OCF participa do lançamento da Plataforma de Políticas de Governança de Terras

Ferramenta busca integrar dados fundiários, qualificar e monitorar políticas públicas no Brasil e ampliar transparência na gestão territorial

O Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT) realiza, nesta quarta-feira (23), às 19h, o lançamento oficial de sua plataforma digital, em um webinário gratuito e aberto ao público. A iniciativa chega com o objetivo de centralizar informações hoje dispersas e ampliar o acesso a dados sobre a governança fundiária no Brasil, contribuindo para qualificar o debate público e fortalecer a transparência nas políticas territoriais.

A plataforma reúne um conjunto inédito de ferramentas, incluindo um novo site, relatórios técnicos e um painel de dados interativo com indicadores fundiários, permitindo visualizar o panorama territorial brasileiro e acompanhar a evolução de políticas públicas relacionadas ao uso e à gestão da terra. 

Voltado a pesquisadores, jornalistas, gestores públicos e profissionais da área, o OPGT se propõe a articular rigor técnico e acessibilidade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão e o acompanhamento social dessas políticas .

O lançamento ocorre em um contexto marcado por lacunas estruturais na governança fundiária do país. Dados reunidos pela iniciativa indicam que cerca de 30% do território brasileiro ainda não possui registro fundiário georreferenciado, evidenciando desafios históricos relacionados à regularização e à segurança jurídica da terra. 

Além disso, entre os imóveis cadastrados, mais da metade apresenta algum tipo de sobreposição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que aponta para potenciais conflitos de posse e fragilidades na validação das informações .

A programação do evento reúne especialistas, pesquisadores e representantes de diferentes instituições que atuam na agenda socioambiental e territorial. Entre os participantes está o secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF), Marcelo Elvira, que contribuirá com reflexões sobre o papel do monitoramento, da transparência e da integração de dados para o fortalecimento das políticas públicas no Brasil.

O lançamento do OPGT é um passo importante para enfrentar um dos principais desafios da governança de terras no Brasil que é a falta de dados integrados e confiáveis. Ainda lidamos com informações fragmentadas e sobreposições que dificultam a formulação e o monitoramento de políticas públicas. A plataforma contribui ao organizar e dar transparência a esses dados, permitindo decisões mais qualificadas e uma gestão territorial mais eficiente’, ressalta Marcelo. 

A expectativa é que o OPGT se consolide como uma ferramenta estratégica para enfrentar os desafios da governança de terras, promovendo maior transparência, integração de informações e qualificação do debate público. 

A OPGT é uma idealização do Land Facility e do Instituto Governança de Terras e conta com a parceria do Observatório do Código Florestal, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), do Climate Policy Initiative e do Grupo de Políticas Públicas (GPP) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP.

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://opgt.rds.land/inscricao-lancamento-opgt 

Interpretação falha e lacunas na legislação sobre os cursos d’água deixa vegetação nativa e águas desprotegidas no Pampa

Estudo organizado pelo OCF aponta que desconhecimento da dinâmica hídrica do bioma tem ameaçado o equilíbrio ambiental e propõe diretrizes para fortalecer a proteção e trazer mais segurança jurídica para o campo 
A aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa – LPVN (Lei nº 12.651/2012) no Pampa tem exposto um descompasso crítico entre a interpretação da legislação e a realidade ecológica da região. A Nota Técnica, organizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) junto com especialistas do bioma, revela que pressupostos inadequados sobre a classificação de cursos d’água têm reduzido as Áreas de Preservação Permanente e fragilizado a implementação da Lei, especialmente em um contexto de sazonalidade hídrica e nascentes difusas como acontece no Pampa. O cenário segue na contramão do que é necessário diante da intensificação de eventos climáticos extremos, ampliando riscos ambientais e hídricos no Pampa. 

O documento “Banhados, cursos d’água intermitentes e a aplicação de APPs no Bioma Pampa” analisou os desafios jurídicos e ambientais relacionados ao cumprimento da  LPVN (antigo Código Florestal), além de normas estaduais do Rio Grande do Sul. Discute, em especial, a proteção de banhados e de cursos d’água intermitentes, ambientes fundamentais para a manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade no estado do Rio Grande do Sul, onde o Pampa ocupa cerca de 68% do território estadual. 

A publicação destaca como interpretações equivocadas da legislação estão comprometendo a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente nos campos. Segundo o estudo, a dinâmica hidrológica do Pampa é marcada por variações sazonais no escoamento da água, o que faz com que muitos cursos d’água deixem de apresentar fluxo superficial em determinados períodos do ano. 

No entanto, isso não significa que esses sistemas sejam efêmeros. De acordo com Marcelo Elvira, Secretário Executivo do OCF, a classificação equivocada de cursos d’água intermitentes (que aparecem e desaparecem temporariamente) como efêmeros (que se formam somente por ocasião das chuvas) tem levado, em alguns casos, à não aplicação efetiva da Lei de Proteção da Vegetação Nativa em APPs, reduzindo o nível de proteção de áreas ambientalmente estratégicas. 

A interpretação correta da legislação ambiental é fundamental para garantir a proteção dos sistemas hídricos do Pampa, quando isso não acontece, há um risco concreto de redução das áreas protegidas e de enfraquecimento da função das APPs. Se a legislação não for corretamente aplicada, as águas do Pampa estarão ameaçadas, com gravíssimos riscos de erosões e assoreamentos”, ressalta Marcelo. 

Nesse sentido, a nota técnica destaca a importância ecológica dos banhados e campos úmidos do Pampa. Esses ambientes exercem funções essenciais, como a regulação do regime hídrico, a recarga de aquíferos, a retenção de sedimentos e a manutenção da biodiversidade, em um contexto em que o bioma abriga mais de 12.500 espécies registradas, mas conta com apenas 3% de sua área protegida por Unidades de Conservação (UCs). 

Mesmo assim, a legislação federal não define explicitamente a proteção das faixas marginais dos Banhados, criando lacunas normativas e insegurança jurídica na implementação da política ambiental. No entanto, o engenheiro agrônomo Rogério Chimanski, presidente da Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (ASSEMA-RS), tem uma percepção diferente.  

A lei é clara quanto a necessidade de proteger as águas dos ambientes naturais, seria absurdo pensar o contrário, água é fonte de vida. O que ocorre no Pampa é uma falta de compreensão, fruto da concepção social que relaciona somente florestas como elemento de relevância ecológica. No Pampa, o relevo e a vegetação são diferentes, é natural que a forma como as águas se manifestam nesse ambiente seja diferente, mas elas precisam ser compreendidas e protegidas da forma como são, pois são as nossas águas”, explica.  

Outro ponto abordado é o atraso na implementação de instrumentos previstos na legislação ambiental no Rio Grande do Sul, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O documento aponta que, embora existam mais de 660 mil registros de imóveis rurais no sistema do Cadastro Ambiental Rural no estado, apenas uma pequena parcela teve a análise concluída, e cerca de 60% dos cadastros manifestaram interesse em aderir ao PRA, o que evidencia desafios na consolidação da governança ambiental. 

A Nota Técnica também relaciona a proteção dos banhados e dos cursos d’água intermitentes com compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de biodiversidade e clima. Segundo o OCF, a conservação desses ambientes é estratégica para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, a adaptação às mudanças climáticas e o cumprimento das metas ambientais do país. 

