Agro é ‘tech’ e ‘pop’, mas ainda quer avançar sobre o Cerrado

Agro é ‘tech’ e ‘pop’, mas ainda quer avançar sobre o Cerrado

Maurício Tuffani*

Em 2017, uma intensa e eficiente campanha publicitária da TV Globo, com o bordão “Agro é tech. Agro é pop. Agro é tudo”, consolidou uma imagem mais positiva para a atividade agropecuária brasileira. No entanto, não é apenas uma reputação melhor o que busca o agronegócio.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.

*Formadores de opinião do agronegócio desconsideram devastação ambiental e mascaram interesse de ampliá-la

 

Adiada mais uma vez a implantação do Código Florestal

Adiada mais uma vez a implantação do Código Florestal

Editorial*

O Observatório do Código Florestal, formado por 27 Organizações Não Governamentais ambientalistas, repudia a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Faltando apenas dois dias para o final do prazo, no dia 29 de dezembro de 2017, aos 44 minutos do segundo tempo, o Presidente da República publicou o Decreto nº 9.257, em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogando o prazo pela 3ª vez, sem distinção para grandes, médios e pequenos agricultores.

A prorrogação foi concedida mesmo com mais de 4,5 milhões de imóveis rurais, 420.722.670 hectares, já inseridos na base de dados do Sicar[1], segundo dados de 30 de novembro de 2017. Na data do novo prazo, 31 de maio de 2018, a Lei terá completado 6 anos sem sair do papel, um golpe que causa prejuízos a toda população brasileira, no campo e na cidade.

O Observatório do Código Florestal, formado por 27 Organizações Não Governamentais ambientalistas, repudia a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Pelo novo Código Florestal, aqueles que desmataram ilegalmente antes de 2008 terão a oportunidade de se adequar à Lei, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo prazo de adesão está atrelado ao prazo para inscrição no CAR. Ou seja, o prazo para adesão ao PRA também foi prorrogado e com ele prorrogado o início da adequação ambiental.

“A finalização do prazo para médios e grandes produtores rurais viabiliza o início da implantação da Lei. O CAR é uma excelente ferramenta de geopolítica, um mapa que refletirá a conformidade ambiental dos imóveis rurais do País. Com base no CAR, saberemos qual a extensão das áreas de vegetação natural protegidas pela Lei e qual o passivo de Reserva Legal (porção que varia de 20% a 80% do imóvel) e de áreas de preservação permanente (beiras de rios, grandes declives, topos de morro, nascentes). Mas sem as adesões ao Programa de Regularização Ambiental e assinaturas de Termos de Compromisso, a Lei não será implantada”, esclarece a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice.

O prazo para as instituições financeiras só concederem crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR venceu em 31 de dezembro de 2017, o que levará a mais inscrições no Cadastro. Contudo, com a prorrogação do prazo para a adesão ao PRA, um imóvel rural com Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente degradadas, mas inscrito no CAR, continua tendo acesso ao crédito agrícola.

Além de lutar pelo fim das prorrogações sucessivas, o desafio agora é ampliar a inscrição de pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. “O Observatório do Código Florestal defendia que a prorrogação do prazo fosse concedida apenas para essa parcela da população rural: comunidades tradicionais, agricultores familiares, assentados da reforma agrária. Para os demais, médios e grandes proprietários, detentores da maior parte da área agricultável do país, não havia nenhum motivo para que o período fosse alargado”, esclarece a Secretária Executiva.

“As florestas e o meio ambiente equilibrado não são importantes apenas para as cidades, mas também para os próprios produtores rurais. As lavouras e as criações dependem da água e do clima e tudo isso está diretamente relacionado à existência de florestas. Sem elas, não há segurança hídrica ou alimentar. Se não passarmos a efetivamente proteger essas áreas, a produção agropecuária será seriamente prejudicada. A sustentabilidade da agricultura depende da proteção ambiental”, completa.


[1] Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – dados divulgados pelo Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro de 30 de novembro de 2017.

