Estratégia Nacional

Estratégia Nacional

Entrevista publicada pelo Instituto Carbono Brasil em 17 de janeiro de 2014.

Há quase dois anos, a legislação que rege a preservação dos ecossistemas terrestres e costeiros e o uso do solo em nosso país, o Código Florestal, sofreu uma série de alterações polêmicas.  Muitas delas foram consideradas retrocessos por diversas entidades, mas alguns novos instrumentos são tidos como positivos. Dois deles, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), estão em vias de efetivação, sendo que o primeiro, servindo de base para o segundo, ainda necessita da assinatura de uma Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para ser efetivado. Sem data definida para a assinatura da ministra, a demora no início das inscrições online no CAR – até o momento, o CAR funciona em grande parte do país de forma offline – começa a levantar dúvidas de quando, de fato, é que as cerca de cinco milhões de propriedades rurais brasileiras poderão se regularizar e, finalmente, recuperar o que é devido. Em meio a este cenário extremamente complexo, conversamos com André Lima, assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), buscando compreender o panorama do entorno do Código Florestal brasileiro.

National strategy

For nearly two years, the legislation governing the preservation of terrestrial and coastal ecosystems and land use in our country, the Forest Code, suffered a series of controversial changes. Many of them were considered setbacks by several entities, but some new instruments are viewed as positivos.Dois them, the Rural Environmental Registry (CAR) and the Environmental Recovery Plan (PRA), are effective routes, with the first serving the basis for the second, still requires the signature of an Instruction by the Minister of Environment, Izabella Teixeira, to be efetivado.Sem date set for the signature of the minister, the delay at the start of online registration in CAR – so far, CAR works in much of the country so offline – starts to raise questions when, in fact,

Amid this extremely complex scenario, we talked to André Lima, adviser to the Public Policy Institute of Amazon Environmental Research (IPAM), trying to understand the landscape surrounding the Brazilian Forest Code.

 

Estrategia nacional

Entrevista publicada por el Instituto de carbono Brasil el 17 de enero de 2014.

Durante casi dos años, la legislación que regula la preservación de ecosistemas terrestres y costeros y uso de la tierra en nuestro país, el Código Forestal, sufrió una serie de cambios polémicos. Muchos de ellos fueron considerados contratiempos por varias entidades, pero algunos nuevos instrumentos son vistos como ellos positivos.Dois, el Registro Ambiental Rural (CAR) y el Plan de Recuperación Ambiental (PRA), son vías eficaces, con la primera porción la base para la segunda, aún requiere la firma de una instrucción por el Ministro de Medio Ambiente, Izabella Teixeira, siendo la fecha efetivado.Sem fijada para la firma del ministro, el retraso en el inicio del registro en línea en RCA – hasta ahora, CAR funciona en gran parte del país, de modo fuera de línea – para iniciar a plantean cuestiones cuando, de hecho,

En medio de este escenario extremadamente complejo, hablamos con André Lima, asesor del Instituto de Políticas Públicas de Amazon Investigación Ambiental (IPAM), tratando de entender el paisaje que rodea el Código Forestal Brasileño.

CAR já pode ser preenchido

CAR já pode ser preenchido

Publicado pela Agência Senado em 20/01/2014

Aguardado desde a publicação no novo Código Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível da página do Ministério do Meio Ambiente na internet. O envio do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto, ainda depende de instrução normativa a ser assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.

O cadastramento poderá ser feito pela internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no código.

Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando assumirá compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.

Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental.

A possibilidade de regularização pelo PRA não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008, sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Negociação

O Cadastro Ambiental Rural e o programa de regularização foram negociados durante a polêmica tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso, que durou mais de uma década e foi marcada por confrontos entre ruralistas e ambientalistas.

Para possibilitar o entendimento, a nova lei estabeleceu regras permanentes, para propriedades ainda não exploradas ou ocupadas conforme a legislação ambiental, e regras transitórias, para áreas desmatamentos ilegais até 2008 e que agora poderão ser recuperadas em faixas menores do que as previstas nas regras permanentes.

O PRA seguirá as regras transitórias e tem como principal objetivo regularizar as chamadas áreas consolidadas, formadas por cultivos já estabelecidos onde deveria haver vegetação nativa, como nas Áreas de Preservação Permanente (APP), que são as margens dos rios, o entorno de nascentes, os manguezais, as encostas, os morros, entre outras.

Outro tipo de área protegida a ser regularizada é a reserva legal, uma parcela que também não pode ser desmatada, mas na qual é permitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, nas modalidades especificadas no Código Florestal.

Caráter declaratório

Obrigatório para todos os 5,2 milhões de imóveis rurais, o CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental da área e, semelhante à declaração de imposto de renda, as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.

O instrumento foi desenvolvido de forma integrada a sistemas de cadastramento já existentes em alguns estados (Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins), cujas bases de dados serão aproveitadas pelo CAR.

Poderá ser preenchido pela internet, por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de acesso à internet, o CAR poderá ser preenchido no modo off-line, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades do setor.

 

CAR can now be filled

Published by the Senate Agency on 20.01.2014

Anticipated since publication on the new Forest Code in May 2012, the application to fill the Rural Environmental Registry (CAR) is available from the homepage of the Ministry of Environment on the Internet. Sending the completed document to the environmental agency, however, still depends on normative statement to be signed by the Minister of Environment, Izabella Teixeira.

Required for all rural properties, the registration is the first step in the regularization of rural areas with environmental liability, so the anticipation surrounding its release.

The registration can be done online and will be national, but coordinated with existing databases in the states. With its implementation, the government can monitor the status of protected areas, which must be maintained with native vegetation as dimensions set out in the code.

If the rural establishment to submit protected areas smaller than required by law, setting environmental liabilities, the owner can rectify the situation by joining the Environmental Regularization Program (PRA), when will assume commitment to restore or compensate for the area deforested illegally.

With the registration and joining the PRA is hereby suspended all fines for illegal deforestation made before July 2008. Once fulfilled the commitments, the fines will be converted into environmental preservation services.

The possibility of adjusting the PRA does not apply to areas illegally deforested after July 2008, subject to certain penalties in  Decree 6,514 / 2008 , which regulated the Environmental Crimes Law ( Law 9.605 / 1998 ).