Acesse a Nota Técnica completa pelo link: https://observatorioflorestal.org.br/nota-tecnica-sobre-banhados-cursos-dagua-e-apps-no-pampa/

Nota Técnica sobre banhados, cursos d’água intermitentes e a aplicação de APPs no Bioma Pampa

A aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa – LPVN (Lei nº 12.651/2012) no Pampa tem exposto um descompasso crítico entre a interpretação da legislação e a realidade ecológica da região. A Nota Técnica, organizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) junto com especialistas do bioma, revela que pressupostos inadequados sobre a classificação de cursos d’água têm reduzido as Áreas de Preservação Permanente e fragilizado a implementação da Lei, especialmente em um contexto de sazonalidade hídrica e nascentes difusas como acontece no Pampa. O cenário segue na contramão do que é necessário diante da intensificação de eventos climáticos extremos, ampliando riscos ambientais e hídricos no Pampa.

O documento “Banhados, cursos d’água intermitentes e a aplicação de APPs no Bioma Pampa” analisou os desafios jurídicos e ambientais relacionados ao cumprimento da  LPVN (antigo Código Florestal), além de normas estaduais do Rio Grande do Sul. Discute, em especial, a proteção de banhados e de cursos d’água intermitentes, ambientes fundamentais para a manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade no estado do Rio Grande do Sul, onde o Pampa ocupa cerca de 68% do território estadual.

A publicação destaca como interpretações equivocadas da legislação estão comprometendo a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente nos campos. Segundo o estudo, a dinâmica hidrológica do Pampa é marcada por variações sazonais no escoamento da água, o que faz com que muitos cursos d’água deixem de apresentar fluxo superficial em determinados períodos do ano.

Organizações signatárias:

[Revista Piauí] Dividir para fraudar

A fotografia acima foi feita por um satélite sobrevoando Dom Eliseu, uma cidade do Leste do Pará. As linhas vermelhas traçam o contorno de cinco fazendas, conforme elas foram registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma base de dados sobre a ocupação da terra no Brasil. Um observador atento, no entanto, pode reparar que, no nível do chão, não existe uma separação clara entre as fazendas. Não há sinal de cerca, e algumas trilhas (provavelmente estradas) atravessam várias delas. Como é possível ver no centro da imagem, à direita, há uma única sede, cortada ao meio por uma das linhas vermelhas, e uma única porteira. Tudo leva a crer que as cinco fazendas são, na verdade, uma só.

Casos como esse – de propriedades com divisas que só existem no papel – têm proliferado na Amazônia. Ao que tudo indica, não são fruto de erros nos cadastros, mas de uma manobra por meio da qual proprietários de terras têm escapado da obrigação de preservar a floresta. 

Por lei, todo imóvel rural na Amazônia deve manter a vegetação nativa em ao menos 80% de sua área. É o que se chama de reserva legal, um mecanismo previsto no Código Florestal. Só que existe, na lei, uma exceção prevista para imóveis cuja área é menor do que quatro módulos fiscais (uma unidade agrária que varia de município para município). Nesses casos, os proprietários só precisam manter de pé as áreas de floresta que estavam preservadas até 2008 e ficam desobrigados de recuperar a mata que foi derrubada antes disso.

Para Marcelo Elvira, do Observatório do Código Florestal, os resultados do estudo reforçam a importância de as autoridades ambientais de cada estado fazerem um cruzamento dos dados do CAR com outras bases de dados. Em casos de divergências com os cadastros fundiários, os analistas deveriam passar um pente-fino em busca de irregularidades como a fragmentação para evitar a reserva legal mais rigorosa.

Confira a notícia completa no site da Piuaí pelo link: https://piaui.uol.com.br/dividir-para-fraudar-fazendas-amazonia-car/

Quase 40% das informações sobre regularização ambiental no Brasil estavam indisponíveis em 2025

40% das informações ambientais relacionadas à implementação do Código Florestal nos estados brasileiros e no Distrito Federal estavam indisponíveis em 2025. A informação consta na nota técnica denominada “Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025”.

O documento foi elaborado pelo Observatório do Código Florestal (OCF) em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV). Nele, foram analisadas a disponibilidade de 12 informações relativas à regularização ambiental nos sites dos órgãos estaduais de meio ambiente e 135 pedidos de informação enviados entre julho e setembro de 2025.

