Os ventos de 2019

O ano apenas começou e os ventos das mudanças não param de soprar, folheando incessantemente o Código Florestal.  Ainda no fim de 2018 nuvens cinzas eram observadas sob alerta e protesto, que por fim na verdade era só um sinal de fumaça. Em outros momentos está sendo fácil reconhecer que um ciclone se aproxima e que se deve estar preparado para prováveis destruições. O vento lá fora está soprando, a esperança de bons ventos sempre perdura porque assim é a natureza do brasileiro. A tarefa de 2019 é ter sabedoria para navegar com os ventos, tirando o melhor proveito das situações e sobrevivendo às tempestades.


Nuvens de fumaça

Dia 30 de outubro o Presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou a fusão dos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente sob o pretexto de enxugar a máquina pública. É o conhecido o barato que sai caro. Para o cidadão com o mínimo de conhecimento sobre meio ambiente o anúncio soou como um giz arranhando a louça. Para os ambientalistas, era o prenúncio do fim dos tempos. O desespero para apagar o fogo foi tanto que dois dias depois o futuro presidente recuou na decisão. Contudo, antes de dissipar a nuvem de fumaça, o presidente lançou algumas rajadas de vento ao dizer que tinha pretensão de proteger o meio ambiente, mas que não iria criar dificuldades para o progresso e ao sugerir alguns nomes questionáveis para assumir a pasta ambiental.

No dia 12 de dezembro, o Presidente falou que pretendia deixar o Acordo de Paris caso não fossem feitas mudanças em concordância com o seu governo. O sinal de fumaça já pairava no ar desde a campanha eleitoral. O novo ministro do Meio Ambiente chegou a dizer que a discussão sobre aquecimento global era secundária, mas seu posicionamento é de que o Brasil deve permanecer no acordo. Embora o governo tenha recuado, não se sabe se são nuvens de fumaça ou uma tempestade que vem pela frente.


Brisa refrescante

Depois de quatro vezes adiado, uma brisa fresca soprou para quem estava no deserto. O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi finalmente encerrado. O CAR forma a base de dados e conhecimento para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e para o combate ao desmatamento. A prorrogação indistinta atrasou toda a implantação da Lei, aprovada já há 6 anos. Ninguém mais acreditava que esse dia chegaria, mas chegou. Antes tarde do que nunca.

No dia 29 de dezembro, quase no apagar das luzes, foi divulgado no Diário Oficial da União, pelo Decreto Presidencial 9.640, de 2018, a Regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O CRA é um instrumento importante para a compensação ambiental o qual permite, por meio de títulos, que uma área de vegetação natural excedente em uma propriedade, possa ser negociada entre proprietários para compensar a falta de Reserva Legal em outra. Essa regulamentação era de extrema importância para que pudesse iniciar as trocas comerciais, permitindo que proprietários rurais ganhem dinheiro com a preservação da vegetação nativa de seus imóveis.


Vento contra

Sopra no CAR e bate no PRA. Se por um lado a inscrição no CAR não foi mais adiada, no dia 26 de dezembro de 2018, foi publicada a Medida Provisória 867, que prorroga o prazo para o requerimento de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) para 31 de dezembro de 2019. O PRA foi instituído para que sejam recuperadas ou compensadas áreas de preservação degradadas. Com a adesão ao PRA, os proprietários de imóveis rurais que tenham passivos ambientais podem acessar créditos rurais e não podem ser autuados por infrações cometidas antes de 2008. Mas, com a Medida Provisória, a recuperação de muitas áreas terá que esperar pelo menos mais um ano. Já são 6 anos do Código Florestal e parece que a data para o cumprimento da Lei nunca chega, uma revelação da ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.

No primeiro mês de 2019, o vento contra continuou a soprar. A alteração feita pelo Governo federal na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), no último dia 23, é uma ameaça à transparência do CAR, e pode minar a participação da sociedade na implantação do Código Florestal.


Rajadas

Dia 28 de novembro, o Presidente Bolsonaro pediu ao seu ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, para que o Brasil não sediasse a Conferência das Nações Unidas sobre o clima. Foi um balde de água fria, indesejável mesmo em tempos de aquecimento global. Essa rajada jogou o Brasil escada abaixo no cenário internacional, depois de já ter conquistado importantes degraus em relação às suas políticas ambientais.

Outras rajadas estão soprando, deixando o clima incerto na questão do licenciamento ambiental. Palavras como simplificar, acelerar, desburocratizar parecem ser sempre positivas. Mas e quando a licença é para matar e desmatar? O assunto é sensível e delicado e nem sempre simplificar pode ser positivo. O rompimento da barragem em Brumadinho deu um alerta que o tempo pode virar completamente caso não se dê a atenção devida ao licenciamento.

 

Ciclones e Furacões

Quem leu o Plano de Governo proposto pelo novo Presidente viu mesmo o tempo fechar para o meio ambiente. No Plano pode-se observar claramente que as suas áreas de atuação seriam economia, educação, saúde a segurança. Meio ambiente não foi sequer mencionado, nem mesmo saneamento básico! Muito menos mudanças climáticas e desmatamento. Para não falar que foi tiro à queima roupa, pode-se ver um último suspiro na menção solitária da palavra “sustentável” ao citar o Desenvolvimento Rural. No organograma do novo ministério, de fato, o vento levou e não deixou rastros sobre mudança do clima e o combate ao desmatamento.

Até que ainda no final do mês de janeiro, um tsunami de lama soprou algumas dicas no ouvido daqueles que acham que o meio ambiente é irrelevante ou pode ser suprimido. O recado veio brusco e violento. Nós torcemos por ventos mais amenos, mas que a lama abra a mente e deixe todos perceberem a importância do respeito e do equilíbrio ambiental.

 

Bons ventos

Que venham os bons ventos para lembrar que o meio ambiente supre silenciosamente desde as nossas necessidades fisiológicas mais básicas como comer e respirar, as necessidades econômicas com o uso na produção dos recursos naturais, e até mesmo as necessidades que ficam mais ao topo da pirâmide de Maslow como poder passear em uma ilha paradisíaca repletas de árvores e animais nativos e águas cristalinas.

Que venham os bons ventos para dizer que o meio ambiente é transversal e que muitas vezes é o meio ambiente que vai à raiz dos problemas:

  • como na área da saúde, prevenindo a mortalidade infantil e doenças ao proteger a água que bebemos de poluentes e de produtos químicos e os alimentos de agrotóxicos excessivos;
  • como na área da segurança, evitando que muitas comunidades abandonem suas terras por causa da seca e da fome e acabem tendo que migrar para grandes centros urbanos tornando-se marginalizadas;
  • como na área da educação, com os programas de educação ambiental que busca uma educação transversal que fala com todas as áreas, aproximando ciências sociais e ambientais e trazendo o diálogo para as disciplinas fragmentadas.
  • como na área da economia; empenhando-se para trazer para a prática formas de produção duradouras, que sejam eficientes no curto prazo, mas sustentáveis ao longo prazo.  

Que venham os bons ventos para trazer o diálogo e apaziguar os ânimos. Para dizer que o Meio Ambiente não quer ser entrave e que só se é contra o desenvolvimento quando se sabe que o preço a pagar lá na frente é alto demais ou quando é à custa de qualquer coisa ou de qualquer pessoa. Caso contrário, os ambientalistas também almejam o crescimento social, uma economia forte e sustentável,  não só para os presentes, mas também para as futuras gerações. 

Vídeo sugerindo que Brasil já tem áreas protegidas demais viraliza nas redes e gera polêmica na comunidade científica

Vídeo sugerindo que Brasil já tem áreas protegidas demais viraliza nas redes e gera polêmica na comunidade científica

André Trigueiro no seu Blog do G1 comentou nessa quinta-feira (17) sobre o vídeo que viralizou nas redes sociais de uma palestra do Chefe-geral da Embrapa Territorial, Evaristo de Miranda. André Trigueiro ouviu opiniões de diversas pessoas sobre o vídeo, entre eles de representantes das organizações membros do Observatório do Código Florestal como Imaflora, ISA e Lagesa.

Sobre as opiniões coletadas, o jornalista escreve: “A crítica comumente feita é a de falta rigor científico nos estudos de Evaristo, que seriam desenvolvidos para justificar retrocessos ambientais. Vez por outra, surgem discrepâncias entre os resultados apontados por ele daqueles publicados na literatura científica”

“Uma das diferenças mais importantes aparece justamente nos dados consolidados sobre qual o tamanho da área protegida no Brasil pelo antigo Código Florestal. Um artigo publicado na prestigiosa revista científica Science em 2014, por uma equipe liderada por Britaldo Soares-Filho e Raoni Rajão, mostra que essa área seria de 240 milhões de hectares. Um outro estudo mais recente, de 2018, publicado na também influente Global Change Biology, pela equipe de Gerd Spavoreck, indica que essa área seria de 191 milhões de hectares. O cálculo divulgado por Evaristo aponta 402 milhões de hectares, um valor entre 67% e 210% maior que o número calculado e publicado em revistas científicas.”

A respeito do cenário em que o vídeo e as opiniões vêm à tona , Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, comenta que nesse momento é fundamental ter em mente o que o Brasil pode escolher se tornar um País sustentável, que se orgulha de preservar suas exuberantes florestas, respeita indígenas, quilombolas, produz, sem desmatar ou degradar, commodities com alto valor agregado, que alcançam os standards elevados dos mercados mais exigentes.

Leia o texto na íntegra

Prazo para regularizar propriedades rurais é adiado pela 5ª vez

Nessa quinta-feira (27) foi publicada a Medida Provisória 867 no diário oficial que estende pela 5a vez o prazo para regularizar propriedades rurais. Roberta del Giudice,  Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, Raoni Rojão, coordenador do Lagesa, e Luis Fernando Guedes Pinto, pesquisador do Imaflora, falaram à Folha de São Paulo sobre o tema.

Veja a matéria na íntegra.

Campanha contra a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural é relançada para evitar o quinto adiamento

O prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence em 31 de dezembro de 2018, mas depois de ser prorrogado por quatro vezes, o adiamento novamente volta à pauta. O Observatório do Código Florestal mais uma vez manifesta seu posicionamento contrário à prorrogação indistinta e sucessiva do prazo para a inscrição e relança a sua campanha #ChegaDeAdiar nas mídias sociais.

O CAR é um instrumento importante do Código Florestal brasileiro, que regula o uso do solo e a conservação das florestas. O Cadastro tem como finalidade fornecer informações de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e vegetação nativa das propriedades rurais. Essas informações formam a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), um quinto adiamento trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal: “a prorrogação indistinta e sucessiva representa um desrespeito com os mais de 5,4 milhões de proprietários e possuidores rurais já cadastrados no Sicar, prejudica a imagem do setor agropecuário e das commodities agrícolas brasileiras no mercado internacional, uma afronta à sociedade brasileira, beneficiária dos efeitos positivos da implantação da Lei, além de reforçar a ineficiência brasileira em implantar a legislação ambiental.

Sem a prorrogação do prazo para grandes e médios produtores, será dado início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, pode-se conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.
Contudo, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.
Novamente o Observatório do Código Florestal e seus membros se colocam à disposição do Poder Público para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o processo de cadastramento de pequenos imóveis rurais da agricultura familiar. No entanto, manifestam-se contrários à prorrogação indistinta e sucessiva, destacando que os prazos previstos no Código Florestal só poderão ser prorrogados por uma única vez e em benefício dos que dependem do Poder Público para se cadastrar.

As peças gráficas da campanha foram disponibilizadas para download no site do Observatório (clique aqui) para que todas pessoas possam aderir a campanha e compartilhar nas mídias sociais.

Observatório solicita urgência na regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA) ao Ministro-Chefe da Casa Civil

No dia 11 de novembro o Observatório enviou um ofício, ao Excelentíssimo Senhor Ministro-Chefe da Casa Civil Eliseu Padilha, solicitando a adoção de providências para a edição do decreto de regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental – CRAs, de que tratam os arts. 44 e seguintes do Capítulo X do Código Florestal.

O Observatório acredita que “uma regulamentação básica e funcional para as CRAs permitirá não só a utilização desse mecanismo para a regularização de reserva legal, mas também abrirá caminho para outras potencialidades, como o desenvolvimento de instrumentos derivativos e mesmo para a conservação de áreas com vegetação natural, por meio do pagamento de serviços ambientais, muito embora a CRA tenha sido concebida inicialmente para servir de meio mais ágil de aplicar o instrumento da compensação para a adequação à norma ambiental”.

Veja o ofício enviado  clicando aqui.

