[Revista Piauí] Dividir para fraudar

A fotografia acima foi feita por um satélite sobrevoando Dom Eliseu, uma cidade do Leste do Pará. As linhas vermelhas traçam o contorno de cinco fazendas, conforme elas foram registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma base de dados sobre a ocupação da terra no Brasil. Um observador atento, no entanto, pode reparar que, no nível do chão, não existe uma separação clara entre as fazendas. Não há sinal de cerca, e algumas trilhas (provavelmente estradas) atravessam várias delas. Como é possível ver no centro da imagem, à direita, há uma única sede, cortada ao meio por uma das linhas vermelhas, e uma única porteira. Tudo leva a crer que as cinco fazendas são, na verdade, uma só.

Casos como esse – de propriedades com divisas que só existem no papel – têm proliferado na Amazônia. Ao que tudo indica, não são fruto de erros nos cadastros, mas de uma manobra por meio da qual proprietários de terras têm escapado da obrigação de preservar a floresta. 

Por lei, todo imóvel rural na Amazônia deve manter a vegetação nativa em ao menos 80% de sua área. É o que se chama de reserva legal, um mecanismo previsto no Código Florestal. Só que existe, na lei, uma exceção prevista para imóveis cuja área é menor do que quatro módulos fiscais (uma unidade agrária que varia de município para município). Nesses casos, os proprietários só precisam manter de pé as áreas de floresta que estavam preservadas até 2008 e ficam desobrigados de recuperar a mata que foi derrubada antes disso.

Para Marcelo Elvira, do Observatório do Código Florestal, os resultados do estudo reforçam a importância de as autoridades ambientais de cada estado fazerem um cruzamento dos dados do CAR com outras bases de dados. Em casos de divergências com os cadastros fundiários, os analistas deveriam passar um pente-fino em busca de irregularidades como a fragmentação para evitar a reserva legal mais rigorosa.

Confira a notícia completa no site da Piuaí pelo link: https://piaui.uol.com.br/dividir-para-fraudar-fazendas-amazonia-car/

Brasil possui 67 milhões de hectares sem informação de titularidade

O Brasil possui uma área maior do que o território da França sem informações de titularidade, isto é, onde não é possível identificar quem é o ocupante, qual o uso, qual status jurídico ou situação ambiental. São 67 milhões de hectares – ou 670 mil km² – nesta situação, mostra o mais recente boletim do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado na terça-feira (27).

Segundo o boletim, os vazios fundiários, como são conhecidas essas áreas sem informações de titularidade, não estão registrados em nenhum sistema de dados sobre o assunto, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais (SNCI) ou as bases de dados sobre Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou assentamentos. 

Confira a notícia completa no site do O Eco pelo link: https://oeco.org.br/noticias/brasil-possui-67-milhoes-de-hectares-sem-informacao-de-titularidade/

[O Eco] Custos e clima extremo podem mudar o mapa da soja no Rio Grande do Sul

Em Suspiro, localidade no interior de São Gabriel, as contas do produtor Antônio Marcos Siqueira não fecham mais. Depois de oito anos plantando soja, a falta de chuva o fez perder até metade da lavoura nas últimas safras. Em outras áreas do município gaúcho, nem valeria colher. “Tem gente que desiste até de ‘meter a máquina’ na lavoura”, contou. 

Essa história se repete em vários outros pontos da metade sul do Rio Grande do Sul, no Pampa, sintoma de um “combo” com clima mais instável, queda no preço da saca, altos custos de produção e crédito rural dificultado.

A pressão sobre a rentabilidade da soja ajuda a explicar por que o debate sobre alternativas econômicas ganhou força, apontam dados do Observatório do Código Florestal. Entre 2015 e 2019, a saca oscilava entre R$ 60 e R$ 80, na época suficientes para manter margens apertadas de lucro.