“Órgãos ambientais têm o dever de divulgar de forma ativa bases de dados, normas e resultados de suas ações, bem como responder, de forma adequada, às demandas da sociedade por informações sobre desmatamento, fiscalização, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) entre outros temas de interesse na agenda”, diz trecho do documento.

Conforme explicou a analista socioambiental do ICV, Júlia Mariano, o amplo acesso à informação é fundamental para implementação, fiscalização e monitoramento do Código Florestal. Dessa forma, é possível identificar gargalos e formular soluções para acelerar a regularização ambiental dos imóveis rurais do país.

“A transparência ambiental no Brasil ainda é limitada na maioria dos estados. Além da falta de dados essenciais como do monitoramento da fiscalização e da recuperação de áreas, dados críticos sobre o pagamento de multas, que permitem à sociedade acompanhar a responsabilização por danos ambientais, por vezes estão indisponíveis ou são apresentados de forma precária”, disse.

“Esse cenário reduz o potencial de uso dessas informações por jornalistas, pesquisadores, ONGs e cidadãos, enfraquecendo a capacidade de cobrar ações efetivas do poder público e de promover a proteção dos biomas”, complementou.

Com relação à transparência ativa, apenas 15% apresentaram detalhamento necessário e menos de 40% estavam em formatos adequados para pleno uso das informações. Considerando o total de informações buscadas, apenas 8% estavam plenamente disponíveis e atualizadas, com detalhamento e formato adequados. 

Já com relação à transparência passiva, em que informações foram solicitadas aos órgãos ambientais, 66,7% foram respondidos dentro do prazo estipulado pela LAI. Outros 21,5% dos pedidos não tiveram resposta e 11,8% foram respondidos fora do prazo. Do total de pedidos respondidos no prazo, 77% tiveram respostas adequadas ao que foi solicitado.

“Quando o governo não é transparente, ele viola diretamente o direito básico de todo cidadão de ter acesso à informação. Com isso, a democracia perde sua força, porque é justamente a informação que permite à sociedade participar de forma qualificada,
fiscalizar e cobrar resultados”, finalizou.


Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025

40% das informações ambientais relacionadas à implementação do Código Florestal nos estados brasileiros e no Distrito Federal estavam indisponíveis em 2025. A informação consta na nota técnica denominada “Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025”.

O documento foi elaborado pelo Observatório do Código Florestal (OCF) em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV). Nele, foram analisadas a disponibilidade de 12 informações relativas à regularização ambiental nos sites dos órgãos estaduais de meio
ambiente e 135 pedidos de informação enviados entre julho e setembro de 2025.

Brasil possui 67 milhões de hectares sem informação de titularidade

O Brasil possui uma área maior do que o território da França sem informações de titularidade, isto é, onde não é possível identificar quem é o ocupante, qual o uso, qual status jurídico ou situação ambiental. São 67 milhões de hectares – ou 670 mil km² – nesta situação, mostra o mais recente boletim do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado na terça-feira (27).

Segundo o boletim, os vazios fundiários, como são conhecidas essas áreas sem informações de titularidade, não estão registrados em nenhum sistema de dados sobre o assunto, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais (SNCI) ou as bases de dados sobre Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou assentamentos. 

Confira a notícia completa no site do O Eco pelo link: https://oeco.org.br/noticias/brasil-possui-67-milhoes-de-hectares-sem-informacao-de-titularidade/

Guia da Lei de proteção da Vegetação Nativa

A Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação Nativa longe da efetiva implementação

O guia apresenta as informações da Lei nº 12.651 de 2012 em linguagem acessível ao público não especializado. O objetivo é ampliar o entendimento da sociedade sobre a legislação ambiental e seus impactos diretos sobre a produção de alimentos, a água, o clima e a economia do país.

Mais de uma década após a aprovação da Lei, a sua aplicação segue ainda incompleta. A análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avança lentamente nos estados, e muitos Programas de Regularização Ambiental (PRA) ainda não funcionam na prática. O guia parte desse diagnóstico para explicar como a legislação foi pensada, quais instrumentos criou e por que sua implementação é decisiva para conter o desmatamento ilegal e promover a recuperação de áreas degradadas.

O guia está organizado em quatro eixos centrais que ajudam a compreender o Código Florestal para além do juridiquês. O primeiro aborda o equilíbrio entre produção e conservação, explicando, a partir do histórico da lei, como o mecanismo busca compatibilizar a atividade agropecuária com a proteção da vegetação nativa. Em seguida, o material amplia o olhar ao mostrar que conservar vai muito além da floresta, detalhando os benefícios da vegetação nativa para o campo e para a cidade.

O terceiro eixo apresenta as principais regras da legislação, esclarecendo o que mudou com a lei de 2012 e como funciona o processo de regularização ambiental por meio de instrumentos como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), CAR e PRA. Por fim, o guia trata dos desafios para o futuro presente, analisando os entraves políticos e institucionais que ainda impedem a plena implementação do Código Florestal e apontando caminhos para que a lei seja efetivamente aplicada nos territórios.

A publicação apresenta, de forma didática e visual, os conceitos de APPs, RL e áreas consolidadas, além de reunir dados sobre desmatamento, passivos ambientais e restauração florestal no país. Ao longo do material, o leitor também encontra explicações sobre a relação direta entre a manutenção da vegetação nativa, a segurança hídrica, a estabilidade do clima, a produtividade agrícola, a biodiversidade e a saúde da população.

Além dos entraves institucionais apresentados ao longo da publicação, o guia chama atenção para a pressão política constante por mudanças na legislação que fragilizam a proteção da vegetação nativa. Desde 2012, o Código Florestal tem sido alvo recorrente de projetos de lei que ampliam exceções, reduzem exigências ambientais ou enfraquecem mecanismos de controle e fiscalização.

O Guia da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do Brasil está disponível gratuitamente.

Observatório do Código Florestal lança guia acessível para ampliar compreensão sobre o Código Florestal 

Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação Nativa longe da efetiva implementação  
O Observatório do Código Florestal (OCF) lança o Guia da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do Brasil, uma publicação que apresenta as informações  da Lei nº 12.651 de 2012 em linguagem acessível ao público não especializado. O objetivo é ampliar o entendimento da sociedade sobre a legislação ambiental e seus impactos diretos sobre a produção de alimentos, a água, o clima e a economia do país. 

Mais de uma década após a aprovação da Lei, a sua aplicação segue ainda incompleta. A análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avança lentamente nos estados, e muitos Programas de Regularização Ambiental (PRA) ainda não funcionam na prática. O guia parte desse diagnóstico para explicar como a legislação foi pensada, quais instrumentos criou e por que sua implementação é decisiva para conter o desmatamento ilegal e promover a recuperação de áreas degradadas. 

O guia está organizado em quatro eixos centrais que ajudam a compreender o Código Florestal para além do juridiquês. O primeiro aborda o equilíbrio entre produção e conservação, explicando, a partir do histórico da lei, como o mecanismo busca compatibilizar a atividade agropecuária com a proteção da vegetação nativa. Em seguida, o material amplia o olhar ao mostrar que conservar vai muito além da floresta, detalhando os benefícios da vegetação nativa para o campo e para a cidade. 

O terceiro eixo apresenta as principais regras da legislação, esclarecendo o que mudou com a lei de 2012 e como funciona o processo de regularização ambiental por meio de instrumentos como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), CAR e PRA. Por fim, o guia trata dos desafios para o futuro presente, analisando os entraves políticos e institucionais que ainda impedem a plena implementação do Código Florestal e apontando caminhos para que a lei seja efetivamente aplicada nos territórios. 

