Na contramão da proteção: Código Florestal tem implementação lenta, mas sua aplicação é rápida sobre Leis mais restritivas.
Em Santa Catarina, desembargador mantém a decisão de que a Lei Florestal deve prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.
No dia 3 de dezembro, uma decisão judicial abriu mais uma brecha para anistiar desmatamentos na Mata Atlântica. No impasse jurídico entre prevalência do Código Florestal e Lei da Mata Atlântica, a forma mais imprudente de tentar solucionar é reduzindo a proteção ambiental.
Restando apenas 13% da sua vegetação nativa, o bioma é o mais ameaçado e o que sofre mais pressão da expansão imobiliária. A importância da sua proteção é destacada pela Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o bioma como um Patrimônio Nacional.
O embate aconteceu após o despacho nº 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente, que submetia a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, principalmente no que tange ao regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP).
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina promoveram uma ação civil pública, uma vez que grande parte do estado é composto pela Mata Atlântica e que o Despacho reduzia a proteção florestal.
A ação civil pública foi julgada como procedente, recuperando a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de suspensão de sentença que determina que os órgãos ambientais devem observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal e o Código Estadual do Meio Ambiente.
O Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus atendeu a suspensão da sentença da Ação Civil, o que foi ratificado pela Corte Especial no último dia 3. O desembargador argumentou que a decisão causava impacto econômico para o setor privado com a revisão dos atos administrativos consolidados e demandaria recursos humanos, tecnológicos e financeiros. Além disso, destacou que em estabelecimentos analisados, a área coberta com mata nativa seria de cerca de 30%, constatando que “trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”.
Para a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, ao analisar o percentual de vegetação natural, o judiciário confunde o conceito de Reserva Legal com o “percentual exigido pelo Código Florestal”. As Áreas de Preservação Permanente possuem conceito e propósitos diferentes do percentual protegido na forma de Reserva Legal. Esses conceitos se somam para alcançar o mínimo de proteção da vegetação brasileira em propriedades privadas, para a proteção do meio ambiente sadio, nos termos constitucionalmente garantidos.
É importante destacar que apesar da proteção conferida pela Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, entre 2008 e 2020, do total de imóveis no Bioma Mata Atlântica, 569 mil apresentaram perda de 1,7 milhões de hectares de vegetação nativa, segundo o estudo O Código Florestal na Mata Atlântica[1]. O mesmo estudo aponta que, apenas considerando a incidência do Código Florestal, sem a incidência da Lei da Mata Atlântica, o déficit total de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal no Bioma é de 4,74 milhões de hectares. Esse valor representa menos de um terço da meta de restauração proposta pelo Pacto pela restaura da Mata Atlântica.
Veja a linha do tempo da batalha jurídica em Santa Catarina:
06 de abril de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Ministério do Meio Ambiente, em 2020, ainda sob o comando de Ricardo Salles, publica o Despacho nº 4.410/2020
04 de junho de 2020
Por meio do Despacho 19.258/2020, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revoga o Despacho 4.410/2020, emitido em abril, mas entra com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar a Lei da Mata Atlântica
05 de junho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
MPF e o MPSC movem ação civil pública, contrária ao despacho, na 6ª Vara Federal de Florianópolis. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.
08 de julho de 2020
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O MPSC e MPF obtiveram decisão liminar favorável para a aplicação da legislação protetiva da Mata Atlântica, impedindo interpretação equivocada do Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC) e IBAMA.
29 de julho de 2020
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a decisão liminar.
Maio de 2021
Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal
O juiz federal Marcelo Krás Borges julga a ação do MPF e MPSC procedente.
14 de junho de 2021
A PGE/SC apresentou no TRF-4 um pedido de suspensão de sentença para os órgãos ambientais observar a Lei da Mata Atlântica, ao invés do Código Florestal.
18 de junho de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do TRF-4, suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública.
25 de novembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF-4 manteve a decisão do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
03 de dezembro de 2021
Código Florestal prevalece sobre Lei da Mata Atlântica
A Corte Especial do TRF4, manteve a sentença da suspensão e o Código Florestal passa a prevalecer sobre a Lei da Mata Atlântica.
[1] Realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo)
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