Ministério da Agricultura e Serviço Florestal Brasileiro lançam Módulo de Regularização Ambiental para produtores rurais

Para o SFB, o processo de Regularização Ambiental pode promover uma das maiores recuperações florestais da história do Brasil  

 

21 de dezembro de 2021 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançaram, nesta terça-feira (21), o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), instrumento para viabilizar a adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no contexto da implementação do Código Florestal. A ferramenta foi apresentada em live realizada também com a presença do Ministério do Meio Ambiente, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Embrapa.  

O Módulo atende a terceira, das quatro principais etapas do processo de implementação do Código Florestal, que são: o cadastramento; a análise dos cadastros; a regularização ambiental e, por fim, os incentivos aos produtores. A ferramenta foi apresentada pelo Diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, e segundo anunciado na live, já está disponível para os Estados e produtores rurais. O acesso é realizado pelo no mesmo sistema de Cadastro, na Central do Proprietário, mas apenas imóveis já analisados poderão aderir ao MRA.  

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) dispõe atualmente de 7,7 milhões de imóveis cadastrados. 6% dos cadastros já foram verificados pelo módulo de análise de equipe e dinamizada, ou seja, feita por algoritmos que realizam a análise de modo automatizado, e 58% dos cadastros indicam a intensão dos produtores de aderir ao PRA.  

 

Sobre a ferramenta 

O MRA é um módulo eletrônico que integra o SICAR ao sistema WebAmbiente, desenvolvido pela Embrapa, e que contempla o maior banco de dados já produzido no Brasil sobre espécies vegetais nativas e estratégias para recomposição ambiental. A integração com esse sistema visa auxiliar o processo de tomada de decisão na adequação da paisagem rural.   

Para utilizar a ferramenta MRA, o proprietário que tiver passivos em seu imóvel poderá escolher se irá regularizá-los por meio da adesão ao PRA ou não, e o sistema irá informar quais os seus passivos nos dois casos: com ou sem os benefícios do PRA.  

O produtor poderá escolher entre recomposição, compensação ou sanções administrativas (sem PRA). As sanções administrativas pelo desmatamento em desconformidade com a lei são disponibilizadas ao proprietário, por meio da integração do sistema do SFB com o sistema do Ibama. 

A recomposição está disponível para os produtores com déficit de vegetação nativa, utilizando os benefícios estabelecidos pela nova lei e tendo um prazo de 20 anos para a sua efetiva regularização. Neste caso, o proprietário irá cadastrar as áreas a serem recompostas e definir o prazo de restauração, o que vai gerar média anual de recomposição, estabelecendo um cronograma para auxiliar no planejamento da recomposição e no monitoramento pelo órgão ambiental. O produtor ainda deverá caracterizar a área a ser recomposta e potencial de regeneração o sistema informar uma lista de espécies a serem utilizadas e as melhores práticas para a recomposição.  

O produtor também poderá escolher se irá fazer a compensação, que se aplica somente a déficits de Reserva Legal. Nesta opção os produtores com déficit podem adquirir ou arrendar áreas de excedentes de vegetação natural, reduzindo os custos de adequação e criando um mercado de transações de ativos ambientais. O sistema disponibiliza as opções relacionadas às possibilidades previstas na Lei para a realização dessa compensação, como a doação de área em Unidade de Conservação e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), porém o sistema ainda não está integrado ao módulo de CRA.  

A terceira opção disponível do sistema é conversão das sanções administrativas emitidas até 2008, na qual o produtor poderá reverter as multas aderindo ao PRA e cumprindo a recomposição ou a compensação.  

Ao final, o sistema gera um resumo das opções do proprietário e a proposta para a regularização do imóvel, que será analisada pelo órgão ambiental e, posteriormente, assinado um termo de compromisso com todas as informações. O próximo passo é a implantação efetiva da regularização dos imóveis rurais ao Código Florestal, com a restauração, por meio da recomposição ou regeneração natural.  

Para a Embrapa, a integração do MRA à plataforma WebAmbiente é um passo importante, uma vez que a plataforma possui uma interface interativa e um módulo de simulação de recomposição ambiental, orientações de estratégias de ação, além de uma lista de espécies nativas que podem ser utilizadas na recomposição. 

Segundo a CNA, o módulo de regularização ambiental irá simplificar o acesso dos produtores rurais ao PRA, disponibilizando alternativas e soluções tecnológicas para a recuperação de passivos ambientais. A CNA apontou a necessidade de capacitar técnicos e agricultores no uso desta ferramenta, e se colocou à disposição para apoiar este processo.  

O SFB reforçou a importância da atuação coordenada com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), visando resultados mais efetivos. No contexto estadual, apenas 8 estados já deram início à etapa de regularização. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) acredita que o lançamento do MRA fará com que todos os estados brasileiros possam iniciar esta etapa. 

Segundo a Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o MRA permitirá o monitoramento das declarações com a utilização de sensoriamento remoto, sendo mais um instrumento para a redução dos custos aos estados, que tratará celeridade e transparência, além de padronização de informações. Ressalta ainda que a ferramenta é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal.  

Na opinião do Prof. Raoni Rajão, da UFMG, o MRA é sem dúvida importante para facilitar o fluxo de informações entre produtores e OEMAs, além de utilizar a análise automática da coerência entre o dado declarado e os mapas de uso consolidado e hidrografia dos estados, disponível no módulo de validação. Rajão ressalta, porém, que, mesmo para os imóveis sem passivo, a necessidade de ações tanto do produtor, quanto do estado podem revelar um novo gargalo.

Já a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, observou que o SFB não informou se há especificidades aplicáveis a territórios tradicionais, nem se serão desenvolvidos módulos específicos para a adequação ou monitoramento desses territórios. Segundo ela, outra questão que merece atenção é a integração do MRA aos sistemas estaduais. No caso do módulo de validação, este é um ponto ainda sensível. Contudo, para a secretária, “embora aconteça 9 anos após a aprovação da lei, o lançamento do MRA é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal e poderá contribuir com o produtor rural para a demonstração de regularidade ambiental de sua produção frente a mercados internacionais”.

Para assistir o lançamento do MRA, clique aqui para acessar a live no YouTube!

 

Atualizado em em 22/12/2021.

