Observatório do Código cobra regulamentação de instrumentos econômicos do Código Florestal

Entidades ambientais e da sociedade civil estão cobrando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, que trata dos instrumentos econômicos para que produtores rurais conservem ou regenerem suas florestas ou ainda busquem a compensação do passivo ambiental das propriedades. A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.

Especialistas estiveram reunidos hoje (14) em Brasília no seminário Instrumentos Econômicos de Apoio à Implementação do Novo Código Florestal, organizado pelo observatório, para discutir e elaborar uma plataforma de iniciativas e criar espaços de interlocução entre sociedade e governo para construir essa agenda de incentivos.

No dia 5 de maio, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a lei, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras. O código prevê ainda que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.

Para a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, membro fundador do observatório, Andréa Azevedo, essa agenda de regulação e controle precisa andar junto com uma agenda positiva de incentivos. “Nossa ideia hoje é pegar o que já existe e que poderia ter incorporado um critério ambiental, não só criar incentivos novos. Mas também é preciso ter uma vontade política para isso”, explicou Andréa dizendo, por exemplo, que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está subvalorizado e seria interessante ligá-lo ao CAR.

O pesquisador do Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que o ITR visa a estimular o aumento de produtividade, mas que o próprio governo estimou que 12 milhões de hectares (1 hectare equivale à area de um campo de futebol oficial) na Amazônia são de pastos sujos (áreas abandonadas, onde foram desenvolvidas atividades agropecuárias). “Se o ITR cobrar uma taxa mais alta de quem usa mal a terra, isso estimularia sua melhor utilização, com aumento de produtividade”, disse.

Segundo ele, o sistema de cotas de Reserva Legal também é interessante, mas há um desafio para a Amazônia, pois muitas pessoas ocupam as terras mas não são proprietários. “Isso dificulta a criação do mecanismo, porque não posso vender algo que não é meu. Mas incentiva o reflorestamento de terras com baixo potencial agrícola que poderiam virar cotas”, disse Barreto.

Um produtor que tenha, em sua propriedade, reserva legal excedente ao estabelecido pela lei pode gerar cotas e disponibilizar para venda. O produtor que tem déficit de reserva legal compra essas cotas e utiliza para compensação de sua própria área. Então, na prática, um produtor paga para outro preservar sua reserva.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará, o projeto de regulamentação ainda está em andamento, mas o que vai dar credibilidade a esses instrumentos é o CAR. “Primeiro o CAR e o Programa de Regularização Ambiental, e o coroamento dessas estratégias seria o conjunto de instrumentos econômicos para incentivar e remunerar quem tem ativos florestais, quem respeitou a natureza”, disse.

Deusdará conta que existem hoje no sistema do CAR pouco mais de 500 mil propriedades cadastradas. De acordo com o ministério, existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários devem fazer inscrição no cadastro.

Segundo o diretor da organização Amigos da Terra, Roberto Smeraldi, os instrumentos econômicos podem ser tanto para penalizar (multas e tributos), para desonerar ou podem ser financiamentos e a melhor maneira é fazer um pouco de tudo. “Os instrumentos não devem criar distorções, mas alterar comportamentos, é a função extrafíscal do imposto, quando ele não serve necessariamente para arrecadar, mas para induzir o público a fazer ou deixar de fazer determinadas coisas”, explicou. (Andréia Verdelio – (Agência Brasil)[:en]Environmental and civil society entities are charging for the regulation of Article 41 of the Brazilian Forest Code, sanctioned in 2012, which deals with economic instruments for rural producers to conserve or regenerate their forests or to seek compensation for the environmental liabilities of the properties. The legislation establishes deadlines for environmental regularization and, at the same time, provides incentives for the federal government to accelerate and anticipate, but according to the entities that make up the Forest Code Observatory, such incentives are not being implemented.

Specialists were gathered today in Brasilia at the Seminar on Economic Instruments to Support the Implementation of the New Forest Code, organized by the observatory, to discuss and elaborate a platform of initiatives and create spaces of dialogue between society and government to build this incentive agenda.

On May 5, the Presidency of the Republic published the decree that regulates the law, giving landowners a term of one year to register the land. The code also states that after five years of publication, that is, from May 28, 2017, financial institutions will not be able to grant agricultural credit to farmers who do not have the regularized Rural Environmental Registry (CAR).

According to Andréa Azevedo, the director of Public Policy at the Amazonian Environmental Research Institute, founder of the observatory, this agenda of regulation and control must go hand in hand with a positive incentive agenda. “Our idea today is to take what already exists and that could have incorporated an environmental criterion, not only create new incentives. But you also have to have the political will to do this, “explained Andréa, for example, saying that the Rural Territorial Property Tax (ITR) is undervalued and it would be interesting to link it to the CAR.

Researcher at the Imazon Institute, Paulo Barreto, explains that the ITR aims to stimulate increased productivity, but that the government itself estimated that 12 million hectares (1 hectare equals the area of ​​an official soccer field) in the Amazon are pasture (abandoned areas, where agricultural activities were developed). “If ITR charges a higher rate of land misuse, it would encourage better utilization with increased productivity,” he said.

According to him, the quota system of Legal Reserve is also interesting, but there is a challenge for the Amazon, since many people occupy the land but are not owners. “This makes it difficult to create the mechanism because I can not sell something that is not mine. But it encourages the reforestation of lands with low agricultural potential that could become quotas, “said Barreto.

