Pernambuco tem mais de 60% de áreas de preservação desmatadas

Fonte: JC Online

O Código Florestal, que define as regras gerais sobre a exploração do território brasileiro, completou seis anos no último mês de maio. Mas, em Pernambuco, não há motivos para comemorar. Um levantamento realizado pelo Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan) mostra um cenário preocupante: mais de 60% das Áreas de Preservação Ambiental (APPs) nas margens de rios encontram-se desmatadas. O estudo será apresentado nesta sexta-feira (8) em um encontro promovido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), que irá debater os avanços e desafios da legislação na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a partir das 8h.

A Avaliação das Oportunidades de Restauração de Paisagens Florestais para o Estado de Pernambuco é fruto da parceria entre o Cepan, o Governo de Pernambuco e a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), que financiou o trabalho. As pesquisas iniciaram em 2016, pela bacia do Rio Una, no litoral Sul do Estado. “Se trata de um estudo norteador. Foi o primeiro aqui no Estado que nos possibilitou quantificar o desmatamento das APPs e das reservas legais”, explica Joaquim Freitas, coordenador de projetos do Cepan. “A situação em Pernambuco é preocupante, mas não é diferente da realidade do País”, avalia.

A bacia do Rio Una, que ocupa uma área de 6.740 quilômetros quadrados e abrange 42 municípios, é uma das mais afetadas. “A cobertura florestal nas margens é baixíssima. Se houvesse vegetação, os efeitos das enchentes que atingiram a região de 2010 para cá seriam menores”, destaca Joaquim Freitas.

O cenário encontrado pelos pesquisadores nas regiões cobertas por caatinga também é consternador. “Temos áreas no Sertão do Pajeú, por exemplo, em pleno processo de desertificação. Caso não se atue logo, a solução pode se tornar muito cara e, até mesmo, inexistente”, alerta.

A conta para a restauração das áreas, somente nas APPs, chega a R$ 2,3 bilhões. De acordo com a legislação, a responsabilidade é do proprietário das terras. Cientes das dificuldades enfrentadas, principalmente pelos pequenos proprietários rurais, os pesquisadores sugerem na publicação alguns caminhos para que o Estado ofereça auxílio financeiro. Assim, dentro de 20 a 25 anos, seria possível melhorar 50% da cobertura vegetal nas áreas identificadas como mais críticas.“O problema do desmatamento é, em sua maioria, histórico. Vem da exploração de atividades econômicas, como a cana de açúcar, e dos empreendimentos instalados no Estado ao longo dos anos”, explica o coordenador de projetos do Cepan. A ausência da vegetação, segundo ele, tem impacto direto e indireto na vida de todos os pernambucanos. “Isso porque ela afeta a qualidade da água, a perenidade dos cursos hídricos, causa seca e gera desconforto térmico.”

POLÍTICAS

A expectativa é de que, com o estudo em mãos, o governo do Estado possa desenvolver novas políticas com foco na conservação e restauração ambiental. No encontro de hoje, estarão representantes de organizações da sociedade civil, do poder público e do setor privado que atuam com a implementação da Lei Florestal. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas na hora.

Recife ganha encontro para discutir seis anos do Código Florestal

Recife ganha encontro para discutir seis anos do Código Florestal

Via: Diário de Pernambuco

O Observatório do Código Florestal (OCF) e o Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan) realizarão, na próxima sexta-feira (8), um evento gratuito trazendo atualizações sobre a implementação da Lei Florestal. A iniciativa é em comemoração ao aniversário de seis anos da Lei Florestal brasileira, que aconteceu no último dia 25.
O encontro, que acontece na Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) a partir das 9h, abordará as mudanças com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Código Florestal, dados atualizados sobre da regularização ambiental no país, e as perspectivas do mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).
Além disso, será realizado o lançamento da publicação da Avaliação de Oportunidades em Restauração de Paisagens Florestais no Estado de Pernambuco,  resultado de um estudo desenvolvido em Pernambuco para identificar as oportunidades de restauração florestal no estado utilizando a metodologia ROAM (Restoration Opportunities Assessment Methodology).
Segundo Joaquim Freitas, Coordenador de Projetos do CEPAN, o estudo foi essencial para que se saiba o “real status de atendimento ao código florestal no estado e para verificar os custos e oportunidades socioeconômicas advindas de sua implementação”.
O evento, que reunirá organizações da sociedade civil, do poder público e do setor privado que atuam com a implementação da Lei Florestal, contará com a presença de Carlos Cavalcanti, Secretário Estadual de Meio Ambiente (SEMAs), que apresentará o status do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental no estado. Estarão presentes também, Liza Baggio da Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (AMANE), Edilene Fernandes do Amaral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Richard van der Hoff, da Universidade Federal de Minas Gerais (Lagesa/UFMG).

 

CAR: ruralistas querem aproveitar adiamento para mudar lei

Fonte: Canal Rural

Vídeo: Clique aqui

O governo federal prorrogou pela quarta vez o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora vale até 31 de dezembro deste ano. O setor produtivo quer aproveitar esse período para mudar a lei e tornar o cadastramento permanente. Entidades ambientalistas, por sua vez, afirmam que isso é um estímulo ao desmatamento ilegal.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acredita que o alongamento do prazo pode ajudar no combate ao desmatamento. “Aquele produtor que efetua um desmatamento ou abertura de área, estando no cadastro, saberemos quem é a pessoa. Se for ilegal, será punido e embargado até mesmo pelo correio. Se não sabemos quem está ocupando uma região e ocorre suposta a infração, ai não tem como coibir o desmatamento ilegal”, diz o assessor sênior da comissão de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus.

A CNA quer alterar o Código Florestal para que o CAR não tenha mais prazo definido. A entidade defende ainda que os produtores só devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) depois que ele estiver em pleno funcionamento nos estados. Hoje, a adesão é feita no momento da inscrição do CAR, mas 17 estados ainda não implementaram o programa.

“Querem exigir que o produtor faça adesão a um programa que ainda não tem? É um tanto estranho, não? Vamos apresentar em projetos, que já estão em tramitação no Congresso, emendas no sentido de que o cadastro seja permanente como são todos os cadastros”, diz Justus. “Vamos brigar para que o prazo de adesão a esse programa ocorra conforme já previa a lei, a partir da data que o estado onde está esse imóvel tenha esse programa funcionando.”

Para o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), a prorrogação do prazo do CAR é um incentivo à ilegalidade que gera prejuízos ao país.

“A prorrogação do CAR passa um entendimento de que a lei não será cumprida, ou implementada. Além disso, têm agricultores que já se cadastraram, e isso seria um desrespeito com quem cumpriu a lei e precisa prosseguir com passos da regularização ambiental da sua posse. Isso é um desrespeito também com a sociedade brasileira, que tem direito à sadia qualidade do meio ambiente. Isso é um estímulo ao desmatamento e a atividades ilegais, uma vez não se passa para fase de monitoramento das propriedades rurais”, afirma a diretora adjunta do Ipam, Gabriela Savian.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, cinco milhões de propriedades já foram cadastradas. São mais de 440 milhões de hectares inscritos. As regiões Sul, Sudeste e Norte cadastraram mais do que era esperado. No Centro-Oeste e no Nordeste, ainda há quase 10 milhões de hectares sem CAR, na maioria, de agricultores familiares.

“É preciso que, na nova etapa do CAR, façamos todo esforço na divulgação junto aos produtores familiares. O CAR é importante e essa é mais uma oportunidade de finalizar como fizemos no Norte e Sul”, conta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Santos.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, ressalta a importância de focar nas pequenas propriedades. “Ainda temos uma preocupação com alguns pequenos proprietários. Estamos fazendo uma busca direta, especialmente na região Nordeste e na Norte, para tentar trazer pra base”, conta.

Para a diretora do Ipam, os produtores pequenos são usados como desculpa para a prorrogação do cadastro. “O que defendemos como Observatório do Código Florestal é que a prorrogação fosse autorizada apenas para os pequenos produtores, que inclui a agricultura familiar, povos tradicionais e assentados da reforma agrária. Os médios e grandes proprietários têm condições de fazer o cadastro e tiveram tempo suficiente para fazer isso”, diz Gabriela Savian.

