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Mais tempo apenas para indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e à agricultores familiares
07 de julho de 2017O Observatório do Código Florestal manifesta seu posicionamento contrário à prorrogação indistinta e sucessiva do prazo para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008.
A inscrição do imóvel rural no CAR até 31 de dezembro de 2017, como condição obrigatória para adesão ao PRA, deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. prorrogação indistinta e sucessiva representa:
- um desrespeito com os mais de 4,2 milhões de proprietários e possuidores rurais, que somam mais 412 milhões de hectares, já cadastrados no Sicar;
- uma afronta à sociedade brasileira, beneficiária dos efeitos positivos da implantação da Lei;
- tende a promover o aumento do desmatamento ilegal;
- compromete compromissos internacionais, em especial os relacionados ao aquecimento global;
- prejudica a imagem do setor agropecuário e das commodities agrícolas brasileiras no mercado internacional;
- fomenta a judicialização de questões relacionadas ao Código Florestal, gerando a insegurança jurídica no uso dos imóveis rurais;
- inviabiliza e posterga a implantação de incentivos à regularização e à proteção ambiental, bem como de processos de recuperação de áreas degradadas;
- além de reforçar a ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.
A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.
Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.
Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.
O Observatório do Código Florestal e seus membros se colocam à disposição do Poder Público para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o processo de cadastramento de pequenos imóveis rurais da agricultura familiar. No entanto, manifestam-se contrários à prorrogação indistinta e sucessiva, destacando que os prazos previstos no Código Florestal só poderão ser prorrogados por uma única vez e em benefício dos que dependem do Poder Público para se cadastrar.
Assinam esta carta:
Observatório do Código Florestal
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Ipam
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
WWF-Brasil
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
Conservação Internacional – Brasil
Instituto BVRio
Instituto Socioambiental – ISA
Grupo Ambientalista da Bahia – Gamba
Iniciativa Verde
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