Novo Código Florestal: Para quando?

O Observatório do Código Florestal (OCF), iniciativa de âmbito nacional que reúne sete instituições da sociedade, visa acompanhar a implementação da nova lei, trazendo transparência e controle social. Para isso, estão sendo definidos indicadores e instâncias de monitoramento da sociedade civil. Esses instrumentos permitirão aumentar e facilitar o controle social em nível nacional e estadual.

A partir da abordagem proposta pelo Observatório, o Instituto Centro de Vida (ICV) analisou o primeiro ano de implementação da nova lei em Mato Grosso.

Leia a análise completa.

Elaboração: ICV

Palavras-chave: Implementação da Lei

Debate sobre gargalos do CAR

*André Lima

Na quarta reunião do GT do Código florestal, realizada em 10 de setembro de 2013, o Ministério de Meio Ambiente apresentou trabalho da Universidade de Lavras para o sistema off line do cadastramento ambiental rural. O modelo foi desenvolvido para a adesão ao CAR por produtores rurais localizados em regiões que não possuem acesso permanente ou estável à internet como, por exemplo, no interior de estados amazônicos.

O sistema do SICAR off line, que deve estar pronto na próxima semana, permite o cadastramento de imóveis rurais, assentamentos e territórios de populações tradicionais (terras de quilombos, comunidades ribeirinhas). Um CD (ou DVD) com a base (mosaico) de imagens sobre as quais o imóvel deverá ser desenhado estará disponível para os titulares da área e “facilitadores” poderem operar o cadastro. Facilitador é uma pessoa da comunidade ou associação de produtores rurais, sindicato local ou extrativistas locais de confiança desses grupos que tenha acesso à internet e que possam baixar os programas e trazer a base de imagens para realizar o cadastro em um computador nas comunidades.

O sistema é inteiramente declaratório, ou seja, nada do que for inserido será necessário comprovar documentalmente. Inclusive, o desenho do imóvel, dos rios, áreas de preservação permanente e de reserva legal, serão feitos pelo próprio titular do imóvel ou facilitador sobre as imagens. O sistema gerará um primeiro recibo (off line) com dados do pré-cadastro, que não terá validade jurídica perante o poder público ou terceiros, seja para crédito em banco ou para obter licenças ambientais, mas que serve para controle próprio entre o titular da área e o “facilitador”, e posterior acompanhamento da inserção dos seus dados no cadastro on line do SICAR.

O facilitador deverá levar os dados a um computador com acesso à internet e poderá baixar os pré-cadastros e obter o protocolo (recibo) do CAR, este sim com valor jurídico para a obtenção de crédito público.

Alguns gargalos do sistema foram apontados, como o fato de ser completamente manual, ou seja, os cálculos de área de preservação total e degradada, ou de reserva legal existente ou devida são feitos manualmente pelo próprio interessado. O poder público estadual (órgão de meio ambiente) ficará com o ônus e a responsabilidade de validar o cadastro quando tiver condições e o fará aleatoriamente, ou seja, será praticamente inviável fazer conferencia um a um de todos os imóveis cadastrados.

São previstos centenas de milhares de cadastros por estado e os órgãos ambientais não tem (e dificilmente terão) técnicos em número suficiente para realizar vistorias em todos os imóveis cadastrados. Será fundamental a descentralização e (até mesmo a terceirização) dessa análise para viabilizar a validação dos cadastros.

O assessor da TNC lembrou que hoje já existem vários softwares livres (inclusive desenvolvidos pela própria TNC) que permitem cálculos automáticos de APPs e RL devidos, a partir dos dados oferecidos pelo interessado, o que pode agilizar o processo, mas também conferir maior credibilidade ao sistema. Esse aspecto é importante, pois erros na declaração (ainda que de boa-fé) poderão comprometer a própria segurança jurídica do produtor rural. Por se tratar de um sistema declaratório, os erros serão classificados como informação falsa e isso pode acarretar responsabilização criminal do responsável pela inclusão dos dados no sistema, além de atrasar a validação e o cadastramento do imóvel no CAR.

O Ministério de Meio Ambiente apresentará na próxima reunião a proposta de um mecanismo de validação por meio de um documento de comprovação dos compromissos de recuperação de passivos (de RL e APP). Entretanto, durante a reunião, alguns participantes questionaram se a responsabilidade será mesmo dos órgãos estaduais de meio ambiente.

Uma das questões mais reforçadas pelo assessor de políticas públicas do IPAM, André Lima, foi sobre o acesso aos dados do CAR tanto off line como on line. A legislação define que o governo federal e os estados devem possuir sistemas que permitam um controle social sobre o alcance de metas de regularização (art. 75) e as respostas ainda são genéricas e evasivas, demonstrando ser um dos grandes desafios para o sistema do CAR.

Outro assunto que foi levantado pelo representante da TNC foi sobre os gargalos na base de imagens disponíveis aos estados sobre as quais o cadastro será feito (tanto on line como off line). O MMA adquiriu imagens de alta resolução em 2011, entretanto, a data fundamental para a constatação e regularização das áreas rurais consolidadas dos imóveis rurais é julho de 2008. Os grandes desafios da nova lei são trazer segurança jurídica para os produtores rurais e segurança ambiental para toda sociedade.

O mês de julho de 2008 foi estabelecido pela lei para a “consolidação de uso de áreas desmatadas” ilegalmente, o que significa a segurança jurídica ao produtor rural. Esse foi o “ganho” dos ruralistas e deve ser aplicado inclusive sobre áreas de preservação permanente em suas várias categorias. Entretanto é preciso que o estado (que vai fazer a verificação e validação do CAR) tenha condições de verificar se o desmatamento ocorreu antes ou depois de julho de 2008 e as imagens de 2011 não permitirão isso, uma vez que desmatamentos realizados até três anos depois poderão ser regularizados (acobertados) com as imagens de 2011.

Essa defasagem de três anos na imagem disponível não é desprezível. De acordo com os dados de desmatamento de 2009 a 2012 do INPE, isso pode significar para a Amazônia, que o desmatamento ilegal de mais de dois milhões de hectares sejam ignorados pelo SICAR até que os estados tenham condição de validar todo o CAR. Isso sem considerarmos que o sistema PRODES do INPE não detecta desmatamentos com área inferior a seis hectares. Portanto, é fundamental que o sistema ofereça aos estados imagens com a mesma qualidade oferecida agora para os estados. Este é um gargalo do sistema oferecido pelo governo federal e que deverá ser sanado sobre pena de não permitir que o SICAR opere com a eficácia mínima necessária, afinal dois milhões de hectares somente na Amazônia não é uma área desprezível que o sistema possa abrir mão de identificar.

Outro desafio ainda não superado será a integração real entre os sistemas estaduais (dos estados que optaram por desenvolver sistemas próprios) e o sistema federal do SICAR. De acordo com especialistas presentes na reunião, os campos previstos no cadastro do governo federal e em vários estados que já possuem sistemas operantes, não são comuns. Já os sistemas estaduais (alguns já operando há anos como PA e MT) terão que ser readaptados ao novo sistema federal.

Discutiu-se também a necessidade de um forte protagonismo da sociedade através de suas instituições representativas (Ongs, sindicatos, associações e movimento sociais) e principalmente das prefeituras, pois os órgãos estaduais de meio ambiente não estão (e nem estarão no curto prazo) aparelhados e não tem recursos humanos suficientes para estar presentes permanentemente em todos os municípios.

Orientações e diretrizes no sentido da capacitação e do apoio para um maior protagonismo pelas prefeituras (secretarias de meio ambiente e de agricultura locais) serão determinantes para o sucesso dos programas federal e estaduais de regularização ambiental. Seja para cadastrar, ajudar no monitoramento e validação ou apenas para promover campanhas que estimulem os destinatários dos programas (produtores rurais, assentados, povos e comunidades tradicionais) a ingressarem no CAR. O papel dos municípios no CAR foi bastante lembrado, embora não haja ainda uma definição clara sobre como fazer com que os municípios se envolvam de forma pró-ativa nos programas.

Um bom exemplo é o Programa Municípios Verdes do Governo do Pará, que tem avançado muito no cadastramento de imóveis rurais, alcançando mais de 90 mil em todo estado. Apesar dos desafios para a validação do cadastro existente no Pará, o volume de imóveis alcançou índice considerável em pouco tempo de existência.

O estado do Pará aprovou em julho deste ano o ICMS Verde, que além de inserir metas de redução de desmatamento por município, também estabeleceu a extensão territorial coberta com CAR como um dos critérios definidores do rateio de parte dos recursos do ICMS. Em quatro anos mais de R$350 milhões serão distribuídos no estado, sendo que 50% desse montante serão alocados proporcionalmente à cobertura do CAR por município. Programas como este do Pará vão estimular o protagonismo dos municípios na implementação do CAR dos estados.

Um dos maiores gargalos identificado até momento é que o governo federal disponibilizará um sistema on line para cadastramento, entretanto, a responsabilidade plena pela conferência e validação do dados dos cadastros declaratórios é dos estados, que não possuem hoje condições materiais e humanas para operar na escala prevista pela Lei.

De acordo com o diretor do MMA, Raimundo Deusdará, a emissão imediata de recibo pela inserção declaratória de dados nos sistemas (federal e estaduais) já servirá para os produtores rurais operarem livremente no mercado de crédito, mesmo que os estados não analisem e validem os dados. Isso pode significar que o CAR operará (até a validação dos dados) como um salvo conduto pleno cuja verificação pode tomar anos para ser feita. Esse é um dos pontos mais importantes do sistema e que merecerá muito mais debates dentro do GT.

Ao final da reunião foram apresentadas as respostas ao questionário encaminhado após a última reunião aos estados que optaram por desenvolver seus sistemas próprios de CAR, para análise de incompatibilidades e lacunas. Dos 11 estados que optaram por sistemas próprios, apenas MT, PA e ES responderam por escrito.  Os estados de RO, SP, BA estavam presentes para apresentar suas respostas. O estado do Amazonas compareceu pela primeira vez à reunião apresentando suas justificativas pela ausência nas reuniões anteriores. Não responderam ou não estavam presentes os estados do AC, MG e TO. O estado de MS estava presente, mas não apresentou respostas por escrito.

Dentre as questões apresentadas, foram destaque as relativas à vinculação do licenciamento ambiental de atividades rurais com o CAR, a vinculação da regularização ambiental com a regularização fundiária, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para inserção dos dados no CAR, a existência de estratégia de comunicação específica para divulgação do PRA, a existência de financiamento ou orçamento público para a implementação do CAR, dentre outras informações que estão sendo coletadas junto aos estados e serão objeto de cruzamento e análise pelo GT. Clique aqui para ver o questionário na íntegra.

