09 de julho de 2014
O substitutivo do deputador Waldemir Moka (PMDB-MS) que reuniu uma série de incentivos para proprietários rurais interessados em restaurar áreas desmatadas ou degradadas, só deve entrar na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em agosto.
O presidente da Comissão, senador Benedito de Lira (PP-AL) pediu a suspensão das reuniões marcadas para esta e para as próximas semanas e não há previsão sobre quando será marcada a próxima reunião. Benefícios previstos para estimular a regularização ambiental ainda não saíram do papel, dois anos após a aprovação do novo Código Florestal, cuja regulamentação foi publicada pelo poder Executivo no início de maio.
De acordo com a Agência Senado, o texto está pronto para entrar em pauta e entre as medidas previstas no substitutivo está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.
A proposta reúne oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483) . O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como redução de juros em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa em relação à área total da propriedade, menores serão os juros do crédito rural concedido. Leia a íntegra aqui.
Bônus e isenções
Na Amazônia Legal, a proposta prevê que financiamentos com recursos de fundos constitucionais tenham bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem Reservas Legais igual ou superiores aos percentuais previstos pelo Código Florestal.
Moka propõe também que áreas com vegetação nativa sejam isentas de Imposto Territorial Rural (ITR) e que a área de vegetação nativa possa ser multiplicada por quatro, para calcular a área sobre a qual incidirá a isenção.
O texto concede benefícios para recuperação e preservação de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e também de mata nativa que exceda ao mínimo exigido pela legislação. Os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.
A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.
Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.
Recursos hídricos
O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.
Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.
Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
(Com material da Agência Senado)
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma de pessoa jurídica para elaboração de uma nota técnica sobre […]
Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar […]
O impacto das atividades humanas com o uso da terra é uma das grandes forças na mudança ambiental global. No […]
Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal Além da falta de […]