Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

Secretário garante: SP terá Programa de Regularização Ambiental “com base na ciência”

O secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Maurício Brusadin, garantiu, nessa quarta-feira (18), que o processo de regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado se dará “com base na ciência” e em constante diálogo com a sociedade civil.

O compromisso do secretário foi anunciado por ele durante reunião com entidades que compõem o movimento Mais Florestas para São Paulo e o Observatório do Código Florestal. “Quem vai construir essa solução é a ciência”, disse o secretário.

As normas para a implementação do PRA foram estabelecidas pela Lei Estadual 15.684/15, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado.  Posteriormente, no entanto, o Ministério Público do Estado (MPSP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão dos efeitos da Lei. O Tribunal de Justiça (TJ-SP), em decisão liminar, atendeu ao pedido do MP, mas ainda não há decisão definitiva do mérito. O vácuo legal provoca insegurança jurídica para milhares de produtores rurais, impedidos de regularizar seus imóveis e apresentar as devidas ações de recuperação ambiental.

O MPSP argumenta que a lei, aprovada em janeiro de 2015, não garante a proteção do Cerrado (prevista no Código Florestal, lei federal, e nos códigos florestais anteriores, de 1934 e 1965), permitindo a anistiar o desmatamento das Reservas Legais, autorizando que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou matas ciliares sejam recuperadas em até 20 anos, o que é muito tempo para que seja efetivada, e permitindo a legalização da ocupação em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em zonas urbanas. Além de tudo, permite rever termos de compromissos assumidos com base em legislação anterior.

Brusadin assumiu o cargo há menos de dois meses. Natural de Jaboticabal, é formado em economia pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) e mestre em Engenharia Urbana pela UFScar.

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

STF retoma julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 11 de outubro, cinco ações que tratam da constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações.  Três delas questionam a lei em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (números 4901, 4902 e 4903), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma quarta ADI, de número 4937, é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O quinto caso é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), de número 42, proposta pelo Partido Progressista Nacional (PP), defendendo a constitucionalidade da lei.

Entre os dispositivos questionados, estão alterações nas formas de aferição das métricas das áreas de preservação permanente (APPs), redução das APPs de reservatórios, metragens diferenciadas de reserva legal (RL) ao incluir o cômputo da APP na RL, plantio de até 50% de espécies exóticas na RL e anistia para quem promove degradação ambiental.

A Lei que reformou o Código Florestal é de 25 de maio de 2012. As ações da PGR e do PSOL foram protocoladas em 2013 e a do PP, em 2016. O julgamento teve início em 13 de setembro deste ano, quando o ministro Luiz Fux fez um breve resumo das ações e abriu espaço para as sustentações orais. Representando as partes, os advogados André Maimoni, pelo PSOL; Rudy Maia Ferraz, pelo PP; e o vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino. A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade da Lei em nome da União.

Fizeram também sustentações orais representantes das instituições que participam do processo como amici curiae. Questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei, o advogado Maurício Guetta, pelo Instituto Socioambiental (ISA), Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica (RMA), Mater Natura e Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA). No mesmo sentido, defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, representando a Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) e Núcleo Amigos da Terra Brasil (NAT).

Para defender a improcedência das ações e a constitucionalidade da Lei, integralmente ou mencionando artigos específicos, fizeram exposições orais os advogados Ewerton Azevedo Mineiro, representando a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); Luciano Giongo Bresciani, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF); Rodrigo Justus de Brito, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Leonardo Papp, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Marçal Justen Filho, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE); e Paula Suzanna Amaral Mello, pela Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).

Depois das manifestações, a sessão plenária foi interrompida e reagendada para 11 de outubro, quando já poderá haver decisão do STF.

Código Florestal reduziu o passivo de APPs e Reservas Legais em 41 milhões de hectares de vegetação

Utilizando os dados recém-liberados pelo SFB, o projeto Atlas – A Geografia da Agropecuária Brasileira gerou pela primeira vez uma base fundiária nacional integrada que possibilitou a realização de cálculos mais precisos sobre os déficits de APPs e RLs no nível de imóveis rurais. Esses novos números podem servir de embasamento para o desenvolvimento dos PRAs estaduais, assim como de outras ações e políticas que interagem e sustentam a implementação da Lei 12.651/2012 no país.

