Quase 70% dos projetos de lei que influenciam no Código Florestal em tramitação no Congresso Nacional flexibilizam regras e atrapalham implementação

Nova ferramenta do Observatório do Código Florestal acompanha tramitação e classifica propostas com impactos na principal legislação ambiental do país 

O Congresso Nacional tem mais de 120 projetos de lei que influenciam diretamente a lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal. Destes, quase 70% são potencialmente prejudiciais à conservação ambiental prevista pela lei. 

Os dados que apontam para um cenário preocupante fazem parte do Painel das Propostas Legislativas, nova plataforma do Observatório do Código Florestal (OCF) que acompanha, classifica e analisa os projetos relacionados à principal legislação ambiental do país. A iniciativa é financiada pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS).

A ferramenta apresenta dados detalhados sobre os projetos de lei (PLs), incluindo os principais temas das propostas, os autores, partidos envolvidos e notas técnicas que analisam os possíveis impactos de cada iniciativa. 

O painel também classifica as propostas conforme seu potencial de fortalecer ou enfraquecer a implementação do Código Florestal. “Assim oferece à sociedade civil e aos tomadores de decisão uma visão clara e atualizada do cenário legislativo, além de estabelecer alternativas para a mobilização contrária às propostas negativas”, comenta Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal. 

Atualmente, o painel indica que mais de 80 projetos são considerados negativos, ou seja, colocam em risco a implementação da lei aprovada em 2012 porque flexibilizam dispositivos e medidas consideradas essenciais para a proteção dos biomas brasileiros. 

Dentro das propostas negativas mapeadas pela plataforma, mais de 30 são integralmente nocivas à lei, enquanto cerca de outras 40 apresentam ressalvas, ou seja, ameaçam o equilíbrio dos ecossistemas, mas também apresentam pontos que podem ser debatidos e mantidos a fim de garantir a efetiva implementação do Código Florestal.

Os números não são atualizados e são atualizados diariamente de acordo com a tramitação de novos projetos. 

Um exemplo de proposta legislativa prejudicial monitorada pela plataforma é o PL 36/2021, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), a proposta incentiva o desmatamento ao colocar em risco diversos dispositivos de leis ambientais consolidadas, como é o caso do Código Florestal e da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Outro caso é o PL 3334/2023, que busca alterar o Código Florestal para permitir a redução da área de RL em estados da Amazônia Legal. A lei atualmente prevê a proteção de 80% da vegetação nativa em imóveis rurais privados.  

Também são numerosos os projetos com ameaças às áreas de preservação permanente (APPs). Um exemplo é o PL 2168/2021, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e que propõe enquadrar obras de infraestrutura de irrigação como atividades de “utilidade pública”, categoria prevista pela lei, o que permitiria a retirada de vegetação dessas áreas. 

A plataforma, além de indicar o risco que esses PLs apresentam, também disponibiliza informações de nota técnicas e conteúdos de campanhas do Observatório do Código Florestal a fim de barrar a aprovação das mesmas.

Há também propostas positivas que contribuem para o avanço na implementação da lei, com medidas que apoiam as ações de restauração, por exemplo. Ao todo, o painel indica mais de 40 projetos que contribuem nesse sentido. 

O lançamento da nova plataforma foi realizado durante a oficina Código Florestal como Lei Essencial para Mitigação e Adaptação Climática no Brasil, realizada pelo Observatório do Código Florestal e pela Frente Parlamentar Mista Ambientalista no Congresso Nacional. 

Durante o evento, Marcelo destacou a importância do painel diante do risco da tramitação desses projetos para efetividade da lei, aprovada há mais de 12 anos.

“Nós temos visto que novos projetos surgem e eles tentam promover anistias que só dificultam a implementação do que está posto. A plataforma vem para monitorar as propostas que estão no congresso que falam sobre o Código a partir da análise que determina se são favoráveis ou problemáticos. Para quem acompanha esses projetos no Congresso, a gente espera que esse painel ajude a barrar o retrocesso”, explicou Marcelo.  

O Código Florestal 

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal (Lei 12.651/2012), além de ser a principal lei de proteção da vegetação nativa do país, é um dos pilares da política ambiental brasileira, sendo essencial para a conservação da biodiversidade, a adaptação e a mitigação das mudanças climáticas e para garantir a produção e renda dos agricultores do campo. 

Apesar da sua importância, desde sua aprovação em 2012, o Código Florestal enfrenta desafios para sua plena implementação, como a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa da lei, e a execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). “Esses desafios surgem, além da falta de fiscalização e descumprimento da lei, da proposição de iniciativas legislativas que flexibilizam o mecanismo e a sua efetiva implementação”, finaliza Marcelo. 

Código Florestal completa 13 anos com implementação incompleta e urgência crescente diante da crise climática

Lei central da política ambiental brasileira, o Código Florestal ainda enfrenta desafios críticos para sua plena aplicação — indispensável para enfrentar a crise climática, garantir segurança hídrica e alimentar e assegurar um futuro sustentável para a população brasileira.

