São Paulo, 9 de abril de 2015 – Quase três anos depois da aprovação do novo Código Florestal, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo apresentou as diretrizes de sua regulamentação da lei no Estado. Há pontos que precisam ser fortalecidos e outros, mantidos.
A apresentação aconteceu no fim de março, em uma reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), e o texto segue agora para discussão com outras secretarias e setores da sociedade. Ele ainda carece de mecanismos mais robustos de transparência – não está claro, por exemplo, como a sociedade pode acompanhar o cadastro ambiental rural (CAR) das propriedades – e de incentivos econômicos e técnicos que estimulem a adesão ao programa de regularização ambiental.
Atualmente, segundo a secretaria, 52 mil imóveis rurais de até quatro módulos fiscais se inscreveram no sistema de São Paulo, frente aos 11.279 imóveis com mais de quatro módulos. Os pequenos representam apenas um quinto da área total cadastrada até o momento.
Quase dois anos após o sistema ter sido instituído no estado, somente 31,5% da área passível de cadastro, cerca de 5,3 milhões de hectares, está registrada. A baixa taxa de participação mostra que um sistema de integração do Código Florestal com a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e uma forma de recompensar e incentivar proprietários que tenham o CAR validado e o plano de recuperação ambiental (PRA) implantado podem fomentar a participação dos demais.
Outro ponto a ser fortalecido é a proteção do cerrado paulista. É preciso fugir da interpretação errônea de que derrubadas anteriores a 1989 não contam para esse bioma – senão, quase todos os imóveis rurais localizados no cerrado, cerca de 12% do estado, serão indevidamente dispensados de recuperar suas reservas legais.
Já a crise hídrica trouxe lições. Uma delas é a compensação de reserva legal dentro e fora do território paulista: segundo a versão apresentada pela secretaria, ela deve levar em consideração áreas prioritárias para o abastecimento humano e, mesmo quando feita em Estado vizinho, precisa seguir bacias prioritárias para recuperação, e que alimentem São Paulo com água. Além disso, para evitar a anistia a desmatamentos passados por meio de fragmentação das propriedades, o conceito do imóvel é atrelado ao seu uso, e não apenas a sua documentação.
Por outro lado, as áreas de proteção permanente (como ao redor de nascentes) devem receber incentivos para que o uso não seja consolidado, de forma a favorecer quem protege e desestimular quem não quiser restaurá-las.
Uma regulamentação robusta do Código Florestal é essencial para a correta aplicação da lei e a proteção dos recursos naturais. A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo deu um primeiro passo; agora o governo estadual precisa avançar para assegurar que a vegetação, a água e, por consequência, a riqueza do estado sejam preservadas.
Confira a íntegra do documento entregue pelo Observatório do Código Florestal à Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo.
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