MDA compromete-se a avançar Cadastro Ambiental Rural de pequenas propriedades

Brasília, 14 de abril de 2015 – O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, comprometeu-se hoje a trabalhar pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre os pequenos proprietários rurais. A 20 dias de o prazo legal de registro terminar, pouco mais de 10% dos imóveis rurais e posses passíveis de cadastro estão no sistema.

“Vamos tentar avançar. Vou pedir um encontro com a ministra (do Meio Ambiente) Izabella Teixeira pois esse é um assunto muito importante”, afirmou Ananias em reunião com representantes do Observatório do Código Florestal, nesta terça-feira (14), em Brasília. “Esse dado, de 10%, é muito assustador.”

Cerca de 90% das 5,6 milhões de propriedades rurais do Brasil têm até quatro módulos fiscais. As pequenas propriedades são as que mais avançaram no registro. Contudo, baixa capacidade técnica e infraestrutura deficiente, como de secretarias estaduais responsáveis pelo processo, atrasam o trabalho.

O CAR é um dos principais instrumentos do novo Código Florestal. Ao realizar o cadastro, os proprietários declaram a situação da cobertura vegetal dos imóveis, com base em imagens de satélites. Ele é essencial para que o país saiba o tamanho do passivo ambiental existente e busque formas eficientes para recuperá-lo, conforme exigido por lei.

Durante a reunião, as entidades também alertaram para a necessidade de que haja previsão de cotas de reserva ambiental também para assentamentos, cuja regulamentação está em discussão pelos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente. “Os assentamentos têm um ativo ambiental frente ao novo Código Florestal e, com a futura criação de um mercado de cotas, haverá um estímulo positivo pela sua conservação”, explicou Aldem Bourscheit, especialista em políticas públicas do WWF-Brasil, integrante do Observatório. “As cotas são uma forma de premiar os pequenos produtores e assentamentos que preservaram.” Uma carta com uma síntese das prioridades para a implantação do Código Florestal foi entregue para o ministro.

Mato Grosso tem 56 mil imóveis no Cadastro Ambiental Rural, diz governo estadual

A secretária de Meio Ambiente do Mato Grosso, Ana Luiza Peterlini, disse na semana passada em um evento em Cuiabá que o estado tem 56 mil imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Só de outubro do ano passado a abril deste ano, cerca de 13 mil novos cadastros foram realizados.

A área total contemplada é de 47 milhões de hectares registrados no sistema. A meta, afirmou a secretária, é chegar a 56 milhões em 2015, o que coloca o Mato Grosso como um dos estados que mais avançou na implantação do cadastro no país. Segundo Peterlini, o CAR é a porta de entrada para um sistema de regularização fundiária e ambiental extremamente complexo e necessário, que representará uma nova era para os estados poderem atuar no monitoramento e controle de todos os imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos principais instrumentos do novo Código Florestal. Ao realizá-lo, os proprietários declaram a situação da cobertura vegetal dos imóveis rurais com base em imagens de satélites. Ele é essencial para que o país saiba o tamanho do passivo ambiental existente e busque formas eficientes para recuperá-lo, conforme exigido por lei.

Dados do SAD, sistema independente de monitoramento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), indicam que o desmatamento no Mato Grosso atingiu 63,9 mil hectares entre agosto de 2014 e março de 2015. É a maior taxa registrada na Amazônia.

O prazo para cadastro termina em 13 dias. Diversos estados ainda patinam no processo. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, pouco mais de 10% dos imóveis rurais do país estão no sistema. Os mais atrasados são Mato Grosso do Sul e os estados do Nordeste, com exceção de Maranhão, que praticamente não têm o que mostrar.

* Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso.

Regulamentação do Código Florestal em São Paulo traz lições da crise hídrica, mas pouca transparência

São Paulo, 9 de abril de 2015 – Quase três anos depois da aprovação do novo Código Florestal, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo apresentou as diretrizes de sua regulamentação da lei no Estado. Há pontos que precisam ser fortalecidos e outros, mantidos.

A apresentação aconteceu no fim de março, em uma reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), e o texto segue agora para discussão com outras secretarias e setores da sociedade. Ele ainda carece de mecanismos mais robustos de transparência – não está claro, por exemplo, como a sociedade pode acompanhar o cadastro ambiental rural (CAR) das propriedades – e de incentivos econômicos e técnicos que estimulem a adesão ao programa de regularização ambiental.