Em 25 de maio de 2012, foi sancionada a Lei de proteção da Vegetação Nativa do Brasil (Lei nº 12.651), mais conhecida como Código Florestal. Fruto de intensos debates entre sociedade civil, setor produtivo e parlamentares, a nova legislação estabeleceu regras claras para conciliar produção rural e conservação ambiental.

Mas, treze anos depois, sua implementação segue parcial e desigual, marcada por obstáculos institucionais, pressões legislativas e falta de articulação entre os entes federativos. Em meio à emergência climática, a plena aplicação do Código é mais urgente do que nunca.

Uma trajetória de avanços e retrocessos

O Código Florestal tem raízes históricas que remontam à época colonial, com normas como as “ordenações manuelinas” (1514) e “filipinas” (1603), que já previam restrições à exploração madeireira. Em 1934, o Brasil instituiu seu primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793), ampliado em 1965 (Lei nº 4.771) com os conceitos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

A versão atual, de 2012, introduziu instrumentos inovadores como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O CAR é um registro eletrônico obrigatório que reúne dados georreferenciados sobre vegetação nativa e uso do solo em propriedades rurais. Já os PRAs permitem a regularização de passivos ambientais por meio de compromissos de recomposição ou compensação. 

Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, comenta que a lei aprovada após diversas discussões trouxe avanços importantes nas normas para controle da situação ambiental do país, que é complexa.

“Temos uma lei bastante robusta e fruto de bastante debate entre os setores interessados, que são os mais diversos do país”, comenta. “Agora com ela aprovada, precisamos de fato garantir a sua implementação”, finaliza. 

Desafios persistentes na implementação

Apesar dos avanços normativos, a efetivação da lei ainda é incipiente. Mais de sete milhões de cadastros do CAR aguardam análise e apenas 13 estados e o Distrito Federal regulamentaram seus PRAs, com adesão ainda limitada por parte dos proprietários.

Além disso, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais seguem com dificuldade de realizar a inscrição no CAR, especialmente no módulo específico.

Se a primeira etapa da lei enfrenta desafios significativos, a regularização ambiental por meio da recuperação e restauração da vegetação nativa ainda parece distante da realidade do país, mas cada dia mais urgente. 

A implementação de ações de restauração de RLs e APPs também caminha a passos lentos: segundo o Termômetro do Código Florestal, mais de 19 milhões de hectares de vegetação nativa seguem em passivo ambiental, ou seja, precisam de restauração.

E enquanto isso, no Congresso Nacional ainda tramitam mais de 120 projetos de lei que impactam o Código Florestal — e cerca de 70% são considerados prejudiciais à proteção ambiental, conforme o novo Painel de Monitoramento de Propostas Legislativas lançado pelo OCF.

As medidas alteram a proteção de áreas de preservação permanente (APPs) e Reserva Legal, categorias de proteção da lei. Algumas, por exemplo, passam a considerar atividades de agropecuária como “utilidade pública” para permitir e flexibilizar a proteção das APPs, cruciais para o equilíbrio ecossistêmico. Outras flexibilizam a proteção da reserva legal na Amazônia, bioma cujo desmatamento ilegal coloca sob risco os avanços na mitigação contra a crise climática. 

Também há projetos que transformam, por exemplo, formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal.

Miriam Prochnow, Coordenadora de Políticas Públicas da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), organização membro do Observatório do Código Florestal, destaca que mesmo com inúmeros debates e com 13 anos de Código Florestal, a efetivação da lei permanence com lacunas e desafios complexos.

“O Código Florestal é uma das legislações mais importantes que temos, especialmente na atual conjuntura, quando precisamos urgentemente de ações que ajudem na mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A lei é uma das nossas melhores ferramentas”, ressalta. 

O Brasil precisa da implementação da lei – quem está de olho?

A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 escancarou os riscos da degradação ambiental pela crescente pela falta de implementação do Código Florestal, peça-chave para mitigar desastres naturais, garantir segurança hídrica e alimentar e promover adaptação à crise climática.

Preservar a vegetação nativa é garantir regulação climática, proteção de nascentes, conservação da biodiversidade e estabilidade das paisagens agrícolas.  Além disso, o cumprimento da lei é uma exigência crescente dos mercados internacionais, sobretudo da Europa, que priorizam cadeias produtivas livres de desmatamento.

Mas a implementação do Código Florestal não depende apenas do poder público – e a atuação da sociedade civil é essencial para garantir a proteção da vegetação nativa e dos povos que dela dependem. Organizações da sociedade civil seguem mobilizadas nos seis biomas — Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa — para assegurar que a lei seja cumprida. 

Por isso foi criado o Observatório do Código Florestal há doze anos, um ano após a aprovação da lei.

Ferramentas como o Termômetro do Código Florestal (TCF), desenvolvido pelas e organizações do comitê técnico do OCF, permitem o acompanhamento da aplicação da lei com transparência e dados atualizados. A plataforma disponibiliza mapas, gráficos e relatórios que facilitam a análise em níveis municipal, estadual, nacional e por bioma.

Além disso, o Observatório também lançou, com o apoio de organizações membros da rede, o Portal de Monitoramento do Código Florestal, que contém o Monitor dos PRAS, que mostra o grau de implementação atual dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em cada estado; o painel de informações sobre o engajamento do setor privado e um painel de informações sobre o excedente de vegetação nativa.  

