Judicialização emperra implementação do Código Florestal

Judicialização emperra implementação do Código Florestal

A Judicialização é hoje um dos maiores entraves para a implementação do Código Florestal Braileiro. A avaliação é da secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, e foi feita em debate realizado nesta sexta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

“Temos hoje regulamentações do Código em 18 estados e em cinco deles a questão está judicializada. É o caso do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo”, diz Roberta. Segundo ela, em geral, a questão vai parar na Justiça porque as regulamentações estaduais costumam ser menos restritivas que a legislação federal. “Se as regulamentações dos estados fossem feitas com amplo debate, ouvindo a sociedade, o Ministério Público e todos os envolvidos, não teríamos essa situação conflituosa sendo levada à Justiça. Isso prejudica a implementação da lei e prejudica todo mundo”, diz.

Outro gargalo, segundo Roberta, é a falta de implementação dos incentivos econômicos previstos no Código, como a não concessão de crédito agrícola para quem não cumpre a lei. “Mas não são só incentivos negativos. Poderíamos ter também redução de juros para quem cumpre o Código Florestal, por exemplo”, diz Roberta.

Essa série de entraves, somada a iniciativas como a tentativa de prorrogação do prazo para a inscrição no CAR, representam um risco real de o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) ficar apenas no papel, mesmo depois de decorridos 5 anos de sua aprovação.

O evento em Porto Alegre discutiu oportunidades e desafios da implementação do Código. O debate foi realizado pela Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, pelo Observatório do Código Florestal e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Participaram representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, do Ministério Público, da comunidade científica, da Agricultura Familiar, de organizações ambientalistas, técnicos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), empresas florestais, cooperativas e sociedade civil.

Para o analista da Secretaria de Meio Ambiente do Estado Cláudio Dilda, para implementar o Código Florestal é fundamental ter os municípios como parceiros. “A lei pode ser a mais perfeita, mas, se não tiver aplicabilidade, é letra morta. Temos que ter os municípios como parceiros”, disse.

A promotora Anelise Grehs criticou as alterações legais feitas sem suporte técnico. “Nenhum legislador consegue sucesso sem fundamentação técnica. Nenhuma lei é eficaz se não temos suporte técnico. Conseguir sentenças procedentes não é difícil. O difícil é concretizar, é passar aquela sentença para o mundo real.

Roberta del Giudice alertou que a não implementação do Código Florestal é algo que afeta toda a sociedade brasileira. “Isso seria muito ruim para as commodities brasileiras. O consumidor está buscando cada vez mais commodities sustentáveis, com comprovação da legalidade da produção. É  prejudicial também para os compromissos que o Brasil assumiu para o enfrentamento das mudanças climáticas. Além disso, o Código Florestal leva água para  nossa torneira, protegendo as florestas, as nascentes e as margens dos rios”, diz.

Evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” discute riscos na proteção das florestas no Rio Grande do Sul

Evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” discute riscos na proteção das florestas no Rio Grande do Sul

A alteração do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 2012) completa 5 anos, mas corre o risco de continuar apenas no papel. A avaliação é da secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice. O assunto estará em discussão em Porto Alegre nesta sexta-feira (10), entre as 9h e as 12h, na Assembleia Legislativa.

O evento “Cinco anos do Código Florestal, desafios e oportunidades” deve reunir a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia, deputado João Reinelli (PV), Roberta del Giudice e representantes do Ministério Público, da comunidade científica, da Agricultura Familiar, de organizações ambientalistas, técnicos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), empresas florestais, cooperativas e sociedade civil. O evento é aberto ao público. As inscrições são gratuitas.

“A lei, voltada à proteção de nossas florestas, estabelece uma série de obrigações para proprietários ou possuidores rurais, para ampliar a governança relacionada ao uso do solo, a conservação da biodiversidade e o armazenamento de carbono”, esclarece a secretária-executiva do OCF.

No entanto, adverte, “os muitos desafios para a plena implantação da lei de proteção às florestas resultam em risco eminente de que isso fique apenas no papel”. O evento desta sexta em Porto Alegre vai discutir os gargalos encontrados e apontar soluções para que os pontos positivos da Lei sejam alcançados.

