Código Florestal: por um debate pautado em ciência

[:pb]Estudo reúne dezenas de pesquisas e estudos publicados e fornece um panorama da produção científica relacionada à proteção florestal, além de apontar algumas lacunas relevantes, como contribuição para pensar a pesquisa de uma forma mais integrada e, se possível, mais próxima e acessível à sociedade brasileira.

O foco deste estudo, lançado em 05 de janeiro de 2015,  é a conservação da biodiversidade, considerada em sua amplitude – como composição, função e estrutura dos diferentes níveis de organização biológica – da qual dependem os serviços ecossistêmicos, tais como a manutenção da qualidade e da disponibilidade de água e a conservação dos solos, entre outros. Ele traz ainda o histórico das leis de proteção florestal brasileiras, tudo em linguagem simples e direta.

Elaboração: IPAM em parceria com o OCF

Palavras-chave: Conservação – Ciência – Solo – Biodiversidade – Floresta – Água[:en]Study brings together dozens of research and published studies and provides  an overview of the scientific production related to forest protection as well as  point out some relevant gaps, as acontribution  to think the research in a more integrated manner and, if possible, more  close and accessible to Brazilian society .

The focus of this study, released on January 5, 2015, is the conservation of biodiversity, considered  in its scope – such as composition, structure and function of the different  levels of biological organization – which depend on the services ecosystem, such as maintaining quality and the availability  of water and soil conservation, among others. It also brings the history of Brazilian forest protection laws, all in simple, straightforward language.[:es]Estudio reúne a decenas de investigaciones y estudios publicados y proporciona  una visión general de la producción científica relacionada con la protección de los bosques, así como señalar algunas deficiencias relevantes, como una contribución a pensar en la investigación de una manera más integrada y, si es posible, más  cercano y accesible a la sociedad brasileña .

El objeto de este estudio, publicado el 5 de enero de 2015, es la conservación de la biodiversidad, considerada  en su alcance – tales como la composición, estructura y función de los diferentes  niveles de organización biológica – los cuales dependen de los servicios  de los ecosistemas, tales como la calidad del mantenimiento y la disponibilidad  de agua y la conservación del suelo, entre otros. También trae la historia de las leyes de protección de los bosques brasileños, todo ello en un lenguaje sencillo y directo.[:]

Está na hora de acabar com a lei que protege florestas e mananciais?

Roberto Resende – Presidente Iniciativa Verde*
 

É cada vez mais evidente para todos que várias mudanças no clima estão acontecendo. Os padrões de chuva e de calor cada vez mais distantes do que era conhecido, com efeitos dramáticos nas cidades e na agricultura. Também não se pode desconhecer a relação da vegetação com as águas, a começar da influência da Amazônia nas chuvas no sudeste.Também temos os efeitos em escala regional e local da vegetação na regulação do regime hídrico, atenuando as enxurradas e liberando a água aos poucos no solo.

Uma das maneiras para a sociedade garantir a conservação dos recursos naturais é, em primeira medida, a adoção e cumprimento das leis, entre elas, a mais importante que é o Código Florestal.  De qualquer forma, para que ela cumpra seus objetivos é necessária uma regulamentação feita em nível estadual.

São Paulo, que já teve liderança na questão ambiental, pode perder mais uma oportunidade de avançar. Ao discutir o regulamento do Código Florestal para o estado, a Assembleia Legislativa deixou de discutir e votar nesta terça-feira  (09)  o Projeto de Lei 219, que está aquém da realidade e das necessidades do conjunto da sociedade paulista. Mas o PL 219 continua em regime de urgência e pode ser aprovado.

No momento que falta água em boa parte das cidades e que a seca prejudica a produção agrícola não podemos ter uma politica pública que desfavoreça a conservação e a recuperação da vegetação.

O PL tem pontos que flexibilizam e atenuam bastante as exigências da lei federal  em especial quanto à recuperação das Reservas Legais nos maiores imóveis rurais, ao permitir que estas reservas sejam feitas fora do estado e desobrigando a recuperação nas áreas de Cerrado.

Além disto, apesar de ser discutida como uma regra para o setor rural tem embutidos artigos sobre a regularização de áreas de preservação nas cidades.

Ressalta-se que esta proposta visa beneficiar justamente os imóveis maiores que quatro módulos, ou seja, cerca de um terço das propriedades rurais do estado. A agricultura familiar e a maior parte dos médios proprietários já estão desobrigados de recuperar estas reservas pela lei federal de 2012.

Conforme esta mesma lei estes imóveis maiores que precisarem recompor suas reservas têm 20 anos para fazer isso. Ainda podem incluir as áreas ciliares (que já são protegidas por lei) e também usar sistemas agroflorestais, com até metade de árvores exóticas, buscando combinar a função produtiva e a ambiental.

