O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Seu objetivo é integrar informações ambientais sobre o uso e preservação da cobertura vegetal nativa, fornecendo uma base de dados para monitoramento e planejamento das áreas rurais.
O CAR reconhece uma categoria específica para povos e comunidades tradicionais. No caso das comunidades quilombolas, o artigo 68 reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes dessas comunidades, exigindo que o Estado emita títulos correspondentes.
A gestão do CAR é realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que integra os dados de cadastro ambiental rural de todos os estados. Alguns estados utilizam diretamente a plataforma federal para operacionalizar suas atribuições associadas ao CAR, enquanto outros usam sistemas adaptados ou sistemas estaduais próprios.
Mas o cadastro de territórios tradicionais coletivos ainda enfrenta muitos desafios. Muitas instituições estaduais e empresas terceirizadas responsáveis pela inscrição no CAR não estão familiarizadas com o módulo específico para esse tipo de cadastro no sistema federal.
Além disso, os estados que possuem sistemas próprios não contemplam um módulo exclusivo para o cadastro de territórios tradicionais coletivos e têm investido pouco esforço no apoio ao mapeamento e inscrição do CAR-PCT.
GUIA PARA INSCRIÇÃO, ANÁLISE E VALIDAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
Guia que sintetiza o conteúdo gerado ao longo de diversas oficinas e seminários sobre o Cadastro Ambiental Rural nos territórios quilombolas. O guia aborda orientações para a inscrição, a análise e a validação do CAR quilombola para a garantia de direitos socioambientais das populações tradicionais.