Na contramão da proteção: Código Florestal tem implementação lenta, mas sua aplicação é rápida sobre Leis mais restritivas

Na contramão da proteção: Código Florestal tem implementação lenta, mas sua aplicação é rápida sobre Leis mais restritivas.

Em Santa Catarina, desembargador mantém a decisão de que a Lei Florestal deve prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.

 

No dia 3 de dezembro, uma decisão judicial abriu mais uma brecha para anistiar desmatamentos na Mata Atlântica. No impasse jurídico entre prevalência do Código Florestal e Lei da Mata Atlântica, a forma mais imprudente de tentar solucionar é reduzindo a proteção ambiental.

Restando apenas 13% da sua vegetação nativa, o bioma é o mais ameaçado e o que sofre mais pressão da expansão imobiliária. A importância da sua proteção é destacada pela Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o bioma como um Patrimônio Nacional.

O embate aconteceu após o despacho nº 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente, que submetia a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, principalmente no que tange ao regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina promoveram uma ação civil pública, uma vez que grande parte do estado é composto pela Mata Atlântica e que o Despacho reduzia a proteção florestal.

A ação civil pública foi julgada como procedente, recuperando a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de suspensão de sentença que determina que os órgãos ambientais devem observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal e o Código Estadual do Meio Ambiente.

O Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus atendeu a suspensão da sentença da Ação Civil, o que foi ratificado pela Corte Especial no último dia 3. O desembargador argumentou que a decisão causava impacto econômico para o setor privado com a revisão dos atos administrativos consolidados e demandaria recursos humanos, tecnológicos e financeiros. Além disso, destacou que em estabelecimentos analisados, a área coberta com mata nativa seria de cerca de 30%, constatando que “trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”.

Para a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, ao analisar o percentual de vegetação natural, o judiciário confunde o conceito de Reserva Legal com o “percentual exigido pelo Código Florestal”. As Áreas de Preservação Permanente possuem conceito e propósitos diferentes do percentual protegido na forma de Reserva Legal. Esses conceitos se somam para alcançar o mínimo de proteção da vegetação brasileira em propriedades privadas, para a proteção do meio ambiente sadio, nos termos constitucionalmente garantidos.

É importante destacar que apesar da proteção conferida pela Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, entre 2008 e 2020, do total de imóveis no Bioma Mata Atlântica, 569 mil apresentaram perda de 1,7 milhões de hectares de vegetação nativa, segundo o estudo O Código Florestal na Mata Atlântica[1]. O mesmo estudo aponta que, apenas considerando a incidência do Código Florestal, sem a incidência da Lei da Mata Atlântica, o déficit total de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal no Bioma é de 4,74 milhões de hectares. Esse valor representa menos de um terço da meta de restauração proposta pelo Pacto pela restaura da Mata Atlântica.

 


 

Veja a linha do tempo da batalha jurídica em Santa Catarina:

06 de abril de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Ministério do Meio Ambiente, em 2020, ainda sob o comando de Ricardo Salles, publica o Despacho nº 4.410/2020

04 de junho de 2020
Por meio do Despacho 19.258/2020, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revoga o Despacho 4.410/2020, emitido em abril, mas entra com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar a Lei da Mata Atlântica

05 de junho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
MPF e o MPSC movem ação civil pública, contrária ao despacho, na 6ª Vara Federal de Florianópolis. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.

08 de julho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O MPSC e MPF obtiveram decisão liminar favorável para a aplicação da legislação protetiva da Mata Atlântica, impedindo interpretação equivocada do Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC) e IBAMA.

29 de julho de 2020
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a decisão liminar.

Maio de 2021
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O juiz federal Marcelo Krás Borges julga a ação do MPF e MPSC procedente.

14 de junho de 2021
A PGE/SC apresentou no TRF-4 um pedido de suspensão de sentença para os órgãos ambientais observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal.

18 de junho de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do TRF-4, suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública.

25 de novembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF-4 manteve a decisão do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

03 de dezembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF4, manteve a sentença da suspensão e o Código Florestal passa a prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.


 

[1] Realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo)

Estudo analisa avanço da aplicação do Código Florestal brasileiro

Estudo analisa avanço da aplicação do Código Florestal brasileiro

 

A publicação faz um balanço completo da Lei nº 12.651/2012 e de seus avanços entre 2017 e 2020, indicando caminhos para que municípios, Estados, governo federal e sociedade civil possam aplicar as normas estipuladas.

 

Desde 2012, o Brasil conta com uma legislação moderna que traz em seu arcabouço normas para proteger as vegetações nativas do país: o Código Florestal (Lei nº 12.651). Sua execução, no entanto, progride lentamente, em um contexto global que aponta a urgência de conservar as florestas e seus serviços ecossistêmicos.  

 

Para oferecer uma visão mais analítica sobre o processo de implementação da legislação, o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), no âmbito do OCF (Observatório do Código Florestal), lança nesta segunda-feira (13/12), às 18h30, a publicação O avanço da implementação do Código Florestal no Brasil”, que, por meio de informações e textos de colaboradores, traça um balanço completo da Lei entre 2017 e 2020, considerando os números do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e de PRA (Programa de Regularização Ambiental), ressaltando a relevância do Código para o desenvolvimento sustentável e indicando direções para a sua aplicação. 

 

“Esta avaliação é capaz de contribuir na elaboração de estratégias robustas para a execução do Código Florestal e do uso do CAR como peça-chave no planejamento territorial; no alcance de impactos desejados; e na manutenção da vegetação nativa dos diferentes biomas e de seus serviços ecossistêmicos, valorizando os ativos ambientais e a recuperação de áreas degradadas, preferencialmente, a partir de metodologias que sejam financeiramente viáveis aos agricultores. Dessa forma, poderemos traçar um caminho eficiente de desenvolvimento sustentável no país”, aponta a diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM, Gabriela Savian.

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do OCF no Youtube, o evento contará com a participação da secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice; do deputado federal e coordenador da Frente Ambientalista do Congresso Nacional, Rodrigo Agostinho (PSB/SP); da diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM, Gabriela Savian; do coordenador do Lagesa (Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais) e professor da UFMG, Raoni Rajão; e do diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. 

