Regulação ambiental de propriedades rurais no Pará é tema de webinar

Regulação ambiental de propriedades rurais no Pará é tema de webinar

Estado amazônico avança nas análises do CAR e na implementação do PRA, mas ainda enfrenta desafios para promover a recuperação de passivos ambientais;  debate integra nova série de encontros que inclui discussão sobre a situação nacional

 

A implementação do Código Florestal é fundamental para a sustentabilidade do agronegócio, a comercialização de produtos brasileiros no exterior e a conservação da biodiversidade. Para que esta legislação enfim saia do papel, é preciso intensificar a adesão de proprietários rurais aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), onde poderão recuperar áreas de preservação permanente e reservas legais estabelecidas em seus imóveis. A situação dos PRAs e das iniciativas de recomposição das áreas degradadas em diversos estados é tema de uma série de webinars, promovidos desde 2021 pelo Diálogo Florestal, e que iniciou uma nova rodada no final de 2022. O primeiro webinar deste ano será realizado no dia 26 de abril, às 14h30, em um encontro dedicado à análise do Pará.

Em julho de 2021 foi realizado um webinar para debater este tema no contexto do Pará. À época, o estado contava apenas com 2,8% dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) validados pelo poder público. O governo estadual, então, iniciou um esforço de reestruturação que, agora, permite a análise de 3 mil CARs por mês. Um dos principais desafios foi a mobilização para que proprietários rurais retificassem seus cadastros. Hoje o Pará é um dos estados mais avançados na implementação do Programa de Regularização Ambiental.

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, voltar ao Pará é extremamente importante. “Estamos em um momento em que o Governo Federal ainda não concluiu a retomada de instrumentos importantes da Política Ambiental para o Ministério do Meio Ambiente, como o caso do SICAR, e que retornam as ameaças à implementação do Código Florestal, como a Medida Provisória 1.150/2022 que fragiliza os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Neste cenário turbulento, o estado vem demonstrando que existem soluções para implementar e avançar com a Lei e que não há mais necessidade de flexibilizações. Além disso, o Pará tem se esforçado na inclusão de comunidades tradicionais e assentamentos no CAR, o que tem dado ao estado um diferencial”.

O webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas” contará com a participação de representantes da organização da sociedade civil, setor produtivo e instituição de pesquisa atuantes no Pará, além de representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

De acordo com Fernanda Rodrigues, coordenadora executiva nacional do Diálogo Florestal, o avanço da regularização ambiental e o cumprimento do Código Florestal dependem de uma soma de esforços de diferentes grupos da sociedade civil, incluindo os governos: “A promoção do diálogo entre diferentes setores traz à luz gargalos e oportunidades, cria sinergias e pode promover a criação de soluções e incentivos à regularização ambiental”, assinala. 

Este será o primeiro webinar voltado às discussões sobre PRAs e PRADAs em 2023. A nova rodada, mais uma vez organizada pelo Diálogo Florestal e transmitida em seu canal no YouTube em parceria com o Observatório do Código Florestal e da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e conta com o apoio da Aliança pela Restauração na Amazônia e da Associação Brasileira dos Membros do MInistério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA). Nos próximos meses, novos encontros examinarão as situações de Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional. 

 

Serviço

Webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas” – A situação do Pará.

Data: 26 de abril, 14h30 às 16h30

Transmissão: youtube.com/dialogoflorestal

Informações para a imprensa: Fernanda Rodrigues (fernanda.rodrigues@dialogoflorestal.org.br)

 

Sobre PRAs e PRADAs – Todas as propriedades ou posses rurais devem estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter estabelecidas suas Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, como está previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651) ou novo Código Florestal.  

No caso de haver passivo de APP ou RL, deverão ser tomadas medidas para a recomposição dessas áreas e pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi instituído pelo Código Florestal. Cabe à União estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal devem cuidar da regulamentação de acordo com as peculiaridades da região. Para aderir ao PRA, é obrigatório que o imóvel esteja inscrito no CAR. 

O PRADA, ou Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, deve ser apresentado pelo produtor rural ao órgão ambiental do estado em que está localizado o imóvel.

 

Sobre o Diálogo Florestal – O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que facilita a interação entre representantes de empresas, associações setoriais, organizações da sociedade civil, grupos comunitários, povos indígenas, associações de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Reúne mais de 200 organizações em sete Fóruns Florestais regionais.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal é uma rede composta por mais de 40 organizações da sociedade civil, que atuam conjuntamente, com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, com vistas a proteção dos biomas e dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais. https://observatorioflorestal.org.br

 

Sobre a Coalizão – É um movimento multissetorial composto por mais de 330 representantes de empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, que une diferentes vozes em prol da liderança do Brasil em uma nova economia de baixo carbono, competitiva, responsável e inclusiva. https://coalizaobr.com.br

 

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

 

Além de postergar pela 6ª vez os Programas de Regularização Ambiental, a medida ainda inclui pontos que ameaçam a Lei da Mata Atlântica e as áreas de beira de rios das cidades

Áreas desmatadas há mais de 15 anos em desconformidade com o Código Florestal terão que aguardar mais alguns anos, segundo o texto da Medida Provisória (MP) 1.150 aprovada nos últimos dias de março na Câmara dos Deputados. 

A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e de áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades. 

O texto inicial da MP prorrogava pela sexta vez o prazo para o início dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), um dos instrumentos estabelecidos no novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). De acordo com o texto, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. 

Segundo a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, o texto proposto já era muito preocupante. “Entendemos que era necessária uma prorrogação, pois o prazo havia vencido, ainda com baixa adesão. Mas, da maneira como o texto foi escrito, o prazo fica em aberto e a restauração pode nunca acontecer, uma vez que não existe prazo para a convocação. O texto aprovado ficou ainda pior.”

O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Sendo assim, com a mudança trazida pela MP, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada.

Roberta del Giudice alerta para a quantidade de vezes que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. “Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA” (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012).”

Ainda, segundo análise do Observatório do Código Florestal, a postergação deste prazo impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de hectares (ha) de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

Contudo, ao chegar na Câmara dos deputados, o texto aprovado sofreu diversas alterações, postergando ainda mais o prazo para o início da restauração e abrindo mais brechas para o desmatamento

 

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a análise, identificação dos passivos e convocação pelo órgão competente para a adesão ao PRA e confere ao produtor rural mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Assim, a convocação não tem prazo para acontecer e o prazo para o produtor rural só começa a contar dessa convocação. 

Ainda, o prazo para acesso às anistias foi adiado por mais 1 ano, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2025, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares.  

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“A regularização dos imóveis (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente, apenas 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer e ficará ainda mais caso a MP seja convertida em Lei com o texto aprovado na Câmara”, diz.

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

—  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

As emendas inseridas na medida alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo brechas para mais desmatamento no bioma já devastado. Agora, não será mais necessário verificar se existem alternativas para a localização de um empreendimento linear para não impactar a vegetação primária ou secundária. Assim, para a execução de uma obra, áreas mais biodiversas e que prestam o maior número de serviços ambientais  poderão ser desmatadas.

O texto da MP estabelece também que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, a análise fica a cargo do órgão ambiental municipal. Ainda, reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento no bioma e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

—  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

No caso das APPs, foram eliminadas as exigências do Código Florestal para o seu uso e ocupação em áreas urbanas nas margens dos rios, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. Os limites mínimos, agora retirados, já haviam sido reduzidos em 2012, pela Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021.

— Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ter sido restaurados. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 20 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para isso, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é,  um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em APPs e a compensar suas RLs. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados. 

 

Para participar da consulta pública sobre a MP, acesse o link do site do Senado. 

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal 

Além de prorrogar o prazo para adesão ao PRA pela 6ª vez, a medida ainda traz “jabutis” que impactam a Mata Atlântica  

03 de abril – Na tarde da última quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) de grave impacto ambiental, que prorroga pela 6ª vez o prazo para adesão ao PRA. A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e regularização fundiária de áreas embragadas.  

De acordo com a proposta inicial da MP, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Uma Nota Técnica (NT) publicada pelo Observatório do Código Florestal (OCF), alerta que é a sexta vez que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012). 

Ainda, segundo a análise, a postergação deste prazo, impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas. 

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados.  

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a convocação sem prazo do produtor rural, pelos governos estaduais, para a adesão ao PRA e confere ao produtor mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Esse novo prazo só vale a partir da convocação. Ainda, adia o prazo para acesso às anistias, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2026, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares. Este prazo venceu em 31 de dezembro de 2020.

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“Além dos adiamentos dos prazos, na prática, a exigência de adequação do imóvel para quem desmatou só será iniciada um ano após a convocação. Neste período, o produtor rural poderá questionar a convocação e deverá apresentar seu plano de recuperação e respectivo Termo de Adesão. A implantação da regularização (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer”. 

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

Além da prorrogação do PRA, emendas inseridas na medida ainda alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo mais brecha para o desmatamento no bioma já devastado. Um deles é que, empreendedores não precisam mais fazer a análise da existência de vegetação primária, nunca desmatada, ou secundária, em recuperação há muitos anos na área de instalação de obras. Antes, era necessário analisar se existem alternativas para a localização de uma obra, para não impactar a área. 

O texto da Medida Provisória estabelece que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, o desmatamento passa a depender exclusivamente do órgão ambiental municipal. 

A Medida Provisória ainda reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento de Mata Atlântica e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

Os jabutis afetam ainda as APPs, reduzindo as exigências para o seu uso e ocupação em áreas urbanas, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. 

  Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador de definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

 Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 21 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para adequar à lei, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é, portanto, um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APPs e a compensar suas Reservas Legais. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.  

Assim, com o PRA, os proprietários ou possuidores poderão recompor as faixas de Área de Preservação Permanente conforme as regras transitórias, mais flexíveis, apresentadas no Código Florestal. Já os imóveis que não fizerem a adesão ao PRA deverão recompor as faixas de área de preservação permanente conforme o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (o Código Florestal), que prevê, por exemplo, faixas de preservação de no mínimo 30 metros em cada margem dos cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. 

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

 

Observatório do Código Florestal apresenta ao MMA recomendações para a implantação da Lei

Observatório do Código Florestal apresenta ao MMA recomendações para a implantação da Lei

Entre as sugestões está a criação de um Grupo de Trabalho com a participação da sociedade civil  

23 de março – O Observatório do Código Florestal (OCF), que vem gerando ao longo dos anos informações confiáveis e análises inéditas sobre a implementação do Código Florestal no Brasil, entregou nesta quinta-feira (23) no Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), um documento ao novo governo com recomendações de avanço na implantação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no país.  

Entre as propostas, a criação de um grupo de trabalho com ampla participação social, para contribuir e acompanhar as políticas relacionadas a Lei Florestal e combate ao desmatamento. O documento foi entregue para a ministra do MMA, Marina Silva; para o Secretário Executivo Adjunto do MMA, Mauro Pires; para nomeado Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, Garo Batmanian; e para o Líder da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Territorial, André Lima.  

Na secretaria extraordinária, André Lima reforçou a importância de estruturar uma agenda CAR aliada ao combate ao desmatamento. “O esforço e custo para estancar o desmatamento é inúmeras vezes menor do que o esforço necessário para restaurar”. Ele destacou que é preciso agir imediatamente para evitar perder mais florestas.  

Com o secretário executivo adjunto do MMA, Mauro Pires, foi discutida a importância de estruturar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil. Bruno Vello, analista de Políticas Públicas do Imaflora, apresentou o resultado de um estudo, realizado pela instituição, no qual demonstra que o Código Florestal é a única política pública que não mantém um grupo de interlocução e participação do governo com atores externos.  

Ao entregar as recomendações para a Ministra, Roberta del Giudice, secretária executiva da rede do Observatório do Código Florestal, destacou pontos positivos e negativos da Lei. Entre os pontos positivos estão o número de Cadastros Ambientais Rurais já existentes, que segundo o Boletim do Serviço Florestal Brasileiro chega a quase 7 milhões de cadastros. Além disso, Roberta ressalva que já existem muitos dados e análises que permitem conhecer a situação atual da Lei e onde é necessário atuar, como o Panorama, Termômetro do Código Florestal e a Plataforma do Código Florestal na Mata Atlântica.  

Por outro lado, apenas pouco mais de 45 mil inscrições já tiveram suas análises de regularidade ambiental concluídas. Frente ao número de quase 7 milhões, falta uma estratégia de prioridade na análise desses cadastros. A ausência de transparência e inação frente a ilegalidade também estão entre os maiores problemas apontados pela secretária executiva do Observatório.  

Segundo o documento entregue, são 40 pontos prioritários e que merecem atenção para que a implementação da Lei avance. Eles foram agrupados pelos tópicos CAR e PRA; territórios coletivos e de populações e comunidades tradicionais (PCTs); assentamentos rurais; incentivos fiscais e econômicos: transparência de dados ambientais; e demandas jurídicas. 

Representantes da rede se colocaram à disposição para fornecer os estudos, análises e dados desenvolvidos pela rede e que possam contribuir para avançar com a Lei. Neste âmbito, a Ministra reafirmou a importância de receber a sociedade civil organizada e destacou que não é possível estabelecer uma política pública sem a ampla participação social. 

Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro 

Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro 

O especialista tem vasta experiência em gestão ambiental 

 22 de março – Especialista em meio ambiente, recursos naturais e economia, Garo Joseph Batmanian, foi nomeado nesta quarta-feira (22) para exercer o cargo de Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Quem é Garo Batmanian 

Ph.D. em Ecologia pela University of Georgia, nos Estados Unidos, Garo Batmanian ingressou no Banco Mundial em 2004 e trabalhou na região da América Latina e Caribe (LAC) como Especialista Ambiental Sênior e como Coordenador do Programa Piloto para a Floresta Amazônica financiado pelo G7. 

Em sua trajetória, Garo já passou pelos escritórios do Banco Mundial no Brasil e na China, atou como Diretor do Programa LAC do WWF-EUA e foi o primeiro CEO do WWF-Brasil, organização membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF). Além disso, também é o fundador e primeiro presidente do FSC-Brasil e liderou o processo de desenvolvimento de padrões nacionais para manejo florestal natural na Amazônia e para plantações. 

Com vasta experiência nas áreas de gestão ambiental, silvicultura, financiamento de carbono e desenvolvimento rural, Garo liderou e esteve envolvido no trabalho analítico do Banco e operações de empréstimo com foco na sustentabilidade ambiental no Brasil.

Serviço Florestal Brasileiro  

Na gestão anterior, o órgão havia sido vinculado a estrutura do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado em 2006, faz a gestão das florestas públicas, promovendo o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal no Brasil. Desde 2013, o SFB é o responsável pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), pelo desenvolvimento de módulos, fomento do uso pelos estados e pela gestão das inscrições no CAR. Em janeiro deste ano, o órgão voltou para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), agora sob a gestão de Garo Batmanian. 

 O Observatório do Código Florestal o parabeniza pela nomeação e se coloca à disposição para contribuir com o SFB. Roberta del Giudice, Secretaria Executiva da rede, destaca que Garo Batmanian tem perfil executivo, proativo e voltado a soluções, afirmando que “entre 2013 e 2014, tive oportunidade de interagir com Garo, o qual acredito que dará soluções a vários gargalos enfrentados hoje pelo SFB para a condução de ações de política macro de implantação do Código Florestal, sem relevar, contudo, o desafio de reconstruir o órgão”. 

Ainda sem definição, Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá ser presidida por antiambientalistas

Ainda sem definição, Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá ser presidida por antiambientalistas 

 

A comissão é responsável por analisar, debater e votar Projetos de Lei que podem tanto aumentar quanto reduzir a proteção ambiental do país 

 09 de março – O presidente da Câmara e líderes partidários está decidindo quem ocupará a presidência da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Após algumas semanas se arrastando, a previsão é de que a escolha seja feita ainda hoje (9). Nesta quarta-feira (8), ambientalistas se mobilizaram em defesa de que um nome preocupado com a agenda socioambiental presida a Comissão; isso porque, a disputa da CMADS, que de acordo com a reportagem do Valor Econômico, está entre o PT, PP e MDB, está sendo pressionada para que um partido ligado a bancada ruralista consiga o seu comando. 

No mês passado, a possibilidade de que o ex-ministro do meio ambiente da gestão anterior, e agora deputado federal (PL-SP), Ricardo Salles, ocupasse a posição, gerou revolta entre os defensores do Meio Ambiente. Salles, que é autor da frase “Passar a Boiada” e acusado de crimes ambientais, negou interesse ao cargo. 

O que faz a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

Com a função de analisar, debater e votar propostas legislativas relacionadas ao meio ambiente, recursos naturais, povos e comunidades tradicionais e desenvolvimento sustentável, a CMADS é uma comissão permanente na Câmara dos Deputados, de extrema relevância para proteção das florestas, das vidas da população e do combate a crise climática. 

Na prática, é por esta comissão que passam os projetos de lei responsáveis tanto pela diminuição, tanto pelo aumento da proteção ambiental do país, e que influenciam por exemplo, na proteção dos biomas, na queda do desmatamento, na preservação dos rios e nascentes, garantindo a disponibilidade e qualidade hídrica, evitando desastres como deslizamentos de terra e enchentes, além da defesa de povos e comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais para sobrevivência e subsistência. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), explica que para que tenhamos avanços na proteção e combate ao desmate no país, é preciso que pessoas preocupadas com a agenda ambiental ocupem esta comissão, e faz um apelo “cobre do seu deputado para que a Comissão do Meio Ambiente não seja ocupada por aqueles que não querem a sua preservação e que vão contra a proteção das florestas”. 

Caso um nome ligado a um partido de histórico antiambiental seja escolhido, leis ambientais como o Código Florestal podem ser flexibilizadas. 

Desmatamento em florestas tropicais traz sérios impactos para o volume de chuvas, revela pesquisa

Desmatamento em florestas tropicais traz sérios impactos para o volume de chuvas, revela pesquisa 

Pesquisadores alertam que a redução das chuvas, causada pela perda de vegetação, afeta o equilíbrio do ecossistema e a produção agrícola.  

 

07 de março de 2023 Um artigo publicado este mês na Nature, renomada revista científica britânica, prova uma clara conexão do desmatamento com a redução das chuvas locais e regionais.  

Com o uso de imagens de satélites, o estudo analisou, entre 2003 e 2017, a cobertura vegetal de áreas de florestas tropicais da Amazônia, Congo e Sudeste Asiático. Para avaliar os impactos do desmatamento nas chuvas, os pesquisadores cruzaram as informações com 18 conjuntos de dados de precipitação.  

Os resultados demonstraram que as reduções na cobertura florestal ocasionaram mudanças na precipitação, com efeitos mais negativos em escalas maiores. O estudo ainda conclui que o desmatamento em florestas tropicais tem impacto na produção rural local, pois estimativas indicam quem menos agricultores poderão depender da chuva para plantações e pastagens. 

Os autores da pesquisa C. Smith,  J. C. A. Baker e D. V. Spracklen, da Universidade e Leeds, no Reino Unido, explicam que já existem estudos que fazem essa relação, mas faltava “uma análise mais ampla das interações entre desmatamento e precipitação – e especialmente como tais interações podem variar em escalas espaciais”. Eles concluem que “nossas descobertas fornecem um argumento convincente para a conservação da floresta tropical para apoiar a resiliência climática regional”.  

O estudo é um reforço para o alerta que os pesquisadores brasileiros já vêm fazendo desde a década de 60, quando meteorologistas começaram a identificar os fluxos de vapor d’agua que eram originados na floresta amazônica. Um dos primeiros estudos no tema foi do agrônomo Enéas Salati. Em 1979, ele foi coautor de um estudo sobre a reciclagem de água na bacia amazônica e em 1984 publicou o artigo na revista Science “Bacia Amazônica: um sistema em equilíbrio”, o qual relacionou o desmatamento com a redução da evapotranspiração das árvores, com consequências na diminuição das chuvas. No artigo, o pesquisador já alertava que o desmatamento contínuo em grande escala poderia afetar negativamente o clima e a agricultura atual no centro-sul do Brasil. 

As descobertas da época deram luz ao fenômeno conhecido atualmente como “Rios Voadores”, jatos de água jogados no ar pela floresta Amazônia que percorrem até três mil quilômetros América do Sul à dentro, levando chuva para o resto do Brasil. Segundo a reportagem da Revista National Geographic, com o cientista Antônio Nobre, a “umidade da floresta explica porque o resto do Brasil não é um deserto como a Austrália”. 

A recente comprovação científica é mais uma valiosa informação para compor o alerta do círculo vicioso atual: o aumento das terras agrícolas, às custas dos ecossistemas naturais, vem levado a declínios no rendimento da própria produção, com prejuízos para toda sociedade. 

Nilto Tatto assume a coordenação da frente parlamentar ambientalista

Nilto Tatto assume a coordenação da frente parlamentar ambientalista 

O deputado federal tem longo histórico de defesa do meio ambiente, inclusive do Código Florestal 

 01 de março – O deputado federal Nilto Tatto (PT/SP), assumiu nesta quarta-feira (1) a coordenação da Frente Parlamentar Ambientalista (FPA). A posse aconteceu em evento de relançamento da FPA, que reuniu deputados, senadores e organizações da sociedade civil, para dar início às ações de 2021, marcando o seu 16º ano de atuação. 

 Trajetória 

Durante a sua trajetória, Tatto esteve envolvido ativamente com a defesa do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas no Brasil, tendo participado da fundação do Instituto Socioambiental (ISA), membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF) em 1994, do qual foi secretário executivo de 1999 até 2004. 

Nilto Tatto coordenou ações e projetos de assessoria e capacitação em gestão administrativa para diversas organizações indígenas, como a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e a Associação Terra Indígena do Xingu (Atix). Ele também participou da capacitação administrativa para o Conselho Nacional dos Seringueiros em Rio Branco (AC), na época liderado por Chico Mendes, e para a União das Nações Indígenas em São Paulo e no Acre, liderada por Ailton Krenak. 

Como deputado federal, Tatto continua atuando em prol da proteção ambiental. Como membro da Frente Parlamentar Ambientalista, defendeu pautas como a proteção dos recursos naturais do país, a preservação florestal, a garantia dos direitos dos povos indígenas e tradicionais e já participou junto do OCF de campanhas em defesa do Código Florestal.  

Durante o evento de hoje, Nilto Tatto frisou que a agenda socioambiental será um tema central no atual governo, e que o trabalho da Frente será ajudar a mobilizar a sociedade civil e o congresso para atuar em prol destas pautas, além de impedir retrocessos. 

“Dentro do Congresso Nacional há uma série de projetos de lei que dialogam no sentido contrário a essa agenda, que colocam o Brasil na mesma situação dos últimos quatro anos, e precisamos enfrentar esse debate, tirar de pauta esse debate, e precisamos fazer o debate do licenciamento, da agricultura, do modelo de produção de alimentos, a partir de outra perspectiva, e não do ponto de vista que está sendo colocado no Congresso Nacional”, afirmou o deputado. 

 

 

O HOMEM COMO AGENTE POTENCIALIZADOR DA DINÂMICA EVOLUTIVA DA ESCARPA DA SERRA DO MAR

O HOMEM COMO AGENTE POTENCIALIZADOR DA DINÂMICA EVOLUTIVA DA ESCARPA DA SERRA DO MAR

Por: Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)*

A imponente escarpa da Serra do Mar, responsável, por obséquio de sua topografia acidentada, pela conservação do pouco que nos resta da Mata Atlântica na região sudeste brasileira, cumpre uma espetacular função ambiental, determinante na equação climática regional. Claro, além de sua importância cênica, ecológica, turística e cultural. Essa escarpa serrana, que desde tempos pré-coloniais impõe uma enorme dificuldade de transposição para homens e cargas na ligação litoral-interior, tem origem tectônica por reativação da Falha de Santos, ocorrida ao final do Cretáceo, há cerca de 65 milhões de anos, a uma distância, mar a dentro, de perto de 60 Km da atual orla litorânea do sudeste brasileiro. A escarpa ocupa sua atual posição geográfica fruto de um prolongado processo de regressão erosiva.

Preteritamente, desde o início do período Terciário, em ocasião de paleoclimas áridos, ambiente geológico em que a cobertura florestal fenecia, recolhendo-se a pequenos refúgios, os solos então formados durante o clima quente/úmido, e então desprotegidos, eram lavrados violentamente por chuvas torrenciais, conformando momentos geológicos de acelerada regressão geomorfológica da escarpa.

Em intervalos geológicos e climáticos quentes e úmidos, como o atual, quando estabelece-se o domínio pleno da floresta atlântica (floresta ombrófila densa), a regressão erosiva da escarpa da Serra do Mar desacelera-se, dando-se apenas restritamente como consequência de deslizamentos isolados em episódios de chuvas intensas, e miríade de deslizamentos concomitantes (de todas as naturezas) em eventos de elevada pluviosidade concentrada. Em ambos os casos, obedecendo o mesmo padrão pluviométrico: alguns dias de chuvas ininterruptas (chuvas de saturação) culminados por um episódio pluviométrico de grande intensidade (chuva de deflagração). Mas, em termos de capacidade de movimentação de solos, nessa condição de temperatura e umidade pode-se dizer que o processo mais radical de erosão regressiva da escarpa apresenta-se contido, latente, como conseqüência da espetacular proteção proporcionada pela floresta. 

Em resumo, a escarpa, desde sua primeira formação ao final do Cretáceo, proto-Serra do Mar, já recuou dezenas de quilômetros de sua posição original até a atual.

Para onde foi todo esse material? Uma parte foi levado para o interior colaborando para a formação sedimentar da Bacia do Paraná. Outra parte está ainda contida em depósitos coluvionares na própria serra e em leques aluvionares mais próximos ao sopé, e grande parte compõe hoje sedimentos da Bacia de Santos. 

Bem, é com esse organismo vivo, com suas leis próprias, processos, sua história e dinâmicas evolutivas, que estamos lidando. Senão por venerar, até religiosamente, essa entidade natural (a Serra), que seja por um pouco mais de inteligência e responsabilidade: a Engenharia brasileira precisa definitivamente agir com cuidados especiais em suas relações com a Serra do Mar, caso não queira continuar colhendo fracassos e tragédias.

Todas as feições aluvionares e coluvionares, que se espalham das meias encostas ao sopé da Serra, sugerem que não chove mais hoje na região do que já choveu ao longo do Terciário e do Quaternário. É preciso, portanto, ter-se mais cuidado ao se pretender explicar os freqüentes deslizamentos e tragédias associadas como decorrentes de eventual efeito de mudanças climáticas globais. 

No contexto viário, as antigas vias de transposição da serra (Via Anchieta, Estradas de Ferro Sorocabana e Santos-Jundiaí, Via Dutra, Rodovia dos Tamoios, Rio-Santos, etc.), que optaram por uma filosofia de projeto de encaixe da estrada nas encostas através de cortes, ainda pagarão um altíssimo preço por esse desatino tecnológico. Somente com a implantação da Rodovia dos Imigrantes, que fez a opção preferencial por túneis e viadutos, de forma a interferir o menos possível nas instáveis encostas, a engenharia viária brasileira atingiu um padrão de projeto plenamente apropriado às características da serra.

Já no contexto urbano as catástrofes estão aumentando sua freqüência e letalidade unicamente como fruto da expansão explosiva das ocupações urbanas sobre as encostas da serra, como sempre sem nenhum cuidado técnico mais adequado às características geológicas e geotécnicas próprias da região. Diga-se de passagem que, com pouquíssimas exceções, a regra geral é a procura da Serra como um expediente de habitação relativamente barata por parte da população mais pobre. Essa é a determinação de caráter social que tem implicado em tragédias as mais lamentáveis: a população pobre é forçada a buscar o barateamento de seus custos com moradia combinando seis fatores: distância, irregularidade fundiária, periculosidade, insalubridade, desconforto ambiental e precariedade construtiva.

Uma intenção sincera e responsável da sociedade, através das administrações públicas e das ações de caráter privado, em reduzir drasticamente os acidentes por escorregamentos, deve obrigatoriamente equacionar estes dois aspectos que se superpõem hoje com terríveis conseqüências: o fator social e o fator técnico. 

Do ponto de vista social, prover a população de alternativas dignas e seguras de habitação; do ponto de vista técnico, levar em conta as restrições de ocupação da Serra e as recomendações da Geologia de Engenharia, expressas especialmente nas Cartas Geotécnicas, mapas que delimitam nas encostas da Serra as poucas áreas passíveis de ocupação (definindo as rígidas regras dessa ocupação) e as áreas das quais o Homem não deve sequer se aproximar, dado seu já alto grau natural de instabilidade.

 

*– Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT  – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

– Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Diálogos Geológicos”, “Cubatão”, “Enchentes e Deslizamentos: Causas e Soluções”, “Manual Básico para elaboração e uso da Carta Geotécnica”, “Cidades e Geologia”

– Consultor em Geologia de Engenharia e Geotecnia 

 

Os artigos publicados podem não refletir necessariamente a opinião do Observatório do Código Florestal

Raoni Rajão assume o Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

Raoni Rajão assume o Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas 

O pesquisador da UFMG e membro do Comitê Técnico do Observatório do Código Florestal, tem longo histórico de investigação para o combate ao desmatamento e implementação do Código Florestal   

24 de janeiro – O pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Raoni Rajão, integrante do Comitê Executivo do Observatório do Código Florestal, assumirá o Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA). Nesta segunda-feira (23), ele aceitou o convite feito pela Ministra do MMA, Marina Silva e pelo Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, André Lima. 

Raoni Rajão é Professor Associado no departamento de Engenharia de Produção da UFMG, Coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais da UFMG, membro do comitê técnico da rede do Observatório do Código Florestal (OCF), pesquisador do The Wilson Center, e membro afilado da Academia Brasileira de Ciências.  O pesquisador em ampla formação técnica e atuação na área ambiental e desde o mestrado se dedica ao estudo da relação entre tecnologia, ciência e políticas públicas, com ênfase na avaliação de políticas de controle do desmatamento e de pagamento por serviços ambientais. 

Trajetória  

Durante a sua trajetória, Raoni pesquisou e investigou as causas e soluções para o combate ao desmatamento, além de atuar em prol da implementação do Código Florestal no Brasil. Logo após a edição da Lei de Proteção da Vegetação Nativa em 2012, Raoni foi um dos autores do artigo publicado pela Science “Cracking Brazil’s Forest Code, demonstrando que o Código Florestal aprovado reduziu as áreas a serem restauradas no Brasil e explicitando as anistias concedidas aos desmatadores até 2008. 

Outro artigo mais recente, no qual foi coautor, também publicado pela Science, foi “As Maçãs Podres do Agronegócio”. A publicação investiga a relação entre o desmatamento ilegal na Amazônia e no Cerrado, e as importações da soja e carne bovina do Brasil pelos países da União Europeia. 

Raoni tem sólida experiência acerca do tema do departamento em que assumirá. No âmbito do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolveu uma série de estudos, análises, ferramentas, além de representar a rede em eventos internacionais.  Em novembro do ano passado, Raoni esteve no painel sobre Regularização Ambiental na COP27, onde falou sobre a Lei de Proteção da Vegetação Nativa e apresentou dados que revelam que a responsabilidade do desmatamento no Brasil está concentrada em apenas algumas grandes propriedades rurais. No âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um dos principais instrumentos do novo Código Florestal, o professor e pesquisador liderou o desenvolvimento da ferramenta Panorama do Código Florestal, que apresenta dados do balanço ambiental dos imóveis rurais com CAR.  

Uma outra publicação que ele liderou no OCF foi a Economia do Desmatamento em Florestas Tropicais, que busca tanto reconstruir a história dos avanços científicos da economia brasileira com relação ao desmatamento, quanto discutir os novos conceitos e mecanismos voltados para a economia ambiental. 

Raoni ainda é um dos autores dos livros Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira – Parte 1 e 2. A publicação, que é dividida em duas partes, mostra a história da legislação de 1500 até os dias de hoje, e o texto compilado da Lei Florestal, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal e comentários feitos por diversos especialistas, entre eles, o professor da UFMG. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do OCF, comenta que Raoni é uma pessoa extremamente preparada e que conhece profundamente o tema, sendo uma escolha ideal para o departamento. Roberta lembra também do seu conhecimento em análise de dados, e que acredita que trará bons resultados para o meio ambiente. “Desejo muita sorte e sucesso para enfrentar o grande desafio de combater o desmatamento ilegal no Brasil.” finaliza Roberta. 

Um outro importante nome que vai atuar no Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima é o advogado André Lima. André foi um dos fundadores do Observatório do Código Florestal, atuou diretamente no Congresso Nacional para reduzir os impactos das alterações na Lei, antes de sua edição em 2012. Ele assumirá a Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial e também tem longo histórico com a área ambiental e com o Código Florestal, sendo um dos autores do PPCDAm. O advogado é mestre em Gestão e Políticas Públicas Ambientais pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB) e entre 2015-2017 foi Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. 

André Lima tem passagem nas esferas de direito e políticas públicas em outras organizações membros da rede do OCF, como a Fundação SOS Mata Atlântica, no Instituto Socioambiental (ISA), no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e no Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).