48 milhões de hectares poderão ser impactos caso a medida seja aprovada também no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 364/2019 com 38 votos a favor. A matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil com alteração do previsto pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Caso o projeto não vá para plenária da Câmara dos Deputados, deve seguir para aprovação do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, serão consideradas áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.
“Para tanto, basta que o proprietário alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram usadas para pastoreio extensivo em algum momento, todas elas serão consideradas consolidadas”, pontua uma nota técnica elaborada pela SOS Mata Atlântica, fundação membro do Observatório do Código Florestal.
Além disso, mesmo as que não tenham sido pastejadas também perdem a proteção pela falta de possibilidade de comprovação de que nunca foram usadas para a atividade.
De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia.
A nova proposta também anula a aplicação da Lei da Mata Atlântica e de qualquer lei especial de proteção ambiental em todo território nacional, ao dispersar “disposições conflitantes contidas em legislações esparsas, como aquelas que se referem apenas a parcelas do território nacional”, caso da legislação.
A medida, assim, renega a importância dos campos nativos, áreas estratégicas para manutenção da biodiversidade e da segurança hídrica e climática.
MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NO TEXTO
O projeto aprovado se distanciou do projeto original, que retirava os mecanismos de proteção da Lei da Mata Atlântica dos Campos de Altitude, ecossistema típico do Sul que cobre menos de 5% do bioma, mas que mantinha a proteção e regras previstas pelo Código Florestal.
Um substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo deputado José Mário Schreiner (MDB/GO), entretanto, muda o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão para uso agrícola.
“O projeto de lei, ao atacar a Lei da Mata Atlântica e também colocar sob risco todas as vegetações não florestais no país, representa uma grave tentativa de enfraquecimento da proteção ambiental de todos os biomas do País. Caminha, assim, no sentido contrário à urgente necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.
Texto: Júlia Beatriz de Freitas
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