*Com a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural, a norma editada em 2012 continua no papel

 

Termômetro do Código Florestal coloca a transparência nas mãos do cidadão

Termômetro do Código Florestal coloca a transparência nas mãos do cidadão

Agora é possível ter, na palma da mão, uma análise ampla do novo Código Florestal, a mais importante lei ambiental do Brasil, que completa agora 5 anos.

O aplicativo “Termômetro do Código Florestal”, iniciativa do Observatório do Código Florestal desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), acaba de ser lançado na 23ª Conferência do Clima, em Bonn, na Alemanha.

O Observatório do Código Florestal é uma rede com o objetivo de acompanhar e incentivar o cumprimento da Lei 12.651/ 12 em todo o país. Atualmente, o OCF conta com 27 instituições da sociedade civil.

Pelo aplicativo, é possível checar o cumprimento dos principais instrumentos da lei que já estão em implementação, como o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) , o remanescente de vegetação nativa e os passivos de Reserva Legal (RL) e Área de Proteção Permanente (APP), nos estados e municípios. Disponível no momento somente para Android, uma versão para iOS será lançada em 2018.

Para Tiago Reis, pesquisador do IPAM, a ferramenta vai permitir a qualquer pessoa acompanhar o nível da preservação da vegetação nativa e cobrar do poder público o avanço das questões ambientais. “O Termômetro aproxima as pessoas da implementação de uma política pública fundamental para a qualidade de vida. Afinal, o Código Florestal garante a nossa água, a produção de alimentos, a qualidade do ar e a saúde como um todo”, afirma Reis.

Para a secretária executiva do Observatório, Roberta del Giudice, o termômetro é mais uma ferramenta importante para dar transparência à aplicação da lei. “Essa iniciativa permite o controle social do Código Florestal. As florestas, assim como todo o meio ambiente natural, são um bem comum da sociedade. Cuidar disso é um dever de todos”, diz.

Esse nível de transparência e de facilidade de acesso colabora para políticas públicas mais efetivas e pode ser usado como instrumento de análise e controle da sociedade civil para a preservação do seu bioma local, uso planejado do solo e menor incidência de conflitos fundiários.

Nesta primeira versão, já estão disponíveis dados do CAR em todos os estados do Brasil. O aplicativo usa diversas bases de dados e coloca em perspectiva o status do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos estados, além de oferecer um glossário que explica os termos mais comuns relativos ao Código Florestal. Detalhes sobre os Programas de Regularização Ambiental e outras estatísticas e informações estarão disponíveis em breve. Ao todo, são 42 indicadores presentes.

O usuário pode, depois de cadastro simples, salvar os dados que mais lhe interessam e ter um acesso rápido e offline dos estados e municípios mais relevantes para a sua realidade. No site do Termômetro uma análise mais detalhada do Código Florestal também pode ser acessada.

Para Natalia D’Alessandro, presidente do Engenheiros Sem Fronteiras no Brasil, que acompanhou o lançamento do Termômetro, essa iniciativa é inovadora ao traduzir tantos dados ambientais. “Achei interessante o quanto essa ferramenta levanta a questão da transparência da informação e como vai ser útil para a academia utilizar esses dados em diversas pesquisas”, disse.

O Termômetro tem a colaboração da BVRio, do Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV) e da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável: FBDS (FBDS). E teve financiamento da Agência Norueguesa para o Desenvolvimento e Cooperação (Norad).

Mato Grosso deve assinar em Bonn ajuda de R$ 60 milhões

Mato Grosso deve assinar em Bonn ajuda de R$ 60 milhões

Em artigo publicado na Gazeta Digital ontem, os coordenadores do Instituto Centro de Vida (ICV) Alice Thuaults e Sérgio Guimarães anunciaram que o Estado do Mato Grosso deve assinar nesta terça (14), em Bonn, um contrato de apoio de cerca de R$ 60 milhões com o Banco Alemão, KFW, para ações de redução do desmatamento e apoio à agricultura familiar e populações indígenas na implementação de práticas produtivas socioambientalmente corretas. Existe ainda a possibilidade do anúncio ser seguido de outro do Reino Unido com um valor igual ou superior e de parcerias com atores privados, como o Fundo Althelia para alavancar novos recursos.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Judicialização emperra implementação do Código Florestal

Judicialização emperra implementação do Código Florestal

A Judicialização é hoje um dos maiores entraves para a implementação do Código Florestal Braileiro. A avaliação é da secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, e foi feita em debate realizado nesta sexta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

“Temos hoje regulamentações do Código em 18 estados e em cinco deles a questão está judicializada. É o caso do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo”, diz Roberta. Segundo ela, em geral, a questão vai parar na Justiça porque as regulamentações estaduais costumam ser menos restritivas que a legislação federal. “Se as regulamentações dos estados fossem feitas com amplo debate, ouvindo a sociedade, o Ministério Público e todos os envolvidos, não teríamos essa situação conflituosa sendo levada à Justiça. Isso prejudica a implementação da lei e prejudica todo mundo”, diz.

Outro gargalo, segundo Roberta, é a falta de implementação dos incentivos econômicos previstos no Código, como a não concessão de crédito agrícola para quem não cumpre a lei. “Mas não são só incentivos negativos. Poderíamos ter também redução de juros para quem cumpre o Código Florestal, por exemplo”, diz Roberta.

Essa série de entraves, somada a iniciativas como a tentativa de prorrogação do prazo para a inscrição no CAR, representam um risco real de o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) ficar apenas no papel, mesmo depois de decorridos 5 anos de sua aprovação.

O evento em Porto Alegre discutiu oportunidades e desafios da implementação do Código. O debate foi realizado pela Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, pelo Observatório do Código Florestal e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Participaram representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, do Ministério Público, da comunidade científica, da Agricultura Familiar, de organizações ambientalistas, técnicos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), empresas florestais, cooperativas e sociedade civil.

Para o analista da Secretaria de Meio Ambiente do Estado Cláudio Dilda, para implementar o Código Florestal é fundamental ter os municípios como parceiros. “A lei pode ser a mais perfeita, mas, se não tiver aplicabilidade, é letra morta. Temos que ter os municípios como parceiros”, disse.

A promotora Anelise Grehs criticou as alterações legais feitas sem suporte técnico. “Nenhum legislador consegue sucesso sem fundamentação técnica. Nenhuma lei é eficaz se não temos suporte técnico. Conseguir sentenças procedentes não é difícil. O difícil é concretizar, é passar aquela sentença para o mundo real.

Roberta del Giudice alertou que a não implementação do Código Florestal é algo que afeta toda a sociedade brasileira. “Isso seria muito ruim para as commodities brasileiras. O consumidor está buscando cada vez mais commodities sustentáveis, com comprovação da legalidade da produção. É  prejudicial também para os compromissos que o Brasil assumiu para o enfrentamento das mudanças climáticas. Além disso, o Código Florestal leva água para  nossa torneira, protegendo as florestas, as nascentes e as margens dos rios”, diz.

Evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” discute riscos na proteção das florestas no Rio Grande do Sul

Evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” discute riscos na proteção das florestas no Rio Grande do Sul

A alteração do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 2012) completa 5 anos, mas corre o risco de continuar apenas no papel. A avaliação é da secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice. O assunto estará em discussão em Porto Alegre nesta sexta-feira (10), entre as 9h e as 12h, na Assembleia Legislativa.

O evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” deve reunir a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia, deputado João Reinelli (PV), Roberta del Giudice e representantes do Ministério Público, da comunidade científica, da Agricultura Familiar, de organizações ambientalistas, técnicos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), empresas florestais, cooperativas e sociedade civil. O evento é aberto ao público. As inscrições são gratuitas.

“A lei, voltada à proteção de nossas florestas, estabelece uma série de obrigações para proprietários ou possuidores rurais, para ampliar a governança relacionada ao uso do solo, a conservação da biodiversidade e o armazenamento de carbono”, esclarece a secretária-executiva do OCF.