E como mencionado antes, mais recentemente, o Observatório lançou o Painel Legislativo, que analisa os projetos de lei em tramitação que afetam o Código, classificando-os como favoráveis ou nocivos, e ampliando a capacidade de incidência e controle social.

“Precisamos avançar urgentemente com a implementação do Código Florestal e o Observatório é uma rede que se propõe a ajudar o poder público a fazer isso com a expertise de dezenas de organizações de trajetória renomada e referenciada no campo socioambiental do país”, comenta Marcelo.

Plenário do Senado aprova projeto do licenciamento ambiental ainda pior que o da Câmara

Davi Alcolumbre emplaca emenda que permite simplificar licenciamento de petróleo e mineração. Alterações serão analisadas agora pela Câmara

Sob a pressão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de ruralistas e bolsonaristas, o plenário da Casa aprovou, na noite desta quarta, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que implode o sistema de licenciamento ambiental no país.

Agora, a proposta volta ao plenário da Câmara, onde os deputados terão a palavra final sobre o assunto, mas decidindo apenas se as alterações feitas pelos senadores permanecem ou não.

Apenas o PT orientou voto contrário. O PDT, o PSB e o governo liberaram suas bancadas. Todos os demais partidos orientaram favoravelmente (veja como votou cada senador).

Se for convertido em lei, o PL será o maior retrocesso ambiental desde a Constituição, na avaliação de ambientalistas e especialistas. O texto prevê a isenção de licenças para alguns empreendimentos e setores econômicos, como a agropecuária; confere a estados e municípios o poder de conceder mais dispensas; e generaliza a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um licenciamento autodeclaratório e automático, sem análise prévia ou controle de órgão ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já têm decisões contra esses dispositivos, mas isso foi ignorado pela maioria dos senadores. Há risco, portanto, de uma eventual nova lei ser questionada na Corte.

O PL também ameaça terras indígenas e territórios quilombolas ao considerar apenas as áreas com regularização já concluída para efeito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas que possam afetá-las (saiba mais no quadro ao final do texto).

O parecer aprovado agora é fruto do consenso entre os relatores na Comissão de Meio Ambiente, Confúcio Moura (MDB-RO), e na Comissão de Agricultura (CRA) e no plenário do Senado, Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra de Agricultura do governo de Jair Bolsonaro.

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), conseguiu costurar um acordo para adiar a análise do PL nas comissões, prevista para o início do mês, para esta semana. Wagner e Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CMA, chamaram a atenção para as inconstitucionalidades do projeto. Ambos votaram contra. Fora isso, no entanto, não se mexeram para evitar ou postergar a decisão tomada agora pelo Senado sobre o assunto.

Alcolumbre

Alcolumbre empenhou-se pessoalmente na aprovação do projeto nos últimos meses. Ele e o Planalto também pressionavam a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede-SP), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pela liberação da exploração de petróleo pela Petrobrás na Foz do Amazonas. A medida beneficiará o Amapá, estado do parlamentar. Coincidentemente, o Ibama autorizou o prosseguimento dos procedimentos para que a atividade possa acontecer na segunda-feira.

De última hora, o presidente do Senado ainda emplacou uma emenda que abre caminho para simplificar e acelerar o licenciamento para a mineração, a exploração de petróleo e gás, atividades de alto impacto ambiental. 

Acatada por Tereza Cristina, a proposta cria uma “Licença Ambiental Especial (LAE)” para “atividades ou empreendimento estratégicos”, assim definidos pelo Conselho de Governo, ainda que a iniciativa “seja utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. A redação diz que o rol dessas atividades será estabelecido por decreto posterior. Com a medida, qualquer órgão licenciador poderia conceder a LAE mediante condicionantes determinadas apenas por si próprio.

“Esse novo modelo será vulnerável a pressões políticas e pode ter impactos negativos significativos, inclusive em relação às obras previstas no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC)”, alerta a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Alice Dandara de Assis Correia. 

“Liderado por David Alcolumbre, o Senado cravou nesta quarta-feira a implosão do licenciamento ambiental no país”, reforça Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima (OC). “Contribuíram para o resultado da votação a visão arcaica e negacionista da bancada ruralista, a miopia de representantes do setor industrial que defendem o meio ambiente só no discurso e a lentidão e fraqueza do governo federal em suas reações no Legislativo”, avalia.

“[O PL] representa a desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. Além disso, afronta diretamente a Constituição”, afirmou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em nota. “A proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso”, segue o texto. 

Discurso ruralista

Alcolumbre defendeu o projeto de forma taxativa. “Fico profundamente satisfeito com a aprovação de uma legislação moderna, mais clara e mais justa para os processos de licenciamento ambiental”, afirmou.

Ele sintetizou o discurso ruralista de ataque aos ambientalistas, de que o projeto vai desburocratizar as licenças, destravar investimentos e obras. “Muitos preferem ver o Brasil paralisado, com mais de 5 mil obras travadas, refém da burocracia e de posições ideológicas que não enxergam a realidade de quem precisa de pontes, de estradas, de energia, de infraestrutura para viver com o mínimo de dignidade”, completou. Como os demais defensores do PL, Alcolumbre não apresentou uma fonte para o dado de 5 mil obras paradas por causa do licenciamento no país. 

“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário”, alegou Tereza Cristina. Ela voltou a negar que a aprovação de seu parecer vai provocar desmatamento. 

Uma análise publicada pelo ISA nesta semana, no entanto, mostra que a aprovação do projeto coloca em risco mais de 3 mil áreas protegidas, como Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, e pode significar o desmatamento de uma extensão do tamanho do Paraná.  

“Precisamos de um texto, claro, que desburocratize, que dê segurança ao empreendedor, mas que não abandone os princípios fundamentais da proteção ambiental e da justiça socioambiental no nosso país”, contrapôs a senadora Leila Barros (PDT-DF). “A questão do meio ambiente, muitas vezes, dentro desta Casa, é tratada como um preconceito, como algo que não é tratado com a devida responsabilidade”, criticou. 

Tereza Cristina insistiu que o STF rejeitou leis estaduais que estabeleceram a LAC para empreendimentos e atividades econômicas com médio porte e potencial poluidor (e não apenas para os de pequeno porte e potencial) pela ausência de uma legislação nacional sobre o assunto.   

“O que o STF definiu é que não é cabível licenciamento simplificado e autolicenciamento para empreendimentos e atividades de médio porte, potencial poluidor e risco ambiental, por observância do princípio da  prevenção e ao dever de proteção ambiental”, rebate Alice Correia. 

“Isso significa que não é possível que empreendimentos que causem esse grau de dano ambiental possam ter seu licenciamento feito sem a devida avaliação dos órgãos ambientais competentes. A decisão independe, portanto, do ente federado que legisla”, continua.

Mata Atlântica

Na votação da CMA, um dia antes, Moura também acatou de última hora uma emenda do senador Jayme Campos (União-MT) que abre caminho para o corte de vegetação na Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do país. A proposta acaba com a necessidade de autorização para o desmatamento em alguns casos. 

“O projeto retira garantias históricas de proteção e ameaça diretamente os 12% restantes da cobertura original da Mata Atlântica”, adverte a diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro. 

“Essas são justamente as matas maduras responsáveis por serviços ambientais essenciais para segurança hídrica, climática, para saúde e bem estar da sociedade, impactando a vida de mais de 70% da população brasileira que vive e depende do bioma Mata Atlântica”, continua. Ribeiro considera que a emenda é um “jabuti”, ou seja, um dispositivo inserido numa proposta legislativa que não tem relação com seu tema principal.

Quais os principais pontos do novo relatório do PL do Licenciamento e suas consequências? 

Licença especial. A proposta estabelece um rito simplificado para “atividades ou empreendimento estratégicos” definidos pelo Conselho de Governo, ainda que a iniciativa “seja utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. O texto diz que o rol dessas atividades será definido por decreto posterior. Com a medida, qualquer autoridade licenciadora poderia conceder a LAE mediante condicionantes determinadas por ela própria.

Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), pela qual qualquer pessoa consegue automaticamente a licença ambiental preenchendo um formulário na internet, torna-se a regra, e o licenciamento convencional, com análise prévia do órgão ambiental, a exceção. O problema é que a autorização não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno porte e potencial poluidor, mas também para os de médio porte, potencial poluidor e risco ambiental. 
 
Dispensa de licenças. A proposta concede de antemão isenção de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. 
 
Estados e municípios. A proposta concede poder quase ilimitado para esses entes da Federação criarem sua própria lista de isenções de licenciamento. Isso pode gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem libera mais e flexibiliza mais para atrair investimentos.
 
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não seriam consideradas para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 96% das comunidades não seriam levadas em consideração para impactos de licenciamento, pois não contam com seus territórios titulados. Cerca de 40% dos territórios indígenas podem ser afetados.
 
Condicionantes. O PL pretende isentar empreendimentos privados de cumprir as chamadas “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais. 
 
Renovação automática. O PL permite a qualquer pessoa interessada renovar automaticamente sua licença apenas preenchendo uma declaração na internet, sem nenhuma análise dos órgãos ambientais. Se as condicionantes não forem cumpridas, o empreendedor não precisa dar satisfação a ninguém.
 
Bancos. O PL  impede que os bancos sejam punidos por crimes e danos ambientais cometidos por empreendimentos e empresas que eles financiam. Isso ameaça a norma que proibiu crédito bancário para desmatadores.

Oficina no Congresso Nacional destaca importância da implementação do Código Florestal para enfrentar crise climática no Brasil

Evento reuniu especialistas e apresentou plataforma de monitoramento da implantação da legislação

Para enfrentar os efeitos e agravamento da crise climática no Brasil, é preciso cumprir a lei. Essa foi uma das constatações da oficina “Código Florestal como lei essencial para adaptação e mitigação climática no país”, realizada pelo Observatório do Código Florestal em conjunto com a Frente Parlamentar Mista Ambientalista no Congresso Nacional na última quinta-feira, 27.

O evento voltado para assessores parlamentares reuniu especialistas e representantes da sociedade civil e do Governo Federal para discutir a implementação da lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal (Lei nº 12.650/2012), e seu papel central no combate às mudanças climáticas, na conservação da biodiversidade e na promoção de uma produção agrícola sustentável.

As atividades de uso da terra, em grande parte as agropecuárias, são as principais fontes de emissão de gases de efeito estufa do país. Assim, a implementação efetiva do Código Florestal, que dispõe sobre esse uso, surge como caminho essencial para adaptação e mitigação climática. 

O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, abriu o evento destacando a relevância da lei como “uma política de Estado, não de governo, essencial para a adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas”. 

Ele ressaltou que, apesar dos avanços de registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em propriedades privadas, com quase 8 milhões de imóveis cadastrados, apenas 3% dos cadastros foram analisados, o que representa um desafio significativo para a efetiva implementação da lei.

Um dos principais entraves discutidos pelos participantes foi a lentidão na análise dos cadastros pelos órgãos estaduais, muitas vezes devido à falta de capacidade técnica e recursos. 

“Temos uma base de dados com milhões de cadastros, mas muitos foram mal feitos, e os estados enfrentam dificuldades para processar essas informações”, explicou o especialista. Além disso, apenas cerca de 4 mil cadastros de territórios de povos e comunidades tradicionais, o chamado CAR PCTs, foram registrados em todo o país, um número ainda considerado muito baixo.

O CAR é a primeira etapa de implementação da lei, seguida dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), que preveem a restauração e recuperação de áreas degradadas ou desmatadas em desacordo com a legislação.

Nesse sentido, o Termômetro do Código Florestal, uma plataforma do Observatório liderada pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), possui os dados que indicam o tamanho da área de passivo existente no país. No evento, Jarlene Gomes, pesquisadora do IPAM, apresentou o funcionamento da ferramenta que monitora a implementação da lei e fornece dados para subsidiar políticas públicas. 

“A ferramenta mostra que, apenas no Cerrado, perdemos 6 milhões de hectares de vegetação nativa em um ano. Precisamos urgentemente avançar na análise dos cadastros e na regularização ambiental”, alertou Gomes.

Diretamente relacionado à restauração e recuperação dessas áreas, o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Thiago Belote apresentou o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) que visa restaurar 12 milhões de hectares até 2030. Do total, serão 9 milhões em áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs), categorias de proteção da lei. O plano foi revisado em 2024.

O Código Florestal é o pilar de qualquer ação de restauração no Brasil. Implementá-lo é garantir empregos, água, biodiversidade e enfrentar as crises climáticas de forma integrada”, afirmou Belote.

No evento, os participantes também destacaram a importância da integração entre políticas públicas, como o Planaveg, o Plano ABC e a taxonomia verde, para promover a restauração ecológica e a agricultura de baixo carbono. 

“Não precisamos reinventar a roda. Implementar o Código Florestal é a chave para conectar todas essas agendas e gerar impactos positivos para o país e o planeta”, concluiu ainda Marcelo Elvira. 

Além disso, os participantes ressaltaram a importância de evitar a aprovação de projetos com danos aos dispositivos de proteção ambiental previstos pela lei. 

“O Código Florestal é uma ferramenta fundamental para enfrentar a crise climática. Precisamos combater as ameaças de novas anistias e garantir que a lei seja implementada de forma eficaz”, declarou Nilto Tatto, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista Ambientalista. 

No evento, o Observatório do Código Florestal (OCF) lançou um painel de acompanhamento de propostas legislativas que interferem no Código Florestal. 

A ferramenta demonstra quantidade de projetos de lei em tramitação nocivos ou positivos para a implementação da lei, temas principais, principais autores e partidos com propostas favoráveis e outros dados, como notas técnicas e informações sobre os projetos de lei. 

A transmissão da oficina pode ser acessada pelo link.

SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL

O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental), Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).

Texto: Willian Oliveira

Novo estudo aborda relação de acordos setoriais de cadeias produtivas de commodities com a implementação do Código Florestal

Documento revisa critérios e operacionalização de iniciativas como a Moratória da Soja e destaca o papel no combate ao desmatamento e na promoção de cadeias produtivas sustentáveis

Desde 2005 acordos setoriais têm sido implementados como estratégia para coibir o desmatamento e outras irregularidades socioambientais nas cadeias de commodities da soja e carne do país. 

Um novo estudo, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), analisa como esses acordos têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal, principal norma legal para a conservação e uso sustentável das florestas no Brasil.

O estudo revisa iniciativas como a Moratória da Soja, estabelecida em 2006 por traders e organizações da sociedade civil, o Compromisso Público da Pecuária (CPP), firmado em 2009 por frigoríficos após campanha do Greenpeace, e o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado oficialmente em abril de 2024. 

Além disso, aborda o Protocolo Verde de Grãos do Pará, criado em 2014, e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne), assinados por empresas com o Ministério Público Federal (MPF) em diversos estados da Amazônia Legal.

“Esses acordos são fundamentais para incentivar maiores esforços socioambientais e gerar um movimento positivo por parte do setor privado para melhorar a implementação do Código Florestal. E em qualquer estado brasileiro, a situação é a mesma: a implementação da lei é o principal desafio, seja para melhorar o controle do desmatamento, para restaurar ou para ter uma produção regularizada”, afirma Alice Thuault, diretora executiva do Instituto Centro de Vida (ICV).

Uma das premissas do estudo é que, apesar dos impactos diretos desses acordos na redução do desmatamento ainda não serem totalmente nítidos, eles têm sido fundamentais para manter as empresas engajadas na busca de soluções que desvinculem suas atividades de problemas socioambientais. 

Além disso, essas iniciativas têm potencial para estruturar cadeias de suprimentos mais sustentáveis, onde a regularização ambiental dos fornecedores, em conformidade com o Código Florestal, é um passo crucial.

O estudo também realizou consultas individuais com membros das organizações envolvidas na concepção e implementação dos acordos, buscando aprimorar a análise e sanar dúvidas sobre aspectos operacionais.

Dentre as principais conclusões, a análise mostra que ainda são necessários avanços para garantir uma maior atuação do setor produtivo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), é um dos exemplos destacados pelo estudo. Os acordos voluntários analisados, com exceção da Moratória da Soja, exigem o CAR, mas não necessariamente validado. 

De acordo com o documento, a adesão ao cadastro sem a devida autenticação não é suficiente para avançar na implementação do Código Florestal, sobretudo por se tratar de um dado declaratório. Ou seja, o conteúdo dos cadastros precisa ser validado para que eles se tornem efetivamente uma ferramenta de gestão territorial. 

Uma das soluções apontadas pelo estudo, neste caso, seria restringir os acordos apenas para fornecedores que tenham o CAR devidamente validado.

Cintia Cavalcante, analista do Programa de Cadeias da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (ADT), afirma que o estudo mostra que, embora os compromissos setoriais nas cadeias da soja e da carne sejam instrumentos importantes para a contenção do desmatamento e o controle de outras irregularidades, ainda existem lacunas a serem abordadas.

“Tanto em relação aos critérios quanto à própria operacionalização desses compromissos, para que sejam efetivos na garantia da conformidade legal. Garantir que o monitoramento socioambiental considere o imóvel rural como um todo, conforme preconiza o Código Florestal, e que esteja associado à rastreabilidade – incluindo fornecedores indiretos no caso da pecuária e intermediários no caso da soja – representaria um grande avanço para ambos os setores”, finaliza.

Confira o estudo completo pelo link.

Texto: Willian Oliveira

 

Com trânsito em julgado, STF encerra discussões sobre constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal

No último dia 21 de fevereiro, transitou em julgado, ou seja, foi encerrada, sem direito a recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em outubro do ano passado referente ao julgamento conjunto dos embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, 4937 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 42.

À época, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade de boa parte do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa, com algumas ressalvas. Aqui, resumimos as principais decisões do STF:

  • Validação do dispositivo que obriga que a compensação ambiental por supressão de área de reserva legal seja feita dentro do mesmo bioma afetado, e não por identidade ecológica, decisão considerada acertada pelas organizações da sociedade civil e por especialistas;
  • Validação da possibilidade de uso sustentável de áreas rurais consolidadas;
  • Validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como requisito para acesso ao crédito agrícola;
  • Considerou inconstitucionais os termos “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas” como justificativas para intervenção em áreas de preservação permanente (APPs).  Nesse sentido, o STF decidiu que os aterros sanitários já instalados ou em vias de instalação ou ampliação podem operar regularmente dentro de sua vida útil, desde que respeitado o devido licenciamento ambiental e observados os termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos;
  • Também avaliou como inconstitucionais os termos “demarcadas e tituladas” no artigo que condicionava benefícios ambientais à formalização de terras indígenas e de comunidades tradicionais.

“Passadas as importantes discussões na Suprema Corte com importantes decisões e resoluções, precisamos avançar para a implementação da legislação, que neste ano faz 13 anos e ainda carece de esforço e vontade política para sua devida efetivação”, avalia o secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira. 

Evento sobre regularização ambiental será realizado em Alta Floresta na próxima sexta

Na próxima sexta (21), será realizado em Alta Floresta (MT) o Encontro sobre Regularização Ambiental da Agricultura Familiar em Mato Grosso. O objetivo do evento é discutir sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e quais são seus desafios e oportunidades em âmbito estadual. As inscrições estão abertas por meio do link abaixo.

O PRA é um conjunto de ações que têm o objetivo de regularizar os imóveis rurais que tenham áreas de preservação permanente e/ou reservas legais degradadas. Por meio do programa, a pessoa proprietária se compromete a recuperar sua área e, em troca, pode ter benefícios como a suspensão da multa decorrente de possíveis infrações ambientais por supressão irregular da vegetação nativa.

Em Mato Grosso, conforme dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), dos 158.381 imóveis registrados, apenas 1.489 estão em processo de regularização ambiental.

Conforme explicou o analista do Núcleo de Inteligência Territorial do Instituto Centro de Vida (ICV) Weslei Butturi, o número baixo de áreas com compromisso de recuperação se deve ao ritmo lento de validação do CAR somado ao fato de que o processo exige assistência técnica, recursos e prazos a serem atendidos para a restauração das áreas degradadas.

“Uma das formas de superar esse problema pode ser a análise automatizada do CAR, que é uma estratégia muito promissora que pode aumentar o índice de projetos validados e consequentemente aumentar a adesão dos agricultores e agricultoras no programa”, disse.

