O relatório que retira importantes gestões, como a do Cadastro Ambiental Rural, que sai do MMA, havia sido aprovado na Comissão Parlamentar Mista no dia 24
02 de junho – Nesta quinta-feira (1), o Senado Federal aprovou por 51 votos a favor e 19 contra o texto da Medida Provisória (MP) 1.154, que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A medida tinha prazo de validade até quinta-feira (1), e caso não fosse votada, retornaria os ministérios para a estrutura em que estavam até 31 de dezembro de 2022. Para que a MP não caducasse, o texto aprovado pela casa ontem foi com as alterações do relator Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que “esvazia” alguns ministérios.
O relatório foi aprovado na Comissão Parlamentar Mista no dia 24 de maio, e aprovado na Câmara dos Deputados no 1 de junho. Muito criticada por especialistas, ambientalistas e pela sociedade, o relatório seguirá agora para sanção ou veto do presidente Lula.
Esvaziamento dos Ministérios
O “esvaziamento” se dá pela retirada da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta de monitoramento e fiscalização de desmatamento nos imóveis rurais de todo país, do MMA, que é transferido para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a gestão dos rios e mananciais, também sai do Meio Ambiente e vai para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), onde esteve durante o Governo Bolsonaro.
As alterações da MP original, ainda retiram do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) a responsabilidade de reconhecimento e demarcação de territórios Indígenas, que agora é do Ministério da Justiça.
Em Nota Técnica (NT), o Observatório do Código Florestal (OCF) analisou as alterações propostas, em relação a mudança da gestão do Cadastro Ambiental Rural.
O documento explica que o órgão gestor do CAR deve ter capacidade técnica ambiental para analisar, com neutralidade, o cumprimento dos limites de uso do solo dos imóveis rurais, o status de conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP), a conservação e uso sustentável das Reservas Legais, dentro dos estritos limites do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), explica que o Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de política de meio ambiente, com a finalidade de compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Para ela, “O MMA possui ferramentas, capacidades técnicas e atribuições para a gestão eficiente do CAR, aplicando com neutralidade os limites de uso dos imóveis rurais, conforme a Lei; desta forma, outros ministérios devem utilizar os dados do CAR para a formulação sustentável de suas respectivas políticas públicas”, completa.
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