No entanto, adverte, “os muitos desafios para a plena implantação da lei de proteção às florestas resultam em risco eminente de que isso fique apenas no papel”. O evento desta sexta em Porto Alegre vai discutir os gargalos encontrados e apontar soluções para que os pontos positivos da Lei sejam alcançados.

O evento é realizado pelo Observatório do Código Florestal, pela Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa.

O Observatório do Código Florestal é uma rede criada em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil organizada, atualmente com 27 membros. Tem como objetivo promover o controle social e apoiar o alcance dos pontos positivos do Código Florestal de forma efetiva e qualificada.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente foi criada para unificar a atuação do Ministério Público da área ambiental e busca ensejar o intercâmbio de ideias, a harmonização de condutas, a ajuda mútua, a concentração de esforços, a realização de seminários, congressos, mesas científicas e até o ajuizamento de ações.

MT responde por 20% do desmatamento da Amazônia no último ano que vem

MT responde por 20% do desmatamento da Amazônia no último ano que vem

O estado do Mato Grosso foi responsável por 20% de todo o desmatamento detectado na Amazônia no último ano. É o que mostra a análise do Instituto Centro de Vida, com base nos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mesmo o estado tendo assumido o compromisso internacional de zerar o desmatamento ilegal, quase 90% dos mais de 1,3 mil km² de florestas desmatadas entre agosto de 2016 e julho de 2017 não tinham autorização do órgão ambiental. Confira aqui.

Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

O secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Maurício Brusadin, garantiu, nessa quarta-feira (18), que o processo de regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado se dará “com base na ciência” e em constante diálogo com a sociedade civil.

O compromisso do secretário foi anunciado por ele durante reunião com entidades que compõem o movimento Mais Florestas para São Paulo e o Observatório do Código Florestal. “Quem vai construir essa solução é a ciência”, disse o secretário.

As normas para a implementação do PRA foram estabelecidas pela Lei Estadual 15.684/15, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado.  Posteriormente, no entanto, o Ministério Público do Estado (MPSP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão dos efeitos da Lei. O Tribunal de Justiça (TJ-SP), em decisão liminar, atendeu ao pedido do MP, mas ainda não há decisão definitiva do mérito. O vácuo legal provoca insegurança jurídica para milhares de produtores rurais, impedidos de regularizar seus imóveis e apresentar as devidas ações de recuperação ambiental.

O MPSP argumenta que a lei, aprovada em janeiro de 2015, não garante a proteção do Cerrado (prevista no Código Florestal, lei federal, e nos códigos florestais anteriores, de 1934 e 1965), permitindo a anistiar o desmatamento das Reservas Legais, autorizando que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou matas ciliares sejam recuperadas em até 20 anos, o que é muito tempo para que seja efetivada, e permitindo a legalização da ocupação em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em zonas urbanas. Além de tudo, permite rever termos de compromissos assumidos com base em legislação anterior.

Brusadin assumiu o cargo há menos de dois meses. Natural de Jaboticabal, é formado em economia pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) e mestre em Engenharia Urbana pela UFScar.

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 11 de outubro, cinco ações que tratam da constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações.  Três delas questionam a lei em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (números 4901, 4902 e 4903), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma quarta ADI, de número 4937, é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O quinto caso é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), de número 42, proposta pelo Partido Progressista Nacional (PP), defendendo a constitucionalidade da lei.

Entre os dispositivos questionados, estão alterações nas formas de aferição das métricas das áreas de preservação permanente (APPs), redução das APPs de reservatórios, metragens diferenciadas de reserva legal (RL) ao incluir o cômputo da APP na RL, plantio de até 50% de espécies exóticas na RL e anistia para quem promove degradação ambiental.

A Lei que reformou o Código Florestal é de 25 de maio de 2012. As ações da PGR e do PSOL foram protocoladas em 2013 e a do PP, em 2016. O julgamento teve início em 13 de setembro deste ano, quando o ministro Luiz Fux fez um breve resumo das ações e abriu espaço para as sustentações orais. Representando as partes, os advogados André Maimoni, pelo PSOL; Rudy Maia Ferraz, pelo PP; e o vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino. A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade da Lei em nome da União.

Fizeram também sustentações orais representantes das instituições que participam do processo como amici curiae. Questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei, o advogado Maurício Guetta, pelo Instituto Socioambiental (ISA), Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica (RMA), Mater Natura e Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA). No mesmo sentido, defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, representando a Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) e Núcleo Amigos da Terra Brasil (NAT).

Para defender a improcedência das ações e a constitucionalidade da Lei, integralmente ou mencionando artigos específicos, fizeram exposições orais os advogados Ewerton Azevedo Mineiro, representando a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); Luciano Giongo Bresciani, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF); Rodrigo Justus de Brito, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Leonardo Papp, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Marçal Justen Filho, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE); e Paula Suzanna Amaral Mello, pela Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).

Depois das manifestações, a sessão plenária foi interrompida e reagendada para 11 de outubro, quando já poderá haver decisão do STF.

Código Florestal reduziu o passivo de APPs e Reservas Legais em 41 milhões de hectares de vegetação

Utilizando os dados recém-liberados pelo SFB, o projeto Atlas – A Geografia da Agropecuária Brasileira gerou pela primeira vez uma base fundiária nacional integrada que possibilitou a realização de cálculos mais precisos sobre os déficits de APPs e RLs no nível de imóveis rurais. Esses novos números podem servir de embasamento para o desenvolvimento dos PRAs estaduais, assim como de outras ações e políticas que interagem e sustentam a implementação da Lei 12.651/2012 no país.

É o que esperam pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora, do Royal Institute of Technology – KTH e da Universidade de São Paulo – USP/Esalq, que produziram este estudo, recém divulgado. Entre os principais resultados e considerações, estão:

  • Os mecanismos de anistia da Lei 12.651/2012 reduziram o passivo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs).
  • Mesmo com a anistia, o déficit atual de vegetação nativa é de 19 milhões de ha, sendo 11 milhões de ha de RL e 8 milhões de ha de APPs. Em valores absolutos de área total, a Amazônia apresenta as maiores anistias da necessidade de restauração de RLs e APPs. No entanto, em termos relativos, a Mata Atlântica foi o bioma mais impactado pelos mecanismos de anistia, apresentando as maiores reduções de RL e APP.
  • A área de vegetação nativa desprotegida (ou excedente aos requisitos de APP e RL) em áreas rurais privadas excede em cinco vezes o déficit em RLs e APPs. Em função da Lei da Mata Atlântica este bioma tem a singularidade de ter um excedente de 24 milhões de ha que pode ser usado para a compensação de Reserva Legal, mas que estão protegidos de conversões ou novos desmatamentos.
  • Os grandes imóveis (maiores do que 15 módulos fiscais) representam apenas 6% do total de imóveis no país, mas possuem 59% da área com déficit de RL ou APP. Por sua vez, os pequenos imóveis (menores do que 4 módulos fiscais) representam 82% do número de imóveis e possuem apenas 6% da área com déficit.
  • A anistia de APPs abriu mão da conservação de 4,5 milhões de hectares de APPs – áreas com papel fundamental para a conservação da água – principalmente na Mata Atlântica e no Cerrado. Os PRAs devem incentivar a recuperação integral destas áreas e desincentivar a consolidação de seu uso agropecuário atual.
  • Os PRAs devem considerar as funções ecossistêmicas da vegetação nativa para regulamentar a compensação e a restauração de RLs em função da realidade de cada bioma e estado.
  • Os PRAs e demais políticas para a implementação da Lei 12.651/2012 devem considerar o perfil do produtor, pois 94% da área do déficit em área está concentrado em apenas 362 mil imóveis médios e grandes, o que consiste de público relativamente pequeno quando comparado ao número total de produtores rurais do Brasil, algo em torno de 6 milhões.