[Canal Rural] Entidades irão monitorar CAR

Nos próximos dias, a presidente Dilma Rousseff deve publicar o decreto que regulamenta a nova lei

Do Canal Rural, publicado em 21/05/2013

No próximo sábado, dia 25, o novo Código Florestal completa um ano. Até agora, de prático, nada mudou com a lei, porque o governo federal tem até esse prazo para publicar um decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental e as regras do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sete ONGs, entre elas WWF Brasil, SOS Mata-Atlântica e Instituto Sócio Ambiental (ISA), criaram nessa segunda, dia 20, um observatório para monitorar a aplicação dessa legislação, que tem impacto na produção agrícola do país.

 

Criação do Observatório

Após uma longa disputa política, o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) entrou em vigor em 25 de maio de 2012 e em seu primeiro ano de vigência muito pouco foi feito.

Nenhum dos 27 estados aprovou ainda seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais precisam entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades rurais que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.

Na terça-feira, 21 de maio, o IPAM juntamente com várias organizações da sociedade civil lançaram o Observatório do Código Florestal, com o objetivo de monitorar a regulamentação e a implementação da nova lei florestal e avaliar com transparência, objetividade e consultas locais o desempenho dos estados em cumprir a lei.

O lançamento foi feito durante o seminário promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o apoio da Comissão Mista de Mudanças Climáticas e da Frente Parlamentar Ambientalista, para marcar o primeiro aniversário da lei e fazer um balanço de avanços, retrocessos e entraves.

Durante o seminário, o Presidente do IBAMA apresentou os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para viabilizar o Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), ligado ao SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Segundo Volney Zanardi, 20 estados já assinaram termos de cooperação técnica com o Ministério de Meio Ambiente para adesão ao SiCAR e  somente 5 estados desenvolverão sistemas próprios. Estes terão que  se integrar ao novo sistema, a ser  lançado em breve pelo governo federal. Os outros estados irão usar a plataforma do Governo Federal.

Representantes dos produtores rurais presentes no seminário (Leonardo Papp da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Rodrigo Justus, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) apresentaram preocupações com relação à precariedade da base cartográfica necessária para garantir a efetividade do Cadastro Ambiental Rural. E também quanto ao despreparo material e de recursos humanos dos órgãos ambientais estaduais em todo país diante do desafio de cadastrar cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais em menos de dois anos. Isso significa que o sistema terá que assimilar, em média, quase cinco propriedades por minuto, sem interrupção -feriados e finais de semana incluídos. A meta é realmente gigantesca.

O consenso durante o seminário é que este cadastro precisa ter qualidade e efetividade, pois não adianta avançar e correr com o cadastramento, se ele não cumprir sua finalidade de garantir segurança jurídica aos produtores rurais e aos gestores públicos e ambientais. A tese foi defendida logo no primeiro painel, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Vasconcellos Benjamin. O entendimento foi unânime entre todos os panelistas.

Os principais gargalos e desafios apresentados e debatidos para a boa implementação da Lei durante o seminário foram:

1 – Qualidade, efetividade técnica e jurídica e transparência e controle social do Cadastramento Ambiental Rural – CAR;

2 – Problemas técnicos com o CAR, por exemplo, base cartográfica inexistente ou imprecisa, principalmente fora da Amazônia, que permitirá sobreposição de polígonos de imóveis, deslocamento de imagens, malha hidrográfica imprecisa e consequentemente ineficácia do instrumento para controle e monitoramento de desmatamento e da recuperação florestal, principalmente das áreas de preservação permanente;

3 – (des)Articulação interinstitucional entre as três esferas de governo (federal, estaduais e municipais);

4 – Falta de participação social no desenho dos programas de regularização ambiental (PRA) e ausência de espaços públicos oficiais e participativos para o acompanhamento da sua implementação;

5 – Desaparelhamento dos órgãos de meio ambiente para processar em tempo real a demanda;

6 – Descompasso entre políticas agrícolas (Crédito, programa de aquisição de alimentos, seguro agrícola, extensão rural, incentivos tributários) e a política ambiental (CAR, PRA);

7 – Ausência de incentivos econômicos reais para os produtores rurais que cumpriram a lei, que conservam, usam de forma sustentável ou recuperam suas florestas;

8 – Falta de transparência na elaboração e implementação dos Programas de Regularização Ambiental nos Estados (PRA);

9 – Ausência de indicadores oficiais de monitoramento e avaliação da implementação da nova Lei;

10 – Interpretações equivocadas da nova Lei pelos estados e municípios; e

11 – Regulamentações excessivamente burocráticas e de difícil compreensão pelos produtores rurais.

 

Participam da criação do Observatório o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), o WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), o Instituto Socioambiental (ISA), juntamente com TNC e a Conservação Internacional. Mas ele estará aberto a adesões de outras organizações da sociedade, inclusive de produtores rurais uma vez que ele deve operar como uma plataforma de diálogo e troca de análises que deve respeitar as divergências e a diversidade de opiniões.

