A transparência de dados tem o potencial de acelerar a implementação de normas ambientais e apoiar na mitigação dos efeitos da crise climática, mas o desafio ainda é grande.
A conclusão foi de especialistas de diversos setores que participaram do evento “Transparência Ambiental e a Implementação do Código Florestal” promovido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), na última quinta-feira (21) em São Paulo.
Transparência baixa
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012, garante ao cidadão o direito constitucional de obter informações dos órgãos e entidades públicas.
Mas mesmo após quase 14 anos que ela passou a vigorar, desafios em relação a disponibilização destes dados são enfrentados, impactando em questões como a fiscalização ambiental, a proteção de direitos territoriais, além de criar desafios para a garantia de uma cadeia produtiva sustentável.
As informações, apresentadas por Bruno Vello, Analista de Políticas Públicas do Imaflora, são do estudo “Transparência Pública e Código Florestal: como o uso de dados públicos apoia a gestão socioambiental no Brasil”, realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pelo Imaflora e pelo OCF, e que foi lançado durante o evento.
O levantamento mostra a urgência da ampliação da transparência após mais de dez anos da publicação da lei de proteção da vegetação nativa brasileira, o chamado Código Florestal, e apresenta iniciativas que demonstram como o uso das informações geradas pelo Código Florestal podem contribuir para o avanço das pautas socioambientais no país.
Dentre algumas ações propostas como soluções, está a maior abertura de bases de dados relevantes para a agenda socioambiental, maior unificação e integração entre bases de dados governamentais e ações que incentivem e viabilizem a utilização, pela sociedade e até mesmo pelo setor privado, dos dados gerados pelo poder público.
De acordo com o especialista e a publicação, a transparência de informações tem um papel crucial na proteção de territórios e comunidades tradicionais, especialmente no contexto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois permite a identificação de sobreposições de imóveis rurais em terras indígenas e outros territórios tradicionais, além de florestas públicas, o que deve apoiar no combate a atividades ilegais.
Um outro exemplo apresentado é o uso estratégico do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para controle do desmatamento, ao permitir a classificação de propriedades e o diagnóstico eficiente na ocorrência de desmatamento.
Ainda, essa classificação pode subsidiar ações que comprovam a origem dos produtos, diferenciando produtores regulares e contribuindo para o processo de regularização ambiental das cadeias produtivas, cada vez mais exigido por outros países na importação de produtos brasileiros.
Os casos trazidos no levantamento mostram que o esforço tem rendido alguns resultados positivos, expressos, por exemplo, no cancelamento de registros irregulares de imóveis em terras públicas, no bloqueio de crédito a imóveis com indícios de desmatamento e na ampliação de autuações a movimentações irregulares na pecuária.
Mas, apontou o especialista, essas possibilidades esbarram na falta de integração entre bases de dados estaduais e federal, considerado um desafio para geração de diagnósticos e elaboração de políticas públicas.
“A administração pública precisa compreender a relevância dessas áreas na administração pública e nos resultados tangíveis que podem ser alcançados”, conclui.
A falta de transparência em dados do CAR
Ao falar da dificuldade do acesso a dados relacionados a proprietários e posseiros de imóveis rurais, relativos ao CAR, Alexandre Gaio, Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), reclama pelo acesso de dados relativos aos cadastros.
De acordo com Gaio, a falta desse acesso viola os princípios de igualdade e de isonomia, em que todos são submetidos à mesma regra perante a Lei, uma vez que dados de assentados publicados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são públicos sob pretexto de controle social, assim como dados de benefícios sociais.
“O agronegócio recebeu um subsídio de R$ 365 bilhões no ano passado. O Bolsa Família recebe R$ 15 milhões. Qual é o motivo dos dados do agronegócio não serem viabilizados?”, questiona.
O presidente da Abrampa ainda traz outra questão importante, classificada por ele como “contrassenso absoluto”, que é a disparidade entre os baixos níveis da análise do CAR, contra as crescentes autorizações de supressão da vegetação nativa, uma vez que as autorizações para desmatar só podem ser emitidas após a análise da inscrição do Cadastro Ambiental Rural, o que por vezes não acontece.
O papel da Controladoria Geral da União (CGU)
Para falar sobre o tema, a Chefe de Gabinete da Ouvidoria da CGU, Fernanda Calado, abordou ações desenvolvidas pela CGU para fornecer as informações de forma transparente e dinamizada. Um exemplo apontado foi o evento “Diálogos Amazônicos”, que aconteceu em 2023 e incluiu uma oficina específica sobre transparência de informações, conduzida pelo Conselho de Transparência, com a participação da CGU.
No ano anterior, 2022, o 5º Plano de Ação para o Governo Aberto, que contou com a participação do OCF e do Imaflora, foi parte desta construção e apontou caminhos do que precisa ser feito.
Para Fernanda, o papel da CGU em relação ao acesso à informação de forma transparente é orientar os servidores públicos, porque ainda há “muito desentendimento quanto à aplicação da LAI”. Além disso, Calado menciona a capacitação em relação ao uso da tecnologia e da inteligência artificial para análise de dados.
Ainda é mencionado o princípio da máxima divulgação na LAI, onde a regra deve ser a transparência, e o sigilo é a exceção, destacando que o órgão deve fornecer informações sempre que possível, tarjando ou ocultando dados pessoais quando necessário.
O painel, que aconteceu de forma híbrida em São Paulo, pode ser acessado no Canal do Youtube do Observatório do Código Florestal, assim como as outras mesas do evento ‘Código Florestal em Debate’.
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