Negotiation

The Rural Environmental Registry and the settlement program was negotiated during the controversial handling of the reform of the Forest Code in Congress, which lasted more than a decade and was marked by clashes between large farmers and environmentalists.

To facilitate understanding, the  new law  established permanent rules for property not yet explored or occupied as environmental legislation, and transitional rules for illegal deforestation areas by 2008 and may now be retrieved in smaller groups than those provided in the permanent rules .

The PRA will follow the transitional rules and aims to regularize calls consolidated areas, formed by crops established where there should be native vegetation, as in Permanent Preservation Areas (APP), which are the banks of rivers, the surrounding springs, mangroves, the slopes, the hills, among others.

Another type of protected area to be regularized is the legal reserve, a portion that can not be cleared, but in which it is permitted to economic exploitation through sustainable management, in terms specified in the Forest Code.

Declaratory character

Required for all 5.2 million rural properties, the CAR is a declaratory document on the environmental situation of the area, similar to the income tax return, the information provided is of the reporting responsibility.

The instrument was developed in an integrated manner the existing registration systems in some states (Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia and Tocantins), whose databases will be utilized by CAR.

It could be completed by  internet , through application that provides access to satellite images and allows the location of the property generated in the process map. For location with limited access to the internet, the CAR can be completed in offline mode, available in the prefectures, rural unions and rural workers and other sector entities.

 

CAR ahora se puede llenar

Publicado por la Agencia Senado el 01/20/2014

Esperado desde la publicación del nuevo Código Forestal en mayo de 2012 la solicitud para llenar el Registro Ambiental Rural (CAR) está disponible en la página web del Ministerio de Medio Ambiente a través de Internet. Enviar el documento completo a la agencia ambiental, sin embargo, todavía depende de la declaración normativa que ser firmado por el Ministro de Medio Ambiente, Izabella Teixeira.

Requerido para todas las propiedades rurales, el registro es el primer paso en la regularización de las zonas rurales con responsabilidad ambiental, por lo que la expectación de su lanzamiento.

La inscripción puede realizarse en línea y estará nacional, pero coordinado con las bases de datos existentes en los estados. Con su puesta en práctica, el gobierno puede controlar el estado de las áreas protegidas, que deben mantenerse con vegetación nativa como las dimensiones establecidas en el código.

Si el establecimiento rural de presentar áreas protegidas más pequeña que la requerida por la ley, el establecimiento de las responsabilidades ambientales, el propietario puede rectificar la situación al unirse al Programa de Regularización Ambiental (PRA), cuando asumirá el compromiso de restaurar o compensar el área deforestada ilegalmente.

Con el registro y unirse a la PRA quedan suspendidas todas las multas por deforestación ilegal realizadas antes de julio de 2008. Una vez cumplidos los compromisos, las multas serán convertidos en servicios de preservación del medio ambiente.

La posibilidad de ajustar la PRA no se aplica a las áreas deforestadas ilegalmente después de julio de 2008, sujeto a ciertas sanciones en  el Decreto 6.514 / 2008 , que regula la Ley de Delitos Ambientales ( Leyes 9.605 / 1998 ).

negociación

El Registro Ambiental Rural y el programa de liquidación se negoció durante el controvertido manejo de la reforma del Código Forestal en el Congreso, que duró más de una década y fue marcada por los enfrentamientos entre los grandes agricultores y ambientalistas.

Para facilitar la comprensión, la  nueva ley  establece normas permanentes de la propiedad aún no exploradas u ocupado como legislación ambiental, y las disposiciones transitorias para las áreas de deforestación ilegal antes de 2008 y ahora puede ser recuperada en grupos más pequeños que las previstas en las normas permanentes .

El PRA se ajustará a las reglas de transición y objetivos para regularizar las llamadas áreas consolidadas, formadas por cultivos establecidos donde debería haber vegetación nativa, como en Áreas de Preservación Permanente (APP), que son las orillas de los ríos, las aguas circundantes, manglares, las pistas, las colinas, entre otros.

Otro tipo de área protegida de regularización es la reserva legal, una parte que no pueda solucionar, pero en el que se permite la explotación económica a través de la gestión sostenible, en términos especificados en el Código Forestal.

carácter declarativo

Requerido para todos los 5,2 millones de propiedades rurales, el coche es un documento declarativo sobre la situación ambiental de la zona, similar a la declaración de la renta, la información proporcionada es de la autoría de informes.

El instrumento fue desarrollado de manera integrada los sistemas de registro existentes en algunos estados (Espírito Santo, Bahía, Pará, Sao Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondonia y Tocantins), cuyas bases de datos serán utilizados por CAR.

Podría ser completado por  Internet , a través de la aplicación que proporciona acceso a imágenes de satélite y permite la ubicación de la propiedad generada en el mapa de procesos. Por ubicación con acceso limitado a internet, el coche puede ser completado en el modo fuera de línea, disponible en las prefecturas, los sindicatos y los trabajadores rurales y otras entidades del sector.

Ainda sem integração online do sistema, governo treina técnicos para fazer o CAR

Ainda sem integração online do sistema, governo treina técnicos para fazer o CAR

O Ministério do Meio Ambiente iniciou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2014, à capacitação de gestores públicos e representantes de entidades de classe do Distrito Federal. O Treinamento CAR Offline ocorrerá até quarta-feira (22/01), em Brasília, com o objetivo de preparar o público para usar o sistema destinado à legalização dos terrenos nos moldes da nova Lei Florestal.

O CAR é importante instrumento para os proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal, o registro ambiental das terras compete preferencialmente aos Estados. O conjunto dos entes federativos, no entanto, é responsável por elaborar um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país. Pela legislação, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.SEGURANÇA

Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos em suas terras. “O cadastro é a forma de comprovar a regularidade ambiental do imóvel”, explicou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e um dos responsáveis pelo treinamento no DF. “É uma questão que garante a segurança jurídica e faz com que os produtores possam ter acesso a programas de financiamento e de regularização ambiental”.

Os representantes de órgãos distritais de meio ambiente e outras áreas participaram da capacitação. De acordo com Bernardo, o CAR garantirá, entre outras coisas, a preservação da Amazônia Legal e dos demais ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. “É um mecanismo para distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento de políticas públicas”, acrescentou.

