Publicado no site do IPAM em 16/10/2013
Em parceria com o Programa Municípios Verdes (PMV), do governo do estado do Pará, o IPAM realizou nesta terça-feira,15, o Seminário “Caminhos e propostas de instrumentos econômicos para o Código Florestal do Estado do Pará” . O encontro aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) e reuniu representantes do governo estadual e federal, além de organizações da sociedade civil.
O seminário foi resultado de uma avaliação do IPAM sobre a importância em reforçar as ações já em curso sob a coordenação do PMV e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), em destaque a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), a revisão do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCAD), o avanço na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regulamentação do novo código florestal estadual.
Tais medidas devem, na avaliação do IPAM, operar em sintonia plena, com ações positivas e incentivos econômicos reais para a conservação e uso sustentável das florestas, como o ICMS Verde, que entrou em vigor em junho passado, e que contou com apoio técnico do IPAM.
O IPAM foi convidado a apoiar o PMV e a SEMA no desenho das diretrizes normativas para a regulamentação dos instrumentos econômicos do código florestal paraense, cujo texto deve ser discutido publicamente até o final de novembro.
Durante o seminárioforam apresentados estudos sobre sistemas estaduais de pagamento por serviços ambientais, projetos e legislações sobre incentivos tributários e econômicos para propriedades rurais sustentáveis pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV).
O IPAM apresentou os elementos centrais do Projeto Assentamentos Sustentáveis, destacando que o pagamento por serviço ambiental corresponde a uma parte pequena dos recursos investidos no projeto. O destaque e o maior desafio do projeto é a assistência técnica para a transição produtiva. Os assentamentos precisam melhorar sua produtividade agropecuária e acessar os mercados para que de fato o desmatamento deixe de ser uma ameaça.
O IDPV apresentou seu estudo sobre instrumentos de PSA em curso em alguns estados brasileiros. Foram destacados os pontos positivos dos projetos, a demanda por um bom monitoramento da regularização dos imóveis e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o engajamento dos produtores rurais nos projetos. Também foram mostrados alguns desafios e gargalos para que uma política de PSA aconteça com sucesso, como a burocracia e requisitos que afastam os produtores rurais, a falta de segurança jurídica pois inexiste um marco legal federal para PSA, a debilidade institucional (financeira e de pessoal), os valores muito baixo de remuneração e em alguns casos problemas de logística por serem regiões remotas e distantes das capitais e a regularização fundiária principalmente na Amazônia.
A organização Amigos da Terra apresentou proposta ao governo estadual do PA, de isenção de ICMS para a pecuária no estado que adotar ações que antecipem o abate animal (similar ao programa Novilho Precoce em desenvolvimento no estado de Mato Grosso do Sul) e, consequentemente, reduzam os impactos da atividade nas emissões de gases de efeito estufa e no uso da terra, exigindo maior produtividade do setor. Entretanto, no Pará o setor já é quase que totalmente desonerado de tributos estaduais restando pouca margem para agregar novas isenções. No debate foi sugerido que os incentivos tributários generalizados que hoje beneficiam o setor da pecuária (altamente improdutivo e intensivo em emissões e uso de recursos naturais) sejam gradativamente reduzidos e convertidos para novos sistemas produtivos mais eficientes do ponto de vista ambiental.
A TNC apresentou seu programa de fortalecimento da cadeira produtiva da pecuária em S. Félix do Xingu no Pará, e tratou da importância da articulação institucional e da implementação do CAR como base para qualquer politica de incentivo econômico para o setor. Destacou a importância de ampliação de parcerias nas cadeias produtivas, de apoio financeiro para plano de negócios e acesso a credito aos produtores locais e também de desenvolvimento de plano de negócios para os municípios que aderirem ao Programa Municípios Verdes.
O IMAFLORA ressaltou que há necessidade de resgatarmos propostas de incentivos econômicos ao setor florestal. Informou que a certificação voltou a crescer e a tendência é que no curtíssimo prazo atinja mais de 20% de toda madeira produzida na Amazônia. Além disso, manifestou a importância de incentivos para o setor florestal não madeireiro, menos pelo seu potencial de agregar renda em escala para o estado, mas fundamentalmente pela importância para as populações locais que residem em áreas protegidas vulneráveis à pressão do desmatamento e às pressões políticas por redução de seus limites. O representante do IMAFLORA, Maurício Voivodic, destacou a importância no aperfeiçoamento dos mecanismos de rastreabilidade de madeira oriunda de concessões florestais na Amazônia, para que os consumidores dos grandes centros urbanos possam fazer uma escolha consciente na hora da compra. Também alertou para a importância de eliminação de incentivos perversos que hoje se aplicam em toda cadeia florestal, de forma a incentivar prioritariamente as empresas certificadas, ou aquelas que possuam sistemas de auditoria independente.
CRA´s – Cotas de Reserva Ambiental
O período da tarde foi inteiramente dedicado às apresentações e debates em torno do tema das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), instrumento previsto no artigo 44 da nova Lei Florestal (Lei Federal 12651/2012) para que proprietários que detenham passivos de áreas de reserva legal possam compensa-los com a aquisição de cotas referentes aos ativos florestais existentes em outras propriedades (situadas no mesmo bioma).
Participaram dessa mesa representantes do Intituto Centro de Vida (ICV), Biofilica, Bolsa Verde – RJ e do Ministério de Meio Ambiente. Foram apresentadas e debatidas estimativas de ativos e passivos florestais que poderão ser oferecidos nos mercados de cotas de reserva ambiental. Também foram amplamente discutidos os principais desafios e gargalos normativos, jurídicos, institucionais e financeiros para sua entrada em vigor.
