Defensores socioambientais vão ocupar plenário da Câmara pelo dia Mundial do Meio Ambiente

Defensores socioambientais vão ocupar plenário da Câmara pelo dia Mundial do Meio Ambiente

Além de homenagem a entidades e ativistas, sessão solene terá lançamento de manifesto e denúncia de projetos de lei antiambientais que entrarão em pauta

Na próxima quarta-feira, 8/6, às 11h, no Plenário Ulisses Guimarães, da Câmara dos Deputados, uma sessão solene organizada por duas frentes parlamentares, deputados e entidades marcará a Semana do Meio Ambiente, cujo dia é celebrado em 5 junho em todo o mundo.

O evento foi requerido pelos deputados Sâmia Bomfim (PSOL), João Carlos Bacelar (PV), Reginaldo Lopes (PT), Joenia Wapichana (REDE), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas, e Alessandro Molon (PSB), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista. A solenidade homenageará entidades defensoras socioambientais e também pessoas da sociedade civil.

Ao final da sessão solene, as entidades divulgarão um manifesto chamado Em Defesa do Meio Ambiente e da Vida, sobre o cenário atual de retrocessos e diretrizes traçadas pelos defensores. O documento será distribuído à imprensa.

Em coletiva de imprensa, às 13h30, parlamentares e movimentos também vão denunciar a pauta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), com inúmeros retrocessos ambientais em plena semana comemorativa do Meio Ambiente. Um exemplo é o PL5544/20, que dispõe sobre a autorização para caça esportiva de animais no território nacional. Também preocupante, está previsto o PL 2001/19, que trata desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público que não tiveram regularização fundiária, entre outros.

SERVIÇO:

Dia 8 de junho / quarta-feira

8h30 – Café da manhã da Frente Parlamentar Ambientalista com entidades e defensores socioambientais
Local: Salão Nobre do Senado

11h – Sessão Solene pelo Dia Mundial do Meio ambiente
Local: Plenário Ulisses Guimarães/ Câmara dos Deputados

13h30 – Coletiva de imprensa
Local: Salão Verde

Movimentos e entidades que serão homenageadas presencialmente na sessão solene:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos

Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

Comissão Pastoral da Terra

Conselho Nacional das Populações Extrativistas

Comissão Pastoral da Pesca

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista de Meio Ambiente

Rede Nacional Pró Unidades de Conservação

Observatório do Clima

Observatório de Governança das Águas Brasil

Jovens pelo Clima Brasil

Rede de ONGs da Mata Atlântica

Conselho Indígena de Roraima

Também serão homenageados (vídeo):

Miriam Amorim – chefe da Brigada Comunitária de São Pedro de Joselândia – MT

Alessandra Munduruku – liderança indígena do povo munduruku

José Kayabi – liderança indígena do povo kayabi

Bitaté Uru-eu-wau-wau – liderança indígena do povo uru-eu-wau-wau

Suely Araújo – ex-presidente do IBAMA

Caetano Veloso – cantor e compositor

MST

Observatório do Código Florestal

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Apremavi lança cartilha sobre planejamento de propriedades em evento do Código+10

Apremavi lança cartilha sobre planejamento de propriedades em evento do Código+10

Evento integra o Código +10, que aborda a primeira década do novo Código Florestal no Brasil, desafios para a implementação da legislação e soluções possíveis. 

A garantia de um futuro sustentável depende do enfrentamento urgente de alguns desafios ambientais: a perda da biodiversidade, a escassez e diminuição da qualidade da água e as consequências das mudanças climáticas. Olhar esses desafios no âmbito da paisagem é fundamental.

O manual Planejando Propriedades e Paisagens Sustentáveis, lançado hoje, dia 24 de maio, é uma ferramenta de conscientização e formação, para construção desse futuro. Traz informações sobre a Mata Atlântica e sua importância, trata da adequação ambiental de propriedades rurais, especialmente no âmbito do Novo Código Florestal e da Lei da Mata Atlântica e apresenta diversas soluções baseadas na natureza, para serem implementadas nos diversos territórios.

A publicação é uma realização da Apremavi, com apoio da Iniciativa Internacional Clima e Floresta da Noruega (NICFI), num consórcio de organizações não governamentais liderado pelo Observatório do Código Florestal (OCF).

 

O Código +10

O Código Florestal +10 é um evento que busca marcar os dez anos da edição da nova Lei de proteção da vegetação nativa do Brasil, através da construção de uma agenda positiva para o efetivo cumprimento da legislação. Após o Brasil atingir números recordes de desmatamento em 2021, fica evidente a necessidade e a urgência de envolver diversos segmentos da sociedade nessa força tarefa.

Será realizado no formato híbrido entre os dias 23 de maio até 02 de junho, com oficinas e mesas de debate online e reuniões presenciais. As sessões serão apresentadas por diferentes organizações, consideradas referências nos temas abordados. O evento também faz parte da plataforma Rio2030, que tem como objetivo elaborar e implementar soluções referentes aos desafios da Agenda 2030.

A iniciativa é uma realização do Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 39 organizações da sociedade civil, entre elas a Apremavi, que atuam com o propósito de articular pessoas, na implementação do Código Florestal, para gerar um impacto socioambiental positivo. Além disso, diversos parceiros, cruciais na implementação da Lei, também estão ativamente envolvidos nesta ação.

O Código Florestal como solução para crise

No dia 31 de maio, das 16h às 17h30, Wigold B. Schaffer, fundador e conselheiro da Apremavi se junta à Rafael Loyola, diretor executivo do Instituto Internacional para Sustentabilidade, Aliny Pires, professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, e Mercedes Bustamante, professora da Universidade de Brasília, numa mesa de debate sobre o papel do Código Florestal como solução efetiva para a crise climática, para conter a perda e promover a recuperação da biodiversidade e para prevenir desastres naturais em zonas urbanas.

A proposta também será discutir a proeminência de soluções baseadas na natureza para adaptação climática, segurança hídrica e urbana.

Fonte: Apremavi

Por: Carolina Schäffer

Revisão: Vitor Lauro Zanelatto

Código Florestal Brasileiro completa dez anos com semana de debates

Código Florestal Brasileiro completa dez anos com semana de debates

Uma série de eventos foi organizada para discutir avanços e a necessidade urgente de sua implantação

 

No próximo dia 25, o novo Código Florestal Brasileiro completa dez anos. Para marcar a data, uma série de oficinas e mesas redondas com especialistas será promovida a partir de segunda, dia 23 e até quinta, 02/06, com eventos majoritariamente on-line, no evento Código Florestal +10. Na quarta, dia da edição da nova Lei, haverá um lançamento de dados inéditos sobre os avanços da implementação da Lei, com transmissão ao vivo pela plataforma oficial do evento e pelo canal do YouTube do Observatório do Código Florestal.

 

Na pauta da semana, as discussões vão girar em torno de temas essenciais para a implantação do Código Florestal Brasileiro, como: necessidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para territórios tradicionais e coletivos, incentivos financeiros para adequação ambiental e iniciativas privadas, como a agenda ESG e seu compromisso com o meio ambiente. 

 

Os debates vão envolver também assuntos como a emergência climática e o Código Florestal como solução para a crise de biodiversidade e do clima, além dos entraves jurídicos que têm atrasado sua implantação.

 

“Organizamos dez dias de oficinas e mesas redondas para marcar estes dez anos de um dos códigos mais estratégicos para o desenvolvimento e o futuro do país. Nosso objetivo é chamar a atenção para a necessidade urgente de implementá-lo e a ocasião é ideal”, explica Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal. 

 

Segundo ela, o momento é de grave desrespeito à natureza, com recordes de desmatamento seguidos e afronta às leis ambientais. “Ao mesmo tempo, é ano de eleições e precisamos olhar com atenção para os políticos que vamos eleger e qual é a agenda deles com relação à conservação do patrimônio florestal do país”, conclui.

 

A semana de comemoração pelos dez anos do código vai reunir entidades e especialistas em conservação ambiental, como Raoni Rajão, professor de Gestão Ambiental da UFMG e professor visitante em universidades como Lancaster University (Reino Unido), Amanda Faria Lima, analista no Programa de Integridade e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil e cofundadora do Instituto de Governo Aberto (IGA), Rafael Loyola, professor do departamento de Ecologia da Universidade Federal de Goiás e diretor do Instituto Internacional para Sustentabilidade, Beto Mesquita, engenheiro florestal e diretor de Políticas e Relações Institucionais da BVRio, Raimunda Monteiro, Pós-Doutora em Ciências Sociais pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Portugal), professora da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, entre outros experts.

 

O Código Florestal +10 é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal, rede de 39 organizações da sociedade civil, destinada a profissionais da área, estudantes e público em geral interessado no tema proteção florestal. O evento faz parte da plataforma Rio2030, que ativa, mobiliza e engaja diversos setores público e privado da sociedade.

 

O patrocínio é da Norway’s International Climate and Forest Initiative (NICFI) e do Instituto Clima e Sociedade (ICS), além de contar com o apoio da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e da Bahia. 

 

Confira a programação do Código Florestal + 10 e faça a inscrição em: https://www.even3.com.br/codigoflorestal10/

 

Informações:

Evento

Nina Pougy – (21) 98869-9363

nina.pougy@observatorioflorestal.org.br

 

Imprensa

Katia Cardoso – (11) 93775-6426  katia.cardoso@avivcomunicacao.com.br

 

Comunicação OCF

Simone Milach – (21) 98900-2310 e (21) 99800-0667

simone.milach@observatorioflorestal.org.br

Povos indígenas se manifestam contra a retirada do MT da Amazônia Legal

Povos indígenas se manifestam contra a retirada do MT da Amazônia Legal

Perda de produtividade, aumento das disputas por terras e expansão do uso de agrotóxicos são algumas das preocupações com o Projeto de Lei 337/22, que altera o Código Florestal

 

19 de abril de 2022 – Durante as duas últimas semanas, enquanto cerca de 8 mil indígenas estiveram acampados em Brasília na 18º edição do Acampamento Terra Livre (ATL), seguiam em tramitação no congresso nacional, projetos legislativos (PLs) que ferem os seus direitos originários e que ameaçam a proteção ambiental.

Povos de 200 diferentes etnias buscaram chamar atenção para os projetos 191/2020 e 490/2007 e pediram pela demarcação de suas terras, o “aldeamento” da política e o fim da violência contra os povos originários, que são vítimas das ações de grileiros, ruralistas e mineradoras. Durante o acampamento, outro PL que recebeu atenção dos que estavam ali mobilizados, sobretudo os povos indígenas do estado de Mato Grosso, foi o 337/22, que versa sobre a alteração do Código Florestal Brasileiro (lei nº 12.651 de 2012).

O projeto de lei altera uma das principais leis ambientais do país, objetivando a retirada do estado do Mato Grosso (MT) da Amazônia Legal*, o que mudaria o percentual de preservação de Reserva Legal (RL) do estado. A justificativa da proposta é a necessidade de expansão das fronteiras agrícolas, desconsiderando que, devido às atuais regras da RL, o MT é líder em alta produtividade agropecuária no Brasil. Isso porque a preservação ambiental assegura a qualidade do solo e um regime de chuvas adequado para tal.

Caso seja aprovada, essa alteração no Código Florestal pode impactar ainda a vida dos 52 mil indígenas de 43 diferentes etnias que vivem atualmente no estado do Mato Grosso e  que também dependem da preservação ambiental para suas atividades agrícolas.

Em entrevista ao Observatório do Código Florestal (OCF) e ao site Amazônia.org, Maurício Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB),organizadora do acampamento indígena, falou sobre essa relação:

“Muitos povos do alto do Xingu estão ali e a gente vê que [o PL 337/2022] poderia colocá-los em extrema situação de vulnerabilidade. Existe curiosamente também nessa região uma política da FUNAI, que tenta trazer o agronegócio como uma atividade econômica dos povos indígenas, mas a do agronegócio predatório, não das nossas formas de cultivar a terra e de se relacionar com ela”, salienta o advogado e indígena do povo Terena.

Mostrando preocupação e se posicionando contra a aprovação do projeto de lei 337/22, o diretor e 2º tesoureiro da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso (FEPOIMT), Kau Matipu, de etnia Xingu, reforçou a importância das florestas em pé para as atividades econômicas exercidas na região amazônica, por indígenas e não indígenas, e que trazem recursos financeiros para o estado.

“Dentro do estado de Mato Grosso temos 3 biomas, [Pantanal, Cerrado e Floresta Amazônica] que têm grande potencial econômico para o estado e que trazem também estabilidade para os povos indígenas através das atividades econômicas tradicionais”.

 

Indígena durante ato do Acampamento Terra Livre. Policiais acompanharam o ato e revistaram os participantes.

 

Em março, a Pastoral da Prezalia de São Félix do Araguaia (MT) divulgou uma nota técnica expondo que, uma das consequências da retirada do Mato Grosso da Amazônia Legal seria o aumento da pressão sobre a produção da agricultura familiar. Isso porque o agrotóxico pulverizado em grandes áreas ao redor das pequenas propriedades rurais inviabiliza produções agroecológicas e de manejo sustentável, além de piorar as condições de saúde da população. O projeto também faz crescer a pressão sobre terras indígenas e de comunidades tradicionais, acrescentando novos conflitos em um território já delicado.

Alterações infundadas nas leis

Indo contra o argumento de que para produzir mais é necessário desmatar, uma nota técnica do Observatório do Código Florestal mostra que, a região do Mato Grosso é altamente produtiva e a conservação suficiente das florestas no estado influencia diretamente no ciclo das chuvas, possibilitando boas colheitas de safras de grãos. A análise mostra também que, se o PL 337/2022 for aprovado, o impacto econômico é grande, podendo gerar perdas de US$2.7 bilhões por ano, devido à redução da produtividade agrícola no estado.

Para a secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, “O impacto no meio ambiente fere a Constituição, porque se perde disponibilidade hídrica, biodiversidade, impacta serviços ambientais que deixarão de ser prestados. Além disso, ele implica numa redução de proteção que fere o princípio do não retrocesso da proteção ambiental”.

Fazendo relação entre a preservação ambiental e alta produtividade, além das relações dos povos indígenas com a terra, em entrevista, a ex-ministra do meio ambiente, Marina Silva, comenta: “Tem agricultor sojeiro que tem raiva dos povos indígenas, mas que graças ao Parque do Xingu, eles colhem duas safras de soja; Sabe por quê? Porque lá tem dois períodos chuvosos. Quem é que produz isso? A floresta.” 

Para Marina Silva, a relação dos povos originários com a terra representa um legado. “Com sua ciência e conhecimento, eles foram capazes de proteger uma floresta que produz água, que produz um clima equilibrado, que ajuda a ter agricultura, que ajuda a ter terra fértil, que ajuda a ter saúde na terra e nas pessoas.” 

Mulheres Kayapó durante o Acampamento Terra Livre.

 

Atualmente o projeto de lei 337 de 2022, que começou a tramitar na câmara no fim de fevereiro, está em processo de designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Acompanhe a tramitação aqui

*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

 

Texto de Anna Francischini e Aldrey Riechel.
Edição de Simone Milach 

 

Leia também:

Projeto De Lei Quer Excluir Mato Grosso Da Amazônia Legal Para Legalizar Desmatamento

ATL 2022

 

Projeto de Lei quer excluir Mato Grosso da Amazônia legal para legalizar desmatamento

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Uso ilegal do CAR tem estimulado a violência no campo

Uso ilegal do CAR tem estimulado a violência no campo  

Cadastro Ambiental Rural tem sido usado ilegalmente como documento fundiário por fazendeiros e grileiros para justificar a invasão de terras e expulsar moradores rurais. Ainda assim, parlamentares pressionam para a aprovação do PL da Grilagem.  

18 de fevereiro – Na última quinta-feira (10) a violência no campo se mostrou mais uma vez um problema contundente e presente na vida dos moradores rurais. Desta vez em Barreiros (PE), a vítima foi uma criança de apenas 9 anos. Jonatas dos Santos, filho de um líder do engenho Roncadorzinho, estava escondido embaixo da cama de onde foi arrancado e assassinado na frente dos pais, por pistoleiros que invadiram a casa onde vivia com a família. O pai do menino também foi atingido com os disparos, porém sobreviveu.  De acordo com lideranças de entidades ligadas à defesa dos trabalhadores rurais, o local onde o crime aconteceu é um território que sofre com as disputas de terra. 

A morte de Jonatas choca ainda mais por não ser um caso isolado: de acordo com um relatório divulgado em 2020 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o número de ocorrências registradas no ano de divulgação do relatório foi de 1.576, envolvendo 171.625 famílias. Os números não eram tão altos desde 1958, quando o relatório começou a ser publicado.  

