Por mais diálogo e transparência no Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

Por mais diálogo e transparência no Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

São Paulo, 22 de junho de 2018 – O Observatório do Código Florestal, rede formada por 28 instituições da sociedade civil, e o movimento #MaisFlorestaPRASaoPaulo enviaram ontem, 21 de junho de 2018, ofício ao Secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Sr. Maurício Brusadin, solicitando informações e a participação no processo de discussão do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. O Programa estabelece as condições específicas para que o proprietário de imóveis rural regularize seu passivo de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente.

Em janeiro de 2015, a Lei Estadual nº 15.684 estabeleceu o PRA paulista, que foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ainda sem julgamento. Com a iminência do julgamento da Ação pelo TJSP, haverá a necessidade de definição de pontos ainda não regulamentados, tais como a compensação de Reservas Legais, o manejo de espécies nativas, o tratamento e especificações das áreas de uso consolidado, os instrumentos econômicos para a promoção da regularização ambiental e o próprio processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Observatório do Código Florestal defende que, somente com transparência e participação efetiva da sociedade civil, a Lei será implantada de forma a gerar benefícios para toda a sociedade.

Desde 2013, o Observatório vem monitorando a implantação da Lei Florestal em todo o país, gerando dados e massa crítica que colaboram com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de aspectos negativos do Código Florestal. O movimento #MaisFlorestasPRASaoPaulo envolve membros do Observatório e atores locais na sensibilização da sociedade para que o Programa de Regularização Ambiental do estado proteja as florestas nativas sem que haja perda na produtividade do campo, garantindo sobretudo a oferta de água na cidade. O movimento lançou uma série de vídeos que pode ser acessado neste link.

 

Para ver o ofício na íntegra, clique aqui.


Sobre o Observatório do Código Florestal: Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 28 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica, que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação dos aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos. http://localhost/obs/

 

Sobre o #MaisFlorestaPRASaoPaulo: O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O MaisFlorestaPRASaoPaulo atua de forma articulada com o Observatório do Código Florestal, buscando tratar de forma mais específica das questões no âmbito do estado de São Paulo.

 

Campanha contra a prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O Observatório do Código Florestal enviou um Ofício ao Presidente da República, Sr. Michel Temer,  com pedido de não prorrogação indistinta do prazo para a inscrição do imóvel rural no CAR. O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) já foi adiado quatro vezes. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR.  Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de dezembro de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.

Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Para que a sociedade civil participe da mobilização pela não prorrogação indistinta do Cadastro Ambiental Rural, o Observatório do Código Florestal lançou a campanha #ChegaDeAdiar. Através do site http://chegadeadiar.org.br/ as pessoas podem demonstrar seu apoio à campanha através de uma petição online.

 

 

Veja a carta enviada ao Sr. Michel Temer, clicando aqui.

Semad promove reunião para iniciar processo de construção do marco legal do PRA

Semad promove reunião para iniciar processo de construção do marco legal do PRA

O evento foi adiado para o dia 26 de junho.

Fonte: Associação Mineira de Defesa do Ambiente

18 de Junho de 2018

Está agendado para esta quarta-feira (20) o lançamento do Projeto Programa de Regularização Ambiental (PRA) de Minas Gerais. Trata-se da primeira reunião para a construção do marco legal do PRA e seus instrumentos do Estado. O evento acontecerá de 8h às 18h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar, Centro de Belo Horizonte.

O PRA é uma etapa sucessória ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), adiado pela quarta vez pelo presidente Michel Temer no final de maio. Inicialmente, o prazo era maio de 2015, mas o governo prorrogou por um ano. Em 2016, novo adiamento, desta vez aprovada pelo Congresso, até o final do ano passado. O último prazo era 31 de maio, prorrogado mais uma vez para 31 de dezembro deste ano. Para os ambientalistas, os sucessivos adiamentos demonstram descaso e desinteresse dos poderes públicos pelo assunto. A implementação do PRA depende da conferência das informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos proprietários rurais, etapa que demanda custos diversos.