O evento é destinado para agricultores e agricultoras familiares e pessoas que fazem parte de instituições de ensino e organizações públicas, privadas e do terceiro setor.

O gestor de projetos do ICV Eriberto Muller pontuou que a ideia é também debater de que forma a restauração contribui para a sustentabilidade das propriedades.

“Nós vamos ter essa oportunidade de discutir as etapas da regularização ambiental e os papéis de todas as pessoas envolvidas no processo. Outro ponto forte é trazer para o centro que a adequação ambiental da propriedade traz grandes benefícios para as famílias agricultoras e para o território”, explicou.

O encontro é realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS) em parceria com o Observatório do Código Florestal (OCF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Serviço:

  • Encontro sobre Regularização Ambiental da Agricultura Familiar em MT
  • 21/02 – das 8h às 17h
  • Teatro Agostinho Bizinoto (Praça do Avião), Alta Floresta-MT 
  • Inscrições: https://shorturl.at/FwtOC

Brasil perdeu vegetação nativa em imóveis rurais privados e aumentou passivo ambiental

Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal

Além da falta de avanço na implementação do Código Florestal aprovado em 2012, o país perdeu 68 milhões de hectares de excedente e mais de 100 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa entre 2022 e 2023. As informações são recém-lançadas pelo Termômetro do Código Florestal (TCF) na última quinta-feira, 5. O número total de perda da vegetação nativa do país equivale à área da soma da Espanha e da Ucrânia.

A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

Os dados mostram que todos os biomas brasileiros permaneceram o mesmo ou tiveram queda em índices positivos, como excedente e remanescente de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), números que representam a vegetação nativa preservada. 

No total, o país perdeu 68 milhões de hectares, uma queda de 14% em relação a 2022, 95 milhões de remanescentes de reserva legal, uma queda de 15%, e 7 milhões de áreas de preservação permanente (APPs) – uma queda de 9%. O passivo ambiental de APPs aumentou em 7 milhões de hectares e o de reserva legal se mostrou estável, com aumento de 1%.

Em contrapartida, apenas a Amazônia teve uma melhora no passivo ambiental, ou seja, do quanto ainda precisa ser recuperado em imóveis rurais, de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O índice de déficit registrou aumento em todos os outros biomas. 

Além disso, todos os biomas tiveram queda no excedente de vegetação nativa. A Amazônia teve queda de quase 30% de excedente de vegetação nativa, enquanto o Cerrado contabilizou uma queda de 20%. Os dois biomas foram líderes na queda de excedente, ou seja, o índice de vegetação que excede o obrigatório por lei, mas, à exceção da Caatinga que manteve uma estabilidade, os outros biomas também registram quedas. 

“Existe um desafio para cada bioma que deve ser enfrentado para a efetiva implementação da lei”, comentou Jarlene Gomes, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). 

A diretora do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), Fabíola Zerbini, afirmou que o Governo Federal tem trabalhado em três principais campos para avançar na reversão do quadro.

O primeiro é o campo normativo. Como exemplo, a diretora mencionou o decreto nº 12.254, que, de acordo com a especialista, também tem como objetivo melhor regulamentar a relação entre União e governos subnacionais, responsáveis pela implementação das principais etapas da lei federal – o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). 

“Precisamos melhorar o sistema e o mecanismo para ser melhor regulado, o que ainda não é uma realidade. Além disso, precisamos estabelecer prazos mais claros a partir dessa normativa nacional”, comentou.

Outro campo citado por Fabíola é a inteligência de dados, onde o SICAR ocupa papel central.  E o terceiro são os incentivos econômicos, ou seja, ações que resultem em geração de renda e ganhos pela  conservação da vegetação nativa e recuperação do passivo ambiental.

Neste ponto, André Guimarães, diretor executivo do IPAM, ressaltou a necessidade de regulamentação dos artigos 41 e 48 da lei,  que tratam sobre a implementação de incentivos financeiros e mecanismos de compensação para a conservação da vegetação nativa, fundamentais para garantir a eficácia da implementação da lei.

Por fim, o especialista comemorou a resolução recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao conceito de identidade ecológica. 

O STF decidiu, em outubro deste ano, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve ser realizada dentro do mesmo bioma, descartando o critério de “identidade ecológica”.

“Isso pode destravar ao menos o artigo 48 com essa compensação”, comentou. 

Uma nota publicada pelo Planaflor à época mencionava os benefícios da decisão para a área de incentivos econômicos. “Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento”, discorre o posicionamento.

André também ressaltou que a geração de dados do país é exemplar e deve ser um benefício usado para alavancar essa implementação da lei. “Agora precisamos avançar”, finalizou. 

OUTROS DESTAQUES

Aumento da sobreposição de imóveis rurais privados

O país contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo. A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas. 

Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país. Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Baixo cadastramento de povos e comunidades tradicionais

Os dados mostram que imóveis rurais privados avançaram no cadastramento e contabilizam 81% da área cadastrada, enquanto os assentamentos somam 88%. Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), entretanto, contabilizam PCT apenas 35% da área cadastrada no sistema. 