Atualmente, segundo a secretaria, 52 mil imóveis rurais de até quatro módulos fiscais se inscreveram no sistema de São Paulo, frente aos 11.279 imóveis com mais de quatro módulos. Os pequenos representam apenas um quinto da área total cadastrada até o momento.

Quase dois anos após o sistema ter sido instituído no estado, somente 31,5% da área passível de cadastro, cerca de 5,3 milhões de hectares, está registrada. A baixa taxa de participação mostra que um sistema de integração do Código Florestal com a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e uma forma de recompensar e incentivar proprietários que tenham o CAR validado e o plano de recuperação ambiental (PRA) implantado podem fomentar a participação dos demais.

Outro ponto a ser fortalecido é a proteção do cerrado paulista. É preciso fugir da interpretação errônea de que derrubadas anteriores a 1989 não contam para esse bioma – senão, quase todos os imóveis rurais localizados no cerrado, cerca de 12% do estado, serão indevidamente dispensados de recuperar suas reservas legais.

Já a crise hídrica trouxe lições. Uma delas é a compensação de reserva legal dentro e fora do território paulista: segundo a versão apresentada pela secretaria, ela deve levar em consideração áreas prioritárias para o abastecimento humano e, mesmo quando feita em Estado vizinho, precisa seguir bacias prioritárias para recuperação, e que alimentem São Paulo com água. Além disso, para evitar a anistia a desmatamentos passados por meio de fragmentação das propriedades, o conceito do imóvel é atrelado ao seu uso, e não apenas a sua documentação.

Por outro lado, as áreas de proteção permanente (como ao redor de nascentes) devem receber incentivos para que o uso não seja consolidado, de forma a favorecer quem protege e desestimular quem não quiser restaurá-las.

Uma regulamentação robusta do Código Florestal é essencial para a correta aplicação da lei e a proteção dos recursos naturais. A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo deu um primeiro passo; agora o governo estadual precisa avançar para assegurar que a vegetação, a água e, por consequência, a riqueza do estado sejam preservadas.

Confira a íntegra do documento entregue pelo Observatório do Código Florestal à Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo.

Consolidação e transparência das informações são chaves para garantir efetivação do CAR

Cuiabá, 8 de maio de 2015 – O governo federal anunciou esta semana a prorrogação, por mais um ano, do prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 6 de maio. Após um ano em operação, o CAR, ferramenta prevista no Código Florestal, possui apenas um quarto dos imóveis rurais do país registrados. Em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Centro de Vida (ICV), cerca de 65% da área cadastrável, o que corresponde a 45% de propriedades passíveis de cadastro, estão registradas.

 

O boletim informativo apresentado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pelo sistema de informação do CAR, não detalha as informações sobre as áreas já registradas, como a quantia de hectares cadastrados em cada bioma, nem os hectares cadastrados em áreas com menos de quatro módulos fiscais. “As informações publicadas demostram um progresso na direção da transparência, mas, sem a disponibilização desse detalhamento, fica impossível avaliar os passos dados no sentido de uma verdadeira regularização ambiental, que é o que o Código Florestal se propõe com o CAR”, adverte Alice Thuault, diretora adjunta do ICV.

Alice salienta que as informações compiladas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) ainda estão insuficientes. O computo de reserva legal (RL) declarada no relatório do SFB apresenta um passivo de apenas 2,6 milhões de hectares. Entretanto, análises produzidas pelo ICV apontam um passivo de mais de 10,5 milhões de hectares só para compensação de RL desmatadas depois de 2008. Essas limitações da natureza declaratória do Sicar acarretarão um grande esforço da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) para validar as informações.

Outro ponto de atenção é o número de solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) apontado pelo relatório do SFB, que totaliza 36%. “É um número baixo para a necessidade de regularização ambiental no estado. Isso seria equivalente a dizer que somente 17.500 propriedades ou posses rurais, ou 12% do total, têm algum desmatamento irregular em Mato Grosso”, explica Alice, ressaltando, ainda, que a pouca adesão está ligada a falta de regulamentação do PRA em Mato Grosso.

CAR nos municípios
Com o objetivo de consolidar a regularização ambiental em Mato Grosso, o ICV, em parceria com prefeituras, vem realizando o CAR de pequenas propriedades desde 2010. No âmbito do Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis (PMS) os municípios de Paranaíta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Apiacás e Peixoto de Azevedo possuem um técnico cada um, que está responsável pelo cadastramento.