 

Consultas Públicas

Além de produzir e avaliar indicadores sobre a implementação do CAR e dos PRAs, o Observatório vai realizar consultas públicas nos estados para identificar juntamente com produtores rurais, sociedade organizada e governos locais os gargalos e entraves à regulamentação e ao bom cumprimento do novo Código Florestal.

De acordo com André Lima “é fundamental garantirmos que os incentivos econômicos prometidos aconteçam de fato e que os Programas de Regularização Ambiental identifiquem não apenas as áreas de consolidação das atividades agropecuárias, mas também as áreas e bacias hidrográficas críticas onde a recuperação das matas ciliares e áreas de preservação permanente deverão acontecer com prioridade.” Para Lima, “se a sociedade não garantir esse mínimo que a lei exige, em quatro ou cinco anos, teremos que enfrentar novas pressões do setor agropecuária por mais flexibilização na lei.

Ainda durante o evento de lançamento foi divulgada e entregue aos representantes do Ministério de Meio Ambiente presentes ao encontro (Volney Zanardi, presidente do IBAMA e Roberto Brandão Cavalcanti Secretário de Biodiversidade e Florestas) uma carta aberta à Ministra de Meio Ambiente cobrando mais transparência na condução desse tema pelo ministério e a criação de um Comitê Nacional (participativo e aberto à sociedade) para monitoramento e avaliação permanente e pública da implementação da nova Lei.

Participaram do Seminário os Deputados Federais Alfredo Sirkys (RJ), Celso Maldaner (SC), Sarney Filho (PV/MA), Ricardo Tripoli (PSDB/SP), Márcio Macedo (PT/SE), Valdir Colatto (PMDB/PR), Janete Capiberibe (PSB-AP), Fernando Ferro(PT/PE), Penna (PV-SP), Arnaldo Jordy (PPS/PA).

No mesmo dia, no Correio Braziliense, jornal do Distrito Federal, foi publicado o artigo “Um ano do código florestal; tudo dito, nada feito” de André Lima, advogado e assessor de políticas públicas e Paulo Moutinho biólogo e Diretor Executivo do IPAM a respeito do tema.

Um ano do Código Florestal

Artigo de André Lima, assessor especial de políticas públicas do IPAM e Paulo Moutinho, diretor executivo do IPAM.

A poucos dias do aniversário de um ano da aprovação do novo Código Florestal, muita coisa foi dita, mas pouco foi feito. A Lei Federal no. 12.651 (de 26 de maio de 2012) ainda não disse a que veio. Parece que bastou a anistia do passivo ambiental de aproximadamente 40 milhões de hectares de cerrados e florestas desmatados ilegalmente antes de julho de 2008. Os alardeados avanços do novo Código ainda estão com processos de regulamentação e implementação completamente emperrados.

 

Agenda ambiental precisa ser elevada à prioridade nacional

Patrícia Baião

Um dos maiores desafios ambientais do Brasil nos próximos anos será o cumprimento da nova Lei Florestal. É imperativo que a sociedade – governos, ONGs, setor produtivo, academia – firmem um pacto de colaboração e complementação de ações que permita não só a implementação efetiva da referida Lei, mas principalmente uma maior harmonização entre a conservação ambiental e a produção agropecuária em nosso país.

Há um ano foi publicada a lei 12.727/2012, como resultado da conversão da Medida Provisória 571/2012, enviada pelo Palácio do Planalto para complementar os dispositivos da lei 12.561 que, entre outras finalidades, revogou o Código Florestal de 1965. Ainda que a nova legislação contenha dispositivos que implicam em perdas na proteção florestal, o momento atual exige que o foco esteja voltado para a sua plena implantação. É preciso evitar mais danos à vegetação nativa e aos seus serviços ambientais, e conseguir reverter a sensação de impunidade que impera na arena dos crimes ambientais.

Nesse sentido, há diversos desafios a serem enfrentados. Com o intuito de contribuir para o debate público, a Conservação Internacional (CI-Brasil) propõe alguns pontos de debate para promover a proteção e o uso sustentável das florestas contidas nos imóveis rurais do país.

