Conteúdo
NOTA TÉCNICA – A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DOS PL 2510/2019 E PL 1869/2021
23 de agosto de 2021
O Instituto Socioambiental (ISA) analisou o interesse nas aprovações dos Projetos de Lei (PL) que propõe a alteração do Código Florestal no que diz respeito as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos meios urbanos.
Em Nota Técnica (NT), é destacado que a regularização de núcleos urbanos informais não é objeto dos Projetos de Lei (PLs) ora sob análise, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65.
Com isso, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que os Projetos de Lei (PLs) em questão teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. Não é disso que se trata.
Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos.
Leitores também acessaram:
Nota Técnica: PL 1.282/2019 – Barramentos para Irrigação
Nota Técnica: PL 1.282/2019 – Barramentos para Irrigação A nota técnica expõe uma análise contrária a aprovação do PL 1.282 […]
Por que o Brasil precisa da Reserva Legal
Por que o Brasil precisa da Reserva Legal O artigo expõe a necessidade da existência das Reservas Legais, previstas no […]
Evento Código Florestal +10 termina apontando caminhos para a implantação efetiva do Código Florestal
Evento Código Florestal +10 termina apontando caminhos para a implantação efetiva do Código Florestal Foram duas semanas de debates […]
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA MOBILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAR QUILOMBOLA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA MOBILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAR QUILOMBOLA NO ESTADO DE MINAS GERAIS […]