 

Código x desmatamento

Segundo dados da publicação, as políticas ambientais brasileiras passam por um momento crítico, no qual 9,2 mil quilômetros quadrados do bioma amazônico foram desmatados entre agosto de 2019 e julho de 2020. Na mesma rota, o Cerrado viu cerca de 6,5 quilômetros quadrados de suas árvores serem derrubadas em 2019. 

Para a pesquisadora do IPAM e colaboradora do projeto, Jarlene Gomes, a implementação do Código Florestal “deve ser prioridade para a reversão desse cenário, contribuindo não só para a redução do desmatamento, como também para a proteção dos ecossistemas e para a adequação das cadeias produtivas, garantindo o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais que fazem das florestas suas moradas e seus meios de sustento.”

 

Incentivo à regularização

De acordo com o texto, o Código Florestal, durante o período analisado pelos autores (2017 a 2020), teve o CAR como seu principal instrumento de implementação. Com área de aplicação estimada em 507 milhões de hectares no país, o CAR compôs uma base importante de controle e de monitoramento de propriedades rurais em todo o Brasil. Contudo, segundo os pesquisadores, o caráter autodeclaratório do cadastro gerou sobreposição de dados e demandou grande processo de validação das áreas registradas. 

Na publicação é possível encontrar de forma mais detalhada informações de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal (RL), bem como sobre as dificuldades e os desafios que obstam a implementação adequada do Código Florestal.

De acordo com o OCF, hoje no Brasil são estimados 12,8 milhões de hectares de passivo ambiental de RL, e 2,3 milhões de APPs. Para resguardar parte dessa vegetação, o Código estipula aos Estados responsabilidades como o estímulo ao CAR e à regulamentação, implementação e monitoramento do PRA para imóveis rurais que precisam adaptar suas áreas de RL e/ou APPs.

Esses incentivos e acompanhamento são fundamentais, uma vez que a maior parte do desmatamento brasileiro ocorre em terras privadas. Segundo  dados  do  ICV (Instituto Centro Vida),  56%  do  desmatamento verificado no estado de Mato Grosso, por exemplo, entre agosto de 2018 e julho de 2019, ocorreu em propriedades privadas inscritas no CAR. Além disso, dados do Mapbiomas Fogo revelam que, nos últimos 20 anos, 59% da vegetação nativa queimada se encontrava em áreas particulares.

 

Ganhos

Para a secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, o ganho mais importante da aplicação do Código Florestal atual é a previsão de um processo e de ferramentas para a sua implementação. “O CAR e o PRA, por exemplo, são instrumentos importantes para trazer todas as propriedades à legalidade. A completa execução do Código, contudo, não pode mais ser postergada, uma vez que recorrentes atrasos sinalizam que a Lei pode ser descumprida, já que poderá ser adiada inúmeras vezes”, adverte. 

Giudice destaca ainda que quando a implementação do Código Florestal é protelada, a legislação perde eficácia e o Brasil, por consequência, reduz seu espaço no mercado internacional. “Incentivados pela sucessiva prorrogação, pela falta de instrumentos, pelas regulamentações mal feitas e pela cobrança dos financiamentos rurais, proliferam medidas provisórias e projetos de lei que retiram ainda mais a proteção que o Código estabelece. Enquanto relutamos em implantar a Lei que representa nosso diferencial competitivo no mercado internacional de commodities, outros países lutam para alcançar os patamares e mercados brasileiros. Se não mudarmos a direção, vamos ficar para trás.”

 

Integração entre atores

Para a real efetivação do Código Florestal, Gomes acrescenta que “é preciso considerar todos os setores, engajando sociedade, organizações civis, governos e mercados. Em concomitância ao planejamento, à transparência e a instrumentos econômicos que promovam a recuperação dos passivos ambientais, focados no desmatamento zero e no equilíbrio climático.”

 

Na mesma linha, a também pesquisadora do IPAM e coordenadora da publicação, Laura Braga, acredita que a implementação do Código afeta diretamente a alimentação e a renda dos moradores daquela região e, portanto, necessita da cooperação para ser eficaz. 

 

“Essa é uma norma que interfere nas dinâmicas do uso da terra, impactando a produção agropecuária e a conservação ambiental. Por isso, seu cumprimento é de extrema importância para as pessoas que vivem da terra, como produtores rurais e comunidades tradicionais, e também para a sociedade como um todo, já que a conservação está intimamente ligada à disponibilidade de alimentos e ao bem-estar ambiental e climático”, aponta Braga. 

 

Confira a programação:

 

18h | Abertura: Roberta del Giudice, Secretária Executiva do OCF (Observatório do Código Florestal)

 

18h20 | Importância da avaliação — Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM (Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia)

 

18h40 | Apresentação do conteúdo —  Validação do Cadastro Ambiental Rural e o Código Florestal como ferramenta de valorização da commodity agrícola brasileira — Raoni Rajão, coordenador do Lagesa (Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais) e professor da UFMG

 

19h | A Frente Parlamentar Ambientalista e as ameaças ao Código Florestal — Mário Mantovani, diretor de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica 

 

19h20 | A eficácia das normas ambientais e o Código Florestal — Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

 

19h40 | Encerramento

 

Acesse a Avaliação do Código Florestal 2017-2020

Câmara aprova e vai à sanção projeto que permite desmatar margens de rios nas cidades

Câmara aprova e vai à sanção projeto que permite desmatar margens de rios nas cidades

Ambientalistas e partidos de oposição já discutem entrar com ação no STF contra proposta que permite que municípios reduzam ou eliminem Áreas de Preservação Permanente

 

Com apoio de ruralistas e do governo Bolsonaro, o plenário da Câmara aprovou, na última quarta (8), por 234 contra 137 votos, o relatório do deputado Darci de Matos (PSD-SC) do Projeto de Lei (PL) nº 2.510/2019, que permite consolidar ocupações irregulares antigas e novos desmatamentos e ocupações nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios em cidades, a critério do poder legislativo municipal. De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), a proposta segue agora à sanção presidencial.

A aprovação do projeto é considerada por ambientalistas e pesquisadores um grande retrocesso porque vai estimular o desmatamento de forma indiscriminada nesses locais. A nova lei também amplia os riscos de enchentes, deslizamentos de terras, prejuízos econômicos e mortes deles decorrentes. E pode trazer impactos negativos sobre a qualidade e a quantidade dos mananciais de água.

As APPs são fundamentais para proteger nascentes e corpos d’água, evitar seu assoreamento, erosões, deslizamentos de terra e, assim, desastres climáticos (leia mais no quadro ao final da reportagem).

Organizações da sociedade civil e partidos de oposição já avaliam apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração na legislação.

Em resumo, conforme o texto aprovado, os municípios e o Distrito Federal poderão estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), podendo inclusive eliminá-las, com exceção de áreas com risco de desastres e desde que considerados os planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico locais.

Na votação, os deputados retomaram o texto aprovado por eles próprios, em agosto, e rejeitaram a redação vinda do Senado, que reduzia alguns danos ambientais. O acordo feito pelos senadores mantinha a consolidação de ocupações irregulares, mas previa que a vegetação conservada até a data da entrada em vigência da nova legislação deveria ser mantida intacta, de acordo com o previsto no Código Florestal. Outro detalhe dessa proposta é que, mesmo no caso das áreas já desmatadas e ocupadas até agora, deveria ser mantida uma faixa mínima de 15 metros de vegetação.

“O que ocorreu foi o negacionismo da Câmara em relação à mais grave crise hídrica e energética do ultimo século, derrubando a constatação desse fato pelo Senado, que havia aprovado um texto minimamente equilibrado”, avalia o assessor legislativo do ISA Kenzo Jucá Ferreira.

“Após quase 10 anos, novamente a Câmara devolve o Código Florestal para julgamento do STF, abrindo uma nova década de insegurança jurídica e perda de oportunidades no cumprimento da legislação florestal. Temos certeza que o STF identificará as flagrantes inconstitucionalidades do texto da Câmara e vai corrigir esse erro, que ameaça de colapso as bacias hidrográficas do Brasil”, conclui.

O debate sobre o projeto foi motivado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril, que sacramentou o entendimento de que as distâncias previstas no Código Florestal para as APPs de margens de rios devem valer para as zonas rural e urbana em todo território nacional.

 

Equívoco

“A intenção dos autores e dos deputados e deputadas que aprovaram a matéria, em agosto passado, foi justamente de descentralizar a definição das Áreas de Preservação Permanente urbanas, delegando aos legislativos locais essa competência”, afirmou Matos. “É inoportuna a matéria vinda do Senado Federal, pré-determinando uma faixa mínima de largura, impedindo a definição pelos governos locais das faixas ainda não consolidadas”, defendeu.

“O Senado corrigiu um equívoco que nós cometemos aqui na Câmara. Quando analisamos esse Projeto de Lei nós não observamos que a maioria dos rios e córregos não nasce e morre dentro do mesmo município. Portanto, colocar para o município, para o gestor municipal, fazer a gestão da APP de um córrego, de um rio, que vai para outros municípios, e definir qual o tamanho da APP dentro do município, sem levar em consideração o impacto que [isso] pode ter para o município vizinho, é um equívoco”, rebateu o deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Ele reforçou que era mentirosa a justificativa usada por vários parlamentares de que a aprovação da proposta vinda do Senado implicaria a retirada de ocupantes e a demolição de edificações às margens de rios.

“Todos nós aqui sabemos que as grandes enchentes e desmoronamentos, que levam à perda de equipamentos e vidas, todo o período de chuvarada nas médias e grandes cidades… Agora mesmo, estamos assistindo isso no sul da Bahia, com mortes inclusive. De onde vem isso daí? Da ocupação de áreas importantes, sensíveis do ponto de vista ambiental”, complementou.

“Deixar sem metragem nenhuma, deixar sem metragem mínima [as APPs] é muito irresponsável. Nós acabamos de passar pela maior crise hídrica, pela maior seca dos últimos 90 anos. As mudanças climáticas estão aí. Estamos falando tanto de áreas sujeitas a eventos catastróficos, a enchentes como também falando de áreas de proteção de água”, rebateu o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista. “A gente não precisa de mais notícia ruim na área ambiental. Estamos cansados de ver a imagem do Brasil sendo maculada pela questão ambiental”, concluiu.

A aprovação do projeto faz parte de uma ofensiva dos ruralistas para desfigurar o Código Florestal, nove anos após uma grande reforma da legislação conduzida por eles mesmos, em 2012. A mudança da lei anistiou milhões de hectares de desmatamentos ilegais e é considerada um dos principais incentivos à retomada do ritmo de destruição da floresta, após oito anos de quedas dos números.

 


O que são as APPs?

Atualmente, o Código Florestal determina que as faixas de APPs dos rios devem variar entre 30 metros e 500 metros, a depender da largura do curso d’água. Assim, quanto mais largo ele for, maior a APP.
A lei estabelece que APP é uma área protegida que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo. As APPs destinam-se especialmente a proteger as matas ciliares, vegetação que cumpre a função de resguardar nascentes e todo tipo de corpos de água do assoreamentos, erosões e outros impactos negativos do desmatamento, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos, a preservação da vida aquática e a manutenção dos mananciais de água. Também devem ser mantidas em encostas, topos de morros e outras áreas sensíveis. Elas são fundamentais para evitar inundações, deslizamentos de terra e enxurradas, entre outros.

 

Leia a nota técnica do ISA sobre o pacote ruralista contra o Código Florestal.

 

Fonte: Instituto Socioambiental 

Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

 

Podcast do ICV leva informação para agricultura familiar da Amazônia Mato-Grossense

Podcast do ICV leva informação para agricultura familiar da Amazônia Mato-Grossense 

 

O programa Prosa Amazônica do ICV trará conversas descontraídas sobre agricultura familiar sustentável. Primeiro episódio já está disponível 

 

06 de dezembro de 2021 – Foi lançado nesta segunda-feira (6) o podcast Prosa Amazônica, do Instituto Centro de Vida (ICV) membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF). O programa foi feito com o objetivo de levar informação para os agricultores e agricultoras familiares do norte e noroeste de Mato Grosso, região sob forte pressão de desmatamento em um dos biomas mais importantes do mundo. 

A cada episódio do podcast serão abordados temas sobre como melhorar a produção orgânica e agroflorestal para o fortalecimento na geração de renda no campo, maior poder de decisão na cadeia de produção de alimentos, e mais qualidade de vida pra quem produz e pra quem consome. 

A primeira temporada do Prosa Amazônica é uma realização do Redes Socioprodutivas, projeto implementado pelo ICV com financiamento do Fundo Amazônia /BNDES desde 2018 com apoio às organizações comunitárias das cadeias de hortifrutigranjeiros, café, leite, babaçu e castanha-do-Brasil. 

O primeiro episódio que apresenta ao ouvinte o Prosa Amazônica já está disponível nas principais plataformas de streaming Spotify e Deezer. 

Entrevista Deroní Mendes: “A natureza não tem castas”

*Por Simone Milach – simone.milach@observatorioflorestal.org.br

 

 

FILHA DE AGRICULTORES TRADICIONAIS DO VALE DO GUAPORÉ E HOJE COORDENADORA DO PROGRAMA DE DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS DO INSTITUTO CENTRO DE VIDA, DERONÍ MENDES FALA SOBRE CONEXÕES NATURAIS E DIVISÕES SOCIAIS.


 

Quem é Deroni de Fátima Leite Mendes? 

Sou filha do seu Germano e da Dona Benedita, agricultores tradicionais do Vale do Guaporé, cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Mato Grosso. Vila Bela é a primeira capital de Mato Grosso e a primeira cidade planejada do Brasil, fundada pela coroa portuguesa para assegurar que os espanhóis não povoassem o local. 

A minha cidade fica na fronteira com a Bolívia e é muito pequena, com cerca de 17 mil habitantes. Por um lado, tem uma grande pobreza, por outro também tem um enorme rebanho bovino.  Em 2020, tinha o sexto rebanho do Brasil e o primeiro do Mato Grosso, o que indica a desigualdade na distribuição de renda.   

Sou da cidade de Tereza de Benguela, e quem nasceu em Vila Bela, se é negra, se é mulher, é uma herdeira de Tereza de Benguela. Aos 11 anos fui para cidade para estudar e aos 23 anos mudei de cidade para fazer faculdade. Entrei nesse meio socioambiental, e em 2006 me mudei para Cuiabá, onde estou até hoje. Sou uma mulher que sempre quis conhecer como é que funciona esse sistema da estrutura social e que nunca desistiu de lutar para trazer um pouco de benefício, de melhoria de qualidade de vida, para minha família principalmente. Eu nunca deixei de olhar qual é o papel da população negra na cidade de Vila Bela, qual o ramo que elas ocupam e principalmente qual é o papel da mulher negra nessa sociedade. 

“QUEM NASCEU EM VILA BELA, SE E NEGRA, SE É MULHER, É UMA HERDEIRA DE TEREZA DE BENGUELA.”

Mapa português de Vila Bela da Santíssima Trindade, primeira capital da Capitania de Mato Grosso.

 

O que que te fez despertar para esse mundo socioambiental, a sua formação foi relacionada ao meio ambiente? 

“EU FIZ GEOGRAFIA, HOJE EU FALO QUE FOI A MELHOR ESCOLHA, MAS NÃO FOI A MINHA ESCOLHA, FOI O QUE SOBROU, O QUE DEU SE EU TIVESSE ESCOLHA NAQUELA ÉPOCA EU FARIA DIREITO, MAS AS MINHAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONOMICAS NÃO PERMITIAM.”

Eu sempre quis fazer direito para defender as coisas com base no que estava escrito e que ninguém poderia descontruir.

Mas Vila Bela é muito pequena e não tem faculdade. O lugar mais perto é Cáceres, que fica a cerca de 300 km. Lá tinha faculdade de direito, mas o curso era no período da manhã e eu precisava trabalhar. A gente é de família muito pobre, então eu tinha que ir para lá, arrumar um lugar para ficar e trabalhar.  

Pude fazer geografia, porque era a noite. Eu gosto da geografia humana e da geografia agrária, porque eu sou da zona rural e porque eu vejo que questões como o uso da terra é o que move o mundo nas relações sociais, culturais e econômicas. 

Eu fui para esse meio socioambiental quando eu comecei a trabalhar, durante a faculdade, na Fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional. Eu estava em uma loja, em um trabalho análogo a escravidão, quando o coordenador da Fase me tirou de lá para trabalhar na biblioteca da ONG e foi lá que eu fui cada vez mais compreendendo o contexto das populações rurais, o contexto em que eu vivia e em que a minha família vive. 

 

Você sempre viveu num meio rural, só que você não tinha essa perspectiva que a geografia te deu.  Hoje, qual a sua visão, enquanto mulher afro-latina-americana, sobre a proteção florestal? 

Eu estava pensando hoje sobre isso, sobre o papel das mulheres em todo e qualquer sistema, em toda e qualquer cultura. Eu costumo dizer que as mulheres são as guardiãs do clima e das florestas. Embora sejam os homens que pescam, que caçam e que fazem a roça, são as mulheres que observam os comportamentos e que fazem a comida. As comunidades afro têm um misticismo muito próximo das comunidades indígenas, tudo tem um porquê. A geografia me trouxe um novo olhar, mas eu sempre defendo que o conhecimento científico que a gente aprende na academia, não é melhor nem pior do que o que a gente aprende na vivência, ele pode ser complementar. 

“ÀS VEZES, DIFÍCIL É CONCILIAR. NEM QUEM ESTÁ NO SÍTIO OU NEM QUEM ESTÁ NA ACADEMIA, QUER ESVAZIAR SUA XÍCARA. TODO MUNDO ESTÁ CHEIO DA SUA OPINIÃO, DO SEU CONHECIMENTO, DA SUA EXPERTISE. E AS VEZES, ISSO NÃO TRAZ BONS FRUTOS.”

 

Você agora trabalha no Instituto Centro de Vida (ICV). O que você está fazendo lá? 

Eu trabalhei no ICV de 2007 a 2009 e depois retornei em 2012. Eu concorri a um edital de assistente de projetos lá e eu fui chamada para uma entrevista. Minha filha estava com 3 meses de idade. Nem as creches aceitavam crianças desta idade e eles me contratara mesmo assim. Eu iniciei o trabalho em uma área administrativa, mas no final de 2019 eu assumi a coordenação compartilhada do programa de direitos socioambientais. Esse programa nasce das emergências que assola os grupos em situação de vulnerabilidade social econômica, ambiental, que é uma vulnerabilidade estrutural e histórica. O objetivo do programa e fortalecer esses grupos do ponto de vista social, político, cultural e econômico. Não é falar por eles, mas é entender qual é a prioridade e como que faz a voz deles ir mais longe. Como é que a gente contribui para que eles consigam dialogar de forma mais efetiva, nos diferentes espaços, para que os produtos deles cheguem mais longe, enfim, como é que a gente constrói soluções compartilhadas com esses grupos. Nosso foco é o estado de Mato Grosso, onde as vulnerabilidades já são gigantescas. 

  

Vocês estão acompanhando a implementação do Código Florestal nos territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)? 

No caso da implementação do Código Florestal para povos e comunidades tradicionais, a gente começou a acompanhar ainda na época do governo anterior (governo Dilma), quando ainda estavam sendo discutidas as premissas da regularização ambiental para os territórios deles, tendo em vista que são em sua maioria coletiva e têm também as suas especificidades. Como fazer a regularização ambiental dos pescadores, dos geraizeiros, das quebradeiras de cocos? São diferentes desafios dessa implementação que é muito complexa. Acho que vai demandar um grande esforço da sociedade civil, desses grupos e dos governos. 

 

Você vê algum avanço para esses povos, após 9 anos da Lei? 

O que a gente percebe é que houve uma mobilização e hoje esse diálogo diminuiu.  

Esses diálogos, em função da implementação do Código Florestal, precisam ser retomados. Eu acredito que, no estado de Mato Grosso, há uma possibilidade da retomada, pois está acontecendo uma ativação do comitê estadual de povos e comunidades tradicionais. Algumas das lideranças desse comitê são pessoas que já acompanhavam a discussão sobre o CAR. Eu acredito que toda essa bagagem, que eles acumularam na discussão nacional, vai ser bem-vinda para o estado. 

  

Na visão das comunidades locais, com as quais você cresceu e convive, existe uma preocupação com o Código Florestal? Você acha que a nova Lei impactou essas comunidades e nas suas formas de produz ir e comercializar ou nada mudou? 

Tem casos e casos. As comunidades tradicionais se enquadram nos critérios da agricultura familiar para o acesso a crédito, por exemplo. A concessão de crédito já era um impacto já apontado pelos próprios PCTS, pois eles teriam que apresentar o recibo do CAR, o que já exclui um pouco essa possibilidade do acesso a crédito. 

Mas outra questão a se considerar é que muitos desses grupos nunca acessaram esses créditos, então eles não têm muito claro para que serve e quais os benefícios de fato de se ter o CAR. A minha família, por exemplo, nunca acessou a PRONAF, que seria o que eles precisariam de um recibo do CAR.

Então, a questão do CAR é meio que “faz porque tem que fazer”. A gente fez o CAR porque tinha um prazo, apareceu no jornal que todo mundo que tinha propriedade tinha que fazer. A minha família procurou um escritório, levou os documentos e fez a CAR. 

“IGUAL A MINHA FAMÍLIA, MUITOS FIZERAM A MESMA COISA, PORQUE ESTÁ NA LEI ENTÃO TEM QUE FAZER. OS PEQUENOS PAGAM O ITR, TODOS OS ENCARGOS, VACINAM SENS BOIS. SABE QUE TEM QUE FAZER, VAI LÁ E FAZ, PAGA PARA FAZER E SE PRECISAR DO DOCUMENTO, ESTÁ NA LEI.” 

Agora para que que serve de fato, se com esse documento aqui eu consigo algum outro benefício social, ou econômico, ou algum apoio de assistência técnica, isso inexiste para muitos. 

 

Quais são as suas principais preocupações em relação à proteção florestal e ao cumprimento do Código Florestal? 

Às vezes é complicado perceber o impacto sinérgico das coisas. Não adianta a gente respeitar a reserva legal, não desmatar e ficar ilhado. Não adianta a gente cuidar de um lado pois se o outro não cuidar, a seca severa ou a inundação também vão chegar aqui. A natureza não tem castas. 

Uma outra questão que a gente precisa levar em consideração é a necessidade dessas comunidades, a vulnerabilidade social e econômica. Por exemplo, meu pai tem 84 anos e está com Alzheimer, com Parkinson, ele já não anda. A gente não faz mais roça há um bom tempo, para manter ele e com a aposentadoria da minha mãe, são muitos remédios e essas necessidades são urgentes. O que a gente vai fazer? Vamos criar boi. Porque é o imediato. Nessas comunidades a gente tem que observar as necessidades sociais, o quanto essas comunidades estão desassistidas do poder público.  Essas pessoas precisam comer, tem os animais, tem a família para alimentar, tem o remédio, tem a energia, tudo custa dinheiro. Vamos criar boi, vamos construir pasto. Por que onde que a gente vai ter assistência técnica gratuita para tornar o nosso quintal produtivo? Têm todas essas questões. 

 

Qual a sua perspectiva de futuro? O que você vê para as comunidades nos próximos anos? 

O meu sonho é ver essas comunidades tradicionais, que eu não tenho nenhuma dúvida de que são de fato os guardiões da floresta, conseguindo produzir pelo menos o suficiente para a sua segurança alimentar e nutricional. E ver os produtos da sociobiodiversidade sendo valorizados no mercado. É ver os fazeres das comunidades tradicionais como uma verdadeira fonte de sustento. 

Meu sonho é que de fato o óleo de babaçu, que o meu irmão produz, que ele leva na garrafa pet para vender sob encomenda na cidade, seja vendido por um preço justo, que ele consiga colocar um rótulo no produto, que a gente consiga ter uma banquinha. Cada comunidade é um tesouro, ela é um ecossistema social, político, económico, que tem a sua forma própria de se organizar. E que essa organização se torne uma possibilidade para eles continuarem a ser o que são. 

“PARECE QUE A GENTE TEM QUE PERDER A NOSSA IDENTIDADE CULTURAL PARA A GENTE MELHORAR DE VIDA, PARA A GENTE TER UMA VIDA DIGNA” 

Caber na caixinha do colonizador para a gente seguir em frente, ser respeitado, valorizado. O meu sonho é que a gente não precise disso. Cada um é cada um, cada cultura, cada fazer, cada forma de organizar è importante e tem o seu lugar. 

Eu consegui positivar quem eu sou, de onde eu vim, mas nem todo mundo consegue, inclusive da minha própria família, o ser negro, ser da zona rural. É legal também para eles verem que a gente tem a nossa importância. Para quem está 365 dias por ano aqui, não é fácil. Não é fácil quando você chega no mercado, quando você vai no posto, quando você vai na prefeitura. É muito diferente do que eu, que moro em Cuiabá e chego aqui, é outro tratamento. O meu sonho é que não precise ser assim. 

“ESSAS COISAS MOSTRAM COMO ESSAS COMUNIDADES SÃO NEGLIGENCIADAS E INVISIBILIZADAS INTENCIONALMENTE.” 

Quanto menos se souber quem somos, onde estamos e como fazemos, melhor. Melhor para quem não nos quer igual. 

 

 


Leia mais:
Quem foi Tereza de Benguela

Acesse o estudo:
“A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IN NATURA E NÃO MADEIREIROS ORIUNDOS DA ECONOMIA DA FLORESTA MOVIMENTOU R$ 1,6 BILHÃO NO BRASIL EM 2018, COMPLEMENTANDO A RENDA DE MILHÕES DE PESSOAS, ENTRE ÍNDIOS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS, SERINGUEIROS E OUTRAS COMUNIDADES TRADICIONAIS TODO O PAÍS”.

 


CONTEÚDO LIVRE PARA COMPARTILHAMENTO, CITANDO A FONTE
MAIS INFORMAÇÕES: contato@observatorioflorestal.org.br (21) 99800-0667

Implementação do PRA no Brasil é tema de debate em live do Diálogo Florestal

Implementação do PRA no Brasil é tema de debate em live do Diálogo Florestal 

 

 

Especialistas debateram sobre a implementação do PRA no Brasil, seus desafios e oportunidades no Encontro Nacional de 2021 do Diálogo Florestal. 

 

18 de novembro de 2021 – O Evento online aconteceu nos dias 17 e 18 de novembro e trouxe o debate sobre a implementação do Código Florestal e do PRA* no Brasil, além da questão da participação das instituições de ensino e pesquisa e da relevância da academia para tornar possível a efetivação da lei ambiental.  

Participaram do Encontro Nacional de 2021 do Diálogo Florestal representantes do Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal, dos Fóruns Florestais, e especialistas. A agenda do evento foi dividida em duas partes, sendo a primeira feita em live pública pelo Youtube, e a outra via zoom, apenas para inscritos.   

O segundo dia de live do Youtube contou com a participação da Joice Nunes Ferreira da Aliança pela restauração na Amazônia/Embrapa Amazônia Oriental; Roberta del Giudice do Observatório do Código Florestal; Maria Otávia Crepaldi  do Pacto pela restauração da Mata Atlântica da Fernanda Rodrigues do Diálogo Florestal. Durante o evento, os participantes falaram sobre a restauração e a implementação do PRA e do PRADAS no Brasil. 

Para a secretária executiva do OCF, só a implementação do Código Florestal pode ser responsável pela recuperação de 12 a 15 milhões de hectares, de acordo com estudos que foram desenvolvidos sobre a quantidade de área a ser restaurada para regularização ambiental dos imóveis rurais.  

Sobre os desafios da proteção florestal, Roberta salienta que o caminho para mudar o cenário ambiental do país e conseguir implementar o Código Florestal e os seus instrumentos, é levar a informação da academia para os tomadores de decisão: “O que precisamos fazer é dialogar, trazer o tomador de decisão para perto; aproximar o eleitor para que ele impulsione o seu político a defender o meio ambiente e, então, caminharmos na regulamentação dos PRAs, que ainda não foram regulamentados, e na implementação do código florestal como um todo.”. 

 

*PRA: O PRA, Programa de Regularização Ambiental, engloba um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários e possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis. 
 

 

Os dois dias de sessão da live pública podem ser vistos a seguir: 

 

 

 

OCF na COP26: Ativismo pelo fim do desmatamento na cadeia produtiva rural

OCF na COP26: Ativismo pelo fim do desmatamento na cadeia produtiva rural 

Na última semana da COP26, ativistas fazem um alerta à degradação das matas e vegetação e críticas às políticas ambientais brasileiras  

10 de novembro de 2021 – Ativistas do Observatório do Código Florestal (OCF) estão em Glasgow na Escócia, onde está acontecendo desde o dia 31 de outubro, a 26ª edição da COP, a conferência climática das Nações Unidas. Na COP26 eles levantam o questionamento do OCF: “Quem comeu a minha Floresta?” 

De acordo com um relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), divulgado em 2020, o Brasil lidera a lista dos dez países com a maior perda anual de florestas entre os anos de 2010 e 2020, sendo que no último ano, segundo dados levantados pela Universidade de Maryland e divulgados pelo Global Forest Watch, a perda foi de quase 2 milhões de hectares de vegetação nativa, ou seja, mais de 60 vezes o tamanho de Glasgow, cidade em que a COP está sendo sediada. 

O desmatamento é a principal causa das emissões dos gases de efeito estufa no Brasil sendo a carne e a soja comercializadas ao redor do mundo, frutos desse desmate. Enquanto isso, dados do levantamento sobre a insegurança alimentar, do estudo “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil” da Rede Pessan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional), apontam que 20 milhões de brasileiros passam fome. 

O OCF acredita que não é necessário abrir mais novas áreas para a produção agrícola,  nem alimentar o mundo com mais desmatamento, e que a implementação do Código Florestal é o melhor caminho. O Código é o principal instrumento jurídico de proteção ambiental no Brasil, garantindo a conservação da terra e do verde, além de promover a produção sustentável no país, porém o mesmo, além de ainda não ter sido totalmente implementado, se choca frequentemente em Projetos de Lei (PL) que tentam flexibilizá-lo no Congresso Nacional. 

Para entender sobre como o agronegócio se relaciona com o desmatamento no Brasil, acesse:  

As Maçãs Podres do Agronegócio.  