Assim, é difícil justificar que não seja direcionada a recuperação florestal em regiões do interior que foram muito desmatadas. Segundo dados do Instituto Florestal em 10 das 22 bacias de São Paulo a vegetação nativa cobre menos que 10% da área.

Para o Cerrado, este PL traz um grande prejuízo ao dispensar a necessidade de recuperação. Em São Paulo este bioma correspondia a menos de 15 % da área e que hoje tem como remanescentes cerca de 1 % do território. Além do prejuízo para proteção de importantes áreas, como o Aquífero Guarani, esse seria mais um reforço da desqualificação da proteção legal do Cerrado, onde a fronteira agrícola avança no resto do Brasil.

A lei não pode atrapalhar este processo, atendendo interesses imediatistas de poucos. Ela deve ter como premissa a proteção ao Cerrado paulista e um limite bastante claro quanto à compensação de reservas florestais fora do estado. Importante destacar que não está em discussão o respeito ao produtor rural, que já têm diversos tratamentos diferenciados perante a lei florestal.

O que esta lei pode significar é uma direção para que regiões, setores da economia e pessoas contribuam de forma diferenciada para um melhor uso do solo e da agua, compartilhando a responsabilidade e compromisso. Mas para isso é importante que a sociedade conheça e participe deste processo que a todos interessa. (Publicado originalmente no Blog do Planeta/Época em 09/12/2014)

* Roberto Resende é engenheiro agrônomo e mestre em Ciência Ambiental

 

Deputados de São Paulo podem aprovar lei que agrava crise hídrica

Mario Mantovani – Diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica *

Em meio a maior crise hídrica da história de São Paulo, um grupo de deputados busca aprovar na Assembleia Legislativa projeto de lei que regulariza o desmatamento e diminui as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ciliares, acentuando a já crítica situação dos mananciais e bacias hidrográficas do Estado. O PL 219/2014 dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que equivale à regulamentação paulista para implementação do novo Código Florestal brasileiro (Lei Florestal 12.651/12). O projeto está em regime de urgência e poderá ser votado nesta terça-feira (9/12).

É conhecido que os retrocessos praticados na Legislação Ambiental brasileira, com a mudança do Código Florestal, reduziram a proteção de nascentes e APPs de rios e mananciais, agravando os problemas que levam à escassez de água. Infelizmente, o projeto agora elaborado por deputados paulistas não só reforça esses pontos, como ainda reproduz equívocos e confere retrocessos ainda mais nocivos do que os aprovados na norma federal.

Dentre os problemas mais graves para essa regulamentação de Lei Federal destaca-se o fato de o novo Código Florestal ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas e que foram repetidas no projeto de lei paulista. A regulamentação poderia ser feita por meio de Decreto Estadual, após discussão com a sociedade nos Conselhos Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, envolvendo de forma ampla e participativa instituições técnicas, comunidade científica, órgãos gestores, produtores rurais, associações representativas, organizações de defesa do meio ambiente e interesses difusos, além de cidadãos em geral.

Como se não bastasse, a pretensa regulamentação paulista do novo Código Florestal brasileiro se dá por iniciativa do Legislativo, com um PL protocolado na Assembleia em março, durante o processo eleitoral, e que já está sendo posto em votação em nove meses. Um verdadeiro recorde de agilidade e tramitação, o projeto permite que a recuperação ambiental seja realizada nos biomas fora dos limites territoriais do Estado de São Paulo. Assim, grandes imóveis rurais poderiam fazer a compensação da reserva legal em outros Estados, “exportando” as florestas paulistas e ameaçando a restauração e a conservação da vegetação de regiões prioritárias para recuperação ambiental, como as localizadas em áreas de estresse hídrico.

O mais preocupante é a previsão da diminuição das faixas de recuperação de matas ciliares em APPs, chegando a pífios 5 metros, desprezando completamente as normas estaduais existentes, como a resolução de restauração que é reconhecida cientificamente no país.

As Bacias Hidrográficas do Sistema Cantareira e do Paraíba do Sul, que têm enormes áreas desmatadas (o que favorece o assoreamento dos reservatórios e rios), seriam ainda mais prejudicadas. Isso porque o projeto proposto considera pastagens improdutivas e chácaras de recreio como usos consolidados e, portanto, desobrigados da recomposição das matas ciliares em metragens e critérios técnicos, como os que estavam determinados no Código Florestal de 1965 e que resultariam em serviços ambientais relevantes para a conservação da água.

