Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal
Além da falta de avanço na implementação do Código Florestal aprovado em 2012, o país perdeu 68 milhões de hectares de excedente e mais de 100 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa entre 2022 e 2023. As informações são recém-lançadas pelo Termômetro do Código Florestal (TCF) na última quinta-feira, 5. O número total de perda da vegetação nativa do país equivale à área da soma da Espanha e da Ucrânia.
A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais.
Os dados mostram que todos os biomas brasileiros permaneceram o mesmo ou tiveram queda em índices positivos, como excedente e remanescente de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), números que representam a vegetação nativa preservada.
No total, o país perdeu 68 milhões de hectares, uma queda de 14% em relação a 2022, 95 milhões de remanescentes de reserva legal, uma queda de 15%, e 7 milhões de áreas de preservação permanente (APPs) – uma queda de 9%. O passivo ambiental de APPs aumentou em 7 milhões de hectares e o de reserva legal se mostrou estável, com aumento de 1%.
Em contrapartida, apenas a Amazônia teve uma melhora no passivo ambiental, ou seja, do quanto ainda precisa ser recuperado em imóveis rurais, de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O índice de déficit registrou aumento em todos os outros biomas.
Além disso, todos os biomas tiveram queda no excedente de vegetação nativa. A Amazônia teve queda de quase 30% de excedente de vegetação nativa, enquanto o Cerrado contabilizou uma queda de 20%. Os dois biomas foram líderes na queda de excedente, ou seja, o índice de vegetação que excede o obrigatório por lei, mas, à exceção da Caatinga que manteve uma estabilidade, os outros biomas também registram quedas.
“Existe um desafio para cada bioma que deve ser enfrentado para a efetiva implementação da lei”, comentou Jarlene Gomes, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
A diretora do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), Fabíola Zerbini, afirmou que o Governo Federal tem trabalhado em três principais campos para avançar na reversão do quadro.
O primeiro é o campo normativo. Como exemplo, a diretora mencionou o decreto nº 12.254, que, de acordo com a especialista, também tem como objetivo melhor regulamentar a relação entre União e governos subnacionais, responsáveis pela implementação das principais etapas da lei federal – o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
“Precisamos melhorar o sistema e o mecanismo para ser melhor regulado, o que ainda não é uma realidade. Além disso, precisamos estabelecer prazos mais claros a partir dessa normativa nacional”, comentou.
Outro campo citado por Fabíola é a inteligência de dados, onde o SICAR ocupa papel central. E o terceiro são os incentivos econômicos, ou seja, ações que resultem em geração de renda e ganhos pela conservação da vegetação nativa e recuperação do passivo ambiental.
Neste ponto, André Guimarães, diretor executivo do IPAM, ressaltou a necessidade de regulamentação dos artigos 41 e 48 da lei, que tratam sobre a implementação de incentivos financeiros e mecanismos de compensação para a conservação da vegetação nativa, fundamentais para garantir a eficácia da implementação da lei.
Por fim, o especialista comemorou a resolução recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao conceito de identidade ecológica.
O STF decidiu, em outubro deste ano, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve ser realizada dentro do mesmo bioma, descartando o critério de “identidade ecológica”.
“Isso pode destravar ao menos o artigo 48 com essa compensação”, comentou.
Uma nota publicada pelo Planaflor à época mencionava os benefícios da decisão para a área de incentivos econômicos. “Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento”, discorre o posicionamento.
André também ressaltou que a geração de dados do país é exemplar e deve ser um benefício usado para alavancar essa implementação da lei. “Agora precisamos avançar”, finalizou.
OUTROS DESTAQUES
Aumento da sobreposição de imóveis rurais privados
O país contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo. A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas.
Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país. Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.
Baixo cadastramento de povos e comunidades tradicionais
Os dados mostram que imóveis rurais privados avançaram no cadastramento e contabilizam 81% da área cadastrada, enquanto os assentamentos somam 88%. Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), entretanto, contabilizam PCT apenas 35% da área cadastrada no sistema.
Mas ainda há baixa análise do Cadastro Ambiental Rural. Além da atualização dos dados, a plataforma também lançou dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No último, o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil.
SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL
O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país.
Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental) Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).
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