entrar em pauta e entre as medidas previstas no substitutivo está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

A proposta reúne oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483) . O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como redução de juros em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa em relação à área total da propriedade, menores serão os juros do crédito rural concedido. Leia a íntegra aqui.

Bônus e isenções

Na Amazônia Legal, a proposta prevê que financiamentos com recursos de fundos constitucionais tenham bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem Reservas Legais igual ou superiores aos percentuais previstos pelo Código Florestal.

Moka propõe também que áreas com vegetação nativa sejam isentas de Imposto Territorial Rural (ITR) e que a área de vegetação nativa possa ser multiplicada por quatro, para calcular a área sobre a qual incidirá a isenção.

O texto concede benefícios para recuperação e preservação de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e  também de mata nativa que exceda ao mínimo exigido pela legislação. Os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

(Com material da Agência Senado)

Aplicativo simula situação do CAR

07 de julho de 2014

O aplicativo criado pelo Imaflora (uma das instituições que integram o Observatório do Código Florestal) e pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (IPEF) já pode ser baixado em  computadores (Apple e Windows)  e tablets (Ipads e tablets que usam o sistema Android, do Google). É gratuito e simula qual a situação do Cadastro Ambiental Rural de qualquer propriedade, seja ela pequena, média ou grande.

Tudo que o produtor precisa fazer é colocar a localização, área total da fazenda, data de desmatamento e áreas com florestas. O aplicativo calcula se há excedente ou déficit de floresta em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal. O proprietário fica sabendo quanto vai precisar restaurar ou compensar para se adequar ao Código Florestal e, dependendo da situação do empreendimento, também é informado sobre o quanto de floresta excedente pode ser oferecida sob a forma de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). As CRAs podem ser negociadas entre quem tem excedente e quem tem déficit (no mesmo bioma) para fins de compensação de Reserva Legal.

“É uma ferramenta fácil e prática para o produtor rural entender a aplicação do Código Florestal para o seu imóvel rural e se preparar para o seu registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), primeiro passo para a legalização ambiental de sua propriedade” afirma Luis Fernando Guedes Pinto, Gerente de Certificação do Imaflora. Todos os produtores do país são obrigados a fazer o CAR em dois anos, a contar do dia 06 de maio de 2014.

O aplicativo inclui as particularidades da Lei Florestal para cada bioma, tamanho de imóvel rural e data de desmatamento, considerando por exemplo as situações em que as APPs (matas ciliares, topos de morro, áreas de nascente)  podem ser contabilizadas como Reserva Legal (percentual obrigatório de vegetação nativa nas propriedades, que varia conforme o bioma).

O aplicativo traz ainda a íntegra do Guia para a aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais, elaborado pelas duas instituições. O Guia explica os conceitos do Código Florestal embutidos no aplicativo e que permitem ao produtor entender o passo a passo para o cumprimento do Código. Lançado há seis meses, o guia traduz para uma linguagem simples as regras impostas pelo Código e é um sucesso: já teve  mais de 300 mil acessos. O que comprova que os produtores brasileiros estão interessados no Código e precisam de apoio para entender  como se adequar à uma legislação complexa. O guia traduz o Código para uma linguagem mais próxima do dia-a-dia rural.

 

Alerta do OCF em destaque

03 de julho de 2014

A preocupação das 14 organizações que formam o Observatório do Código Florestal com o despreparo da maioria dos estados para a realizar as inscrições de todas as propriedades rurais  do país no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e depois validá-las, foi destaque do jornal Brasil Econômico na quarta-feira, 02 de julho. A matéria cita o levantamento realizado pelo Observatório do Código sobre a falta de preparo nos estados, utilizando-se da Lei de Acesso à Informação (LAI). Jean-François Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF- Brasil, que coordenou a compilação dos dados do levantamento, diz esperar que  “estados partam logo para a ação”, agora que a implementação do governo federal está finalizada.

A matéria também cita o INOVACAR, criado pela Conservação Internacional, outro membro fundador do OCF, para monitorar a implementação do Código Florestal nos nove estados que formam a Amazônia Legal.

