Observatório do Código Florestal participa do Seminário Internacional de Acesso à Informação: Transparência e Democracia Ambiental 

No dia 14 de maio, Jo Observatório do Código Florestal (OCF) participou do Seminário Internacional de Acesso à Informação: Transparência e Democracia Ambiental, evento organizado pela Controladoria Geral da União

A rede foi representada por Jarlene Gomes, pesquisadora do Ipam Amazônia, Bruno Vello, analista de políticas públicas do Imaflora e Pedro Saliba, coordenador de projetos da Data Privacy. A ocasião marcou a comemoração dos 12 anos da Lei de Acesso à Informação no Brasil e ofereceu um panorama dos avanços e desafios dessa agenda. O tema ambiental foi o foco do evento, que evidenciou o caráter estratégico da transparência pública e acesso a dados pela sociedade para enfrentar os impactos da crise climática. 

No Painel de “Abertura de Dados Ambientais”, Jarlene Gomes, junto com representantes do Instituto Igarapé, do Ibama e da Rede Iberoamericana de Transparência e Acesso à Informação, apresentou o Termômetro do Código Florestal, ferramenta que utiliza dados públicos para gerar informação qualificada sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. Os dados serviram de subsídio para destacar os principais gargalos e oportunidades para a ampliação da transparência pública como forma de avançar soluções para conciliar proteção ambiental e produção sustentável. 

Para a pesquisadora, a ampliação de dados abertos fortalece a efetivação de políticas públicas ambientais, especialmente no que diz respeito à regularização ambiental em conformidade com o Código Florestal brasileiro.  

“O acesso transparente aos dados ambientais oferece condições para apoiar nas tomadas decisões, permitindo que os formuladores de políticas e os órgãos reguladores tenham uma compreensão abrangente dos desafios e soluções para alcançar metas de conservação e desenvolvimento sustentável”, comentou. 

Em consonância, o analista de políticas públicas do Imaflora, Bruno Vello reconhece o papel da utilização de dados públicos na busca de soluções e a importância do estreitamento de diálogos entre usuários e técnicos.  

“Pela experiência que têm na utilização dos dados públicos para gerar soluções, as organizações do Observatório conhecem bem o impacto positivo que um olhar cuidadoso por parte dos produtores de dados pode gerar no avanço do direito ao acesso à informação”, incluiu. 

Sobre o Termômetro do Código Florestal 

O Termômetro do Código Florestal é uma ferramenta inédita que disponibiliza dados sobre os avanços na implementação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e na conformidade com o Código Florestal. Os dados são apresentados no formato de um mapa e em gráficos simplificados. Podem também ser visualizados em nível municipal, estadual, além do agregado das informações para o país e para os biomas brasileiros. Seu objetivo é facilitar a compreensão da aplicação da Lei, fornecer dados confiáveis, de maneira livre e simplificada, subsidiar as políticas públicas e fomentar o diálogo entre tomadores de decisão, academia e produtores. 

O Termômetro é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF), desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em colaboração com o Comitê Técnico e Científico de instituições-membros do OCF. São elas: Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Instituto Socioambiental (ISA), Centro de Sensoriamento remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (CSR/UFMG), Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT) e Instituto BVRio. 

Rio Grande do Sul reduziu proteção ambiental e não avançou na implementação do Código Florestal

Eventos climáticos extremos trazem à tona afrouxamento da legislação no estado e relação direta com o impacto social

Com milhares de vítimas das enchentes extremas nesse mês e impactos socioeconômicos ainda inestimáveis, o Rio Grande do Sul é o único estado da região Sul sem regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), etapa obrigatória para implementação do Código Florestal, lei de proteção da vegetação nativa do país.

A informação está disponível no Portal de Monitoramento do Código Florestal, iniciativa do Observatório do Código Florestal liderada pela BVRio, e é uma das evidências da negligência com a legislação ambiental do estado.

O Termômetro do Código Florestal mostra ainda que o estado possui mais de 387 mil hectares de vegetação nativa ainda a ser recuperada, área equivalente à quase oito vezes o município de Porto Alegre, capital do estado. Destes, 256 mil são de reserva legal (RL) e 129 mil são de áreas de preservação permanente (APPs).

Tanto a RL quanto as APPs requerem proteção pois exercem um importante papel no funcionamento e equilíbrio do meio ambiente. As APPs de beiras de rios ainda têm um papel primordial na proteção das margens e evitam assoreamento e erosão.

“A proteção dessas áreas é tão relevante que foram declaradas propriedades da Coroa na Carta Régia já em 1797”, aponta o livro ‘Uma breve história da Legislação Florestal Brasileira’. Sua proteção foi prevista pela legislação desde o Código Florestal de 1934, à época chamadas de “florestas protectoras” que tinham, dentre suas funções, a de conservar o regime das águas.

Para o assessor em advocacy e políticas do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, é inegável a função da RL e das APPs no combate a eventos extremos como o enfrentado pelo estado pelo papel desenvolvido no regime das águas e equilíbrio ecológico.