Na cidade ou no campo, a instabilidade climática não reduz a responsabilidade dos governantes. Pelo contrário, ela aumenta a urgência de se aplicarem instrumentos já previstos em lei para diminuir vulnerabilidades ambientais e sociais. Nessa linha, a legislação florestal é uma das principais ferramentas para manter e recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, que ajudam a estabilizar o solo, reter água, conter erosões e amortecer eventos extremos.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF), isso desperdiça uma oportunidade concreta de aumentar a resiliência do estado. “O código não é só uma exigência ambiental. Ele é uma ferramenta de adaptação climática”, resume o secretário-executivo da entidade, Marcelo Elvira.

Confira a notícia completa no site do O Eco.

[Correio Braziliense] Especialistas defendem que decreto do Amazonas dá “anistia para desmatadores”

Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de “anistia” a autores de desmatamento ilegal

Um projeto aprovado no estado do Amazonas repercutiu entre ambientalistas e o setor agrário no norte do país. O Decreto nº 52.216/2025, sancionado pelo governador Wilson Lima (União) no início do mês, reduz a reserva legal, área dentro de uma propriedade rural que não pode ser desmatada, de 80% para 50% em caso de lotes já desmatados.

Segundo o governo estadual, a medida é um mecanismo para estimular a regularização de terras. Ambientalistas, no entanto, alegam afrouxamento das regras ambientais e desrespeito ao Código Florestal. 

Embora o estado alegue que o decreto apenas regulamenta pontos expressos no Código Florestal, especialistas afirmam que a medida fere a legislação federal e a Lei estadual 4406/2016, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental. Segundo o secretário executivo do Observatório Florestal, Marcelo Elvira, a medida “cria situações que vão muito além do código”.

Confira a notícia completa no site do Correio Braziliense.

[A CRÍTICA] Desmatamento ilegal poderá receber anistia

Trecho com data de ‘validade’ de decreto estadual pode servir como ‘guarda-chuva’ para perdão a desmatamentos antigos

O decreto do Governo do Amazonas que reduz a área de reserva legal de 80% para 50% no caso dos imóveis rurais com passivos ambientais pode significar uma anistia a proprietários que desmataram áreas ilegalmente, avaliam especialistas. O governo nega que a medida flexibilize a legislação ambiental e ressalta que a redução é apenas para fins de recomposição da área degradada.

O decreto estadual n.º 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.

O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.

Confira a notícia no site do A Crítica pelo link.

[JOTA] Código Florestal: o Brasil diante da encruzilhada entre retrocesso e liderança climática

Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código Florestal é essencial para consolidar uma nova economia florestal e rural, com base em segurança jurídica, uso sustentável da terra, justiça socioambiental e fortalecimento de quem vive e protege a floresta

A lei de proteção da vegetação nativa (12.651/2012), conhecida como Código Florestal, é uma das políticas ambientais mais importantes do Brasil e do mundo. Ele estabelece as regras para uso da terra em áreas privadas, define limites para desmatamento e orienta ações de recuperação ambiental.

Se plenamente implementada, tem o potencial de restaurar milhões de hectares de vegetação nativa, proteger florestas, conservar recursos hídricos e consolidar uma agricultura mais sustentável. No entanto, mais de uma década após sua aprovação, a lei ainda não saiu do papel em grande parte do país.

A baixa implementação do Código Florestal não é uma questão apenas burocrática, é também um problema estrutural que compromete metas nacionais de clima, biodiversidade e produção sustentável. Estamos em 2025, a cinco anos do prazo que o Brasil assumiu para zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares, conforme sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no Acordo de Paris. Esse compromisso não será cumprido sem a efetiva aplicação do Código Florestal.

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[AGÊNCIA PÚBLICA] AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE PASTO MASCARA E ‘LEGALIZA’ DESMATAMENTO ILEGAL

Autorizações de supressão de vegetação secundária – um tipo de licença concedida para áreas previamente desmatadas, em que o mato voltou a crescer, como para uma limpeza de pasto, por exemplo – estão sendo concedidas por municípios do Pará para liberar cortes de vegetação nativa em áreas privadas. A prática mascara e dá um verniz de legalidade a um desmatamento ilegal.

É o que revela uma análise feita pelo Center for Climate Crime Analysis (CCCA), organização que trabalha com análise de dados para investigar crimes ambientais e prejudiciais ao clima do planeta. O levantamento, compartilhado com exclusividade com a Agência Pública, embasou uma representação enviada pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o CCCA nesta sexta-feira (25) à 4ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), responsável por Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

O documento aponta que a delegação do estado para os municípios para a expedição dessas autorizações “têm resultado em práticas irregulares e na falta de transparência, comprometendo os mecanismos de fiscalização ambiental e a observância dos marcos legais estabelecidos.”

Pela lei 12.651/12, que reformou o Código Florestal, esse tipo de licença para limpeza de pasto só pode ser fornecida para áreas que ou foram desmatadas antes de 2008  – ou, se depois disso, para manutenção de desmatamentos ocorridos de modo legal, com autorização do órgão ambiental (em geral, isso cabe aos estados).

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[ESTADÃO] STF ACERTA EM DECISÕES QUE INFLUENCIAM COMBATE AO DESMATAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Cumprimento da lei de proteção da vegetação nativa é essencial para cumprimento de metas climáticas do país

Marcelo Elvira – secretário-executivo do Observatório do Código Florestal (OCF)

Raoni Rajão – professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

A política ambiental brasileira tem ocupado a pauta dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a existência de falhas estruturais na implementação de políticas ambientais e tem cobrado compromisso do Executivo Federal, sobretudo na agenda de combate à crise climática.

Nos últimos meses foram proferidas decisões na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743 determinando, dentre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento.

Uma dessas decisões reconhece que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) que deveria ser utilizado para tal tarefa enfrenta graves problemas e são encontradas muitas autorizações de desmatamento emitidas em desconformidade com a legislação vigente – o Código Florestal. E, por isso, a decisão determina o uso obrigatório do Sinaflor por todos os entes federativos.

Além disso, a mesma decisão discute a necessidade de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais. A decisão também abriu prazo para a União se manifestar sobre a possibilidade de suspensão automática do CAR em propriedades onde for identificado desmatamento ilegal pelo Prodes e Deter, sistemas de monitoramento do Inpe.

Essa decisão do STF reconhece a urgência de se atuar sobre os CAR com desmatamento. São aproximadamente 204 mil imóveis nessa situação  com desmatamentos acima de 6.25 hectares e que não estão regulares com a legislação por não terem excedente de reserva legal. Desses, aproximadamente 43 mil possuem desmatamento acima de 50 hectares, onde não restam dúvidas sobre a existência de falsos positivos.

Aqui vale um paralelo. Não é novidade a existência de cadastros que servem tanto para registrar uma informação quanto para apoiar na implementação de uma política pública. Um exemplo disso é o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF). Diante da não apresentação da declaração de imposto de renda é gerada uma pendência do cadastro no sistema, que por sua vez gera restrições, como o bloqueio na movimentação de contas bancárias.

De forma similar, os Estados, na análise do CAR, mudam a situação da inscrição de ativo para pendente, suspenso ou cancelado de acordo com a gravidade das irregularidades encontradas. Com o cadastro suspenso ou cancelado, o produtor rural fica impedido de obter crédito rural.

Vale destacar que essas mudanças na situação tanto do CAR quanto do CPF não podem ser confundidas com uma sanção ambiental ou fiscal, respectivamente. Cabe aos órgãos ambientais avaliarem a necessidade da realização de uma multa e/ou embargo, até porque, assim como no caso do Imposto de Renda é possível regularizar um CAR suspenso ao responder a notificação do órgão ambiental, enquanto os embargos necessitam de um rito administrativo complexo para que sejam cancelados. Por esse motivo, somente 25% dos imóveis com CAR suspensos possuem embargo federal ou estadual.