Veja a seguir outros dados do relatório da CPT: 

  • O número de ocorrências de violência no campo em 2020 cresceu 25% em comparação a 2019 e 57,6% em comparação a 2018; 
  • O Norte e o Nordeste são as regiões que mais se destacam em registros de conflitos no campo;  
  • Os números apresentados no relatório de 2020 contradizem o alcance efetivo da política “paz no campo”, anunciada pelo Governo Federal (Medida Provisória nº 458/2009). Se entre 1985 e 2020 foram registradas 21.801 ocorrências de conflito por terra, os anos de 2009 a 2020 são responsáveis por 11.282 ocorrências, o que representa 51,75% dos registros totais;  
  • As principais vítimas de violência no campo entre 2009 e 2020 por ocorrências/total são os sem-terra (2.804 /24,85%), posseiros (2.470/21,89%), indígenas (2.010/17,82%), quilombolas (1.470/13,03%) e assentados (861/7,6%);  
  • Como responsáveis pela violência rural em ocorrências/total, destacam-se fazendeiros (3.934/34,87%), empresários nacionais e internacionais (2.428/21,52%) e o poder público (1.562/13,75%  
  • O número de famílias moradoras do campo, vítimas de violências relacionadas ao desmatamento ilegal foi de 25.559 apenas em 2020, sendo 17.561 da Região Norte do país, 68,7% do total nacional. 

Ainda de acordo com registros da Comissão Pastoral da Terra, identificam como os principais tipos de violência rural a invasão de terras, a grilagem e o desmatamento ilegal. 

O CAR (Cadastro Ambiental Rural), um dos principais instrumentos da legislação ambiental do Brasil, se bem implementado e utilizado, é excelente instrumento de geopolítica, inclusive para garantia de direito de acesso à terra para povos e comunidades tradicionais. Contudo, tem sido usado de forma ilegal para embasar as invasões de terra e pressionar pequenos agricultores e comunidades tradicionais. O uso do cadastro como documento para regularização de propriedades é explicitamente proibido pelo Código Florestal (art.29. § 2º), porém fazendeiros e grileiros têm se aproveitado das brechas do sistema.  

Outros instrumentos legais, idealizados para a implantação de políticas ambientais e sociais, já foram desvirtuados e usados para objetivos escusos. A culpa não é do instrumento, mas da falta de repressão ao seu uso indevido, bem como a promessa de titulação do imóvel, com fundamento nesse documento.  

Com isso, as sobreposições de inscrições no CAR se tornaram um problema. há 9.901 registros de proprietários privados sobrepostos em territórios indígenas, de acordo com um levantamento feito em 2020 pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal; como esses cadastros são auto declaratórios, a inscrição fica ativa até o momento da análise, que nesses casos são cancelados, porém a análise ainda é lenta. Com os territórios tradicionais, o problema é ainda pior, como não tem condições técnicas ou acesso à tecnologia necessária, a maior parte das áreas não foram cadastradas. Os cadastros deveriam ser feitos pelo Poder Público, que, contudo, ainda não conseguiu finalizar o trabalho. Esse fato acaba incentivando o uso indevido do CAR, uma vez que são cadastrados imóveis privados em sobreposição a territórios tradicionais ainda não cadastrados, e ainda estimulando ações como o assassinato do Jonatas. 

Em reportagem ao G1 em agosto de 2021, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, falou sobre essa questão de análise e verificação das inscrições do CAR, uma vez que o cadastro fica ativo sem ter sido analisado e só após essa verificação ele pode ser suspenso ou cancelado. Ela ainda reforça que, “esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”. 

A reportagem em questão discorria sobre a redação final do PL 2.633, apelidado por ambientalistas de “PL da grilagem”, uma vez que pequenas e médias propriedades que tiveram a inscrição efetivada no CAR seriam eximidas de vistoria, abrindo margem para ações como as descritas neste texto. 

Mas nem mesmo as barbáries no campo são capazes de frear o avanço da proposta do PL 2.633. O colunista Lauro Jardim noticiou ontem (17), em seu blog em O Globo, que o Senador Álvaro Dias “tem pressionado Jaques Wagner, presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, para que o texto do projeto de lei da Grilagem seja posto logo em votação”. 

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Leia o artigo de opinião da Folha sobre o assunto:
O agro e a agenda da morte
 

 

Estudo do ICV revela que em onze anos, 92% do desmatamento em fazendas de soja de MT foi ilegal

Estudo do ICV revela que em onze anos, 92% do desmatamento em fazendas de soja de MT foi ilegal

 

Estudo divulgado na última quinta-feira (10) pelo ICV (Instituto Centro de Vida), membro da rede do Observatório do Código Florestal, revelou que entre agosto de 2008 e julho de 2019, imóveis rurais com cultivo de soja responderam por 20% do desmatamento em Mato Grosso, que é o maior produtor da commodity no Brasil.

Dos mais de 2,5 milhões de hectares de vegetação nativa perdidos nos últimos 11 anos no Estado, 500 mil hectares foram registrados em fazendas de soja. Desse total, 92% foi realizado de forma ilegal, ou seja, sem as autorizações dos órgãos ambientais.

 

Fonte: Instituto Centro de Vida

Em live, especialistas comentam sobre publicação que avalia os avanços do Código Florestal

EM LIVE, ESPECIALISTAS COMENTAM SOBRE PUBLICAÇÃO QUE AVALIA OS AVANÇOS DO CÓDIGO FLORESTAL 

No evento de lançamento, temas como a importância do estudo, a validação do CAR, as ameaças e desafios do Código Florestal são destaques

 

  22 de dezembro de2021 – Aconteceu na semana passada (13) o lançamento da Avaliação do Código Florestal (Lei nº 12.651) 2017-2020, que analisou quais foram os avanços do Código Florestal brasileiro neste período, onde estão os gargalos e como as organizações sociais têm contribuído para vencer os obstáculos da implementação da Lei.  

O Evento foi realizado em transmissão online através do canal do Observatório do Código Florestal (OCF) no Youtube, teve o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista e foi mediado pelo jornalista Eduardo Geraque, com a participação de especialistas como a Roberta del Giudice, secretária executiva do OCF, Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM (Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia), Raoni Rajão, coordenador do Lagesa (Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais) e professor da UFMG, Mário Mantovani, diretor de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica e do deputado federal Rodrigo Agostinho. 

Essa avaliação, que busca oferecer uma visão mais analítica sobre o processo de implementação da legislação ambiental, considera os números do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e os progressos do PRA (Programa de Regularização Ambiental), ressaltando a relevância do Código para o desenvolvimento sustentável e indicando direções para a sua implementação.  

 

Leia o estudo sobre o Avanço do Código Florestal 2017 – 2020 

 

Assista a live completa: 

 

Ministério da Agricultura e Serviço Florestal Brasileiro lançam Módulo de Regularização Ambiental para produtores rurais

Para o SFB, o processo de Regularização Ambiental pode promover uma das maiores recuperações florestais da história do Brasil  

 

21 de dezembro de 2021 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançaram, nesta terça-feira (21), o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), instrumento para viabilizar a adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no contexto da implementação do Código Florestal. A ferramenta foi apresentada em live realizada também com a presença do Ministério do Meio Ambiente, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Embrapa.  

O Módulo atende a terceira, das quatro principais etapas do processo de implementação do Código Florestal, que são: o cadastramento; a análise dos cadastros; a regularização ambiental e, por fim, os incentivos aos produtores. A ferramenta foi apresentada pelo Diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, e segundo anunciado na live, já está disponível para os Estados e produtores rurais. O acesso é realizado pelo no mesmo sistema de Cadastro, na Central do Proprietário, mas apenas imóveis já analisados poderão aderir ao MRA.  

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) dispõe atualmente de 7,7 milhões de imóveis cadastrados. 6% dos cadastros já foram verificados pelo módulo de análise de equipe e dinamizada, ou seja, feita por algoritmos que realizam a análise de modo automatizado, e 58% dos cadastros indicam a intensão dos produtores de aderir ao PRA.  

 

Sobre a ferramenta 

O MRA é um módulo eletrônico que integra o SICAR ao sistema WebAmbiente, desenvolvido pela Embrapa, e que contempla o maior banco de dados já produzido no Brasil sobre espécies vegetais nativas e estratégias para recomposição ambiental. A integração com esse sistema visa auxiliar o processo de tomada de decisão na adequação da paisagem rural.   

Para utilizar a ferramenta MRA, o proprietário que tiver passivos em seu imóvel poderá escolher se irá regularizá-los por meio da adesão ao PRA ou não, e o sistema irá informar quais os seus passivos nos dois casos: com ou sem os benefícios do PRA.  

O produtor poderá escolher entre recomposição, compensação ou sanções administrativas (sem PRA). As sanções administrativas pelo desmatamento em desconformidade com a lei são disponibilizadas ao proprietário, por meio da integração do sistema do SFB com o sistema do Ibama. 

A recomposição está disponível para os produtores com déficit de vegetação nativa, utilizando os benefícios estabelecidos pela nova lei e tendo um prazo de 20 anos para a sua efetiva regularização. Neste caso, o proprietário irá cadastrar as áreas a serem recompostas e definir o prazo de restauração, o que vai gerar média anual de recomposição, estabelecendo um cronograma para auxiliar no planejamento da recomposição e no monitoramento pelo órgão ambiental. O produtor ainda deverá caracterizar a área a ser recomposta e potencial de regeneração o sistema informar uma lista de espécies a serem utilizadas e as melhores práticas para a recomposição.  

O produtor também poderá escolher se irá fazer a compensação, que se aplica somente a déficits de Reserva Legal. Nesta opção os produtores com déficit podem adquirir ou arrendar áreas de excedentes de vegetação natural, reduzindo os custos de adequação e criando um mercado de transações de ativos ambientais. O sistema disponibiliza as opções relacionadas às possibilidades previstas na Lei para a realização dessa compensação, como a doação de área em Unidade de Conservação e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), porém o sistema ainda não está integrado ao módulo de CRA.  

A terceira opção disponível do sistema é conversão das sanções administrativas emitidas até 2008, na qual o produtor poderá reverter as multas aderindo ao PRA e cumprindo a recomposição ou a compensação.  

Ao final, o sistema gera um resumo das opções do proprietário e a proposta para a regularização do imóvel, que será analisada pelo órgão ambiental e, posteriormente, assinado um termo de compromisso com todas as informações. O próximo passo é a implantação efetiva da regularização dos imóveis rurais ao Código Florestal, com a restauração, por meio da recomposição ou regeneração natural.  

Para a Embrapa, a integração do MRA à plataforma WebAmbiente é um passo importante, uma vez que a plataforma possui uma interface interativa e um módulo de simulação de recomposição ambiental, orientações de estratégias de ação, além de uma lista de espécies nativas que podem ser utilizadas na recomposição. 

Segundo a CNA, o módulo de regularização ambiental irá simplificar o acesso dos produtores rurais ao PRA, disponibilizando alternativas e soluções tecnológicas para a recuperação de passivos ambientais. A CNA apontou a necessidade de capacitar técnicos e agricultores no uso desta ferramenta, e se colocou à disposição para apoiar este processo.  

O SFB reforçou a importância da atuação coordenada com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), visando resultados mais efetivos. No contexto estadual, apenas 8 estados já deram início à etapa de regularização. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) acredita que o lançamento do MRA fará com que todos os estados brasileiros possam iniciar esta etapa. 

Segundo a Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o MRA permitirá o monitoramento das declarações com a utilização de sensoriamento remoto, sendo mais um instrumento para a redução dos custos aos estados, que tratará celeridade e transparência, além de padronização de informações. Ressalta ainda que a ferramenta é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal.  

Na opinião do Prof. Raoni Rajão, da UFMG, o MRA é sem dúvida importante para facilitar o fluxo de informações entre produtores e OEMAs, além de utilizar a análise automática da coerência entre o dado declarado e os mapas de uso consolidado e hidrografia dos estados, disponível no módulo de validação. Rajão ressalta, porém, que, mesmo para os imóveis sem passivo, a necessidade de ações tanto do produtor, quanto do estado podem revelar um novo gargalo.

Já a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, observou que o SFB não informou se há especificidades aplicáveis a territórios tradicionais, nem se serão desenvolvidos módulos específicos para a adequação ou monitoramento desses territórios. Segundo ela, outra questão que merece atenção é a integração do MRA aos sistemas estaduais. No caso do módulo de validação, este é um ponto ainda sensível. Contudo, para a secretária, “embora aconteça 9 anos após a aprovação da lei, o lançamento do MRA é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal e poderá contribuir com o produtor rural para a demonstração de regularidade ambiental de sua produção frente a mercados internacionais”.

Para assistir o lançamento do MRA, clique aqui para acessar a live no YouTube!

 

Atualizado em em 22/12/2021.

Na contramão da proteção: Código Florestal tem implementação lenta, mas sua aplicação é rápida sobre Leis mais restritivas

Na contramão da proteção: Código Florestal tem implementação lenta, mas sua aplicação é rápida sobre Leis mais restritivas.

Em Santa Catarina, desembargador mantém a decisão de que a Lei Florestal deve prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.

 

No dia 3 de dezembro, uma decisão judicial abriu mais uma brecha para anistiar desmatamentos na Mata Atlântica. No impasse jurídico entre prevalência do Código Florestal e Lei da Mata Atlântica, a forma mais imprudente de tentar solucionar é reduzindo a proteção ambiental.

Restando apenas 13% da sua vegetação nativa, o bioma é o mais ameaçado e o que sofre mais pressão da expansão imobiliária. A importância da sua proteção é destacada pela Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o bioma como um Patrimônio Nacional.

O embate aconteceu após o despacho nº 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente, que submetia a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, principalmente no que tange ao regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina promoveram uma ação civil pública, uma vez que grande parte do estado é composto pela Mata Atlântica e que o Despacho reduzia a proteção florestal.

A ação civil pública foi julgada como procedente, recuperando a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de suspensão de sentença que determina que os órgãos ambientais devem observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal e o Código Estadual do Meio Ambiente.

O Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus atendeu a suspensão da sentença da Ação Civil, o que foi ratificado pela Corte Especial no último dia 3. O desembargador argumentou que a decisão causava impacto econômico para o setor privado com a revisão dos atos administrativos consolidados e demandaria recursos humanos, tecnológicos e financeiros. Além disso, destacou que em estabelecimentos analisados, a área coberta com mata nativa seria de cerca de 30%, constatando que “trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”.

Para a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, ao analisar o percentual de vegetação natural, o judiciário confunde o conceito de Reserva Legal com o “percentual exigido pelo Código Florestal”. As Áreas de Preservação Permanente possuem conceito e propósitos diferentes do percentual protegido na forma de Reserva Legal. Esses conceitos se somam para alcançar o mínimo de proteção da vegetação brasileira em propriedades privadas, para a proteção do meio ambiente sadio, nos termos constitucionalmente garantidos.

É importante destacar que apesar da proteção conferida pela Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, entre 2008 e 2020, do total de imóveis no Bioma Mata Atlântica, 569 mil apresentaram perda de 1,7 milhões de hectares de vegetação nativa, segundo o estudo O Código Florestal na Mata Atlântica[1]. O mesmo estudo aponta que, apenas considerando a incidência do Código Florestal, sem a incidência da Lei da Mata Atlântica, o déficit total de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal no Bioma é de 4,74 milhões de hectares. Esse valor representa menos de um terço da meta de restauração proposta pelo Pacto pela restaura da Mata Atlântica.

 


 

Veja a linha do tempo da batalha jurídica em Santa Catarina:

06 de abril de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Ministério do Meio Ambiente, em 2020, ainda sob o comando de Ricardo Salles, publica o Despacho nº 4.410/2020

04 de junho de 2020
Por meio do Despacho 19.258/2020, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revoga o Despacho 4.410/2020, emitido em abril, mas entra com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar a Lei da Mata Atlântica

05 de junho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
MPF e o MPSC movem ação civil pública, contrária ao despacho, na 6ª Vara Federal de Florianópolis. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.

08 de julho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O MPSC e MPF obtiveram decisão liminar favorável para a aplicação da legislação protetiva da Mata Atlântica, impedindo interpretação equivocada do Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC) e IBAMA.

29 de julho de 2020
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a decisão liminar.

Maio de 2021
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O juiz federal Marcelo Krás Borges julga a ação do MPF e MPSC procedente.

14 de junho de 2021
A PGE/SC apresentou no TRF-4 um pedido de suspensão de sentença para os órgãos ambientais observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal.

18 de junho de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do TRF-4, suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública.

25 de novembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF-4 manteve a decisão do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

03 de dezembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF4, manteve a sentença da suspensão e o Código Florestal passa a prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.


 

[1] Realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo)