O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao fim. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.
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Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei. Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.
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