A meta é ter 80% dos imóveis com CAR até julho deste ano. “O trabalho em campo, diretamente com esses municípios, garante que o CAR seja feito com informações precisas e detalhadas, facilitando a validação da Sema-MT e contribuindo para uma regularização ambiental efetiva da agricultura familiar”, explica Irene Duarte, coordenadora da Iniciativa Municípios Sustentáveis do ICV.

por Djhuliana Mundel, do ICV

Observatório pede ao MMA reativação de grupo de trabalho do Código Florestal

Brasília, 8 de abril de 2015 – O Observatório do Código Florestal, formada por entidades da sociedade civil para monitorar a implementação da nova lei ambiental (12.651/2012), pediu ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que reative o grupo de trabalho de acompanhamento e avaliação do código.

Em carta à ministra Izabella Teixeira, o observatório destaca que a retomada dos debates “auxiliará sobremaneira na implantação e na regulamentação” da lei. O observatório também sugere melhorias, como ampliação da participação de membros da sociedade no grupo, inclusive em processos decisórios, e mecanismos de transparência.

Um grupo de trabalho foi criado pelo MMA em maio de 2013, quando o novo Código Florestal tinha apenas um ano, e deveria funcionar por dois anos. Mas as reuniões não tiveram continuidade.

Leia aqui a íntegra da carta entregue pelo Observatório do Código Florestal ao MMA pedindo a reativação do grupo de trabalho de acompanhamento da lei.

Cadastro
O prazo para que proprietários e posseiros realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está perto do fim – a apenas 27 dias, para ser exato. Contudo, a adesão ao CAR está muito aquém do necessário para a completa aplicação do Código Florestal. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, em março somente 10% dos mais de 5 milhões de imóveis passíveis de cadastro estavam no sistema.

Ao realizar o cadastro, os proprietários declaram a situação da cobertura vegetal dos imóveis, com base em imagens de satélites. Ele é essencial para que o país saiba o tamanho do passivo ambiental existente, e trabalhe da forma mais eficiente na recuperação exigida por lei.

A partir de 25 de maio de 2017, quem não tiver o registro no CAR não poderá adquirir crédito nas instituições financeiras.

Campanha sobre o CAR começa a ser veiculada nas rádios a partir do próximo mês

A partir de março, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),começa campanha radiofônica por todo o país com objetivo de informar os proprietários rurais sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto, que será realizado junto as rádios parceiras do programa Prosa Rural,vai veicular spots em mais de 1.300 emissoras comerciais, educativas e comunitárias espalhadas pelo território nacional.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a expectativa é que a campanha, que acontecerá entre março e abril, atinja milhões de proprietários rurais. Selma Lúcia Beltrão, gerente-geral de Informação Tecnológica da Embrapa, afirma que a escolha pela parceria com o Prosa Rural se deu pelo fato do programa, no ar desde 2004, ter como público-alvo produtores rurais e usar linguagem simplificada para informar sobre inovações tecnológicas e acontecimentos do dia a dia no campo.

Leia aqui a matéria na íntegra

São Paulo fecha convênio para recuperar 20 mil hectares em área de mananciais

A The Nature Conservancy (TNC) acaba de fechar um convênio de cooperação com o governo do estado de São Paulo que prevê a captação de cerca de R$ 300 milhões de compensação ambientais devidas para a recuperação de 20 mil hectares de áreas degradadas em regiões próximas a duas importantes represas do estado: o Sistema Cantareira e o Alto Tietê. Segundo matéria veiculada no Estadão, o projeto vai concentrar a recuperação ambiental obrigatória para quem desmata em áreas consideradas indispensáveis para a produção de água como as margens do Alto Tietê e do rio Jaguari.

Para Samuel Barreto, especialista em recursos hídricos da TNC a parceria entre a ong e o governo de São Paulo é uma das mais importantes já realizadas no país no que diz respeito a restauração de mananciais. Ele enfatiza a importância da iniciativa, principalmente pelo tamanho da área a ser recuperada equivalente a 20 mil campos de futebol. O especialista falou sobre o papel da TNC no projeto. Segundo ele, a ong vai ajudar o governo do estado a identificar os produtores rurais interessados em participar da iniciativa, criando um banco de propriedades disponíveis a receber a compensação.