A apuração do Brasil Econômico traz informações preocupantes: o próprio Ministério do Meio Ambiente admite que poucos estados estão prontos, mesmo que o prazo para a inscrição no CAR tenha começado em 06 de maio de 2014, seja de um ano e pela lei só possa ser prorrogado por mais um ano. O professor da UFMG, Britaldo Soares Filho, responsável por estimativa recente do passivo florestal (quanto precisa ser recuperado de mata nativa em forma de Reserva Legal) também alerta para o perigo do aumento do desmatamento legal, se os proprietários de terras chegarem à conclusão de que o Estado não está cumprindo sua obrigação de fiscalizar e validar os cadastros.

Apesar da bancada ruralista no Congresso Nacional haver negado veementemente que após a aprovação do novo Código iria tentar retardar ao máximo o seu cumprimento, o representante da Sociedade Nacional da Agricultura, entrevistado pelo jornal, já fala abertamente em prazo de cinco anos, mesmo que a lei tenha definido que o CAR teria que ser feito no prazo máximo de dois anos – sem mais prorrogações –  em todo o território nacional.

 

Leia a íntegra da matéria:

Lentidão é obstáculo para o Cadastro Rural

Por Aline Salgado

Despreparo da maioria dos estados para a realização da primeira fase de inscrições dos imóveis no CAR coloca em xeque prazo de dois anos para completar o processo

Pilar do novo Código Florestal , o Cadastro Ambiental Rural (CAR) caminha ainda a passos lentos. A maioria dos estados brasileiros, responsáveis por criar estruturas próprias para a realização das inscrições no CAR, além da orientação aos proprietários sobre a obrigatoriedade do cadastramento das 5,5 milhões de unidades rurais estimadas no país, pouco avançou na primeira fase do processo – que compreende apenas a inscrição dos imóveis rurais pela internet. Dois anos após a criação do Código Florestal  muitos aguardavam o decreto de regulamentação do CAR – que só saiu no dia 5 de maio – para iniciar as ações.A análise é da equipe do Observatório do Código Florestal  formada por sete organizações não governamentais que acompanham o processo e realizaram, entre dezembro de 2013 e maio de 2014, duas pesquisas sobre a aplicação do CAR, uma com os estados da Amazônia Legal e outra com os demais estados – usando, como instrumento, a Lei de Acesso à Informação. No relatório, as duas equipes de pesquisa identificaram que os estados consultados não dispõem de mecanismos e infraestrutura para cumprir de forma qualificada as exigências da nova legislação, como o CAR e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).”Agora, com o decreto, esperamos que os estados partam logo para a ação”, afirma Jean-François Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF- Brasil, uma das instituições que compõem o Observatório , e coordenador da pesquisa com os estados fora da Amazônia Legal.O próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA) reconhece que são poucos as unidades da federação que se adiantaram à publicação do decreto e da instrução normativa do CAR para começar a trabalhar na etapa de inscrições. Na lista dos mais adiantados estão Espírito Santo, Minas, Rondônia, Tocantins e Pará. Entre os menos avançados estaria São Paulo.Para especialistas, a demora para a realização da primeira etapa do CAR, a de inscrições, compromete não só o cumprimento do prazo estipulado pelo Governo Federal (de um ano, renovável por mais um), como também torna preocupante a efetivação do segundo e mais complexo estágio do processo: a criação de um plano para a validação (a checagem das informação oferecidas no processo de inscrições) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vai identificar como os proprietários farão para recuperar e proteger áreas degradadas e de reserva ambiental.Na prática, quanto mais tempo se leva para registrar as propriedades, menos controle o estado terá das áreas com mais risco de desmatamento. Hoje, estima-se que o passivo ambiental do país chegue a 21 milhões de hectares, segundo estudo de Britaldo Silveira Soares Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais, publicado na revista “Science” .”A lentidão é grande e falta transparência, capacidade técnica e recursos humanos. Se os proprietários virem que o Estado está ausente, eles vão desafiar e o aumento do passivo vai acontecer por meio da expansão do desmatamento legal”, critica o Britaldo.