O evento é realizado pelo Observatório do Código Florestal, pela Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa.

O Observatório do Código Florestal é uma rede criada em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil organizada, atualmente com 27 membros. Tem como objetivo promover o controle social e apoiar o alcance dos pontos positivos do Código Florestal de forma efetiva e qualificada.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente foi criada para unificar a atuação do Ministério Público da área ambiental e busca ensejar o intercâmbio de ideias, a harmonização de condutas, a ajuda mútua, a concentração de esforços, a realização de seminários, congressos, mesas científicas e até o ajuizamento de ações.

MT responde por 20% do desmatamento da Amazônia no último ano que vem

MT responde por 20% do desmatamento da Amazônia no último ano que vem

O estado do Mato Grosso foi responsável por 20% de todo o desmatamento detectado na Amazônia no último ano. É o que mostra a análise do Instituto Centro de Vida, com base nos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mesmo o estado tendo assumido o compromisso internacional de zerar o desmatamento ilegal, quase 90% dos mais de 1,3 mil km² de florestas desmatadas entre agosto de 2016 e julho de 2017 não tinham autorização do órgão ambiental. Confira aqui.

Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

O secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Maurício Brusadin, garantiu, nessa quarta-feira (18), que o processo de regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado se dará “com base na ciência” e em constante diálogo com a sociedade civil.

O compromisso do secretário foi anunciado por ele durante reunião com entidades que compõem o movimento Mais Florestas para São Paulo e o Observatório do Código Florestal. “Quem vai construir essa solução é a ciência”, disse o secretário.

As normas para a implementação do PRA foram estabelecidas pela Lei Estadual 15.684/15, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado.  Posteriormente, no entanto, o Ministério Público do Estado (MPSP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão dos efeitos da Lei. O Tribunal de Justiça (TJ-SP), em decisão liminar, atendeu ao pedido do MP, mas ainda não há decisão definitiva do mérito. O vácuo legal provoca insegurança jurídica para milhares de produtores rurais, impedidos de regularizar seus imóveis e apresentar as devidas ações de recuperação ambiental.

O MPSP argumenta que a lei, aprovada em janeiro de 2015, não garante a proteção do Cerrado (prevista no Código Florestal, lei federal, e nos códigos florestais anteriores, de 1934 e 1965), permitindo a anistiar o desmatamento das Reservas Legais, autorizando que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou matas ciliares sejam recuperadas em até 20 anos, o que é muito tempo para que seja efetivada, e permitindo a legalização da ocupação em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em zonas urbanas. Além de tudo, permite rever termos de compromissos assumidos com base em legislação anterior.

Brusadin assumiu o cargo há menos de dois meses. Natural de Jaboticabal, é formado em economia pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) e mestre em Engenharia Urbana pela UFScar.

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 11 de outubro, cinco ações que tratam da constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações.  Três delas questionam a lei em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (números 4901, 4902 e 4903), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma quarta ADI, de número 4937, é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O quinto caso é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), de número 42, proposta pelo Partido Progressista Nacional (PP), defendendo a constitucionalidade da lei.

Entre os dispositivos questionados, estão alterações nas formas de aferição das métricas das áreas de preservação permanente (APPs), redução das APPs de reservatórios, metragens diferenciadas de reserva legal (RL) ao incluir o cômputo da APP na RL, plantio de até 50% de espécies exóticas na RL e anistia para quem promove degradação ambiental.

A Lei que reformou o Código Florestal é de 25 de maio de 2012. As ações da PGR e do PSOL foram protocoladas em 2013 e a do PP, em 2016. O julgamento teve início em 13 de setembro deste ano, quando o ministro Luiz Fux fez um breve resumo das ações e abriu espaço para as sustentações orais. Representando as partes, os advogados André Maimoni, pelo PSOL; Rudy Maia Ferraz, pelo PP; e o vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino. A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade da Lei em nome da União.

Fizeram também sustentações orais representantes das instituições que participam do processo como amici curiae. Questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei, o advogado Maurício Guetta, pelo Instituto Socioambiental (ISA), Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica (RMA), Mater Natura e Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA). No mesmo sentido, defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, representando a Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) e Núcleo Amigos da Terra Brasil (NAT).

Para defender a improcedência das ações e a constitucionalidade da Lei, integralmente ou mencionando artigos específicos, fizeram exposições orais os advogados Ewerton Azevedo Mineiro, representando a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); Luciano Giongo Bresciani, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF); Rodrigo Justus de Brito, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Leonardo Papp, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Marçal Justen Filho, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE); e Paula Suzanna Amaral Mello, pela Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).

Depois das manifestações, a sessão plenária foi interrompida e reagendada para 11 de outubro, quando já poderá haver decisão do STF.

Código Florestal reduziu o passivo de APPs e Reservas Legais em 41 milhões de hectares de vegetação

Utilizando os dados recém-liberados pelo SFB, o projeto Atlas – A Geografia da Agropecuária Brasileira gerou pela primeira vez uma base fundiária nacional integrada que possibilitou a realização de cálculos mais precisos sobre os déficits de APPs e RLs no nível de imóveis rurais. Esses novos números podem servir de embasamento para o desenvolvimento dos PRAs estaduais, assim como de outras ações e políticas que interagem e sustentam a implementação da Lei 12.651/2012 no país.

É o que esperam pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora, do Royal Institute of Technology – KTH e da Universidade de São Paulo – USP/Esalq, que produziram este estudo, recém divulgado. Entre os principais resultados e considerações, estão:

  • Os mecanismos de anistia da Lei 12.651/2012 reduziram o passivo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs).
  • Mesmo com a anistia, o déficit atual de vegetação nativa é de 19 milhões de ha, sendo 11 milhões de ha de RL e 8 milhões de ha de APPs. Em valores absolutos de área total, a Amazônia apresenta as maiores anistias da necessidade de restauração de RLs e APPs. No entanto, em termos relativos, a Mata Atlântica foi o bioma mais impactado pelos mecanismos de anistia, apresentando as maiores reduções de RL e APP.
  • A área de vegetação nativa desprotegida (ou excedente aos requisitos de APP e RL) em áreas rurais privadas excede em cinco vezes o déficit em RLs e APPs. Em função da Lei da Mata Atlântica este bioma tem a singularidade de ter um excedente de 24 milhões de ha que pode ser usado para a compensação de Reserva Legal, mas que estão protegidos de conversões ou novos desmatamentos.
  • Os grandes imóveis (maiores do que 15 módulos fiscais) representam apenas 6% do total de imóveis no país, mas possuem 59% da área com déficit de RL ou APP. Por sua vez, os pequenos imóveis (menores do que 4 módulos fiscais) representam 82% do número de imóveis e possuem apenas 6% da área com déficit.
  • A anistia de APPs abriu mão da conservação de 4,5 milhões de hectares de APPs – áreas com papel fundamental para a conservação da água – principalmente na Mata Atlântica e no Cerrado. Os PRAs devem incentivar a recuperação integral destas áreas e desincentivar a consolidação de seu uso agropecuário atual.
  • Os PRAs devem considerar as funções ecossistêmicas da vegetação nativa para regulamentar a compensação e a restauração de RLs em função da realidade de cada bioma e estado.
  • Os PRAs e demais políticas para a implementação da Lei 12.651/2012 devem considerar o perfil do produtor, pois 94% da área do déficit em área está concentrado em apenas 362 mil imóveis médios e grandes, o que consiste de público relativamente pequeno quando comparado ao número total de produtores rurais do Brasil, algo em torno de 6 milhões.

 

País obtém vitória na Renca

País obtém vitória na Renca

O Brasil e a Amazônia obtiveram uma vitória na última semana. Depois de forte mobilização social e péssima repercussão para o governo federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) recuou da extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de floresta preservada de 46 mil km² na divisa entre o Pará e o Amapá. A região abriga, ainda, sete Unidades de Conservação e duas Terras Indígenas.