“O CAR tem andado a passos de tartaruga doente, porque todo mundo se embala no adiamento, inclusive os governos estaduais. A situação é vergonhosa e ratifica a ignorância ou má fé dos chamados ‘tomadores de decisão’ sobre a recuperação de terras erodidas, nascentes e cursos d’água. Além de termos que aturar os discursos cínicos sobre proteção da água, ainda corremos risco da Semad/IEF não terem recursos para fazer a conferência de dados, pois os recursos gerados pela área ambiental continuam sendo desviados pelo governo”, afirma Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Plenário do Copam

Também acontece nesta quarta-feira (20) a 177ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Entre os itens da pauta estão o Projeto de Parceria Público Privada (PPP) da Rota das Grutas Peter Lund e as atualizações do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A reunião será realizada no mezanino do terminal rodoviário de Belo Horizonte, às 14h.

A PPP Peter Lund é uma concessão administrativa voltada para a exploração da gestão de três unidades de conservação: Parque Estadual do Sumidouro, no qual se encontra a Gruta da Lapinha, e Monumentos Naturais Gruta Rei do Mato e Peter Lund, que abriga a Gruta de Maquiné. O projeto será apresentado no Copam pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Instituído em 2014, o Sinaflor integra o controle da origem da madeira, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Começou no último dia 11 o período de transição de 90 dias para finalização da implantação e operacionalização do sistema em Minas Gerais. Ficará a cargo do IEF a apresentação das atualizações.

Ainda constam na pauta da reunião apresentação dos resultados do licenciamento ambiental no 1º quadrimestre de 2018; missão na China – Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração e a Economia Circular da Indústria e da Mineração; Fiscalização Ambiental Preventiva da Indústria (FAPI) e da Agricultura (FAPA); e fomento à implementação do gerenciamento e destinação adequada de resíduos sólidos urbanos por meio de consorciamento entre municípios mineiros.

Fonte: Associação Mineira de Defesa do Ambiente

Observatório do Código Florestal solicitou em Carta Aberta ao STF celeridade na publicação de acórdão e manifestou seu apoio à decisão sobre a compensação ambiental

Observatório do Código Florestal solicitou em Carta Aberta ao STF celeridade na publicação de acórdão e manifestou seu apoio à decisão sobre a compensação ambiental

O Observatório do Código Florestal, rede formada por 28 instituições da sociedade civil, enviou em 15 de junho de 2018, uma Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Presidente, Ministra Carmen Lúcia, pedindo celeridade e apoiando a decisões da Corte na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, onde se entendeu que a compensação ambiental é permitida apenas entre áreas com mesma identidade ecológica.

O julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2018 e seu Acórdão ainda não foi publicado. Para ser aplicada, a Decisão precisa transitar em julgado, ou seja, deve ter-se esgotado o prazo para que as partes recorram. Enquanto isso não ocorre, inúmeras ações voltadas à implantação da Lei deixam de ser adotadas, como a regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) pelo estados, a avaliação dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

No julgamento, somente 8 dos 22 pontos do Código Florestal questionados nas ADIs foram considerados inconstitucionais ou tiveram determinada a interpretação conforme a Constituição da República. Entre esses oito, foi determinada a interpretação conforme da República ao art. 48, § 2º, do Código Florestal. Na prática, essa decisão importa em submeter a compensação de Reserva Legal a um critério de equivalência ecológica entre a área desmatada e a área compensante.

O Código Florestal determina que todo imóvel rural mantenha de 20 a 80% de sua área com vegetação natural, conforme sua localização, a título de Reserva Legal. Caso o imóvel tenha sido desmatado em percentual superior a esse mínimo, antes de 22 de julho de 2008, o produtor rural poderá compensar a Reserva Legal em outro imóvel. Neste caso, se considera que a Reserva Legal a ser compensada e a área a compensar devem se localizar no mesmo bioma e estado, ou em outro estado em caso de áreas definidas como prioritárias. No julgamento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, o STF determinou que as áreas devem ter a mesma identidade ecológica.