Com CAR próprio iniciado em 2007,          o Pará é um dos mais avançados no processo de inscrição dos imóveis rurais, com 120 mil cadastros já realizados, de um total previsível de 350 mil imóveis. “Tudo o que o novo código trouxe o Pará já vinha implementando: um CAR declarado, por meio de sistema de cadastro, num processo de validação e de regularização ambiental, o PRA”, diz Hildemberg Cruz, secretário Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente do Pará, que revela que o processo de integração do CAR próprio com o federal, o Sicar, não foi finalizado.

Segundo o MMA, a integração entre os sistemas também não foi completada nos demais estados que decidiram manter seus sistemas próprios: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Mais um obstáculo dentro do processo que, para o presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, Antônio Alvarenga, torna o CAR um desafio alcançável em, no mínimo cinco, anos. “Ainda assim, será preciso fazer um esforço grande”, alerta.

PESQUISAS

■A ONG Conservação Internacional analisou a implementação do CAR nos estados daAmazônia Legal, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014. Notou-se que Rondônia é um dos estados mais avançados em capacitação de facilitadores para o CAR, criação da lei sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e na obtenção de recursos do FundoAmazônia para a aplicação da regularização ambiental.

■ Já na pesquisa realizada entre os meses de abril e maio com os demais estados do país e coordenada pelo WWF-Brasil, identificou-se que, em média, há poucos técnicos dedicados ao aporte de dados do CAR. Apenas Paraná e Goiás apontaram para quase 300 técnicos capacitados. E São Paulo, um técnico por prefeitura.

■ Quanto ao processo de validação das inscrições no CAR, foi identificado um baixo número de técnicos previstos para o processo. Os destaques ficam com Ceará, que apontou para 10 técnicos, e Goiás, com 19.

Curso para facilitadores de CAR

O Ministério do Meio Ambiente abriu nesta quinta-feira (03/07) inscrições para cursos gratuitos de facilitadores do Cadastro Ambiental Rural. A prioridade será dada a funcionários de órgãos públicos de meio ambiente e de extensão rural e  a intenção é formar profissionais para facilitar a inscrição no CAR de pequenos proprietários de terras de até quatro módulos rurais. Informações e inscrições: http://hotsite.mma.gov.br/capcar/

Mato Grosso lidera desmatamento

25 de junho de 2014

Desmatamento em Mato Grosso representou 56% de todos os focos identificados pelo Sistema de Alerta de Desmatamento da OnG paraense Instituto do Homem e do Meio Ambiente (Imazon).  O SAD  é um sistema de alerta de desmatamento e degradação identificados na Amazônia, detectados a partir de imagens de satélites.

Leia mais no Blog da Amazônia: http://terramagazine.terra.com.br/blogdaamazonia/blog/2014/06/18/amazoni…

Recuperação de APPs sob ataque

Roberto Resende

No dia 2 de abril, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Este propõe a alteração da Lei nº 12.651 de 2012 (a nova Lei Florestal brasileira) para permitir o plantio de espécies frutícolas arbustivas ou arbóreas, nativas ou exóticas, na recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que sejam empregadas as normas técnicas para a Produção Integrada de Frutas (PIF) estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O projeto é bem simples, propondo mais um inciso no § 13 do artigo 61 A da Lei 12.651, que trata das situações excepcionais. Nestas seria autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas nas APPs.

O parágrafo que se pretende aumentar lista os quatro métodos permitidos para a recomposição das APPs. São eles: I – condução de regeneração natural de espécies nativas; II – plantio de espécies nativas; III – plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; IV – plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º. Interessante observar que a proposta indica o número VI para a suposta nova alternativa. O V se referia, simplesmente, “ao plantio de espécies frutíferas” e foi um dos pontos vetados pela presidente Dilma em 2012. Para uma avaliação sobre a nova proposta, é importante considerar dois conceitos: de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Produção Integrada de Frutas (PIF). Conforme o Inciso II do artigo 3º da Lei nº 12.651, Área de Preservação Permanente é a região protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de:

  • Preservar os recursos hídricos;
  • Preservar a paisagem;
  • Preservar a estabilidade geológica;
  • Preservar biodiversidade;
  • Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
  • Proteger o solo;
  • Assegurar o bem-estar das populações humanas.

Conforme o Ministério da Agricultura a Produção Integrada Agropecuária, a Produção Integrada de Frutas (PIF) é um conceito normativo que começou no Brasil em 2001 com o Marco Legal da mesma.

Hoje, a PIF é válida para todas as cadeias do agronegócio com colegiados específicos para a proposição de normas para cada cultura. As normas são focadas na adequação de sistemas produtivos para a geração de alimentos e de outros produtos agropecuários de alta qualidade e seguros, mediante a aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para a substituição de insumos poluentes. Assim, garantindo a sustentabilidade e viabilizando a rastreabilidade da produção agropecuária.

Produção Integrada, então, pode ser descrita como um processo de certificação voluntária no qual o produtor interessado tem um conjunto de normas técnicas específicas (NTE) a seguir, as quais são auditadas nas propriedades rurais por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As principais normas são editadas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Instrução Normativa 27/2010 de 31/08/2010, que trata das diretrizes gerais da Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil) no país; a Instrução Normativa 20/2001 de 15/10/2001, que define as Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas (DGPIF) e as Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas (NTGPIF); e a Instrução Normativa 12/2001 de 13/12/2001, com definições e conceitos para os efeitos das DGPIF.

Todas são normas de inquestionável importância técnica contribuindo, certamente, para um aperfeiçoamento da produção de alimentos e de demais produtos de alta qualidade. Têm uma conceituação bastante abrangente em seus Princípios e Diretrizes Técnicas: “a aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para a substituição de insumos poluentes e a garantia da sustentabilidade da produção agrícola; enfatiza o enfoque do sistema holístico, envolvendo a totalidade ambiental como unidade básica; o papel central do agroecossistema; o equilíbrio do ciclo de nutrientes; a preservação e o desenvolvimento da fertilidade do solo e a diversidade ambiental como componentes essenciais; e métodos e técnicas biológico e químico cuidadosamente equilibrados, levando-se em conta a proteção ambiental, o retorno econômico e os requisitos sociais” (item 41 da IN 12/2001).

Estas diretrizes, porém, não alcançam as definidas na legislação ambiental, em especial, na Lei Florestal. Por exemplo, as funções das APPs, com exceção da proteção do solo, não são mencionadas nas normas da Produção Integrada. Os termos biodiversidade, fauna, flora, paisagem e outros nem são mencionados. Aliás, corretamente, essas normas citam a necessidade de observar outros regulamentos incluindo, certamente, a Lei Florestal.

Neste sentido podem ser destacados alguns trechos da Instrução Normativa 20/2001 (grifos nossos): 2- Âmbito de aplicação 2.1 A presente Instrução Normativa tem por finalidade propor parâmetros para a produção, a pós-colheita, os processos de empacotadoras, a comercialização de frutas frescas e a salvaguarda do meio ambiente e da saúde humana em um programa internacionalmente reconhecido como Produção Integrada de Frutas – PIF, sem prejuízo das demais disposições regulamentadoras da produção, comercialização, qualidade e controle das frutas frescas, em vigor.  7.2.1 As medidas de uso e conservação de recursos hídricos merecem especial atenção, mediante adoção de recomendações técnicas, como a manutenção de faixa de segurança com distância adequada em relação aos mananciais. Item 3.1 Planejamento ambiental Quadro Anexo Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas – NTGPIF, que define como medida obrigatória: Organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, mediante a execução, controle e avaliação de planos dirigidos a prevenção e/ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem).

Conclui-se que o Projeto de Lei 6330/13 pouco acrescenta ao que já foi vetado ao incluir um conceito infra legal (Produção Integrada de Frutas) que não pode substituir as diretrizes inseridas na Lei 12.651 quanto às APPs. Por mais que a Produção Integrada de Frutas busque critérios de produção sustentável, esta não inclui o atendimento a todas as funções ambientais das APPs, em especial, os referentes à biodiversidade. A possibilidade de uso econômico das APPs já é permitida pela Lei 12.651 em diversas situações. Em especial, o inciso IV do mesmo parágrafo prevê a possibilidade de plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis com menos de quatro módulos fiscais.

Esses sistemas agroflorestais, conciliando produção com conservação podem ser adotados nas APPs da grande maioria das unidades produtivas do Brasil. Ressalta-se que está se falando aqui da recomposição das APPs em uma faixa já reduzida, que varia entre cinco e 15 metros na grande maioria dos imóveis. Lembre-se também que, conforme o artigo 63 da mesma Lei nas APPs, topos de morro, encostas maiores que 45°, bordas de chapadas e altitudes superiores a 1.800 metros se caracterizado uso consolidado podem ter a permanência de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, pastoreio extensivo e infraestrutura física associada, condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água

. O PL 6330/13 desfigura a proteção legal do meio ambiente, tem embasamento técnico e legal questionável e muito pouco acrescenta às possibilidades produtivas no meio rural. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por mais duas comissões: de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se inexistir divergência entre estas comissões, ele nem vai ao plenário. Outra possibilidade para que ele seja votado por todos os deputados é a elaboração de um pedido assinado por, ao menos, 51 parlamentares. Estas são as próximas instâncias para que, pela sua forma e pelo seu mérito, este PL não seja aprovado.

Roberto Resende é Presidente da Iniciativa Verde, ONG integrante do OCF

Matéria relacionada: Comissão relaxa recuperação de APPs

Acompanhe a tramitação do projeto: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=591717

 

Paraná: Várzeas podem perder proteção ambiental

Matéria de Amanda Audi publicada no jornal Gazeta do Povo (Paraná) destaca que banhados, pântanos e várzeas de rios do Paraná podem perder a condição de áreas de preservação permanente (APPs). Desde fevereiro um decreto estadual repassou às prefeituras e ao governo do estado a competência para definir quais áreas úmidas são de interesse público e terão proteção, afirmando que  “somente” serão APPs as zonas declaradas em ato pelos prefeitos ou pelo governador.

O decreto também passa a permitir intervenções como construção de casas ou indústrias nesses locais. Só é estipulado que se sigam critérios que “minimizem impactos ambientais”, ainda a serem definidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Veja abaixo o infográfico mostrando as áreas impactadas pela mudança na lei.

 

 

Conteúdo originalmente publicado pela Gazeta do Povo.

Falta de transparência preocupa

[:pb]22 de maio de 2014

Integrantes do Observatório do Código Florestal alertaram sobre a ausência de instrumentos que garantam transparência nos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recém-regulamentado pelo governo federal (Decreto 8.235/14 e Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Os ambientalistas participaram de debate na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre os dois anos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Segundo o advogado André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que participa do Observatório do Código Florestal, a regulamentação do CAR não prevê a identificação dos proprietários em desacordo ou não com a lei, dificultando o acompanhamento da sociedade civil e do mercado sobre a implementação do novo código.

“Estamos propondo que a iniciativa privada faça listas positivas com proprietários que estão cumprindo a lei. Entretanto, a regulamentação diz que as informações sobre os proprietários no CAR são sigilosas. Então, nesse caso, como uma instituição privada independente poderá fazer essa lista de quem cumpre ou não a lei?”, questiona André Lima.

Também do Ipam, a pesquisadora Andrea Azevedo estudou a implantação do cadastramento rural no Pará e no Mato Grosso, estados que adotaram a prática antes da exigência do novo Código Florestal. De acordo com ela, sem a exigência de cumprimento da lei, não adianta ter um CAR.

“O CAR não pode estar dissociado de outras políticas públicas de incentivo. Hoje o mercado dá a mesma preferência à propriedade com 50% de floresta e outra com 2%.”, critica a pesquisadora.

O deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ) concordou que o CAR precisa ser bem estruturado para que possa ser usado também em outras áreas que não apenas a regulamentação das propriedades e seus passivos ambientais. “Acredito que o CAR será importante para próprio produtor como instrumento econômico, para atrair investimentos diferenciados”, prevê Sirkis.

O debate na Comissão de Meio Ambiente sobre os dois anos do Código Florestal foi proposto pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).

Reproduzido da Agência Câmara Notícias