Estimamos que cerca de 66% do território brasileiro tenha ainda cobertura de vegetação natural. Destes 567 milhões de hectares (Mha) de vegetação natural, 52% estão em terras privadas, 35% sob alguma forma de proteção pública (parques, reservas, etc) e 13% em terras públicas amazônicas ainda não destinadas e em fase de regularização fundiária no programa “Terra Legal”.
Imaginando que o Terra Legal destine os 89 milhões de hectares ainda incertos para proprietários privados, ao final do processo teremos 255Mha de áreas em Unidades de Conservação pública e 571Mha dentro de propriedades privadas.
Nas terras particulares, 256Mha estão ocupados com produção agropecuária e 315Mha com vegetação natural. Parte desta vegetação (66%) está protegida e corresponde às áreas de Reserva Legal (190Mha) ou de Preservação Permanente (18Mha).
Restam 107 milhões de hectares, dos quais apenas 7 milhões estão sob a proteção da Lei da Mata Atlântica. Os outros 100 milhões não estão protegidos nem por ela e nem pela lei 12.651/ (novo Código Florestal).
Destes números derivamos os seguintes conceitos:
Os ativos de gegetação natural (VN) no Brasil ocorrem predominantemente em terras privadas (55%), e da parte protegida, 46% também ocorrem em terras privadas.
Há um estoque de 100Mha de VN que não conta com proteção de leis, dos quais apenas entre 9Mha a 28Mha têm algum potencial para o desenvolvimento de atividades agropecuárias produtivas. A maioria das florestas que restaram ficaram em terras mais pobres.
O crescimento da agropecuária no Brasil não conta mais com a possiblidade expressiva de expansão territorial, deixando ganhos de eficiência como única saída. Isto difere a situação atual de outras épocas de expansão.
Com isto, os principais problemas, visando seu desenvolvimento sustentável, são:
Dada a predominante localização dos ativos de VN protegidos em área privadas, o mesmo ocorrendo para a VN não protegida, precisamos combinar uma visão de governança pública e privada.
A governança sobre conservação e produção agropecuária ocorre por mecanismos públicos e privados, voluntários ou não. Estes mecanismos podem ser avaliados pela sua abrangência (a quantidade do objeto alvo que incluem) e pela aplicação (ou eficácia) com que atingem seus objetivos.
O primeiro quadrante, alta abrangência e aplicação eficiente é o desejado, e o único capaz de resolver os problemas. Nele, no momento, situamos apenas a Lei da Mata Atlântica, por abranger todo o Bioma alvo, e pela redução expressiva de desmatamento alcançado. Escapa a restauração necessária neste que é o Bioma mais ameaçado do Brasil.
O Código Florestal de 1965 ocupava o quadrante de alta abrangência e baixa eficiência. Abrangia enorme alvo, mas não alcançava objetivos importantes de cumprimento. Em 2012 movemos este mecanismo para o quadrante de baixa abrangência. Dados os enormes incentivos para a regularização, atualmente, a maior parte das propriedades rurais têm ativos de VN suficientes frente às reduzidas exigências. Neste quadrante também temos o “Terra Legal” muito abrangente e, ao que tudo indica, movendo-se lentamente para o primeiro quadrante.
No entanto, a maior parte da governança, principalmente a privada, está colocada no quadrante de elevada eficiência e baixa abrangência. Como exemplo a Moratória da Soja. É inegável que o sofisticado monitoramento funciona e que é levado a sério no momento em que as empresas compradoras que o adotam fazem suas operações. O problema é que Moratória abrange apenas um produto da região amazônica (a soja) e controla apenas o mercado de algumas empresas que operam na região, excluindo os outros produtos e o mercado existente para a soja amazônica não-moratória. Ficando neste quadrante, o mecanismo certamente resolve parte do problema, mas falta-lhe abrangência.
Este também é o quadrante em que colocamos várias outras iniciativas, como pagamentos por serviços ambientais, mercado de compensação de RL, e certificação voluntária. A menos que venha a existir complementariedade entre as ações deste quadrante, que não existe no momento, a sua ação somada continuará apenas abrangendo uma pequena parte do problema.
O desafio é ocupar o primeiro quadrante com mais siglas, movendo as que já existem, ou criando novas, para evitar que milhares de hectares de terras pobres e frágeis sejam desmatadas sem razão produtiva e onde isto já ocorreu, que ocorra a restauração de sua capacidade de prover serviços ambientais e benefícios para a natureza.
A segurança jurídica proporcionada pela lei 12.651/ (novo Código Florestal), os importantes investimentos de infraestrutura e logística previstos e em execução na região Norte e nos Cerrados Nordestinos (MAITOBA) abrangendo portos, asfaltamento de rodovias e ferrovias, as previsões de demanda mundial crescente por bioenergia e alimentos, e a velocidade com que o agronegócio brasileiro reponde a estímulos de mercado são alertas importantes de pressão por ocupação agrícola de novas terras. Indicam também, que a tão comemorada redução no desmatamento, principalmente Amazônico, apontado mundialmente como caso de sucesso visando a produção agrícola sustentável e responsável possa ser ainda revertida.
A regulamentação do CAR, preocupação principal e genuína neste momento, é essencial para qualquer medida, seja ela de governança privada ou pública que vier. Mas olhando um pouco mais adiante, apenas as possibilidades que o CAR abre de conhecimento, monitoramento e gestão dos problemas não é suficiente para resolve-los. Precisamos também e com a mesma urgência mover as peças para o primeiro quadrante de abrangência e eficiência. Os mecanismos privados de governança e os incentivos legais parecem ser os melhores candidatos no momento.
Em 2012 movemos uma das peças mais importantes do tabuleiro, infelizmente para um quadrante que não ajudou muito para uma solução mais equilibrada. Certamente iremos mover as outras peças em breve, resta saber para qual quadrante.
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