Código Florestal, começar de novo

*Antônio Donato Nobre

Para introduzir este artigo, relato uma singular vivência que tive em meados de 2011 com estudantes de agronomia na UNEMAT em Nova Xavantina, nordeste do estado de Mato Grosso. Era uma semana científica, fui lá a convite da professora Vanessa Theodoro para apresentar minhas visões sobre desenvolvimento no campo, o papel da floresta no ciclo da água, a importância disso tudo para a agricultura e a controvérsia em torno do Código Florestal que ainda crepitava. Durante os debates, uma professora de biologia comentou sobre o ridículo de certas placas afixadas nas porteiras de fazendas na região: Proibido caçar e pescar.“ – “Ora”, exaltou-se, “caçar e pescar o que se os próprios fazendeiros acabaram com tudo?” Ao desabafo da professora seguiu-se uma sonora vaia dos alunos, a maior parte filhos de agricultores e pecuaristas.

Vi naquele pequeno conflito um microcosmo da controvérsia sobre o código florestal que engolfara a sociedade. Vi também uma oportunidade para explorar caminhos do diálogo. Ocorreu-me contar a historia daquele rei da antiguidade que não gostava de receber notícias ruins, mandando matar todo mensageiro portador de más novas; e de como o seu reinado durou pouco tempo. Perguntei aos alunos se eles, ali na zona rural, também não gostavam de más noticias, se desejariam que a mensagem da professora de biologia não lhes chegasse, que ela morresse (!).

Depois de rirem da piada, recordei-lhes que mais de 80% dos brasileiros vivem em cidades e repartem com a professora de biologia simpatia e respeito pela natureza.  Assim, a má noticia para o mundo rural era que, na opinião do povo urbano, os fazendeiros eram os principais responsáveis pela destruição da natureza. E essa noticia certamente trazia consequências adversas para os interesses de todos os que tiram seu sustento ou ganham com a produção da terra. Terminei com um apelo: não deveríamos antes dialogar, encontrar caminhos de colaboração inteligente e sinergia entre a cidade e o campo? Todos concordaram.

Em 2011, no auge das discussões em torno da polêmica alteração do código florestal pelo congresso, a comunidade cientifica propôs um dialogo para aperfeiçoar uma nova lei florestal que fosse balanceada, justa e respeitosa, no interesse do bem comum e iluminada pelo conhecimento. Como exemplo de que o diálogo suportado pelo conhecimento era possível e vantajoso, o próprio grupo de trabalho de especialistas montado conjuntamente pelas duas mais importantes organizações de ciência no País – a Sociedade Brasileiras para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) – continha representantes das contrastantes visões sobre o tema, com mais da metade do grupo vindo da EMBRAPA. No estudo exaustivo de centenas de trabalhos da literatura científica que trata do tema, o grupo constatou que agricultura e proteção ambiental tinham rico potencial de se complementar no uso e preservação inteligente da paisagem e que, portanto, não havia motivo para conflito.

Coerentes com o diálogo que haviam proposto e com os achados dos especialistas, a SBPC e ABC, ao apresentarem publicamente seu estudo, pediram um período de dois anos para uma melhor elaboração da nova lei, de tal forma que o saber cientifico pudesse ser diligentemente absorvido na atividade legislativa. Ao invés disso, e usando de subterfúgios e chantagens, o Congresso apresentou à Nação uma lei que desprezava a ciência e afrontava a vontade majoritária da população, manifesta em pesquisas de opinião.

Pressionada pela indignação popular, a Presidente impôs alguns vetos que atenderam minimamente às recomendações científicas, removendo o que de pior havia sido colocado no simulacro de lei produzido pelo Congresso. Não obstante, olhado em conjunto, mesmo com os vetos presidenciais, a nova lei florestal não melhorou os principais pontos de reinvindicação alardeados para a alteração do código de 1965, como a segurança jurídica por exemplo. E piorou muito os demais pontos, para a agricultura e para a conservação e valorização ambiental, tanto que vários estudiosos tem igualado seu efeito àquele da desregulamentação despudorada dos mercados financeiros que levou à quebra generalizada em 2008, iniciada em Wall Street.