 

Still no online system integration, government trains technicians to make the CAR

The Ministry of Environment started on Tuesday, January 21, 2014, the training of public officials and representatives of professional associations of the Federal District. CAR Offline Training will take place until Wednesday (22/01), in Brasilia, in order to prepare the public to use the system for the legalization of land along the lines of the new Forest Law.

The CAR is an important tool for owners of rural properties. Established by Law 12,651 / 2012, which established the new Forest Code, the environmental record of the land competes preferably States. The set of federal entities, however, is responsible for developing an integrated system that helps everyone in rural environmental management of the country. By law, the registration is a precondition for entry in the environmental compliance process and it will depend in the future, access to rural credit.SAFETY

Despite the declaratory character, the CAR is essential for owners of rural land can continue the work developed on their land. “The registry is how to prove the environmental regularity property,” said Bernardo Thunder, an analyst at Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources (IBAMA), and one of those responsible for training in Mexico City. “It’s an issue that ensures legal certainty and makes producers can access funding and environmental compliance programs.”

Representatives of district environmental agencies and other areas participated in the training. According to Bernardo, the CAR will ensure, among other things, the preservation of the Amazon and other Brazilian ecosystems, and allows improvements in environmental management model at the federal, state and municipal levels. “It is a mechanism to distinguish illegal logging, support the licensing and assist the planning of public policies,” he added.

 

Todavía no hay integración de sistemas en línea, el gobierno prepara técnicos para hacer el coche

El Ministerio de Medio Ambiente inició el martes 21 de enero de 2014, la formación de los funcionarios públicos y representantes de las asociaciones profesionales del Distrito Federal. Desconectado CAR de formación se llevará a cabo hasta el miércoles (22/01), en Brasilia, con el fin de preparar al público para utilizar el sistema para la legalización de la tierra a lo largo de las líneas de la nueva Ley Forestal.

El coche es una herramienta importante para los dueños de propiedades rurales. Establecido por la Ley 12.651 / 2012, que establece el nuevo Código Forestal, el registro ambiental de la tierra compite preferentemente Unidos. El conjunto de entidades federales, sin embargo, es responsable del desarrollo de un sistema integrado que ayuda a todos en la gestión ambiental rural del país. Por ley, el registro es una condición previa para la entrada en el proceso de cumplimiento ambiental y dependerá en el futuro, el acceso al crédito rural.SEGURIDAD

A pesar del carácter declarativo, el coche es esencial para los propietarios de tierras rurales puedan continuar el trabajo desarrollado en su tierra. “El registro es cómo demostrar la propiedad de la regularidad del medio ambiente”, dijo Bernardo trueno, un analista en el Instituto Brasileño del Medio Ambiente y Recursos Naturales Renovables (IBAMA), y uno de los responsables de la formación en la Ciudad de México. “Es un tema que garantiza la seguridad jurídica y hace que los productores puedan acceder a los programas de financiación y de cumplimiento ambiental”.

Los representantes de las agencias ambientales del distrito y otras áreas participaron en la formación. Según Bernardo, el coche va a garantizar, entre otras cosas, la preservación de la Amazonia y otros ecosistemas brasileños, y permite mejoras en el modelo de gestión ambiental a nivel federal, estatal y municipal. “Es un mecanismo para distinguir la tala ilegal, apoyar la concesión de licencias y ayudar a la planificación de las políticas públicas”, agregó.

Estímulo aprovado não saiu do papel

Estímulo aprovado não saiu do papel

Há seis meses, uma norma do Banco Central beneficia produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural, primeiro passo no processo de regularização ambiental das propriedades. Com o registro do CAR em mãos, os produtores podem aumentar em 15% o limite para crédito de custeio, com juros menores do que os praticados no mercado. A demora na regulamentação do CAR, no entanto, tem deixado o benefício no papel. “Nossa expectativa maior é alcançar a próxima safra”, avalia Álvaro Santamaria Filho, da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, o maior agente de crédito rural do país.

Como a maior parte dos estados ainda opera o CAR de forma limitada, no modo off-line, o benefício dificilmente alcançou os produtores. “O benefício está disponível, mas não conseguimos identificar se está havendo procura”, disse. Embora a contratação de crédito para o custeio da atual safra se estenda até o final de junho, a maior parte dos financiamentos já foi contratada, completa Santamaria. Para a safra de 2013-2014, o limite de crédito para custeio aumentou para R$ 1 milhão por produtor,  junto com o crescimento em 25% na disponibilidade de dinheiro para o financiamento dos produtores, previsto pelo Plano Agrícola e Pecuário.  Em 2012, segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 62,9 bilhões de crédito nessa modalidade.

De acordo com a Resolução 4.226, editada em 18 de junho de 2013 pelo Banco Central e que altera o Manual de Crédito Rural, os produtores rurais inscritos no CAR têm direito a um acréscimo de 15% no limite do financiamento para custeio, o que pode representar mais R$ 150 mil extras. O acréscimo pode chegar a 30%, caso o produtor comprove adesão a programa de regularização ambiental ou demonstre a existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal em seu imóvel que comprovem que ele está ambientalmente regular e cumpre as exigências do Código Florestal.

A nova lei florestal prevê prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição dos mais de 5 milhões de produtores rurais no CAR. Mas o início desse prazo oficial de inscrição depende da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente para começar a valer. A partir de maio de 2017 – cinco anos após a sanção da lei – as instituições financeiras só poderão conceder financiamento aos proprietários de terras inscritos no CAR, prevê um dos artigos (78-A) do Código Florestal. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que os produtores rurais aguardam o início oficial do prazo para a inscrição no CAR (link para a matéria sobre CAR já publicada).

Por enquanto, na maioria dos estados, os produtores podem baixar e preencher os formulários do CAR no website do Ministério do Meio Ambiente (www.car.gov.br), nos mesmos moldes de uma declaração do Imposto de Renda. O sistema SiCar, no entanto, ainda não está apto a receber os cadastros, e o CAR só pode ser feito off-line.

 

Stimulus approved not got off the ground

Six months ago, a standard of the Central Bank benefits farmers enrolled in the Rural Environmental Registry, first step in the process of environmental regularization of properties. With the CAR record in hand, producers can increase by 15% the limit for credit cost, with lower than those on the market interest. The delay in the regulation of CAR, however, has left the benefit on paper. “Our main aim is to reach the next harvest,” says Alvaro Santamaria Son of agribusiness board of the Bank of Brazil, the largest rural credit agent of the country.