“Quanto mais o Código Florestal estiver implementado e essas áreas protegidas, maior a capacidade do ecossistema reagir positivamente a eventos extremos. No RS, a falta de regulamentação do PRA mostra o total descaso com a agenda ambiental e a real percepção sobre o tamanho do problema”, comenta.

O PRA é o conjunto de medidas destinadas à adequação ambiental de propriedades rurais conforme o previsto pela legislação federal de proteção à vegetação nativa.

“A falta de regulamentação do PRA gera incertezas para os proprietários rurais, que não têm regras estabelecidas sobre como proceder à regularização ambiental das propriedades rurais”, ressaltou Jarlene Gomes, pesquisadora do Ipam Amazônia, uma das instituições responsáveis pelo Termômetro do Código Florestal.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SOB ATAQUE

Não bastasse a falta de funcionamento do programa que permite a recuperação das áreas previstas pela lei, o governo estadual do RS também aprovou em março deste ano e no sentido contrário ao estabelecido pela legislação federal a lei nº 16111/2024, que permite projetos de irrigação em APPs e aumenta, assim, o risco de desmatamento dessas áreas de grande sensibilidade ecológica ao facilitar a realização de intervenções nesses locais.

Em entrevista ao programa Roda Viva no dia 20 de maio, o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, defendeu a nova legislação e justificou a aprovação pelos efeitos da estiagem sofridos pelo estado em 2023 ao ser questionado a respeito da flexibilização ambiental promovida pelo governo e criticada por entidades de referência da sociedade civil organizada.

Em março do ano passado, mais de 70% dos municípios gaúchos decretaram situação de emergência pela perdas de produção impostas pela seca no estado.

Especialistas e estudos mostram, entretanto, que a integridade dos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs, sob risco com a lei aprovada, são responsáveis pela diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

Além disso, obras de irrigação em APPs resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas e gera conflitos no campo.

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do de medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras.

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza.

A nível federal, um projeto de lei similar está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto de lei nº 2168/21 considera como “utilidade publica”, exceção prevista pelo Código Florestal, projetos de irrigação e dessedentação animal.

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em dezembro de 2023, também foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador do Rio Grande do Sul Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

FLEXIBILIZAÇÃO DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL GAÚCHO E AMEAÇA AO PAMPA

Sancionado pelo governador do estado em 2019, o novo Código Estadual do Meio Ambiente teve mais de 500 alterações apontadas como graves à proteção ambiental do estado. O novo código foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6681, no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada no ano seguinte pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A mudança mais criticada por especialistas da nova lei é o estabelecimento da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), concedida em até 48 horas pelo sistema online do órgão de licenciamento ambiental do estado sem análise técnica prévia.

Outro ponto polêmico do novo Código Ambiental é a proteção do Pampa no estado sulista.

Um dos mais biodiversos biomas brasileiros, o Pampa gaúcho tem uma extensão total de mais de 17 milhões de hectares e conta com grande parte de área ameaçada, degradada e descaracterizada. É, também, o bioma portador da menor proporção de áreas protegidas dentre os biomas brasileiros.

De acordo com dados do Mapbiomas, entre 1985 e 2021 o bioma em terras rio-grandenses perdeu quase 3 milhões de hectares — uma redução de 30% em quatro décadas – enquanto o uso agrícola no solo avançou 2,1 milhões de hectares.

O novo texto afirma que o bioma terá suas características e proteção definidas por lei específica, contudo autoriza diversos usos do solo da região sem necessidade de autorização do órgão ambiental.

A publicação “Pampa: desafios e oportunidades para a conservação do bioma“, organizada pelo OCF com a participação de especialistas do bioma, aponta que a ausência de instrumentos jurídicos para a proteção de formações campestres fragiliza a conservação da área.

Diferente da Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica, o Pampa não possui status de Patrimônio Nacional ou lei específica que regula a sua conservação. Dessa forma, as únicas proteções conferidas aos remanescentes de vegetação nativa em propriedades rurais do bioma são as previstas pelo Código Florestal, que estabelece as APPs e a proteção de 20% de reserva legal.

Mas apesar da regulamentação das formas de vegetação nativa, a lei é omissa em relação à regulação do uso sustentável das vegetações não florestais, como é o caso dos campos do Pampa. E isso dificulta a implementação do Código Florestal no bioma.

“Especificamente, o Código Florestal falha por não caracterizar as formas de exploração econômica autorizadas em RL não florestais (Art. 20 a 24 do CF) e por não estabelecer a necessidade de instrumentos regulatórios específicos, negligenciando, por exemplo, a importância do manejo pastoril para a manutenção da biodiversidade e modos de vida tradicionais do Pampa”, discorre o documento.

Uma das recomendações de soluções para os especialistas ouvidos na publicação é a revisão do novo Código estadual, que ratificou o Decreto Estadual nº 52.431, de 2015, ao classificar os campos nativos sob uso agrossilvopastoril anterior a julho de 2008 como áreas de uso rural consolidadas.
Na prática, permite que os campos nativos usados na atividade pastoril sejam declarados, no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris”.

A categoria é prevista pelo Código Florestal para áreas com desmatamento anterior a 2008, o que isenta os imóveis rurais de sanções, permite uso dessas áreas e, no caso de pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais), são flexibilizadas as regras da reserva legal. Em alguns casos, inclusive, a propriedade pode ser dispensada da conservação dessa área.

“Assim como a pecuária extensiva é uma atividade secular no Pampa, a maioria dos imóveis rurais do bioma estaria total ou parcialmente dispensada da obrigação da RL. E a classificação como área consolidada reduziria sensivelmente a extensão de APPs a ser protegida. A dispensa da RL coloca as áreas campestres sob forte risco de conversão para outros usos da terra como a sojicultura, contribuindo para a degradação e descaracterização do bioma e do modo de vida de sua população pecuarista tradicional”, mostra o documento.

Em 2022, completados dez anos da aprovação do Código Florestal, a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), Annelise Steigleder abordou em evento do observatório a falta de proteção jurídica do bioma. A promotora informou que, em julho de 2015, após o decreto posteriormente validado pelo código estadual, a promotoria ingressou com ação civil pública contra o Estado com o objetivo de assegurar a manutenção da reserva legal nas áreas do bioma com atividade pecuária. A ação ainda está pendente de julgamento final.

Mais recentemente, o Congresso Nacional ainda ampliou o risco da classificação para outros biomas.
Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 364/19, que considera formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, que serão consideradas áreas rurais consolidadas.

De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão deixa desprotegidos 48 milhões de hectares de vegetação não florestal no Brasil.

A nova proposta também anula a aplicação da Lei da Mata Atlântica e de qualquer lei especial de proteção ambiental em todo território nacional, ao dispersar “disposições conflitantes contidas em legislações esparsas, como aquelas que se referem apenas a parcelas do território nacional”, caso da legislação.

A medida, assim, renega a importância dos campos nativos, áreas estratégicas para manutenção da biodiversidade e da segurança hídrica e climática. O projeto deve seguir para apreciação do Senado Federal.

Texto: Júlia Beatriz Oliveira

Observatório do Código Florestal assina carta pela aplicação da lei europeia que regula a importação de produtos livres de desmatamento 

Legislação cobra verificação rigorosa contra importação de commodities provenientes de áreas com desmatamento ilegal  

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês) 

Na prática, a EUDR estabelece que, para entrar em território europeu, as commodities devem passar por uma verificação rigorosa para evitar a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento ilegal. A lei foi aprovada em 2013, mas ainda carece de regulamentação. 

Em relação à viabilidade de sua aplicação em relação ao impacto nas atividades com maior risco de desmate, como a produção de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, numerosos estudos destacam casos de produtores de commodities que já estão atendendo aos requisitos, mostra o documento. “A nova aplicação não cria requisitos técnicos novos e inatingíveis, mas, pelo contrário, baseia-se em estruturas de transparência estabelecidas de várias maneiras. Portanto, as empresas não vão começar do zero, mas sim aproveitar muitos elementos operacionais já existentes.”, discorre. 

O adiamento da implementação da normativa tem gerado alertas, no Brasil, em prol da defesa do Cerrado e da Amazônia, biomas que podem perder ainda mais vegetação nativa com o eventual atraso em colocar em prática a exigência de importações livres de desmatamento. 

O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais. 

Entre as principais penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei, aprovada em abril de 2024, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, e multas em dinheiro que podem corresponder até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável. 

Leia a carta completa aqui:  Carta “Cada segundo conta para proteger as florestas e ecossistemas globais”

[Notícia ISA] Mais de 98% dos territórios quilombolas no Brasil estão ameaçados

Por: Instituto Socioambiental / Carolina Fasolo e Ester Cezar

Estudo do ISA em parceria com a Conaq traz diagnóstico inédito sobre o impacto de obras de infraestrutura, requerimentos minerários e sobreposições de imóveis rurais nos territórios quilombolas

Os Territórios Quilombolas estão entre as áreas mais conservadas no Brasil e são  fundamentais no combate às mudanças climáticas. No entanto, levantamento inédito do Instituto Socioambiental (ISA) em parceria com a Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) aponta que 98,2% deles estão ameaçados por obras de infraestrutura, requerimentos minerários e por sobreposições de imóveis particulares. 

“Os resultados mostram que praticamente todos os quilombos no Brasil estão impactados por algum vetor de pressão, evidenciando a violação dos direitos territoriais das comunidades quilombolas”, avalia Antonio Oviedo, pesquisador do ISA. “É urgente o cancelamento de cadastros de imóveis rurais e de requerimentos minerários que incidem sobre os quilombos, bem como consulta prévia da comunidade sobre qualquer obra de infraestrutura ou projeto que possa degradar o território ou comprometer os modos de vida dos moradores”, enfatiza.

