[ESTADÃO] STF ACERTA EM DECISÕES QUE INFLUENCIAM COMBATE AO DESMATAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Cumprimento da lei de proteção da vegetação nativa é essencial para cumprimento de metas climáticas do país

Marcelo Elvira – secretário-executivo do Observatório do Código Florestal (OCF)

Raoni Rajão – professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

A política ambiental brasileira tem ocupado a pauta dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a existência de falhas estruturais na implementação de políticas ambientais e tem cobrado compromisso do Executivo Federal, sobretudo na agenda de combate à crise climática.

Nos últimos meses foram proferidas decisões na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743 determinando, dentre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento.

Uma dessas decisões reconhece que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) que deveria ser utilizado para tal tarefa enfrenta graves problemas e são encontradas muitas autorizações de desmatamento emitidas em desconformidade com a legislação vigente – o Código Florestal. E, por isso, a decisão determina o uso obrigatório do Sinaflor por todos os entes federativos.

Além disso, a mesma decisão discute a necessidade de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais. A decisão também abriu prazo para a União se manifestar sobre a possibilidade de suspensão automática do CAR em propriedades onde for identificado desmatamento ilegal pelo Prodes e Deter, sistemas de monitoramento do Inpe.

Essa decisão do STF reconhece a urgência de se atuar sobre os CAR com desmatamento. São aproximadamente 204 mil imóveis nessa situação  com desmatamentos acima de 6.25 hectares e que não estão regulares com a legislação por não terem excedente de reserva legal. Desses, aproximadamente 43 mil possuem desmatamento acima de 50 hectares, onde não restam dúvidas sobre a existência de falsos positivos.

Aqui vale um paralelo. Não é novidade a existência de cadastros que servem tanto para registrar uma informação quanto para apoiar na implementação de uma política pública. Um exemplo disso é o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF). Diante da não apresentação da declaração de imposto de renda é gerada uma pendência do cadastro no sistema, que por sua vez gera restrições, como o bloqueio na movimentação de contas bancárias.

De forma similar, os Estados, na análise do CAR, mudam a situação da inscrição de ativo para pendente, suspenso ou cancelado de acordo com a gravidade das irregularidades encontradas. Com o cadastro suspenso ou cancelado, o produtor rural fica impedido de obter crédito rural.

Vale destacar que essas mudanças na situação tanto do CAR quanto do CPF não podem ser confundidas com uma sanção ambiental ou fiscal, respectivamente. Cabe aos órgãos ambientais avaliarem a necessidade da realização de uma multa e/ou embargo, até porque, assim como no caso do Imposto de Renda é possível regularizar um CAR suspenso ao responder a notificação do órgão ambiental, enquanto os embargos necessitam de um rito administrativo complexo para que sejam cancelados. Por esse motivo, somente 25% dos imóveis com CAR suspensos possuem embargo federal ou estadual.

Porém, a implementação de procedimentos de monitoramento e suspensão automática requer a adoção de critérios objetivos dentro do quadro normativo vigente. Em primeiro lugar, é preciso verificar a existência de uma autorização para tal desmatamento. Com o aprimoramento da integração entre estados exigido também pelo STF, essa verificação poderá ser feita automaticamente. Também é importante garantir um prazo para que o produtor possa responder a notificação do órgão ambiental e corrigir eventuais irregularidades, e implementar tal mecanismo de forma progressiva, focando em um primeiro momento somente nos imóveis médios e grandes.

Finalmente, é crucial que produtores rurais tenham meios de reverter a suspensão de forma célere ao demonstrar a legalidade do desmatamento, a existência de algum falso positivo ou buscar a regularização no órgão ambiental competente. Assim, a discussão não deve girar em torno da possibilidade de suspensão, mas na regularização dos imóveis.

Por fim, parece razoável que, às vésperas da COP-30 em Belém, essa discussão seja travada nas altas instâncias do Governo, sobretudo pelo fato da implementação do Código Florestal ser um pilar das metas climáticas e de biodiversidade do país.

Não é demais lembrar que a integração de dados e sistemas e a definição de procedimentos para a suspensão do CAR em casos de desmatamento são medidas que não necessitam de alterações na legislação já vigente, mas sim a implementação do que já existe. Temos arcabouço normativo suficiente, o que falta é a adoção de tecnologias de análise automática já disponíveis e uma participação mais efetiva do governo federal na gestão do CAR. Que a discussão posta pelo STF crie o espaço necessário de diálogo para avançarmos nisso.

Os dados utilizados no artigo são de levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Marcelo Spinelli Elvira é advogado e secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Raoni Guerra Lucas Rajão é cientista ambiental e professor associado de Gestão Ambiental e Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia no departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências.

Confira o artigo no site do Estadão pelo link.

[FOLHA] DEPUTADOS DE MATO GROSSO APROVAM PROJETO QUE PODE RECLASSIFICAR ÁREAS DA AMAZÔNIA COMO CERRADO

Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar as definições vegetais da amazônia e do cerrado.

A mudança, que permite que áreas florestais atualmente consideradas parte da amazônia sejam classificadas como cerrado, foi aprovada com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

Na prática, o projeto abre caminho para que áreas da amazônia que forem reclassificadas como cerrado tenham o percentual de conservação ambiental reduzido de 80% para 35% em propriedades rurais, percentuais definidos pelo Código Florestal para reservas legais nos biomas.

O texto, aprovado em segunda votação, é diferente do que foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em maio do ano passado, pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), então governador em exercício.

Originalmente, o projeto propunha apenas uma mudança na base de dados usada pelo governo na classificação vegetal para a definição de reserva legal em propriedades rurais.

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[O ECO] CERRADO PERDEU UMA PARAÍBA EM VEGETAÇÃO NATURAL EM APENAS UM ANO

A legislação pede que seja mantida vegetação natural em imóveis privados e ao redor de cursos d’água, nascentes e outras áreas ambientalmente sensíveis. O que cada fazenda não deve desmatar varia por bioma, da Amazônia ao Pampa. 

Percentuais conservados acima do legalmente exigido são chamados de “excedentes”. Até o ano passado, o país somava 680 mil km2 dessas áreas, um território maior que o do vizinho Peru.

Ao mesmo tempo e pressionado pelo avanço do agronegócio, o Cerrado perdeu 60 mil km2 de “excedentes”, apenas de 2022 a 2023. O montante é similar ao território da Paraíba. No período, a vegetação natural do bioma caiu de 310 mil km2 para cerca de 240 mil km2. 

A análise foi divulgada hoje (5) pelo Termômetro do Código Florestal, ferramenta mantida por ongs e universidades públicas que acompanha a implantação da legislação de 2012 para proteger a vegetação nativa brasileira.

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[Mongabay] Novo plano de restauração pode deslanchar o Código Florestal, acreditam ambientalistas

Na programação do Brasil durante a 16ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP16,  realizada em Cali, na Colômbia, de 21 de outubro a 1 de novembro, grande destaque foi dado ao lançamento da nova versão do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o Planaveg, que planeja reflorestar 12 milhões de hectares até 2030. Especialistas ouvidos pela Mongabay demonstraram otimismo com o posicionamento brasileiro, mas apontam desafios para recuperar essa área, maior que o território de Portugal.

Marcelo Elvira afirma que o Observatório do Código Florestal (OCF), onde atua como secretário-executivo, “está otimista com o novo Planaveg”, que considera resultado de um processo de construção coletiva liderado pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). “A gente tem uma expectativa de que essa iniciativa possa deslanchar o Código Florestal”, afirma o ambientalista, que considera factível um impulso pela repercussão da COP16, embora aponte dilemas. “O Planaveg é uma direção. Mas essa não é somente uma iniciativa do governo federal, precisa dos governos estaduais também”, opina.

Como parte dos desafios, o Termômetro do Código Florestal indica que o passivo ambiental dessa legislação — ou seja, trechos de vegetação nativa em terras privadas que foram desmatados, mas que, pelo código, não deveriam ter sido — é de 20,7 milhões de hectares. São contabilizados, nesses casos, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A maior parte, segundo o OCF, é de Reserva Legal, com 17,8 milhões de hectares degradados.

Rômulo Batista, porta-voz do Greenpeace Brasil, destaca como pontos positivos do chamado Planaveg 2.0 o processo colaborativo relacionado ao relançamento dessa política pública. “A atualização do plano envolveu diversos setores, incluindo governos, sociedade civil e setor privado, promovendo uma governança inclusiva e participativa”.  Para ele, “o plano enfatiza a integração da restauração com o desenvolvimento socioeconômico, visando reduzir desigualdades e promover a segurança alimentar”.

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[O Eco] Recuperar a vegetação nativa não pode só compensar o desmatado, pedem ongs na COP16


“Restaurar, preservar e usar de forma sustentável é fundamental diante do grave desequilíbrio planetário que estamos vivendo”, ressaltou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “A intensificação das enchentes, secas, desertificação e incêndios são sinais disso”, disse.