Like most states still operates in a limited way CAR, in the offline mode, the benefit hardly reached the producers. “The benefit is available but could not identify if there is demand,” he said. Although the credit contract to fund the current crop extends to the end of June, most of the funding has already been contracted, complete Santamaria. For the harvest of 2013-2014, the credit limit for expenses increased to R $ 1 million per producer, along with the growth by 25% in the availability of money for producer financing provided by the Agricultural and Livestock Plan. In 2012, according to the Central Bank, they were granted R $ 62.9 billion credit this modality.

According to Resolution 4226 , issued on June 18, 2013 by the Central Bank and amending the Rural Credit Manual , farmers enrolled in the CAR are entitled to a 15% increase in funding limit for funding, which can representing an additional $ 150 thousand extras. The increase could reach 30% if the producer proves adherence to environmental compliance program or demonstrate the existence of Permanent Preservation Areas and Legal Reserves in your property to prove that it is environmentally regular and meets the requirements of the Forest Code.

The new forest law provides for a period of one year, extendable for another, for the registration of more than 5 million farmers in CAR. But the beginning of this official registration deadline depends on the edition of an Instruction by the Ministry of Environment to start real. From May 2017 – five years after the sanction of the law – financial institutions may grant funding to owners of land enrolled in the CAR, provides one of the articles (78-A) of the Forest Code. The Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) reports that farmers are waiting for the official start of the deadline for registration in the CAR (link to article on CAR already published).

For now, in most states, farmers can download and fill out the forms of CAR on the website of the Ministry of the Environment ( www.car.gov.br ), in the same way a statement of Income Tax. The SICAR system, however, is not yet able to receive the entries, and the CAR can only be done offline.

 

Estímulo no aprobado consiguió de la tierra

Hace seis meses, un estándar del Banco Central beneficia a los agricultores inscritos en el Registro Ambiental Rural, primer paso en el proceso de regularización ambiental de las propiedades. Con el registro CAR en la mano, los productores pueden aumentar en un 15% el límite de costes de crédito, con más bajos que los de los intereses del mercado. El retraso en la regulación del coche, sin embargo, ha dejado el beneficio en el papel. “Nuestro principal objetivo es llegar a la próxima cosecha”, dice Alvaro Santamaría Hijo del tablero de la agroindustria del Banco de Brasil, el mayor agente de crédito rural del país.

Al igual que la mayoría de los estados todavía opera en un coche de forma limitada, en el modo fuera de línea, el beneficio apenas alcanzó los productores. “El beneficio está disponible, pero no pudo identificar si hay demanda”, dijo. Aunque el contrato de crédito para financiar la cosecha actual se extiende hasta finales de junio, la mayor parte de los fondos ya se ha contraído, completa Santamaría. Para la cosecha de 2013-2014, el límite de crédito para gastos aumentó a R $ 1 millón por el productor, junto con el crecimiento en un 25% en la disponibilidad de fondos para la financiación del productor contemplado por el Plan Agrícola y Ganadero. En 2012, según el Banco Central, se les otorgó R $ 62,9 billón de crédito esta modalidad.

De acuerdo con la Resolución 4226 , emitida el 18 de junio de 2013, por el Banco Central y se modifica el Manual de Crédito Rural , los agricultores inscritos en el CAR tienen derecho a un aumento del 15% en el límite de los fondos para la financiación, lo que puede que representa un adicionales $ 150 mil extras. El aumento podría alcanzar el 30% si el productor demuestra la adherencia al programa de cumplimiento ambiental o de demostrar la existencia de Áreas de Preservación Permanente y Reservas Legales en su propiedad para demostrar que es el medio ambiente regular y cumple con los requisitos del Código Forestal.

La nueva ley forestal establece un período de un año, prorrogable por otro, para el registro de más de 5 millones de agricultores en la República Centroafricana. Pero el principio de este plazo oficial de inscripción depende de la edición de una instrucción por el Ministerio de Medio Ambiente para empezar real. A partir de mayo 2017 – cinco años después de la sanción de la ley – las instituciones financieras pueden otorgar financiación a los propietarios de la tierra inscrita en el coche, proporciona uno de los artículos (78-A) del Código Forestal. La Confederación de Agricultura y Ganadería de Brasil (CNA) informa que los agricultores están a la espera para el inicio oficial de la fecha límite para la inscripción en el CAR (enlace a un artículo en el coche ya publicados).

Por ahora, en la mayoría de los estados, los agricultores pueden descargar y rellenar los formularios de coche en la página web del Ministerio de Medio Ambiente ( www.car.gov.br ), de la misma manera una declaración de impuesto sobre la renta. El sistema SICAR, sin embargo, aún no es capaz de recibir las entradas, y el coche sólo se puede hacer fuera de línea.

Governo de MT não garante transparência

Governo de MT não garante transparência

Publicado pelo ICV em 25 de fevereiro de 2014

O Instituto Centro de Vida (ICV) divulgou nesta segunda-feira (24) uma avaliação da situação atual da transparência das informações florestais em Mato Grosso, com base na disponibilização e acesso praticados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT).

O documento apresenta os resultados caracterizando a legislação aplicável sobre a transparência e disponibilização das informações florestais, no Brasil e em Mato Grosso, analisa os principais quesitos sobre periodicidade, detalhamento, atualização e formato na qual são disponibilizados esses dados pela Sema-MT e faz recomendações para garantir o acesso, acompanhamento e participação da sociedade neste processo.

A análise demonstra que existem falhas no cumprimento da legislação e ressalta que a falta de transparência prejudica o uso das informações seja por outros órgãos públicos, empresas ou organizações da sociedade. Para o ICV, essa situação impede ou prejudica o controle social e a proposição de melhorias na gestão florestal estadual.

Além de não disponibilizar de forma ativa as informações, a Sema-MT também não está respondendo aos pedidos formais. Das 11 solicitações protocoladas pelo ICV entre abril e julho de 2013, nenhuma foi respondida até o momento. A legislação prevê o prazo máximo de 20 dias para isso.

