Código Florestal: STF acerta ao garantir compensação tendo bioma como único requisito obrigatório

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal encerrou, finalmente, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal. Por unanimidade, os integrantes da Corte Suprema confirmaram a constitucionalidade da compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, independentemente do instrumento de compensação a ser usado (aquisição de outra área com excedente de vegetação pelo proprietário, instituição de Servidão Ambiental ou aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), tal como está previsto na Lei Federal 12.651 desde 2012.

Essa decisão encerra uma espera de anos, durante os quais deixamos de implementar as CRAs, aumentando a vulnerabilidade do que chamamos de “excedentes de Reserva Legal”, que são as áreas de floresta ou outras formas de vegetação existentes nos imóveis rurais acima da área mínima exigida pela lei.

De acordo com dados da plataforma Florestas a Mais http://erl.portaldocodigo.org há pelo menos 59 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados passíveis de serem autorizados para supressão e conversão em pastagens e plantações. Avançar na análise do Cadastro Ambiental Rural para confirmar e validar esses excedentes e convertê-los em CRAs é uma das maneiras de atingir a meta de desmatamento zero até 2030.

É importante lembrar que a área desmatada por ano no Cerrado já é maior do que na Amazônia, e mais de 90% desse desmatamento ocorre em áreas privadas, com autorização dos governos estaduais. Há que se aperfeiçoar os instrumentos de monitoramento e controle dessas supressões legalmente autorizadas, sem dúvida. Mas, é imperativo criar incentivos econômicos e financeiros que desestimulem o desmatamento, e as CRAs podem ter um papel importante neste propósito.

Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento.

As CRAs são instrumentos essenciais para a regularização ambiental dos imóveis rurais e, principalmente, para a valorização da vegetação nativa acima da porcentagem mínima exigida por lei. Precisamos unir governos e todos os segmentos da sociedade pela efetiva implementação do Código Florestal, de todos os seus artigos, incluindo o 41 (que trata dos incentivos econômicos para quem protege), o 44 (sobre as CRAs) e o 66 (que prevê as compensações de Reserva Legal). Dessa forma, realizaremos o potencial agroambiental brasileiro e estaremos melhor preparados para lidar com os efeitos das mudanças climáticas.

“Ampliar a proteção da vegetação nativa em áreas privadas” é um dos 8 objetivos estratégicos do PlanaFlor, um plano estratégico para acelerar a implementação do Código Florestal. Saiba mais em nosso site.

Frente Parlamentar Mista Ambientalista lança documento de recomendações para COP-29

Evento de lançamento da publicação acontece no dia 24/10 de forma online

Das enchentes do Rio Grande do Sul à seca no Norte do país, o Brasil tem sido assolado por eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns. Tendo em vista a realização no próximo mês da 29º Conferência das Partes, a COP-29, em Azerbaijão, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista (FPamb) irá lançar um documento de posicionamento e recomendações referente aos principais temas prioritários para enfrentamento à crise climática. 

O lançamento acontecerá de forma on-line no dia 24 de outubro às 17h pelo canal do Youtube da Frente e contará com a participação de especialistas e representantes da sociedade civil organizada, atuantes nas questões climáticas no Brasil.

O evento também é organizado pelo Observatório do Código Florestal (OCF), rede de organizações da sociedade civil brasileira que monitora a implementação da lei de proteção da vegetação nativa do país, conhecida como Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). 

A implementação da lei, que dispõe sobre o uso da terra no país, é um dos principais instrumentos de mitigação e adaptação climática do Brasil, cuja maioria das emissões são advindas de atividades de uso da terra. 

A publicação é dividida em recomendações referentes a uma lista de temas prioritários para o Brasil a serem tratados no principal evento sobre crise climática do mundo. São eles: financiamento climático; ambição, adaptação e mitigação; transição energética; juventude, gênero e raça e sistemas alimentares.

Ao fim, a Frente Ambientalista também lançará diretrizes para a delegação brasileira presente na Conferência das Partes, cuja importância é ressaltada tendo em vista a realização da COP-30 em Belém em 2025. 

Dentre as orientações, a Frente destaca a importância do posicionamento do país como potência climática, o que será permitido por uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) “robusta e representativa”, que também sirva de espelho de ambição climática para as Partes. 

A Contribuição Nacionalmente Determinada  do Brasil reflete o compromisso do país em enfrentar as mudanças climáticas e atingir metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), responsáveis pela crise climática. 

SERVIÇO

Data: 24/10

Horário: 17h 

Onde: Youtube Fpamb

Expedição Cerrado no oeste baiano: o problema do desmatamento autorizado e a pressão sob comunidades tradicionais

“Cerrado de pé! É o que a gente quer!”, entoavam em coro enquanto empunhavam as mãos para cima os participantes do VII Colóquio Internacional de Povos e Comunidades Tradicionais em Montes Claros, Minas Gerais. Ao mesmo tempo, noticiários do restante do Brasil mostravam imagens de queimadas por todo o território brasileiro com dois biomas sob holofote: Amazônia e Cerrado. 

Se a Amazônia angariou a atenção nacional e internacional sobre o papel do bioma para o país e o mundo, o Cerrado carece ainda de visibilidade e esforços para contenção da degradação ambiental, cada ano mais alarmantes. 

Savana mais biodiversa do mundo, o Cerrado enfrenta um cenário grave de desmatamento e de incêndios florestais, dois fatores agravantes da emissão de gases de efeito estufa e da crise climática vivenciada pelo Brasil e pelo Mundo. 

Alguns dias depois do evento, descobriu-se que mais de 135 milhões de toneladas de carbono foram emitidos pelo Cerrado de janeiro de 2023 a julho de 2024. 

O volume corresponde a 1,5x vezes o total produzido pela indústria brasileira a cada ano. O levantamento é do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) divulgado na última quarta-feira, 18. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado (SAD Cerrado). 

De acordo com dados do Mapbiomas, o Cerrado correspondeu a 61% da área desmatada em todo o país em 2023, enquanto a Amazônia respondeu por 25%

Dessas emissões, 80% vieram do Matopiba, região de expansão agropecuária que abrange os estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. 

Bioma sob alta pressão de desmatamento, o Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país pois é nele que nascem rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. 

Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões.

Mesmo com o reconhecimento da importância do bioma e da pressão que vem sofrendo, a lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) prevê a obrigatoriedade de  apenas 20% da área do imóvel rural como reserva legal, ou seja, área protegida. O índice de proteção da floresta nativa do Cerrado é o percentual mínimo, ou seja, o mais baixo estabelecido pela Lei.

Em áreas de Cerrado localizadas na Amazônia Legal, como Mato Grosso, Maranhão e Tocantins, a obrigatoriedade é de 35%.

Segundo dados do Termômetro do Código Florestal, o Cerrado concentra, ainda, 4,6 milhões de hectares de passivo ambiental em imóveis rurais, somados déficit de reserva legal (RL), com 3,9 milhões, e de áreas de preservação permanente (APPs), com mais de 670 mil. 

A fim de conhecer de perto a realidade de alguns dos territórios do bioma com o objetivo de elaborar uma estratégia de atuação da rede, o Observatório do Código Florestal (OCF) realizou uma expedição pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais com duração de 12 dias no mês de setembro. 

Essa é a primeira reportagem de uma série curta de conteúdos sobre temas e regiões visitados pela equipe do Observatório. 

As próximas são:

  • Nordeste goiano: o manejo integrado do fogo e o avanço gradual da monocultura;
  • Fruto, semente e resistência: a força do coletivo frente às ameaças no bioma.

OESTE BAIANO: O PROBLEMA DO DESMATAMENTO AUTORIZADO E AS AMEAÇAS ÀS COMUNIDADES

A Bahia foi o segundo estado brasileiro com a maior taxa de desmatamento em 2023, de acordo com dados do Mapbiomas

Em Barreiras, no oeste do estado, Observatório organizou um evento na Câmara Municipal a fim de debater situação e estratégias para contenção da degradação do bioma na região, cuja predominância de culturas agrícolas de commodities, como soja e algodão, são parte da realidade local.

Uma das principais questões trazidas pelos participantes foi em relação ao desmatamento legal – ou seja, a supressão de vegetação autorizada pelos órgãos estaduais responsáveis por tal.

Um estudo realizado pelo Imaterra, organização parceira do evento, mostrou um cenário preocupante das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) na região ao apresentar um resultado de uma análise de mais de 5 mil ASVs expedidas entre 2007 e 2021.

A análise que resultou na publicação “Desmatamento e Apropriação de Água no Oeste da Bahia” apresentou falhas graves como a concessão de ASVs em áreas de preservação permanente (APPs), categoria de proteção prevista pelo Código Florestal, não declaradas ou declaradas incorretamente. 

Na revisão de cartas hidrográficas, constatou-se que muitas dessas áreas de APP não foram reportadas adequadamente e acabaram incluídas na ASV. 

Além disso, houve sobreposição entre áreas de ASV e reserva legal, demonstrando mais erros nos pareceres técnicos. Também foram identificadas supressões de vegetação fora das áreas autorizadas, além de divergências entre as informações fornecidas pelo empreendedor, os pareceres técnicos do órgão ambiental e os dados reais da propriedade.

O inventário florestal, que deve mostrar a vegetação, também, em alguns casos da demonstração da análise, demonstrou erros. 

“Foi dito que a propriedade não possuía vegetação, o parecer tinha fotos de inspeção mostrando que tinha vegetação, foi verificado por satélites e mesmo assim a autorização foi concedida, sem nenhuma ressalva ou concessão. Não foi solicitado um novo inventário. Isso demonstra uma falha. O parecer do órgão ambiental se contradiz”, comentou Valdenir Barbosa.

De acordo com dados do Mapbiomas apresentados no evento pelo coordenador de políticas públicas do ISPN, Guilherme Eidt, 51% do desmatamento no Cerrado foi autorizado.

“No caso da Bahia, o desmatamento autorizado representa um montante importante e isso é relevante para trabalhar políticas públicas. Combater o desmatamento ilegal não dá conta da perda da vegetação nativa no caso da Bahia. O estado demanda estratégias mais complexas”, afirmou Margareth Maia, especialista e fundadora do Imaterra. 

“As dificuldades e restrições para o acesso às portarias de ASV, bem como as limitações dos dados e existência de informações incorretas sinalizam uma reduzida transparência das informações públicas relacionadas às ASVs e comprometem o controle social da gestão florestal do estado”, conclui a análise técnica apresentada.

O cenário foi comentado posteriormente no evento pelo promotor de Justiça Regional Ambiental de Barreiras, Eduardo Bittencourt Filho. “Temos a preocupação com relação ao desmatamento ilegal dividida ou até maior com o desmatamento autorizado”, comentou o promotor, que também criticou as emissões de ASVs por municípios na região. 