É o que esperam pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora, do Royal Institute of Technology – KTH e da Universidade de São Paulo – USP/Esalq, que produziram este estudo, recém divulgado. Entre os principais resultados e considerações, estão:

  • Os mecanismos de anistia da Lei 12.651/2012 reduziram o passivo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs).
  • Mesmo com a anistia, o déficit atual de vegetação nativa é de 19 milhões de ha, sendo 11 milhões de ha de RL e 8 milhões de ha de APPs. Em valores absolutos de área total, a Amazônia apresenta as maiores anistias da necessidade de restauração de RLs e APPs. No entanto, em termos relativos, a Mata Atlântica foi o bioma mais impactado pelos mecanismos de anistia, apresentando as maiores reduções de RL e APP.
  • A área de vegetação nativa desprotegida (ou excedente aos requisitos de APP e RL) em áreas rurais privadas excede em cinco vezes o déficit em RLs e APPs. Em função da Lei da Mata Atlântica este bioma tem a singularidade de ter um excedente de 24 milhões de ha que pode ser usado para a compensação de Reserva Legal, mas que estão protegidos de conversões ou novos desmatamentos.
  • Os grandes imóveis (maiores do que 15 módulos fiscais) representam apenas 6% do total de imóveis no país, mas possuem 59% da área com déficit de RL ou APP. Por sua vez, os pequenos imóveis (menores do que 4 módulos fiscais) representam 82% do número de imóveis e possuem apenas 6% da área com déficit.
  • A anistia de APPs abriu mão da conservação de 4,5 milhões de hectares de APPs – áreas com papel fundamental para a conservação da água – principalmente na Mata Atlântica e no Cerrado. Os PRAs devem incentivar a recuperação integral destas áreas e desincentivar a consolidação de seu uso agropecuário atual.
  • Os PRAs devem considerar as funções ecossistêmicas da vegetação nativa para regulamentar a compensação e a restauração de RLs em função da realidade de cada bioma e estado.
  • Os PRAs e demais políticas para a implementação da Lei 12.651/2012 devem considerar o perfil do produtor, pois 94% da área do déficit em área está concentrado em apenas 362 mil imóveis médios e grandes, o que consiste de público relativamente pequeno quando comparado ao número total de produtores rurais do Brasil, algo em torno de 6 milhões.

 

País obtém vitória na Renca

País obtém vitória na Renca

O Brasil e a Amazônia obtiveram uma vitória na última semana. Depois de forte mobilização social e péssima repercussão para o governo federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) recuou da extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de floresta preservada de 46 mil km² na divisa entre o Pará e o Amapá. A região abriga, ainda, sete Unidades de Conservação e duas Terras Indígenas.

Os decretos que extinguiram a reserva, no entanto, não foram revogados. Nota divulgada pelo MME informa que o governo “determinou a paralisação de todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários” na Renca. Na nota, o Ministério ainda se compromete a propor “medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso” na área e reconhece que o recuo se deu “em respeito às legítimas manifestações da sociedade”.

O MME informa que apresentará, até o fim do ano, “eventuais medidas de promoção do seu desenvolvimento sustentável (da Renca), com a garantia de preservação”.

As instituições da sociedade civil e a Frente Parlamentar Ambientalista, no entanto, exigem que os decretos que extinguiram a Renca sejam revogados definitivamente.  Na manhã de quarta-feira (30), um protesto na Câmara dos Deputados exigiu o fim dos ataques ao patrimônio natural do país.

Os Decretos relativos à Renca extinguem a reserva para permitir a mineração, em suas diversas formas, por outra empresa que não a CPRM, atual Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Apesar do segundo decreto deixar claro que unidades de conservação, terras indígenas e regiões de fronteira estão fora da área aberta para exploração mineral, os movimentos entendem que a liberar a mineração lá irá afetar o ecossistema. A Avaaz entregou, no protesto, um abaixo-assinado com o apoio de 660 mil pessoas, pedindo a extinção dos decretos.

“A pretendida extinção da Renca só evidencia a frequência do desmonte à proteção socioambiental. As tramitações em tempo recorde de projetos de lei e edição de normas imediatistas, contrárias à sustentabilidade, econômica e ambiental e aos direitos humanos, levarão a um caos fundiário, social e ambiental. É necessário protestar contra os ataques à legislação ambiental. No que diz respeito ao Código Florestal, a não prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental de forma ampla e sucessiva é uma emergência”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF).

A diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Ane Alencar, contestou a extinção da Renca dizendo que “deveríamos proteger mais, e não menos, a floresta. Além de ser um patrimônio dos brasileiros, ela presta um serviço fundamental para regulação do clima e do ciclo hidrológico”, disse.

Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, acrescenta que os retrocessos ambientais que estão em curso afetam toda a sociedade brasileira, em todos os biomas. “O maior exemplo é a flexibilização do licenciamento ambiental, que altera, inclusive, as regras referentes a empreendimentos e atividades minerárias. Assim, tragédias como a de Mariana, que destruiu a bacia do Rio Doce, poderão se repetir em várias bacias hidrográficas”, diz.