Tendo em vista a gravidade dessa situação e no intuito de contribuir para a transparência das informações e a consequente melhoria da gestão florestal em Mato Grosso, o ICV apresenta uma série de recomendações para que a Sema-MT cumpra a legislação vigente e garanta a participação da sociedade neste processo.

Leia a análise completa aqui.

 

MT government does not guarantee transparency

Published by ICV on February 25, 2014

The Life Center Institute (LCI) announced on Monday (24) an assessment of the current situation of transparency of information forest in Mato Grosso, based on availability and access practiced by the State Department of Environment (SEMA-MT).

The document presents the results characterizing the legislation on transparency and availability of information on forests in Brazil and Mato Grosso, analyzes the main questions on timing, details, update and format in which they are made available such data by Sema-MT and makes recommendations to ensure access, support and participation of society in this process.

The analysis shows that there are gaps in compliance and points out that the lack of transparency undermines the use of information or by other public bodies, companies or organizations in society. For the ICV, this situation prevents or impairs social control and to propose improvements in state forest management.

In addition to not provide the information actively, Sema-MT is also not responding to formal requests. Of the 11 requests filed by ICV between April and July 2013, none have been answered so far. The legislation provides for a maximum period of 20 days for this.

Given the gravity of this situation and in order to contribute to the transparency of information and the improvement of forest management in Mato Grosso, the ICV presents a series of recommendations for the Sema-MT comply with current legislation and ensure the participation of society in this process.

Read the full review  here .

 

MT gobierno no garantiza la transparencia

Publicado por ICV el 25 de febrero 2014

El Centro Life Institute (LCI) anunció el lunes (24) una evaluación de la situación actual de la transparencia de la información forestal en Mato Grosso, basada en la disponibilidad y el acceso practicada por el Departamento de Estado de Medio Ambiente (SEMA-MT).

El documento presenta los resultados que caracterizan la legislación en materia de transparencia y disponibilidad de información sobre los bosques en Brasil y Mato Grosso, se analizan las principales preguntas sobre el momento, los detalles, la actualización y el formato en el que se ponen a disposición estos datos por Sema-MT y hace recomendaciones para garantizar el acceso, el apoyo y la participación de la sociedad en este proceso.

El análisis muestra que existen lagunas en el cumplimiento y señala que la falta de transparencia obstaculiza el uso de información o por otros organismos públicos, empresas u organizaciones en la sociedad. Para el ICV, esta situación impide o perjudica el control social y proponer mejoras en la gestión forestal del estado.

Además de no proporcionar la información de forma activa, Sema-MT tampoco está respondiendo a las peticiones formales. De las 11 solicitudes presentadas por ICV entre abril y julio de 2013, ninguno de ellos ha sido contestada hasta el momento. La legislación prevé un plazo máximo de 20 días para ello.

Dada la gravedad de esta situación y con el fin de contribuir a la transparencia de la información y la mejora de la gestión forestal en Mato Grosso, el ICV presenta una serie de recomendaciones para la Sema-MT cumplir la legislación vigente y asegurar la participación de la sociedad en este proceso.

Lee el artículo completo  aquí .

Bancada ruralista quer flexibilizar Código Florestal

Bancada ruralista quer flexibilizar Código Florestal

Publicado na Folha de São Paulo, em 06 de março de 2014

AGUIRRE TALENTODE BRASÍLIA

Representantes do Ministério da Agricultura e do setor ruralista têm pressionado o governo federal a flexibilizar as regras de implantação do novo Código Florestal, que estão sendo finalizadas pela Casa Civil da Presidência.

Caso tenham a concordância do governo, as medidas sugeridas podem favorecer grandes proprietários rurais que desmataram.

Um dos pontos se refere ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a conversão de multas aplicadas até 2008 em serviços de recuperação ambiental.

O Ministério da Agricultura propôs à Casa Civil que a conversão das multas inclua a aplicação de uma advertência aos desmatadores.

Folha apurou que a ideia desagradou ao Ministério do Meio Ambiente.

Outro ponto, defendido pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura, refere-se ao cadastramento de imóveis no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).

A bancada ruralista quer permitir que seja feito um cadastro para cada matrícula de um imóvel rural, em vez de um cadastro pela área total do imóvel.

Isso porque é comum que imóveis rurais grandes estejam divididos em áreas menores com diferentes registros. Se o Sicar aceitar o cadastro por matrícula, é possível que o proprietário se beneficie com regras para pequenas propriedades, apesar de o imóvel rural ser um só.

Por exemplo: os imóveis de até quatro módulos fiscais (unidade usada para medidas agrárias) têm obrigação menor em relação à recuperação florestal.

O novo Código Florestal foi sancionado em 2012 com apoio dos ruralistas.

Um conjunto de regras ainda está sendo finalizado para pôr em prática as medidas previstas na legislação.

Falta a publicação de uma instrução normativa sobre o Sicar, no qual todos terão que se cadastrar, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental, pelo qual produtores vão restaurar áreas já desmatadas.

A implantação dessas medidas já está atrasada.

Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária se reuniram na semana passada com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e abordaram o assunto.

Eles também querem se encontrar com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

“Você pode ter cem hectares, mas com quatro matrículas distintas, aí cai para 25 hectares cada. As condições de reserva legal e de APP (Área de Proteção Permanente) são diferentes. Diminuem as exigências para o produtor”, disse o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o presidente da frente.

O setor ambientalista, porém, é contra esse novo critério para os cadastros.

“Com isso, as concessões dadas para os pequenos produtores poderão se estender aos médios e grandes”, disse Raul do Valle, advogado do Instituto Socioambiental.

Regularização Ambiental Comprometida

Regularização Ambiental Comprometida

A pouco mais de dois meses do fim do prazo dado pela lei do Código Florestal para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais, a maioria não cumpriu a tarefa e ainda discute detalhes das regras que permitirão aos donos de posses e imóveis rurais regularizar a situação de suas terras e suspender as multas aplicadas por desmatamento ilegal de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e de Reserva Legal até 2008.

De acordo com a lei, os estados têm no máximo dois anos (um ano prorrogável por mais um) a partir da sanção da lei, em 25 de maio de 2012, para implantar os PRAs.  Mas alegam estar à espera de uma nova regulamentação federal para criarem seus programas: “Estamos aguardando a regulamentação federal para fazermos o PRA”, justifica o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus.