Nota de Repúdio: 4ª Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Nota de Repúdio: 4ª Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

É com profundo pesar que recebemos as informações contidas no áudio em anexo, gravado pelo Dep. Nilson Leitão, de que obteve informações do Planalto, que um decreto adiará o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para alcance dos benefícios de regularização, por mais um ano.

Chega de adiar! 

Além de ilegal, a prorrogação por mais um ano adia o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, adiando toda a implantação da Lei, aprovada já há 5 anos.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008, representando:

  • um desrespeito com os quase 5 milhões de imóveis rurais, em uma área de 441 milhões hectares, já inseridos na base de dados do Sicar[1], em 30 de abril de 2018;
  • uma afronta à sociedade brasileira, beneficiária dos efeitos positivos da implantação da Lei;
  • um estímulo ao aumento do desmatamento ilegal;
  • um risco ao alcance compromissos internacionais, em especial os relacionados ao aquecimento global;
  • prejuízo à imagem do setor agropecuário e das commodities agrícolas brasileiras no mercado internacional;
  • o fomento a judicialização de questões relacionadas ao Código Florestal, gerando a insegurança jurídica no uso dos imóveis rurais;
  • a inviabilidade e postergação da implantação de incentivos à regularização e à proteção ambiental, bem como de processos de recuperação de áreas degradadas; e
  • um reforço à ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008.

A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.

Por outro lado, o Observatório[2] defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Contamos com a compreensão dos Senhores para o atendimento de nosso pedido: não prorrogação indistinta do prazo de que trata o art. 29, § 3o, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, colocando-nos à disposição para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o cadastramento de indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e agricultores familiares, os quais, solicitamos, tenham exclusivamente o prazo prorrogado por uma única vez.

[1] Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – dados divulgados pelo Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro de 30 de abril de 2018.

[2] O Observatório do Código Florestal foi criado em maio de 2013, por sete instituições da sociedade civil organizada para fomentar, acompanhar e monitorar a implantação do Código Florestal. Trata-se de uma rede com 28 instituições da sociedade civil, que promove o controle social e apoia o alcance dos pontos positivos do Código Florestal de forma efetiva e qualificada.

#ChegaDeAdiar o prazo do Cadastro Ambiental Rural

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público #ChegaDeAdiar

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao fim. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR.  Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

#ChegaDeAdiar – http://chegadeadiar.org.br/ 

Veja a carta na íntegra, clicando aqui.

Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei. Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Um desafio enfrentado pela sociedade de modo geral e, em especial, pelas entidades
interessadas na preservação ambiental é a identificação e o dimensionamento (quantitativo)
dos recursos empregados pelo governo federal para viabilizar a plena implementação do
Código Florestal. Os recursos da União destinados à implantação do CF são designados na Lei
Orçamentária Anual (LOA), a qual estabelece as ações orçamentárias, os montantes e as
modalidades de aplicação dos recursos. A LOA é elaborada com respeito aos pressupostos
contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como em convergência com o que foi
estabelecido no Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento constitucional de planejamento
governamental e reflete as diretrizes do governo para o período de quatro anos.

Nesse contexto foi desenvolvido esse estudo, cujo objetivo maior foi de mapear o volume e a
origem dos recursos do Governo Federal destinados a implementação do Código Florestal,
identificar o uso dado para estes recursos e as atividades, ações e iniciativas que foram
implementadas. Em sequência, baseado na identificação do que foi de fato executado, este
trabalho propõe uma estimativa de quanto mais será necessário aplicar para completar a
implementação do Código Florestal (CF).

Este estudo foi elaborado com base na análise das LOAs dos últimos 10 anos e da identificação
das ações orçamentárias relacionadas à implementação do CF. Além disso, buscou identificar
recursos obtidos da cooperação internacional e da contribuição de outras nações para o
alcance desses objetivos.