O coordenador de políticas públicas do WWF Brasil, Michel Souza, advertiu que já há pesquisas indicando a presença de mercúrio nos rios da região da Renca, causada pelo garimpo ilegal na área.

Além do ataque à Renca, instituições e parlamentares reclamam das ofensivas contra o licenciamento ambiental, em tramitação na Câmara dos Deputados, a liberação de agrotóxicos proibidos em outros países, a redução da área da Floreta Nacional do Jamanxim, no Pará, a liberação de terras para grileiros, por meio da CPI da grilagem, a liberação da venda de terras para estrangeiros e os ataques ao Código Florestal, entre outras iniciativas consideradas desastrosas para o meio ambiente.

Os Decretos que extinguem a Renca foram questionados judicialmente em três ações: do Ministério Público Federal do Amapá, perante a Justiça Federal do Paraná; de um cidadão, Antônio Carlos Fernandes, perante a 21ª Vara Federal de Brasília; e pelo PSOL, perante o STF, a qual está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o Juiz Federal da 21ª Vara Federal de Brasília, emitiu uma decisão, deferindo parcialmente a liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo que vise a extinguir a Renca.

Além das ações, foi publicado em, 30 de setembro, nota técnica da PGR que conclui que o “Decreto 9.147/2017 não altera a realidade imposta pelo Decreto 9.142/2017, uma vez que o fato principal, que é a perda de exclusividade da CPRM, motivando fortemente a expansão da mineração na região, permanece. Essa política de incentivo à mineração na Amazônia certamente comprometerá a obtenção da meta brasileira de redução do desmatamento e certamente trará para a região impactos socioambientais de difícil controle”.

WWF-Brasil discute o futuro do Código Florestal em nova publicação

O WWF-Brasil lançou na última semana no Memorial Darcy Ribeiro, na Universidade de Brasília, a publicação Código Florestal Brasileiro – Haverá Futuro? O evento encerrou o seminário técnico sobre o Cadastro Ambiental Rural promovido pelo Observatório do Código Florestal e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.

O livro tem distribuição gratuita e versão eletrônica acessível aqui.

A publicação traz doze artigos de opinião inéditos assinados por diversos especialistas que discutem o tema do ponto de vista da ciência, das políticas públicas, da gestão de governo, do mercado e da sociedade civil.

É uma contribuição do WWF-Brasil ao debate sobre o destino do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012,) que completa cinco anos em 2017 em um ambiente de incerteza quanto ao seu futuro.

Trata-se de uma das mais importantes políticas públicas para um país megadiverso como o Brasil, líder mundial na produção agropecuária, com um imenso patrimônio florestal a ser conservado e passivos ambientais igualmente significativos a serem resolvidos.

Nesses últimos cinco anos, a lei florestal deu apenas seus primeiros passos rumo à implementação qualificada que se pretende dar a ela.

O cadastro das propriedades rurais já é uma realidade, embora a validação das informações declaradas ainda seja uma meta a ser atingida, assim como as etapas posteriores de regularização ambiental, objetivo central da lei.

“O recente aumento das taxas de desmatamento na Amazônia e a pressão sobre remanescentes de vegetação nativa do Cerrado indicam um cenário em que o risco de retrocessos no curso de implementação desta lei é iminente”, explica Jaime Gesisky, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil e organizador da publicação.
“O Código Florestal precisa chegar à maturidade plena para nos garantir a perspectiva ambiental, climática, econômica”, diz ele.

É por isso que o WWF-Brasil decidiu convidar alguns dos mais destacados nomes ligados à discussão do tema no país para trazer à luz as reflexões sobre o futuro da lei florestal.
De acordo com o organizador, o objetivo da publicação é alimentar o debate em sua complexidade, na perspectiva de que a lei se cumpra plenamente.

Para Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil, é fundamental que a sociedade mantenha o fluxo de ideias para criar e manter em funcionamento políticas públicas robustas, capazes de conduzir o Brasil nas questões cruciais que o século 21 coloca.

Na opinião dele, a sustentabilidade no que diz respeito à conservação florestal é uma das questões chaves a definir o futuro que queremos projetar para as atuais gerações. “As escolhas que fizermos agora dirão se teremos futuro – ou não”.

Observatório realiza Seminário Técnico sobre o CAR em Brasília

O Observatório do Código Florestal, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, realizará o “Seminário técnico sobre o Cadastro Ambiental Rural”. O evento acontecerá no dia 3 de agosto, a partir das 8h30, no auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília. Confira a programação e marque na agenda;

Seminário técnico sobre análises do Cadastro Ambiental Rural

Data: Quinta-feira, 03 de agosto de 2017.