A legislação florestal pede o restauro de 12 milhões de ha de florestas e outros ambientes até 2030, no país todo. São áreas públicas e privadas. Os principais alvos são áreas de preservação permanente e reservas legais, unidades de conservação e áreas rurais de baixa produtividade.

A roupa nova do plano também inclui contribuições de populações indígenas e tradicionais, bem como outras pastas e agências, como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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[Mongabay] Flexibilização da legislação impulsiona o desmatamento do Cerrado na Bahia, alerta estudo

Intensificado desde 2010, o processo de flexibilização da legislação estadual tem contribuído para o avanço do desmatamento autorizado no Oeste da Bahia, onde municípios como São Desidério já despontam entre os maiores desmatadores do Brasil.

O cenário é apontado no livro Desmatamento e apropriação da água no Oeste da Bahia: uma política de Estado. A publicação sinaliza que, de setembro de 2007 a junho de 2021, as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que dispensavam o licenciamento ambiental para atividades agrossilvopastoris, possibilitaram o desmatamento de 992.587 hectares, equivalente a 32 vezes a extensão continental da cidade de Salvador.

Análises envolvendo 5.126 portarias de ASV e 835 portarias de Outorgas de Uso de Recursos Hídricos indicam que 80% das áreas de desmatamento autorizado se concentram no Cerrado baiano. As outorgas de água, emitidas de setembro de 2007 a setembro de 2022 na região, equivalem à captação diária de 17 bilhões de litros das bacias hidrográficas dos rios Grande, Corrente e Carinhanha. A vazão seria suficiente para abastecer, diariamente, sete vezes a população do estado da Bahia e nove vezes a da cidade de São Paulo.

Os dez municípios que mais desmataram com ASV são Formosa do Rio Preto, São Desidério, Jaborandi, Correntina, Cocos, Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Baianópolis e Santa Rita de Cássia. O Cerrado baiano se insere na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), onde a expansão da fronteira agropecuária tem causado avanço acelerado do desmatamento.

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[Agência Brasil] Projeto que permite irrigação em área de proteção recebe críticas

Fonte: Agência Brasil / por: Lucas Pordeus León

Proposta foi aprovada na CCJ da Câmara e segue agora para o plenário

Organizações ligadas ao meio ambiente criticaram a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana, do Projeto de Lei 2.168/21, que permite a derrubada de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para obras de infraestrutura de irrigação e de bebedouros para animais, modificando o Código Florestal Brasileiro.

Aprovado na CCJ por 37 votos contra 13, o texto já passou pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura. Agora, deve seguir para o plenário da Câmara.

“A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça à segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do país. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns”, afirmou, em nota, o Observatório do Código Florestal, que reúne 45 entidades ligadas à questão ambiental.

A nota pública afirma que o projeto prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público “de um bem comum vital – a água”. Para o Observatório, as APPs garantem a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, além da própria sustentabilidade da produção agropecuária e de reduzir os efeitos dos eventos climáticos extremos.

“Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada”, acrescenta a nota.

A manifestação dos ambientalistas argumenta que a aprovação do projeto ignora o desastre climático no Rio Grande do Sul (RS) – “que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados” – e a crise hídrica na região amazônica, “onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações”.

Para ler a notícia completa acesse Agência Brasil.

[Agência Pública] Projeto da bancada ruralista mutila Código Florestal e Lei da Mata Atlântica

Fonte: Agência Pública / por: Giovana Girardi

Em meio a mais uma forte onda de calor que atinge o Brasil e após uma sequência de eventos climáticos extremos que resultaram em perdas para o agronegócio brasileiro, o setor insiste em abrir brechas para reduzir ainda mais a vegetação nativa no país.

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto de lei que praticamente tira a proteção de todo tipo de vegetação no Brasil que não seja predominantemente florestal – grosso modo, que não seja coberta de árvores –, alterando regras previstas pelo Código Florestal e pela Lei da Mata Atlântica. 

O primeiro, apesar de trazer a palavra “Florestal”, protege todas as formas de vegetação nativa do Brasil e exige pedido de autorização para a ocorrência de supressões legais. Já a segunda prevê proteções adicionais à Mata Atlântica, que é o bioma mais devastado do país.

O texto aprovado – um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) a um projeto do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ambos da bancada ruralista – define que imóveis rurais em todo o território nacional que tenham outro tipo de vegetação que não seja floresta sejam considerados de ocupação antrópica para a atividade agrossilvipastoril – na prática, como se fossem áreas rurais já consolidadas.

De acordo com nota técnica elaborada pela SOS Mata Atlântica, a proposta é “extremamente grave, por, numa só tacada, retirar a proteção adicional a toda a Mata Atlântica, bem como deixar completamente desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país”. Segundo os cálculos da organização, pelo projeto ficam desprotegidos 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares), 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “sujeitando-os a uma conversão agrícola descontrolada e ilimitada”.

