Utilizando os dados recém-liberados pelo SFB, o projeto Atlas – A Geografia da Agropecuária Brasileira gerou pela primeira vez uma base fundiária nacional integrada que possibilitou a realização de cálculos mais precisos sobre os déficits de APPs e RLs no nível de imóveis rurais. Esses novos números podem servir de embasamento para o desenvolvimento dos PRAs estaduais, assim como de outras ações e políticas que interagem e sustentam a implementação da Lei 12.651/2012 no país.
É o que esperam pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora, do Royal Institute of Technology – KTH e da Universidade de São Paulo – USP/Esalq, que produziram este estudo, recém divulgado. Entre os principais resultados e considerações, estão:
- Os mecanismos de anistia da Lei 12.651/2012 reduziram o passivo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs).
- Mesmo com a anistia, o déficit atual de vegetação nativa é de 19 milhões de ha, sendo 11 milhões de ha de RL e 8 milhões de ha de APPs. Em valores absolutos de área total, a Amazônia apresenta as maiores anistias da necessidade de restauração de RLs e APPs. No entanto, em termos relativos, a Mata Atlântica foi o bioma mais impactado pelos mecanismos de anistia, apresentando as maiores reduções de RL e APP.
- A área de vegetação nativa desprotegida (ou excedente aos requisitos de APP e RL) em áreas rurais privadas excede em cinco vezes o déficit em RLs e APPs. Em função da Lei da Mata Atlântica este bioma tem a singularidade de ter um excedente de 24 milhões de ha que pode ser usado para a compensação de Reserva Legal, mas que estão protegidos de conversões ou novos desmatamentos.
- Os grandes imóveis (maiores do que 15 módulos fiscais) representam apenas 6% do total de imóveis no país, mas possuem 59% da área com déficit de RL ou APP. Por sua vez, os pequenos imóveis (menores do que 4 módulos fiscais) representam 82% do número de imóveis e possuem apenas 6% da área com déficit.
- A anistia de APPs abriu mão da conservação de 4,5 milhões de hectares de APPs – áreas com papel fundamental para a conservação da água – principalmente na Mata Atlântica e no Cerrado. Os PRAs devem incentivar a recuperação integral destas áreas e desincentivar a consolidação de seu uso agropecuário atual.
- Os PRAs devem considerar as funções ecossistêmicas da vegetação nativa para regulamentar a compensação e a restauração de RLs em função da realidade de cada bioma e estado.
- Os PRAs e demais políticas para a implementação da Lei 12.651/2012 devem considerar o perfil do produtor, pois 94% da área do déficit em área está concentrado em apenas 362 mil imóveis médios e grandes, o que consiste de público relativamente pequeno quando comparado ao número total de produtores rurais do Brasil, algo em torno de 6 milhões.