A producer who has legal reserves in excess of those established by law may generate quotas and make them available for sale. The producer who has a legal reserve deficit buys these quotas and uses them for compensation in his own area. So in practice, one producer pays for another to preserve his reserve.

According to the director of the Brazilian Forestry Service, an agency linked to the Ministry of the Environment, Raimundo Deusdará, the regulation project is still in progress, but what will give credibility to these instruments is the CAR. “First, the CAR and the Environmental Regularization Program, and the crowning of these strategies would be the set of economic instruments to encourage and remunerate those who have forest assets, who respected nature,” he said.

God will say that there are just over 500,000 registered properties in the CAR system today. According to the ministry, there are approximately 5.6 million rural properties in the country, whose owners must register.

According to director of the organization Friends of the Earth, Roberto Smeraldi, economic instruments can be either to penalize (fines and taxes), to pay off or can be financing and the best way is to do a little bit of everything. “The instruments should not create distortions, but change behavior, it is the extraphysical function of the tax, when it does not necessarily serve to collect, but to induce the public to do or not to do certain things,” he explained. (Andréia Verdelio – (Agência Brasil)[:es]Entidades ambientales y de la sociedad civil están cobrando la reglamentación del Artículo 41 del Código Forestal Brasileño, sancionado en 2012, que trata de los instrumentos económicos para que productores rurales conserven o regeneren sus bosques o busquen la compensación del pasivo ambiental de las propiedades. La legislación establece plazos para la regularización ambiental y, al mismo tiempo, prevé incentivos por parte del gobierno federal para que sea acelerado y anticipado, pero, según las entidades que componen el Observatorio del Código Forestal, tales incentivos no se están implementando.

Los expertos estuvieron reunidos hoy en Brasilia en el seminario Instrumentos Económicos de Apoyo a la Implementación del nuevo Código Forestal, organizado por el observatorio, para discutir y elaborar una plataforma de iniciativas y crear espacios de interlocución entre sociedad y gobierno para construir esa agenda de incentivos.

El 5 de mayo, la Presidencia de la República publicó el decreto que regula la ley, dando a los propietarios rurales plazo de un año para registrar las tierras. El código prevé además que, después de cinco años de su publicación, es decir, a partir del 28 de mayo de 2017, las instituciones financieras no podrán conceder crédito agrícola para los agricultores que no tengan el Catastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.

Para la directora de Políticas Públicas del Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonía, miembro fundador del observatorio, Andréa Azevedo, esa agenda de regulación y control necesita caminar junto con una agenda positiva de incentivos. “Nuestra idea hoy es tomar lo que ya existe y que podría haber incorporado un criterio ambiental, no sólo crear nuevos incentivos. Pero también es necesario tener una voluntad política para ello “, explicó Andréa diciendo, por ejemplo, que el Impuesto sobre la Propiedad Territorial Rural (ITR) está infravalorado y sería interesante vincularlo al CAR.

El investigador del Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que el ITR pretende estimular el aumento de productividad, pero que el propio gobierno estimó que 12 millones de hectáreas (1 hectárea equivale al área de un campo de fútbol oficial) en la Amazonia son de pastos sucios (áreas abandonadas, donde se desarrollaron actividades agropecuarias). “Si el ITR cobra una tasa más alta de quien usa mal la tierra, eso estimularía su mejor utilización, con aumento de productividad”, dijo.

Según él, el sistema de cuotas de Reserva Legal también es interesante, pero hay un desafío para la Amazonía, pues muchas personas ocupan las tierras pero no son propietarios. “Eso dificulta la creación del mecanismo, porque no puedo vender algo que no es mío. Pero incentiva la reforestación de tierras con bajo potencial agrícola que podrían girar cuotas “, dijo Barreto.

Un productor que tenga, en su propiedad, reserva legal excedente al establecido por la ley puede generar cuotas y poner a disposición para la venta. El productor que tiene déficit de reserva legal compra esas cuotas y utiliza para compensación de su propia área. Entonces, en la práctica, un productor paga para otro preservar su reserva.

Según el director del Servicio Forestal Brasileño, órgano vinculado al Ministerio de Medio Ambiente, Raimundo Deusdará, el proyecto de reglamentación todavía está en marcha, pero lo que va a dar credibilidad a esos instrumentos es el CAR. “Primero el CAR y el Programa de Regularización Ambiental, y el coronamiento de esas estrategias sería el conjunto de instrumentos económicos para incentivar y remunerar a quienes tienen activos forestales, quien respetó la naturaleza”, dijo.

Diosdará cuenta que existen hoy en el sistema del CAR poco más de 500 mil propiedades registradas. De acuerdo con el ministerio, existen aproximadamente 5,6 millones de viviendas rurales en el país, cuyos propietarios deben inscribirse en el registro.

Según el director de la organización Amigos de la Tierra, Roberto Smeraldi, los instrumentos económicos pueden ser tanto para penalizar (multas y tributos), para deshonrar o pueden ser financiamientos y la mejor manera es hacer un poco de todo. “Los instrumentos no deben crear distorsiones, sino alterar comportamientos, es la función extrafíscal del impuesto, cuando no sirve necesariamente para recaudar, sino para inducir al público a hacer o dejar de hacer ciertas cosas”, explicó. (Andréia Verdelio – (Agencia Brasil)

O CAR e os municípios

Mauro Pires*
A implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) trouxe para os municípios um desafio a mais na tarefa de fazer valer o novo Código Florestal.
Embora a responsabilidade de prover os meios para por o CAR em prática  esteja na mão dos governos estaduais, a ação se dá mesmo no âmbito municipal. Devidamente estruturados para cumprir a missão, os municípios podem ser importante motor para a regularização ambiental em seus territórios.
Primeiro, promovendo as campanhas de registro ao CAR. Segundo, preparando-se para assumir parte da gestão florestal, isto é, qualificando-se para as funções de autorização e fiscalização do desmatamento e das atividades rurais. As prefeituras têm muito mais condição de conhecer as dinâmicas que se dão na escala municipal. Estão mais próximos da realidade dos proprietários e posseiros.
A regularização ambiental permite que o município tenha mais domínio sobre o que ocorre em seus limites, assegura um planejamento de longo prazo, ajuda a estruturar a recuperação das áreas, inclusive no nível da paisagens. Na região amazônica, alguns municípios já se destacam como iniciativas inovadoras na gestão florestal. O caso de Paragominas é o mais conhecido, mas não é único. As experiências começam a se disseminar pela região.
É o caso de Alta Floresta, no Mato Grosso, que saiu da lista por mobilizar os produtores rurais no registro do CAR e reduzir o desmatamento. O município de Brasil Novo deu um exemplo de superação: em tempo recorde, conseguiu cadastrar suas propriedades rurais, sair da lista vermelha do Ministério do Meio Ambiente e retomar a produção rural, que estava embargada. É a prova de que com vontade política é possível tornar o CAR uma realidade.
São exemplos pontuais que precisam ser contextualizados, analisados e difundidos em nome da conservação das florestas e dos serviços ambientais. Sem isso, a agricultura não avança e a ilegalidade vira regra. Mais que nunca, é preciso apoiar os municípios. E é isto que o Inovacar pretende fazer ao reunir representantes de estados e municípios da Amazônia durante a II Oficina de Troca de Experiências sobre o CAR, que será realizada no  início de dezembro de 2014.
* Mauro Pires é Consultor da CI Brasil/Inovacar

Desmatamento crescente põe em risco meta brasileira de emissões

 

Marcio Santilli – Sócio Fundador do Instituto Socioambiental *

Há alguns dias, o governo federal, afinal, liberou os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que indicam aumento de 122% do desmatamento na Amazônia, entre agosto e setembro deste ano, em comparação com os mesmos meses de 2013.

Os dados foram produzidos pelo sistema Deter, que serve para detectar desmates de maior extensão em tempo real para orientar o trabalho de fiscalização. Outro sistema, o Prodes, calcula com maior precisão a extensão anualmente desmatada, constituindo uma sequência histórica de dados que possibilita avaliar tendências mais consistentes de comportamento do desmatamento ao longo do tempo.

O aumento do desmatamento não causou surpresa e os dados já estavam à disposição do governo desde o início de outubro, mas só foram divulgados recentemente para evitar impacto negativo à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Embora não se prestem ao cálculo exato das taxas anuais de desmatamento, os dados do Deter indicam uma grave reversão de tendência tendo em vista a escala do aumento detectado.

Após um período consistente de redução do desmatamento, entre 2006 e 2012, o Prodes apontou um aumento de 29% entre agosto de 2012 e julho de 2013. Ainda não foram divulgados os dados do Prodes para o período subsequente, entre agosto de 2013 e julho de 2014, mas os dados acumulados pelo Deter nesse mesmo período sugerem um provável novo aumento em torno dos 10%. O salto de 122% agora anunciado impactará o período posterior, entre agosto de 2014 e julho de 2015, e só será incorporado à sequência histórica com a divulgação dos dados do Prodes para este período, prevista para o final de 2015.

O que o Deter está nos indicando, reiteradamente, é que o aumento já comprovado pelo Prodes em 2013 não constituiu um “ponto fora da curva”, mas deu início a uma tendência de alta que se manteve em 2014 e que poderá se acentuar em 2015 se o governo não tomar providências imediatas. O tamanho do salto indicado agora, ainda que venha a ser recalculado para menos pelo Prodes, é suficientemente alto para apontar uma possível perda de controle da situação pelo governo, embora já estejamos iniciando o período de chuvas na maior parte da Amazônia, o que tende a reduzir o ritmo do desmatamento.

Indica, ainda, que o Brasil saiu do caminho virtuoso que iniciou, em 2006, e que bancou o protagonismo político brasileiro na conferência da ONU sobre a mudança climática, em 2009, em Copenhague (Dinamarca), quando o país foi o primeiro, entre os emergentes, a assumir uma meta própria de redução das emissões de gases estufa, de 36% a 39% em relação aos níveis de emissões de 1990. Trata-se de uma meta realista. Embora envolva esforços em relação aos vários fatores de emissão desses gases, fundamenta-se, principalmente, na redução do desmatamento, que representava mais de 70% dessas emissões até 2006.

Nos anos seguintes a Copenhague, o Brasil prosseguiu no rumo do cumprimento da sua meta de forma consistente e, em 2012, as emissões oriundas do setor de energia já superavam as decorrentes do desmatamento. Mas, a partir de 2013, enquanto as emissões por queima de combustíveis fósseis continuavam crescendo com o uso intensivo de termoelétricas e com o expressivo aumento da frota de automóveis, o desmatamento voltou a crescer de forma continuada, como se vê agora, apesar de termos de esperar pelos dados do Prodes para aferir o ritmo exato dessa aceleração.

Mesmo que a meta assumida pelo Brasil em Copenhague refira-se a 2020 (havendo tempo, portanto, para uma eventual correção de rumos), estamos agora na contramão do processo. E é nesta circunstância que o país participará dos momentos decisivos para as negociações sobre a mudança do clima, que devem levar a um acordo internacional até o final de 2015, quando os chefes de estado voltarão a se reunir em Paris com a missão de viabilizar significativa redução das emissões globais a partir de 2020.

Enquanto o Deter informa que o Brasil mergulha numa zona de risco em relação à meta assumida, EUA e China anunciaram, na semana passada, um acordo bilateral visando a redução das respectivas emissões. Os EUA comprometem-se a ampliar a redução de 17% das suas emissões em relação a 2005, prometida em Copenhague para até 2020, para 26% a 28% até 2030. E a China compromete-se a produzir, a partir de fontes limpas, ao menos 20% da energia que consome e a iniciar um processo de redução das suas emissões antes de 2030. É previsível que a União Europeia some-se ao gesto e também aumente a sua aposta.

Assim, enquanto o Brasil reflui para uma diplomacia defensiva e envergonhada, pedindo clemência em relação a metas futuras com base em resultados passados que estão se esvaindo, os maiores emissores assumem o protagonismo das negociações internacionais, ampliando as chances de se chegar a um acordo efetivo, apesar do Brasil.

Aumento (do desmatamento) já comprovado pelo Prodes em 2013 não constituiu um “ponto fora da curva”.

 

Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

Roberto Resende – Presidente Iniciativa Verde*

Não é preciso lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a regularizar a vazão dos cursos d’agua atenuando os picos das enxurradas e liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos reservatórios.

Mas a relevância das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem agora.

Podemos destacar ao menos três pontos que significam um retrocesso nesta proposta:

1 – O cerrado também precisa ser protegido.

O PL prejudica fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas antes desta data ficariam anistiadas.

Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação.

2 – São Paulo não pode exportar florestas.

O PL libera a compensação de reservas legais que os imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do Estado.

A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.

Tabela 1 – Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:

http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf

Bacia

%

Litoral Norte

88,6

Baixada Santista

76,7

Ribeira de Iguape/Litoral Sul

73,4

Mantiqueira

51,2

Alto Tietê

31,4

Paraíba do Sul

26,8

Alto Paranapanema

20,6

Tietê/Sorocaba

17,5

Pardo

13,6

Piracicaba/Capivari/Jundiaí

12,6

Mogi-Guaçu

11,0

Sapucaí/Grande

11,0

Tietê/Jacaré

9,6

Pontal do Paranapanema

8,5

Médio Paranapanema

8,1

Turvo/Grande

7,0

Tietê/Batalha

6,7

São José dos Dourados

6,6

Aguapeí

6,5

Peixe

6,5

Baixo Pardo/Grande

5,8

Baixo Tietê

5,7

Estado

17,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o desequilíbrio da vegetação em São Paulo.

3 – As áreas de preservação também estão nas cidades e nas praias

O novo Código Florestal reafirma que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas urbanas para a regularização fundiária de interesse social ou não.

O PL 219, apresentado como “em caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais.

Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.

A essas inconsistências vem se somar a celeridade do processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter sido discutido.

O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida, com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano.

*Engenheiro Agrônomo,  Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da Iniciativa Verde

A única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia Legislativa, em São Paulo

 

Quem vai para o primeiro quadrante?

 

Gerd Sparovek – Professor da Esalq/USP*

Estimamos que cerca de 66% do território brasileiro tenha ainda cobertura de vegetação natural. Destes 567 milhões de hectares (Mha) de vegetação natural, 52% estão em terras privadas, 35% sob alguma forma de proteção pública (parques, reservas, etc) e 13% em terras públicas amazônicas ainda não destinadas e em fase de regularização fundiária no programa “Terra Legal”.

Imaginando que o Terra Legal destine os 89 milhões de hectares ainda incertos para proprietários privados, ao final do processo teremos 255Mha de áreas em Unidades de Conservação pública e 571Mha dentro de propriedades privadas.

Nas terras particulares, 256Mha estão ocupados com produção agropecuária e 315Mha com vegetação natural. Parte desta vegetação (66%) está protegida e corresponde às áreas de Reserva Legal (190Mha) ou de Preservação Permanente (18Mha).

Restam 107 milhões de hectares, dos quais apenas 7 milhões estão sob a proteção da Lei da Mata Atlântica. Os outros 100 milhões não estão protegidos nem por ela e nem pela lei 12.651/ (novo Código Florestal).

Destes números derivamos os seguintes conceitos:

Os ativos de gegetação natural (VN) no Brasil ocorrem predominantemente em terras privadas (55%), e da parte  protegida, 46% também ocorrem em terras privadas.

Há um estoque de 100Mha de VN que não conta com proteção de leis, dos quais apenas entre 9Mha a 28Mha têm algum potencial para o desenvolvimento de atividades agropecuárias produtivas. A maioria das florestas que restaram ficaram em terras mais pobres.

O crescimento da agropecuária no Brasil não conta mais com a possiblidade expressiva de expansão territorial, deixando ganhos de eficiência como única saída. Isto difere a situação atual de outras épocas de expansão.

Com isto, os principais problemas, visando seu desenvolvimento sustentável, são:

  1. Evitar que as terras fracas ainda cobertas por matas fora da proteção legal sejam convertidas para usos agropecuários pouco rentáveis, com questionáveis benefícios para a sociedade, e;
  2. Conseguir alguma restauração nas regiões em que no passado houve desmatamento em excesso, superando os limites impostos pelo Código Florestal de 1965  em que já não há mais obrigação de faze-lo para fins de regularização.

Dada a predominante localização dos ativos de VN protegidos em área privadas, o mesmo ocorrendo para a VN não protegida, precisamos combinar uma visão de governança pública e privada.

A governança sobre conservação e produção agropecuária ocorre por mecanismos públicos e privados, voluntários ou não. Estes mecanismos podem ser avaliados pela sua abrangência (a quantidade do objeto alvo que incluem) e pela aplicação (ou eficácia) com que atingem seus objetivos.

O primeiro quadrante, alta abrangência e aplicação eficiente é o desejado, e o único capaz de resolver os problemas. Nele, no momento, situamos apenas a Lei da Mata Atlântica, por abranger todo o Bioma alvo, e pela redução expressiva de desmatamento alcançado. Escapa a restauração necessária neste que é o Bioma mais ameaçado do Brasil.

O Código Florestal de 1965 ocupava o quadrante de alta abrangência e baixa eficiência. Abrangia enorme alvo, mas não alcançava objetivos importantes de cumprimento. Em 2012 movemos este mecanismo para o quadrante de baixa abrangência. Dados os enormes incentivos para a regularização, atualmente, a maior parte das propriedades rurais têm ativos de VN suficientes frente às reduzidas exigências. Neste quadrante também temos o “Terra Legal” muito abrangente e, ao que tudo indica, movendo-se lentamente para o primeiro quadrante.

No entanto, a maior parte da governança, principalmente a privada, está colocada no quadrante de elevada eficiência e baixa abrangência. Como exemplo a Moratória da Soja. É inegável que o sofisticado monitoramento funciona e que é levado a sério no momento em que as empresas compradoras que o adotam fazem suas operações. O problema é que Moratória abrange apenas um produto da região amazônica (a soja) e controla apenas o mercado de algumas empresas que operam na região, excluindo os outros produtos e o mercado existente para a soja amazônica não-moratória. Ficando neste quadrante, o mecanismo certamente resolve parte do problema, mas falta-lhe abrangência.

Este também é o quadrante em que colocamos várias outras iniciativas, como pagamentos por serviços ambientais, mercado de compensação de RL, e certificação voluntária. A menos que venha a existir complementariedade entre as ações deste quadrante, que não existe no momento, a sua ação somada continuará apenas abrangendo uma pequena parte do problema.

O desafio é ocupar o primeiro quadrante com mais siglas, movendo as que já existem, ou criando novas, para evitar que milhares de hectares de terras pobres e frágeis sejam desmatadas sem razão produtiva e onde isto já ocorreu, que ocorra a restauração de sua capacidade de prover serviços ambientais e benefícios para a natureza.

A segurança jurídica proporcionada pela lei 12.651/ (novo Código Florestal), os importantes investimentos de infraestrutura e logística previstos e em execução na região Norte e nos Cerrados Nordestinos (MAITOBA) abrangendo portos, asfaltamento de rodovias e ferrovias, as previsões de demanda mundial crescente por bioenergia e alimentos, e a velocidade com que o agronegócio brasileiro reponde a estímulos de mercado são alertas importantes de pressão por ocupação agrícola de novas terras. Indicam também, que a tão comemorada redução no desmatamento, principalmente Amazônico, apontado mundialmente como caso de sucesso visando a produção agrícola sustentável e responsável possa ser ainda revertida.

A regulamentação do CAR, preocupação principal e genuína neste momento, é essencial para qualquer medida, seja ela de governança privada ou pública que vier. Mas olhando um pouco mais adiante, apenas as possibilidades que o CAR abre de conhecimento, monitoramento e gestão dos problemas não é suficiente para resolve-los. Precisamos também e com a mesma urgência mover as peças para o primeiro quadrante de abrangência e eficiência. Os mecanismos privados de governança e os incentivos legais parecem ser os melhores candidatos no momento.

Em 2012 movemos uma das peças mais importantes do tabuleiro, infelizmente para um quadrante que não ajudou muito para uma solução mais equilibrada. Certamente iremos mover as outras peças em breve, resta saber para qual quadrante.

*A regulamentação do CAR, preocupação principal e genuína neste momento, é essencial para qualquer medida, seja ela de governança privada ou pública que vier, mas olhando um pouco mais adiante, apenas as possibilidades que o CAR abre de conhecimento, monitoramento e gestão dos problemas não são suficientes para resolve-los.

Diretrizes para Pagamento de Serviços Ambientais (PSAs)

[:pb]Essa publicação apresenta o processo e principais resultados obtidos na primeira fase da Iniciativa “Diretrizes para Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais” que contou com a participação das organizações WWF-Brasil, CIFOR, The Nature Conservancy, Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, IDPV, Imazon, IPAM, Movimento Empresarial pela Biodiversidade, Instituto Forest Trends e SOS Mata Atlântica.

Elaboração: WWF

Palavras-chave: Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)[:en]This publication presents the process and main results of the first phase of the initiative “Guidelines for National Policy on Payments for Environmental Services” which included the participation of WWF-Brazil organizations, CIFOR, The Nature Conservancy, the Boticário Group Foundation for Nature Protection, IDPV, Imazon, IPAM, Business Movement for Biodiversity, Forest Trends Institute and SOS Atlantic.[:es]Esta publicación presenta los procesos y principales resultados de la primera fase de la iniciativa “Directrices para la Política Nacional de Pagos por Servicios Ambientales”, que contó con la participación de las organizaciones WWF-Brasil, el CIFOR, The Nature Conservancy, la Fundación Boticário Grupo de Protección de la Naturaleza, IDPV, Imazon, IPAM, Movimiento de negocios para la Biodiversidad, Instituto Forest Trends y SOS Atlántico.[:]

Prazos do Código Florestal – Guia para produtores e proprietários

[:pb]Bolsa de Valores Ambientais BVRio lançou um guia simplificado do Código Florestal para produtores e proprietários rurais. O guia de uma página traz uma linha do tempo com os prazos vigentes da legislação florestal, alertando sobre a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), os prazos para conversão de multas e para concessão de crédito.

Elaboração: BVRio

Palavras-Chave: Prazos – Implementação da Lei

Integrantes do OCF lançam plataforma de desenvolvimento para a Amazônia

10 de outubro de 2014

Apesar dos atributos naturais e papel estratégico no cenário nacional, riquezas da Amazônia têm gerado poucos benefícios sociais e econômicos para a grande maioria dos seus mais de 24 milhões de habitantes

Três das principais ONGs que atuam na Amazônia e integrantes deste Observatório do Código decidiram se unir e apelar aos dois presidenciáveis que disputam o segundo turno na eleições deste ano em nome do desenvolvimento sustentável Amazônia. A plataforma Amazônia e as Eleições 2014: Oportunidades e Desafios para o Desenvolvimento Sustentável formulada pelo Imazon, IPAM e Amigos da Terra Amazônia parte do princípio de que o país já se mostrou capaz de resolver desafios que se colocam para a região, como a redução do desmatamento entre 2005 e 2012. O que falta, diz o documento, é conexão entre políticas públicas e investimentos adequados à complexidade regional.

A plataforma ressalta que a região é superlativa em recursos naturais e importância ambiental. Abriga cerca de um terço das florestas tropicais, a maior bacia hidrográfica do planeta e é rica em recursos minerais e em potencial hidrelétrico. Suas florestas cumprem papel fundamental na conservação da biodiversidade, no ciclo do carbono e regulação do clima. Também prestam um serviço crucial para os brasileiros: a produção de cerca de 20 bilhões de toneladas de vapor d’água por dia, que são transportadas em nuvens e geram chuvas para o Centro-Sul do país.

“É hora de constatar que os atuais investimentos na Amazônia não promovem desenvolvimento, e que desmatamento é impeditivo do desenvolvimento.  A partir disso, é preciso desenhar e implementar uma política de desenvolvimento regional baseada na diversidade do território” diz Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Apesar desses atributos e do papel estratégico no cenário nacional, a plataforma aponta que as riquezas da Amazônia têm gerado poucos benefícios sociais e econômicos para a grande maioria dos seus mais de 24 milhões de habitantes.

Mesmo assim, a Amazônia passou ao largo dos debates no primeiro turno das eleições. Para as entidades signatárias da plataforma, o desafio de promover o desenvolvimento sustentável na região deve ser encarado a partir de agora como uma questão de Estado, assumida pelo governo e pela sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, as ONGs afirmam que essa tarefa requer uma perspectiva e prioridades regionais considerando a população local e a diversidade socioeconômica da região.

A ocupação da região, alertam as entidades, tem sido marcada pelo desmatamento, o uso predatório dos recursos naturais e o conflitos sociais deflagrados a partir da década de 1960 e intensificados na década seguinte com os investimentos em larga escala do governo militar em estradas, hidrelétricas, mineração e colonização agropecuária. O desmatamento acumulado, que era inferior a 1% do território amazônico até início da década de 1970, atingiu quase 19% dele em 2013 – cerca de 760 mil quilômetros quadrados.

E o desmatamento não gerou benefícios para o povo da região Amazônica, denunciam as ONGs. O PIB da Amazônia Legal tem se mantido em torno de 6% a 8% do total nacional nas últimas duas décadas, e seu PIB per capita é cerca de metade da média brasileira. A região está atrás do Brasil no cumprimento das metas do milênio e no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Além disso, o recém-publicado Índice de Progresso Social da Amazônia revela que 98,5% dos 772 municípios da região têm uma pontuação de progresso social inferior à média nacional, com saneamento precário, acesso limitado à internet, educação básica de baixa qualidade, educação superior insuficiente e insegurança. Alguns de seus municípios estão entre os mais violentos do Brasil, destacam as entidades na justificativa dos pleitos aos presidenciáveis.

Smeraldi afirma que “se os dados mostram que a Amazônia não acompanhou o avanço social e diminuição da pobreza que caracterizaram o país nos últimos anos, é porque ela absorveu passivos do resto do Brasil, inclusive fluxos populacionais vinculados tanto à reforma agrária quanto às migrações nos entornos das grandes obras.”

Propostas

Para reverter o dramático quadro socioambiental da Amazônia, as ONGs signatárias da plataforma pedem para que o novo governo reveja imediatamente a política energética atualmente imposta para a região e que tem como base em um ambicioso plano de expansão de geração de energia elétrica – que inclui a construção de 30 hidrelétricas (UHE) na Amazônia até 2023. Além de investir em eficiência energética, a plataforma reivindica priorizar fontes com menos impactos socioambientais, incluindo eólica e solar (fotovoltaica) e biomassa.

A plataforma pontua também a existência de um “descasamento” entre as necessidades locais e os grandes projetos de infraestrutura. Enquanto os investimentos públicos nas áreas de energia, óleo e gás, logística e telecomunicações devem atingir cerca de R$ 130 bilhões até 2020 na Amazônia, o licenciamento ambiental das respectivas obras não consegue induzir a mitigação dos efeitos colaterais negativos.

Como alternativa, as ONGs propõem que os investidores contribuam para um fundo cujos recursos pagariam as análises de risco sem interferência de quem gera o impacto. Querem ainda que o novo governo priorize investimentos em infraestrutura para o desenvolvimento local, especialmente em saneamento básico, estradas vicinais e geração de energia distribuída em comunidades rurais. É preciso combinar o planejamento das obras com investimentos sociais, recomendam as organizações.

O fato de a Amazônia ter quase dois terços de sua população nas áreas urbanas torna essencial priorizar a infraestrutura para a economia de serviços. Tal investimento é estratégico para interromper o tradicional processo de “exportação” dos benefícios que tem caracterizado os grandes empreendimentos de infraestrutura na região. Para isso, é necessário capacitar as micro e pequenas empresas com prioridade para as cidades médias no interior.

A s Unidades de Conservação da Amazônia também estão entre as preocupações da ONGs. Em 2014, as Ucs somavam 111 milhões de hectares na Amazônia. Elas foram, na opinião dos ambientalistas, um dos pilares da política que reduziu o desmatamento da região e que fez do Brasil o campeão mundial em reduções de emissões de gases do efeito estufa entre 2005 e 2012 (-36,7%). Além disso, as áreas protegidas abrigam biodiversidade e garantem serviços essenciais à humanidade (água, solos, medicamentos, alimentos).

Para proteger e estimular o uso efetivo das Ucs, a plataforma recomenda que se faça diagnóstico fundiário urgente das Ucs e regularização do passivo, com prioridade para as mais desmatadas e sob maior risco de desmatamento. Assim, entendem, será possível transformar as Ucs em vantagem para o desenvolvimento local. Uma forma de fazer isso seria pela destinação de parte dos fundo de participação dos Estados e municípios (FPE e FPM) para os governos locais que tiverem proporcionalmente mais Ucs em seu território.

Agronegócio

Para que o setor se torne rentável e sustentável na Amazônia será necessário investir em técnicas agropecuárias já disponíveis. Por exemplo, um investimento de cerca de R$ 1 bilhão por ano daria conta de suprir a demanda do aumento de consumo de carne até o ano 2022 melhorando a produtividade de um quarto da área de pasto mal utilizado. Isso geraria 39 mil empregos adicionais e de melhor qualidade.

O valor adicional na produção agropecuária seria de R$ 4,2 bilhões por ano, representando um aumento de 16% em relação a 2010. As ONGs lembram que irregularidade ambiental e fundiária e a baixa eficiência, no entanto, aprisionam muitos produtores num dilema: sem regularização eles não conseguem acesso a crédito. Porém, para custear a regularização, parte das fazendas devem tornar-se mais produtivas – e, para isso, é preciso tomar crédito para investir.

Para estimular o uso mais eficiente e sustentável das terras na região, as ONGs sugerem acelerar a regularização das posses, mas sem subsídios, e cobrar efetivamente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e alocar as terras públicas devolutas.

O apoio a agricultura familiar na Amazônia também deve de ser revisto. Os 2.261 assentamentos federais somam mais de 30 milhões de hectares, com aproximadamente 400 mil famílias assentadas. Esse território ainda detém 15,8 milhões de hectares em floresta, dos quais 13,3 milhões (84%) concentram-se em apenas 600 assentamentos. No entanto, a grande maioria desses assentamentos tem sido implantada sem investimentos adequados em infraestrutura, serviços sociais básicos e assistência técnica. O resultado tem sido a combinação de degradação ambiental, conflitos sociais, inviabilidade econômica das atividades agrícolas ou extrativistas e, consequente, o abandono ou venda ilegal dos lotes.

Para estimular a conservação e a restauração florestal, a plataforma sugere que o governo federal institua pagamentos por serviços ambientais para os agricultores familiares, conforme já autorizado pelo novo Código Florestal e de outras fontes de financiamento. O pagamento deveria ser condicionado ao monitoramento da cobertura florestal por meio de imagens de satélite. Os indicadores de progresso social poderiam ser usados para identificar as áreas prioritárias para recebimento desses pagamentos.

Hoje existe a oportunidade de desenvolver uma economia florestal integrada, com prioridade para investimentos industriais baseados na integração lavoura-pecuária-floresta, para fins de energia, alimentos, fibras, madeira e ração. Esta abordagem integraria as cadeias para atingir maior produtividade da pecuária, diversificar a produção e reduzir riscos, ao mesmo tempo em que viabilizaria o uso e a recuperação de quase meio milhão de quilômetros quadrados de terrenos alterados e abandonados. Para isso é preciso combater a exploração ilegal de madeira, destinar terras públicas para o manejo florestal, estimular o reflorestamento e a modernização da indústria.

O texto aos candidatos alerta ainda para a necessidade de uma política eficaz e com escala que estimule a proteção de florestas nativas e que restaure áreas degradadas. Entre as sugestões para direcionar recursos para a conservação dos serviços ambientais estão, por exemplo, o condicionamento dos subsídios já existentes ao desempenho ambiental e a criação da Cide-Carbono.

A Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), um tributo federal que vigora hoje com alíquota zero, poderia trazer mudanças em setores com alto impacto ambiental e ao mesmo tempo gerar recursos para a recuperação de passivos ambientais. Os recursos gerados seriam utilizados para subvencionar atividades de recuperação florestal, que fixam carbono.

 

Democracia ambiental precisa avançar

 

Renato Morgado *

 O Brasil tem avançado na criação de instrumentos relacionados ao acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais. A existência de conselhos de meio ambiente, a aprovação da lei de acesso à informação e a criação de promotorias especializadas são alguns exemplos de avanços legais, políticos e institucionais, que buscam a efetivação da democracia ambiental em nosso país.

Apesar disso, ainda são frequentes os processos decisórios sobre projetos, políticas, obras de infraestrutura, entre outros, sem a efetiva transparência e participação da sociedade, ou sem contar com o efetivo acesso à justiça e o cumprimento da legislação ambiental. Tais lacunas resultam em processos de tomadas de decisões que causam conflitos e injustiças ambientais, afetando a qualidade ambiental e a população, em especial, os grupos mais vulneráveis.

Fica, assim, evidente a necessidade de novas ações e estratégias que permitam o aprofundamento democrático e que consolidem e coloquem em prática os instrumentos já previstos no quadro legal e institucional brasileiro, mas que ainda não foram satisfatoriamente implementados. Um novo impulso em relação à democracia ambiental pode ser dado no Brasil e na região com a construção de um acordo entre os governos da América Latina e do Caribe.

Atualmente, 18 países, incluindo o Brasil, assinam declaração conjunta, elaborada durante a Rio + 20, com o objetivo de construir um acordo regional para implementar o Princípio 10 e aprofundar a troca de experiências sobre o tema.

O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, documento final da ECO92, e define o compromisso dos governos em garantirem o acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais. Trata-se do mais relevante marco que define a importância e a interrelação entre democracia e sustentabilidade ambiental.

Além de avanços em nível nacional e em governos locais e regionais, o Principio 10 já inspirou diferentes iniciativas e acordos internacionais, com destaque para as Diretrizes de Bali, documento aprovado pela ONU com orientações para a elaboração de legislação nacional sobre o tema, e a Convenção de Aarhus, entre os países da Europa.

O processo de construção do acordo regional conta com o apoio da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e tem avançado desde seu lançamento há dois anos. Já foram realizados encontros específicos e aprovados documentos com consensos sobre os desafios comuns e o caminho a ser trilhado para a construção de um acordo regional. O processo está em um momento de tomada de decisões importantes, o que inclui os temas que farão parte do acordo e a natureza do mesmo.

Com o objetivo de difundir o processo, que ainda segue pouco conhecido pelos cidadãos e pelas organizações da sociedade civil brasileira, nós do Imaflora, a ONG Artigo 19 e outros parceiros, temos facilitado encontros presenciais e virtuais sobre o tema.

Como resultado foram elaboradas duas cartas, uma para a Cepal e outra para o governo brasileiro, com propostas e posicionamentos. Os documentos foram assinados por 26 entidades, dentre organizações ambientalistas, fundações, redes, organizações de promoção de transparência e acesso à informação e entidades de advogados e promotores da área ambiental. Uma das questões apontadas é a posição favorável e um acordo vinculante, ou seja, que obrigue os Estados signatários a cumprirem as diretrizes e as ações que serão definidas.

Essa compreensão é compartilhada por diferentes organizações sociais da América Latina, mas ainda não é consenso entre os governos, incluindo o governo brasileiro, que não apresentou posição sobre o assunto até o momento.

A carta enviada ao governo brasileiro sugere ações para que o processo de construção do acordo seja mais difundido e que existam canais de participação na definição das posições do Brasil sobre o tema, o que até agora não vem ocorrendo na intensidade necessária.

Em suma, a construção de um entendimento regional sobre o Princípio 10 pode significar um importante avanço para uma governança ambiental efetivamente transparente, participativa e com garantia de direitos. Dada a relação intrínseca entre democracia e conservação ambiental, tal evolução colocará o Brasil e os demais países da região em um rumo mais sustentabilidade e a justiça ambiental. Trata-se de uma oportunidade que não podemos perder.

*Renato Morgado é Coordenador de Projetos do Imaflora. (O artigo foi publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 07/10/2014)