[Notícia ISA] Mais de 98% dos territórios quilombolas no Brasil estão ameaçados

Por: Instituto Socioambiental / Carolina Fasolo e Ester Cezar

Estudo do ISA em parceria com a Conaq traz diagnóstico inédito sobre o impacto de obras de infraestrutura, requerimentos minerários e sobreposições de imóveis rurais nos territórios quilombolas

Os Territórios Quilombolas estão entre as áreas mais conservadas no Brasil e são  fundamentais no combate às mudanças climáticas. No entanto, levantamento inédito do Instituto Socioambiental (ISA) em parceria com a Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) aponta que 98,2% deles estão ameaçados por obras de infraestrutura, requerimentos minerários e por sobreposições de imóveis particulares. 

“Os resultados mostram que praticamente todos os quilombos no Brasil estão impactados por algum vetor de pressão, evidenciando a violação dos direitos territoriais das comunidades quilombolas”, avalia Antonio Oviedo, pesquisador do ISA. “É urgente o cancelamento de cadastros de imóveis rurais e de requerimentos minerários que incidem sobre os quilombos, bem como consulta prévia da comunidade sobre qualquer obra de infraestrutura ou projeto que possa degradar o território ou comprometer os modos de vida dos moradores”, enfatiza.

O estudo traz um diagnóstico sobre o impacto potencial dos três vetores de pressão com base nas sobreposições às áreas tradicionais.  Entre os impactos ambientais que afetam os territórios quilombolas estão o desmatamento, a degradação florestal e os incêndios, além da  perda de biodiversidade e degradação de recursos hídricos pela exploração mineral e atividades de agricultura e pecuária no entorno dos territórios – facilitadas por obras de infraestrutura como a abertura de estradas e rodovias.

“Estudos mostram que obras de infraestrutura e outros projetos agropecuários e de mineração são planejados, implementados e medidos conforme expectativas setoriais e segundo metas macroeconômicas, mas desconectados das reais demandas sociais locais”, aponta o estudo. “O resultado tende a violações de direitos, perda de oportunidades socioeconômicas e estrangulamento de modos de vida e usos dos recursos naturais. Tais obras e projetos acabam abrindo caminho para mais degradação ambiental e impactos sociais de todo tipo. As rodovias, por exemplo, causam grandes impactos sociais e ambientais, especialmente os projetos que não contemplam medidas de controle do desmatamento”.

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O estudo lista ainda os dez territórios mais pressionados pelos três vetores analisados:

Obras de infraestrutura

Os territórios quilombolas da região Centro-Oeste registram mais da metade (57%) de sua área total afetada por obras de infraestrutura, seguida das regiões Norte (55%), Nordeste e Sul (34%,) e Sudeste (16%). O quilombo Kalunga do Mimoso, em Tocantins, tem 100% de sua área em sobreposição com três empreendimentos planejados, uma rodovia, uma ferrovia e uma hidrelétrica.

Requerimentos minerários

Um total de 1.385 requerimentos minerários pressionam 781 mil hectares em territórios quilombolas. O Centro-Oeste também figura como a região em que os quilombos estão mais pressionados por requerimentos minerários, com 35% da área dos territórios afetados, seguido do Sul (25%), Sudeste (21%), Norte (16%) e Nordeste (14%). O território Kalunga, no Goiás, é o mais pressionado, com 180 requerimentos em sobreposição a 66% de sua área.

Cadastro Ambiental Rural  (CAR)

Mais de 15 mil cadastros de imóveis rurais foram identificados em sobreposição aos territórios quilombolas. As regiões Sul e Centro-Oeste são as mais impactadas, onde 73% e 71% da área dos territórios quilombolas, respectivamente, encontra-se pressionada por imóveis rurais privados.

A região sudeste também apresenta uma alta taxa de sobreposição, de 64%, seguida da região Norte, com 19%. No Pará está o território com a mais alta taxa: Erepecuru, com 95% de sua área em sobreposição a imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento nacional de registro de imóveis rurais que tem como finalidade integrar informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais do país.

A inscrição ocorre junto aos órgãos estaduais de meio ambiente, que devem prover assistência técnica e sistemas eletrônicos adequados para o cadastro em três segmentos: imóveis rurais (CAR-IRU), assentamentos (CAR-AST) e de povos e comunidades tradicionais (CAR-PCT), que é a categoria em que se enquadram os quilombos. 

Leia também: Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR

Territórios quilombolas e a conservação das florestas

Os territórios quilombolas ocupam 3,8 milhões de hectares, o que corresponde a 0,5% de todo território nacional, e exercem um papel altamente positivo na conservação ambiental, com mais de 3,4 milhões de hectares de vegetação nativa.

Segundo dados do MapBiomas, em 38 anos os territórios quilombolas perderam apenas 4,7% de vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 17% no mesmo período. 

“As florestas, a água, os animais e toda forma de vida são cuidados meticulosamente pelos quilombolas, seguindo os ensinamentos ancestrais, pois todas as vidas importam em um quilombo”, explica Francisco Chagas, membro da Conaq. 

Para as comunidades quilombolas, ilustra Chagas, “tais elementos são essenciais para a subsistência e a continuidade da vida no planeta. Os micro-organismos naturais do solo cuidam do que a terra necessita, por isso, evitamos a introdução de componentes estranhos ou sintéticos nos territórios, como os agrotóxicos. Como resultado desse compromisso com a preservação ambiental, os territórios sob domínio quilombola são mantidos em estado de conservação”.

Vários estudos têm mostrado que o reconhecimento do direito a reivindicações territoriais por parte de comunidades tradicionais é uma via promissora para a conservação de florestas. No contexto legal e administrativo do Brasil, o direito das comunidades quilombolas permanecerem em seus territórios está previsto na Constituição Federal. 

Apesar disso, historicamente, os territórios quilombolas têm enfrentado pressões internas e externas de múltiplas ameaças ambientais, com diferentes níveis de gravidade, que contribuem para a degradação ambiental e reduzem a integridade ambiental desses territórios. 

Para Chagas, “As medidas pensadas para proteger e preservar o meio ambiente devem levar em consideração a grande população que depende e cuida desses recursos. Segundo o IBGE, vivem em comunidades quilombolas mais de um milhão e 300 mil pessoas, ou 0,65% da população do país. É essencial consultar estas comunidades para aplicar políticas de forma adequada em seus territórios”. 

Problemas com o CAR 

O poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição das propriedades individuais e dos territórios coletivos na modalidade “povos e comunidades tradicionais” do CAR. No entanto, essas populações têm recebido orientações incorretas de empresas terceirizadas ou mesmo dos órgãos estaduais, que têm orientado a inscrição em categorias distintas: de imóvel rural ou assentamentos. Ainda, alguns estados não disponibilizam o sistema para inscrição do CAR de povos e comunidades tradicionais, excluindo as comunidades quilombolas dessa política pública.

“É fundamental promover um amplo debate nacional envolvendo todos os níveis de governo e os povos quilombolas para discutir as práticas de racismo estrutural no Brasil. Os governos precisam reconhecer essa questão e pedir desculpas, pois somente assim será possível resolver os problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas no país”, enfatiza Chagas, da Conaq. 

Diante da omissão do Estado, os próprios quilombolas têm se organizado para remediar a situação. No Maranhão, desde 2018, o registro do CAR-PCT em territórios quilombolas é realizado através de articulações entre Organizações Não Governamentais, sindicatos rurais e as comunidades quilombolas.

No Pará, o governo estadual criou a mesa de negociação quilombola, institucionalizando um espaço de diálogo no tema. No Tocantins, as próprias lideranças quilombolas, com apoio da Coordenação Estadual Quilombola (COEQTO), têm realizado trabalhos de sensibilização nas comunidades para a inscrição no CAR-PCT. 

“Em estados que não possuem um módulo de cadastro próprio, é importante que utilizem o sistema nacional para que quilombos e outras comunidades tradicionais possam cadastrar seus territórios”, orienta Chagas.

Observatório do Código Florestal atualiza status de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados

O Observatório do Código Florestal (OCF) atualizou o Portal de Monitoramento do Código Florestal com dados sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), incrementando as informações relativas ao cumprimento do Código Florestal pelos estados brasileiros. A iniciativa é liderada pela BVRio, membro da rede do OCF, e visa promover maior transparência sobre a implementação do Código Florestal no Brasil no que se refere a regularização ambiental das propriedades rurais.

Com design intuitivo, o portal confere transparência para identificação dos estados que vêm atuando em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Código Florestal no que se refere à edição de normas de caráter específico dos PRA nos seus territórios.


Segundo a Gerente Jurídica da BVRio, Daniela Pires e Albuquerque, “não há a devida publicização sobre cumprimento das disposições legais instituídas pela Lei de Proteção à Vegetação Nativa brasileira. Felizmente, a sociedade civil vem contribuindo para conferir essa necessária transparência, como é o caso do Portal de Monitoramento do Código Florestal, onde é possível fazer uma consulta individualizada por estado, fazendo o download de cada instrumento normativo estadual”.

O PRA é um conjunto de ações voltadas para a adequação ambiental de propriedades rurais, conforme a Lei do Código Florestal (12.651/2012). A adesão ao PRA pode ser desafiadora para muitos proprietários rurais, que frequentemente têm dúvidas sobre como proceder. O programa oferece diversas opções para regularizar as propriedades, como a recomposição e reflorestamento de APPs, a compensação de áreas de Reserva Legal e a comprovação do uso consolidado. Essas ações garantem conformidade legal e podem gerar benefícios econômicos, como créditos de carbono, Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), entre outras iniciativas.

Embora o processo tenha avançado, a regulamentação do PRA ainda apresenta grandes variações entre os estados. A atualização no portal destaca essas diferenças, mostrando um mapa com três níveis de implementação. Dez estados regulamentaram e estão operando o PRA, enquanto onze regulamentaram mas ainda não têm adesão efetiva por parte dos proprietários rurais. Outros seis estados ainda não regulamentaram o PRA.

Desde a última atualização, alguns estados progrediram. Por exemplo, Alagoas regulamentou e começou a operar o PRA em 2023. De acordo com o relatório “Onde Estamos na Implementação do CAR” da Climate Policy Initiative, de 2023 esse avanço ao aumento da equipe do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e à pressão do Ministério Público Federal para acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com esses esforços, Alagoas tornou-se um dos estados que mais avançaram na implementação do Código Florestal.

Outros estados também demonstraram progresso. São Paulo regulamentou e implementou o PRA, com dois Termos de Compromisso assinados em 2023. O Distrito Federal iniciou a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com vegetação nativa após regulamentar e operacionalizar o PRA. Minas Gerais também regulamentou e implementou o PRA, com 118 Termos de Compromisso assinados até dezembro de 2023.

No entanto, alguns estados ainda enfrentam desafios. No Amazonas, embora o PRA tenha sido regulamentado, ainda é incerto se está efetivamente em operação. O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) criou um Núcleo de Regularização Ambiental para tratar do tema, mas a eficácia da implementação permanece incerta. No Paraná, mesmo com o PRA regulamentado e em operação, existem inconsistências nos dados disponíveis.

As informacões mostram a complexidade da implementação do PRA no Brasil e a necessidade de esforços contínuos para garantir a adesão ao programa e à regularização ambiental das propriedades rurais. Em 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estendeu o prazo para que os proprietários rurais aderirem ao PRA, dando mais tempo para eles se adaptarem à legislação. A lei estipula que os proprietários têm até um ano após a notificação do órgão competente para solicitar a regularização. No entanto, em alguns estados, a resistência dos produtores em se comprometer com a regularização ambiental e a falta de conhecimento sobre soluções produtivas e multifuncionais para restauração florestal dificultam o processo.

Observatório do Código Florestal apresenta ferramentas de monitoramento da implementação do Código Florestal em evento do MMA 

Nos dias 10 e 11 de abril, o Observatório do Código Florestal (OCF) participou do evento “Diálogos sobre o Cadastro Ambiental Rural: rumo a uma gestão sustentável do território brasileiro”, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.  

O evento foi realizado no âmbito do projeto “Floresta+ Amazônia” que tem como objetivo contribuir para a implementação das ações no setor florestal do Brasil e da estratégia nacional para REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal). O projeto integra o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+. 

Na programação do evento, o Observatório apresentou duas ferramentas desenvolvidas pela sociedade civil organizada para o monitoramento da implementação da legislação florestal. 

O analista do Instituto Centro de Vida (ICV), Marcondes Coelho apresentou o ValidaCAR, projeto do OCF que buscou apontar soluções para análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma responsabilidade dos Estados.  

Outra ferramenta apresentada foi a nova versão do Termômetro do Código Florestal. A ferramenta, desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e parceiros, é um instrumento prático de acesso à informação de maneira livre e simplificada e que dá transparência sobre os dados da implementação do Código Florestal. 

“O objetivo foi focado em discutir sobre como avançar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mostramos a ferramenta como estratégica para apoiar, cobrar e subsidiar os esforços do governo federal e estadual, a partir de geração de dados, informações, articulações com os atores da agenda, na implementação da legislação, apontando problemas, mas também soluções”, comenta Jarlene Gomes, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). 

A nova versão da plataforma apresenta as informações com mapas e gráficos atualizados e as camadas de filtros disponíveis foram reconfiguradas para melhor visualização e pesquisa, além de contar com maior quantidade de informações. 

A plataforma traz, como antes, a visualização de informações por estados e municípios, mas também o agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Também foi feita uma reformulação dos gráficos, incluindo novos dados e filtros que podem ser personalizados de acordo com o interesse do usuário. As informações estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais.  

Na parte de dados, a novidade é que a plataforma agora disponibiliza dados de áreas embargadas, ou seja, com algum impeditivo de uso por infração da lei e também de áreas com Autorizações de Supressão Vegetal (ASVS). Além disso, novos mapas que permitem entender a condição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN) e Reserva Legal (RL) em níveis municipais, estaduais e federal. 

Projeto de lei em pauta no Senado Federal coloca ao menos 8,5 milhões de hectares de floresta amazônica sob risco de desmatamento 

Duas vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro, ao menos 8,5 milhões de hectares de floresta amazônica estão sob risco caso seja aprovado o projeto de lei nº 3334/2023 no Senado Federal. O projeto, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO), está em pauta para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal na manhã desta quarta-feira, 17.  

A medida altera as regras referentes à Reserva Legal, categoria de vegetação protegida prevista pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) em todos imóveis rurais privados do país. 

A porcentagem de vegetação nativa protegida varia por bioma. Na Amazônia, o Código Florestal prevê a proteção de 80% da vegetação, mas abre exceções para sua redução. Esse projeto busca tornar regra a exceção, permitindo novos desmatamentos. 

A proposta prevê a redução do percentual das áreas de Reserva Legal de 80% para 50% em estados e municípios na Amazônia com mais de 50% de suas áreas ocupadas por unidades de conservação de domínio público, por terras indígenas homologadas e por áreas de domínio das Forças Armadas. 

DESMATAMENTO DE 8,5  MI DE HECTARES

Uma análise técnica do Observatório do Código Florestal mostrou que ao menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia.

Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados.

Com informações do Termômetro do Código Florestal, a análise mostrou que a área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares.

Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

A estimativa de impacto desconsidera exceções previstas pelo Código Florestal para o cálculo da porcentagem de 80% como, por exemplo, a consideração de área de preservação permanente (APP) como Reserva Legal e também desconsidera possíveis reduções de Reserva Legal permitidas por outros dispositivos de abrangência municipal.

Ainda assim, a estimativa pode estar subestimada por não contabilizar a contribuição em áreas sob domínio das Forças Armadas, outra previsão do PL para o cômputo da cobertura de vegetação nativa para a redução em questão. 

“Ao permitir a inclusão das áreas de domínio das Forças Armadas, o PL facilita que os Estados alcancem o percentual de 50%, para que seja permitida a redução da Reserva Legal em mais situações”, aponta a nota técnica produzida pelo WWF Brasil, membro do Observatório.  

Além da redução percentual, o projeto retira a exigência de o estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal.  

Atualmente, cinco dos nove estados da Amazônia Legal não possuem aprovado o instrumento previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Adicionalmente, o projeto também estabelece o prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, que devem ser acionados de acordo com a legislação federal nessas exceções, se manifestem acerca da redução da área, garantindo a aprovação em caso de ausência de manifestação nesse prazo.   

Para a sociedade civil organizada, a medida é considerada um retrocesso e prejudica a imagem do Brasil no cenário internacional diante dos efeitos da crise climática.  

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal.  

“Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP-30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, finaliza o especialista. 

PL que ameaça Código Florestal e facilita desmatamento em áreas de preservação permanente é discutido na Câmara dos Deputados

Votação de medida que classifica obras de irrigação como atividades de “utilidade pública” acontece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira, 9 

Nesta terça-feira, 9, a Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei nº 2.168/2021, que coloca sob maior risco de desmatamento as áreas de preservação permanente (APPs), protegidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De autoria do ex-deputado José Mario Schreiner, o projeto está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica e manutenção da biodiversidade, das águas e dos solos. 

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do impacto dessa e de outras medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

PERDA DE PRODUTIVIDADE E AGRAVAMENTO DE ESCASSEZ HÍDRICA

Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

A nota aponta que áreas com florestas nativas apresentam em média uma perda de apenas 4 kg de solo por hectare/ano, enquanto áreas de plantio de soja e algodão têm perdas que ultrapassam a 20 toneladas por hectare/ano.

De acordo com um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo de erosão do solo também pode provocar uma perda de até 10% da produção agrícola até 2050. 

Além disso, um levantamento do MapBiomas mostrou que o Brasil conserva, no solo, o equivalente a 70 anos de emissões de dióxido de carbono (CO²), principal gás potencializador da crise climática, que afeta diretamente as condições de produção no campo. 

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas. 

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras. 

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza. 

ÁGUA: BEM COMUM

O benefício em detrimento de outros, aponta a análise, tem potencial de agravar conflitos por recursos hídricos, visto que  a desproteção das áreas “leva à degradação rápida dos corpos d’água e aumenta a fragilidade em eventos climáticos extremos.”

“A ausência de planejamento e regulação nacionais para barramentos de cursos d’água levará a novos desmatamentos e a risco de apropriação dos recursos hídricos para atividades privadas, ampliando a escassez hídrica, comprometendo o uso múltiplo da água, garantido por lei, em especial com impactos negativos para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais, para o abastecimento público e o consumo humano”, aponta ainda o documento.

A nota técnica mostra que o projeto de lei, por ser de natureza eminentemente privada, vai de encontro ao estabelecido pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A lei se baseia no fundamento de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que sua sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo.

“Embora a Lei preveja que em situações de escassez o uso prioritário deva ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão deve sempre contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, aponta a nota ao indicar que a apropriação dos recursos hídricos para irrigação desses projetos de lei fogem desses fundamentos. 

“É inadmissível você colocar dentre as questões que são reconhecidas como de utilidade pública ou finalidade social, uma atividade privada que é o agronegócio. […] É um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, comenta Malu. 

Para os especialistas, para garantir sustentabilidade ambiental e financeira da produção agrícola no Brasil a longo prazo é necessário “aplicar a legislação vigente, proteger a vegetação natural e estabelecer planejamento e regulação nacionais do uso dos recursos hídricos, fortalecendo a gestão integrada dessas políticas públicas”.

Congresso Nacional pauta “boiada” de projetos antiambientais 

O Congresso Nacional arrisca uma investida contra o meio ambiente e a população brasileira nos últimos meses com o avanço na tramitação e votação de projetos com flexibilizações graves às principais legislações e regras de proteção ao meio ambiente no Brasil: o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e o licenciamento ambiental.

Nessa semana, nos dias 7 e 8 de maio, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal pauta dois projetos com graves ameaças ao Código Florestal, legislação de proteção da vegetação nativa do Brasil, adiadas por retirada de pauta nas últimas semanas. A qualquer momento, ainda, o Senado Federal pautar uma medida que flexibiliza de forma grave o licenciamento ambiental do país. 

PL 2168/2021: Irrigação em APPs

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

O que: O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

Autoria: José Mario Schreiner (União)

Impactos: Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas, agravando conflitos por recursos hídricos. 

PL similar no Senado:  Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

“Rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas. Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, avalia Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica. 

Nota técnica OCF e Observatório das Águas: “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” 

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados.

PL 3334/2023: Diminuição de Reserva Legal na Amazônia

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, quarta-feira (07), às 9h30

O que: O projeto permite a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público. A medida retira a exigência do estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal; passa a considerar áreas de domínio de forças armadas para cômputo dos 50% de áreas protegidas e estabelece prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente se manifestem acerca da redução da Reserva Legal. 

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Impactos: Uma análise mostrou que menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia. Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados. A área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares. Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços. Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal. 

Nota técnica OCF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023

Nota técnica WWF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

Posicione-se e vote “Não” no site do Senado Federal.

PL 364/2019: Ameaça a campos e vegetações não florestais

Onde: Aprovado na CCJ/Câmara dos Deputados, texto deve ser votado na Senado Federal

O que: transforma formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.

Impactos:  a matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil. De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia.

“Com o falso argumento de que nenhuma árvore será derrubada com essa flexibilização legal, os parlamentares favoráveis ao projeto renegam a importância dos campos nativos ao considerar essas áreas estratégicas para segurança hídrica, climática e da biodiversidade, como áreas consolidadas aptas para conversão agrícola sem a necessidade de licenciamento e recuperação ambiental”, aponta nota da SOS Mata Atlântica.

Nota técnica SOS Mata Atlântica: Impactos ambientais decorrentes da aprovação do PL 354/19 e possibilidades de solução

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados

PL 2159/2021: Desmonte do licenciamento ambiental

Onde: Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura do Senado Federal

O que: O projeto de lei estabelece novas normas para licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com alto potencial de degradação ambiental 

Impactos:  Apelidado de “PL da Devastação”, na prática o PL dispensa a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente – a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos geradores de impactos ambientais, como o desmatamento e a poluição. É a maior ameaça atual contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população no país. Precisamos evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). 

Notas técnicas: Estudos e notas técnicas

Posicione-se e pressione contra a proposta na página pldadevastacao.org.

Observatório do Código Florestal assina carta pela ratificação do Acordo de Escazú 

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a a 156 organizações com atuação socioambiental nacional e internacional e assinou uma carta entregue no final de março, 26, ao ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha., solicitando urgência do Brasil na ratificação do Acordo de Escazú.   

O tratado ambiental garante o direito de acesso à informação e à justiça, àa participação pública nos processos de tomada de decisão sobre questões socioambientais e contém também disposições específicas para proteger defensores dos direitos humanos em assuntos ambientais na América Latina e do Caribe.  

A relevância da ratificação do acordo pelo país é explicitada no documento, uma vez que o número de ameaças e ataques sofridos por defensores socioambientais no Brasil é alto.  

Segundo a organização britânica Global Witness, o país é o 2º país mais letal para ambientalistas. Os dados, que são de 2022, apontam que pelo menos 177 defensores ambientais foram assassinados em todo o mundo, e 34 dos casos aconteceram em solo brasileiro. 

O Brasil e outros 23 países adotaram o acordo em março de 2018, porém o encaminhamento para aprovação no Congresso Nacional só aconteceu em 2023.  

Atualmente, o Acordo de Escazú está aguardando análise dos parlamentares, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.   

Assim, a carta solicita ao Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva a aplicação de esforços para que a ratificação e cumprimento do acordo aconteça. Ainda, pede que o Brasil promova a sua implementação em toda região a que o tratado abrange, e que envie representantes de primeiro escalão à terceira Conferência das Partes (COP3), que acontecerá em abril em Santiago (Chile), ainda que como Estado observador. 

Acessa a carta na íntegra.

Comissão da Câmara aprova PL que altera o Código Florestal e ameaça biomas brasileiros

48 milhões de hectares poderão ser impactos caso a medida seja aprovada também no Senado 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 364/2019 com 38 votos a favor. A matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil com alteração do previsto pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Caso o projeto não vá para plenária da Câmara dos Deputados, deve seguir para aprovação do Senado Federal. 

De acordo com o texto aprovado, formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, serão consideradas áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008. 

“Para tanto, basta que o proprietário alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram usadas para pastoreio extensivo em algum momento, todas elas serão consideradas consolidadas”, pontua uma nota técnica elaborada pela SOS Mata Atlântica, fundação membro do Observatório do Código Florestal.  

Além disso, mesmo as que não tenham sido pastejadas também perdem a proteção pela falta de possibilidade de comprovação de que nunca foram usadas para a atividade. 

De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia. 

A nova proposta também anula a aplicação da Lei da Mata Atlântica e de qualquer lei especial de proteção ambiental em todo território nacional, ao dispersar “disposições conflitantes contidas em legislações esparsas, como aquelas que se referem apenas a parcelas do território nacional”, caso da legislação. 

A medida, assim, renega a importância dos campos nativos, áreas estratégicas para manutenção da biodiversidade e da segurança hídrica e climática. 

MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NO TEXTO 

O projeto aprovado se distanciou do projeto original, que retirava os mecanismos de proteção da Lei da Mata Atlântica dos Campos de Altitude, ecossistema típico do Sul que cobre menos de 5% do bioma, mas que mantinha a proteção e regras previstas pelo Código Florestal. 

Um substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo deputado José Mário Schreiner (MDB/GO), entretanto, muda o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão para uso agrícola. 

“O projeto de lei, ao atacar a Lei da Mata Atlântica e também colocar sob risco todas as vegetações não florestais no país, representa uma grave tentativa de enfraquecimento da proteção ambiental de todos os biomas do País. Caminha, assim, no sentido contrário à urgente necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal. 

Texto: Júlia Beatriz de Freitas

Oficina debate conjunto de ações judiciais para implementação do Código Florestal 

Ações e instrumentos judiciais em prol da conservação ambiental e pela mitigação dos efeitos da crise climática foi o tema da oficina “Litigância Climática como estratégia de implementação do Código Florestal”, realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) e pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT) no dia 28 de fevereiro. O evento foi realizado com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

O objetivo do evento foi discutir a responsabilização civil do dano climático pelo desmatamento em imóveis rurais, em especial quanto à falta de adequação ambiental desses imóveis à legislação de proteção florestal.

O evento foi dividido em duas mesas temáticas: Responsabilização do dano climático pelo desmatamento em imóveis e Instrumentos para o aprimoramento e a efetividade das ações judiciais por dano causado pelo desmatamento ilegal.

Na primeira mesa, o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), organização membro da rede do Observatório do Código Florestal, Maurício Guetta ressaltou a importância do papel das políticas públicas, dos tomadores de decisão e da sociedade civil para a devida implementação do chamado ‘litígio estratégico’, ou seja, das ações judiciais em prol do meio ambiente.

“Os temas que perpassam o meio socioambiental são muitos e de difícil assimilação do meio judicial. Ao passo que essas ações judiciais também têm efeitos sobre as políticas públicas”, comentou.

Em 2020, a sociedade civil organizada passou a apoiar com maior ênfase os órgãos competentes para o ajuizamento de ações de controle concentrado em relação a políticas públicas que deixavam de ser aplicadas desde 2019, como é o caso do Fundo Amazônia. Neste caso específico, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, resultou na reativação do mecanismo financeiro no dia 1º de janeiro de 2023.

Na mesma mesa, a promotora de justiça do Ministério Público do Pará, Eliane Moreira apontou problemáticas para a litigância climática no estado. A especialista demonstrou a falta de estrutura como causa limitadora da efetividade das ações – como exemplo, citou a falta de fiscais efetivos e aposta de fiscais temporários na fiscalização de infrações ambientais no estado.

Outras questões apontadas pela promotora foi a desarticulação de órgãos engajados no combate ao desmatamento no estado e também o gargalo de atos administrativos de comando e controle baseados em autodeclaração e não checados na cadeia madeireira.

Para além da área rural e florestal, a promotora também ressaltou a importância da consideração de impactos climáticos nos processos de licenciamento de aterros sanitários, passível de ajuizamento por Ação Civil Pública (ACP).

Ações coletivas são um dos meios para aplicação da legislação de proteção à vegetação nativa no Brasil, o Código Florestal, como mostro o juíz Emerson Moreira na discussão.

Para demonstrar a contribuição das decisões judiciais na implementação da lei, o juíz citou a admissão da existência de crises na implementação da lei, o fornecimento de novos conhecimentos e solidificação de conceitos para aprimoramento e o estabelecimento de diálogo entre os sistemas jurídico, político, científico e econômico, dentre outras.

Um dos desafios para a efetividade das ações judiciais atuais é a quantificação de dano climático, ou seja, o dano ambiental proveniente de desmatamento ilegal. Por isso o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) desenvolveu uma ação pioneira no país ao retratar as ações civis públicas (ACPs) apresentadas sobre reparação de danos causados por desmatamento ilegal na Amazônia.

Nessas ações, são calculados danos materiais relacionados às emissões de carbono geradas pelo desmatamento, nas ocasiões em que a atividade de desmate é necessariamente proibida – como em áreas protegidas.

Para o teste da tese, foi escolhida uma área que compõe o território tradicional de extrativistas de castanha no estado do Amazonas. Foi o primeiro caso de litigância climática fundado em danos climáticos na Amazônia Brasileira, de acordo com o Ipam. A iniciativa venceu o XI Prêmio da República na categoria “Combate ao crime e a outros ilícitos”.

INSTRUMENTOS PARA EFETIVIDADE DAS AÇÕES

São variados os exemplos de contribuições da sociedade civil e da academia para litigância climática e elaboração de políticas públicas na área. Foi o que mostrou Débora Assis, do Centro de Inteligência Territorial (CIT) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na mesa ‘Instrumentos para o aprimoramento e a efetividade das ações judiciais por dano causado pelo desmatamento ilegal’.

O grupo realiza o trabalho de modelagem do Código Florestal e que permite extrair o balanço ambiental, com áreas das propriedades rurais, número, vegetação nativa, excedente ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), déficit ambiental em APPs e RL e área exigida para cada propriedade.

Os pesquisadores também são responsáveis pelo Panorama do Código Florestal, ferramenta desenvolvida no âmbito do Observatório do Código Florestal e que mostra o status dos imóveis, com condições de análise, desmatamento pós-2008 e dados de fiscalização, como Autorizações de Supressão Vegetal (ASV).

A Promotora de Justiça da 1ª Região Agrária do Pará e uma das participantes da mesa, Ione Nakamura, ressaltou a importância de sistemas de detecção de degradação ambiental como o Mapbiomas Alerta e o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) e atentou às três diferentes esferas de responsabilidade ambiental no caso de desmatamento: o cível, para reparar danos, o criminal, para apurar o crime e a administrativa, para apurar infração administrativa.

A fim de aprofundar o debate sobre essa responsabilização, a especialista ressaltou a importância do entendimento de que o Código Florestal serve e deve servir a todas as pessoas e que isso deve ser aprimorado na aplicação da lei. Como exemplo, citou os povos e comunidades tradicionais. “Que devem estar sempre inseridos nesse debate”, comentou.

Representante da Advocacia Geral da União (AGU), Micheline Neiva finalizou a oficina debatendo soluções possíveis para os desafios encontrados e discutidos ao longo do evento.

A oficina completa pode ser conferida no link: https://www.youtube.com/watch?v=X4csmHqJBsg

Sobre o Observatório do Código Florestal

Rede de mais de 40 organizações da sociedade civil criada para promover o controle social da implantação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa do Brasil) e garantir integridade ambiental, social e econômica às florestas em áreas privadas.

Sobre a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT)

A Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT) é uma organização não-governamental brasileira sem fins lucrativos com 30 anos de atuação na área socioambiental. Trabalha na promoção de iniciativas sustentáveis que visem o desmatamento zero nos habitats naturais brasileiros, com foco prioritário, mas não exclusivo, na Amazônia.

Transparência de dados ainda é meta a ser alcançada para implementação do Código Florestal, apontam especialistas

A transparência de dados tem o potencial de acelerar a implementação de normas ambientais e apoiar na mitigação dos efeitos da crise climática, mas o desafio ainda é grande.   

A conclusão foi de especialistas de diversos setores que participaram do evento “Transparência Ambiental e a Implementação do Código Florestal” promovido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), na última quinta-feira (21) em São Paulo.  

Transparência baixa  

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012, garante ao cidadão o direito constitucional de obter informações dos órgãos e entidades públicas.  

Mas mesmo após quase 14 anos que ela passou a vigorar, desafios em relação a disponibilização destes dados são enfrentados, impactando em questões como a fiscalização ambiental, a proteção de direitos territoriais, além de criar desafios para a garantia de uma cadeia produtiva sustentável. 

As informações, apresentadas por Bruno Vello, Analista de Políticas Públicas do Imaflora, são do estudo “Transparência Pública e Código Florestal: como o uso de dados públicos apoia a gestão socioambiental no Brasil”, realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pelo Imaflora e pelo OCF, e que foi lançado durante o evento. 

O levantamento mostra a urgência da ampliação da transparência após mais de dez anos da publicação da lei de proteção da vegetação nativa brasileira, o chamado Código Florestal, e apresenta iniciativas que demonstram como o uso das informações geradas pelo Código Florestal podem contribuir para o avanço das pautas socioambientais no país.  

Dentre algumas ações propostas como soluções, está a maior abertura de bases de dados relevantes para a agenda socioambiental, maior unificação e integração entre bases de dados governamentais e ações que incentivem e viabilizem a utilização, pela sociedade e até mesmo pelo setor privado, dos dados gerados pelo poder público. 

De acordo com o especialista e a publicação, a transparência de informações tem um papel crucial na proteção de territórios e comunidades tradicionais, especialmente no contexto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois permite a identificação de sobreposições de imóveis rurais em terras indígenas e outros territórios tradicionais, além de florestas públicas, o que deve apoiar no combate a atividades ilegais. 

Um outro exemplo apresentado é o uso estratégico do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para controle do desmatamento, ao permitir a classificação de propriedades e o diagnóstico eficiente na ocorrência de desmatamento. 

Ainda, essa classificação pode subsidiar ações que comprovam a origem dos produtos, diferenciando produtores regulares e contribuindo para o processo de regularização ambiental das cadeias produtivas, cada vez mais exigido por outros países na importação de produtos brasileiros. 

Os casos trazidos no levantamento mostram que o esforço tem rendido alguns resultados positivos, expressos, por exemplo, no cancelamento de registros irregulares de imóveis em terras públicas, no bloqueio de crédito a imóveis com indícios de desmatamento e na ampliação de autuações a movimentações irregulares na pecuária. 

Mas, apontou o especialista, essas possibilidades esbarram na falta de integração entre bases de dados estaduais e federal, considerado um desafio para geração de diagnósticos e elaboração de políticas públicas. 

“A administração pública precisa compreender a relevância dessas áreas na administração pública e nos resultados tangíveis que podem ser alcançados”, conclui. 

A falta de transparência em dados do CAR 

Ao falar da dificuldade do acesso a dados relacionados a proprietários e posseiros de imóveis rurais, relativos ao CAR, Alexandre Gaio, Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), reclama pelo acesso de dados relativos aos cadastros.  

De acordo com Gaio, a falta desse acesso viola os princípios de igualdade e de isonomia, em que todos são submetidos à mesma regra perante a Lei, uma vez que dados de assentados publicados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são públicos sob pretexto de controle social, assim como dados de benefícios sociais. 

“O agronegócio recebeu um subsídio de R$ 365 bilhões no ano passado. O Bolsa Família recebe R$ 15 milhões. Qual é o motivo dos dados do agronegócio não serem viabilizados?”, questiona. 

O presidente da Abrampa ainda traz outra questão importante, classificada por ele como “contrassenso absoluto”, que é a disparidade entre os baixos níveis da análise do CAR, contra as crescentes autorizações de supressão da vegetação nativa, uma vez que as autorizações para desmatar só podem ser emitidas após a análise da inscrição do Cadastro Ambiental Rural, o que por vezes não acontece.  

O papel da Controladoria Geral da União (CGU) 

Para falar sobre o tema, a Chefe de Gabinete da Ouvidoria da CGU, Fernanda Calado, abordou ações desenvolvidas pela CGU para fornecer as informações de forma transparente e dinamizada. Um exemplo apontado foi o evento “Diálogos Amazônicos”, que aconteceu em 2023 e incluiu uma oficina específica sobre transparência de informações, conduzida pelo Conselho de Transparência, com a participação da CGU. 

No ano anterior, 2022, o 5º Plano de Ação para o Governo Aberto, que contou com a participação do OCF e do Imaflora, foi parte desta construção e apontou caminhos do que precisa ser feito.  

Para Fernanda, o papel da CGU em relação ao acesso à informação de forma transparente é orientar os servidores públicos, porque ainda há “muito desentendimento quanto à aplicação da LAI”.  Além disso, Calado menciona a capacitação em relação ao uso da tecnologia e da inteligência artificial para análise de dados. 

Ainda é mencionado o princípio da máxima divulgação na LAI, onde a regra deve ser a transparência, e o sigilo é a exceção, destacando que o órgão deve fornecer informações sempre que possível, tarjando ou ocultando dados pessoais quando necessário.  

O painel, que aconteceu de forma híbrida em São Paulo, pode ser acessado no Canal do Youtube do Observatório do Código Florestal, assim como as outras mesas do evento ‘Código Florestal em Debate’.