O estudo traz um diagnóstico sobre o impacto potencial dos três vetores de pressão com base nas sobreposições às áreas tradicionais.  Entre os impactos ambientais que afetam os territórios quilombolas estão o desmatamento, a degradação florestal e os incêndios, além da  perda de biodiversidade e degradação de recursos hídricos pela exploração mineral e atividades de agricultura e pecuária no entorno dos territórios – facilitadas por obras de infraestrutura como a abertura de estradas e rodovias.

“Estudos mostram que obras de infraestrutura e outros projetos agropecuários e de mineração são planejados, implementados e medidos conforme expectativas setoriais e segundo metas macroeconômicas, mas desconectados das reais demandas sociais locais”, aponta o estudo. “O resultado tende a violações de direitos, perda de oportunidades socioeconômicas e estrangulamento de modos de vida e usos dos recursos naturais. Tais obras e projetos acabam abrindo caminho para mais degradação ambiental e impactos sociais de todo tipo. As rodovias, por exemplo, causam grandes impactos sociais e ambientais, especialmente os projetos que não contemplam medidas de controle do desmatamento”.

Baixe a publicação AQUI

O estudo lista ainda os dez territórios mais pressionados pelos três vetores analisados:

Obras de infraestrutura

Os territórios quilombolas da região Centro-Oeste registram mais da metade (57%) de sua área total afetada por obras de infraestrutura, seguida das regiões Norte (55%), Nordeste e Sul (34%,) e Sudeste (16%). O quilombo Kalunga do Mimoso, em Tocantins, tem 100% de sua área em sobreposição com três empreendimentos planejados, uma rodovia, uma ferrovia e uma hidrelétrica.

Requerimentos minerários

Um total de 1.385 requerimentos minerários pressionam 781 mil hectares em territórios quilombolas. O Centro-Oeste também figura como a região em que os quilombos estão mais pressionados por requerimentos minerários, com 35% da área dos territórios afetados, seguido do Sul (25%), Sudeste (21%), Norte (16%) e Nordeste (14%). O território Kalunga, no Goiás, é o mais pressionado, com 180 requerimentos em sobreposição a 66% de sua área.

Cadastro Ambiental Rural  (CAR)

Mais de 15 mil cadastros de imóveis rurais foram identificados em sobreposição aos territórios quilombolas. As regiões Sul e Centro-Oeste são as mais impactadas, onde 73% e 71% da área dos territórios quilombolas, respectivamente, encontra-se pressionada por imóveis rurais privados.

A região sudeste também apresenta uma alta taxa de sobreposição, de 64%, seguida da região Norte, com 19%. No Pará está o território com a mais alta taxa: Erepecuru, com 95% de sua área em sobreposição a imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento nacional de registro de imóveis rurais que tem como finalidade integrar informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais do país.

A inscrição ocorre junto aos órgãos estaduais de meio ambiente, que devem prover assistência técnica e sistemas eletrônicos adequados para o cadastro em três segmentos: imóveis rurais (CAR-IRU), assentamentos (CAR-AST) e de povos e comunidades tradicionais (CAR-PCT), que é a categoria em que se enquadram os quilombos. 

Leia também: Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR

Territórios quilombolas e a conservação das florestas

Os territórios quilombolas ocupam 3,8 milhões de hectares, o que corresponde a 0,5% de todo território nacional, e exercem um papel altamente positivo na conservação ambiental, com mais de 3,4 milhões de hectares de vegetação nativa.

Segundo dados do MapBiomas, em 38 anos os territórios quilombolas perderam apenas 4,7% de vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 17% no mesmo período. 

“As florestas, a água, os animais e toda forma de vida são cuidados meticulosamente pelos quilombolas, seguindo os ensinamentos ancestrais, pois todas as vidas importam em um quilombo”, explica Francisco Chagas, membro da Conaq. 

Para as comunidades quilombolas, ilustra Chagas, “tais elementos são essenciais para a subsistência e a continuidade da vida no planeta. Os micro-organismos naturais do solo cuidam do que a terra necessita, por isso, evitamos a introdução de componentes estranhos ou sintéticos nos territórios, como os agrotóxicos. Como resultado desse compromisso com a preservação ambiental, os territórios sob domínio quilombola são mantidos em estado de conservação”.

Vários estudos têm mostrado que o reconhecimento do direito a reivindicações territoriais por parte de comunidades tradicionais é uma via promissora para a conservação de florestas. No contexto legal e administrativo do Brasil, o direito das comunidades quilombolas permanecerem em seus territórios está previsto na Constituição Federal. 

Apesar disso, historicamente, os territórios quilombolas têm enfrentado pressões internas e externas de múltiplas ameaças ambientais, com diferentes níveis de gravidade, que contribuem para a degradação ambiental e reduzem a integridade ambiental desses territórios. 

Para Chagas, “As medidas pensadas para proteger e preservar o meio ambiente devem levar em consideração a grande população que depende e cuida desses recursos. Segundo o IBGE, vivem em comunidades quilombolas mais de um milhão e 300 mil pessoas, ou 0,65% da população do país. É essencial consultar estas comunidades para aplicar políticas de forma adequada em seus territórios”. 

Problemas com o CAR 

O poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição das propriedades individuais e dos territórios coletivos na modalidade “povos e comunidades tradicionais” do CAR. No entanto, essas populações têm recebido orientações incorretas de empresas terceirizadas ou mesmo dos órgãos estaduais, que têm orientado a inscrição em categorias distintas: de imóvel rural ou assentamentos. Ainda, alguns estados não disponibilizam o sistema para inscrição do CAR de povos e comunidades tradicionais, excluindo as comunidades quilombolas dessa política pública.

“É fundamental promover um amplo debate nacional envolvendo todos os níveis de governo e os povos quilombolas para discutir as práticas de racismo estrutural no Brasil. Os governos precisam reconhecer essa questão e pedir desculpas, pois somente assim será possível resolver os problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas no país”, enfatiza Chagas, da Conaq. 

Diante da omissão do Estado, os próprios quilombolas têm se organizado para remediar a situação. No Maranhão, desde 2018, o registro do CAR-PCT em territórios quilombolas é realizado através de articulações entre Organizações Não Governamentais, sindicatos rurais e as comunidades quilombolas.

No Pará, o governo estadual criou a mesa de negociação quilombola, institucionalizando um espaço de diálogo no tema. No Tocantins, as próprias lideranças quilombolas, com apoio da Coordenação Estadual Quilombola (COEQTO), têm realizado trabalhos de sensibilização nas comunidades para a inscrição no CAR-PCT. 

“Em estados que não possuem um módulo de cadastro próprio, é importante que utilizem o sistema nacional para que quilombos e outras comunidades tradicionais possam cadastrar seus territórios”, orienta Chagas.

Observatório do Código Florestal atualiza status de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados

O Observatório do Código Florestal (OCF) atualizou o Portal de Monitoramento do Código Florestal com dados sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), incrementando as informações relativas ao cumprimento do Código Florestal pelos estados brasileiros. A iniciativa é liderada pela BVRio, membro da rede do OCF, e visa promover maior transparência sobre a implementação do Código Florestal no Brasil no que se refere a regularização ambiental das propriedades rurais.

Com design intuitivo, o portal confere transparência para identificação dos estados que vêm atuando em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Código Florestal no que se refere à edição de normas de caráter específico dos PRA nos seus territórios.


Segundo a Gerente Jurídica da BVRio, Daniela Pires e Albuquerque, “não há a devida publicização sobre cumprimento das disposições legais instituídas pela Lei de Proteção à Vegetação Nativa brasileira. Felizmente, a sociedade civil vem contribuindo para conferir essa necessária transparência, como é o caso do Portal de Monitoramento do Código Florestal, onde é possível fazer uma consulta individualizada por estado, fazendo o download de cada instrumento normativo estadual”.

O PRA é um conjunto de ações voltadas para a adequação ambiental de propriedades rurais, conforme a Lei do Código Florestal (12.651/2012). A adesão ao PRA pode ser desafiadora para muitos proprietários rurais, que frequentemente têm dúvidas sobre como proceder. O programa oferece diversas opções para regularizar as propriedades, como a recomposição e reflorestamento de APPs, a compensação de áreas de Reserva Legal e a comprovação do uso consolidado. Essas ações garantem conformidade legal e podem gerar benefícios econômicos, como créditos de carbono, Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), entre outras iniciativas.

Embora o processo tenha avançado, a regulamentação do PRA ainda apresenta grandes variações entre os estados. A atualização no portal destaca essas diferenças, mostrando um mapa com três níveis de implementação. Dez estados regulamentaram e estão operando o PRA, enquanto onze regulamentaram mas ainda não têm adesão efetiva por parte dos proprietários rurais. Outros seis estados ainda não regulamentaram o PRA.

Desde a última atualização, alguns estados progrediram. Por exemplo, Alagoas regulamentou e começou a operar o PRA em 2023. De acordo com o relatório “Onde Estamos na Implementação do CAR” da Climate Policy Initiative, de 2023 esse avanço ao aumento da equipe do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e à pressão do Ministério Público Federal para acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com esses esforços, Alagoas tornou-se um dos estados que mais avançaram na implementação do Código Florestal.

Outros estados também demonstraram progresso. São Paulo regulamentou e implementou o PRA, com dois Termos de Compromisso assinados em 2023. O Distrito Federal iniciou a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com vegetação nativa após regulamentar e operacionalizar o PRA. Minas Gerais também regulamentou e implementou o PRA, com 118 Termos de Compromisso assinados até dezembro de 2023.

No entanto, alguns estados ainda enfrentam desafios. No Amazonas, embora o PRA tenha sido regulamentado, ainda é incerto se está efetivamente em operação. O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) criou um Núcleo de Regularização Ambiental para tratar do tema, mas a eficácia da implementação permanece incerta. No Paraná, mesmo com o PRA regulamentado e em operação, existem inconsistências nos dados disponíveis.

As informacões mostram a complexidade da implementação do PRA no Brasil e a necessidade de esforços contínuos para garantir a adesão ao programa e à regularização ambiental das propriedades rurais. Em 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estendeu o prazo para que os proprietários rurais aderirem ao PRA, dando mais tempo para eles se adaptarem à legislação. A lei estipula que os proprietários têm até um ano após a notificação do órgão competente para solicitar a regularização. No entanto, em alguns estados, a resistência dos produtores em se comprometer com a regularização ambiental e a falta de conhecimento sobre soluções produtivas e multifuncionais para restauração florestal dificultam o processo.

Observatório do Código Florestal apresenta ferramentas de monitoramento da implementação do Código Florestal em evento do MMA 

Nos dias 10 e 11 de abril, o Observatório do Código Florestal (OCF) participou do evento “Diálogos sobre o Cadastro Ambiental Rural: rumo a uma gestão sustentável do território brasileiro”, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.  

O evento foi realizado no âmbito do projeto “Floresta+ Amazônia” que tem como objetivo contribuir para a implementação das ações no setor florestal do Brasil e da estratégia nacional para REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal). O projeto integra o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+. 

Na programação do evento, o Observatório apresentou duas ferramentas desenvolvidas pela sociedade civil organizada para o monitoramento da implementação da legislação florestal. 

O analista do Instituto Centro de Vida (ICV), Marcondes Coelho apresentou o ValidaCAR, projeto do OCF que buscou apontar soluções para análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma responsabilidade dos Estados.  

Outra ferramenta apresentada foi a nova versão do Termômetro do Código Florestal. A ferramenta, desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e parceiros, é um instrumento prático de acesso à informação de maneira livre e simplificada e que dá transparência sobre os dados da implementação do Código Florestal. 

“O objetivo foi focado em discutir sobre como avançar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mostramos a ferramenta como estratégica para apoiar, cobrar e subsidiar os esforços do governo federal e estadual, a partir de geração de dados, informações, articulações com os atores da agenda, na implementação da legislação, apontando problemas, mas também soluções”, comenta Jarlene Gomes, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). 

A nova versão da plataforma apresenta as informações com mapas e gráficos atualizados e as camadas de filtros disponíveis foram reconfiguradas para melhor visualização e pesquisa, além de contar com maior quantidade de informações. 

A plataforma traz, como antes, a visualização de informações por estados e municípios, mas também o agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Também foi feita uma reformulação dos gráficos, incluindo novos dados e filtros que podem ser personalizados de acordo com o interesse do usuário. As informações estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais.  

Na parte de dados, a novidade é que a plataforma agora disponibiliza dados de áreas embargadas, ou seja, com algum impeditivo de uso por infração da lei e também de áreas com Autorizações de Supressão Vegetal (ASVS). Além disso, novos mapas que permitem entender a condição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN) e Reserva Legal (RL) em níveis municipais, estaduais e federal. 

Projeto de lei em pauta no Senado Federal coloca ao menos 8,5 milhões de hectares de floresta amazônica sob risco de desmatamento 

Duas vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro, ao menos 8,5 milhões de hectares de floresta amazônica estão sob risco caso seja aprovado o projeto de lei nº 3334/2023 no Senado Federal. O projeto, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO), está em pauta para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal na manhã desta quarta-feira, 17.  

A medida altera as regras referentes à Reserva Legal, categoria de vegetação protegida prevista pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) em todos imóveis rurais privados do país. 

A porcentagem de vegetação nativa protegida varia por bioma. Na Amazônia, o Código Florestal prevê a proteção de 80% da vegetação, mas abre exceções para sua redução. Esse projeto busca tornar regra a exceção, permitindo novos desmatamentos. 

A proposta prevê a redução do percentual das áreas de Reserva Legal de 80% para 50% em estados e municípios na Amazônia com mais de 50% de suas áreas ocupadas por unidades de conservação de domínio público, por terras indígenas homologadas e por áreas de domínio das Forças Armadas. 

DESMATAMENTO DE 8,5  MI DE HECTARES

Uma análise técnica do Observatório do Código Florestal mostrou que ao menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia.

Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados.

Com informações do Termômetro do Código Florestal, a análise mostrou que a área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares.

Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

A estimativa de impacto desconsidera exceções previstas pelo Código Florestal para o cálculo da porcentagem de 80% como, por exemplo, a consideração de área de preservação permanente (APP) como Reserva Legal e também desconsidera possíveis reduções de Reserva Legal permitidas por outros dispositivos de abrangência municipal.

Ainda assim, a estimativa pode estar subestimada por não contabilizar a contribuição em áreas sob domínio das Forças Armadas, outra previsão do PL para o cômputo da cobertura de vegetação nativa para a redução em questão. 

“Ao permitir a inclusão das áreas de domínio das Forças Armadas, o PL facilita que os Estados alcancem o percentual de 50%, para que seja permitida a redução da Reserva Legal em mais situações”, aponta a nota técnica produzida pelo WWF Brasil, membro do Observatório.  

Além da redução percentual, o projeto retira a exigência de o estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal.  

Atualmente, cinco dos nove estados da Amazônia Legal não possuem aprovado o instrumento previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Adicionalmente, o projeto também estabelece o prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, que devem ser acionados de acordo com a legislação federal nessas exceções, se manifestem acerca da redução da área, garantindo a aprovação em caso de ausência de manifestação nesse prazo.   

Para a sociedade civil organizada, a medida é considerada um retrocesso e prejudica a imagem do Brasil no cenário internacional diante dos efeitos da crise climática.  

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal.  

“Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP-30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, finaliza o especialista. 

PL que ameaça Código Florestal e facilita desmatamento em áreas de preservação permanente é discutido na Câmara dos Deputados

Votação de medida que classifica obras de irrigação como atividades de “utilidade pública” acontece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira, 9 

Nesta terça-feira, 9, a Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei nº 2.168/2021, que coloca sob maior risco de desmatamento as áreas de preservação permanente (APPs), protegidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De autoria do ex-deputado José Mario Schreiner, o projeto está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica e manutenção da biodiversidade, das águas e dos solos. 

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do impacto dessa e de outras medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

PERDA DE PRODUTIVIDADE E AGRAVAMENTO DE ESCASSEZ HÍDRICA

Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

A nota aponta que áreas com florestas nativas apresentam em média uma perda de apenas 4 kg de solo por hectare/ano, enquanto áreas de plantio de soja e algodão têm perdas que ultrapassam a 20 toneladas por hectare/ano.

De acordo com um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo de erosão do solo também pode provocar uma perda de até 10% da produção agrícola até 2050. 

Além disso, um levantamento do MapBiomas mostrou que o Brasil conserva, no solo, o equivalente a 70 anos de emissões de dióxido de carbono (CO²), principal gás potencializador da crise climática, que afeta diretamente as condições de produção no campo. 

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas. 

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras. 

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza. 

ÁGUA: BEM COMUM

O benefício em detrimento de outros, aponta a análise, tem potencial de agravar conflitos por recursos hídricos, visto que  a desproteção das áreas “leva à degradação rápida dos corpos d’água e aumenta a fragilidade em eventos climáticos extremos.”

“A ausência de planejamento e regulação nacionais para barramentos de cursos d’água levará a novos desmatamentos e a risco de apropriação dos recursos hídricos para atividades privadas, ampliando a escassez hídrica, comprometendo o uso múltiplo da água, garantido por lei, em especial com impactos negativos para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais, para o abastecimento público e o consumo humano”, aponta ainda o documento.

A nota técnica mostra que o projeto de lei, por ser de natureza eminentemente privada, vai de encontro ao estabelecido pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A lei se baseia no fundamento de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que sua sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo.

“Embora a Lei preveja que em situações de escassez o uso prioritário deva ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão deve sempre contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, aponta a nota ao indicar que a apropriação dos recursos hídricos para irrigação desses projetos de lei fogem desses fundamentos. 

“É inadmissível você colocar dentre as questões que são reconhecidas como de utilidade pública ou finalidade social, uma atividade privada que é o agronegócio. […] É um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, comenta Malu. 

Para os especialistas, para garantir sustentabilidade ambiental e financeira da produção agrícola no Brasil a longo prazo é necessário “aplicar a legislação vigente, proteger a vegetação natural e estabelecer planejamento e regulação nacionais do uso dos recursos hídricos, fortalecendo a gestão integrada dessas políticas públicas”.

Congresso Nacional pauta “boiada” de projetos antiambientais 

O Congresso Nacional arrisca uma investida contra o meio ambiente e a população brasileira nos últimos meses com o avanço na tramitação e votação de projetos com flexibilizações graves às principais legislações e regras de proteção ao meio ambiente no Brasil: o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e o licenciamento ambiental.

Nessa semana, nos dias 7 e 8 de maio, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal pauta dois projetos com graves ameaças ao Código Florestal, legislação de proteção da vegetação nativa do Brasil, adiadas por retirada de pauta nas últimas semanas. A qualquer momento, ainda, o Senado Federal pautar uma medida que flexibiliza de forma grave o licenciamento ambiental do país. 

PL 2168/2021: Irrigação em APPs

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

O que: O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

Autoria: José Mario Schreiner (União)

Impactos: Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas, agravando conflitos por recursos hídricos. 

PL similar no Senado:  Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

“Rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas. Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, avalia Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica. 

Nota técnica OCF e Observatório das Águas: “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” 

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados.

PL 3334/2023: Diminuição de Reserva Legal na Amazônia

Onde: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, quarta-feira (07), às 9h30

O que: O projeto permite a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público. A medida retira a exigência do estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal; passa a considerar áreas de domínio de forças armadas para cômputo dos 50% de áreas protegidas e estabelece prazo máximo de seis meses para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente se manifestem acerca da redução da Reserva Legal. 

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Impactos: Uma análise mostrou que menos 89 municípios da Amazônia Legal se enquadram na categoria abrangida pelo projeto. Destes, 74 estão inteiramente no bioma Amazônia. Além disso, o levantamento também identificou que três estados da região Amazônica possuem mais de 50% de suas terras cobertas por UCs de domínio público e TI homologadas: Amapá, Amazonas e Roraima. Dos 74 municípios mencionados, 36 deles estão nestes três estados, o que significa que a área impactada pelo projeto soma esses e mais 38 municípios de outros estados. A área cadastrável identificada nessas localidades soma 28,4 milhões de hectares. Considerando o percentual de 80% de Reserva Legal, a área protegida deveria ser de 22,7 milhões de hectares. Com a redução para 50% caso o projeto seja aprovado, entretanto, a área protegida cai para 14,2 milhões de hectares. Ou seja, a medida coloca mais de 8,5 milhões de hectares de vegetação nativa sob risco.

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços. Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave. Não é esse o modelo que devemos buscar para a região, e não pode ser esse o sinal do Congresso Nacional para as reuniões do G20 e da COP30 que acontecerão no país, em que o tema ambiental será um pilar fundamental das discussões”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal. 

Nota técnica OCF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023

Nota técnica WWF: PROJETO DE LEI Nº 3.334/2023 – RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE FLORESTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

Posicione-se e vote “Não” no site do Senado Federal.

PL 364/2019: Ameaça a campos e vegetações não florestais

Onde: Aprovado na CCJ/Câmara dos Deputados, texto deve ser votado na Senado Federal

O que: transforma formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008.

Impactos:  a matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil. De acordo com análise da SOS Mata Atlântica, a medida aprovada na comissão impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia.

“Com o falso argumento de que nenhuma árvore será derrubada com essa flexibilização legal, os parlamentares favoráveis ao projeto renegam a importância dos campos nativos ao considerar essas áreas estratégicas para segurança hídrica, climática e da biodiversidade, como áreas consolidadas aptas para conversão agrícola sem a necessidade de licenciamento e recuperação ambiental”, aponta nota da SOS Mata Atlântica.

Nota técnica SOS Mata Atlântica: Impactos ambientais decorrentes da aprovação do PL 354/19 e possibilidades de solução

Posicione-se e vote “Discordo totalmente” no site da Câmara dos Deputados

PL 2159/2021: Desmonte do licenciamento ambiental

Onde: Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura do Senado Federal

O que: O projeto de lei estabelece novas normas para licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com alto potencial de degradação ambiental 

Impactos:  Apelidado de “PL da Devastação”, na prática o PL dispensa a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente – a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

“O PL 2.159 vai provocar o descontrole geral de empreendimentos geradores de impactos ambientais, como o desmatamento e a poluição. É a maior ameaça atual contra o meio ambiente, a saúde e a segurança da população no país. Precisamos evitar esse retrocesso histórico”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). 

Notas técnicas: Estudos e notas técnicas

Posicione-se e pressione contra a proposta na página pldadevastacao.org.

Observatório do Código Florestal assina carta pela ratificação do Acordo de Escazú 

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a a 156 organizações com atuação socioambiental nacional e internacional e assinou uma carta entregue no final de março, 26, ao ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha., solicitando urgência do Brasil na ratificação do Acordo de Escazú.   

O tratado ambiental garante o direito de acesso à informação e à justiça, àa participação pública nos processos de tomada de decisão sobre questões socioambientais e contém também disposições específicas para proteger defensores dos direitos humanos em assuntos ambientais na América Latina e do Caribe.  

A relevância da ratificação do acordo pelo país é explicitada no documento, uma vez que o número de ameaças e ataques sofridos por defensores socioambientais no Brasil é alto.  

Segundo a organização britânica Global Witness, o país é o 2º país mais letal para ambientalistas. Os dados, que são de 2022, apontam que pelo menos 177 defensores ambientais foram assassinados em todo o mundo, e 34 dos casos aconteceram em solo brasileiro. 

O Brasil e outros 23 países adotaram o acordo em março de 2018, porém o encaminhamento para aprovação no Congresso Nacional só aconteceu em 2023.  

Atualmente, o Acordo de Escazú está aguardando análise dos parlamentares, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.   

Assim, a carta solicita ao Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva a aplicação de esforços para que a ratificação e cumprimento do acordo aconteça. Ainda, pede que o Brasil promova a sua implementação em toda região a que o tratado abrange, e que envie representantes de primeiro escalão à terceira Conferência das Partes (COP3), que acontecerá em abril em Santiago (Chile), ainda que como Estado observador. 

Acessa a carta na íntegra.