1- Integração de ações: Um primeiro ponto refere-se ao fato de que, embora numa só canetada tenha-se reduzido o volume do passivo ambiental dos imóveis rurais, há ainda pelo menos 21 milhões de hectares a serem recuperados no país (cf. Soares-Filho, 2013). O investimento nessa recuperação é tarefa fundamental para os próximos anos e exigirá ação coordenada e integrada de diferentes segmentos governamentais e privados:

  • Ao poder público federal cabe desenvolver uma consistente política florestal que realmente estimule a recuperação da vegetação nativa, com linhas de crédito atrativas, assistência técnica adequadamente capacitada, fomento à formação de viveiros em locais estratégicos e financiamento para os órgãos responsáveis, além de uma coordenação integrada de ações interministeriais.
  • Aos governos estaduais cabe a execução da política no âmbito do estado, fornecendo assistência técnica e logística, definindo áreas prioritárias e concedendo subsídios e créditos de maneira criteriosa.
  • No caso dos municípios, novas oportunidades de negócios podem surgir com o mercado da recuperação florestal e estes poderão se beneficiar caso adotem políticas de atração de investimentos e de formação de mão-de-obra adequada à atividade.
  • Às Universidades e centros de pesquisa cabe testar modelos de recuperação, consorciamento, restauração em escala e até modelos de negócios que sejam rentáveis e cumpram com as finalidades ambientais.
  • Aos proprietários e posseiros cabe a implantação da política em seus imóveis e o cumprimento dos compromissos de recuperação ecológica e de manutenção dos estoques florestais, da biodiversidade e dos serviços ambientais.
  • Organizações não governamentais também têm papel crucial no processo, desde o monitoramento da implementação e pressão política até a inovação e execução de projetos que deixem de ser demonstrativos e alcancem escala, promovendo o planejamento de paisagens.
  • Aos empresários e agentes financeiros cabe se engajarem no processo já que são elos importantes na cadeia produtiva da restauração florestal, com potencial de se benecifiarem das oportunidades de negócio que surgirão com o aumento da demanda por plantios de florestas nativas.

2- Fortalecimento da agenda florestal: Outra oportunidade, convergente com o fortalecimento da política florestal, é o estímulo ao plantio de florestas com fins econômicos. Historicamente, as florestas plantadas no Brasil são formadas por espécies exóticas, como  pinus e eucalipto. É preciso ampliar o espectro de atuação do setor, incluindo o plantio de espécies nativas com fins comerciais, em complemento aos esforços de recuperação da vegetação nativa. Embora o consórcio entre exóticas e nativas estivesse previsto na legislação anterior, na prática ele não ocorreu, seja por falta de estímulos de ordem econômica, por deficiência na pesquisa científica,  problemas com logística ou políticas públicas inadequadas. Outra oportunidade reside no consórcio entre espécies arbóreas, sejam elas exóticas ou nativas, com outras práticas agropecuárias, otimizando o uso dos solos, ampliando a renda no campo e melhorando a conservação ambiental nas propriedades. Os gargalos precisam ser superados, sendo imprescindível a coordenação de ações, tendo em vista a continentalidade do território nacional e suas particularidades.

3- Cadastramento efetivo: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) constitui uma das medidas da nova legislação com potencial de tornar efetivo o controle ambiental sobre o uso das florestas nos imóveis rurais e promover o planejamento de paisagens. Contudo, para isso, há que se promover grande investimento junto aos estados, aos municípios e agentes privados. O cadastramento dos imóveis deve ser visto apenas como o primeiro passo da regularização ambiental, e não o único. As informações no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e nos sistemas estaduais devem ser totalmente integradas e públicas, permitindo o acompanhamento da sociedade sobre o uso de um bem comum.  Constatando-se que se trata de um novo instrumento, é preciso investir em gestão do conhecimento, identificar lições, corrigir erros e buscar novas abordagens que diminuam os custos e garantam efetividade. Nesse sentido, a CI-Brasil, com o apoio da Climate and Land Use Alliance (CLUA), está implementando o INOVACAR (Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e da Regularização Ambiental), um projeto que caminha nessa direção.

4- Cotas de reserva ambiental: As áreas de vegetação nativa excedente no imóvel rural podem beneficiar seus proprietários através do mecanismo de servidão ambiental, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). A servidão ambiental talvez tenha sido o único benefício da nova legislação dado àqueles que, ao longo dos anos, vêm cumprindo suas obrigações em matéria florestal e, por isso, provendo serviços ambientais. É fundamental que esses mecanismos sejam realmente implantados, considerando em especial a situação da agricultura familiar e seus imóveis. Iniciativas como a da Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) devem ser fortalecidas e mesmo apoiadas pelo poder público.

5- Prevenção e combate ao fogo: A cada ano, o período de junho a setembro registra o maior número de focos de queimadas e incêndios. A nova legislação estabelece um prazo exíguo para que seja elaborada uma política nacional de prevenção e controle dos incêndios e queimadas florestais. Muito mais importante do que estabelecer o prazo, é elaborar essa nova política de forma participativa, envolvendo as diferentes esferas de governo e a sociedade civil, engajando esses atores no compromisso efetivo de sua implantação. Modelos agropecuários alternativos ao uso do fogo já existem e foram testados, mas não são adotados amplamente. A nova política precisa considerar as particularidades dos diversos segmentos do campo, em especial os agricultores familiares.