O estudo do Imaterra também analisou mais de 800 outorgas de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão estadual responsável de 2007 a 2022 e que resultaram na autorizaram a captação de uma vazão total de 17 bilhões de litros de água por dia nas bacias hidrográficas dos rios Grande, Corrente e Carinhanha, todas localizadas na região Oeste.

A vazão total concedida, a fins de comparação, daria para abastecer, diariamente, 7 vezes a população de todo o estado da Bahia. 

O estudo mostrou que 50% das outorgas são em áreas com prioridade extremamente alta para conservação e uso sustentável da biodiversidade, 24% estão em áreas prioritárias para uso por povos e comunidades tradicionais e 58% estão em áreas prioritárias para proteção dos recursos hídricos.

O estudo ainda concluiu que “existem fragilidades no processo de concessão e fiscalização de outorgas de domínio estadual, e a maioria dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 11.612/2009) ainda não foi implementada”, discorre o documento.

Além disso, o trabalho realizou um mapeamento e análise de áreas irrigadas, em propriedades com sistema de agricultura irrigada por pivô central nessas bacias que demonstrou que, além do alto volume outorgado, existe uma quantidade significativa de propriedades que possuem áreas irrigadas por pivôs, mas não possuem outorgas. “O que indica a possibilidade de captações irregulares”, aponta o estudo.

Um levante popular de mais de 10 mil pessoas em 2017 no município de Correntina, na Bahia, em um protesto contra a exploração excessiva da água do rio Arrojado, um afluente do rio Corrente, localizado na região. No protesto, conhecido como “guerra das águas”, foram ocupadas as fazendas Rio Claro e Curitiba, pertencentes a uma empresa produtora de algodão e grãos da região.

A história se repete ano após ano. A água do bioma considerado “berço d’águas” do país tem faltado para quem vive diretamente nele. Antes dos efeitos a nível nacional, as populações têm sentido os impactos do desmatamento.

CRISE CLIMÁTICA GLOBAL E LOCAL

“O rio é território do pescador”, comentou Fernanda, presidente da Associação dos Pescadores Artesanais do Rio Grande. “O rio que era de acesso e hoje infelizmente a gente não consegue navegar, consequência da redução de nascentes e do desmatamento”, disse. 

Para os especialistas da audiência, é preciso “incluir na conta” os efeitos da crise climática agravados pelo desmatamento, que também afetam as safras da produção agrícola, mas atingem de forma severa as comunidades tradicionais e da agricultura familiar da região. 

Para Valney Rigonato, professor da Universidade Federal de Barreiras (Ufob), a expansão das atividades agropecuárias na região tem resultado em impactos diretos nas comunidades rurais da região. 

“As famílias estão tendo melhores condições de vida nos últimos anos?”, questionou o professor. “Muitas das famílias perderam produção. Setembro e outubro já não chove mais como chovia antes no Cerrado. É o impacto não contabilizado e famílias ficando à mercê do assistencialismo político”, comentou. 

“Aparece pela primeira vez, aqui, entre Bahia e Pernambuco, aparecem 5,7 mil km² de clima árido no Brasil. Então, esse aumento de quase 370 mil km² da região semiárida em direção ao Matopiba demonstram já a realidade das mudanças climáticas no território”, diz Gustavo. 

Para o especialista, é necessária a realização de cálculos desse impacto climático causado pelo desmatamento, inclusive na judicialização dos casos de degradação ambiental não autorizada.

O diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, Beto Mesquita salientou durante e o evento que o Código Florestal não necessariamente “permite” a derrubada de 80% da vegetação nativa em propriedades rurais, mas essa é uma área passível de supressão diante de uma série de requisitos que precisam ser obedecidos, o que não tem sido o caso.

“O desafio para reduzir o desmatamento no Cerrado é diferente da Amazônia. Grande parte dele está dentro do permitido no Código Florestal. Mas não é que o Código Florestal autoriza que se desmate: ele dá a possibilidade, mas para que isso aconteça, uma série de condicionantes precisam ser reconhecidos e respeitados. Não se trata de mudar a lei, mas de efetivamente implementar”, comentou.

De forma concomitante, a Bahia também demonstra uma falta de recuperação do que é obrigatório pela legislação.

Dados do Termômetro do Código Florestal também mostram que o estado possui um passivo ambiental significativo. 

São cerca 397 mil hectares de reserva legal (RL) e 167,1 mil hectares de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperados em imóveis rurais privados, aproximadamente 8 vezes a área do município de Salvador, capital do estado. 

O especialista defendeu o avanço na implementação também dos incentivos econômicos tanto para o obrigatório previsto pela lei quanto por excedente de vegetação. “É preciso a cenoura e o chicote. O chicote de comando e controle e a cenoura, que deve incentivar todos a cumprirem com a lei”, comentou. Um, entretanto, não funciona sem o outro. 

Pagamentos por serviços ambientais, compensação para medidas de conservação ambiental, incentivos para comercialização, inovação e aceleração são mecanismos previstos pela lei ainda não devidamente regulamentados e implementados, assim como as cotas de reserva ambiental (CRAs) que, apesar de regulamentada, ainda não foram implementadas. 

“Para que o incentivo funcione, é preciso que o comando e controle funcione. É a combinação que resolve. Cumprir o obrigatório de reserva legal e APP é pela força da lei e o produtor pode ser ajudado, com incentivos, a fazer isso, mas ele não pode deixar de fazer. E quando você tem excedente, você pode ainda ganhar ainda mais benefícios”, disse.

A plataforma Floresta A Mais, desenvolvida pela BVRio no âmbito do Observatório do Código Florestal, mostra um alto índice de excedente vegetal no Cerrado e na Bahia. São 32,7 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa no Cerrado, com mais de 3 milhões na Bahia.

Os valores, entretanto, foram obtidos apenas após a subtração de áreas de CAR sobrepostas a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais reconhecidas. 

Esse cálculo ainda não é realizado pelos sistemas de dados oficiais e carece de maior qualificação nas bases utilizadas. “Ainda é uma informação que precisa ser qualificada para que isso aconteça da maneira correta”, comentou Beto. 

Guilherme também lembrou da decisão de maio de 2024 do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ADPF 743, que determinou que o governo criasse um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao CAR.

A qualificação desse excedente vegetativo depende da análise e validação dos cadastros ambientais rurais (CARs), realizados de forma auto declaratória, e a questão é urgente porque, enquanto isso não ocorre, a própria lei tem sido também usada como forma de exploração desordenada da terra e desapropriação de comunidades tradicionais. 

É o processo chamado de “grilagem verde”, quando proprietários ou invasores de terras utilizam a reserva legal autodeclarada em seu CAR como justificativa para legitimar a ocupação ilegal de áreas públicas ou de comunidades. 

Dessa forma, esses proprietários alegam que estão protegendo e restaurando essas áreas e cumprindo as exigências do Código Florestal. No caso das ASVs, também realizam desmatamento em áreas não pertencentes ao imóvel. 

“A gente não sabe como, mas eles conseguiram fazer uma desmatada de uma área da comunidade dizendo que tem uma liberação legal. A gente não consegue entender como funcionam as leis se a área nem pertence a ele”, comentou Silvanio Pulgas, morador da comunidade rural Arroios de Salu, localizada em Formosa do Rio Preto, município da região.

Povos e comunidades tradicionais, cuja legislação prevê o cadastro por um módulo específico, pouco ou nada aderiram ao registro obrigatório por falta de condições, capacitação e viabilização do procedimento, função dos estados. 

Apesar do avanço no cadastramento de imóveis rurais privados, que representam a maior parte do total da Bahia, os assentamentos ainda contam com 861 mil cadastros e territórios de povos e comunidades tradicionais têm apenas 261. 

O número de cadastros analisados ainda também é baixo, com apenas 671 dos cadastros com algum nível de análise. 

“A implementação do Código Florestal é parte do processo, não todo, do que a gente precisa para proteger o bioma”, afirmou Beto. 

Sociedade civil organizada realiza webinar sobre incêndios florestais

Situação crítica dos incêndios, impactos à saúde e Manejo Integrado do Fogo (MIF) são alguns dos temas abordados por especialistas

Nesta sexta-feira, 27, às 15h (BSB), a sociedade civil organizada realizará um webinar crucial para entender a situação dos incêndios no Brasil, seus impactos na saúde pública e o papel do Manejo Integrado do Fogo (MIF) como estratégia de combate e prevenção. 

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do Observatório do Código Florestal neste link.

Especialistas compartilharão suas análises e discutirão a importância de ações coordenadas para enfrentar essa crise. Confira a programação:

Palestrantes:

  • Situação das queimadas no Brasil – Ane Alencar, Diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)
  • Impactos das queimadas na saúde – Djacinto Monteiro dos Santos, Pesquisador do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (LASA-UFRJ)
  • Manejo Integrado de Fogo (MIF) em áreas protegidas do Cerrado – Isabel Schmidt, Professora de Ecologia da Universidade de Brasília (UnB) e Pesquisadora da rede Biota Cerrado
  • Papel das brigadas voluntárias e a Estratégia Federal de Voluntariado no MIF – Angela Pellin, Coordenadora no Instituto de Pesquisas EcoIógicas (IPÊ) e do projeto de Construção da Estratégia Federal de Voluntariado no MIF.

O evento será mediado por Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Serviço

  • Data: 27/09/2024
  • Horário: 15h (Brasília)
  • Local: YouTube – Canal do Observatório do Código Florestal

Câmara Municipal de Barreiras recebe evento sobre proteção e desenvolvimento do Cerrado 

Encontro reúne diferentes atores para debater soluções e desafios de proteção e restauração no bioma 

Conhecida como “Capital do Oeste” por ser um pólo agropecuário na região do Oeste da Bahia, o município de Barreiras (BA) receberá, no próximo dia 5 de setembro, o evento “O Cerrado que Queremos” na Câmara Municipal de Barreiras. 

Em data reconhecida por ser o Dia da Amazônia, o evento, organizado pelo Observatório do Código Florestal, destaca a importância do Cerrado como provedor de recursos hídricos para todos os biomas do país e a necessidade urgente de proteção de sua vegetação nativa alinhada à produtividade rural. 

Diferentemente da floresta amazônica, o Cerrado continua atingindo recordes históricos de desmatamento. Em 2023, o Cerrado se destacou como o bioma mais devastado do Brasil, com uma perda significativa de 1,1 milhão de hectares de vegetação nativa, o que simboliza um aumento de 67,7% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).  

Bahia foi o segundo estado com maior índice de desmatamento, atrás apenas do Maranhão.  Os dois estados compõem a região conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), com alto nível de pressão ambiental, e que concentrou 74% da área desmatada no período no bioma.   

Nesse contexto alarmante, o encontro tem como objetivo reunir técnicos, produtores rurais, Ministério Público, pesquisadores, lideranças comunitárias e a sociedade civil para debater os principais desafios e soluções para o desenvolvimento e proteção do bioma. 

“O Cerrado é um bioma chave para a qualidade de vida de todo o Brasil”, avalia o secretário executivo do OCF, Marcelo Elvira. “É também rico em diversidade cultural e biodiversidade, que necessita, urgentemente, de proteção”, finaliza. 

O Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país, pois é nele que nascem rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões. 

DESAFIOS E SOLUÇÕES NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 

A situação na região oeste do estado é ainda mais crítica. De acordo com o sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre janeiro e abril deste ano, das cidades com maior alerta de desmatamento no Cerrado, seis estavam no oeste do estado. 

Os desafios de proteção da vegetação nativa ainda se somam aos desafios da restauração e recuperação da vegetação de acordo com o previsto pela legislação federal, o chamado Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). 

No bioma, o Código Florestal prevê a obrigatoriedade de no mínimo 20% da área do imóvel rural como reserva legal, ou seja, área protegida. O índice é considerado baixo em comparação a outros biomas como a Amazônia, cuja reserva legal em imóveis rurais privados chega a 80%. 

Nos últimos anos, o estado avançou nas inscrições do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa de implementação da lei.  

Além disso, a Bahia já conta com mais de 1 milhão de cadastros, que somam mais de 37 milhões de hectares de área cadastrada, além de 35% de solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).  

Mas apesar do avanço no cadastramento de imóveis rurais privados, que representam a maior parte do total, assentamentos ainda contam com 861 mil cadastros e territórios de povos e comunidades tradicionais têm apenas 261. 

O número de cadastros analisados ainda também é baixo, com apenas 671 dos cadastros com algum nível de análise. 

Dados do Termômetro do Código Florestal também mostram que o estado possui um passivo ambiental significativo. São cerca 397 mil hectares de reserva legal (RL) e 167,1 mil hectares de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperados em imóveis rurais privados, aproximadamente 8 vezes a área do município de Salvador, capital do estado.  

Além disso, povos e comunidades tradicionais, cuja legislação prevê o cadastro por um módulo específico, pouco ou nada aderiram ao registro obrigatório por falta de condições, capacitação e viabilização do procedimento, função dos estados. 

EXPEDIÇÃO CERRADO 

A atividade faz parte da Expedição Cerrado, uma viagem realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) de 2 a 13 de setembro pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais, com o objetivo de conhecer o território, entender dificuldades da proteção e restauração do Cerrado como forma de elaborar uma estratégia de atuação da rede no bioma. 

SERVIÇO 

O que: O Cerrado que Queremos 
Quando: 05 de setembro de 2024 
Onde: Câmara Municipal de Barreiras 
Horário: Das 9h às 13h 

SOBRE O OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país. 

Evento com café da manhã debate desafios de cumprimento do Código Florestal em Mambaí, Goiás 

Evento de escuta e diálogo com produtores e técnicos rurais vai debater desafios e soluções para a proteção da vegetação nativa alinhada à produtividade agrícola no Cerrado 

Debater os desafios no cumprimento da legislação de proteção da vegetação nativa é o tema do “Café da Manhã sobre o Código Florestal”, evento organizado pelo Observatório do Código Florestal (OCF) no próximo dia 3, terça-feira. Voltado a técnicos e produtores rurais, o café da manhã é aberto ao público e será oferecido de forma gratuita na Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição.  

A reunião é uma oportunidade para que produtores rurais, assentados, comunidades tradicionais e técnicos rurais compartilhem a experiência sobre a lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012) na região, localizada no Cerrado, um dos biomas mais ameaçados do Brasil.  

O secretário executivo do OCF, Marcelo Elvira, ressalta a importância do diálogo entre atores para conservação do bioma, tão importante para a qualidade de vida do país.  

“O bioma é essencial para a garantia do desenvolvimento econômico, saúde, segurança hídrica, alimentar e energética, bem-estar e outros aspectos da sociedade brasileira por ser um bioma fonte importante de recursos naturais”, comenta.  

O Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país, pois é nele que nascem rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões. 

“Por isso precisamos entender as dificuldades de cumprimento da legislação ambiental e necessidades dos produtores rurais e de quem está no campo para garantir a implementação da lei, tão importante em tempos de crise climática”, comenta Marcelo sobre os efeitos da crise climática que também impactam severamente a produção agrícola na região.  “O Código Florestal é visto como um caminho para garantir a coexistência entre a produção rural a médio e longo prazo e a conservação do Cerrado”, complementa. 

DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 

Segundo dados do Termômetro do Código Florestal, o Cerrado concentra 3,9 milhões de hectares de passivo ambiental em imóveis rurais, somados os déficits de reserva legal (RL) e áreas de preservação permanente (APPs). 

Ainda de acordo com dados do Termômetro, em Goiás, o número de hectares de passivo ambiental chega a 601 mil hectares de reserva legal (RL) e 192,1 mil hectares de áreas de preservação permanente (APPs) em imóveis rurais.  

No bioma, o Código Florestal prevê a obrigatoriedade de 20% da área do imóvel rural como reserva legal, ou seja, área protegida. O índice é considerado baixo em comparação a outros biomas como a Amazônia, cuja reserva legal em imóveis rurais privados chega a 80%. 

Nos últimos anos, o estado avançou nas inscrições do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa de implementação da lei.   

O estado já conta com mais de 208 mil cadastros, que somam mais de 33 milhões de hectares de área cadastrada, além de 66% de solicitações de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).   