Para ler a reportagem completa, acesse Agência Pública.

[ICL Notícias] CCJ da Câmara aprova PL que permite barramento de cursos d’água em áreas protegidas

Fonte: Brasil de Fato / por: Carolina Bataier

Projeto de lei propõe alteração no Código Florestal para incluir obras de irrigação em APPs

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) o projeto de lei que dá importância de utilidade pública para obras de infraestrutura em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Aprovado com 37 votos contra 13, o PL 2168/2021, de autoria do ex-deputado federal e atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) José Mario Schreiner (DEM-GO), propõe uma alteração no Código Florestal para liberar estruturas de irrigação nas áreas protegidas, incluindo a permissão para barramento de cursos d’água. Construções para a dessedentação animal – ou seja, alterações no meio ambiente para facilitar aos rebanhos o acesso à água – também estão inclusas na proposta.

Ambientalistas criticam PL aprovado na CCJ

Em nota, a entidade ambientalista Observatório do Código Florestal aponta que a medida tem diversos impactos negativos, como a intensificação da escassez hídrica e a perda de solo fértil. Conforme a nota, a vegetação nativa é fundamental para a produtividade no campo, pois tem influência direta na disponibilidade de água. Assim, a mudança na legislação pode resultar, também, em perda de produção agropecuária.

“Mato Grosso do Sul, onde a agropecuária é uma atividade econômica importante, por exemplo, já perdeu 57% da superfície de água nos últimos 30 anos”, informa o Observatório. Corumbá (MS), município com o segundo maior rebanho bovino do país, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que mais perdeu superfície de água nos últimos anos, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas. “O desmatamento dessas áreas afeta a biodiversidade, a fertilidade do solo, o habitat de polinizadores e de inimigos naturais de pragas das plantações”, reforça a nota.

[Instituto Humanitas Unisinos] Projeto que facilita desmatamento e libera obras hídricas em APPs é aprovado em comissão na Câmara

Fonte: ((o))eco / por: Cristiane Prizibisczki

Proposta muda redação do Código Florestal, de forma a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em APPs.

O principal colegiado da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na tarde desta quarta-feira (14) um projeto de lei que visa alterar o Código Florestal, passando a considerar como sendo de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal em Áreas de Preservação Permanente (APP), incluindo barramentos ou represamento de cursos d´água. Para o Observatório do Código Florestal, a proposta representa um “retrocesso” e pode levar a grandes perdas de vegetação nativa.

Foram 37 votos a favor e 13 contrários à proposta. Dentre os que se opuseram à mudança no Código Florestal, estavam o Partido Verde, Partido dos Trabalhadores, Avante e Partido Comunista do Brasil. As demais siglas que compõem a comissão foram favoráveis. A medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara.

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica para a manutenção dos cursos d ‘água, do solo e da biodiversidade. Pelo Código Florestal, a supressão de vegetação em APPS ou execução de obras em tais áreas pode ocorrer somente na hipótese de utilidade pública, interesse social, ou quando houver baixo impacto ambiental.

O projeto de lei aprovado pela CCJ, PL 2168/2021, de autoria do deputado Jose Mario Schreiner – DEM/GO, propõe justamente mudar o status das obras de irrigação e dessedentação animal, de forma a considerá-las como sendo de utilidade pública.

Em sua justificativa, Schreiner deixa claro que o objetivo da mudança é beneficiar o agro. “Por que apoiamos que as infraestruturas de irrigação são de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental? Para aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção e na produtividade rural”, diz.

Para o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de organizações que trabalham pela manutenção e cumprimento da principal lei ambiental do país – a aprovação do Projeto de Lei representa um “retrocesso”, ainda mais quando considerado o agravamento da crise climática no Brasil e no mundo.

“É um retrocesso grave promovido pela comissão e que desconsidera os impactos severos que o desmatamento de áreas de preservação permanente, vegetação nativa protegida pela lei há cerca de cem anos, pode causar. Essa degradação ambiental promovida pela medida ataca diretamente a população brasileira urbana e rural, por poder gerar insegurança alimentar, hídrica e climática, além de ameaçar a biodiversidade nacional. O projeto ignora os efeitos da tragédia climática vivenciada pelo Rio Grande do Sul, que inclusive aprovou uma lei estadual similar a essa”, disse a ((o))eco o secretário executivo do OCF, Marcelo Elvira.

Para ler a notícia completa, acesse Instituto Humanitas Unisinos