Diante dessa grave ameaça, é lamentável a distância dos parlamentares em relação às necessidades da sociedade, que já tem sofrido com a falta de água. Ao proporem o projeto, desconsideraram os alertas do clima, da Academia e dos cidadãos, em prol de interesses de grupos pontuais, ligados a um modelo ultrapassado de agronegócio, e daqueles que não cumpriram a legislação e, agora, querem dar continuidade, em São Paulo, à anistia buscada com a aprovação do atual Código Florestal em Brasília.

O Estado de São Paulo – que sempre foi referência em ciência, tecnologia e inovações na área ambiental e, do que podemos chamar do bom agronegócio – têm promovido a recuperação de APPs nas margens de rios e mananciais, recuperando microbacias em diversas regiões e buscando legislações positivas e incentivadoras para os que conservam e buscam sustentabilidade. Por isso, São Paulo não pode admitir tamanho retrocesso.

Não podemos assistir a mais um golpe. A sociedade envia um recado aos deputados estaduais: não votem o PL 219, que diminui a proteção e a recuperação das APPs, essenciais para os mananciais, rios e nascentes, e agrava a crise da água em São Paulo. Sem floresta não há água. (Publicado originalmente no UOL).

 

A lei florestal de São Paulo surpreende

 

Luis Fernando Guedes Pinto*

A nova versão do Código Florestal brasileiro (Lei Florestal 12.651) publicada em maio de 2012 estabeleceu normas e um conjunto de requisitos mínimos que tratam da proteção, conservação e manejo da vegetação nativa em imóveis rurais de todo o país.  E definiu que a partir do piso mínimo, cada estado da federação deveria definir regulamentos específicos para a implementação da lei, considerando a realidade estadual. Com este mandato, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem trabalhado desde março de 2014 em um projeto de lei para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental (PL 219/2014), ou a regulamentação paulista do Código Florestal.

A realidade paulista não é trivial. Trata-se da maior economia do país, com importante participação do setor agropecuário. É liderada pelo plantio de aproximadamente 5 milhões de hectares de cana-de-açúcar, pouco menos de 1 milhão hectares de laranja; mas também é importante produtor de grãos e possui um pujante setor de hortifrutigranjeiros. Enfim, tem uma diversidade de produtos e perfil de produtores, nos mais de 300 mil imóveis rurais; que vão de grandes propriedades a assentamentos da reforma agrária.

A vegetação nativa do estado (Mata Atlântica e Cerrado) é distribuída desigualmente, com uma concentração na zona litorânea e um grande déficit do centro para o oeste. Faltam cerca de 1,5 milhões de hectares de floresta para que a legislação estadual seja cumprida. O estado atravessa uma crise hídrica decorrente de um evento climático extremo; mas acentuado pela fragilidade das suas bacias hidrográficas, o que sugere que o uso da terra não é o ideal. Muitas bacias possuem suas nascentes e beiras de rios ocupadas por pastos e outras culturas e diversas delas possuem menos de 5% de vegetação nativa.

Um diferencial importante de São Paulo para a elaboração de uma lei ou política pública é que somos líderes em ciência e tecnologia e um dos estados que possuem maior quantidade e qualidade de dados sobre o uso da terra e sua situação ambiental. O projeto BIOTA, financiado pela FAPESP com recurso público do próprio estado, definiu as áreas prioritárias para a conservação da vegetação nativa. Os comitês de bacias hidrográficas também têm as prioridades regionais e a pesquisa agropecuária conhece a importância da vegetação nativa e da biodiversidade para a produção agropecuária, de água e outros serviços ambientais.

Enfim, temos todos os elementos para elaborar uma lei que dê conta da complexidade e protagonismo de São Paulo no país. Esta pode ser uma lei simples e objetiva, mas sofisticada, criativa e inteligente para lidar com a situação estadual. Todavia, o PL em fase final de tramitação na Assembleia e apresentado em sua segunda audiência pública em 25 de novembro somente reproduz o mínimo dos requisitos da lei nacional. É surpreendente que, com base em interpretações duvidosas, até reduz o piso em temas controversos; como a proteção dos Cerrados, o desmatamento para a aquicultura e o uso consolidado das APPs.  E não avança em nada nos incentivos econômicos para alavancar o processo de adequação dos produtores rurais, seja por meio de crédito, redução de tributos ou serviços, como a assistência técnica.

Portanto, apelamos para que a o PL seja revisto a partir das contribuições da segunda Audiência Pública ou nos restará torcer para que São Paulo seja superado por leis mais robustas e inteligentes de outros estados. (Publicado originalmente no website Empreendedor Social da Folha)

* *Luís Fernando Guedes Pinto é Doutor em Agronomia, Gerente do Imaflora, membro da Ashoka e da Rede Folha de Empreendedores Socia

*Esta pode ser uma lei simples e objetiva, mas sofisticada, criativa e inteligente para lidar com a situação estadual. Todavia, o PL em fase final de tramitação na Assembleia e apresentado em sua segunda audiência pública em 25 de novembro somente reproduz o mínimo dos requisitos da lei nacional.

Novo acordo da moratória da soja incorpora o novo Código Florestal

O Grupo de Trabalho da Moratória da Soja (GTS) – que reúne indústria, sociedade civil e governo – anunciou nesta terça-feira (26) em Brasília (DF) que será estendido até 31 de maio de 2016 o compromisso  das empresas em não comercializar, adquirir ou financiar soja proveniente de áreas desflorestadas dentro do bioma Amazônia após julho de 2008.

Assim, o acordo renovado mantém o critério fundamental da moratória, que é o desmatamento zero, e avança ao incorporar aspectos do novo Código Florestal e melhorias nas práticas produtivas.

Adotar julho de 2008 como nova linha de base servirá para alinhar o acordo àquilo que está previsto na lei florestal em vigor. O Cadastro Ambiental Rural – CAR possivelmente servirá como instrumento de monitoramento das propriedades rurais. O Programa de Recuperação Regularização Ambiental – PRA, deverá ter o papel auxiliar na adequação das propriedades rurais com lavouras de soja, quando houver passivo ambiental.

E a relação da moratória da soja com a nova lei florestal não acaba aí. O compromisso firmado pelos setores que participam do GTS prevê que indústrias, governo e sociedade civil encontrem meios de fazer com que os sojicultores cumpram o que está previsto no Código Florestal. A busca de recursos financeiros para apoiar os sojicultores na adequação das propriedades é uma meta que deverá ser seguida pelo grupo com a finalidade de garantir uma produção responsável do grão.

Modelo 

Desde que a moratória entrou em vigor, há sete anos, a indústria – que adquire a soja brasileira para exportação – passou a vetar a produção vinda de áreas desmatadas do bioma amazônico. No entanto, o recente aumento do preço da commodity levou alguns produtores a se arriscarem a operar fora do acordo.

O mapeamento feito pelo GTS apontou que, desde o início da moratória, cerca de 47 mil hectares de soja foram plantados na Amazônia em “desacordo” com o que foi pactuado. Isso representa 0,9% do total desmatado e 1,6% da área cultivada com a oleaginosa no bioma.

“Nós já identificamos essas áreas e queremos saber se o desmatamento ocorreu em área de proteção permanente, reserva legal ou de uso restrito,” garantiu a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

“Ainda não chegamos ao desmatamento zero que estamos perseguindo, mas o tamanho da área plantada fora do âmbito da moratória é muito pequeno e não compromete a iniciativa”, destacou Paulo Adário, do Greenpeace, representante da sociedade civil no GTS. Para ele, a experiência com a moratória da soja na Amazônia pode inspirar modelos semelhantes para outros produtos agrícolas de interesse comercial, como o milho, por exemplo.

O presidente da Associação Brasileira de Óleos Vegetais – ABIOVE, Carlo Lovatelli, concorda. Para ele, a moratória da soja pode ser considerada um caso de sucesso. Apesar das dificuldades que ele admitiu existirem inicialmente no diálogo entre as partes, a iniciativa deve continuar a orientar a produção de soja na Amazônia.

Concebida para durar dois anos, a moratória vem se renovando anualmente. O mercado reconhece esse mecanismo de controle, que chancela que o principal produto agrícola brasileiro está praticamente livre de desmatamento no bioma amazônico.

Desafios

Segundo os membros do GTS, o advento do novo Código Florestal trouxe elementos novos ao debate e que podem influir no papel que o grupo passará a ter daqui para frente. “O Cadastro Ambiental Rural terá um papel importante. Ele ajudará a mapear as propriedades rurais”, lembrou Jean-François Timmers, Superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil.

Segundo ele, apenas dez por cento das propriedades rurais estão no sistema oficial do governo. “Estamos atrasados, pois a lei fala em ter todas propriedades no CAR até maio de 2015, prorrogável no máximo até maio de 2016 quando também acaba essa nova etapa da moratória”, disse Timmers.

Para ele, o objetivo agora é, além de manter o desmatamento zero, qualificar a implementação do Código Florestal, incentivar os produtores e incluir ganhos de escala em iniciativas de melhores práticas produtivas no setor agrícola.

“O clima já está ando dando sinais de que temos de agir rápido. Pensar em uma sojicultora de baixas emissões de carbono e consumo racional de água nas lavouras são temas que precisam entrar na pauta do GTS. Controlar o desmatamento apenas já não basta”, afirmou.

(WWF-Brasil)