Em sua terceira reunião ocorrida nesta terça-feira (20), o Grupo de Trabalho do MMA debateu os gargalos e desafios para a regulamentação e implementação da nova lei florestal. A reunião contou com a participação de mais de 50 pessoas, que foi realizada no auditório do Ministério de Meio Ambiente.
Nesta reunião, foram ouvidos seis estados: Mato Grosso, Pará, Tocantins, Espirito Santo, Rondônia e Acre. Em reunião no dia 31 de julho, foram ouvidos São Paulo e Bahia. Após as apresentações feitas por cada estado, os debates foram iniciados entre os membros do GT. Em síntese foram levantados os seguintes problemas:
Sobreposições de polígonos de imóveis
Em sua apresentação, o estado do Pará destacou que existem muitas sobreposições entre políticos que são inscritos no CAR estadual. De acordo com seus representantes, no estado do Pará já existem quase 90 mil imóveis cadastrados e esse é um dos principais problemas. Como o cadastro é declaratório, os problemas somente serão resolvidos com vistorias em campo e análise documental, o que somente vai acontecer por amostragem, por falta de estrutura e recursos humanos suficientes para verificar todos os processos.
Condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao prévio cadastramento ambiental rural
Todos destacaram a necessidade de exigência de cadastramento ambiental rural prévio para o licenciamento de atividades florestais e agropecuárias. No entanto, como não há regulamentação e os cadastros ainda não estão operacionais, isso implica em atrasos no licenciamento de atividades. O grupo pretende debater como o licenciamento e o cadastramento devem acontecer. Em alguns casos como no Tocantins, por exemplo, foi aprovada legislação estadual (Lei 2.713/13 que institui o Programa TO-Legal), dispensando todas as atividades agropecuárias de licenciamento ambiental, o que está sendo questionado juridicamente pelo Ministério Público por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Condicionamento da regularização ambiental via CAR à situação fundiária dos imóveis
Um dos consensos que vem sendo construído nas reuniões do GT é que a regularização ambiental por meio do CAR não pode ficar a reboque da regularização fundiária. A exigência de comprovação da posse ou do domínio do imóvel torna-se um impedimento para entrada do imóvel no cadastro. Caso não aconteça desta forma, segundo principalmente os estados do Acre e Pará, o CAR não avançará na Amazônia. A sugestão do GT é que a posse comprovada seja suficiente. Este assunto será colocado em pauta novamente nas próximas reuniões.
Situação das bacias hidrográficas criticas
A nova Lei estabelece que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) definirão as áreas desmatadas ilegalmente antes de julho de 2008, que poderão ser consolidadas, e as que deverão ser recompostas (APP e Reserva legal) para além do mínimo definido pela lei. Um dos pontos que será colocado em pauta novamente é sobre a consolidação de atividades agropecuárias em bacias hidrográficas consideradas críticas. Os PRAs dos estados deve identifica-las e oferecer diretrizes para sua recuperação. Entretanto, poucos estados estão enfrentando este assunto e o próprio governo federal ainda não apresentou diretrizes para a regulamentação que está sendo elaborada e que deve sair nas próximas semanas. O estado de Rondônia afirmou que está incorporando a preocupação com as Bacias Hidrográficas críticas no seu PRA, assim como o estado do Acre também está trabalhando com uma orientação especial para a Bacia do Rio Acre em função da sua situação de degradação. Os demais estados não apresentaram nenhuma informação sobre o assunto.
Mecanismos de verificação da veracidade das informações do cadastro
Uma das características já definidas do CAR é que o instrumento será declaratório, ou seja, cada interessado alimentará o sistema com informações que não são verificáveis automaticamente pelo sistema. Deve haver uma fiscalização amostral que poderá detectar erros ou fraudes em informações. Como cada estado fará para monitorar e verificar a veracidade das informações oferecidas será objeto de debate no grupo.
Capacidade dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF
A legislação diz que o cadastramento ambiental de imóveis com até 4MF deve ser feita gratuitamente e cabendo aos órgãos do SISNAMA a coleta das coordenadas geográficas (art.53). Os estado do Espírito Santo, por exemplo, estima que para fazê-lo utilizando-se de toda capacidade humana existente nos órgãos ambientais e agrícolas, demoraria 80 anos. Portanto, a capacidade instalada nos estados para aplicar esse dispositivo também deve ser objeto de discussão e busca de soluções alternativas viáveis.
Regularização de APP e RL em assentamentos de reforma agrária
O INCRA apresentou uma série de dúvidas de interpretação da nova Lei em relação à regularização de lotes em assentamentos de reforma agrária e outros assentamentos rurais, como terras quilombolas e assentamentos florestais onde os territórios são coletivos. Mas ainda existe a dúvida é se nos assentamentos a regularização das reservas legais e áreas de preservação permanente, deverão tratar o tamanho dos lotes ou o assentamento como um todo.
Exigibilidade de ART ( Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR
A CONTAG sustenta que a exigência de ART inviabiliza o papel dos sindicatos de trabalhadores rurais como possíveis pontos de Cadastramento ambiental rural, pois não possuem técnicos em todas as suas unidades. Por outro lado, os Estados defendem que é preciso um documento que estabeleça a responsabilidade pela inserção dos dados no CAR uma vez que o sistema é declaratório.
Dificuldade financeira para implementação do cadastro nos estados
Vários estados, inclusive de outros Biomas, estão com projetos no Fundo Amazônia para desenvolver seus sistemas de cadastramento ambiental rural. Entretanto, vários estados não possuem recursos orçamentários para avançar na estruturação institucional para lidar com a escala necessária. Em todo Brasil são mais de 5 milhões de imóveis, sendo que mais de 60% são pequenos imóveis.
Prioridades estratégicas (sociais ou ecológicas)
Considerando a carência de recursos humanos e financeiros, será necessário que os estados e o governo federal estabeleçam prioridades estratégicas para o cadastramento ambiental rural. A definição dessas prioridades deve ser feita de forma transparente e discutida com a sociedade e pode ser feito considerando-se o publico alvo, por exemplo, imóveis com até 4 módulos fiscais, agricultores familiares ou ainda de acordo com aspectos geográficos como em áreas prioritárias para conservação ou para consolidação de uso agropecuário.
O estado de Rondônia, por exemplo, está priorizando três estratos (imóveis até 2 MF, imóveis com até 4 MF e imóveis de agricultores familiares) e também definiu como prioridade uma bacia hidrográfica crítica e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Uma critica feita por quase todos os membros do GT é que alguns estados estão fazendo interpretações divergentes e até contraditórias sobre a mesma Lei, o que pode ser evitado ou mitigado por meio de orientações deste GT e por meio de regulamentação federal. Por esse motivo, será fundamental que o GT elenque os aspectos mais polêmicos e relevantes para que sejam produzidas orientações ou indicativo de regulamentação pelo governo federal.
André Lima, assessor de políticas públicas do IPAM e membro do GT representante das organizações não governamentais do CONAMA pelo IDPV, propôs que o GT elabore, com a ajuda dos estados e dos seus membros, uma matriz (planilha ou quadro) que registre por estado como estão sendo encaminhadas as principais questões e conflitos debatidos. A lista dos temas propostos é a seguinte:
– adesão do estado ao sistema federal;
– sobreposições de polígonos de imóveis;
– condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao Cadastramento ambiental rural;
– condicionamento da regularização ambiental à situação fundiária;
– tratamento em bacias hidrográficas criticas;
– capacidade e metas dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF;
– regularização de APP e RL em assentamentos;
– exigibilidade de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR;
– situação financeira para implementação do cadastro;
– prioridades estratégicas (publico ou região prioritários).
O GT deve aprofundar o debate sobre os gargalos e desafios na implementação da nova lei para oferecer recomendações expressas para os estados e para a regulamentação federal. Por enquanto, o GT vem cumprindo a missão de servir como um espaço de troca de informações e esclarecimentos, mas não produziu ainda recomendações. Espera-se que, superada a primeira fase de consulta aos estados, o GT aprofunde a análise dos problemas e apresente diretrizes e orientações aos estados assim como que o próprio Ministério de Meio Ambiente se aproprie das recomendações no desenvolvimento e aperfeiçoamento da regulamentação.
As próximas reuniões do GT acontecerão nos dias 10 e 24 de setembro e 08 de outubro e terão como pauta o Programa de Regularização Ambiental, o Programa de Incentivos econômicos, a Cota de Reserva Ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais previstos no artigo 41.
Veja as noticias anteriores sobre o GT do MMA e o Observatório do Código Florestal e artigos do IPAM sobre o tema em:
Conselho Nacional do Meio Ambiente deve monitorar implementação do Código Florestal
Ministério de Meio Ambiente criará Comitê para acompanhamento do Código Florestal
IPAM participa de reunião sobre CAR no grupo de trabalho de implementação sobre o Código Florestal
Observatório do Código Florestal é criado para monitorar implementação da lei
Um ano do Código Florestal: tudo dito, nada feito
Observatório para o Brasil Potência Socioambiental (Valor Econômico, em 13.08.2013)
Acesse abaixo as apresentações feitas nesta reunião:
Solicitação Inscrição CAR – ES
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado do Tocantins – SEMADES
Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR – IBAMA
Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental – SIMLAM
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