O Observatório do Código Florestal acredita que o conceito de identidade ecológica para fins de compensação ambiental poderá ser construído, com adoção de conceitos e mapeamentos já formulados, garantindo que a compensação ambiental contribua não só para a implantação do Código Florestal e proporcione ganhos ambientais, recaindo em áreas de relevante interesse para a conservação ambiental.

Acesse aqui a íntegra da Carta Aberta.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal: Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 28 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação dos aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

 

Workshop discute os 6 anos do Código Florestal com a imprensa

Workshop discute os 6 anos do Código Florestal com a imprensa

São Paulo, 18 de junho de 2018 – Na manhã de terça-feira, dia 12 de junho de 2018, foi realizado em São Paulo o workshop “Código Florestal, a Lei pegou!”, apresentando dados atuais e propostas para o futuro da Lei de proteção da vegetação natural brasileira. O evento foi organizado pelo Observatório do Código Florestal, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, WWF-Brasil, Iniciativa Verde e Envolverde/Carta Capital, e contou com o apoio da Norad.

No primeiro bloco, foi apresentado o Termômetro do Código Florestal, aplicativo para celular, uma iniciativa do Observatório para monitorar a regularidade ambiental do meio ambiente rural e a implantação da Lei. A ferramenta analisa dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e disponibiliza informações sobre outros instrumentos relacionados ao Código, como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A pesquisadora do IPAM, Laura Braga, explica que a ferramenta permite à população ter acesso transparente à implementação do Código. “O Termômetro reúne as informações a respeito do Código Florestal de forma simples e rápida, viabilizando controle social da implantação de uma política fundamental para garantir a qualidade de vida de todos.” No segundo semestre deste ano, será lançada uma nova versão da ferramenta.

Durante o encontro, foram lançados os resultados da pesquisa “Consumo e o Código Florestal”, realizada pelo IBOPE e a Rede Conhecimento Social, nas 5 regiões do País, para identificar como a sociedade percebe o Código Florestal. A pesquisa dispõe de várias informações relevantes que podem contribuir mobilizando a sociedade para a implantação da Lei, como o fato de que 82% dos consumidores querem produtos que sigam o Código – e 60% se predispõe a pagar um pouco a mais por isso. “O brasileiro está cada dia mais consciente sobre o que coloca em sua mesa, e isso se reflete em suas escolhas de compra”, diz a coordenadora de Comunicação do IPAM, Cristina Amorim. “Isso é especialmente verdade entre os mais jovens, e é um hábito que levarão para suas vidas. Então, as empresas que incorporarem o cumprimento do Código Florestal em sua cadeia de produção terão vantagem sobre as outras”, complementa.

No workshop, os professores Ely Bergo de Carvalho (UFMG), Raoni Rajão (Lagesa/UFMG) e a secretária executiva do Observatório, Roberta del Giudice, lançaram o livro “Uma breve História do Código Florestal – Parte 1”, que de forma concisa traz a história da legislação florestal brasileira desde suas raízes em Portugal até 1979. Segundo os autores, no século XIX e XX já existia a preocupação com a conservação dos recursos naturais para a garantia da estabilidade e crescimento econômico. “No Código Florestal do Paraná, em 1907, já se fala sobre a importância de proteger as florestas em defesa dos solos. Já se tinha conhecimento de que o desmatamento pode secar os rios, mudar o clima, prejudicar os solos” comentou Rajão. Carvalho afirmou que os primeiros códigos foram criados fundamentalmente para otimizar a produção no campo, a manutenção da indústria madeireira, os regimes de chuva, a preservação do solo, sem preocupações ambientais românticas. Para Roberta del Giudice, “a ciência aponta que há necessidade de proteção ambiental, são editadas normas de proteção. Contudo, para a manutenção do status quo,  ocorre uma pressão, que leva a redução da proteção conferida. Isso pode ser verificado em toda a história da legislação florestal”, comenta Roberta.