A publicação apresenta, de forma didática e visual, os conceitos  de APPs, RL e áreas consolidadas, além de reunir dados sobre desmatamento, passivos ambientais e restauração florestal no país. Ao longo do material, o leitor também encontra explicações sobre a relação direta entre a manutenção da vegetação nativa, a segurança hídrica, a estabilidade do clima, a produtividade agrícola, a biodiversidade e a saúde da população. 

O secretário-executivo do OCF, Marcelo Elvira, ressalta que o guia evidencia o caráter estratégico da Lei da Proteção da Vegetação Nativa para a conciliação entre produção agropecuária, conservação ambiental e desenvolvimento econômico.“Passados mais de dez anos da aprovação do Código Florestal, o principal desafio não é a falta de lei, mas a sua implementação. O guia parte desse diagnóstico para mostrar como instrumentos como o CAR e o PRA deveriam funcionar na prática e por que destravar esses mecanismos é fundamental para reduzir o desmatamento ilegal e promover a recuperação ambiental”. 

Além dos entraves institucionais apresentados ao longo da publicação, o guia chama atenção para a pressão política constante por mudanças na legislação que fragilizam a proteção da vegetação nativa. Desde 2012, o Código Florestal tem sido alvo recorrente de projetos de lei que ampliam exceções, reduzem exigências ambientais ou enfraquecem mecanismos de controle e fiscalização. 

O Guia da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do Brasil está disponível gratuitamente no site do Observatório do Código Florestal. 

Termômetro do Código Florestal indica avanço nas inscrições do Cadastro Ambiental, mas Código Florestal segue sem implementação efetiva nos territórios

Novos dados apontam progressos pontuais, mas evidenciam entraves estruturais como a baixa análise do CAR pelos estados e a permanência de passivos ambientais que seguem ameaçando metas climáticas e a proteção da vegetação nativa no país.

O Observatório do Código Florestal (OCF) lança oficialmente a nova atualização dos dados do Termômetro do Código Florestal (TCF), iniciativa construída por organizações da sociedade civil para acompanhar como o Código Florestal vem sendo implementado nos estados e municípios brasileiros. Os dados, referentes aos anos de 2024 a 2025, ajudam a aprofundar o diagnóstico sobre onde o país avançou e onde seguem os principais obstáculos à aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).

Parte dessas informações foi apresentada inicialmente no mês de novembro, em Belém (PA) durante a COP30, em meio aos debates globais sobre clima, biodiversidade e uso da terra. Com o lançamento oficial, os dados passam agora a estar integralmente disponíveis ao público, ampliando o acesso da sociedade a informações essenciais para o acompanhamento das políticas ambientais e reforçando o compromisso do Observatório e de seus membros com a transparência e o controle social.

Os dados mais recentes do TCF mostram que o Brasil alcançou 436,9 milhões de hectares inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), frente a 428,9 milhões na atualização anterior. O avanço é de 1,87%, com cerca de 8 milhões de hectares a mais cadastrados. Ainda assim, aproximadamente 24,6 milhões de hectares de imóveis rurais não declarados, terras públicas não destinadas, áreas com conflitos fundiários e territórios coletivos com cadastros incompletos seguem fora do sistema. Soma-se a isso o fato de que a análise dos cadastros pelos órgãos ambientais estaduais continua lenta, o que aumenta o risco de inconsistências, sobreposições e conflitos fundiários.

Essa fragilidade aparece também na qualidade dos registros. Em 2024 e 2025, as sobreposições de imóveis rurais com Unidades de Conservação cresceram 9%, percentual superior ao aumento de 5% no total de cadastros no CAR no mesmo período. O dado indica que o volume de registros avança mais rápido do que a capacidade de validação das informações, ampliando a exposição a riscos socioambientais, sobretudo em áreas de expansão agropecuária.

Marcelo Elvira, secretário executivo do OCF, destaca os avanços apresentados pelos dados, mas ressalta que ainda é necessário conectar regularização ambiental, segurança jurídica e metas climáticas a partir da efetiva implementação do Código. “Os dados apresentados pelo Termômetro reafirmam que o Código Florestal já existe como política, mas ainda não como prática consolidada no biomas. Há informação, há instrumentos, mas falta transformar esse acúmulo em decisões concretas que orientem o uso da terra e a proteção da vegetação nativa.”