Porém, a implementação de procedimentos de monitoramento e suspensão automática requer a adoção de critérios objetivos dentro do quadro normativo vigente. Em primeiro lugar, é preciso verificar a existência de uma autorização para tal desmatamento. Com o aprimoramento da integração entre estados exigido também pelo STF, essa verificação poderá ser feita automaticamente. Também é importante garantir um prazo para que o produtor possa responder a notificação do órgão ambiental e corrigir eventuais irregularidades, e implementar tal mecanismo de forma progressiva, focando em um primeiro momento somente nos imóveis médios e grandes.

Finalmente, é crucial que produtores rurais tenham meios de reverter a suspensão de forma célere ao demonstrar a legalidade do desmatamento, a existência de algum falso positivo ou buscar a regularização no órgão ambiental competente. Assim, a discussão não deve girar em torno da possibilidade de suspensão, mas na regularização dos imóveis.

Por fim, parece razoável que, às vésperas da COP-30 em Belém, essa discussão seja travada nas altas instâncias do Governo, sobretudo pelo fato da implementação do Código Florestal ser um pilar das metas climáticas e de biodiversidade do país.

Não é demais lembrar que a integração de dados e sistemas e a definição de procedimentos para a suspensão do CAR em casos de desmatamento são medidas que não necessitam de alterações na legislação já vigente, mas sim a implementação do que já existe. Temos arcabouço normativo suficiente, o que falta é a adoção de tecnologias de análise automática já disponíveis e uma participação mais efetiva do governo federal na gestão do CAR. Que a discussão posta pelo STF crie o espaço necessário de diálogo para avançarmos nisso.

Os dados utilizados no artigo são de levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Marcelo Spinelli Elvira é advogado e secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Raoni Guerra Lucas Rajão é cientista ambiental e professor associado de Gestão Ambiental e Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia no departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências.

Confira o artigo no site do Estadão pelo link.

[FOLHA] DEPUTADOS DE MATO GROSSO APROVAM PROJETO QUE PODE RECLASSIFICAR ÁREAS DA AMAZÔNIA COMO CERRADO

Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar as definições vegetais da amazônia e do cerrado.

A mudança, que permite que áreas florestais atualmente consideradas parte da amazônia sejam classificadas como cerrado, foi aprovada com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

Na prática, o projeto abre caminho para que áreas da amazônia que forem reclassificadas como cerrado tenham o percentual de conservação ambiental reduzido de 80% para 35% em propriedades rurais, percentuais definidos pelo Código Florestal para reservas legais nos biomas.

O texto, aprovado em segunda votação, é diferente do que foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em maio do ano passado, pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), então governador em exercício.

Originalmente, o projeto propunha apenas uma mudança na base de dados usada pelo governo na classificação vegetal para a definição de reserva legal em propriedades rurais.

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[O ECO] CERRADO PERDEU UMA PARAÍBA EM VEGETAÇÃO NATURAL EM APENAS UM ANO

A legislação pede que seja mantida vegetação natural em imóveis privados e ao redor de cursos d’água, nascentes e outras áreas ambientalmente sensíveis. O que cada fazenda não deve desmatar varia por bioma, da Amazônia ao Pampa. 

Percentuais conservados acima do legalmente exigido são chamados de “excedentes”. Até o ano passado, o país somava 680 mil kmdessas áreas, um território maior que o do vizinho Peru.

Ao mesmo tempo e pressionado pelo avanço do agronegócio, o Cerrado perdeu 60 mil km2 de “excedentes”, apenas de 2022 a 2023. O montante é similar ao território da Paraíba. No período, a vegetação natural do bioma caiu de 310 mil km2 para cerca de 240 mil km2

A análise foi divulgada hoje (5) pelo Termômetro do Código Florestal, ferramenta mantida por ongs e universidades públicas que acompanha a implantação da legislação de 2012 para proteger a vegetação nativa brasileira.

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