Apesar do avanço no cadastramento de imóveis rurais privados, que representam a maior parte do total, assentamentos ainda contam com apenas 1,1 mil cadastros e territórios de povos e comunidades tradicionais têm apenas 19.  

O número de cadastros analisados ainda também é baixo, com apenas 59 mil dos cadastros com algum nível de análise. 

Conforme previsto pela legislação, o avanço nessa implementação permitirá não apenas a restauração e proteção da vegetação nativa, mas também uma série de benefícios e ganhos para as comunidades tradicionais, os assentamentos e os produtores rurais. Acesso a Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e manejo sustentável em reserva legal são alguns dos benefícios previstos pela legislação que podem se consolidar como aumento da qualidade de vida para quem vive na área rural do país.   

EXPEDIÇÃO CERRADO 

A atividade faz parte da Expedição Cerrado, uma viagem realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) de 2 a 13 de setembro pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais, com o objetivo de conhecer o território, entender dificuldades da proteção e restauração do Cerrado como forma de elaborar uma estratégia de atuação da rede no bioma. 

SERVIÇO 

O que: Café da Manhã sobre o Código Florestal 
Quando: 03 de setembro de 2024 
Onde: Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição 
Horário: Das 9h às 13h

SOBRE O OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país. 

Telefone para contato: (92) 98427-8828 // julia.oliveira@observatorioflorestal.org.br

Observatório do Código Florestal realiza expedição pelo Cerrado

Rede percorrerá regiões de Goiás, Bahia e Minas Gerais em agendas para debater a proteção do bioma

Entre os dias 2 e 13 de setembro, o Observatório do Código Florestal (OCF) realiza a “Expedição Cerrado” com o objetivo de conhecer e contribuir pela proteção de um dos biomas mais importantes e também mais devastados do país.  

O trajeto sairá do Distrito Federal e passará pelos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais. A iniciativa tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre o território e compreender as dificuldades na proteção e restauração do Cerrado a fim de elaborar uma estratégia de atuação para a conservação deste bioma crucial, especialmente por meio da implementação da lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012), conhecida como o Código Florestal. 

Em 2023, o Cerrado se destacou como o bioma mais devastado do Brasil, com uma perda significativa de 1,1 milhão de hectares de vegetação nativa, o que simboliza um aumento de 67,7% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).  

Neste ano de 2024, o SAD Cerrado (Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado) desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) já computou cerca de 350 mil hectares de desmatamento da vegetação nativa no bioma. 

Durante a expedição, os integrantes do Observatório visitarão áreas impactadas pelo desmatamento e pela degradação ambiental, projetos de restauração de vegetação nativa e manejo integrado de fogo.  

Também será realizada a escuta a especialistas, técnicos, membros da sociedade civil organizada, produtores rurais, assentados e povos e comunidades tradicionais a fim de desenvolver abordagens integradas que possam fortalecer a implementação do Código Florestal e outras políticas públicas voltadas para a proteção do bioma.  

Além disso, o OCF organizará dois eventos para debater a proteção do bioma e os desafios e as oportunidades para a proteção do Cerrado por meio da implementação do Código Florestal 

O primeiro será no dia 3 de setembro no município de Mambaí (GO). O “Café da Manhã sobre o Código Florestal” será uma oportunidade de compartilhamento de experiências sobre a legislação ambiental na região por produtores rurais, assentados, comunidades tradicionais e técnicos rurais. 

Já no dia 5 de setembro, conhecido como Dia da Amazônia, a Câmara Municipal de Barreiras (BA) deve receber o evento “O Cerrado que Queremos”, ato que discutirá a importância da proteção do bioma, a partir de uma análise de dificuldades e oportunidades, destacando a importância do Cerrado como provedor de recursos hídricos para todos os biomas do país e a necessidade urgente de sua proteção dada a pressão sofrida pelo território com o avanço de atividades com alto nível de degradação ambiental. 

No dia 10 de setembro, ainda, em Montes Claros (MG), o Observatório irá realizar uma oficina sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) no VII Colóquio Internacional Povos de Comunidades Tradicionais.

O Cerrado é responsável por fornecer água para diversas regiões do país, e abriga as nascentes de rios de diferentes bacias hidrográficas, como a Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata.  Além disso, desempenha um papel crucial na regulação do clima ao atuar como sumidouro de carbono e influenciar padrões de chuva em outras regiões. 

“Essa expedição toma uma importância crucial diante do cenário de degradação enfrentado por um bioma extremamente importante para o país”, comenta Marcelo Elvira, secretário executivo do OCF.  

Sobre o Observatório do Código Florestal 

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país. 

PL que coloca sob risco áreas de preservação permanente é aprovado na Câmara dos Deputados

Classificação de obras de irrigação como “utilidade pública” prevista pela medida é considerada absurdo em nota de posicionamento do Observatório do Código Florestal

Nesta quarta-feira, 14, a Câmara dos Deputados aprovou o o projeto de lei nº 2.168/2021, que coloca sob maior risco de desmatamento as áreas de preservação permanente (APPs), protegidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). De autoria do ex-deputado José Mario Schreiner, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foram 37 votos à favor e 13 contrários à proposta.

O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a supressão de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental. 

As APPs são áreas de margens de rios, topos de morros e locais de extrema importância ecossistêmica e manutenção da biodiversidade, das águas e dos solos. 

