[JORNAL CULTURA] Sancionada lei que altera as regras das APPs urbanas em margens de rios

[JORNAL CULTURA] Sancionada lei que altera as regras das APPs urbanas em margens de rios

Fonte: Jornal Cultura

Para a secretária executiva do OCF, uma das funções das APPs urbanas é de mitigar os impactos das mudanças climáticas nas cidades.

30 de Dezembro de 2021 – Em entrevista ao jornal da Cultura, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou nesta quinta-feira sobre a importância das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) nas áreas urbanas, em relação a sanção da lei feita pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, que transfere para os municípios a responsabilidade de definir as regras das APPs localizadas em margens de rios urbanos.

Em reportagem, Roberta del Giudice reforça a relevância das APPs nos municípios: “As APPs tem múltiplas funções: a proteção da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico, da qualidade da água e agora com as mudanças climáticas, temos observado fenômenos naturais mais intensos como chuvas em menor período e mais fortes, com maior volume de água. A vegetação dessas áreas serve justamente pra mitigar os impactos desse nos climáticos”.

Para assistir a reportagem na íntegra, acesse o canal do Youtube do Jornal Cultura.

 

[VALOR ECONÔMICO] Projeto sobre margens de rios deve parar no STF

Projeto sobre margens de rios deve parar no STF

 

Fonte: Valor Econômico / Por: Daniela Chiaretti 

Para o ISA, a proposta abre brechas para que áreas de preservação possam ser reduzidas nos munícipios

 

20 de dezembro de 2021 – Em reportagem ao jornal Valor Econômico, Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), membro do Observatório do Código Florestal (OCF) falou em entrevista sobre a alteração do Código Florestal no que diz respeito as APPs em cursos d’água urbanos, transferindo aos munícipios a responsabilidade de definição das regras de proteção destas áreas.

Para o advogado, “A proposta votada diz que cada um dos 5.570 municípios pode definir as metragens de preservação nas margens de rios conforme bem entender. Essas áreas, que hoje existem, podem ser reduzidas ou eliminadas por decisão municipal. Passou em regime de urgência, sem discussão ou oitiva de especialistas”.

A legislação em vigor determina que as APPs nas margens dos rios devem ter entre 30 metros a 500 metros, dependendo da largura do rio. “Agora irão permitir novos desmatamentos em um grau de impacto que prejudica a todos e em um ano em que vivemos a maior crise hídrica dos últimos 90 anos”, completa Mauricio Guetta.

 

Para ler a noticia na íntegra, acesse: Valor Ecônomico

[TERRA] Na Amazônia, 93% dos imóveis ainda não tiveram o cadastro rural validado

[TERRA] Na Amazônia, 93% dos imóveis ainda não tiveram o cadastro rural validado

 

Fonte: Terra / por: André Borges

 

Base de dados é etapa fundamental para dar andamento à regularização fundiária na região; levantamento mostra que, às vésperas de completar dez anos, Código Florestal Brasileiro ainda patina

 

13 de dezembro de 2021 – Em reportagem ao jornal Terra, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, comenta sobre os dados divulgados em relatório elaborado pelo OCF que mostram que de cada cem imóveis localizados nos nove Estados da Amazônia Legal, 93 ainda não tiveram validados os dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os dados mostram que, às vésperas de completar dez anos, o Código Florestal Brasileiro ainda patina. Mais de um terço (36%) das áreas a serem regularizadas em todo o País ainda não foram cadastradas por seus proprietários rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Dos cerca de 6,1 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 3,4% foram analisados e tiveram seus dados validados.

“O que vemos é que falta vontade política para dar continuidade ao programa. O que está em jogo, além do meio ambiente, é a economia. Se implementarmos o código florestal, manteremos a força das exportações, a abertura dos mercados, porque essas diretrizes passaram a ser exigências internacionais”, diz Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.

Para ler a reportagem na íntegra, acesse o link da Terra.

 

[EXTRA] Especialistas apontam retrocessos em novo texto do Código Florestal

[EXTRA] Especialistas apontam retrocessos em novo texto do Código Florestal: ‘Flexibilizado antes de ser totalmente implantado’ 

 

Fonte: Extra / por Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas 

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, comentou sobre a nova alteração no Código Florestal, que diz respeito as APPs urbanas   

 

16 de outubro de 2021 – Em reportagem divulgada no jornal EXTRA, especialistas indicam os retrocessos no novo texto do Código Florestal. A legislação ambiental que completou 9 anos em 2021, ainda nem foi totalmente implementada e já esbarra em mudanças. 

O novo texto, além de reduzir a área de proteção de 30 para 15 metros nas margens de rios e corpos d’água localizados no entorno de cidades, o projeto aprovado no Senado na noite de quinta-feira diminuiu de três para duas as exigências de infraestrutura necessárias para que a região seja enquadrada como urbana. Esses dois critérios podem ser escolhidos entre sete itens, como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo, rede de esgoto e limpeza urbana, por exemplo. 

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal (OCF): “O Senado conseguiu colocar um limite mínimo. Municípios são muito mais suscetíveis à pressão econômica do setor de construção. Foi o melhor cenário dentro do que era possível no sistema atual do Congresso, que aprova projetos sem critério técnico e em prazo recorde”, explica. 

Para ler a notícia na íntegra, acesse o link do EXTRA. 

 

[FOLHA DE SP] Senado flexibiliza Código Florestal e municípios poderão definir APPs em margens de rios

[FOLHA DE SP] Senado flexibiliza Código Florestal e municípios poderão definir APPs em margens de rios

 

Fonte:  Folha de São Paulo / por Washington Luiz 

 

Para a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, o objetivo da alteração do Código Florestal é a permissão de novos desmatamentos em APPs. 

 

15 de outubro de 2021 – Em reportagem ao jornal Folha de São Paulo, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) falou em entrevista nesta quarta-feira (14) sobre a flexibilização do Código Florestal em relação a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras das APPs urbanas. Para a secretaria executiva, o projeto ameaça as florestas e pode agravar a crise hídrica. 

O PL, que foi aprovado pelo senado em votação simbólica em 13 de outubro, autoriza os municípios a definirem o tamanho da área a ser protegida ao redor dos rios. Agora o texto volta à Câmara dos Deputados, para nova votação.  

De acordo com as regras atuais, as faixas marginais consideradas áreas de preservação permanente (APPs) variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos mananciais. Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que essas regras valem tanto para o meio rural quanto urbano. 

Roberta del Giudice, afirma em nota que: “Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs”. 

 

Para ler a notícia na íntegra, acesse o link da Folha de São Paulo 

 

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo 

 

Fonte: Galileu / Por: Redação Galileu 

 

Código Florestal não tem avançado no bioma e segundo o relatório, um dos principais problemas é o grande número de imóveis não inscritos no CAR. 

 

23 de setembro de 2021 – Reportagem da revista Galileu traz relatório mostrando que desde 2012, ano da sua implementação, o Código Florestal não teve avanços em relação à proteção da vegetação nativa na Mata Atlântica. O relatório foi divulgado na terça feira, 23 de setembro, por pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Fundação SOS Mata Atlântica, Observatório do Código Florestal (OCF) e GeoLab-Esalq/USP. 

Um dos principais problemas apontados pela pesquisa foi a quantidade de imóveis que não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro no qual o proprietário indica onde estão as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais (RL) dentro do seu perímetro. Enquanto as RL são uma porcentagem da propriedade que deve manter preservada a vegetação nativa, as APP dizem respeito à proteção de nascentes ou a margens de rios. 

 

Para ler a notícia na integra, acesse o link da Galileu.

[Valor Econômico] Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

 

23 de setembro de 2021 – Mata Atlântica em parque no Paraná: grandes propriedades respondem por 2% do total de imóveis no bioma e respondem por 42% do déficit ambiental — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Grandes propriedades na Mata Atlântica, que representam apenas 2% do total de imóveis no bioma, respondem por 42% do déficit ambiental previsto pelas regras do Código Florestal. Estas terras estão concentradas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Por outro lado, 44% dos imóveis do bioma não têm dívidas de cobertura florestal.

Os dados fazem parte de estudo inédito que será lançado hoje em evento virtual e radiografa a implantação do Código Florestal, lei de 2012, na Mata Atlântica. O trabalho foi feito por pesquisadores do Imaflora, Fundação SOS Mata Atlântica, do GeoLab Esalq-USP e Observatório do Código Florestal.

O estudo têm muitos dados e informações novas ou atualizadas, mas uma mensagem é evidente: “Não é uma missão impossível se resolver a falta de implementação do Código Florestal na Mata Atlântica. Basta ir atrás dos poucos grandes imóveis que não cumprem a legislação”, diz Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica e um dos autores. “O problema pode ser resolvido”, diz ele.

Só o Estado de São Paulo, por exemplo, tem 200.367 imóveis com déficit ambiental segundo as regras do Código Florestal.

Uma das principais conclusões do estudo é que, ao contrário do que diz o Serviço Florestal Brasileiro ou setores do agronegócio, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não foi concluído na Mata Atlântica. O CAR é o registro que o proprietário rural deve fazer, segundo as regras do Código Florestal, indicando onde estão suas áreas de Reserva Legal e de APP, as Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é a área dentro dos imóveis rurais que, por lei, deve continuar com vegetação nativa. Na Mata Atlântica representam 20% da propriedade. As Áreas de Preservação Permanente (APP), por sua vez, compreendem a vegetação que deve proteger nascentes ou margens dos rios, para que os cursos d’água não sequem. As APPs têm regras claras e precisam ser obrigatoriamente restauradas. Não há incertezas jurídicas ou técnicas. “Sua restauração imediata é importante para garantir serviços ecossistêmicos essenciais”, diz o estudo.

Uma das conclusões centrais do estudo é que uma parte relevante das propriedades – estimada em 15% do total de imóveis rurais – não tem registro no CAR. O diagnóstico vai além: quase 18 milhões de hectares na Mata Atlântica não têm nenhum registro fundiário. Não são ocupados por unidades de conservação nem assentamentos. “É um vazio fundiário”, diz Guedes Pinto ao Valor. Metade desta área está ocupada por pastagens e agricultura, e sem CAR.

Os imóveis rurais têm que ter registros no CAR e no banco de dados do Incra, o Sistema de Gestão Fundiária. O estudo aponta outra incongruência. “Observamos que 7 milhões de hectares de imóveis cadastrados no Incra não estão cadastrados no CAR”, diz ele. “Isso quer dizer que tem gente se escondendo ou boicotando o Código Florestal”, segue. Neste caso há 63.251 imóveis registrados no Sigef, e não no CAR, e que ocupam 6,98 milhões de hectares da Mata Atlântica. Isto significa mais do que a área do Estado do Rio de Janeiro.

“O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da lei no campo e a restauração florestal”, diz o texto.

Outro dado é que 80% de todos os imóveis têm déficit de APPs e Reserva Legal -somados- menor que um hectare. “Pouca gente causa um enorme problema”, diz Guedes Pinto. “Se usarmos inteligência territorial e soluções direcionadas para o que encontramos, os problemas se resolvem”, continua. “O desafio da implementação do Código Florestal na Mata Atlântica está distribuído de maneira desigual e precisamos de soluções diferentes. Podemos ter ganhos de escala e aumentar a velocidade da solução de maneira espetacular”.

O texto diz que, com o atraso na implementação da lei, ocorreram novos desmatamentos – e isso aconteceu até em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal em 2008. “A perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020”, diz o estudo.

A Lei da Mata Atlântica protege os excedentes florestais do bioma, que não podem ser desmatados a não ser em casos excepcionais.

 

Fonte: Valor Econômico

Por: Daniela Chiaretti

Imagem: Brenno Carvalho/Agência O Globo

 

[Agência Câmara de Notícias] Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

 

25 de agosto de 2021 – Em um cenário ambiental, social e econômico totalmente desfavorável e sem considerar as funções das APPs nos meios urbanos, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, por 314 votos favoráveis, 140 contrários e uma abstenção, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2510 de 2019 que altera o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). 

O relator do PL, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou em votação o relatório determinando que os planos diretores e as leis municipais de uso do solo devem definir as faixas marginais consideradas de preservação permanente e não a lei ambiental vigente, sem nenhum estudo técnico para tal. 

Motivados pela urgência na análise do teor dos Projetos de Lei 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e 1.869/2021 (Senado), ambos que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 90 especialistas em meio ambiente e questões urbanas assinaram uma Nota Técnica. O documento alertava os parlamentares sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas. 

Uma outra Nota Técnica foi apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA), esta analisando o interesse nas aprovações dos referidos Projetos de Lei. É destacado que, a regularização de núcleos urbanos informais não é o objeto, conforme argumentos dos defensores do PL, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65. 

Conforme a conclusão da Nota, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que eles teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. “Não é disso que se trata”, relatam os autores. Para eles, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos. 

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, “temos uma decisão com foco exclusivamente econômico e imediatista, nenhum dado científico sobre os riscos ambientais e sociais foi levada em consideração na aprovação do PL 2510. As perdas econômicas a longo prazo também não foram consideradas.”. 

É importante ressaltar que a manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.  

Para o Observatório do Código Florestal, a aprovação desse texto-base formaliza a troca do bem-estar social, a permissão de novos desmatamentos e o risco a vida das populações por empreendimentos imobiliários os quais poucos terão acesso. Agora o Projeto segue para aprovação do Senado.

 

Imagem: Agência Câmara de Notícias

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem, dizem ambientalistas 

 

Fonte: G1  

06 de agosto de 2021 – Em entrevista ao G1, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) falou sobre a aprovação do PL 2633, que altera regras para a regularização fundiária e que aumenta a brecha para que ocupações irregulares sejam legalizadas, segundo ela e outros ambientalistas.  

Texto aprovado na Câmara e que segue para análise do Senado exime de vistoria pequenas e médias propriedades que tiverem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para especialistas, ele passa a contemplar áreas que têm o status ‘pendente’ por conta de indícios de irregularidades. 

Para Roberta Del Giudice, embora o CAR fique ativo mesmo sem ter sido analisado, após a sua verificação, ele pode ser suspenso ou cancelado. “Esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”, reforça. 

“Ter só a inscrição é pior do que ser um CAR ativo”, diz a secretária executiva do OCF. 

 

Leia a notícia na íntegra no site do G1. 

 

[G1] Entenda o que está em jogo no projeto de regularização de terras públicas aprovado na Câmara

[G1] Entenda o que está em jogo no projeto de regularização de terras públicas aprovado na Câmara

Fonte: G1 / Por Paula Salati e Vivian Souza

 

Em reportagem ao G1, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre o CAR e os problemas da aprovação do PL 2.633

 

05 de agosto de 2021 — A secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou em entrevista ao G1 nesta quinta-feira, 05 de agosto, sobre o Projeto de Lei (PL) 2.633/20 que teve o seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. 

A reportagem traz pontos importantes sobre a preocupação de especialistas do meio ambiente em relação a aprovação ao projeto de lei, que ainda vai ser analisado pelo senado e que versa sobre o aumento do tamanho de terras da união, passíveis de regularização, sem vistoria prévia, sendo necessária apenas a declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental e a análise dos documentos apresentados.  

O Projeto de Lei pode permitir ainda a regularização de áreas de desmatamento ilegais, uma vez que, apesar de prever vistorias em locais com infração ambiental registrada, caso o proprietário tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, a mesma pode ser dispensada. Além disso a PL abre brecha para que as terras de povos tradicionais sejam destinadas a titulação de terceiros, caso não haja um processo de demarcação aberto ou se os órgãos como a FUNAI e o Serviço Florestal não apresentarem um estudo reivindicado a área. 

Para Roberta, “o problema é que o cadastro do CAR também acontece por autodeclaração e, após a inscrição, o status fica automaticamente ativo, independente da análise do órgão ambiental regulador já ter sido realizada”.  A Secretária Executiva do OCF ainda aponta que “Então, você pode inscrever qualquer coisa no CAR. Colocar em cima de um imóvel público e desmatar ele integralmente ou já ter desmatado antes. O CAR fica ativo”. 

Para concluir, Roberta menciona que “estar ativo não significa que houve uma análise e que aquele imóvel está regular. Não significa nada na verdade, significa apenas que você deu o primeiro passo para a regularização”. Para ela, o ideal seria a titulação ser concedida só depois da análise do CAR, e não simplesmente pelo fato de ele estar com status ativo. “A lei poderia prever até a análise desses imóveis ser priorizada na hora em que pede a titulação”, adverte. 

Leia a reportagem na íntegra acessando o link do G1.