A demora tem um efeito colateral que já pode ser medido: quanto mais tempo leva a implantação dos Programas de Regularização Ambiental, mais tempo os donos de imóveis rurais e posseiros ganham antes de dar início à recuperação das áreas desmatadas irregularmente, com a compensação ou recuperação de passivos ambientais.

Na iminência do atraso, o Ministério do Meio Ambiente avalia que não haverá prejuízo aos produtores rurais, que dependem do cadastramento dos imóveis como pré-requisito para aderir à regularização. No ato do preenchimento do formulário do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o proprietário rural ou posseiro que tenha déficit de vegetação nativa informará sua disposição em regularizar a situação ambiental do imóvel, mesmo que o programa ainda não esteja implantado. A adesão aos PRAs poderá ocorrer até dois anos após a implantação dos programas pelos Estados. Ainda de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o atraso dos estados , não se justifica.

As principais diretrizes para os Programas de Regularização Ambiental foram já estabelecidos por decreto (nº 7.830) da presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2012. Entre essas diretrizes está a de que os PRAs deverão definir sanções aos proprietários rurais e posseiros que não cumprirem os termos de compromisso por meio dos quais haverá a recuperação, a recomposição ou a compensação das áreas desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008.

“Outro tempo”

O Observatório do Código Florestal ouviu parte dos estados sobre o processo de implantação dos PRAs. Alguns esperam a edição de um novo decreto da presidente da República com normas complementares para definir seus programas.  “Os Estados estão se movimentando para atender aquilo que é obrigação deles. Mas a regulamentação por parte da União está demorando muito, e isso cria dificuldades”, afirmou o secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, que também integra a direção da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Acre, São Paulo e Santa Catarina tampouco implantaram seus programas.

“Existe ainda uma lacuna e a expectativa de normativa federal”, informou, em nota a secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, estado que aprovou recentemente um novo código ambiental, criticado por ambientalistas por afrouxar ainda mais as regras existentes. O Pará contratou uma consultoria para desenvolver o Programa de Regularização Ambiental do estado, ainda sem prazo para concluir o trabalho.

O secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso, José Lacerda, garante que, até maio, o PRA do Estado estará implantado, ainda que a proposta nem sequer tenha sido tornada pública. “Vamos nos adequar à nova realidade e, em maio, o programa estará implantado”, comprometeu-se o secretário do estado que registrou o maior aumento percentual do desmatamento (52%) no ano passado e se destaca como maior produtor de carne e soja no país. No mesmo período (entre agosto de 2012 e julho de 2013), o Pará foi o estado que mais desmatou a Amazônia: 2,4 mil km². “Não teremos problemas para cumprir o código, aqui existe pressa porque o produtor que não tiver CAR não vai poder tomar crédito a partir de 2017”, sustenta o secretário José Lacerda. “A regularização ambiental tem outro tempo”, resume.

Cinco anos após a publicação da lei do novo Código Florestal, as instituições financeiras ficarão impedidas de financiar os produtores que não tiverem cadastrado seus imóveis. Mas a regularização ambiental da propriedade pode ficar para depois. Pelo menos publicamente, os estados expressam otimismo com as chances de completar o cadastramento ambiental das propriedades em dois anos, a partir da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da primeira etapa do processo de regularização dos passivos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes: “A gente vai trabalhar pelos dois anos, mas acho difícil: tudo vai depender da disponibilidade de recursos financeiros e de pessoal técnico”, observa o secretário de Meio Ambiente da Bahia.

Detalhamento

A lei do Código Florestal e o decreto editado em outubro de 2012 já estabelecem as regras básicas de recomposição das APPs e da Reserva Legal das Propriedades, que variam de acordo com o tamanho das propriedades e a largura dos rios, por exemplo. Mas a expectativa é que os Programas de Regularização Ambiental avancem na identificação de áreas mais sensíveis nos estados, onde eventualmente a recuperação deverá superar os limites mínimos definidos em lei.

Em áreas prioritárias, a recuperação de APPs poderá ser exigida em prazo curto. Os PRAs também vão poder tratar de apoio tecnológico e material à regularização das propriedades, além de incentivos econômicos. Embora São Paulo ainda não tenha implantado seu PRA, a secretaria de Meio Ambiente informou que fará estudos para definir um Mapa das Áreas Prioritárias, com indicadores ambientais, como “a falta de vegetação nativa ou a deficiência hídrica”.

O Estado desenvolve um Sistema de Apoio à Restauração Ecológica, a ser implantado em breve. Também foi assinado um acordo de cooperação técnica com a associação dos registradores imobiliários do Estado, para facilitar a troca de informações sobre o registro de Reserva Legal nas propriedades. Em comum, governos estaduais demonstram preocupação especial com o cadastramento e a regularização das pequenas propriedades. Em São Paulo, elas seriam cerca de 270 mil.

Na Bahia, de um total estimado de 780 mil propriedades rurais, 660 mil têm até quatro módulos rurais. “Já contratamos os cadastros de 17 mil pequenas propriedades e vamos contratar mais 20 mil, é o nosso grande desafio”, diz o secretário baiano. A Bahia adianta que dificilmente o seu PRA impedirá o uso de eucaliptos na recomposição de Áreas de Preservação Permanente, sobretudo nas regiões onde houver falta de madeira. A possibilidade de recomposição de parcela de APPs com espécies exóticas está prevista em lei.

O Pará informou que irá preparar uma “lista orientativa de espécies” para fins de recuperação. “O produtor poderá verificar quais as espécies que serão utilizadas para a recuperação de sua área, assim como o acesso a sementes e mudas”, disse Yves Cordeiro, coordenador de Ordenamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A prioridade no Pará será recuperar o passivo ambiental nos municípios que lideram a lista dos que mais desmatam a Amazônia.