Mas ainda há baixa análise do Cadastro Ambiental Rural. Além da atualização dos dados, a plataforma também lançou dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No último, o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil. 

SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL

O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental) Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).

Cerrado perde 6 milhões de hectares em excedente de vegetação nativa

Dados inéditos são do Termômetro do Código Florestal, divulgados nesta quinta-feira, dia 5

Previsto pelo Código Florestal, o nível de excedente de vegetação nativa, ou seja, de área de imóveis rurais privados com valor superior ao obrigatório pela lei, caiu mais de 6 milhões de hectares. Em 2022, o bioma somava mais de 31 milhões de hectares de vegetação nativa, número reduzido para pouco mais de 24 milhões no ano passado. 

Os dados de 2023 apontam que, ao todo, o país soma 68 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa. 

“A perda de mais de 6 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa no Cerrado, em apenas um ano, é um alerta que requer atenção em relação à crescente pressão sobre o bioma”, avalia Jarlene Gomes, pesquisadora no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

A redução, explica Jarlene, compromete a capacidade de compensação ambiental, ou seja, ações que os proprietários podem fazer para reduzir danos ambientais.

A tendência, de acordo com especialista, evidencia a necessidade de políticas públicas que incentivem a preservação da vegetação, como Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e créditos de carbono.

Os dados são recém-lançados pelo Termômetro do Código Florestal, uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

“Ter dados confiáveis e cientificamente embasados ajudam o Brasil a entender sua conformidade ambiental, orientando políticas públicas, engajando a sociedade e apoiando produtores rurais no planejamento e gestão sustentável do seu imóvel.  Além disso, precisamos promover ações para assegurar o cumprimento do código florestal como alternativa para conciliar conservação e produção de alimentos no país”, completa Gomes.

AUMENTO DE SOBREPOSIÇÕES DE IMÓVEIS RURAIS

Os dados também mostram que o Brasil contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo.

A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas. 

Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país.

Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

“Esses dados reforçam a urgência de medidas efetivas, como avançar na análise do CAR, destinação de terras públicas e fortalecimento da fiscalização, para conter o avanço da ocupação ilegal, proteger os direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais e garantir a conservação dos ecossistemas”, afirma a pesquisadora.

CADASTRAMENTO ALTO E ANÁLISE BAIXA

Além da atualização dos dados, a plataforma também irá lançar dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na plataforma, o novo módulo de CAR, a primeira etapa de implementação da lei, mostra que o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil. 

De acordo com especialistas da sociedade civil, a baixa análise dos cadastros no CAR evidencia a necessidade de reforçar a capacidade técnica e operacional dos órgãos ambientais. 

“A implementação efetiva dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) também depende de uma ação articulada entre governos e setores privados para sensibilização e engajamento dos produtores rurais, incentivando a adesão e acesso aos benefícios da regularização ambiental”, conclui Gomes. 

Além disso, acrescenta a especialista, é essencial articulação entre governos federal e estaduais e parcerias com a sociedade civil pelo fortalecimento da governança e na consolidação das soluções para avançar na implementação da lei.

SERVIÇO
Evento de lançamento de dados do Termômetro do Código Florestal
Quando
: 5 dezembro de 2024
Horário: 9h (hora de Brasília)
Transmissão: Ao vivo às 10h pelo canal do Youtube do Observatório do Código Florestal


INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
OCF – Júlia Oliveira (92) 984278828
IPAM – Bibiana Alcântara Garrido (61) 99264-7371

Filme “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro” é lançado nesta quarta (4/12) na Câmara dos Deputados

Documentário filmado durante expedição promovida pelo Observatório do Código Florestal apresenta panorama de comunidades tradicionais e agricultores familiares no bioma conhecido como berço das águas

O documentário “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro”, realização do Observatório do Código Florestal, com apoio da Rede Cerrado e da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, será lançado nesta quarta-feira (4/12), às 18h30min, no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados. 

O documentário retrata uma expedição realizada pelo Observatório do Código Florestal, entre os dias 2 e 13 de setembro deste ano, nos estados do Distrito Federal, Goiás, Bahia e Minas Gerais. O projeto tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre o território e compreender as dificuldades na proteção e restauração do Cerrado.  

Por meio de depoimentos de pessoas que vivem e trabalham no Cerrado brasileiro, o documentário traça um panorama da intensa pressão de desmatamento e violação de direitos humanos no bioma, considerado um hotspot de biodiversidade e de grande importância para os ecossistemas brasileiros.  

O filme revela como a escassez de água enfrentada por comunidades tradicionais e agricultores familiares no bioma – conhecido como “caixa d’água” do país – ocorre simultaneamente à expansão desenfreada de um modelo de produção agrícola. Além disso, aborda dificuldades e possibilidades da implementação da lei de proteção da vegetação nativa do país, mais conhecida como Código Florestal. 

O documentário teve seu pré-lançamento ocorrido durante a realização da COP 16 (da Biodiversidade), em Cali, na Colômbia, no último outubro. 

Serviço:

  • Lançamento do documentário “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro
  • Data: 04/12/2024 
  • Horário: 18h30 (Brasília) 
  • Local: Auditório Freitas Nobre – Câmara dos Deputados