Fonte: Imaflora
O estudo “Código Florestal: a abrangência e os ‘vazios’ do CAR – quanto e quem falta” desenvolvido pelo IMAFLORA, GeoLab (Esalq/USP), Lagesa (UFMG), Royal Institute of Technology e o Observatório do Código Florestal avaliou a abrangência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizando uma nova estimativa da área cadastrável e buscando quantificar e caracterizar as áreas ainda não cadastradas. O estudo foi motivado pelo novo adiamento da data limite para o cadastramento de imóveis no CAR em contraposição à expectativa de que a maior parte da área cadastrável já estaria registrada no SICAR.
Como foi feito
O estudo estimou a área cadastrável de imóveis rurais a partir de uma abordagem geográfica e espacial utilizando bases cartográficas. O método difere da referência adotada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que define a área cadastrável a partir da área de estabelecimentos rurais do Censo Agropecuário 2006 do IBGE. A nova abordagem encontrou uma área cadastrável de 502 milhões de hectares, que é 26% maior que os 398 milhões de hectares da referência adotada pelo SFB.
Como em 9 de junho desse ano havia 413 milhões de hectares registrados no SICAR, os pesquisadores identificaram que 36% das áreas cadastráveis de imóveis rurais não estavam regularizadas junto ao CAR (181 milhões de hectares). Há 13 estados com mais de 40% da área ainda não cadastrada. “Uma parte significativa da área onde se aplica o Código Florestal ainda está fora da primeira etapa para a sua implementação. Além disso, os adiamentos dos prazos que vêm ocorrendo desde 2014 atrasam todo o processo de adequação ambiental dos imóveis rurais”, lembra Luis Fernando Guedes Pinto, gerente do Imaflora.
Os “vazios”
A identificação, caracterização e localização das áreas não cadastradas, chamadas de “vazios” pelos pesquisadores foi outro achado inédito do estudo. Os vazios têm predominância de vegetação nativa (59%), mas também são compostos por 25% de pastagens e 16% de lavouras, estando presentes tanto em regiões consolidadas como de fronteira agrícola e com grande variação entre os Estados do Brasil.
“Os vazios precisam ser investigados com maior profundidade para entendermos se estas áreas realmente deveriam estar cadastradas ou se pertencem a outra realidade fundiária que não deveria estar registrada no CAR. Caso devessem estar registradas é necessário identificar os motivos que levaram os detentores destes imóveis a não cadastrá-los e ter ações para que sejam cadastrados o mais breve possível. Vazios são áreas sem governança, não é possível aplicar a lei e muito menos garantir a proteção da sua vegetação nativa.” afirma o professor Gerd Sparovek do GeoLab da Esalq/USP. Os resultados do estudo sugerem que detentores de imóveis com excedente de vegetação nativa ou que ainda tenham área que poderia ser desmatada legalmente não registraram seus imóveis.
Finalmente, o pesquisador Raoni Rajão (LAGESA-UFMG) destaca que “o CAR foi um grande avanço na gestão territorial nacional e tem nos permitido conhecer cada vez melhor o território brasileiro e identificar as necessidades de aprimoramento das nossas bases cartográficas e fundiárias”.
O estudo completo pode ser conferido aqui.
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