Dois anos após sua publicação – no tempo que a ciência havia solicitado para turbinar uma lei que teria saído eficaz, séria e responsável – a nova lei Frankenstein das florestas tem o setor imobilizado, pois as dificuldades de aplicação somente aumentaram em relação à lei anterior.

Se o diálogo construtivo na busca de harmonia e sinergia em torno do código florestal pode acontecer entre agricultores e ambientalistas, como exemplificam projetos associativos do tipo do Y Ykatu Xingu para recuperação de matas ciliares; ou no âmbito econômico e intelectual, como exemplificam iniciativas empresariais e da comunidade cientifica, porque não pode ocorrer no âmbito maior e mais impactante da atividade legislativa?

Paradoxalmente, nosso Congresso não tem demonstrado compromisso com uma ação em consonância com a vontade dos eleitores. Infelizmente, parece que o problema da construção de leis em dissonância com os interesses da sociedade não é desvio ou privilegio da nossa democracia. Recentemente Paul Krugman relatou afirmação de Thomas Mann e Norman Ornstein em seu livro “It’s even worse than it looks” (“É ainda pior do que parece”) que um dos partidos no sistema norte-americano tornou-se “uma força insurgente e fora de centro — ideologicamente extremista; desdenhosa do regime social e político que nos foi legado; avessa a compromissos; resistente ao entendimento convencional dos fatos, provas e ciência; e desrespeitosa da legitimidade de sua oposição política“.

No caso do Brasil, os representantes políticos no Congresso, responsáveis pela gestação e aprovação da nova lei das florestas, pertencem a vários partidos, mas em seu conjunto seguem lógica similar a esta descrita para o  partido extremista norte-americano. Aqui o manto ideológico unificador destes políticos parece ter sido seu interesse privado, ligado à propriedade de grandes extensões de terras.

Uma certeza resta deste processo: para funcionar como deve, o Código Florestal terá que ser reconstruído. Com o conhecimento cientifico e tecnologias disponíveis hoje é possível desenvolver uma lei florestal moderna, compreensível, efetiva, justa, juridicamente incontroversa e inteligente.  Uma lei que logre ao mesmo tempo estimular vigorosamente a produção agrícola saudável, enquanto preserva as riquezas da biodiversidade e garante os indispensáveis serviços ambientais dos ecossistemas.

Para tanto basta a sociedade escolher melhor seus representantes na próxima legislatura, colocando claramente sua demanda e depois cobrando um novo Código Florestal iluminado pelo conhecimento.  Sempre é tempo para começar de novo.

 

*Pesquisador sênior do INPA e pesquisador visitante no Centro de Ciência do Sistema Terrestre do INPE, onde coordena o grupo de modelagem de terrenos. Participou no Grupo de Trabalho do código florestal, patrocinado pela SBPC e ABC, tendo relatado o livro produzido.

[Canal Rural] Entidades irão monitorar CAR

Nos próximos dias, a presidente Dilma Rousseff deve publicar o decreto que regulamenta a nova lei

Do Canal Rural, publicado em 21/05/2013

No próximo sábado, dia 25, o novo Código Florestal completa um ano. Até agora, de prático, nada mudou com a lei, porque o governo federal tem até esse prazo para publicar um decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental e as regras do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sete ONGs, entre elas WWF Brasil, SOS Mata-Atlântica e Instituto Sócio Ambiental (ISA), criaram nessa segunda, dia 20, um observatório para monitorar a aplicação dessa legislação, que tem impacto na produção agrícola do país.

 

Criação do Observatório

Após uma longa disputa política, o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) entrou em vigor em 25 de maio de 2012 e em seu primeiro ano de vigência muito pouco foi feito.

Nenhum dos 27 estados aprovou ainda seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais precisam entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades rurais que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.

Na terça-feira, 21 de maio, o IPAM juntamente com várias organizações da sociedade civil lançaram o Observatório do Código Florestal, com o objetivo de monitorar a regulamentação e a implementação da nova lei florestal e avaliar com transparência, objetividade e consultas locais o desempenho dos estados em cumprir a lei.

O lançamento foi feito durante o seminário promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o apoio da Comissão Mista de Mudanças Climáticas e da Frente Parlamentar Ambientalista, para marcar o primeiro aniversário da lei e fazer um balanço de avanços, retrocessos e entraves.

Durante o seminário, o Presidente do IBAMA apresentou os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para viabilizar o Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), ligado ao SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Segundo Volney Zanardi, 20 estados já assinaram termos de cooperação técnica com o Ministério de Meio Ambiente para adesão ao SiCAR e  somente 5 estados desenvolverão sistemas próprios. Estes terão que  se integrar ao novo sistema, a ser  lançado em breve pelo governo federal. Os outros estados irão usar a plataforma do Governo Federal.

Representantes dos produtores rurais presentes no seminário (Leonardo Papp da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Rodrigo Justus, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) apresentaram preocupações com relação à precariedade da base cartográfica necessária para garantir a efetividade do Cadastro Ambiental Rural. E também quanto ao despreparo material e de recursos humanos dos órgãos ambientais estaduais em todo país diante do desafio de cadastrar cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais em menos de dois anos. Isso significa que o sistema terá que assimilar, em média, quase cinco propriedades por minuto, sem interrupção -feriados e finais de semana incluídos. A meta é realmente gigantesca.

O consenso durante o seminário é que este cadastro precisa ter qualidade e efetividade, pois não adianta avançar e correr com o cadastramento, se ele não cumprir sua finalidade de garantir segurança jurídica aos produtores rurais e aos gestores públicos e ambientais. A tese foi defendida logo no primeiro painel, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Vasconcellos Benjamin. O entendimento foi unânime entre todos os panelistas.

Os principais gargalos e desafios apresentados e debatidos para a boa implementação da Lei durante o seminário foram:

1 – Qualidade, efetividade técnica e jurídica e transparência e controle social do Cadastramento Ambiental Rural – CAR;

2 – Problemas técnicos com o CAR, por exemplo, base cartográfica inexistente ou imprecisa, principalmente fora da Amazônia, que permitirá sobreposição de polígonos de imóveis, deslocamento de imagens, malha hidrográfica imprecisa e consequentemente ineficácia do instrumento para controle e monitoramento de desmatamento e da recuperação florestal, principalmente das áreas de preservação permanente;

3 – (des)Articulação interinstitucional entre as três esferas de governo (federal, estaduais e municipais);

4 – Falta de participação social no desenho dos programas de regularização ambiental (PRA) e ausência de espaços públicos oficiais e participativos para o acompanhamento da sua implementação;

5 – Desaparelhamento dos órgãos de meio ambiente para processar em tempo real a demanda;

6 – Descompasso entre políticas agrícolas (Crédito, programa de aquisição de alimentos, seguro agrícola, extensão rural, incentivos tributários) e a política ambiental (CAR, PRA);

7 – Ausência de incentivos econômicos reais para os produtores rurais que cumpriram a lei, que conservam, usam de forma sustentável ou recuperam suas florestas;

8 – Falta de transparência na elaboração e implementação dos Programas de Regularização Ambiental nos Estados (PRA);

9 – Ausência de indicadores oficiais de monitoramento e avaliação da implementação da nova Lei;

10 – Interpretações equivocadas da nova Lei pelos estados e municípios; e

11 – Regulamentações excessivamente burocráticas e de difícil compreensão pelos produtores rurais.

 

Participam da criação do Observatório o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), o WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), o Instituto Socioambiental (ISA), juntamente com TNC e a Conservação Internacional. Mas ele estará aberto a adesões de outras organizações da sociedade, inclusive de produtores rurais uma vez que ele deve operar como uma plataforma de diálogo e troca de análises que deve respeitar as divergências e a diversidade de opiniões.

