No dia 28 de fevereiro do ano passado, encerrava-se o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade dos dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Contudo, o Acordão (documento que traz os principais pontos da discussão, a decisão final e o resultado da votação) ainda não foi publicado. E apenas a partir da publicação do acordão é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.
Atuações do Observatório do Código Florestal (OCF) e membros:
• No total cinco ações que discutiam os dispositivos da nova lei foram julgadas: a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937. O OCF listou todos os pontos das ações e fez uma análise do resultado do julgamento. Veja a análise do OCF .
• O Instituto Socioambiental (ISA), membro do OCF, também preparou uma material didático sobre o julgamento das ações. Veja o material.
• O OCF enviou em 15 de junho de 2018 uma Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal, pedindo celeridade à publicação do Acórdão e apoiando a decisões da Corte onde se entendeu que a compensação ambiental é permitida apenas entre áreas com mesma identidade ecológica. Leia carta na íntegra.
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