Local: Auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB) – Brasília-DF.

Horário: 8:30 às 18:00. Haverá café da manhã no local às 8:30.

Lançamento do livro Código Florestal Brasileiro: haverá futuro? organizado pelo WWF-Brasil às 18:10.

Acompanhe o evento no canal oficial do OCF.

Confirme a participação no Facebook.

Participe do debate por meio do grupo: seminario-tecnico-car@googlegroups.com


Programação:

9:00  Abertura  Roberta del Giudice – Secretária executiva do OCF

9:10  Painel 1  Usos e aplicações: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pesquisa e planejamento territorial

Moderação: Ane Alencar  IPAM

9:20 – Carlos Eduardo Sturm – Serviço Florestal Brasileiro – Como o Sicar pode ser utilizado como banco de dados para pesquisa e planejamento territorial.

9:40 – Gerd Sparovek (Esalq/USP) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro.

9:50 – Vinicius Guidotti (Imaflora) – Atlas Fundiário e Agropecuário do Brasil: aplicação e pesquisa do Cadastro Ambiental Rural na experiência do Imaflora.

10:00 – Britaldo Soares-Filho (CSR/UFMG) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro.

10:10 – 10:40 – Debate

10:40 – Samuel Campos (UFLA) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro – a confirmar.

10:50 – Miriam Prochnow (Apremavi) – Aplicação do Cadastro Ambiental Rural no planejamento de paisagem: experiência da Apremavi em Alto Vale do Itajaí-SC.

11:00 – Vivian Ribeiro (IPAM) – Abordagem metodológica para utilização do Cadastro Ambiental Rural para pesquisa.

11:10 – 11:40 – Debate

11:40 – Almoço no local

13:00  Painel 2  Análise e validação: desafios do Cadastro Ambiental Rural

Moderação: Edenise Garcia (TNC)

13:10 – Vinicius Silgueiro (ICV) – Desafios metodológicos de análise e validação do CAR no Mato Grosso: a experiência do Instituto Centro de Vida (ICV).

13:20 – Camila Rezende (FBDS) – Desafios e soluções na produção de bases cartográficas de referência para análise de Áreas de Preservação Permanentes e Reservas Legais: a experiência da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

13:30 – Heron Martins (Imazon) – Potenciais de monitoramento e responsabilização por meio do Cadastro Ambiental Rural.

13:40 – 14:10 – Debate

14:10 – Alex Marega (Sema-MT) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado de Mato Grosso: principais desafios, reflexões e soluções.

14:20 – João Paulo Mastrangelo (Sema-AC) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado do Acre: principais desafios, reflexões e soluções – a confirmar.

14:30 – Júlia Linhares (Sema-AM) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado do Amazonas: principais desafios, reflexões e soluções.

14:40 – Justiniano Netto (PMV-PA) – Disponibilização ativa de dados do sistema estadual de Cadastro Ambiental Rural: a experiência do estado do Pará.

14:50 – Arquimedes Longo (SEDAM-RO) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado de Rondônia: principais desafios, reflexões e soluções.

15:00 – 15:30 – Debate

15:30  Painel 3  Questões fundiárias e ambientais: desafios do Cadastro Ambiental Rural

Moderação: Frederico Machado (WWF-Brasil)

15:40 – Milene Oberlaender (ISA) – Oportunidades e desafios do Cadastro Ambiental Rural em comunidades tradicionais.

15:50 – Lidiane Amorim e representante da Coordenação de Meio Ambiente (INCRA) – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em comunidades quilombolas e em assentamentos rurais da reforma agrária.

16:00 – Representante da FUNAI – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em comunidades indígenas – a confirmar.

16:10 – 16:40 – Debate

16:40 – Robson Disarz (Serfal/Programa Terra Legal) – Quais as relações e implicações entre regularização fundiária e regularização ambiental: experiências e reflexões do Programa Terra Legal.

16:50 – Pablo Galeão (IIEB) – Quais são os limites do Cadastro Ambiental Rural: experiências da fronteira de desmatamento no sul do Amazonas.

17:00 – Carla Lessa (ICMBio) – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em Unidades de Conservação.

17:10 – 17:40 – Debate

17:40  Panoramas e perspectivas: encaminhamentos e lições aprendidas

17:40 – Ana Carolina Crisostomo (IPAM).

17:50 – Raimundo Deusdará Filho (Serviço Florestal Brasileiro).