 

Consultas Públicas

Além de produzir e avaliar indicadores sobre a implementação do CAR e dos PRAs, o Observatório vai realizar consultas públicas nos estados para identificar juntamente com produtores rurais, sociedade organizada e governos locais os gargalos e entraves à regulamentação e ao bom cumprimento do novo Código Florestal.

De acordo com André Lima “é fundamental garantirmos que os incentivos econômicos prometidos aconteçam de fato e que os Programas de Regularização Ambiental identifiquem não apenas as áreas de consolidação das atividades agropecuárias, mas também as áreas e bacias hidrográficas críticas onde a recuperação das matas ciliares e áreas de preservação permanente deverão acontecer com prioridade.” Para Lima, “se a sociedade não garantir esse mínimo que a lei exige, em quatro ou cinco anos, teremos que enfrentar novas pressões do setor agropecuária por mais flexibilização na lei.

Ainda durante o evento de lançamento foi divulgada e entregue aos representantes do Ministério de Meio Ambiente presentes ao encontro (Volney Zanardi, presidente do IBAMA e Roberto Brandão Cavalcanti Secretário de Biodiversidade e Florestas) uma carta aberta à Ministra de Meio Ambiente cobrando mais transparência na condução desse tema pelo ministério e a criação de um Comitê Nacional (participativo e aberto à sociedade) para monitoramento e avaliação permanente e pública da implementação da nova Lei.

Participaram do Seminário os Deputados Federais Alfredo Sirkys (RJ), Celso Maldaner (SC), Sarney Filho (PV/MA), Ricardo Tripoli (PSDB/SP), Márcio Macedo (PT/SE), Valdir Colatto (PMDB/PR), Janete Capiberibe (PSB-AP), Fernando Ferro(PT/PE), Penna (PV-SP), Arnaldo Jordy (PPS/PA).

No mesmo dia, no Correio Braziliense, jornal do Distrito Federal, foi publicado o artigo “Um ano do código florestal; tudo dito, nada feito” de André Lima, advogado e assessor de políticas públicas e Paulo Moutinho biólogo e Diretor Executivo do IPAM a respeito do tema.

Um ano do Código Florestal

Artigo de André Lima, assessor especial de políticas públicas do IPAM e Paulo Moutinho, diretor executivo do IPAM.

A poucos dias do aniversário de um ano da aprovação do novo Código Florestal, muita coisa foi dita, mas pouco foi feito. A Lei Federal no. 12.651 (de 26 de maio de 2012) ainda não disse a que veio. Parece que bastou a anistia do passivo ambiental de aproximadamente 40 milhões de hectares de cerrados e florestas desmatados ilegalmente antes de julho de 2008. Os alardeados avanços do novo Código ainda estão com processos de regulamentação e implementação completamente emperrados.

 

Agenda ambiental precisa ser elevada à prioridade nacional

Patrícia Baião

Um dos maiores desafios ambientais do Brasil nos próximos anos será o cumprimento da nova Lei Florestal. É imperativo que a sociedade – governos, ONGs, setor produtivo, academia – firmem um pacto de colaboração e complementação de ações que permita não só a implementação efetiva da referida Lei, mas principalmente uma maior harmonização entre a conservação ambiental e a produção agropecuária em nosso país.

Há um ano foi publicada a lei 12.727/2012, como resultado da conversão da Medida Provisória 571/2012, enviada pelo Palácio do Planalto para complementar os dispositivos da lei 12.561 que, entre outras finalidades, revogou o Código Florestal de 1965. Ainda que a nova legislação contenha dispositivos que implicam em perdas na proteção florestal, o momento atual exige que o foco esteja voltado para a sua plena implantação. É preciso evitar mais danos à vegetação nativa e aos seus serviços ambientais, e conseguir reverter a sensação de impunidade que impera na arena dos crimes ambientais.

Nesse sentido, há diversos desafios a serem enfrentados. Com o intuito de contribuir para o debate público, a Conservação Internacional (CI-Brasil) propõe alguns pontos de debate para promover a proteção e o uso sustentável das florestas contidas nos imóveis rurais do país.

1- Integração de ações: Um primeiro ponto refere-se ao fato de que, embora numa só canetada tenha-se reduzido o volume do passivo ambiental dos imóveis rurais, há ainda pelo menos 21 milhões de hectares a serem recuperados no país (cf. Soares-Filho, 2013). O investimento nessa recuperação é tarefa fundamental para os próximos anos e exigirá ação coordenada e integrada de diferentes segmentos governamentais e privados:

  • Ao poder público federal cabe desenvolver uma consistente política florestal que realmente estimule a recuperação da vegetação nativa, com linhas de crédito atrativas, assistência técnica adequadamente capacitada, fomento à formação de viveiros em locais estratégicos e financiamento para os órgãos responsáveis, além de uma coordenação integrada de ações interministeriais.
  • Aos governos estaduais cabe a execução da política no âmbito do estado, fornecendo assistência técnica e logística, definindo áreas prioritárias e concedendo subsídios e créditos de maneira criteriosa.
  • No caso dos municípios, novas oportunidades de negócios podem surgir com o mercado da recuperação florestal e estes poderão se beneficiar caso adotem políticas de atração de investimentos e de formação de mão-de-obra adequada à atividade.
  • Às Universidades e centros de pesquisa cabe testar modelos de recuperação, consorciamento, restauração em escala e até modelos de negócios que sejam rentáveis e cumpram com as finalidades ambientais.
  • Aos proprietários e posseiros cabe a implantação da política em seus imóveis e o cumprimento dos compromissos de recuperação ecológica e de manutenção dos estoques florestais, da biodiversidade e dos serviços ambientais.
  • Organizações não governamentais também têm papel crucial no processo, desde o monitoramento da implementação e pressão política até a inovação e execução de projetos que deixem de ser demonstrativos e alcancem escala, promovendo o planejamento de paisagens.
  • Aos empresários e agentes financeiros cabe se engajarem no processo já que são elos importantes na cadeia produtiva da restauração florestal, com potencial de se benecifiarem das oportunidades de negócio que surgirão com o aumento da demanda por plantios de florestas nativas.

2- Fortalecimento da agenda florestal: Outra oportunidade, convergente com o fortalecimento da política florestal, é o estímulo ao plantio de florestas com fins econômicos. Historicamente, as florestas plantadas no Brasil são formadas por espécies exóticas, como  pinus e eucalipto. É preciso ampliar o espectro de atuação do setor, incluindo o plantio de espécies nativas com fins comerciais, em complemento aos esforços de recuperação da vegetação nativa. Embora o consórcio entre exóticas e nativas estivesse previsto na legislação anterior, na prática ele não ocorreu, seja por falta de estímulos de ordem econômica, por deficiência na pesquisa científica,  problemas com logística ou políticas públicas inadequadas. Outra oportunidade reside no consórcio entre espécies arbóreas, sejam elas exóticas ou nativas, com outras práticas agropecuárias, otimizando o uso dos solos, ampliando a renda no campo e melhorando a conservação ambiental nas propriedades. Os gargalos precisam ser superados, sendo imprescindível a coordenação de ações, tendo em vista a continentalidade do território nacional e suas particularidades.

3- Cadastramento efetivo: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) constitui uma das medidas da nova legislação com potencial de tornar efetivo o controle ambiental sobre o uso das florestas nos imóveis rurais e promover o planejamento de paisagens. Contudo, para isso, há que se promover grande investimento junto aos estados, aos municípios e agentes privados. O cadastramento dos imóveis deve ser visto apenas como o primeiro passo da regularização ambiental, e não o único. As informações no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e nos sistemas estaduais devem ser totalmente integradas e públicas, permitindo o acompanhamento da sociedade sobre o uso de um bem comum.  Constatando-se que se trata de um novo instrumento, é preciso investir em gestão do conhecimento, identificar lições, corrigir erros e buscar novas abordagens que diminuam os custos e garantam efetividade. Nesse sentido, a CI-Brasil, com o apoio da Climate and Land Use Alliance (CLUA), está implementando o INOVACAR (Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e da Regularização Ambiental), um projeto que caminha nessa direção.

4- Cotas de reserva ambiental: As áreas de vegetação nativa excedente no imóvel rural podem beneficiar seus proprietários através do mecanismo de servidão ambiental, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). A servidão ambiental talvez tenha sido o único benefício da nova legislação dado àqueles que, ao longo dos anos, vêm cumprindo suas obrigações em matéria florestal e, por isso, provendo serviços ambientais. É fundamental que esses mecanismos sejam realmente implantados, considerando em especial a situação da agricultura familiar e seus imóveis. Iniciativas como a da Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) devem ser fortalecidas e mesmo apoiadas pelo poder público.

5- Prevenção e combate ao fogo: A cada ano, o período de junho a setembro registra o maior número de focos de queimadas e incêndios. A nova legislação estabelece um prazo exíguo para que seja elaborada uma política nacional de prevenção e controle dos incêndios e queimadas florestais. Muito mais importante do que estabelecer o prazo, é elaborar essa nova política de forma participativa, envolvendo as diferentes esferas de governo e a sociedade civil, engajando esses atores no compromisso efetivo de sua implantação. Modelos agropecuários alternativos ao uso do fogo já existem e foram testados, mas não são adotados amplamente. A nova política precisa considerar as particularidades dos diversos segmentos do campo, em especial os agricultores familiares.

6- Financiamento: Outro ponto refere-se ao financiamento, tanto para os governos estaduais e municipais, como para os proprietários rurais. Esse tema não foi tratado adequadamente e pode vir a constituir-se como o principal argumento para o estancamento da agenda. Os estados receberam novas atribuições conferidas pela legislação florestal – CAR, Programa de Regularização Ambiental (PRA) etc. – sem que a origem dos recursos para o cumprimento dessas novas responsabilidades tenha sido efetivamente discutida.  Debates no Congresso Nacional que reordenaram em parte o pacto federativo, como o ICMS, os recursos do pré-sal, entre outros, ocorreram sem a necessária discussão sobre o tema do financiamento ambiental. Nesse processo, muitas janelas foram fechadas. Enquanto outras não se abrem, uma possibilidade seria discutir o papel das cotas ambientais para que, ao menos entre os agentes privados, os custos da regularização ambiental sejam compensados por mecanismos de mercado. A solução para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas naturais, em suma, passa pelo recrudescimento da agenda ambiental, o que implica elevá-la à prioridade nacional. Nas eleições de 2014, espera-se que a sociedade possa cobrar de seus candidatos reais compromissos com essa agenda. Sem o verdadeiro engajamento dos políticos, nada impedirá que novas investidas contra a legislação florestal ocorram no futuro próximo, comprometendo o desenvolvimento e a capacidade de produção de alimentos de forma sustentável no Brasil.

*Patrícia Baião é Diretora de Relações Institucionais da Conservação Internacional – Brasil

Desafios nacionais para o Código

CNJ restitui averbação de RL em MG

Publicado no no site Consultor Jurídico em 20/04/2013

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, nesta sexta-feira (19/4), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que defendia a exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado. Adecisão liminar do CNJ revoga a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis.

No entendimento do MP-MG, a medida representava grave ameaça ao meio ambiente pela falta de controle público das áreas protegidas pela legislação ambiental. O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, procurador de Justiça Alceu José Torres Marques, ressalta que a “liminar concedida pelo CNJ, através do conselheiro relator Neves Amorim, terá relevante repercussão no estado de Minas Gerais, sobretudo na proteção de áreas relevantes para conservação da biodiversidade”.

Com a publicação do Novo Código Florestal, a averbação da área de reserva legal de bens imóveis passou a ser facultativa para o proprietário desde que a área estivesse inscrita no Cadastro Ambiental Rural. O funcionamento dessa nova ferramenta de registro está previsto para começar até o fim do primeiro semestre de 2013.

Leia a matéria completa.

