O novo Código Florestal (lei 12.651/12) está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda está longe de se completar. O prazo para que os cerca de 5,4 milhões de proprietários de imóveis rurais do país, que precisam se adequar a Lei, façam o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), por exemplo, vem sendo prorrogado sucessivamente. Agora, ele vai até 31 de dezembro de 2017. Mas a bancada ruralista pressiona no Congresso e no governo federal para adiar novamente e, assim, continuar em suspenso as adequações ambientais e as sanções previstas para quem não se regularizou.
A nova lei, resultado da forte e continuada pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1965 por entidades que representam os grandes produtores rurais, manteve a exigência de proteção da vegetação nativa (Reserva Legal) em uma parcela que varia de 20% a 80% da área dos imóveis rurais, dependendo do bioma.
Também foi mantida – apesar de ter sofrido reduções – a exigência de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e encostas de morros, por exemplo. Áreas desmatadas ilegalmente até 22 julho de 2008, no entanto, ganharam tratamento diferenciado. Os maiores desafios da implementação do novo Código Florestal são, justamente, a recomposição das APPs e a recuperação ou compensação da Reserva Legal das propriedades.
O déficit acumulado em anos de sucessivos descumprimentos das regras de proteção da vegetação nativa nos imóveis rurais só será conhecido após a conclusão do cadastramento ambiental, ocasião em que os produtores irão declarar a situação dos imóveis sobre imagens de satélites.
Parte desse déficit desapareceu, quando o novo Código Florestal considerou “consolidada” parte da área desmatada ilegalmente antes de 22 de julho de 2008 ou reduziu as APPs.
O Código Florestal fixa em 20 anos, a partir de sua publicação, o prazo para a recomposição da Reserva Legal dos imóveis rurais. Mas não há prazo para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente. Tampouco há prazos para que os Estados analisem as declarações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, o que deve ser feito apenas por amostragem.
Descentralizando o processo, o novo Código prevê que os Estados regulamentem os Planos de Regularização Ambiental (PRA) e criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Termos de Compromisso dos imóveis com passivo de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, para que esses se regularizarem do ponto de vista ambiental.
O CAR é o passo inicial para essa regularização, por isso é importe se finalizar o prazo de inscrição e dar início ao processo de adequação.
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