O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma de pessoa jurídica para elaboração de uma nota técnica sobre […]
Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar […]
O impacto das atividades humanas com o uso da terra é uma das grandes forças na mudança ambiental global. No […]
Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal Além da falta de […]