“É um retrocesso grave promovido pela comissão e que desconsidera os impactos severos que o desmatamento de áreas de preservação permanente pode causar. Essa degradação ambiental promovida pela medida ataca diretamente a população brasileira urbana e rural, por poder gerar insegurança alimentar, hídrica e climática, além de ameaçar a biodiversidade nacional”, comenta Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF).

O observatório lançou, hoje, 15, uma nota de posicionamento sobre a aprovação da medida.

“A proposta de considerar a infraestrutura de irrigação como de “utilidade pública” é absurda, pois essa categoria se refere, por exemplo, às atividades de segurança nacional, proteção sanitária e defesa civil. Além disso, prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público de um bem comum vital – a água”, discorre a nota.

Apresentada sob a justificativa das áreas serem “um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no país”, a medida já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Em 2022, o Observatório das Águas e o Observatório do Código Florestal (OCF) lançaram a nota técnica “Obras de irrigação em áreas de preservação permanente: utilidade pública para quem?” com análise do impacto dessa e de outras medidas que atacam e flexibilizam o desmatamento dessas áreas para atividades de irrigação.

Em dezembro de 2023, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei nº 1282/19, que libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em APPs. De autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), a medida deve ainda ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Estado que sofreu com uma tragédia climática neste ano, o Rio Grande do Sul também aprovou uma medida estadual similar ao projeto de lei.

Para o secretário executivo do OCF, é inegável a função das APPs no combate a eventos extremos como o enfrentado pelo Rio Grande do Sul em maio pelo papel desenvolvido no regime das águas e equilíbrio ecológico.

“As APPs são reconhecidas pela legislação brasileira há cerca de cem anos como fundamentais para a preservação de nascentes e por manter o equilíbrio do meio ambiente. Em tempos de eventos extremos climáticos, o PL piora o cenário das tragédias ambientais e coloca sob risco a segurança alimentar, hídrica e também a segurança climática da população brasileira. Quanto mais o Código Florestal estiver implementado e essas áreas protegidas, maior a capacidade do ecossistema reagir positivamente a eventos extremos, como os que temos presenciado cada ano mais no país”, comenta o especialista.

PERDA DE PRODUTIVIDADE E AGRAVAMENTO DE ESCASSEZ HÍDRICA

Dentre os diversos serviços ecossistêmicos promovidos pelas APPs levantados, especialistas mostraram que a integridade delas, ou seja, a manutenção da vegetação nativa, contribui diretamente na diminuição de efeitos erosivos e de impactos decorrentes da perda de solo fértil, processo que provoca prejuízo de produtividade e renda no campo.

A nota aponta que áreas com florestas nativas apresentam em média uma perda de apenas 4 kg de solo por hectare/ano, enquanto áreas de plantio de soja e algodão têm perdas que ultrapassam a 20 toneladas por hectare/ano.

De acordo com um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), o processo de erosão do solo também pode provocar uma perda de até 10% da produção agrícola até 2050. 

Além disso, um levantamento do MapBiomas mostrou que o Brasil conserva, no solo, o equivalente a 70 anos de emissões de dióxido de carbono (CO²), principal gás potencializador da crise climática, que afeta diretamente as condições de produção no campo. 

As obras de irrigação também resultam no proliferamento de represamentos ao longo dos rios e cursos d’águas, o que impacta diretamente na qualidade e disponibilidade das águas. 

Malu Ribeiro, diretora da SOS Mata Atlântica, membro do OCF e do Observatório das Águas, enfatiza que tais mudanças alteram significativamente os ecossistemas, reduzem a biodiversidade e comprometem os usos múltiplos da água nas bacias hidrográficas brasileiras. 

“Ou seja, rios que eram de corredeira e de velocidade viram águas paradas e há um impacto grande na qualidade dessas águas”, explica. “Isso altera todos os ecossistemas e perde biodiversidade, perde a qualidade da água e, com isso, perde a possibilidade de usos múltiplos da água. Portanto, é um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, finaliza. 

ÁGUA: BEM COMUM

O benefício em detrimento de outros, aponta a análise, tem potencial de agravar conflitos por recursos hídricos, visto que  a desproteção das áreas “leva à degradação rápida dos corpos d’água e aumenta a fragilidade em eventos climáticos extremos.”

“A ausência de planejamento e regulação nacionais para barramentos de cursos d’água levará a novos desmatamentos e a risco de apropriação dos recursos hídricos para atividades privadas, ampliando a escassez hídrica, comprometendo o uso múltiplo da água, garantido por lei, em especial com impactos negativos para a agricultura familiar e pequenos produtores rurais, para o abastecimento público e o consumo humano”, aponta ainda o documento.

A nota técnica mostra que o projeto de lei, por ser de natureza eminentemente privada, vai de encontro ao estabelecido pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A lei se baseia no fundamento de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que sua sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo.

“Embora a Lei preveja que em situações de escassez o uso prioritário deva ser o consumo humano e a dessedentação de animais, a gestão deve sempre contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”, aponta a nota ao indicar que a apropriação dos recursos hídricos para irrigação desses projetos de lei fogem desses fundamentos. 

“É inadmissível você colocar dentre as questões que são reconhecidas como de utilidade pública ou finalidade social, uma atividade privada que é o agronegócio. […] É um projeto de lei equivocado e que beneficia um usuário em detrimento de todos os outros usuários da água das bacias hidrográficas brasileiras”, comenta Malu. 

Para os especialistas, para garantir sustentabilidade ambiental e financeira da produção agrícola no Brasil a longo prazo é necessário “aplicar a legislação vigente, proteger a vegetação natural e estabelecer planejamento e regulação nacionais do uso dos recursos hídricos, fortalecendo a gestão integrada dessas políticas públicas”.

Texto: Júlia Beatriz de Freitas

Prevista pelo Código Florestal, Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo é sancionada em meio a recordes de incêndios florestais no Brasil 

Na última quarta-feira (31) foi sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a lei n° 14.944/2024 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) em todos os biomas brasileiros.  

Aprovada pelo Senado Federal no início de julho, a política já era prevista pelo artigo 40º da lei de proteção à vegetação nativa (12.561/2012), o Código Florestal, desde 2012.  

A lei de proteção da vegetação nativa previa o estabelecimento, por parte do governo federal, de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais capaz de promover a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas. 

Até então, o país não possuía um marco regulatório que estabelece diretrizes com foco em prevenção e combate integrado a incêndios florestais no Brasil com ênfase em planejamento e controle. O texto impõe regras do uso de fogo, define tipos de queima e ainda dispõe sobre autorizações, instâncias de gestão de incêndio e órgãos implementadores da política. 

A lei reconhece, ainda, as práticas controladas por comunidades tradicionais e povos indígenas como ambientalmente benéficas e incentiva a substituição do fogo por práticas sustentáveis. 

Para o secretário executivo do Observatório do Código Florestal (OCF), Marcelo Elvira, a aprovação da PNMIF representa uma mudança importante em relação à valorização dos conhecimentos ancestrais sobre o uso do fogo nos biomas brasileiros e também e um avanço na implementação da legislação de proteção da vegetação nativa“ Antes se falava muito em fogo zero e agora o foco é fazer o seu manejo controlado, ou seja, é o uso do fogo com técnicas, muitas vezes baseadas em conhecimentos tradicionais, que garantem a conservação ambiental. Isso é importante porque as queimadas estão piorando e a cultura do fogo zero não resolveu o problema”, comentou. 

A aprovação surge em um cenário de emergência ambiental causado por incêndios florestais relacionados ao desmatamento, uma vez que o fogo é utilizado para ‘limpar’ as áreas desmatadas. Além disso, os períodos de seca severa associados às mudanças climáticas também intensificam as queimadas em todos os biomas brasileiros. 

No Amazonas, estado que abriga grande parte da Amazônia brasileira, foram registrados, no mês de julho, mais de 4 mil focos de queimadas. Os dados, que são do Programa de BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), representam um novo recorde para o mês: é o mais alto em 26 anos. 

No mês de junho, o Pantanal brasileiro, bioma que apresenta a maior área úmida do planeta e é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, também bateu recorde de incêndios florestais. O Cerrado e a Mata Atlântica também apresentaram números elevados de focos de queimada no 1º semestre de 2024. Foi um aumento de 32% e 47%, respectivamente, em comparação ao mesmo período do ano anterior.  

Já na Caatinga, o número de queimadas de 2023 foi o maior desde 2010, com mais de 21,5 mil focos de calor. 

FUNCIONAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL 

Já em vigor, o texto sancionado pelo Governo Federal cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA), responsável por facilitar a coordenação entre diferentes órgãos do governo e garantir a implementação eficiente das políticas de manejo integrado do fogo. 

Estabelece ainda o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que funciona como o braço operacional da PNMIF para operações de combate a incêndios. Além disso, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), banco de dados operado pelo Ibama que vai monitorar incêndios florestais e queimadas controladas no Brasil. 

Na prática, com a aprovação da política, o manejo do fogo passa a depender da regularização dos órgãos ambientais competentes, associado às necessidades de cada bioma e considerando suas particularidades ecológicas e culturais. 

Entre os benefícios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), estão: 

  • Melhoria na prevenção e combate a incêndios florestais. 
  • Uso controlado do fogo para conservação ambiental e pesquisa. 
  • Maior integração e coordenação entre diferentes níveis de governo e órgãos ambientais. 
  • Apoio às práticas sustentáveis de comunidades tradicionais e indígenas. 
  • Aumento da segurança e eficácia das operações de combate a incêndios 

Campanha digital alerta sobre existência e importância do Código Florestal 

Peças de comunicação relacionam desenvolvimento do Brasil com necessidade de implementação da legislação de proteção da vegetação nativa 

Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa – todos os seis biomas que abrangem o território brasileiro são protegidos pela lei de proteção da vegetação nativa: o chamado Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).  

É a legislação da qual depende a segurança hídrica, o crescimento econômico e a qualidade de vida da população brasileira.  

E é isso o que demonstra a nova campanha de comunicação do Observatório do Código Florestal. A série de peças abertas para divulgação reforçam a existência da legislação que ainda carece de devida implementação e a importância de tal para o Brasil.  

Os downloads das peças da campanha, de uso livre, podem ser feitos aqui.  

Para isso, a campanha faz o uso de referências visuais à vida rural no país, demonstrando a importância do estabelecimento de leis e limites e, como mensagem, relacionando a conservação ambiental com a qualidade de vida no país.   

Um dos objetivos é demonstrar que, apesar dos índices alarmantes de degradação ambiental nos últimos anos, o Brasil conta com uma legislação robusta, fruto de debates entre diversos setores do país, com o propósito de para proteger as florestas e vegetações nativas e manter a produtividade no meio rural. É urgente, portanto, sua devida implementação.  

A importância da lei ainda é evidenciada pela crise climática, cujos efeitos, advindos da degradação ambiental, impactam severamente a vida da população brasileira – seja pelo acesso à água ou por questões econômicas, como empregabilidade.