Fonte: G1 / Por Paula Salati e Vivian Souza
Em reportagem ao G1, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre o CAR e os problemas da aprovação do PL 2.633
05 de agosto de 2021 — A secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou em entrevista ao G1 nesta quinta-feira, 05 de agosto, sobre o Projeto de Lei (PL) 2.633/20 que teve o seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana.
A reportagem traz pontos importantes sobre a preocupação de especialistas do meio ambiente em relação a aprovação ao projeto de lei, que ainda vai ser analisado pelo senado e que versa sobre o aumento do tamanho de terras da união, passíveis de regularização, sem vistoria prévia, sendo necessária apenas a declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental e a análise dos documentos apresentados.
O Projeto de Lei pode permitir ainda a regularização de áreas de desmatamento ilegais, uma vez que, apesar de prever vistorias em locais com infração ambiental registrada, caso o proprietário tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, a mesma pode ser dispensada. Além disso a PL abre brecha para que as terras de povos tradicionais sejam destinadas a titulação de terceiros, caso não haja um processo de demarcação aberto ou se os órgãos como a FUNAI e o Serviço Florestal não apresentarem um estudo reivindicado a área.
Para Roberta, “o problema é que o cadastro do CAR também acontece por autodeclaração e, após a inscrição, o status fica automaticamente ativo, independente da análise do órgão ambiental regulador já ter sido realizada”. A Secretária Executiva do OCF ainda aponta que “Então, você pode inscrever qualquer coisa no CAR. Colocar em cima de um imóvel público e desmatar ele integralmente ou já ter desmatado antes. O CAR fica ativo”.
Para concluir, Roberta menciona que “estar ativo não significa que houve uma análise e que aquele imóvel está regular. Não significa nada na verdade, significa apenas que você deu o primeiro passo para a regularização”. Para ela, o ideal seria a titulação ser concedida só depois da análise do CAR, e não simplesmente pelo fato de ele estar com status ativo. “A lei poderia prever até a análise desses imóveis ser priorizada na hora em que pede a titulação”, adverte.
Leia a reportagem na íntegra acessando o link do G1.
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