Resolvendo o quebra-cabeça do uso da terra no brasil: aumento da produção e desaceleração do desmatamento na Amazônia 

Acesse também o estudo Do Papel à Prática: A Implementação do Código Florestal pelos Estados Brasileiros 

Créditos Imagem e Vídeo: Oliver Kornblihtt / Mídia NINJA / #COPCOLLAB26

 

Lançado estudo sobre incentivos para o desenvolvimento rural sustentável

Lançado estudo sobre incentivos econômicos para o desenvolvimento rural sustentável

A edição traça um panorama geral sobre a situação da regularização ambiental na Amazônia e caminhos para impulsionar esta agenda. 

De forma inédita, a publicação “Incentivos Econômicos para a Adequação Ambiental dos Imóveis Rurais dos Estados Amazônicos” reúne informações fundamentais para gestores públicos a respeito dos incentivos econômicos que podem ser utilizados na conservação das florestas remanescentes, na recuperação de áreas degradadas e no aperfeiçoamento da produtividade rural.  

A edição é uma iniciativa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), no âmbito do Observatório do Código Florestal (OCF), e busca estimular a conciliação das agendas ambiental, produtiva e econômica da região, contribuindo para o processo de regularização ambiental. Além disso, é possível encontrar em suas páginas exemplos de legislações estaduais já estabelecidas, mecanismos financeiros e iniciativas inovadoras para lidar com os atuais desafios.  

O esforço vem de encontro ao artigo 41 do Código Florestal que autoriza o poder público a criar programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente e da biodiversidade, assim como tecnologias que auxiliem na produtividade agropecuária e florestal. O artigo 41, ainda não regulamentado, também estabelece normas para a proteção da vegetação nativa, exploração florestal, controle de incêndios florestais e controle de origem dos produtos retirados da região.   

“Esse trabalho faz parte de um processo de reorientação de toda uma visão econômica que tem se baseado na degradação ambiental para a garantia do maior lucro possível a curto prazo e que está míope em relação aos altos custos futuros dessas escolhas”, explica  a pesquisadora do IPAM e principal autora, Érika Pinto. 

 Entrave ou urgência? 

 A pesquisadora destaca a percepção equívoca e histórica de alguns setores da economia em relação à agenda ambiental como um obstáculo ao desenvolvimento econômico. “Cada vez fica mais claro que a conservação dos recursos naturais, das florestas e da sociobiodiversidade são cruciais para a sobrevivência de todos os setores da nossa economia. Um dos exemplos mais claros se encontra no setor agropecuário que depende de um regime de chuvas estável e previsível para garantir a sua capacidade produtiva”, alerta.  

Recentemente, as políticas de incentivo têm ganhado força no debate. Isto significa que os diferentes setores passaram a discutir caminhos para a valoração de esforços capazes de promover a manutenção e/ou recuperação da qualidade ambiental, e assim gerar benefícios coletivos. No setor agropecuário, por exemplo, incentivos para frear o desmatamento são fundamentais para tornar a opção de não desmatar tão atrativa financeiramente quanto a receita que seria gerada a partir do estabelecimento de atividades agrícolas ou pecuárias numa área a ser aberta. 

A publicação elenca esforços que estão sendo feitos nos estados amazônicos na adoção de marcos legais voltados ao tema, principalmente no que diz respeito à agenda de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal plus). Nesse contexto, vale destacar também instrumentos como o ICMS Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os incentivos creditícios tratados no documento como “linhas verdes”.  

De acordo com dados apresentados no texto, só o ICMS Ecológico transferiu, em 2020, R$ 500 milhões aos estados da Amazônia Legal. O mercado de precificação de carbono, por sua vez, movimentou U$ 82 bilhões no mundo em 2018, gerando receita de U$ 33 bilhões para  governos alinhados a esta agenda.  

Os números acima evidenciam a urgência de um novo olhar para o uso da terra e para a conservação ambiental na região amazônica – caso o Brasil não queira ficar para trás dentro dessa nova conjuntura, na qual a floresta em pé e o desenvolvimento econômico convergem.  

Acesse os arquivos da publicação:

SUMÁRIO EXECUTIVO – INCENTIVOS ECONÔMICOS PARA A ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DOS ESTADOS AMAZÔNICOS

PUBLICAÇÃO – INCENTIVOS ECONÔMICOS PARA A ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DOS ESTADOS AMAZÔNICOS

CASE – INCENTIVOS ECONÔMICOS PARA A ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DOS ESTADOS AMAZÔNICOS

 

OCF leva para cop26 mensagem contra o desmatamento

OCF LEVA PARA COP26 MENSAGEM CONTRA O DESMATAMENTO

Em dia de participação da Sociedade Civil, o Observatório levou para COP o questionamento “Who Ate My Forest?”, relacionando o desmatamento no Brasil com o Agronegócio

05 de novembro de 2021 – Hoje (5) é dia da Sociedade Civil discursar na COP26, e a rede do Observatório do Código Florestal (OCF) lançou a pergunta: Quem Comeu Minha Floresta? (Who Ate My Forest?). Ativistas do OCF estão em Glasgow na Conferência Climática e levaram a mensagem de que o Brasil não precisa alimentar o mundo com desmatamento. 

Mesmo com os compromissos assumidos nesses primeiros dias de COP, Glasgow Leaders’ Declaration on Forests and Lande Use” (Tradução: “Declaração dos Líderes de Glasgow sobre florestas e uso da terra”) e “Forests, Agriculture and Commodity Trade” (“Florestas, Agricultura e Comércio de Commodities”), o Brasil ainda anda na contramão de cumpri-los. 

A proteção florestal e a produção sustentável são possíveis e essenciais para o equilíbrio do planeta e para a sobrevivência da humanidade. Para tornar isso possível, mais do que assinar acordos, o Brasil precisa também se comprometer em implementar e fazer cumprir o Código Florestal (lei 12.651 de 25 de maio de 2012), principal instrumento para proteção do verde no país e para uma produção sustentável. 

Saiba mais sobre como o agronegócio se relaciona com o desmatamento no Brasil: 

As Maçãs Podres do Agronegócio”. 

Resolvendo o quebra-cabeça do uso da terra no brasil: aumento da produção e desaceleração do desmatamento na Amazônia 

Leia também sobre os acordos feitos pelo Brasil na COP26  e acesse a página da Campanha do Observatório do Código Florestal: Who Ate My Forest