 

Multas sem perdão chegam a R$ 13 bi

Multas sem perdão chegam a R$ 13 bi

Levantamento nos autos de infração aplicados pelo Ibama desde 22 julho de 2008 revela R$ 12,7 bilhões em multas e o embargo de quase dois milhões de hectares de terras para a produção, sem a chance de regularização por meio de programas a serem implantados pelos estados e sem direito a perdão. O levantamento, feito pelo Ibama a pedido do Observatório do Código Florestal, revela multas bilionárias aplicadas a partir da data em que o novo Código Florestal não mais permitiu que proprietários rurais e posseiros se vissem livres de punições, mesmo que regularizem a situação ambiental de seus imóveis. O valor das multas cobradas pelo Ibama equivale a mais da metade dos gastos com o programa Bolsa Família em 2013. Já a área bloqueada para a produção nos imóveis rurais corresponde a quase 13 cidades do tamanho de São Paulo.


Luciano Evaristo, diretor de Proteção Ambiental do Ibama, explica que os proprietários ou posseiros multados por desmatamento podem recorrer da punição. Apesar disso, segundo ele, a cobrança tem se tornado mais efetiva nos últimos anos. No caso dos embargos, o eventual descumprimento, com a manutenção de atividades agropecuárias em áreas flagradas por desmatamento ilegal, está sujeito à destruição das lavouras ou pastos. “Estamos fazendo o monitoramento dessas áreas por satélite, com imagens de alta definição”, disse Evaristo. “Em casos de violação, vamos passar o trator por cima, fazer a destruição das lavouras”. As imagens a que ele se refere foram compradas pelo Ministério do Meio Ambiente para o Cadastro Ambiental Rural, mas já são usadas para monitorar a regularidade ambiental dos imóveis.

Desmatamento lidera

A maioria das multas e embargos aplicados pelo Ibama pune desmatamento ilegal na Amazônia, sobretudo no Pará, Mato Grosso e Rondônia, segundo o Instituto. Embora os estados também tenham poder de fiscalizar e punir o desmatamento ilegal, a maior parte das punições está concentrada, em sua origem, no Ibama. De acordo com o órgão ambiental federal, dois motivos principais movem o desmatamento, nos autos de infração: a grilagem de terras públicas e a abertura de áreas para o agronegócio. O valor de multas acumuladas em pouco mais de cinco anos, até dezembro de 2013, supera o valor das multas que poderão ser suspensas caso os proprietários rurais ou posseiros regularizem os passivos em Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal, segundo benefício concedido pelo novo Código Florestal. O valor total dessas multas que contam com eventuais benefícios do código foi estimado em 2012 em R$ 8,4 bilhões. Entre 2012 – ano de sanção do novo Código Florestal – e 2013, houve queda tanto nas multas aplicadas, como nas áreas embargadas.

Luciano Evaristo atribui a queda ao maior cumprimento da legislação por parte dos produtores rurais, apesar do aumento em 28% do desmatamento (legal e ilegal) na Amazônia constatado pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) entre agosto de 2012 e julho de 2013, na última taxa oficial anunciada. Depois do período de apuração dessa última taxa, o Ibama aplicou 1.542 autos de infração por desmatamento na Amazônia, num total de R$ 550 milhões em multas. Até o final de fevereiro, o instituto havia embargado 41 mil hectares. A fiscalização apreendeu, nesse período, 46 tratores, 39 caminhões, 85 motosserras e 14 armas, além de 26 mil metros cúbicos de madeira de tora e 2,7 mil metros cúbicos de madeira serrada.

*Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

 

Novo Código Florestal divide produtores rurais e ambientalistas

Novo Código Florestal divide produtores rurais e ambientalistas

Fonte: O Globo

RIO E BRASÍLIA — Os ativistas ligados ao meio ambiente perderam a queda de braço travada contra proprietários rurais na definição das últimas regras do Código Florestal. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a anistia a punições, como multas, por desmatamentos ilegais cometidos antes de 2008, desde que os infratores se cadastrem em programas de regularização ambiental.

De acordo com a maioria dos ministros da Corte, o artigo do Código Florestal não trata de anistia, mas apenas da substituição da punição pela recuperação do bioma atingido. No entanto, os ambientalistas consideram que a decisão foi injusta para os produtores rurais que cumpriram à risca as regras contra o desmatamento estabelecidas antes da nova lei.

O setor agropecuário também foi vitorioso em outros pontos controversos do código. Foi aprovada a redução das reservas legais de 80% para 50% em municípios onde existem terras indígenas ou unidades de conservação, o que permitirá o avanço do desmatamento. A Corte também liberou as atividades agrícolas em encostas com mais de 45 graus e topos de morros, áreas suscetíveis a enxurradas e deslizamentos.

O ministro Celso de Mello, o único a votar na sessão de ontem, considerou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado à sociedade. Para ele, a anistia estimula quem praticou delitos ambientais a resolver a situação.

— O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva — afirmou.

O decano da Corte e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a lei não concede anistia ampla, mas prevê maneiras de compensar o meio ambiente pelo desmatamento. Votaram contra a anistia os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

 

MENSAGEM DE IMPUNIDADE

Coordenador do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito do Observatório do Clima, Tasso Azevedo considera que a decisão do STF simbolizou uma “perda de oportunidade” para pôr a legislação ambiental nos trilhos.

— Consolidou-se a imagem de que o Brasil é o país da impunidade: quem segue a regra é frouxo — lamenta. — O que estava em jogo é o interesse coletivo, já que a produção agrícola nunca foi ameaçada pelo Código Florestal. Na verdade, seu rendimento depende da manutenção da área verde, que garante o ciclo da chuva e as condições climáticas ideais.

Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e Direitos Socioambientais do Instituto Socioambiental, avalia que os ruralistas obtiveram uma vitória a “curtíssimo prazo”:

— Não se deve comemorar o resultado da votação. Foi um tiro pela culatra. A agricultura depende de uma série de serviços ambientais, e que agora precisarão ser substituídos por tecnologias caras: modos para combater pragas e doenças, conter a erosão do solo e manter a disponibilidade de água.

Segundo Nurit, se a anistia não fosse aprovada, o território que estaria sujeito à recomposição teria uma área equivalente à Alemanha.

Rodrigo Justus, assessor técnico sênior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), assegura que proprietários rurais que adotam técnicas sustentáveis não precisam se preocupar.

— Não existe base científica para dizer que vai acabar a água. Nós somos referência na utilização do solo — assinala. — A decisão do STF acabou com o período de insegurança jurídica que acompanhou a criação do Código Florestal. Hoje, com o Cadastro Ambiental Rural, o produtor que promover irregularidades será multado imediatamente, não poderá comercializar, e o controle do desmatamento pode ser feito em tempo real, inclusive pelo governo e pelas ONGs.

No ano passado, quando votou, Fux afirmou que até 2012, quando o Código Florestal foi editado, o desmatamento no Brasil vinha caindo. A partir daquele ano, porém, os índices aumentaram:

 

— Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do Estado para com o direito ambiental.

Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório Florestal, conta que as normas ambientais do país são mudadas desde a capitania hereditária. Embora lamente o resultado da votação do STF, destaca que a missão, agora, é lutar pela aplicação do código, mesmo diante de suas imperfeições:

— Não se alcançou a proteção ideal, mas essa foi a possível, considerando o atual momento político do Brasil. Agora precisamos torcer para que tudo dê certo, e essa será a primeira lei florestal da História do país.

Código Florestal: agora é aplicar a lei

Código Florestal: agora é aplicar a lei

Fonte: O Globo

O julgamento das Ações de Inconstitucionalidade do Código Florestal (ADINs) pelo Supremo Tribunal Federal encerra a fase de insegurança jurídica de uma lei publicada em maio de 2012 e que até agora não foi devidamente cumprida e implementada no campo devido às incertezas sobre a sua validade. Vale lembrar que esta lei é um dos principais instrumentos que trata da conservação da vegetação nativa em nosso país, uma vez que regula a manutenção, o uso e o corte da vegetação em imóveis privados. Isto significa por volta de 280 milhões de hectares, ou quase metade das florestas do país.

Em geral, o julgamento manteve a constitucionalidade da maior parte dos artigos em questão. Isto na prática representa a manutenção da anistia de algo em torno de 41 milhões de hectares que desrespeitaram a lei vigente antes 2008 e tiveram esta enorme dúvida perdoada pela lei aprovada em 2012.

A leitura é de uma derrota do meio ambiente e uma vitória dos ruralistas. O que isto de fato significa? Uma parte da anistia implica na perda de serviços ambientais essenciais para a manutenção da biodiversidade, da água, da economia, da qualidade de vida nas cidades e para a própria agricultura. Por exemplo, a manutenção da regra da escadinha e da medida dos leitos dos rios a partir da vazão média ao invés da máxima resulta na desproteção de mais de 4,5 milhões de hectares de matas ciliares que foram cortados ilegal e indevidamente no passado e que deveriam estar protegidos e não precisarão mais ser recuperados. Se as nascentes intermitentes passaram a ser protegidas pelo julgamento do STF, segue a redução da área florestal necessária para a sua proteção, que foi reduzida de 50 para somente 15 metros. As funções ecológicas destas matas ciliares e de nascentes para a proteção do solo e da água são insubstituíveis e a falta destes 4,5 milhões de hectares implica em ameaça para o suprimento de água para as cidades, para as indústrias e para a irrigação.

O julgamento também manteve a possibilidade da compensação de Reservas Legais em distâncias muito grandes de onde a floresta deveria estar presente e a restauração de áreas anistiadas combinando-se espécies nativas com exóticas. Novamente, isto restringe em grande medida a provisão de serviços ambientais e deve resultar na proteção de florestas que não estão ameaçadas e a ausência de matas em regiões que possuem pequena cobertura com vegetação a nativa e o plantio de árvores é essencial. Podemos ter o código cumprido no país e continuar a ter regiões com menos de 5% de cobertura florestal, como ocorre no estado de São Paulo, que já esteve no epicentro da crise hídrica e onde a agricultura exige cada vez mais agrotóxicos devido à falta de biodiversidade para controlar as pragas e doenças, e as safras podem ser menores pela ausência de polinizadores nas lavouras.

Por fim, manteve-se a regra de que a dívida do proprietário de terra deve ser contada em função da regra vigente na data do desmatamento. Isto precisa ser definido nos Programas de Regularização Ambiental e a regra de cada estado pode aumentar ainda mais a anistia. No estado de São Paulo a interpretação desta regra para o Cerrado pode implicar na diminuição da exigência de restauração de dezenas de milhares de hectares de vegetação nativa.

E a decisão do STF é uma boa notícia para a agricultura brasileira? Depende… Para a visão de curto prazo, pode ser uma ótima notícia. “Não segui a lei e estou dispensado de reparar o que deveria feito, ótimo”. Para o produtor sério e responsável que sempre cumpriu a lei, fica a sensação de ter sido o trouxa e que cumprir a lei não vale a pena. No longo prazo, há razoáveis evidencias cientificas de que manter e recuperar florestas interessa para a sustentabilidade da produção, com atenuação das mudanças climáticas, das crises hídrica etc.

Para a sociedade brasileira e global também parece que ter uma lei que protege florestas, um dos maiores ativos da Humanidade para o presente e para o futuro, interessaria. Ué, e porquê não temos uma lei que combina os interesses dos produtores e da sociedade? Na minha opinião, porque o Brasil não tem uma visão de longo prazo e muito menos do interesse público em primeiro lugar. Se ter florestas interessa a todos, mas pode ter impactos para os produtores, precisamos de instrumentos que garantam a sua renda, mas não que isto aconteça necessariamente ao custo do meio ambiente e do interesse coletivo. A energia dos produtores poderia ter sido canalizada para a regulamentação dos incentivos econômicos para o cumprimento do Código Florestal ao invés de se preocupar com a garantia da anistia.

De todo modo, agora temos a lei julgada e definida. Com toda a sua controvérsia, agora ela deve ser cumprida. E para isto ainda resta um longo caminho. O Cadastro Ambiental Rural somente agora está encerrando a sua fase autodeclaratória e precisa ser validado. Os PRAs de alguns estados já foram publicados, mas muitos ainda não foram. A boa notícia é que um número razoável de estudos tem sido realizados e apontado os caminhos para o cumprimento da lei. Um deles aponta um atalho, pois identificou que a maior parte da dívida atual da lei está concentrada na mão de poucos grandes produtores. Estimamos que 94% da dívida está concentrada em 362 mil grandes e médios imóveis rurais do Brasil e este público deveria ser o alvo para a implementação das regras do código no campo. Agora é fazer valer a lei.

Luís Fernando é pesquisador do Imaflora e membro do Observatório do Código Florestal