Apesar do tamanho da área que deverá ser recuperada, ela corresponde a apensa 5% dos 400 mil hectares de mata nativas desmatadas nas regiões da Cantareira e do Alto Tietê. A expectativa é que seja necessário o plantio de 40 milhões de árvores. Segundo Barreto, a recuperação de 3% das áreas desmatadas em pontos críticos, já seriam suficiente para reduzir em 50% o assoreamento de rios e nascentes.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Produtores do Mato Grosso do Sul podem ficar sem crédito rural

Mais de 650 produtores rurais do Mato Grosso do Sul correm o risco de perder acesso ao crédito rural. Eles fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas propriedades depois de 20 de novembro, quando o estado passou a aceitar que o CAR fosse realizado por matrícula dos imóveis em cartório. Principal instrumento do Código Florestal, o CAR passou a ser obrigatório para todas as propriedades rurais no país e reúne informações ambientais sobre as propriedades como áreas de proteção, áreas de vegetação nativa e áreas produtivas.

Uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento e da Ciência e Tecnologia (SEMAC) de MS modificou, em 20 novembro de 2014 a regulamentação do CAR no estado. Contrariando o entendimento do governo federal de que o CAR tem que ser feito por imóvel rural de área contínua, a resolução nº 22 da SEMAC garante aos imóveis rurais com mais de uma inscrição em cartório o direito de optar entre fazer um único cadastro ou um CAR para cada uma das matrículas, como se elas pertencessem a imóveis diferentes.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), todos os que fizeram CAR por matrícula devem cair na malha fina do SiCAR – o sistema integrado do CAR do Ministério do Meio Ambiente, que emite os recibos de regularização ambiental aceitos pelo sistema bancário e para onde todos os cadastros ambientais de imóveis rurais são enviados.

Mesmo que a Secretaria estadual de Meio Ambiente tenha declarado os cadastros ambientais destas propriedades como realizados, no SiCAR eles serão automaticamente categorizados como pendentes quando o sistema constatar imóveis vizinhos registrados com o mesmo CPF. Os bancos já estão exigindo o CAR para liberar o crédito rural, mesmo que o CAR só passe a ser compulsório para obtenção de crédito rural a partir de 2017, de acordo com o novo Código Florestal.

O CAR por matrícula de MS permite que imóveis médios e grandes com várias matrículas possam ser fracionados e beneficiados pela regra do novo Código que dispensa pequenos proprietários (cujas propriedades tenham até 4 módulos rurais) de regenerar ou reflorestar desmatamentos ilegais realizados até julho de 2008, quando as multas para este tipo de infração foram fixadas em valores altos. Para todas as outras propriedades, percentuais mínimos de vegetação nativa (Reserva Legal) e restauração de Áreas de Preservação Permanente (margens de rios e topos de morro) são obrigatórios. Na prática, o CAR por matrícula estende o benefício concedido aos pequenos também a médios e grandes produtores.

O PMDB perdeu o governo para o PSDB nas últimas eleições para governador em MS, mas “a resolução não vai ser revista”, segundo Lorivaldo Antônio de Paula, Diretor substituto de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul). “O assunto foi muito discutido com o setor produtivo, está sendo bem utilizado e não houve qualquer questionamento”. Ele considera o caráter da Instrução Normativa nº 2 do MMA, que define imóvel rural como área contínua, puramente “orientativo” e garante: “Não estamos fazendo errado. Estamos fazendo diferente”.

Briga antiga

A tentativa de ampliar para os grandes as concessões feitas aos pequenos proprietários no novo Código Florestal começou na tramitação da reforma do Código, concluída em 2012. E foi ressuscitada no início de 2014, quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atrasou por vários meses a regulamentação do CAR pelo governo federal, ao disputar a interpretação do conceito de imóvel rural dada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Durante a disputa, denunciada pelo OCF, o então ministro da Agricultura, Antônio Andrade, disse ao Observatório do Código Florestal que “uma Instrução Normativa não tem o poder de alterar uma lei”, se referindo ao Estatuto da Terra e à lei 8.629 (que regulamentou a Reforma Agrária prevista na Constituição). A IN em questão, elaborada pelo MMA, acabou sendo publicada em maio e deu  início ao processo de cadastramento ambiental de todos os imóveis rurais do país, também previsto pelo Código.

O ministro foi substituído e prevaleceu o entendimento do MMA de que a inscrição no CAR deve ser feita por imóvel rural, ainda que o seu registro se dê em diversas matrículas contínuas, e não por matrícula.  Prevaleceu o entendimento do Incra (e do MMA) de que imóveis rurais são caracterizados por áreas contínuas.

