Não é preciso lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a regularizar a vazão dos cursos d’agua atenuando os picos das enxurradas e liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos reservatórios.
Mas a relevância das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem agora.
Podemos destacar ao menos três pontos que significam um retrocesso nesta proposta:
1 – O cerrado também precisa ser protegido.
O PL prejudica fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas antes desta data ficariam anistiadas.
Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação.
2 – São Paulo não pode exportar florestas.
O PL libera a compensação de reservas legais que os imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do Estado.
A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.
Tabela 1 – Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:
http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf
Bacia | % |
Litoral Norte | 88,6 |
Baixada Santista | 76,7 |
Ribeira de Iguape/Litoral Sul | 73,4 |
Mantiqueira | 51,2 |
Alto Tietê | 31,4 |
Paraíba do Sul | 26,8 |
Alto Paranapanema | 20,6 |
Tietê/Sorocaba | 17,5 |
Pardo | 13,6 |
Piracicaba/Capivari/Jundiaí | 12,6 |
Mogi-Guaçu | 11,0 |
Sapucaí/Grande | 11,0 |
Tietê/Jacaré | 9,6 |
Pontal do Paranapanema | 8,5 |
Médio Paranapanema | 8,1 |
Turvo/Grande | 7,0 |
Tietê/Batalha | 6,7 |
São José dos Dourados | 6,6 |
Aguapeí | 6,5 |
Peixe | 6,5 |
Baixo Pardo/Grande | 5,8 |
Baixo Tietê | 5,7 |
Estado | 17,5 |
A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o desequilíbrio da vegetação em São Paulo.
3 – As áreas de preservação também estão nas cidades e nas praias
O novo Código Florestal reafirma que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas urbanas para a regularização fundiária de interesse social ou não.
O PL 219, apresentado como “em caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais.
Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.
A essas inconsistências vem se somar a celeridade do processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter sido discutido.
O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida, com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano.
*Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da Iniciativa Verde
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