Os decretos que extinguiram a reserva, no entanto, não foram revogados. Nota divulgada pelo MME informa que o governo “determinou a paralisação de todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários” na Renca. Na nota, o Ministério ainda se compromete a propor “medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso” na área e reconhece que o recuo se deu “em respeito às legítimas manifestações da sociedade”.

O MME informa que apresentará, até o fim do ano, “eventuais medidas de promoção do seu desenvolvimento sustentável (da Renca), com a garantia de preservação”.

As instituições da sociedade civil e a Frente Parlamentar Ambientalista, no entanto, exigem que os decretos que extinguiram a Renca sejam revogados definitivamente.  Na manhã de quarta-feira (30), um protesto na Câmara dos Deputados exigiu o fim dos ataques ao patrimônio natural do país.

Os Decretos relativos à Renca extinguem a reserva para permitir a mineração, em suas diversas formas, por outra empresa que não a CPRM, atual Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Apesar do segundo decreto deixar claro que unidades de conservação, terras indígenas e regiões de fronteira estão fora da área aberta para exploração mineral, os movimentos entendem que a liberar a mineração lá irá afetar o ecossistema. A Avaaz entregou, no protesto, um abaixo-assinado com o apoio de 660 mil pessoas, pedindo a extinção dos decretos.

“A pretendida extinção da Renca só evidencia a frequência do desmonte à proteção socioambiental. As tramitações em tempo recorde de projetos de lei e edição de normas imediatistas, contrárias à sustentabilidade, econômica e ambiental e aos direitos humanos, levarão a um caos fundiário, social e ambiental. É necessário protestar contra os ataques à legislação ambiental. No que diz respeito ao Código Florestal, a não prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental de forma ampla e sucessiva é uma emergência”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF).

A diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Ane Alencar, contestou a extinção da Renca dizendo que “deveríamos proteger mais, e não menos, a floresta. Além de ser um patrimônio dos brasileiros, ela presta um serviço fundamental para regulação do clima e do ciclo hidrológico”, disse.

Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, acrescenta que os retrocessos ambientais que estão em curso afetam toda a sociedade brasileira, em todos os biomas. “O maior exemplo é a flexibilização do licenciamento ambiental, que altera, inclusive, as regras referentes a empreendimentos e atividades minerárias. Assim, tragédias como a de Mariana, que destruiu a bacia do Rio Doce, poderão se repetir em várias bacias hidrográficas”, diz.

O coordenador de políticas públicas do WWF Brasil, Michel Souza, advertiu que já há pesquisas indicando a presença de mercúrio nos rios da região da Renca, causada pelo garimpo ilegal na área.

Além do ataque à Renca, instituições e parlamentares reclamam das ofensivas contra o licenciamento ambiental, em tramitação na Câmara dos Deputados, a liberação de agrotóxicos proibidos em outros países, a redução da área da Floreta Nacional do Jamanxim, no Pará, a liberação de terras para grileiros, por meio da CPI da grilagem, a liberação da venda de terras para estrangeiros e os ataques ao Código Florestal, entre outras iniciativas consideradas desastrosas para o meio ambiente.

Os Decretos que extinguem a Renca foram questionados judicialmente em três ações: do Ministério Público Federal do Amapá, perante a Justiça Federal do Paraná; de um cidadão, Antônio Carlos Fernandes, perante a 21ª Vara Federal de Brasília; e pelo PSOL, perante o STF, a qual está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o Juiz Federal da 21ª Vara Federal de Brasília, emitiu uma decisão, deferindo parcialmente a liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo que vise a extinguir a Renca.

Além das ações, foi publicado em, 30 de setembro, nota técnica da PGR que conclui que o “Decreto 9.147/2017 não altera a realidade imposta pelo Decreto 9.142/2017, uma vez que o fato principal, que é a perda de exclusividade da CPRM, motivando fortemente a expansão da mineração na região, permanece. Essa política de incentivo à mineração na Amazônia certamente comprometerá a obtenção da meta brasileira de redução do desmatamento e certamente trará para a região impactos socioambientais de difícil controle”.