No terceiro bloco do evento, o pesquisador Gerd Sparovek (ESALQ/USP) apresentou o projeto ImplantaCF, que propõe uma forma eficiente de implantar o Código Florestal, estruturada em informações disponíveis, com foco no Estado de São Paulo. A proposta é otimizar os projetos de restauração no estado, de forma democrática e com forte embasamento científico, proporcionando de forma eficiente a regularização ambiental dos imóveis rurais no estado. Segundo Sparovek, “no Brasil vemos que 50% do déficit ambiental está concentrado em 0,3% das propriedades rurais. Se eu sei exatamente onde são estas regiões quentes, onde há uma grande concentração de déficit, é possível gerar soluções de baixo custo, concentrando investimentos e gerando toda uma economia florestal que o Código fomenta, compatibilizando assim ganhos ambientais e sociais, com a atividade econômica”.

No mesmo bloco, Frederico Machado, WWF Brasil, abordou como o mecanismo de compensação ambiental fora da propriedade rural pode garantir as facilidades ao produtor que tem passivo e ganhos em conservação, o que está detalhado no documento “Oportunidades e desafios de conservação na regularização ambiental das propriedades rurais”. “Dos 20 milhões de hectares de passivo ambiental no Brasil, 22% está em Áreas de Proteção Permanente, e 78% em Reservas Legais”, afirmou Machado.

Roberto Resende, Iniciativa Verde, falou sobre a implementação do Programa de Regularização Ambiental em São Paulo. Resende apresentou o histórico do PRA paulista, em processo conturbado e emperrado pela aprovação de uma norma incompatível com o Código Florestal federal e pela judicialização daí decorrente. “A definição dos critérios para aplicação da Lei deve garantir o melhor ganho ambiental e social, aliado às questões econômicas, para que, caso essa influência venha a se confirmar, que seja positiva” comenta Resende.

No último bloco, foi lançada a cartilha Caminhos Sustentáveis da Pecuária, desenvolvido pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, com o objetivo de dialogar com o produtor rural, por meio de uma linguagem clara para difundir a compreensão das normas do Novo Código Florestal. Segundo Pedro Burnier, a cartilha é uma ferramenta voltada ao produtor, que deseja se regularizar e produzir de modo sustentável, e atender ao consumidor, que busca por produtos livres de desmatamento. “É uma cartilha que traz ao produtor rural coisas positivas com a adequação à lei, mas também alguns alertas sobre o não cumprimento, como as multas”.

O jornalista Reinaldo Canto, Envolverde e Carta Capital, apresentou os obstáculos em se comunicar temas ambientais no Brasil. O desafio de colocar na pauta da sociedade a proteção das florestas, como condição primordial para o nosso futuro, é cada vez mais urgente. Segundo Canto, “se a perda da biodiversidade já deveria ser suficiente para sensibilizar jornalistas, as mudanças climáticas e a crise hídrica evidenciam ainda mais a necessidade da preservação e da recuperação florestal, cabendo aos nossos veículos de comunicação abordagens permanentes”.

As apresentações, resultados da pesquisa Consumo e o Código Florestal, o livro Uma breve História do Código Florestal – Parte 1, o documento Compensação Prioritária:  fundamental para ampliar os ganhos em conservação com a implantação do Código Florestal, a cartilha Caminhos Sustentáveis da Pecuária e o vídeo completo do encontro já estão disponíveis no site do Observatório.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal: Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 28 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de seus aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

Acordo permite acesso do Ministério Público ao Cadastro Ambiental Rural

Acordo permite acesso do Ministério Público ao Cadastro Ambiental Rural

Através de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) dará acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ao Ministério Público, cadastrando administradores no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O ACT foi assinado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), SFB e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNMP tem em sua composição a participação de membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Sua Comissão de Meio Ambiente tem diversos representantes com relevantes trabalhos em prol da implantação da Lei Florestal, como Cristina Graça (MP/BA), Tatiana Serra (MP/SP), Alberto Vellozo Machado (MP/PR), Alexandre Gaio (MP/PR), Luiz Fernando Barreto Júnior (MP/MA), Sílvia Cappelli (MP/RS), entre outros. O CNMP poderá firmar parcerias com Estados, Municípios, órgãos públicos e instituições privadas e do terceiro setor nacionais ou internacionais, para execução de atividades operacionais, visando ao alcance dos objetivos e metas do acordo, observando os limites legais.

A notícia é excelente, o acesso aos dados pelo Ministério Público pode contribuir para o levantamento de inúmeros ilícitos ambientais, bem como pode conduzir a construção de acordos e ações, que viabilizem a implantação do Código Florestal.

Contudo, o ACT, em muitos momentos, cita supostos “sigilos fiscais”, que recairiam sobre os dados do CAR e ainda impõe a observância pelo CNMP de Instrução Normativa do MMA, que dispõe sobre esse sigilo.

O Observatório do Código Florestal apoia a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, bem como o desenvolvimento dos trabalhos pelo MMA e pelo SFB, para a implantação do Código Florestal, e destaca que a transparência tem importância fundamental na efetividade da implantação do Código Florestal, na geração de benefícios para toda a sociedade, na constituição e manutenção do Estado Democrático de Direito.

Clique aqui para ver a íntegra do acordo. Para ler a notícia no site do Conselho Nacional do Ministério Público, clique aqui.

Ministério Público terá acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural

Ministério Público terá acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural

Através de um Acordo de Cooperação Técnica, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) dará acesso aos dados do CAR ao Ministério Público, cadastrando administradores no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O ACT foi assinado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), SFB e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNMP tem em sua composição a participação de membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Sua Comissão de Meio Ambiente tem diversos representantes com relevantes trabalhos em prol da implantação da Lei Florestal, como Cristina Graça (MP/BA), Tatiana Serra (MP/SP), Alberto Vellozo Machado (MP/PR), Alexandre Gaio (MP/PR), Luiz Fernando Barreto Júnior (MP/MA), Sílvia Cappelli (MP/RS), entre outros. O CNMP poderá firmar parcerias com Estados, Municípios, órgãos públicos e instituições privadas e do terceiro setor nacionais ou internacionais, para execução de atividades operacionais, visando ao alcance dos objetivos e metas do acordo, observando os limites legais.

A notícia é excelente, o acesso aos dados pelo MP pode contribuir para o levantamento de inúmeros ilícitos ambientais, bem como pode conduzir a construção de acordos e ações que viabilizem a implantação do Código Florestal. Contudo, o ACT, em muitos momentos, cita supostos “sigilos fiscais”, que recairiam sobre os dados do CAR e ainda impõe a observância pelo CNMP de Instrução Normativa do MMA.

O Observatório do Código Florestal apoia a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, bem como o desenvolvimento dos trabalhos pelo MMA e pelo SFB, para a implantação do Código Florestal e destaca que a transparência tem importância fundamental na efetividade da implantação do Código Florestal, na geração de benefícios para toda a sociedade e na constituição e manutenção do Estado Democrático de Direito.

Saiba mais: Conselho Nacional do Ministério Público

Livro: Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira – Primeira parte (1500 – 1979)

Em “Uma breve História do Código Florestal – Parte 1“, os autores apresentam de forma concisa, a história da legislação florestal brasileira, desde suas raízes em Portugal até 1979. O livro explora uma questão transversal, com relevância nas discussões atuais: a não implantação efetiva da Lei, e questiona: seriam os Códigos de 1934 e 1965 ideias fora do lugar? Descoladas da realidade e demandas da população brasileira? Uma história do passado que pode ajudar a mudar o futuro.

Elaboração: Lagesa (UFMG) e OCF

Palavras-chave: Legislação – História