O assessor de políticas públicas do IPAM apresentou algumas questões aos estados presentes sobre mecanismos de transparência, controle e monitoramento social que devem ser adotados de acordo com o artigo 75 da nova Lei. Mas as respostas não apontaram claramente a criação de nenhum mecanismo inovador ou mesmo espaço público de participação e monitoramento social. Este é outro grande gargalo para garantir a boa implementação, pois como publicado em artigos publicados no jornal Correio Braziliense e no Valor Econômico, sem a participação efetiva e permanente da sociedade a nova Lei servirá somente para anistiar desmatamentos ilegais e consequentemente pode estimular ainda mais desmatamentos em função do sentimento de impunidade.

André Lima também registrou ao representante do estado de MT a preocupação sobre como vem sendo tratado o trabalho da Câmara Técnica do Código Florestal do CONSEMA. De acordo com o representante do estado, já existe um projeto de lei pronto na Procuradoria Geral que ainda não foi apresentado ao CONSEMA, mesmo a demanda tendo sido enviada formalmente por diversas vezes ao Secretário de meio ambiente. A resposta foi que possivelmente depois da manifestação da PGE, o projeto de lei poderá ser debatido em conjunto.

Já no estado de MT, a suspeita é de que o sistema atual que demanda o cadastramento do imóvel, e também o licenciamento único da propriedade rural (CAR e LAU), será simplificado para exigir apenas o CAR. O CAR de MT sequer exige a definição das reservas legais, limitando-se às áreas de preservação permanente. De acordo com o Ministério de Meio Ambiente, a minuta do Projeto de Lei do CAR de MT será analisada para identificar lacunas e possíveis incompatibilidades com o regulamento que o governo federal disse que vai lançar até o final deste mês. Mato Grosso possui hoje 27 mil imóveis no CAR, o que corresponde uma área de 45% do total cadastrável de acordo com o representante do Estado.

Ainda foram acordados no final da reunião os objetivos específicos do GT, que são o nivelamento de informações, a identificação de gargalos e oportunidades para a implementação integrada do Código pelos estados e o governo federal e monitorar a eficácia da implementação da nova lei florestal. Entretanto, o GT é meramente consultivo e poderá fazer constatações e, eventualmente, se e quando houver um consenso mínimo, poderá produzir recomendações ao governo federal e aos estados.

O Ministério de Meio Ambiente informou que está na Casa Civil a minuta de regulamentação do PRA.

Assessor Especial de Políticas Públicas do IPAM e representante do CONAMA no GT do Código Florestal do MMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde

Desmatamento em APP deve seguir autorizações legais

O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.

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GT do Código Florestal debate CAR

Em sua terceira reunião ocorrida nesta terça-feira (20), o Grupo de Trabalho do MMA debateu os gargalos e desafios para a regulamentação e implementação da nova lei florestal. A reunião contou com a participação de mais de 50 pessoas, que foi realizada no auditório do Ministério de Meio Ambiente.

Nesta reunião, foram ouvidos seis estados: Mato Grosso, Pará, Tocantins, Espirito Santo, Rondônia e Acre. Em reunião no dia 31 de julho, foram ouvidos São Paulo e Bahia. Após as apresentações feitas por cada estado, os debates foram iniciados entre os membros do GT. Em síntese foram levantados os seguintes problemas:

Sobreposições de polígonos de imóveis

Em sua apresentação, o estado do Pará destacou que existem muitas sobreposições entre políticos que são inscritos no CAR estadual. De acordo com seus representantes, no estado do Pará já existem quase 90 mil imóveis cadastrados e esse é um dos principais problemas. Como o cadastro é declaratório, os problemas somente serão resolvidos com vistorias em campo e análise documental, o que somente vai acontecer por amostragem, por falta de estrutura e recursos humanos suficientes para verificar todos os processos.

Condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao prévio cadastramento ambiental rural

Todos destacaram a necessidade de exigência de cadastramento ambiental rural prévio para o licenciamento de atividades florestais e agropecuárias. No entanto, como não há regulamentação e os cadastros ainda não estão operacionais, isso implica em atrasos no licenciamento de atividades. O grupo pretende debater como o licenciamento e o cadastramento devem acontecer. Em alguns casos como no Tocantins, por exemplo, foi aprovada legislação estadual (Lei 2.713/13 que institui o Programa TO-Legal), dispensando todas as atividades agropecuárias de licenciamento ambiental, o que está sendo questionado juridicamente pelo Ministério Público por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Condicionamento da regularização ambiental via CAR à situação fundiária dos imóveis

Um dos consensos que vem sendo construído nas reuniões do GT é que a regularização ambiental por meio do CAR não pode ficar a reboque da regularização fundiária. A exigência de comprovação da posse ou do domínio do imóvel torna-se um impedimento para entrada do imóvel no cadastro. Caso não aconteça desta forma, segundo principalmente os estados do Acre e Pará, o CAR não avançará na Amazônia. A sugestão do GT é que a posse comprovada seja suficiente. Este assunto será colocado em pauta novamente nas próximas reuniões.

Situação das bacias hidrográficas criticas

A nova Lei estabelece que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) definirão as áreas desmatadas ilegalmente antes de julho de 2008, que poderão ser consolidadas, e as que deverão ser recompostas (APP e Reserva legal) para além do mínimo definido pela lei. Um dos pontos que será colocado em pauta novamente é sobre a consolidação de atividades agropecuárias em bacias hidrográficas consideradas críticas. Os PRAs dos estados deve identifica-las e oferecer diretrizes para sua recuperação. Entretanto, poucos estados estão enfrentando este assunto e o próprio governo federal ainda não apresentou diretrizes para a regulamentação que está sendo elaborada e que deve sair nas próximas semanas. O estado de Rondônia afirmou que está incorporando a preocupação com as Bacias Hidrográficas críticas no seu PRA, assim como o estado do Acre também está trabalhando com uma orientação especial para a Bacia do Rio Acre em função da sua situação de degradação. Os demais estados não apresentaram nenhuma informação sobre o assunto.

Mecanismos de verificação da veracidade das informações do cadastro

Uma das características já definidas do CAR é que o instrumento será declaratório, ou seja, cada interessado alimentará o sistema com informações que não são verificáveis automaticamente pelo sistema. Deve haver uma fiscalização amostral que poderá detectar erros ou fraudes em informações. Como cada estado fará para monitorar e verificar a veracidade das informações oferecidas será objeto de debate no grupo.

Capacidade dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF

A legislação diz que o cadastramento ambiental de imóveis com até 4MF deve ser feita gratuitamente e cabendo aos órgãos do SISNAMA a coleta das coordenadas geográficas (art.53). Os estado do Espírito Santo, por exemplo, estima que para fazê-lo utilizando-se de toda capacidade humana existente nos órgãos ambientais e agrícolas, demoraria 80 anos. Portanto, a capacidade instalada nos estados para aplicar esse dispositivo também deve ser objeto de discussão e busca de soluções alternativas viáveis.

Regularização de APP e RL em assentamentos de reforma agrária

O INCRA apresentou uma série de dúvidas de interpretação da nova Lei em relação à regularização de lotes em assentamentos de reforma agrária e outros assentamentos rurais, como terras quilombolas e assentamentos florestais onde os territórios são coletivos. Mas ainda existe a dúvida é se nos assentamentos a regularização das reservas legais e áreas de preservação permanente, deverão tratar o tamanho dos lotes ou o assentamento como um todo.

Exigibilidade de ART ( Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR

A CONTAG sustenta que a exigência de ART inviabiliza o papel dos sindicatos de trabalhadores rurais como possíveis pontos de Cadastramento ambiental rural, pois não possuem técnicos em todas as suas unidades. Por outro lado, os Estados defendem que é preciso um documento que estabeleça a responsabilidade pela inserção dos dados no CAR uma vez que o sistema é declaratório.

Dificuldade financeira para implementação do cadastro nos estados

Vários estados, inclusive de outros Biomas, estão com projetos no Fundo Amazônia para desenvolver seus sistemas de cadastramento ambiental rural. Entretanto, vários estados não possuem recursos orçamentários para avançar na estruturação institucional para lidar com a escala necessária. Em todo Brasil são mais de 5 milhões de imóveis, sendo que mais de 60% são pequenos imóveis.

Prioridades estratégicas (sociais ou ecológicas)

Considerando a carência de recursos humanos e financeiros, será necessário que os estados e o governo federal estabeleçam prioridades estratégicas para o cadastramento ambiental rural. A definição dessas prioridades deve ser feita de forma transparente e discutida com a sociedade e pode ser feito considerando-se o publico alvo, por exemplo, imóveis com até 4 módulos fiscais, agricultores familiares ou ainda de acordo com aspectos geográficos como em áreas prioritárias para conservação ou para consolidação de uso agropecuário.

O estado de Rondônia, por exemplo, está priorizando três estratos (imóveis até 2 MF, imóveis com até 4 MF e imóveis de agricultores familiares) e também definiu como prioridade uma bacia hidrográfica crítica e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

Uma critica feita por quase todos os membros do GT é que alguns estados estão fazendo interpretações divergentes e até contraditórias sobre a mesma Lei, o que pode ser evitado ou mitigado por meio de orientações deste GT e por meio de regulamentação federal. Por esse motivo, será fundamental que o GT elenque os aspectos mais polêmicos e relevantes para que sejam produzidas orientações ou indicativo de regulamentação pelo governo federal.

André Lima, assessor de políticas públicas do IPAM e membro do GT representante das organizações não governamentais do CONAMA pelo IDPV, propôs que o GT elabore, com a ajuda dos estados e dos seus membros, uma matriz (planilha ou quadro) que registre por estado como estão sendo encaminhadas as principais questões e conflitos debatidos. A lista dos temas propostos é a seguinte:

– adesão do estado ao sistema federal;

– sobreposições de polígonos de imóveis;

– condicionamento do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias ao Cadastramento ambiental rural;

– condicionamento da regularização ambiental  à situação fundiária;

– tratamento em bacias hidrográficas criticas;

– capacidade e metas dos estados de cadastrar imóveis com até 4MF;

– regularização de APP e RL em assentamentos;

– exigibilidade de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) para adesão no CAR;

– situação financeira para implementação do cadastro;

– prioridades estratégicas (publico ou região prioritários).
O GT deve aprofundar o debate sobre os gargalos e desafios na implementação da nova lei para oferecer recomendações expressas para os estados e para a regulamentação federal. Por enquanto, o GT vem cumprindo a missão de servir como um espaço de troca de informações e esclarecimentos, mas não produziu ainda recomendações.  Espera-se que, superada a primeira fase de consulta aos estados, o GT aprofunde a análise dos problemas e apresente diretrizes e orientações aos estados assim como que o próprio Ministério de Meio Ambiente se aproprie das recomendações no desenvolvimento e aperfeiçoamento da regulamentação.

As próximas reuniões do GT acontecerão nos dias 10 e 24 de setembro e 08 de outubro e terão como pauta o Programa de Regularização Ambiental, o Programa de Incentivos econômicos, a Cota de Reserva Ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais previstos no artigo 41.

Veja as noticias anteriores sobre o GT do MMA e o Observatório do Código Florestal e artigos do IPAM sobre o tema em:

Conselho Nacional do Meio Ambiente deve monitorar implementação do Código Florestal

Ministério de Meio Ambiente criará Comitê para acompanhamento do Código Florestal

1ª Reunião do GT do Código Florestal no MMA encaminha discussões sobre CAR, PRA e Instrumentos Econômicos

IPAM participa de reunião sobre CAR no grupo de trabalho de implementação sobre o Código Florestal

Observatório do Código Florestal é criado para monitorar implementação da lei

Um ano do Código Florestal: tudo dito, nada feito

Observatório para o Brasil Potência Socioambiental (Valor Econômico, em 13.08.2013)


Acesse abaixo as apresentações feitas nesta reunião:

Cadastro Ambiental Rural – ES

Solicitação Inscrição CAR – ES

Cadastro Ambiental Rural – RO

Fluxo do CAR resumido – MMA

Implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado do Acre

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado do Tocantins – SEMADES

Regularidade Ambiental – MMA

Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR – IBAMA

Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental – SIMLAM

MODELOS ELIFAS – 3

Reunião do GT do Código Florestal

Aconteceu na manhã quarta-feira, 31, a primeira reunião do Grupo de Trabalho criado pelo MMA, por proposta do IPAM e do Instituto O Direito por um Planeta Verde (veja mais aqui e aqui), para acompanhamento da regulamentação e implementação da nova lei florestal brasileira (Lei Federal 12.651/2012).

Participaram pelo governo federal a Ministra de Meio Ambiente e representantes do Ministério de Meio Ambiente, do Ministério de Desenvolvimento Agrário e do Ministério de Agricultura, além de representantes dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente Abema e Anama. Pela sociedade e setor privado participaram OCB, TNC, Via Campesina, CNI, CNA, Fetraf, CONTAG, Via Campesina.

O Assessor Especial de Políticas Públicas do IPAM, André Lima, participou da reunião representando a instituição e também o Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, eleito para representar as organizações ambientalistas do CONAMA.

O Ministério de Meio Ambiente apresentou um resumo de uma Nota Técnica (que será disponibilizada em breve) que elenca as ações adotadas pelo governo federal até hoje para preparação da implementação da nova lei.

A Ministra de Meio Ambiente garantiu que a regulamentação (Instrução Normativa) necessária para fazer com que o Cadastramento Ambiental Rural comece a operar em nível nacional está pronta há 90 dias. Afirmou que só não foi publicada ainda porque os arranjos técnicos e políticos com os estados para sua efetiva aplicação ainda estão sendo desenvolvidos. A publicação da norma fará com que o prazo de um ano prorrogável por mais um para cadastramento de todos os imóveis rurais no País comece a contar.

Vários aspectos da implementação da nova lei que carecem de mais debates antes de sua regulamentação foram levantados nas falas de diferentes atores presentes. Questões de natureza técnica sobre o cadastramento ambiental rural foram levantadas, com notória ênfase para a possibilidade de sobreposição de dados cartográficos (que podem refletir disputas fundiárias no chão) de diferentes imóveis rurais uma vez que o cadastramento é declaratório e tem limitações técnicas. A CNI, o MST e o próprio MDA levantaram esse gargalo do sistema que ainda precisará apresentar soluções.

Outro aspecto levantado foi a transparência e o caráter estratégico dos Programas de Regularização Ambiental rural que estão sendo desenvolvidos nos estados. Muitos dos quais sem nenhum debate com a sociedade. Poucos são os estados que estão fazendo discussões abertas sobre seus PRAs.

A questão do cadastramento ambiental de posses e propriedades de populações tradicionais como comunidades extrativistas, quilombolas e também de assentamentos rurais também foi uma questão que mereceu destaque e deve ser aprofundada pelo GT.

De acordo com o ponto focal do MMA para o GT, o Diretor da Diretoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria Executiva do MMA, Raimundo Deusdará há vários agentes públicos e privados interessados em compreender e acompanhar a implementação do CAR, tais como instituições que trabalham com seguros para o setor agropecuário, instituições financeiras como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal dentre outros agentes econômicos e privados. Há uma grande expectativa sobre esse cadastramento ambiental.

Deverá ser publicada nas próximas semanas uma Instrução Normativa que regulamentará a integração do CAR nos estados ao sistema federal batizado de SICAR – Sistema Nacional de Cadastros Ambientais Rurais. A IN será um manual de operação do sistema que de acordo com os técnicos do Ibama deverá ser de fácil acesso e navegação pelos próprios produtores rurais.

Alguns estados já vêm desenvolvendo e implementando o CAR como a Bahia, Pará , Mato Grosso dentre outros estados e o grande desafio será integrar esses cadastro em uma única e confiável base de dados operada pelo governo federal. De acordo com o MMA o mês de agosto será dedicado à intensificação da integração entre os sistemas dos estados  e o SICAR. Um dos maiores desafios na verdade é fazer com que de fato o CAR opere não como um mecanismo de “regularização” burocrática das propriedades rurais, mas sim um mecanismo ágil e confiável de monitoramento da gestão do uso do solo nas propriedades. Se isso não acontecer o CAR terá sido um fracasso do ponto de vista da gestão ambiental rural territorial.

MMA e Ibama estão trabalhando agora nas últimas melhorias do sistema antes de inaugurar e receber o cadastramento de imóveis rurais. Um dos gargalos ainda por ser resolvido diz respeito ao cadastramento das áreas de preservação permanente (matas ciliares) menores que 15 metros aplicáveis para imóveis rurais com menos de 4 módulos fiscais nas áreas ilegalmente desmatadas (áreas rurais consolidadas) e que a nova lei desonerou o proprietário (anistiou) da obrigação de recuperação integral da APP.

De acordo com a Ministra Izabela Teixeira ainda há problemas em relação aos limites da tecnologia utilizada. Por exemplo, o sistema atual não permite aferir a existência de nascentes nos imóveis, cujas APPs terão que ser desenhadas a mão pelo próprio produtor rural. As matas de galeria no caso de rios menores que 10 metros de largura também não serão automaticamente mapeáveis, assim como as APPs de topos de morro. Esses aspectos ainda precisarão ser aprimorados e significam um gargalo enorme pois de acordo com a SBPC 50% da malha viária brasileira é formada por rios com menos de 10 metros de largura.

De acordo coma Ministra, até setembro o sistema (SICAR) já terá sido testado pelo governo federal e já poderá receber a integração dos dados nos estados.

A CONTAG ofereceu seus 3850 sindicatos no Brasil que estariam segundo a instituição aptos a serem capacitados para ajudar na implementação do CAR junto aos agricultores familiares. Mas o processo de capacitação para que os pequenos produtores rurais ingressem no programa é fundamental e é um grande gargalo.

A preocupação com a condição precária de recursos humanos e financeiros da grande maioria das secretarias de meio ambiente (dos estados e municípios) também foi lembrada. A governança ambiental local é um dos grandes gargalos para a efetividade da nova lei florestal. De acordo com a CONTAG um grande mutirão no país para essa finalidade é fundamental ou não cumpriremos os prazos.

A preocupação com os prazos foi também levantada por vários atores. Muitos dizem que não tem como cumprirmos o prazo de cadastrar todos os imóveis rurais nos dois anos que a lei confere. A CNA é muito enfática nesse aspecto.

A Ministra destacou que a eficácia da Lei dependerá de uma ação que articula governos em todos os níveis e sociedade em suas diferentes áreas de interesse e que esse GT terá um papel importante de articulação e mobilização.

Destaquei a importância do GT para dar transparência à agenda que até então vinha sendo tratada em gabinetes e palestras genéricas e para resgatar o papel central do Ministério de Meio Ambiente de articulador dos setores da sociedade e instâncias de governo engajando-os na agenda de implementação da Lei. Também defende a definição de uma agenda (calendário) de trabalho a partir dos temas centrais que devem ser em nossa opinião a) o cadastramento ambiental rural, b) os programas de regularização ambiental e c) os incentivos econômicos (previstos no artigo 41 da nova lei). Também lembrei e informei aos membros do GT sobre o lançamento do Observatório do Código Florestal (veja mais aqui) que tem o propósito de monitorar e difundir para a sociedade os debates sobre a regulamentação e implementação da nova Lei.

O IPAM, juntamente com a TNC, fundadores juntamente com outras cinco organizações, do Observatório do Código Florestal, se dispuseram a apoiar a organização de um seminário para tratar do tema do programa de regularização ambiental e do CAR.

Como encaminhamento ficou definida uma agenda de prioridades para as reuniões do GT aprofundar temas específicos entre agosto e setembro.

A primeira reunião técnica do GT deve acontecer no próximo dia 08 de agosto e tratará dos desafios e gargalos para implementação do CAR em nível nacional.

A segunda reunião em data a ser definida deverá tratar dos elementos estratégicos dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) tais como as prioridades territoriais para conservação e compensação, estratégias para recuperação de passivos, corredores de conservação, estratégia para assentamentos, mecanismos de monitoramento de implementação dos PRA nos estados, dentre outros temas ligados ao PRA.

A terceira reunião deve tratar dos incentivos econômicos previstos na lei. A Ministra pede também que seja priorizado o debate sobre as estratégias para cumprimento dos prazos definidos na Lei.

O IPAM deve elaborar ainda durante essa fase de discussão do CAR e do PRA uma Nota Técnica em parceria com outras organizações que integram o Observatório do Código Florestal analisando as ações e medidas adotadas até o momento pelo Governo Federal e o que ainda cabe ser feito para a melhor implementação da Lei.

Angústias sobre o novo código

Por Raul Silva Telles do Valle, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA

Em maio último, o texto principal da nova lei florestal (Lei Federal 12.651/2012) completou um ano de vigência. Para quem não acompanhou detidamente toda a novela que resultou na aprovação da lei, em resumo ela já nasceu remendada, pois veio ao mundo junto com uma Medida Provisória, que modificava diversos de seus pontos e foi finalmente convertida em lei em outubro do ano passado (Lei Federal 12.727/2012). Portanto, se considerarmos que a lei tornou-se “completa” nessa data, podemos afirmar que está prestes a completar um ano.

De lá pra cá, o país vive em compasso de espera: quem estava reflorestando, parou; quem ia começar, adiou; quem queria voltar a desmatar, sentiu-se estimulado e foi em frente. Todos estão, por razões diversas, aguardando a chegada dos planos de regularização ambiental (PRAs). Para muitos, eles serão a “cura de todos os males”, na medida em que – assim esperam – regularizarão o uso de áreas que antes deveriam ser protegidas. Com isso acabam-se as multas e a obrigação de recuperação, ou seja, todos os custos derivados de desmatamentos irregulares do passado.

A questão é que ninguém sabe exatamente o que são ou devem ser esses programas. Na verdade, há interpretações bastante diversas entre si e que estão disputando a hegemonia.

À época da aprovação da lei, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e seus parlamentares defenderam que cada estado tivesse seu próprio programa (saiba mais) para que pudessem avaliar, quase que caso a caso, o que deveria ou não ser protegido, vis a vis as condições topográficas, climáticas, ambientais e econômicas de cada lugar, acabando com as “linhas burras” da lei federal, a qual definia uma mesma medida para todo o país. Agora, defendem o contrário. A pressão da CNA e de suas federações estaduais é para que os PRAs sejam meros processos burocráticos de validação das anistias concedidas pela lei federal, de forma que ninguém se veja obrigado a preservar ou recuperar um centímetro a mais do que o mínimo exigido em nível nacional (veja aqui). Agora que estão em vantagem, mudaram de tática e passaram a ser defensores da linha burra. Para eles, os PRAs serão simples regulamentos que dirão como o produtor pode se ver livre da obrigação de ter de recuperar a vegetação no entorno de uma nascente ou um rio. Nas palavras de um amigo, “um passaporte para a anistia”.

A outra interpretação, à qual me filio, é a de que o PRA deve ser realmente um programa ambiental, como dito na lei e defendido à exaustão por seus defensores há menos de dois anos. Isso significa que ele deve ter como objetivo a melhoria do meio ambiente, e não legitimação de passivos ambientais. Deve, além disso, ter metas, indicadores e, principalmente, meios para atingir seus objetivos. Ou seja, em vez de dizer qual o formulário que o produtor deve preencher para ter direito à anistia, os programas deveriam criar critérios para definir quais áreas não podem deixar de ser recuperadas e trazer políticas eficientes que induzam e apoiem os produtores a fazê-lo. Questões como assistência técnica, produção e distribuição de sementes, desoneração tributária da cadeia da restauração florestal, linhas de financiamento, incentivos econômicos à conservação e pagamento por serviços ambientais deveriam fazer parte dos PRAs.

Como era de se esperar, a maioria dos estados está enveredando pela primeira opção, que é a mais simples e livre de ônus político imediato. É o caso do Mato Grosso, que ainda não elaborou o seu programa, mas, ao que tudo indica, simplesmente editará uma lei ou um decreto repetindo aquilo que está na lei federal.

Por pressão da sociedade civil, o Ministério do Meio Ambiente criou um Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal para monitorar e opinar sobre o processo de implementação da lei. Seu objetivo será avaliar como cada estado e a União estão desenvolvendo seus sistemas de cadastro ambiental rural (CAR) e programas de regularização ambiental. Já houve duas reuniões desse GT, com resultados interessantes e que mostram como a situação ainda está bastante bagunçada. Voltarei ao assunto nos próximos posts.

[Valor Econômico] Observatório para o Brasil Potência Socioambiental

André Lima e Osvaldo Stella

A nova Lei Florestal (12.651/12) completou um ano no dia 26 de maio. Muito se debateu em torno das perdas e supostos ganhos. O que perdemos efetivamente? Mais de 30 milhões de hectares de áreas ilegalmente desmatadas, inclusive em espaços territoriais protegidos por lei, como margens de rios e nascentes, lagos, morros, montanhas e manguezais. O que ganhamos? Os produtores rurais comemoram a conquista da consolidação do uso dessas áreas abertas. Do ponto de vista socioambiental, as conquistas ainda são promessas. Teremos o maior cadastramento ambiental rural do mundo, com 5,4 milhões de propriedades rurais regularizadas e monitoradas em tempo real e milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) recompostas. Leia o artigo completo no Valor Econômico publicado em 13/08/2013.

Código Florestal, começar de novo

*Antônio Donato Nobre

Para introduzir este artigo, relato uma singular vivência que tive em meados de 2011 com estudantes de agronomia na UNEMAT em Nova Xavantina, nordeste do estado de Mato Grosso. Era uma semana científica, fui lá a convite da professora Vanessa Theodoro para apresentar minhas visões sobre desenvolvimento no campo, o papel da floresta no ciclo da água, a importância disso tudo para a agricultura e a controvérsia em torno do Código Florestal que ainda crepitava. Durante os debates, uma professora de biologia comentou sobre o ridículo de certas placas afixadas nas porteiras de fazendas na região: Proibido caçar e pescar.“ – “Ora”, exaltou-se, “caçar e pescar o que se os próprios fazendeiros acabaram com tudo?” Ao desabafo da professora seguiu-se uma sonora vaia dos alunos, a maior parte filhos de agricultores e pecuaristas.

Vi naquele pequeno conflito um microcosmo da controvérsia sobre o código florestal que engolfara a sociedade. Vi também uma oportunidade para explorar caminhos do diálogo. Ocorreu-me contar a historia daquele rei da antiguidade que não gostava de receber notícias ruins, mandando matar todo mensageiro portador de más novas; e de como o seu reinado durou pouco tempo. Perguntei aos alunos se eles, ali na zona rural, também não gostavam de más noticias, se desejariam que a mensagem da professora de biologia não lhes chegasse, que ela morresse (!).

Depois de rirem da piada, recordei-lhes que mais de 80% dos brasileiros vivem em cidades e repartem com a professora de biologia simpatia e respeito pela natureza.  Assim, a má noticia para o mundo rural era que, na opinião do povo urbano, os fazendeiros eram os principais responsáveis pela destruição da natureza. E essa noticia certamente trazia consequências adversas para os interesses de todos os que tiram seu sustento ou ganham com a produção da terra. Terminei com um apelo: não deveríamos antes dialogar, encontrar caminhos de colaboração inteligente e sinergia entre a cidade e o campo? Todos concordaram.

Em 2011, no auge das discussões em torno da polêmica alteração do código florestal pelo congresso, a comunidade cientifica propôs um dialogo para aperfeiçoar uma nova lei florestal que fosse balanceada, justa e respeitosa, no interesse do bem comum e iluminada pelo conhecimento. Como exemplo de que o diálogo suportado pelo conhecimento era possível e vantajoso, o próprio grupo de trabalho de especialistas montado conjuntamente pelas duas mais importantes organizações de ciência no País – a Sociedade Brasileiras para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) – continha representantes das contrastantes visões sobre o tema, com mais da metade do grupo vindo da EMBRAPA. No estudo exaustivo de centenas de trabalhos da literatura científica que trata do tema, o grupo constatou que agricultura e proteção ambiental tinham rico potencial de se complementar no uso e preservação inteligente da paisagem e que, portanto, não havia motivo para conflito.

Coerentes com o diálogo que haviam proposto e com os achados dos especialistas, a SBPC e ABC, ao apresentarem publicamente seu estudo, pediram um período de dois anos para uma melhor elaboração da nova lei, de tal forma que o saber cientifico pudesse ser diligentemente absorvido na atividade legislativa. Ao invés disso, e usando de subterfúgios e chantagens, o Congresso apresentou à Nação uma lei que desprezava a ciência e afrontava a vontade majoritária da população, manifesta em pesquisas de opinião.

Pressionada pela indignação popular, a Presidente impôs alguns vetos que atenderam minimamente às recomendações científicas, removendo o que de pior havia sido colocado no simulacro de lei produzido pelo Congresso. Não obstante, olhado em conjunto, mesmo com os vetos presidenciais, a nova lei florestal não melhorou os principais pontos de reinvindicação alardeados para a alteração do código de 1965, como a segurança jurídica por exemplo. E piorou muito os demais pontos, para a agricultura e para a conservação e valorização ambiental, tanto que vários estudiosos tem igualado seu efeito àquele da desregulamentação despudorada dos mercados financeiros que levou à quebra generalizada em 2008, iniciada em Wall Street.

Dois anos após sua publicação – no tempo que a ciência havia solicitado para turbinar uma lei que teria saído eficaz, séria e responsável – a nova lei Frankenstein das florestas tem o setor imobilizado, pois as dificuldades de aplicação somente aumentaram em relação à lei anterior.

Se o diálogo construtivo na busca de harmonia e sinergia em torno do código florestal pode acontecer entre agricultores e ambientalistas, como exemplificam projetos associativos do tipo do Y Ykatu Xingu para recuperação de matas ciliares; ou no âmbito econômico e intelectual, como exemplificam iniciativas empresariais e da comunidade cientifica, porque não pode ocorrer no âmbito maior e mais impactante da atividade legislativa?

Paradoxalmente, nosso Congresso não tem demonstrado compromisso com uma ação em consonância com a vontade dos eleitores. Infelizmente, parece que o problema da construção de leis em dissonância com os interesses da sociedade não é desvio ou privilegio da nossa democracia. Recentemente Paul Krugman relatou afirmação de Thomas Mann e Norman Ornstein em seu livro “It’s even worse than it looks” (“É ainda pior do que parece”) que um dos partidos no sistema norte-americano tornou-se “uma força insurgente e fora de centro — ideologicamente extremista; desdenhosa do regime social e político que nos foi legado; avessa a compromissos; resistente ao entendimento convencional dos fatos, provas e ciência; e desrespeitosa da legitimidade de sua oposição política“.

No caso do Brasil, os representantes políticos no Congresso, responsáveis pela gestação e aprovação da nova lei das florestas, pertencem a vários partidos, mas em seu conjunto seguem lógica similar a esta descrita para o  partido extremista norte-americano. Aqui o manto ideológico unificador destes políticos parece ter sido seu interesse privado, ligado à propriedade de grandes extensões de terras.

Uma certeza resta deste processo: para funcionar como deve, o Código Florestal terá que ser reconstruído. Com o conhecimento cientifico e tecnologias disponíveis hoje é possível desenvolver uma lei florestal moderna, compreensível, efetiva, justa, juridicamente incontroversa e inteligente.  Uma lei que logre ao mesmo tempo estimular vigorosamente a produção agrícola saudável, enquanto preserva as riquezas da biodiversidade e garante os indispensáveis serviços ambientais dos ecossistemas.

Para tanto basta a sociedade escolher melhor seus representantes na próxima legislatura, colocando claramente sua demanda e depois cobrando um novo Código Florestal iluminado pelo conhecimento.  Sempre é tempo para começar de novo.

 

*Pesquisador sênior do INPA e pesquisador visitante no Centro de Ciência do Sistema Terrestre do INPE, onde coordena o grupo de modelagem de terrenos. Participou no Grupo de Trabalho do código florestal, patrocinado pela SBPC e ABC, tendo relatado o livro produzido.