Observatório do Código Florestal é eleito para compor GT do Comitê Interministerial Governo Aberto

Na última segunda-feira, 12 de novembro, foi divulgado no website do Governo Aberto (http://governoaberto.cgu.gov.br/) o resultado definitivo das entidades que irão formar o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para atuar com o Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto. O GT terá como missão assessorar o Comitê no monitoramento do 4º Plano de Ação Nacional e na elaboração do 5º Plano de Ação Nacional.

A decisão de tornar o OCF um candidato foi compartilhada entre os membros da rede formada por 28 instituições que atuam em conjunto fomentando a transparência para a implementação do novo código florestal.  Para Roberta del Giudice, secretária executiva do OCF, “a transparência é um ponto fundamental para a implantação do Código Florestal e para a proteção ambiental, sendo muito importante a atuação nesse Grupo de Trabalho”.

Para os membros do OCF a possibilidade de participação da rede é um ganho para todos.  Para Ana Paula Valdiones, do Instituto Centro de Vida (ICV), é “melhor termos uma rede do que a representação de uma única instituição”. O Imaflora, também membro do OCF, faz parte do GT atualmente, mas decidiu não se candidatar como entidade para o próximo mandato e apoia o OCF como postulante: “o mandato do Imaflora vai até o final deste ano (2016-2018) e entendemos que é o momento de “rodarmos” a representação. De qualquer forma, continuaremos empenhados no plano de ação brasileiro e na pauta da transparência”, afirma Renato Morgado,  coordenador de políticas públicas do Imaflora.  Morgado ainda complementa que “ a proposta da candidatura via OCF é ótima, pois permite uma representação coletiva”.

 

Eleição

Votaram as entidades civis que se inscreveram no processo seletivo como eleitoras e que foram habilitadas. A votação foi virtual e ocorreu entre os dias 22/10/2018 e 31/10/2018.

 

Lista das entidades eleitas por categoria:

Entidades da Sociedade Civil:

  • Observatório do Código Florestal;
  • Transparência Brasil;
  • Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS); e
  • Observatório Social do Brasil – Rio de Janeiro.

Entidade representativa dos empregadores:

  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Entidade representativa dos trabalhadores:

  • Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

Entidade representativa do segmento acadêmico:

  • Laboratório de Inovação em Políticas Públicas (LAB)

 

Carta-compromisso de São Luís delibera por transparência e integração dos dados ambientais

Carta-compromisso de São Luís delibera por transparência e integração dos dados ambientais

Em evento paralelo ao Seminário Regional Governo Aberto e Transparência do Código Florestal realizado no mês de setembro em São Luís (MA), os Procuradores-Gerais de Justiça da Amazônia Legal realizaram o 5° Encontro de Trabalho, que resultou na elaboração e aprovação da Carta-compromisso de São Luís.

A Carta traz diversos pontos em concordância com o Seminário realizado pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e Ministério Público do Estado do Maranhão, que debateu como a transparência de dados pode contribuir com a implantação das políticas florestais, potencializar seus aspectos positivos, mitigar aspectos negativos e evitar novos retrocessos.

A Secretária Executiva do OCF, Roberta del Giudice, celebra a posição dos procuradores-gerais de justiça da Amazônia Legal: “O Ministério Público é um dos principais atores na implantação da legislação ambiental brasileira. O posicionamento exposto na Carta de São Luís tem a função de indicar um caminho aos Ministérios Públicos ambientais para o alcance de resultados efetivos na proteção do meio ambiente. A transparência foi tratada na Carta como um objetivo a ser perseguido, como meio para a implantação do Código Florestal”

Sobre o alinhamento da Carta com os propósitos do OCF, del Giudice ressalta que “vários pontos deliberados na Carta de São Luís são intrinsecamente relacionados ao trabalho desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal e seus membros. Especificamente, os objetivos do Observatório são contemplados no que diz respeito a (i) assegurar a transparência dos dados constantes no CAR e em todos os sistemas de gestão, comando e controle associados, à sociedade civil e dos cidadãos; bem como (ii) o fomento à priorização na defesa da “transparência da gestão ambiental, do acesso aos dados fundiários urbanos e rurais e da proteção das Unidades de Conservação, com todos os instrumentos legais e tecnológicos disponíveis”. Além dos pontos relacionados à transparência, devem ser ressaltados aqueles que dizem respeito aos conflitos e à punição de crimes fundiários”.