Justificativa

A argumentação para a introdução do CAR por matrícula no MS tem uma base jurídica diferente da defendida no ano passado pelo Ministério da Agricultura e se baseia na Lei de Registros Públicos (6.015), que não diferencia os conceitos de imóvel e de propriedade. Mas o objetivo é o mesmo: A própria resolução 22 atesta que “a aplicação do conceito agrário para classificar posses ou propriedades de um mesmo titular como sendo um único imóvel e com obrigação de uma única inscrição no CAR poderá ensejar distorções na aplicação de benefícios legais a fatos acontecidos antes de 22 de julho de 2008”.  A data coincide com o decreto do então presidente Lula da Silva que fixou multas milionárias para desmatamentos ilegais, a maioria ainda sem pagamento; Logo em seguida começou a pressão ruralista para flexibilizar o Código Florestal e anistiar as multas.

Propriedades maiores podem até converter as multas, mas precisam recuperar as áreas desmatadas ilegalmente. A não ser que possam ser fracionadas. De acordo com o Coordenador de Normas do Imasul, Pedro Mendes, a lei se sobrepõe à Instrução Normativa e a base legal da Resolução do MS é sólida.

Ele também não poupa críticas ao MMA por estar criando um módulo de análise no SiCAR, já que a validação do CAR é uma prerrogativa dos estados: “O ministério não deveria estar trabalhando em módulo de análise, se nem tocou no assunto de criar regras para áreas pantaneiras. Um terço do nosso estado está no Pantanal”. Para Mendes, “a IN do MMA é uma invasão de competência” e o CAR por imóvel deveria ter sido instituído por decreto federal, já que um ministério não deveria gerar regras para os estados.

Desde julho de 2014 o MS vem realizando o CAR estadual através de um sistema próprio – o Siriema. Mesmo assim, o envio dos dados estaduais para o SiCAR é obrigatório segundo o Código Florestal. E no SiCAR, “um dos filtros é a verificação do conceito de imóvel rural adotado pelas normas federais”, afirma o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará.

Tentativa inócua

Até novembro, cerca de 20 CARs tinham sido feitos no Siriema. Portanto, a maioria dos mais de  680 CARs realizados até a primeira quinzena de janeiro e que foram considerados ativos (outros 725 estavam pendentes) podem ter que ser refeitos quando entrarem no SiCAR.Se continuarem pendentes, os bancos devem desqualificar as propriedades para  para acessar crédito.

O procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, do Ministério Público Federal do MS, acredita que o CAR por matrícula adotado no estado “é uma burla clara à legislação”. E lamenta que o pacto federativo seja “sempre usado como instrumento para garantir barbáries”.

O MP federal não se pronunciou ainda porque considera que como os CARs feitos pelo Siriema em  MS vão ter que ser incluídos no SiCAR, ainda não existe esta necessidade: “Não atendendo aos parâmetros, não serão aceitos”, afirma.  Almeida explica que com  a adesão ao CAR ainda baixa, o MP federal espera para ter a certeza de que o SiCAR vai atuar de forma plena e está implementado a nível nacional, para então se debruçar sobre as questões estaduais.

“O SiCAR é o relevante. Tem que estar rodando, ser confiável, ter regras claras de bloqueio de terras indígenas, áreas públicas, etc e vamos observar como está ocorrendo a migração para a esfera federal. Neste caso, com legislações diferentes”, diz o promotor. Mas a judicialização da questão não está afastada, já que o MP estadual vai reunir seus promotores  ainda em fevereiro para discutir o assunto e decidir como agir.

O advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), membro fundador do Observatório do Código, lembra que “é extremamente frequente, no Brasil, a existência de matrículas distintas e contínuas para o registro em Cartório de apenas um imóvel rural, principalmente em se tratando de latifúndios”. Para ele, a resolução não tem respaldo legal e afronta o Código Florestal (lei nº 12.651/2012), o Estatuto da Terra, os decretos que regulamentaram o CAR e a IN nº 2 do MMA, contrariando ainda a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento do INCRA, todos firmes no sentido de que deve ser considerado como um único imóvel rural aquele formado por mais de uma matrícula, desde que as áreas sejam contínuas.  “A interpretação adotada pela Resolução SEMAC n.º 22/2014, de que cada matrícula representaria um imóvel rural isolado para fins de inscrição no CAR, possui a clara finalidade de, ao arrepio da lei, ampliar para os grandes e médios proprietários a anistia concedida pelo Código Florestal aos pequenos”.

O Supremo criou jurisprudência a partir de mandado de Megurança negado pelo plenário, que aceitou o parecer do ministro Eros Grau, em  2006,  contra o desmembramento de uma fazenda em processo de desapropriação para reforma agrária, sob o argumento de que “não se pode tomar cada parte ideal do condomínio, averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta.”  A mesma interpretação foi usada pelo menos duas outras vezes no STF.