6- Financiamento: Outro ponto refere-se ao financiamento, tanto para os governos estaduais e municipais, como para os proprietários rurais. Esse tema não foi tratado adequadamente e pode vir a constituir-se como o principal argumento para o estancamento da agenda. Os estados receberam novas atribuições conferidas pela legislação florestal – CAR, Programa de Regularização Ambiental (PRA) etc. – sem que a origem dos recursos para o cumprimento dessas novas responsabilidades tenha sido efetivamente discutida.  Debates no Congresso Nacional que reordenaram em parte o pacto federativo, como o ICMS, os recursos do pré-sal, entre outros, ocorreram sem a necessária discussão sobre o tema do financiamento ambiental. Nesse processo, muitas janelas foram fechadas. Enquanto outras não se abrem, uma possibilidade seria discutir o papel das cotas ambientais para que, ao menos entre os agentes privados, os custos da regularização ambiental sejam compensados por mecanismos de mercado. A solução para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas naturais, em suma, passa pelo recrudescimento da agenda ambiental, o que implica elevá-la à prioridade nacional. Nas eleições de 2014, espera-se que a sociedade possa cobrar de seus candidatos reais compromissos com essa agenda. Sem o verdadeiro engajamento dos políticos, nada impedirá que novas investidas contra a legislação florestal ocorram no futuro próximo, comprometendo o desenvolvimento e a capacidade de produção de alimentos de forma sustentável no Brasil.

*Patrícia Baião é Diretora de Relações Institucionais da Conservação Internacional – Brasil

Desafios nacionais para o Código

CNJ restitui averbação de RL em MG

Publicado no no site Consultor Jurídico em 20/04/2013

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, nesta sexta-feira (19/4), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que defendia a exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado. Adecisão liminar do CNJ revoga a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis.

No entendimento do MP-MG, a medida representava grave ameaça ao meio ambiente pela falta de controle público das áreas protegidas pela legislação ambiental. O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, procurador de Justiça Alceu José Torres Marques, ressalta que a “liminar concedida pelo CNJ, através do conselheiro relator Neves Amorim, terá relevante repercussão no estado de Minas Gerais, sobretudo na proteção de áreas relevantes para conservação da biodiversidade”.

Com a publicação do Novo Código Florestal, a averbação da área de reserva legal de bens imóveis passou a ser facultativa para o proprietário desde que a área estivesse inscrita no Cadastro Ambiental Rural. O funcionamento dessa nova ferramenta de registro está previsto para começar até o fim do primeiro semestre de 2013.

Leia a matéria completa.

Ministério cria comitê para Código

Publicado no site do IPAM, em 22/03/2013

Durante a Plenária dessa semana (19/03) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira anunciou que criará um comitê com a participação da sociedade civil organizada para monitorar e debater com os estados, municípios e os atores privados a implementação do Novo Código Florestal.

A criação deste comitê é uma resposta do Ministério de Meio Ambiente à proposta feita pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em novembro de 2012, de criação de um Grupo Assessor do CONAMA para acompanhar a regulamentação e a implementação dos Planos de Regularização Ambiental (PRA) previstos pelo artigo 59 da lei 12.651 aprovada em maio de 2012 (Novo Código Florestal).

O prazo para entrada em vigor dos PRA nos estados é 26 de maio de 2013, prorrogável por mais um ano. Considerando esse prazo algumas organizações da sociedade civil, dentre elas o IPAM, o WWF, a CI, o ICV, a SOS Mata Atlântica, a Apremavi e o GTA estarão criando, no dia 21 de maio próximo, em seminário na Câmara dos Deputados, o “Observatório do Código Florestal” que tem por objetivo acompanhar a implementação da nova lei e atuar para evitar que mais retrocessos aconteçam sob o pretexto de implementação da nova lei.

O assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro do CONAMA pelo IDPV, André Lima, reforçou durante a plenária do CONAMA que é fundamental que este Comitê tenha membros indicados pelo próprio CONAMA, que conte com a participação de organizações socioambientalistas e dos setores interessados e que seja aberto e transparente em suas pautas, debates e deliberações. Reforçou ainda que este comitê deve ser criando antes do 1o aniversário da Lei que acontecerá no dia 26 de maio próximo para demonstrar o real interesse em que ele de fato cumpra com seus objetivos.

A preocupação do IDPV, do IPAM, e das demais organizações proponentes do Observatório do Código Florestal, externada na Plenária do CONAMA por André Lima é que os Programas de Regularização Ambiental devem estabelecer diretrizes claras, com prazos e metas, para enfrentamento dos novos desmatamentos ilegais (ocorridos após julho de 2008) e devem também indicar os instrumentos para a definição transparente e cientificamente fundamentada das áreas e bacias hidrográficas com taxas críticas de desmatamento onde as flexibilizações para a recomposição de APP, compensação de Reserva legal e a consolidação de uso de áreas desmatadas ilegalmente sofrerão restrições. Os PRA também devem oferecer medidas concretas para incentivos econômicos e tributários aos produtores rurais que vem cumprindo a Lei anterior. Em outras palavras não somente o lado das flexibilizações deve ser implementado, mas a Lei como um todo.

Sem uma instância oficial e nacional de monitoramento aberto, público, participativo e transparente acerca da implementação do Código florestal é certo que somente as anistias e flexibilizações vão chegar ao chão. O IPAM espera que o Comitê seja de fato criado e cumpra com o objetivo de exercer um controle social amplo e real e de estabelecer os pactos sociais necessários para que o desmatamento no País fique sob controle, que haja segurança jurídica para a produção rural e que as áreas rurais vulneráveis (em especial as de preservação permanente) que exercem papel ecológico essencial sejam restauradas.

*Por André Lima, advogado, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro suplente do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde.

Em seis meses, menos de 10% dos propriedades rurais entraram no CAR

Apesar de não ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de ter tentado mudar as regras da sua regulamentação ao defender o CAR por matrícula nos cartórios e não por imóvel, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) tomou para si a tarefa de divulgar a marca de 500 mil cadastros, alcançada no final de outubro.

Ninguém sabe ao certo quantas propriedades rurais há no Brasil. A estimativa do governo é que elas somem 5,2 milhões e, apesar do entusiasmo tardio do Ministério da Agricultura, menos de 10% das propriedades foram cadastradas no Sistema Nacional do CAR (SiCAR) –  um sistema eletrônico que gerencia as informações ambientais das propriedades rurais, no qual cada proprietário precisa indicar as coordenadas de sua propriedade a partir de localização GPS, as áreas protegidas e as áreas de produção.

A maioria dos cadastros já realizados no SICAR são de propriedades com menos de 50 hectares e sem déficit de APPs e Reserva Legal, o que demonstra que os grandes proprietários rurais do país ainda não aderiram.

Parte dos cadastros é fruto da migração de registros que vinham sendo realizados há alguns anos em estados como Mato Grosso. Os 44 mil cadastros do MT que estavam no sistema estadual Simlam estão sendo incluídos no SiCAR.

Apesar do CAR estadual de Mato Grosso não exigir a declaração de Reserva Legal, as propriedades do estado entraram no SiCAR e tiveram recibos emitidos, de acordo com o MMA. Os proprietários serão notificados para acessarem o SICAR e completarem as informações que faltam. Se não atenderem, o CAR da propriedade passa de ativo para pendente e poderá ser cancelado, de acordo com o Serviço Florestal, que gerencia o SiCAR

O prazo para as ratificações não é fixo, mas elas só podem acontecer até que o órgão estadual de meio ambiente comece a análise do CAR para validá-lo ou não.

Dos estados que já tinham cadastros independentes Acre, Tocantins, Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso já estão no SiCAR e o Mato Grosso é o estado que tem o maior número de imóveis cadastrados. A migração para o sistema criado pelo governo federal continua a ser negociada com Roraima, Pará e Espírito Santo. São Paulo deve começar a integrar os seus CARs no Sistema Nacional na segunda quinzena de novembro.

O Mato Grosso do Sul é o único estado com situação indefinida, apesar de “várias tentativas de integração”, de acordo com o Serviço Florestal. Pelo menos por enquanto, o estado continua com sua plataforma própria e não deve fazer a migração de seus cadastros para o SICAR.

Campanha de adesão

O governo deve lançar em breve uma campanha para estimular o cadastramento, mas há exatos seis meses do final do prazo de um ano estipulado pelo novo Código Florestal, dificilmente vai conseguir cadastrar os 90% restantes e deve usar a prerrogativa prevista no Código de renovar o prazo por um ano, estendendo o cadastramento até o início de maio de 2016.

— A maioria dos cadastros já realizados no SICAR são de propriedades com menos de 50 hectares e sem déficit de APPs e Reserva Legal.

— A região norte lidera o número de cadastramentos, com 174.093 registros, seguida pelas regiões centro-oeste (166.954), sudeste (71.756), sul (48.850) e nordeste (38.460). Os municípios com as maiores áreas cadastradas estão concentrados no Maranhão e no Mato Grosso.

— Os imóveis rurais que precisarem recompor ou compensar áreas de preservação ou de Reserva Legal terão que aderir a Programas de Regularização Ambiental estaduais.

— Quem ficar de fora, perde o prazo de 20 anos para restaurar, regenerar ou compensar as áreas desmatadas ilegalmente. Os bancos também não poderão conceder crédito rural a propriedades que não tenham CAR a partir de 2017.

Código não retroage em benefício do réu

Publicado no site Consultor Jurídico em 06/03/2013

Assim que o novo Código Florestal entrou em vigência por meio da criação da polêmica Lei Federal 12.651/12, subsequente a tensos embates travados entre ambientalistas e ruralistas, e dos quais alguns assuntos perduram até hoje, certas questões decorrentes de interpretações distorcidas do texto legal passaram a ser suscitadas, inclusive no Poder Judiciário. O objetivo é o de se buscar a isenção, ou revogação, de sanções impostas por órgãos ambientais oriundas de infrações apuradas quando da vigência do Código anterior.

Exemplo disso é o recente ajuizamento, por proprietário rural, de “ação de anulação de ato cumulada com pretensão indenizatória” que gerou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (relator, ministro Herman Benjamin). A ação, expressamente, consignou a necessidade de manutenção das penalidades nos casos decorrentes de infrações ambientais cometidas em período anterior a 2008 e, consequentemente, época de vigência do antigo Código Florestal (instituído em 1965).

Leia o artigo completo.

Aumento no desmatamento na Amazônia. Ponto fora da curva ou fora de controle?

Analysis published jointly by the IPAM, and ISA IMAZON

In 2012-2013, the rate of deforestation in the Amazon increased significantly by 28% (INPE, 2013), a value considered unacceptable, since the government has the fundamental means to prevent such an outcome. Although the deforested area in this period (5843 km ) is the second lowest recorded since the start of monitoring INPE (1988), this still represents a big waste because abound in the Amazon a large area already deforested and which is completely underutilized .

EMBRAPA and INPE estimate that by 2010 the abandoned or underutilized area (covered by dirty pasture or grazing under forest regeneration) in the region totaled approximately 12 million hectares (5.4 times the area of the state of Sergipe). If 25% of this area was properly used, in addition to avoiding deforestation, would be enough to meet the growing demand for meat by 2022. This deforestation, illegal largely resulted in the issuance of approximately 220 million tonnes of CO , a volume equivalent to three times the annual emissions (2012) of the country’s transport sector [1] .

The continuity of deforestation, even with “raises” sporadic or lower rates, is concerned. So in this document are provided some reflections on the reasons for this continuity and addresses the lessons learned by the country to combat it, especially one considered illegal.

For that deforestation increased in 2013?

The increase in deforestation (Figure 1) coincided with several factors that traditionally encourage cutting forests and forests reached located in different land categories (Figure 2). The rising price of agricultural products, for example, has historically encouraged deforestation both for production purposes as speculative. if deforestation-to “enhance” the land and make gains to the extent that the price increase in the future.

In turn, large infrastructure projects such as dams, roads paving (BR-163, Trans) and construction of ports (Itaituba and Santarém) changes the dynamics of the region and may have contributed in part to the recent increase in felling forests. In many cases, works such as roads and ports, attract those seeking facilities, for example, in the flow of agricultural production. Environmental and social safeguards to mitigate the risk of deforestation associated with these great works, however, are weak. In addition, failure to collect and government investment in order to be fulfilled. The most emblematic example of this was the fact that the recommendation made by the environmental impact report of Belo Monte, to the creation of about 15,000 square kilometers of protected areas, have not been heeded.

At the same time, the government is weakening environmental rules. The new Forest Code, adopted in 2012, allowed a significant part of the consolidation of illegally deforested areas in the past, which created expectations that further deforestation can be amnestied in the future. The government also reduced Conservation Units (responsible for only 3% of deforestation, although cover 25% of the Amazon territory, Figure 2 and Table 1) and the National Congress (PEC 215) threatens to undermine indigenous rights.

Still, the pattern of forest felling suggests that deforestation is increasing on public lands for uses and those that still lack information about the land situation (Figure 2, Table 1). Around 37% of clearing occurred in areas included in these two categories (Table 1).

Deforestation in agrarian reform settlement areas has also been high and is apparently associated with the concentration of land not settled For example, considering only the clearing of nesting areas (29% of the total – Figure 2 and Table 1), 75% of deforestation exceeds 10 hectares, inconsistent value with the profile of the land reform settlers, which usually drop on average two hectares per year for subsistence purposes. Furthermore, only 55 settlements (over 2700) contributed 50% of clearing land within this category. 

 

The lessons on combating deforestation

In recent years, Brazil has learned several lessons on how to combat deforestation in the Amazon. For example, from 2005, with the rates that the forest had been felled, they began to fall gradually because of various control measures. Estre they intensified surveillance (including the prison involved in environmental crimes) and the creation of protected areas [2] (Figure 1). Also contributed to this decline in rates, the embargo of the areas of soybean purchase that were cleared. However, in 2008, the deforestation rate increased by 11% (Figure 1). In response, the government quickly implemented even tougher and focused measures including:

  • concentrated supervision in critical municipalities with the highest deforestation rates;
  • credit constraint for producers who did not start the environmental regularization of their property;
  • embargo of deforested areas and providing maps of these areas on the Internet, making it liable to penalties those who purchase products from these regions.

In addition to the actions of the Executive Branch, the Public Ministry initiated actions against companies that bought cattle illegally deforested areas. Despite the success of the fight against Amazon deforestation recorded in recent years it is necessary that the government and society to be alert increases, even if possible, be avoided. The persistence of this deforestation indicates that new measures to its combat should be implemented.