Entre as novidades desta atualização do Termômetro está a identificação dos chamados vazios fundiários, áreas sem informações sobre titularidade, que somam cerca de 67 milhões de hectares. A plataforma passa a permitir, por exemplo, a visualização de territórios tradicionais já reconhecidos oficialmente, mas ainda não inscritos no CAR, uma atribuição que cabe ao poder público. Atualmente, essas áreas representam 14,55% do total de territórios tradicionais reconhecidos no país.

É importante ressaltar, no entanto, que esse número provavelmente não reflete a dimensão do problema. A falta de consenso sobre a quantidade de territórios de povos e comunidades tradicionais, incluindo aqueles ainda não titulados ou formalmente reconhecidos, dificulta a mensuração precisa das áreas que permanecem fora do CAR. Parte desses territórios pode estar, inclusive, incluída nos vazios fundiários identificados nesta atualização.

Os dados também mostram que os passivos ambientais continuam elevados. Não houve redução do desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), que deveriam ser restauradas para a adequação ambiental dos imóveis rurais. O passivo nacional de Reserva Legal chegou a 17,3 milhões de hectares, enquanto o déficit em APPs subiu para 3,14 milhões de hectares, indicando que a recuperação dessas áreas segue longe do necessário.

Ao mesmo tempo, cresce a área de vegetação nativa remanescente e excedente. O remanescente de Reserva Legal alcançou 98,6 milhões de hectares, e o excedente de vegetação nativa chegou a 70 milhões de hectares, com aumento de cerca de 2 milhões em relação à atualização anterior. Esses números revelam um potencial importante para instrumentos previstos no Código Florestal, como a compensação ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que ainda carecem de regulamentação e implementação efetiva.

A execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) segue desigual entre os estados. Apenas 11 unidades da federação registraram aumento nos termos de compromisso de regularização ambiental, enquanto outras não divulgaram dados ou sequer firmaram compromissos. Essa heterogeneidade dificulta o acompanhamento da regularização ambiental e limita o acesso dos produtores rurais aos benefícios previstos em lei.

De forma geral, os dados do Termômetro do Código Florestal indicam que, embora o CAR continue avançando como instrumento declaratório, a regularização ambiental efetiva, especialmente a restauração de áreas degradadas, permanece aquém do necessário. Esse cenário compromete o cumprimento das metas do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e reforça a urgência de fortalecer a capacidade técnica, institucional e política dos estados para que o Código Florestal seja, de fato, implementado nos territórios.

O boletim completo, com os novos dados e análises do Termômetro do Código Florestal, está disponível para acesso público no site pelo link: Boletim do Termômetro do Código Florestal – 2024-2025 – Observatório do Código Florestal

Termômetro do Código Florestal

O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa da rede do Observatório do Código Florestal e reúne informações atualizadas sobre a implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil. A ferramenta disponibiliza dados em mapas e gráficos de fácil leitura, com recortes por estados, municípios, biomas e para o país como um todo.

As informações são geradas e analisadas pelo comitê técnico do TCF, composto por sete organizações da sociedade civil: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Centro de Inteligência Territorial da UFMG (CIT/UFMG), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, Instituto Socioambiental (ISA), BVRio e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. O desenvolvimento da plataforma é realizado pelo IPAM.

Observatório do Código Florestal

O Observatório do Código Florestal é uma rede de 48 organizações da sociedade civil criada em 2013 com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei de proteção da vegetação nativa (Lei Federal nº 12.651/2012). Tem como propósito fortalecer o papel da sociedade civil na defesa da vegetação nativa brasileira e articular com os mais diversos atores pela proteção da vegetação nativa, produção sustentável e recuperação de ambientes naturais.