25 de agosto de 2021 – Em um cenário ambiental, social e econômico totalmente desfavorável e sem considerar as funções das APPs nos meios urbanos, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, por 314 votos favoráveis, 140 contrários e uma abstenção, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2510 de 2019 que altera o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012).
O relator do PL, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou em votação o relatório determinando que os planos diretores e as leis municipais de uso do solo devem definir as faixas marginais consideradas de preservação permanente e não a lei ambiental vigente, sem nenhum estudo técnico para tal.
Motivados pela urgência na análise do teor dos Projetos de Lei 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e 1.869/2021 (Senado), ambos que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 90 especialistas em meio ambiente e questões urbanas assinaram uma Nota Técnica. O documento alertava os parlamentares sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.
Uma outra Nota Técnica foi apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA), esta analisando o interesse nas aprovações dos referidos Projetos de Lei. É destacado que, a regularização de núcleos urbanos informais não é o objeto, conforme argumentos dos defensores do PL, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65.
Conforme a conclusão da Nota, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que eles teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. “Não é disso que se trata”, relatam os autores. Para eles, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos.
Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, “temos uma decisão com foco exclusivamente econômico e imediatista, nenhum dado científico sobre os riscos ambientais e sociais foi levada em consideração na aprovação do PL 2510. As perdas econômicas a longo prazo também não foram consideradas.”.
É importante ressaltar que a manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer. Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.
Para o Observatório do Código Florestal, a aprovação desse texto-base formaliza a troca do bem-estar social, a permissão de novos desmatamentos e o risco a vida das populações por empreendimentos imobiliários os quais poucos terão acesso. Agora o Projeto segue para aprovação do Senado.
Imagem: Agência Câmara de Notícias
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