Such measures must be particularly in the field of economic incentives for conservation and reduction of speculative deforestation. After all, the ultimate goal is the complete extinction of deforestation in the region, as even the area currently tipping, environmental and climatic point of view, it is still unacceptable. The forest is a finite resource. To preserve it, you need to stop deforestation as soon as possible. So, so we can follow up with consistent reductions in deforestation rates in the coming years will be necessary to advance in already established combat actions and implement other innovative. Below, we offer some alternatives in this regard.

1)  Monitor and quickly punish

It is necessary to monitor and quickly punish environmental crimes both actions of the Federal Police, as Ibama. Surveillance should be more preventive than reactive. For this, the detection and surveillance of areas degraded by logging should be prioritized in anticipation strategy to deforestation. It also needs to ensure that embargoed areas continue in this condition. There is evidence that is happening the marketing of products originating in these areas. In this sense, it will be necessary to expand the confiscation of cattle raised in embargoed areas and blame the refrigerators on the purchase of cattle. This can be done by crossing the data that are available in Animal Transport guides with the information from the list of embargoed areas. The soy moratorium and the actions of the prosecution against illegal meat should be extended and strengthened. In addition to restricting the market for illegal producers, such measures should value those who produce in a sustainable way. The effective punishment of the major illegal loggers should also be a priority. Whereas to clear one hectare of forest the cost is approximately US $ 1500 per hectare (field information), research on the financial transactions involved in the illegal destruction of the forest can be an innovative action control to be used. A task force between IBAMA, the Federal Police and the State and Federal Public Ministry could blame not only those who directly promote illegal logging, but also those who finances. such measures should value those who produce in a sustainable way. The effective punishment of the major illegal loggers should also be a priority. Whereas to clear one hectare of forest the cost is approximately US $ 1500 per hectare (field information), research on the financial transactions involved in the illegal destruction of the forest can be an innovative action control to be used. A task force between IBAMA, the Federal Police and the State and Federal Public Ministry could blame not only those who directly promote illegal logging, but also those who finances. such measures should value those who produce in a sustainable way. The effective punishment of the major illegal loggers should also be a priority. Whereas to clear one hectare of forest the cost is approximately US $ 1500 per hectare (field information), research on the financial transactions involved in the illegal destruction of the forest can be an innovative action control to be used. A task force between IBAMA, the Federal Police and the State and Federal Public Ministry could blame not only those who directly promote illegal logging, but also those who finances. 5000 per hectare (field information), research on the financial transactions involved in the illegal destruction of the forest can be an innovative action control to be used. A task force between IBAMA, the Federal Police and the State and Federal Public Ministry could blame not only those who directly promote illegal logging, but also those who finances. 5000 per hectare (field information), research on the financial transactions involved in the illegal destruction of the forest can be an innovative action control to be used. A task force between IBAMA, the Federal Police and the State and Federal Public Ministry could blame not only those who directly promote illegal logging, but also those who finances.

2) Create economic incentives for conservation

In addition to punishing offenders it is essential to support conservation. This can be done with immediate economic incentives in scale for conservation, restoration and forest regularization. The credit for agricultural activities in the Amazon has grown substantially without, for example, the adaptation to the Forest Code, even with all the inherent loosening its new version of the law, be adopted as selection criteria for granting funding. Some of the incentives are already provided for in Article 41 of the new forestry law, such as sustainable procurement, differentiated tax treatment, payment for environmental services, certification and credit for sustainable forestry and agricultural production. Incentives should be directed preferentially to family farming, according to the new Forest Code, and could strengthen initiatives like the Settlements Program Green, INCRA, and the proposed payment for environmental services via the Food Acquisition Program (PAA). Incentives could also cover taxes. For example, the government still collects only a small fraction of the Rural Land Tax (ITR), which was created to curb speculative occupation, and it could be used as a resource for encouraging sustainable production. In 2002, the federal government collected only 6% of the potential value of ITR according to an analyst at the IRS. the government still collects only a small fraction of the Rural Land Tax (ITR), which was created to curb speculative occupation, and it could be used as a resource for encouraging sustainable production. In 2002, the federal government collected only 6% of the potential value of ITR according to an analyst at the IRS. the government still collects only a small fraction of the Rural Land Tax (ITR), which was created to curb speculative occupation, and it could be used as a resource for encouraging sustainable production. In 2002, the federal government collected only 6% of the potential value of ITR according to an analyst at the IRS.

3) To combat land speculation

Land speculation or speculative clearing appears to be a major reason for the advance of deforestation, even when large areas have cleared are still available. Speculation certainly move illegal logging. The forest clearing for misappropriation ( “ownership”) of public land is historically consolidated stimulus and often reinforced by the government. Rarely does the government takes possession of these lands, even when they are clearly misused or unproductive. In this sense, the collection of the ITR is essential to discourage speculation. Especially in cities with underutilized areas concentration of the sample are Felix Xingu, Para, and Aripuanã, Mato Grosso [3] .

To avoid speculation the government must also resist pressures to reduce the protected areas in the region. A recent study has shown that protected areas less effective against deforestation are those where there are land disputes [4] . So it is not surprising that deforestation in the vicinity of Altamira and National Forests Jamanxim (Figure 3) and the Indigenous Land Chest, the area of influence of the BR-163, is associated with the expectation of reducing the limits of these protected areas. Therefore, we must stop the political process of reviewing these limits in Congress and charge less ambiguous signals the government’s stand on the matter.

4) order and properly allocate the land use

Deforestation continues to advance on public lands not intended. Are million hectares of forest land awaiting allocation [5] and are at the mercy of speculators and land grabbers (Figure 2). The government should coordinate and focus the actions of various agencies responsible for the allocation and management of these areas, such as the Brazilian Forest Service, Ibama, ICMBio, Incra and Funai. Priority must be given to the allocation of land for conservation and sustainable use of forest peoples, which come under pressure, including from new infrastructure projects in the region.

In areas already occupied, the government should accelerate the Rural Environmental Registration (CAR) georeferenced – accompanied by their effective monitoring – something which unfortunately is still very flawed. Furthermore, it should accelerate and improve land tenure. For example, it has been reported that squatter embargoed areas are receiving land titles in western Pará. These actions should be focused around great works of federal interest infrastructure, including the paving of BR-163 (accounting for more than 50% of deforestation this year), the Trans and around the power plants of the Madeira and Belo Monte. Finally, recent history shows that the fight against deforestation must be seen as a permanent mission, as is the fight against inflation.

Therefore, it is important to note and take action against deforestation reduction targets established for the region. Considering the volume of land already cleared and abandoned, this goal should be zero deforestation! With the incessant and integrated implementation of policies that have proven effective against deforestation, coupled with innovative policies, it would be perfectly possible to achieve this goal. In this sense, the institutions listed below offer this brief analysis of deforestation recorded in 2013 and placed at the disposal of the Government to discuss in depth the findings and recommendations presented here briefly. With a joint effort of society and government,

Brasilia, January 7, 2013.

Environmental Research Institute of Amazonia – IPAM Environmental Institute – ISA Institute of Man and Environment in the Amazon – Imazon

[2] Smith, B. Son, P. Moutinho Nepstad D., Anderson A., H. Rodrigues, A. Garcia, L. Dietzsch, Merry, F., M. Bowman, Hissa L., R. and Silvestrinia Maretti C. 2010. Role of Brazilian Amazon protected areas in Climate change mitigation. PNAS 107 (24): 10821-10826. www.pnas.org/cgi/doi/10.1073/pnas.0913048107 .
[3] See list of municipalities with more land underutilized in Barreto, P. & Silva, D. 2013. Developing the rural economy without deforesting the Amazon? Belém-PA: Imazon.
[4] Nolte, C .; Agrawal, A. and Baker, P. 2013. Setting priorities to avoid Amazon deforestation in protected areas: are we choosing the right indicators? Environmental Research Letters . 8 015039
[5] . SFB. Brazilian Forest Service and IPAM. Amazon Institute for Environmental Research. 2011. Native Forest Brazilian production. (Report). Brasilia DF. Available in:http://ipam.org.br/download/livro/Florestas-Nativas-de-Producao-Brasileiras/612.

 

Cadastro Ambiental Rural

Artigo de Xico Graziano, publicado no jornal Estado de São Paulo em 7 de janeiro de 2013.

Os agricultores do Brasil receberam um presentão de ano-novo: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Terão, doravante, de desembrulhar o pacote completo do Código Florestal, regularizando suas propriedades rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dureza ecológica.

Instituído pela nova legislação, o CAR promete inaugurar uma fase alvissareira no campo. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, julga tal cadastro uma “mudança na história ambiental do Brasil”. Concordo que há razões, positivas, para pensar assim. Hoje em dia o produtor rural só leva bordoada nesse assunto. Acusado de carregar um passivo ambiental trazido de seus avós, confundem-no com os bandidos da floresta, sem separar o joio do trigo. Típico da legislação ambiental brasileira, o mecanismo de “comando e controle” utiliza apenas a multa como arma pedagógica.

Agora, pela primeira vez, surgiram regras propositivas, capazes de promover a recuperação ambiental de áreas degradadas. A mudança é notável. Antes, só existia a política do “não”. Mas a ação proibitiva nem sempre funciona. Agora, vale também o “sim”. Propostas inovadoras surgem para ajudar a transformação do produtor rural, induzi-lo ao caminho da sustentabilidade. Começa, dessa forma, uma verdadeira pedagogia ambiental no campo, com procedimentos que aplaudem o certo, e não apenas xingam o errado.

Leia o artigo completo aqui.

*Xico Graziano é agrônomo, foi secretário de Agricultura e secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.