Ministério cria comitê para Código

Publicado no site do IPAM, em 22/03/2013

Durante a Plenária dessa semana (19/03) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira anunciou que criará um comitê com a participação da sociedade civil organizada para monitorar e debater com os estados, municípios e os atores privados a implementação do Novo Código Florestal.

A criação deste comitê é uma resposta do Ministério de Meio Ambiente à proposta feita pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em novembro de 2012, de criação de um Grupo Assessor do CONAMA para acompanhar a regulamentação e a implementação dos Planos de Regularização Ambiental (PRA) previstos pelo artigo 59 da lei 12.651 aprovada em maio de 2012 (Novo Código Florestal).

O prazo para entrada em vigor dos PRA nos estados é 26 de maio de 2013, prorrogável por mais um ano. Considerando esse prazo algumas organizações da sociedade civil, dentre elas o IPAM, o WWF, a CI, o ICV, a SOS Mata Atlântica, a Apremavi e o GTA estarão criando, no dia 21 de maio próximo, em seminário na Câmara dos Deputados, o “Observatório do Código Florestal” que tem por objetivo acompanhar a implementação da nova lei e atuar para evitar que mais retrocessos aconteçam sob o pretexto de implementação da nova lei.

O assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro do CONAMA pelo IDPV, André Lima, reforçou durante a plenária do CONAMA que é fundamental que este Comitê tenha membros indicados pelo próprio CONAMA, que conte com a participação de organizações socioambientalistas e dos setores interessados e que seja aberto e transparente em suas pautas, debates e deliberações. Reforçou ainda que este comitê deve ser criando antes do 1o aniversário da Lei que acontecerá no dia 26 de maio próximo para demonstrar o real interesse em que ele de fato cumpra com seus objetivos.

A preocupação do IDPV, do IPAM, e das demais organizações proponentes do Observatório do Código Florestal, externada na Plenária do CONAMA por André Lima é que os Programas de Regularização Ambiental devem estabelecer diretrizes claras, com prazos e metas, para enfrentamento dos novos desmatamentos ilegais (ocorridos após julho de 2008) e devem também indicar os instrumentos para a definição transparente e cientificamente fundamentada das áreas e bacias hidrográficas com taxas críticas de desmatamento onde as flexibilizações para a recomposição de APP, compensação de Reserva legal e a consolidação de uso de áreas desmatadas ilegalmente sofrerão restrições. Os PRA também devem oferecer medidas concretas para incentivos econômicos e tributários aos produtores rurais que vem cumprindo a Lei anterior. Em outras palavras não somente o lado das flexibilizações deve ser implementado, mas a Lei como um todo.

Sem uma instância oficial e nacional de monitoramento aberto, público, participativo e transparente acerca da implementação do Código florestal é certo que somente as anistias e flexibilizações vão chegar ao chão. O IPAM espera que o Comitê seja de fato criado e cumpra com o objetivo de exercer um controle social amplo e real e de estabelecer os pactos sociais necessários para que o desmatamento no País fique sob controle, que haja segurança jurídica para a produção rural e que as áreas rurais vulneráveis (em especial as de preservação permanente) que exercem papel ecológico essencial sejam restauradas.

*Por André Lima, advogado, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro suplente do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde.

Em seis meses, menos de 10% dos propriedades rurais entraram no CAR

Apesar de não ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de ter tentado mudar as regras da sua regulamentação ao defender o CAR por matrícula nos cartórios e não por imóvel, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) tomou para si a tarefa de divulgar a marca de 500 mil cadastros, alcançada no final de outubro.

Ninguém sabe ao certo quantas propriedades rurais há no Brasil. A estimativa do governo é que elas somem 5,2 milhões e, apesar do entusiasmo tardio do Ministério da Agricultura, menos de 10% das propriedades foram cadastradas no Sistema Nacional do CAR (SiCAR) –  um sistema eletrônico que gerencia as informações ambientais das propriedades rurais, no qual cada proprietário precisa indicar as coordenadas de sua propriedade a partir de localização GPS, as áreas protegidas e as áreas de produção.

A maioria dos cadastros já realizados no SICAR são de propriedades com menos de 50 hectares e sem déficit de APPs e Reserva Legal, o que demonstra que os grandes proprietários rurais do país ainda não aderiram.

Parte dos cadastros é fruto da migração de registros que vinham sendo realizados há alguns anos em estados como Mato Grosso. Os 44 mil cadastros do MT que estavam no sistema estadual Simlam estão sendo incluídos no SiCAR.

Apesar do CAR estadual de Mato Grosso não exigir a declaração de Reserva Legal, as propriedades do estado entraram no SiCAR e tiveram recibos emitidos, de acordo com o MMA. Os proprietários serão notificados para acessarem o SICAR e completarem as informações que faltam. Se não atenderem, o CAR da propriedade passa de ativo para pendente e poderá ser cancelado, de acordo com o Serviço Florestal, que gerencia o SiCAR

O prazo para as ratificações não é fixo, mas elas só podem acontecer até que o órgão estadual de meio ambiente comece a análise do CAR para validá-lo ou não.

Dos estados que já tinham cadastros independentes Acre, Tocantins, Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso já estão no SiCAR e o Mato Grosso é o estado que tem o maior número de imóveis cadastrados. A migração para o sistema criado pelo governo federal continua a ser negociada com Roraima, Pará e Espírito Santo. São Paulo deve começar a integrar os seus CARs no Sistema Nacional na segunda quinzena de novembro.

O Mato Grosso do Sul é o único estado com situação indefinida, apesar de “várias tentativas de integração”, de acordo com o Serviço Florestal. Pelo menos por enquanto, o estado continua com sua plataforma própria e não deve fazer a migração de seus cadastros para o SICAR.

Campanha de adesão

O governo deve lançar em breve uma campanha para estimular o cadastramento, mas há exatos seis meses do final do prazo de um ano estipulado pelo novo Código Florestal, dificilmente vai conseguir cadastrar os 90% restantes e deve usar a prerrogativa prevista no Código de renovar o prazo por um ano, estendendo o cadastramento até o início de maio de 2016.

— A maioria dos cadastros já realizados no SICAR são de propriedades com menos de 50 hectares e sem déficit de APPs e Reserva Legal.

— A região norte lidera o número de cadastramentos, com 174.093 registros, seguida pelas regiões centro-oeste (166.954), sudeste (71.756), sul (48.850) e nordeste (38.460). Os municípios com as maiores áreas cadastradas estão concentrados no Maranhão e no Mato Grosso.

— Os imóveis rurais que precisarem recompor ou compensar áreas de preservação ou de Reserva Legal terão que aderir a Programas de Regularização Ambiental estaduais.

— Quem ficar de fora, perde o prazo de 20 anos para restaurar, regenerar ou compensar as áreas desmatadas ilegalmente. Os bancos também não poderão conceder crédito rural a propriedades que não tenham CAR a partir de 2017.

Código não retroage em benefício do réu

Publicado no site Consultor Jurídico em 06/03/2013

Assim que o novo Código Florestal entrou em vigência por meio da criação da polêmica Lei Federal 12.651/12, subsequente a tensos embates travados entre ambientalistas e ruralistas, e dos quais alguns assuntos perduram até hoje, certas questões decorrentes de interpretações distorcidas do texto legal passaram a ser suscitadas, inclusive no Poder Judiciário. O objetivo é o de se buscar a isenção, ou revogação, de sanções impostas por órgãos ambientais oriundas de infrações apuradas quando da vigência do Código anterior.

Exemplo disso é o recente ajuizamento, por proprietário rural, de “ação de anulação de ato cumulada com pretensão indenizatória” que gerou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (relator, ministro Herman Benjamin). A ação, expressamente, consignou a necessidade de manutenção das penalidades nos casos decorrentes de infrações ambientais cometidas em período anterior a 2008 e, consequentemente, época de vigência do antigo Código Florestal (instituído em 1965).

Leia o artigo completo.