18:00 – Roberta del Giudice (Observatório do Código Florestal).

18:10 – 19:30

Coquetel de lançamento do livro  Código Florestal Brasileiro: haverá futuro?  Maurício Voivodic WWF-Brasil

Local: Memorial Darcy Ribeiro (Beijódromo) – UnB (ao lado do auditório do Instituto de Biologia).

O CAR deve ser motor de políticas públicas, avaliam especialistas

O CAR deve ser motor de políticas públicas, avaliam especialistas

Mais transparência, trabalho integrado e, sobretudo, partir para a fase de validação do Cadastro Ambiental Rural, corrigindo sobreposições e fazendo com que o CAR seja um instrumento efetivo para políticas públicas. Esta é a avaliação de especialistas que se reuniram em Brasília nesta quinta-feira (3) para discutir os principais pontos necessários para que o cadastro alcance seu potencial.

Para a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Giudice, estamos em um período de renovação, porém é preciso mais transparência. “O CAR pode incluir, por exemplo, o CPF e CNPJ do proprietário, de modo que a sociedade saiba qual produtor cumpre o Código Florestal”, afirma.

É também um desafio sair do patamar autodeclaratório do CAR e validar a sua informação, lembra a diretora de ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Ane Alencar. “É preciso aprendermos juntos as lições para cumprir o potencial completo do CAR, que é uma ferramenta poderosa de gestão e planejamento territorial.” Só assim será possível ter uma visão ampla dos vazios fundiários e das áreas com sobreposições e maior conflito fundiário, diz.

Recentes estudos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) e do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) já colocam estes problemas em perspectiva. É o caso do projeto temático “Áreas prioritárias para compensação de Reserva Legal”, coordenado pelo professor Gerd Sparovek, da Esalq-USP, e do Atlas da Agropecuária Brasileira, que usa dados reais do CAR em conjunto com outras bases fundiárias nacionais para se chegar a um modelo ótimo da distribuição de propriedades agrícolas pelo Brasil.

Sparovek lembra que o CAR consegue agregar tanto um planejamento de grande escala quanto análises de casos específicos. A partir disso, os pesquisadores da Esalq desenvolveram o mapa da distribuição de carbono do Brasil e identificando o passivo ambiental. “Agora estamos identificando seus donos e podemos aplicar esse raciocínio às oportunidades, observando onde estão os locais a serem preservados e que têm prioridade para conservação”, explica o pesquisador.

É fundamental divulgar estudos científicos e análises em um período que seja relevante para a política pública, avalia o pesquisador do Imaflora Vinícius Guidotti. “Nosso objetivo não é resolver os problemas fundiários no país, é produzir estudos científicos mais coerentes.” Nesse sentido, a plataforma do atlas é importante porque a metodologia e os dados são públicos, recebendo retorno constante de instituições como o INPE e o IPEA, o que faz com que o sistema seja permanentemente atualizado.

A ideia é que existam metodologias validadas em escala nacional para que parceiros possam usar dados semelhantes, adaptando somente as premissas. “Acreditamos que esse evento pode ser um pontapé inicial para formar essa rede de parceiros e compartilhamento de informações sobre o CAR”, disse Guidotti.

O objetivo é que o CAR ganhe ainda mais importância à medida que as informações sejam validadas, cumprindo sua vocação de servir como critério ambiental mas também como cadastro social e econômico, sendo fundamental para a concessão de crédito e análise de risco, o seguro agrícola e auditorias do PRONAF.

Bernardo Trovão, do Serviço Florestal Brasileiro, diz que um dos benefícios do CAR, independente da questão ambiental, é o proprietário ter a oportunidade de entrar na base de dados do estado e ganhar o apoio do poder público. “Isso é um impacto imenso e uma mudança de lógica de gestão do território e formulação da política pública”, acredita.

Para ele, a base de dados é consistente e fornece vários insumos para avaliar a sobreposição, que reflete a distribuição fundiária e os conflitos inerentes ao Brasil.

Para Miriam Prochnow, da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), a vantagem imediata do CAR é justamente que o proprietário rural se viu obrigado a olhar sistemicamente para sua terra, o que nem sempre era feito. Com isso, muitos passaram a planejar melhor, indo depois para outros níveis de gestão, com impacto direto na conservação e melhor uso do solo. “O próximo passo é cobrarmos os municípios, o estado e o governo federal para criarem políticas publicas estratégicas baseados nessas informações, além de agilizarem todo o processo de validação necessário.

O “Seminário Técnico sobre análises do CAR”, organizado pelo OCF e IPAM, contou com representantes de todo o país e foi realizado no auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB).