Maior programa de restauração do Brasil em xeque: MP aprovada no Senado abre brechas para que a restauração ambiental no Brasil nunca aconteça 

Maior programa de restauração do Brasil em xeque: MP aprovada no Senado abre brechas para que a restauração ambiental no Brasil nunca aconteça 

Apesar da retirada dos jabutis que impactavam a Mata Atlântica, o texto flexibiliza o Código Florestal pela sexta vez 

16 de maio – Foi aprovado no Senado Federal, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1.150 de 2022, que altera o Código Florestal, adiando os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com esta aprovação, é a 6º vez que o início da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos é prorrogado. 

Com as alterações inseridas no texto pelo relator Efraim Filho (União – PB), os produtores rurais passam a ter 1 ano, após a “notificação” dos respectivos órgãos ambientais estaduais, para adesão ao PRA.  Ainda, há a necessidade da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos estados e a identificação de passivos ambientais nos imóveis rurais (áreas que precisam ser regularizadas), para que o produtor possa aderir ao PRA, e então se dará início a restauração do que foi desmatado. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, explica que esse processo de notificação do produtor, validação das informações do Cadastro Ambiental Rural e indicação de passivos, para o início do prazo da regularização e restauração, inviabiliza a implantação da Lei (Código Florestal). “Já se passaram 11 anos do Código Florestal e até agora os estados só conseguiram validar apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros do CAR. Aguardar a validação e posterior notificação por parte dos estados significa postergar a restauração de 21 milhões de hectares de área desmatada em desacordo com a Lei indefinidamente.

Para Roberta “uma saída para vencer essa morosidade dos estados e resolver essa questão seria a implantação de sistema automatizado de adesão ao PRA. A Embrapa já construiu um sistema para isso e ele pode, se necessário, ser aprimorado pelo governo federal. O que não pode é deixar o prazo aberto para que um dia os estados, que têm pouca estrutura, resolvam”

 Retirada dos jabutis 

A votação foi feita com a retirada dos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da MP, aprovados na Câmara dos Deputados no final de março. Desta forma, os trechos que abriam brechas para desmatamento na Mata Atlântica e de áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades foram retirados. 

Mesmo com a alteração, essas matérias foram impugnadas, pelo senado, sob a justificativa de que os jabutis poderiam ser novamente incluídos no texto quando retornasse a Câmara. 

Nos últimos meses, a MP têm sido alvo de críticas e mobilizações por parte de organizações ambientais, especialistas e da sociedade. Além disso, alguns políticos também manifestaram repúdio ao texto proposto. 

Durante a plenária do dia 16, o senador Otto Alencar (PSD – BA), declarou, de forma irônica, ser um ato de “muita coragem” da Câmara dos Deputados a aprovação do texto como estava, no que diz respeito aos trechos que impactavam a Mata Atlântica. Ainda, a senadora Eliziane Gama (PSD – MA), apresentou dados que mostram que o bioma é o mais degradado do Brasil, restando apenas 12% da sua cobertura original, e que a Lei da Mata Atlântica é um dispositivo que protege o que sobrou de sua vegetação. 

O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Com os adiamentos anteriores e com as mudanças trazidas pela MP, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada. 

Uma vez que houve alterações no texto original, a MP volta para análise e votação na Câmara dos Deputados. 

 

 

Maranhão é tema de webinar sobre regularização ambiental de propriedades rurais

Maranhão é tema de webinar sobre regularização ambiental de propriedades rurais

Painelistas debaterão desafios do Programa de Regularização Ambiental; evento será realizado pelo Diálogo Florestal no dia 17 de maio

No dia 17 de maio, o Maranhão será o foco de um novo webinar sobre a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nos estados brasileiros. O debate é parte de uma série de webinars realizada pelo Diálogo Florestal, em parceria com o Observatório do Código Florestal e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, e tem o apoio da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e da Aliança pela Restauração na Amazônia.

Os PRAs são programas estaduais, previstos no Código Florestal brasileiro, voltados aos proprietários rurais que precisam fazer a regularização ambiental de suas propriedades, por meio da recomposição de suas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs). 

Para aderir ao PRA, o proprietário precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas ao órgão ambiental do estado. Com isso, o proprietário regulariza o seu imóvel rural e se adequa ao Código Florestal, que é chave para a sustentabilidade do agronegócio, para a comercialização de produtos brasileiros no exterior e para a conservação da biodiversidade.   

Fundamental para o cumprimento da legislação ambiental, o PRA já foi implementado pelo Maranhão, mas o estado enfrenta uma série de desafios. Segundo o último boletim do Sistema Nacional de CAR (Sicar), de março de 2023, mais da metade das inscrições do CAR no Maranhão já passaram por algum tipo de processo de análise, mas menos de 1% dos cadastros foram concluídos.

“O que acontece é que o estado enfrenta inúmeras dificuldades de entendimento em relação à implementação do Código Florestal, desde problemas de acesso ao sistema federal e impasses na análise do CAR até módulos para o cadastro que ainda não estão disponíveis para o Maranhão”, explica Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal. “Promover o diálogo no Maranhão, em busca de soluções para avançar com o Código Florestal, é de extrema importância.”

O webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – a situação do Maranhão” contará com a participação de representantes da Secretaria estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul), do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), da Fundação de Apoio à Pesquisa do Corredor de Exportação Norte (FAPCEN) e da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Saiba mais sobre o panorama do CAR no Maranhão

Um problema comum nos cadastros de imóveis maranhenses é a sobreposição: 29% dos cadastros avaliados no estado possui sobreposições acima do estabelecido (20.327 imóveis), sendo classificados como pendentes. 

Das 21,8 mil pendências encontradas, 80% foram por sobreposições entre dois ou mais imóveis rurais. Cerca de 17% referem-se a sobreposição de imóveis rurais e unidades de conservação, enquanto 3% dos casos afetam Terras Indígenas.

A avaliação da abrangência dos cadastros em relação à área estimada de imóveis rurais demonstrou que 45% das áreas cadastráveis ainda permanecem fora do CAR, o equivalente a 11,9 milhões de hectares.

Desde 2021, o Diálogo Florestal vem realizando uma série de webinars sobre os PRAs e as iniciativas de recomposição de áreas degradadas em diversos estados. Já foram alvo de análise os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Pará, entre outros

Nos próximos meses, novos encontros examinarão as situações de Tocantins e Mato Grosso. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional. 

 

Serviço

Webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – A situação do Maranhão”

Data: 17 de maio, das 14h30 às 16h30

Transmissão: youtube.com/dialogoflorestal

Informações para a imprensa: Fernanda Rodrigues (fernanda.rodrigues@dialogoflorestal.org.br)

 

Sobre PRAs e PRADAs – Todas as propriedades ou posses rurais devem estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter estabelecidas suas Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, como está previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651) ou novo Código Florestal.  

No caso de haver passivo de APP ou RL, deverão ser tomadas medidas para a recomposição dessas áreas e pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi instituído pelo Código Florestal. Cabe à União estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal devem cuidar da regulamentação de acordo com as peculiaridades da região. Para aderir ao PRA, é obrigatório que o imóvel esteja inscrito no CAR. 

O PRADA, ou Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, deve ser apresentado pelo produtor rural ao órgão ambiental do estado em que está localizado o imóvel.

 

Sobre o Diálogo Florestal – O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que facilita a interação entre representantes de empresas, associações setoriais, organizações da sociedade civil, grupos comunitários, povos indígenas, associações de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Reúne mais de 200 organizações em sete Fóruns Florestais regionais.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal é uma rede composta por mais de 40 organizações da sociedade civil, que atuam conjuntamente, com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, com vistas a proteção dos biomas e dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais. https://observatorioflorestal.org.br

 

Sobre a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – É um movimento multissetorial composto por mais de 340 representantes de empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, que une diferentes vozes em prol da liderança do Brasil em uma nova economia de baixo carbono, competitiva, responsável e inclusiva. https://coalizaobr.com.br

Webinar sobre o PRA no Pará aborda oportunidades e desafios para a regularização ambiental no estado

Webinar sobre o PRA no Pará aborda oportunidades e desafios para a regularização ambiental no estado 

 

 Apesar dos avanços, a lentidão na validação das inscrições no CAR e a falta de suporte técnico para pequenos agricultores são alguns dos gargalos que têm atraso o processo 

27 de abril – Nesta quarta-feira (26), a situação da regularização de imóveis rurais no estado do Pará foi tema de evento online, realizado pelo Diálogo Florestal e apoiado pelo Observatório do Código Florestal (OCF). O webinar reuniu especialistas para debater os avanços e os gargalos enfrentados pelos produtores rurais e pelo estado em relação a agenda do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Pará. 

Hoje, de acordo com o Secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade no Pará (SEMAS), Rodolpho Bastos, um dos principais impasses para o avanço do PRA é a validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no estado. Isso porque, o programa não surge sem a análise e validação das inscrições do CAR, que são fases anteriores ao programa de regularização. 

Apesar da lentidão, o secretário enfatiza que o processo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural na base do estado foi a agenda que mais avançou neste sentido. “Hoje saímos com um pouco mais de 2 mil análises para 140 mil análises em 4 anos. 99% das análises foram feitas neste período”. 

Outra questão colocada por ele é a falta de responsáveis técnicos para atender a demanda e a ausência de internet em algumas propriedades rurais. No Pará, de acordo com o secretário do Semas, 91% dos casos inscritos no CAR são de agricultura familiar, e são justamente nestas propriedades menores em que há este déficit de suporte técnico para fazer a adequação. 

Um dado relevante para entender a situação de regularização ambiental do Pará e as suas oportunidades é o número do passivo florestal existente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL). O passivo é uma área de floresta nativa que foi desmatada e que precisa ser recuperada. 

Segundo Samia Nunes, pesquisadora do Instituto Tecnológico Vale (ITV), o número do passivo florestal no Pará era de 3,5 milhões de hectares até 2018. Em contrapartida, o número de excedente é aproximadamente 5 vezes maior. No estado, um excedente de RL pode tanto ser desmatado, como ser utilizado para compensação ambiental, que é uma das formas de regularização ambiental. Samia explica que grande parte desse passivo de reserva poderia ser compensado, ao invés de restaurado, o que não seria tão interessante para o retorno da biodiversidade no ecossistema. 

Um outro ponto explorado durante o webinar é a forma como o produtor rural no estado é visto e como o Código Florestal é entendido por eles. Para o diretor da Associação de Criadores do Pará, Mauro Lucio, é importante que os produtores parem de enxergar a Lei Florestal como a “mais rígida do Planeta”. Ele enfatiza que é possível atuar de forma sustentável por ética, e porque é bom para a produção.  

“Nós precisamos desse rótulo da legalidade. Quando somos produtores na Amazônia, o termo é usado no sentido pejorativo. Se nos tiverem como exemplo, vão saber que estão ajudando a proteger o bioma.” salienta. 

Em relação aos esforços da sociedade civil para avançar com o PRA no Pará, tem havido uma contribuição de forma significativa para a regulamentação do programa no estado. O pesquisador do Ipam, Edivan Carvalho, explica que o Semas tem aberto importantes parcerias com organizações produtivas, representantes da produção familiar, quilombolas e organizações não governamentais, para projetos que visem à consolidação da adesão e da regularização. 

Uma delas é através do próprio Ipam, organização membro da rede do OCF. Edivan explica que o Instituto tem regularizado vários processos nessa parceria, com a perspectiva de aumentar tanto o percentual quanto o número de análises de validação do CAR, além de capacitar os produtores.  

“Existe um movimento no estado do Pará muito proativo, para que essa adesão seja aceita e procurada pelos produtores que precisam regularizar seus imóveis.”, comenta. 

Edivan ainda enfatiza que há um entendimento por parte do setor produtivo sobre a importância e vantagem de adesão ao PRA. Uma das vantagens mencionadas são as possíveis suspensões de multas ambientais através do compromisso de regularizar as áreas desmatadas. Além disso, com a adesão ao programa, também há a facilidade e a possibilidade de acessar o crédito rural e os demais programas oficiais de incentivo à produção.  

“A própria comprovação de regularização ambiental pode promover melhor ganho econômico nos produtos e, claro, a segurança jurídica para atividade produtiva”, diz. 

O webinar faz parte de uma série de encontros para discussão com especialistas sobre a situação do PRA no Brasil. O evento sobre o Pará foi o primeiro de 2023, e os próximos encontros examinarão as situações de Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional.   

Para assistir ao webinar, acesse o canal do Diálogo Florestal no Youtube. 

Observatório do Código Florestal participa de seminário sobre incentivos econômicos para a restauração da Caatinga

Observatório do Código Florestal participa de seminário sobre incentivos econômicos para a restauração da Caatinga 

Para secretária executiva do OCF, divulgar sobre a conservação da Caatinga é essencial para ampliar os recursos para a sua proteção 

27 de abril – Na última terça-feira (25), O Observatório do Código Florestal (OCF) participou do seminário “Incentivos Econômicos para a Conservação da Natureza”, no Ceará. O evento, que foi promovido pela Associação Caatinga, organização membro da rede do OCF, aconteceu na semana em que se comemora o Dia da Caatinga. 

Diversos temas relacionados à criação e ao fortalecimento de políticas públicas para a promoção de incentivos econômicos voltados para a conservação da natureza foram discutidos. Entre eles, os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), Instrumentos Econômicos de apoio a implementação do Código Florestal e Mercado de Carbono, desmatamento e políticas públicas para Reservas Particulares do Patrimônio Natural, entre outros. 

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do OCF, o seminário começou com oportunidades de conservação e restauração do bioma e continuou com o potencial de financiamento dessas ações. 

“É essencial divulgar sobre a conservação da Caatinga, levar a todos os brasileiros as informações sobre os seus serviços ambientais e ampliar as potenciais fontes de recursos para sua proteção.”. 

Para saber mais sobre o evento, acesse o site da Associação Caatinga. 

 

21º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente aborda proteção ambiental e atividades econômicas

21º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente aborda proteção ambiental e atividades econômicas 

Código Florestal foi destacado como um dos importantes instrumentos legais na proteção ambiental e na promoção de medidas de adaptação 

 20 de abril – Entre os dias 18 e 20 de abril, membros do Ministério Público (MP), representantes de empresas e indústrias, organizações não governamentais e outros especialistas se reuniram em Bonito, Mato Grosso do Sul (MS), para participar do 21º Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente.  

O tema deste ano foi “Meio Ambiente e Atividades Econômicas: instrumentos positivos e a atuação do Ministério Público”, em que os especialistas debateram sobre como explorar oportunidades para que os mais diversos setores produtivos possam contribuir com a preservação ambiental de forma sustentável, com foco no combate às mudanças climáticas e as suas consequências.  

Entre os assuntos expostos, o painel “Mudanças Climáticas e Modelos De Produção Agrícola”, do dia 19, trouxe para discussão as normas para a proteção do meio ambiente e combate à crise do clima, entre elas, o Código Florestal, que foi destacado como um dos importantes instrumentos legais na proteção ambiental e na promoção de medidas de adaptação. 

Isso porque, as urgências trazidas pela crise climática e os desafios para o seu enfrentamento, no Brasil, são principalmente os advindos do desmatamento e do uso de terra, explica Carolina Jambo, assistente jurídica do Observatório do Código Florestal.  

Durante o Painel, o promotor de justiça do MS, Luciano Loubet, destacou a importância de buscar, como soluções ao tema, outros instrumentos além do comando e controle e uma dessas formas, segundo ele, é através de novas ferramentas e instrumentos de compensação para propriedades privadas, como por exemplo, o pagamento por serviços ambientais.  

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma forma de financiamento da conservação ambiental, baseado no mercado, que usa os princípios de usuário-pagador e provedor-recebedor, recompensando e incentivando aqueles que provêm serviços ambientais, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais. 

Ainda, o promotor de justiça do Rio de Janeiro, Vinicius Lameira, explica que o Código Florestal se encontra como um dos importantes instrumentos legais no dever jurídico do estado brasileiro em promover medidas de adaptação, como uma das fontes infraconstitucionais. 

Em relação a legislação estadual, o Secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, explica que o estado tem uma legislação estadual para lidar com as Mudanças Climáticas e que todo o planejamento está baseado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com análise dinamizada. 

De acordo com dados do último Boletim do Serviço Florestal Brasileiro, de março, no estado do MS, das 80.915 mil inscrições de imóveis no CAR, apenas 356 passaram por algum tipo de análise. 

De acordo com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS), que sediou e realizou o evento, o órgão tem sido fundamental na promoção da defesa jurídica do meio ambiente de forma democrática, resolutiva e eficiente. O Congresso foi apoiado pelos Poderes Públicos, pela sociedade civil, entidades do setor produtivo, terceiro setor e comunidade científica. 

Para conferir os outros painéis e mais informações sobre o Congresso, acesse o site do evento. 

Regulação ambiental de propriedades rurais no Pará é tema de webinar

Regulação ambiental de propriedades rurais no Pará é tema de webinar

Estado amazônico avança nas análises do CAR e na implementação do PRA, mas ainda enfrenta desafios para promover a recuperação de passivos ambientais;  debate integra nova série de encontros que inclui discussão sobre a situação nacional

 

A implementação do Código Florestal é fundamental para a sustentabilidade do agronegócio, a comercialização de produtos brasileiros no exterior e a conservação da biodiversidade. Para que esta legislação enfim saia do papel, é preciso intensificar a adesão de proprietários rurais aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), onde poderão recuperar áreas de preservação permanente e reservas legais estabelecidas em seus imóveis. A situação dos PRAs e das iniciativas de recomposição das áreas degradadas em diversos estados é tema de uma série de webinars, promovidos desde 2021 pelo Diálogo Florestal, e que iniciou uma nova rodada no final de 2022. O primeiro webinar deste ano será realizado no dia 26 de abril, às 14h30, em um encontro dedicado à análise do Pará.

Em julho de 2021 foi realizado um webinar para debater este tema no contexto do Pará. À época, o estado contava apenas com 2,8% dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) validados pelo poder público. O governo estadual, então, iniciou um esforço de reestruturação que, agora, permite a análise de 3 mil CARs por mês. Um dos principais desafios foi a mobilização para que proprietários rurais retificassem seus cadastros. Hoje o Pará é um dos estados mais avançados na implementação do Programa de Regularização Ambiental.

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, voltar ao Pará é extremamente importante. “Estamos em um momento em que o Governo Federal ainda não concluiu a retomada de instrumentos importantes da Política Ambiental para o Ministério do Meio Ambiente, como o caso do SICAR, e que retornam as ameaças à implementação do Código Florestal, como a Medida Provisória 1.150/2022 que fragiliza os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Neste cenário turbulento, o estado vem demonstrando que existem soluções para implementar e avançar com a Lei e que não há mais necessidade de flexibilizações. Além disso, o Pará tem se esforçado na inclusão de comunidades tradicionais e assentamentos no CAR, o que tem dado ao estado um diferencial”.

O webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas” contará com a participação de representantes da organização da sociedade civil, setor produtivo e instituição de pesquisa atuantes no Pará, além de representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

De acordo com Fernanda Rodrigues, coordenadora executiva nacional do Diálogo Florestal, o avanço da regularização ambiental e o cumprimento do Código Florestal dependem de uma soma de esforços de diferentes grupos da sociedade civil, incluindo os governos: “A promoção do diálogo entre diferentes setores traz à luz gargalos e oportunidades, cria sinergias e pode promover a criação de soluções e incentivos à regularização ambiental”, assinala. 

Este será o primeiro webinar voltado às discussões sobre PRAs e PRADAs em 2023. A nova rodada, mais uma vez organizada pelo Diálogo Florestal e transmitida em seu canal no YouTube em parceria com o Observatório do Código Florestal e da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e conta com o apoio da Aliança pela Restauração na Amazônia e da Associação Brasileira dos Membros do MInistério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA). Nos próximos meses, novos encontros examinarão as situações de Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional. 

 

Serviço

Webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas” – A situação do Pará.

Data: 26 de abril, 14h30 às 16h30

Transmissão: youtube.com/dialogoflorestal

Informações para a imprensa: Fernanda Rodrigues (fernanda.rodrigues@dialogoflorestal.org.br)

 

Sobre PRAs e PRADAs – Todas as propriedades ou posses rurais devem estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter estabelecidas suas Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, como está previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651) ou novo Código Florestal.  

No caso de haver passivo de APP ou RL, deverão ser tomadas medidas para a recomposição dessas áreas e pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi instituído pelo Código Florestal. Cabe à União estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal devem cuidar da regulamentação de acordo com as peculiaridades da região. Para aderir ao PRA, é obrigatório que o imóvel esteja inscrito no CAR. 

O PRADA, ou Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, deve ser apresentado pelo produtor rural ao órgão ambiental do estado em que está localizado o imóvel.

 

Sobre o Diálogo Florestal – O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que facilita a interação entre representantes de empresas, associações setoriais, organizações da sociedade civil, grupos comunitários, povos indígenas, associações de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Reúne mais de 200 organizações em sete Fóruns Florestais regionais.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal é uma rede composta por mais de 40 organizações da sociedade civil, que atuam conjuntamente, com o objetivo de monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, com vistas a proteção dos biomas e dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais. https://observatorioflorestal.org.br

 

Sobre a Coalizão – É um movimento multissetorial composto por mais de 330 representantes de empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, que une diferentes vozes em prol da liderança do Brasil em uma nova economia de baixo carbono, competitiva, responsável e inclusiva. https://coalizaobr.com.br

 

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

 

Além de postergar pela 6ª vez os Programas de Regularização Ambiental, a medida ainda inclui pontos que ameaçam a Lei da Mata Atlântica e as áreas de beira de rios das cidades

Áreas desmatadas há mais de 15 anos em desconformidade com o Código Florestal terão que aguardar mais alguns anos, segundo o texto da Medida Provisória (MP) 1.150 aprovada nos últimos dias de março na Câmara dos Deputados. 

A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e de áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades. 

O texto inicial da MP prorrogava pela sexta vez o prazo para o início dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), um dos instrumentos estabelecidos no novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). De acordo com o texto, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. 

Segundo a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, o texto proposto já era muito preocupante. “Entendemos que era necessária uma prorrogação, pois o prazo havia vencido, ainda com baixa adesão. Mas, da maneira como o texto foi escrito, o prazo fica em aberto e a restauração pode nunca acontecer, uma vez que não existe prazo para a convocação. O texto aprovado ficou ainda pior.”

O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Sendo assim, com a mudança trazida pela MP, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada.

Roberta del Giudice alerta para a quantidade de vezes que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. “Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA” (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012).”

Ainda, segundo análise do Observatório do Código Florestal, a postergação deste prazo impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de hectares (ha) de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

Contudo, ao chegar na Câmara dos deputados, o texto aprovado sofreu diversas alterações, postergando ainda mais o prazo para o início da restauração e abrindo mais brechas para o desmatamento

 

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a análise, identificação dos passivos e convocação pelo órgão competente para a adesão ao PRA e confere ao produtor rural mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Assim, a convocação não tem prazo para acontecer e o prazo para o produtor rural só começa a contar dessa convocação. 

Ainda, o prazo para acesso às anistias foi adiado por mais 1 ano, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2025, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares.  

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“A regularização dos imóveis (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente, apenas 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer e ficará ainda mais caso a MP seja convertida em Lei com o texto aprovado na Câmara”, diz.

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

—  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

As emendas inseridas na medida alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo brechas para mais desmatamento no bioma já devastado. Agora, não será mais necessário verificar se existem alternativas para a localização de um empreendimento linear para não impactar a vegetação primária ou secundária. Assim, para a execução de uma obra, áreas mais biodiversas e que prestam o maior número de serviços ambientais  poderão ser desmatadas.

O texto da MP estabelece também que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, a análise fica a cargo do órgão ambiental municipal. Ainda, reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento no bioma e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

—  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

No caso das APPs, foram eliminadas as exigências do Código Florestal para o seu uso e ocupação em áreas urbanas nas margens dos rios, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. Os limites mínimos, agora retirados, já haviam sido reduzidos em 2012, pela Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021.

— Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ter sido restaurados. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 20 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para isso, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é,  um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em APPs e a compensar suas RLs. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados. 

 

Para participar da consulta pública sobre a MP, acesse o link do site do Senado. 

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal 

Além de prorrogar o prazo para adesão ao PRA pela 6ª vez, a medida ainda traz “jabutis” que impactam a Mata Atlântica  

03 de abril – Na tarde da última quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) de grave impacto ambiental, que prorroga pela 6ª vez o prazo para adesão ao PRA. A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e regularização fundiária de áreas embragadas.  

De acordo com a proposta inicial da MP, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Uma Nota Técnica (NT) publicada pelo Observatório do Código Florestal (OCF), alerta que é a sexta vez que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012). 

Ainda, segundo a análise, a postergação deste prazo, impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas. 

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados.  

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a convocação sem prazo do produtor rural, pelos governos estaduais, para a adesão ao PRA e confere ao produtor mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Esse novo prazo só vale a partir da convocação. Ainda, adia o prazo para acesso às anistias, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2026, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares. Este prazo venceu em 31 de dezembro de 2020.

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“Além dos adiamentos dos prazos, na prática, a exigência de adequação do imóvel para quem desmatou só será iniciada um ano após a convocação. Neste período, o produtor rural poderá questionar a convocação e deverá apresentar seu plano de recuperação e respectivo Termo de Adesão. A implantação da regularização (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer”. 

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

Além da prorrogação do PRA, emendas inseridas na medida ainda alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo mais brecha para o desmatamento no bioma já devastado. Um deles é que, empreendedores não precisam mais fazer a análise da existência de vegetação primária, nunca desmatada, ou secundária, em recuperação há muitos anos na área de instalação de obras. Antes, era necessário analisar se existem alternativas para a localização de uma obra, para não impactar a área. 

O texto da Medida Provisória estabelece que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, o desmatamento passa a depender exclusivamente do órgão ambiental municipal. 

A Medida Provisória ainda reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento de Mata Atlântica e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

Os jabutis afetam ainda as APPs, reduzindo as exigências para o seu uso e ocupação em áreas urbanas, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. 

  Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador de definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

 Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 21 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para adequar à lei, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é, portanto, um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APPs e a compensar suas Reservas Legais. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.  

Assim, com o PRA, os proprietários ou possuidores poderão recompor as faixas de Área de Preservação Permanente conforme as regras transitórias, mais flexíveis, apresentadas no Código Florestal. Já os imóveis que não fizerem a adesão ao PRA deverão recompor as faixas de área de preservação permanente conforme o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (o Código Florestal), que prevê, por exemplo, faixas de preservação de no mínimo 30 metros em cada margem dos cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. 

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

 

Observatório do Código Florestal apresenta ao MMA recomendações para a implantação da Lei

Observatório do Código Florestal apresenta ao MMA recomendações para a implantação da Lei

Entre as sugestões está a criação de um Grupo de Trabalho com a participação da sociedade civil  

23 de março – O Observatório do Código Florestal (OCF), que vem gerando ao longo dos anos informações confiáveis e análises inéditas sobre a implementação do Código Florestal no Brasil, entregou nesta quinta-feira (23) no Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), um documento ao novo governo com recomendações de avanço na implantação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no país.  

Entre as propostas, a criação de um grupo de trabalho com ampla participação social, para contribuir e acompanhar as políticas relacionadas a Lei Florestal e combate ao desmatamento. O documento foi entregue para a ministra do MMA, Marina Silva; para o Secretário Executivo Adjunto do MMA, Mauro Pires; para nomeado Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, Garo Batmanian; e para o Líder da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Territorial, André Lima.  

Na secretaria extraordinária, André Lima reforçou a importância de estruturar uma agenda CAR aliada ao combate ao desmatamento. “O esforço e custo para estancar o desmatamento é inúmeras vezes menor do que o esforço necessário para restaurar”. Ele destacou que é preciso agir imediatamente para evitar perder mais florestas.  

Com o secretário executivo adjunto do MMA, Mauro Pires, foi discutida a importância de estruturar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil. Bruno Vello, analista de Políticas Públicas do Imaflora, apresentou o resultado de um estudo, realizado pela instituição, no qual demonstra que o Código Florestal é a única política pública que não mantém um grupo de interlocução e participação do governo com atores externos.  

Ao entregar as recomendações para a Ministra, Roberta del Giudice, secretária executiva da rede do Observatório do Código Florestal, destacou pontos positivos e negativos da Lei. Entre os pontos positivos estão o número de Cadastros Ambientais Rurais já existentes, que segundo o Boletim do Serviço Florestal Brasileiro chega a quase 7 milhões de cadastros. Além disso, Roberta ressalva que já existem muitos dados e análises que permitem conhecer a situação atual da Lei e onde é necessário atuar, como o Panorama, Termômetro do Código Florestal e a Plataforma do Código Florestal na Mata Atlântica.  

Por outro lado, apenas pouco mais de 45 mil inscrições já tiveram suas análises de regularidade ambiental concluídas. Frente ao número de quase 7 milhões, falta uma estratégia de prioridade na análise desses cadastros. A ausência de transparência e inação frente a ilegalidade também estão entre os maiores problemas apontados pela secretária executiva do Observatório.  

Segundo o documento entregue, são 40 pontos prioritários e que merecem atenção para que a implementação da Lei avance. Eles foram agrupados pelos tópicos CAR e PRA; territórios coletivos e de populações e comunidades tradicionais (PCTs); assentamentos rurais; incentivos fiscais e econômicos: transparência de dados ambientais; e demandas jurídicas. 

Representantes da rede se colocaram à disposição para fornecer os estudos, análises e dados desenvolvidos pela rede e que possam contribuir para avançar com a Lei. Neste âmbito, a Ministra reafirmou a importância de receber a sociedade civil organizada e destacou que não é possível estabelecer uma política pública sem a ampla participação social. 

Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro 

Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro 

O especialista tem vasta experiência em gestão ambiental 

 22 de março – Especialista em meio ambiente, recursos naturais e economia, Garo Joseph Batmanian, foi nomeado nesta quarta-feira (22) para exercer o cargo de Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Quem é Garo Batmanian 

Ph.D. em Ecologia pela University of Georgia, nos Estados Unidos, Garo Batmanian ingressou no Banco Mundial em 2004 e trabalhou na região da América Latina e Caribe (LAC) como Especialista Ambiental Sênior e como Coordenador do Programa Piloto para a Floresta Amazônica financiado pelo G7. 

Em sua trajetória, Garo já passou pelos escritórios do Banco Mundial no Brasil e na China, atou como Diretor do Programa LAC do WWF-EUA e foi o primeiro CEO do WWF-Brasil, organização membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF). Além disso, também é o fundador e primeiro presidente do FSC-Brasil e liderou o processo de desenvolvimento de padrões nacionais para manejo florestal natural na Amazônia e para plantações. 

Com vasta experiência nas áreas de gestão ambiental, silvicultura, financiamento de carbono e desenvolvimento rural, Garo liderou e esteve envolvido no trabalho analítico do Banco e operações de empréstimo com foco na sustentabilidade ambiental no Brasil.

Serviço Florestal Brasileiro  

Na gestão anterior, o órgão havia sido vinculado a estrutura do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado em 2006, faz a gestão das florestas públicas, promovendo o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal no Brasil. Desde 2013, o SFB é o responsável pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), pelo desenvolvimento de módulos, fomento do uso pelos estados e pela gestão das inscrições no CAR. Em janeiro deste ano, o órgão voltou para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), agora sob a gestão de Garo Batmanian. 

 O Observatório do Código Florestal o parabeniza pela nomeação e se coloca à disposição para contribuir com o SFB. Roberta del Giudice, Secretaria Executiva da rede, destaca que Garo Batmanian tem perfil executivo, proativo e voltado a soluções, afirmando que “entre 2013 e 2014, tive oportunidade de interagir com Garo, o qual acredito que dará soluções a vários gargalos enfrentados hoje pelo SFB para a condução de ações de política macro de implantação do Código Florestal, sem relevar, contudo, o desafio de reconstruir o órgão”.