Há uma grande expectativa em torno deste instrumento, pois sabe-se que o Ministério da Fazenda está discutindo em fase avançada uma minuta de regulamentação desse mercado. O Diretor de Assuntos Estratégicos do Ministério do Meio Ambiente, Dr. Raimundo Deusdará Filho, apresentou um fluxograma de como as cotas devem ser emitidas e colocadas em negociação. Inúmeros são os desafios para que a CRA possa de fato entrar em vigor e cumprir sua finalidade.
Primeiro será fundamental que o Cadastro Ambiental Rural de fato seja bem implementado. Isso significa que além de cadastrados, para participarem das transações econômicas de cotas os imóveis deverão ter seu cadastramento validado, ou seja, vistoriado pelo órgão estadual ambiental para checagem da fidelidade das informações sobre a qualidade e extensão das áreas declaradas de ativos e passivos ambientais. Além disso, é fundamental que haja todo um arranjo institucional que vai desde o CAR validado, até o registro dos títulos (cotas) em sistemas de registro e liquidação de títulos de crédito.
Uma questão central a respeito do CRA é a sua viabilidade jurídica no caso de posses rurais. Esse tema não foi consenso na mesa. Roberta Del Giudicce (BV-RJ) sustenta que se um posseiro pode ser obrigado por lei a se cadastrar e a manter sua reserva legal, pode também por isonomia transacionar ativos florestais. Entretanto, a questão é menos jurídica do que comercial. Que produtor rural vai se dispor a se legalizar adquirindo CRA oriundo de posse rural, portanto aceitando titulo jurídico precário.
Falta uma Estratégia Nacional e incentivos econômicos federais para o código florestal
No debate com o representante do MMA, André Lima, assessor de políticas públicas do IPAM, apresentou algumas preocupações em relação ao sistema de cadastro ambiental rural em implementação pelo Ministério de Meio Ambiente. André Lima destacou que o Ministério de Meio Ambiente não deve se limitar a oferecer uma plataforma virtual e o respectivo treinamento aos estados para operar o CAR. Falta uma estratégia clara para implementação da nova lei e uma instância colegiada para gerenciá-la, como era previsto no Programa Mais Ambiente, revogado pelo Decreto Federal n. 7830/12. Algumas perguntas ficaram sem resposta: Quais são as prioridades do governo federal na implementação do CAR? Quais são as metas viáveis de CAR? Quais são os recursos disponíveis para alcance dessas metas? Que incentivos econômicos efetivos o governo federal pode oferecer no prazo da Lei aos municípios, estados e produtores rurais, notadamente aos agricultores familiares, para que acelerem ou cumpram os prazos de implementação da nova Lei?
O IPAM também externou sua preocupação com relação à baixa capacidade dos estados entrarem efetivamente na fase mais complexa e importante do cadastro ambiental rural, que é a verificação e efetiva regularização ambiental. Exemplo desse desafio é o caso do Estado do Pará que já possui quase 100 mil imóveis cadastrados, porém somente quatro mil cadastros foram efetivamente verificados e contam com a homologação do estado. Neste sentido, André Lima levantou a possibilidade do governo federal desenvolver parcerias com instituições privadas credenciadas e independentes para proceder a verificação dos cadastros ambientais em todo País. A certificadora neste caso assumiria a responsabilidade solidária (penal, administrativa e civil) por eventuais danos ambientais não revelados pela auditoria.
Outra preocupação manifestada pelo representante do IPAM é sobre a tese sustentada por alguns membros do governo federal, de que o mecanismo do CRA não deve ser aplicado para beneficiar assentamentos de reforma agrária. Para o IPAM, este mecanismo pode e deve ser um potencial instrumento de captação de recursos no curto prazo para conservação de florestas em assentamentos e, consequentemente, para reduzir a pobreza e melhorar a qualidade de vida dos assentados. De acordo com Cássio Pereira, Diretor do IPAM, existem no Pará mais de oito milhões de hectares de florestas em assentamentos rurais.
O seminário foi encerrado com a apresentação do IPAM sobre o desafio de desenvolvermos, com o governo do Pará, uma proposta de lei que seja viável, factível e que produza efeitos reais sobre a dinâmica de ocupação do solo rural e a qualidade de vida dos detentores de áreas com florestas no estado. Não basta a preparação de um bom texto de lei, ou decreto, que se torne letra morta ou literatura. É preciso que se considere a viabilidade institucional, política e financeira dos mecanismos a serem incorporados na nova legislação, até porque a principal pergunta a ser respondida será: “De onde virão os milhões de reais necessários para financiar o aumento de produtividade agropecuária em áreas já abertas e o uso sustentável e a conservação das florestas existentes?”
No caso recente e aqui comentado do ICMS Verde, o Pará soube buscar respostas efetivas e ágeis com a participação da Secretaria da Fazenda do estado. Neste caso, não deve ser diferente. Certamente essa parceria deve ser reproduzida para que as respostas adequadas sejam encontradas no exíguo prazo que temos para implementar a lei no estado.
Participaram do seminário representantes do governo estadual (PMV, Secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente), do governo federal (Ministério de Meio Ambiente) e de organizações da sociedade civil (IMAZON, IMAFLORA, TNC, ICV, BV-RJ, Bioflora, IDPV, Biofílica e Amigos da Terra).
Documentário filmado durante expedição promovida pelo Observatório do Código Florestal apresenta panorama de comunidades tradicionais e agricultores familiares no bioma […]
Estudo feito pelo CCCA mostra como o Cadastro Ambiental Rural é alterado para permitir a destruição de milhões de hectares […]
Na programação do Brasil durante a 16ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP16,realizada em Cali, na Colômbia, de 21 de […]
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal encerrou, finalmente, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade […]