Oficina de comunicação ofereceu formação para jovens e mídias alternativas sobre a COP26

Oficina de comunicação ofereceu formação para jovens e mídias alternativas sobre a COP26 

 

Evento destacou as principais informações sobre a conferência climática, dicas e desafios para a cobertura jornalística 

 

28 de outubro de 2021 – Aconteceu na segunda-feira (18) e terça-feira (19) a oficina “Desenrolando a COP26 para comunicadores”. O treinamento online foi oferecido e organizado por uma parceria entre o Coletivo Desenrola e o Observatório do Código Florestal (OCF), com o objetivo de formar jovens, comunicadores de veículos, coletivos e/ou organizações de comunicação, e mídias alternativas em geral, que tenham interesse na agenda climática. 

A COP26 é uma conferência climática da ONU que acontece esse ano em Glasgow, na Escócia, a partir de novembro, para discutir ações de enfrentamento as mudanças climáticas globais. O primeiro dia, “Introdução à conferência climática, florestas e agricultura”, teve a mediação de Marina Vieira do Projeto DesenrolaCop. Já o segundo dia, “Cobertura da Agenda do Clima com Interseccionalidades”, foi mediado por Reinaldo Canto da Agência Envolverde.  

Confira as principais informações e dicas destacadas pelos palestrantes:   

 

Participação da sociedade civil na COP26 

“O papel da sociedade civil nesses espaços é fazer o advocacy climático. É fazer a pressão política. É mostrar que está presente lá, para impulsionar essa ambição climática que está muito aquém do que a gente precisa” — Beatriz Pagy, Clima de Eleição 

Abrindo a oficina, Beatriz Pagy contou sobre o histórico da COP e destacou as dificuldades de participar da conferência. Um dos desafios relatados por ela são as negociações que acontecem de “portas fechadas”, impedindo que pessoas que vão como observadoras, sem credenciais, estejam presentes nesta etapa e dificultando o papel da sociedade civil em relação a pauta ambiental.  

 

Relação com as florestas e agricultura 

“O Brasil é atualmente o quinto maior emissor de gases do efeito estufa do mundo e o que for decidido na COP26 afetará e muito a nossa economia, as nossas políticas setoriais e os nossos planos de desenvolvimento” — Marina Piatto, Imaflora 

Já a segunda participante do dia, Marina Piatto, falou sobre a relação com as florestas e agricultura no Brasil na COP26, apresentando dados sobre a emissão de gases do efeito estufa no país, e como isso se conecta ao tema. Veja os dados apresentados aqui 

 

Expectativas com a COP26 

“Nós vamos chegar a essa COP com uma ambição climática global de ultrapassarmos 2.7 graus de aumento da temperatura nesse século. Isso é a conta que a ONU fez somando todas as promessas. Algumas promessas mais otimistas, dão 2.4. Ainda assim, longe de 1.5 graus. Então ambição é a palavra, ambição é o que a gente precisa.” – Natalie Unterstell, Instituto Talanoa   

Trazendo a COP 26 para um contexto brasileiro e associando as questões climáticas com o uso da terra e o desmatamento de florestas no país, Natalie fala sobre a meta do Brasil em relação à redução de emissões de gases do efeito estufa para 2030. Isso porque, segundo o estudo apresentado por ela na oficina, e que foi realizado com a participação de 300 jovens atores, demonstrando com 150 especialistas envolvidos e mais de 100 lideranças, que se o desmatamento na Amazônia e na Mata Atlântica fosse zerado, o Brasil conseguiria aumentar consideravelmente a meta da NDC* até 2030. 

 

 

A legislação florestal e a COP26 

“Não é tão simples a saída que se busca para a implementação da lei e para influenciar na questão climática. Precisamos na verdade estabelecer o que é a sustentabilidade da floresta, dentro de uma legislação ou acima dela, acima do que a gente precisar proteger, para garantir o que está na constituição, que é o meio ambiente equilibrado e sadio para o presente e futuras gerações.” – Roberta del Giudice, Observatório do Código Florestal 

Trazendo o histórico da legislação ambiental brasileira, Roberta del Giudice fala sobre o Código Florestal, as suas alterações ao longo dos anos, a implementação e como o mercado de commodities agrícolas se relaciona com o desmatamento. Isso porque, o que determina se a produção de comodities é uma produção livre de desmatamento, é a legislação local, no caso do Brasil, o Código Florestal. Para Roberta, não é tão simples, porque “O que acontece internamente? Temos uma pressão maior para a redução da proteção legal que o código florestal proporciona.”. 

Confira a apresentação completa aqui. 

 

As Ferramentas do Código Florestal no Combate ao Desmatamento 

“A gente fala de COP, de monitoramento, vegetação nativa e etc., isso é uma coisa que o Brasil deveria mostrar com orgulho. O SINAFLOR é um dos sistemas mais avançados do mundo, em que se consegue detectar com precisão se aquela madeira é legal ou ilegal.”. – Kenzo Jucá, Instituto Socioambiental 

Encerrando o primeiro dia de oficina, Kenzo Jucá trás para debate alguns aspectos relacionados ao congresso nacional e como o Código Florestal vem sendo tratado no Brasil. Ele menciona também os instrumentos da legislação florestal e inclusive os ataques que a ela tem sido feito. Um desses meios de proteção as florestas é o SINAFLOR. * 

 

A dimensão da COP26 para o Brasil e a sua cobertura

“A agenda do clima hoje no Brasil não é a cobertura de uma COP, não é a cobertura de um evento internacional. Precisamos parar o desmatamento, plantar florestas, mudar padrões de produção e consumo, descarbonizar a economia, combater o negacionismo, falar dos custos, de taxa de carbono, de mercado de créditos de carbono, da geopolítica do clima, de fontes renováveis de energia e lidar com incertezas”. – Marta Salomon, UNB e Revista Piauí 

A jornalista Marta Salomon inicia o bloco expondo um panorama do cenário ambiental no Brasil e estatísticas que apontam o aumento do desmatamento na Amazônia, sobretudo a partir de 2019, e que hoje é o principal desafio para conter as emissões de gases do efeito estufa no país. 

 

A comunicação na COP26 

A questão é comunicar, provocar as pessoas a discutirem, a pensarem na questão das mudanças climáticas.”. – Matthew Shirts, Fervura do Clima 

O segundo dia de oficina foi voltado a questões mais práticas da comunicação e cobertura da COP26. Com orientações de como cobrir a COP e aproveitar a conferência, Matthew orienta seguir por uma linguagem mais acessível, sem jargões e termos técnicos, como uma forma de levar as pessoas a pensarem nas questões das mudanças climáticas.  

Uma outra dica relevante do jornalista é a de estar por dentro de assuntos geopolíticos, acompanhar o que os líderes estão falando e também de assuntos relacionados a ciências, já que na COP26 “está todo mundo muito disponível” segundo ele, e o contato com cientistas é interessante, além das visitas aos stands do próprio Brasil, e da NASA. 

Como sugestão de pauta, Matthew recomenda investir em ativistas: “O ativismo se tornou fundamental no mundo e vai certamente ter muito ativismo e ativistas do mundo inteiro. Uma ideia de pauta que eu estava pensando aqui e que eu poderia sugerir: fazer fotos e minibiografias desses ativistas (…) e essa é uma pauta de jovens. Vai ter muita coisa nova e bacana. E essa juventude toda participando, isso é novo.”. 

Por fim, para aqueles que vão para a COP 26 de forma independente, por veículos de comunicação alternativos, ou com um propósito de ativismo, sem a obrigação de uma reportagem especifica no dia, Matthew aconselha “Se divirta! Vai lá, participe, proteste, veja o que tem de mais interessante, de mais legal!”.  

 

 

A linguagem da cobertura na COP26 

Não só meio ambiente, mas conseguir ligar esse tema com outros assuntos é muito importante. A linguagem acessível é fundamental, principalmente quando se tem e se fala sobre artigos científicos. Tem que ouvir fontes, cientistas, pesquisadores.” – Alicia Lobato da Amazônia Real 

Para fechar a oficina, que contou com a participação de cerca de 40 pessoas, e trazendo questões que, segundo Reinaldo, ficam ainda mais latentes e urgentes durante a pandemia, como as reclamações de países mais pobres sobre as dificuldades para poder participar da Conferência Climática, Alicia que está indo pela primeira vez cobrir a COP, dá dicas de como aproximar as pessoas da pauta ambiental. Para ela, é preciso ter uma linguagem acessível, trabalhar a pauta ambiental na realidade, ir além da COP26 e também ter uma atuação local. 

 

 

*NDC: Do inglês, Contribuição Nacionalmente Determinada, é um acordo voluntário onde cada país estabelece suas metas e estratégias que serão seguidas com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. 

 

*SINAFLOR: Sinaflor é um sistema eletrônico de gestão dos recursos florestais que faz o controle de desmatamento e da transparência de atividades florestais, reduzindo a ilegalidade associada à produção e ao comércio de madeiras. Isso porque o sistema integra dados de todos os estados e informações do Sistema do CAR (Cadastro Ambiental Rural), do Ato Declaratório Ambiental e do Documento de Origem Florestal, além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.  

 

Câmara dos Deputados aprova criação da política nacional de Manejo Integrado do Fogo

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA CRIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO

Projeto visa regulamentar a prática e reduzir o número de incêndios florestais nos biomas brasileiros

 

Deputados votaram e aprovaram nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei 11276/18 que regulamenta o uso do fogo e busca reduzir o número de incêndios florestais nos biomas brasileiros. A proposta prevê medidas para substituir gradativamente o uso do fogo no meio rural e promover a queimada controlada. Foram 315 votos favoráveis e 12 votos contrários.

A deputada Professora Rosa Neide, do PT-MT, fez a leitura do relatório e felicitou que a proposta seja discutida em data próxima da Conferência do Clima que será realizada na próxima semana. “O que eu quero é que filhos e netos de todos nós, possam sonhar com um mundo melhor, possam sonhar com a continuidade da existência do nosso planeta e que o nosso país possa ser protagonista com relação a preservação ambiental” , afirmou.

O projeto original é de 2012 e surgiu de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, chegando à Câmara dos Deputados em 2018. A versão atual passou por mais de 30 audiências públicas para conciliar os diferentes setores envolvidos no tema e contemplar a realidade dos produtores rurais e povos tradicionais, além de reconhecer as peculiaridades dos diferentes biomas do país. Em 2014 um piloto deste projeto de lei foi implantado em três unidades de conservação, conseguindo, ao longo de 3 anos, reduzir até 57% das áreas queimadas no final da estação seca.

O deputado Rodrigo Agostinho, que acompanhou as audiências públicas sobre o tema, destacou a importância do projeto. “No Brasil desde que começou o monitoramento do INPE, nós já tivemos 674 mil quilômetros quadrados de áreas queimadas no Brasil, sendo que 65% foi vegetação nativa. Nós precisamos dos instrumentos, esse projeto de lei é importante e fico muito feliz que estejamos caminhando para um grande acordo para a gente poder votar e garantir o manejo integrado do fogo”, afirmou.

Bibo Nunes, deputado do PSL-RS, aproveitou a oportunidade para isentar o presidente Jair Bolsonaro da responsabilidade das queimadas. “Há um tempo atrás tivemos aqui muito tempo de plenário gasto acusando o presidente Bolsonaro de ser culpado das queimadas, então fico muito feliz, que possam agora refletir e saber mais quais são os reais motivos das queimadas”.

A aprovação também foi celebrada por organizações ambientais que acompanham o tema. Para Luciane Simões, gerente do Projeto Fogo: Ação para Diminuição das Queimadas da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, a “ aprovação da PL trará maior reconhecimento e valorização nacional sobre as práticas tradicionais rurais com o uso do fogo, como também oportunidades para produtores rurais mitigarem riscos e prejuízos. A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo tornará o Brasil pioneiro na adoção de uma nova abordagem para a conservação socioambiental”.

O projeto agora segue para o Senado Federal.

Acordos

Para chegar ao acordo final, o texto incorporou solicitação de comunidades indígenas e quilombolas, para que o uso do fogo em práticas culturais ou de subsistência não fossem criminalizados. Representantes do agronegócio, por outro lado, também solicitaram alterações retirando do texto a presunção da responsabilidade do proprietário para impedir interpretações jurídicas divergentes.

Foram acrescentadas ainda diretrizes de educação ambiental e de incentivo às brigadas florestais que atuam em conjunto com o corpo de bombeiros.

 

Fonte: Amazônia.org.br

Observa-MT faz manifesto contra projeto da ALMT que fomentaria o desmatamento

Observa-MT faz manifesto contra projeto da ALMT que fomentaria o desmatamento

26 de Outubro de 2021 – O Observatório Sociombiental de Mato Grosso publicou um manifesto com alerta ao projeto de lei complementar 58/2020, que deve ser pautado na sessão da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (26). Segundo o observatório, o projeto abre caminho para que áreas destinadas à conservação ambiental sejam exploradas por atividades de mineração e realocadas fora da propriedade.

De autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB), a proposta altera a finalidade da Reserva Legal – área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, segundo o observatório.

Procurado, o deputado Carlos Avallone não se manifestou até a publicação desta matéria.

Segundo o observatório, o projeto é inconstitucional. Para sustentar seus argumentos, o Observa-MT elaborou um parecer jurídico em que a jurista Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta chama a atenção para aspectos ilegais e inconstitucionais do texto do PLC. Segundo o observatório, a análise técnica apontou que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.

Para sustentar seus argumentos contra o projeto, o Observa-MT diz que texto ainda desconsidera a função social da propriedade e afronta os princípios do artigo 225, que trata da proibição de retrocessos em matéria ambiental.

 

Senado faz acordo e aprova alteração no Código Florestal sobre áreas protegidas urbanas

Senado faz acordo e aprova alteração no Código Florestal sobre áreas protegidas urbanas

 

Frente a um cenário de crise hídrica e energética no país, e à pressão de ambientalistas e da sociedade civil, Senadores acharam prudente encontrar um meio termo para a aprovação da proposta que trata de áreas protegidas urbanas nas margens de rios.

 

15 de outubro de 2021 – Foi aprovado nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1869, que altera o art. 4º do Código Florestal (Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012) e as demais legislações correlatas, que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focando na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas.  O PL, aprovado ontem no Senado Federal, é de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC) e relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/PA). 

Até o momento, o Código Florestal define Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água urbanos e rurais com as mesmas metragens, inclusive para regularização de ocupações anteriores a lei, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Com a aprovação da proposta, a regulamentação das ocupações atuais ao longo dos cursos d’água localizados em áreas urbanas estarão sujeitos às leis municipais, que passam a ter a possibilidade de definir regras diferentes do Código Florestal, observados limites previstos no Projeto de Lei. 

O Projeto de Lei estava na iminência de votação desde as últimas semanas e tramitava conjuntamente com o PL 2510/2019, que já tinha sido aprovado na Câmara no final de agosto, com 314 votos favoráveis. No texto anterior ao acordo, a proposta era passar para os municípios a função de delimitar as APPs urbanas sem limites mínimos de tamanho, além de abrir brechas para novos desmatamentos. Isso, porque a proposta previa a transferência da competência para a regulamentação para os 5.570 municípios, sem impor limites espaciais ou temporais para o desmatamento e uso das Áreas de Preservação Permanente.

Durante o período de tramitação, organizações membro do Observatório do Código Florestal participaram da produção de duas Notas Técnicas, uma assinada por 90 especialistas e a outra Nota Técnica apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA); atuaram na redação de uma proposta de acordo e coordenaram, com outros coletivos, diversos dias de mobilização nas redes sociais com o uso da #SalveOCódigoFlorestal.  

Apesar da alteração do Marco Temporal para áreas urbanas de 2008 para 2021 (a partir da vigência da nova Lei), segundo Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, as principais mudanças conquistadas pelo acordo foram: 

  • Para as ocupações em áreas urbanas consolidadas, a largura mínima de 15 metros, além dos requisitos já aprovados na Câmara, quais sejam: a) oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital; b) não ocupação de áreas com risco de desastres; c) a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver. 
  • Para áreas não ocupadas, vale a manutenção das restrições e metragens atuais do Código Florestal, evitando novos desmatamentos. 
  • O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá ter banco de dados, acessível ao público, sobre o tema, com informações dos municípios. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal celebra o fechamento do acordo: “Foi um trabalho que envolveu diversos especialistas, desde as análises jurídicas minuciosas das propostas e compilação de dados para demonstrar cientificamente os perigos da aprovação do texto original, as ações de advocacy como os Senadores no congresso e proposição de novos textos, e de comunicação e mobilização da sociedade civil. Foi um trabalho coletivo importante. É preciso comemorar em tempos de tantos retrocessos, mas mantermo-nos vigilantes sobre o trâmite do PL na Câmara e possíveis vetos.” 

Como a proposta agora volta para a Câmara, Roberta chama a atenção para a necessidade de acompanhar e trabalhar pela manutenção do acordo. 

 

 

Para mais informações sobre o PL 1869/2021 e também sobre o PL2510/2021, que tramita em conjunto com o primeiro, acesse: 

 

NOTA TÉCNICA – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ZONAS URBANAS 

 

NOTA TÉCNICA – A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DOS PL 2510/2019 E PL 1869/2021 

 

NOTÍCIA NEGLIGENCIANDO OS DADOS CIENTÍFICOS, PL 2510 QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL FOI APROVADO 

 

NOTÍCIA – PL QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL, E REDUZ A PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS, É TEMA DE DEBATE EM SÃO PAULO 

 

CAMPANHA DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANAS 

PL que reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

PL que altera o Código Florestal, e reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

Em live, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre os riscos da aprovação do Projeto de Lei 2510, de 2019. 

 

 

30 de setembro de 2021 – Aconteceu nesta quinta-feira o debate online, promovido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, com o objetivo de discutir os desafios da biodiversidade no munícipio. O evento “Biodiversidade em São Paulo” foi incluído no programa All4Climate, que oferece oportunidade para que os ativistas ambientais do mundo todo possam contribuir para as reuniões da COP26 – conferência da ONU que acontece em Glasgow, na Escócia, a partir de novembro, para discutir ações de enfrentamento as mudanças climáticas globais. 

Entre os participantes e especialistas incluídos na agenda do evento, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou sobre o Projeto de Lei (PL) 2510/19, que versa sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.  

O Projeto de lei 2510/19 altera o artigo 4º do Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente (APPs) os cursos d’água urbanos e rurais, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Caso aprovado, ao invés de serem protegidos pela lei federal, esses cursos d’água em regiões urbanas estarão sujeitos às leis de uso do solo municipais e aos planos diretores. O texto-base do PL foi aprovado em 25 de agosto deste ano pela câmara dos deputados, e atualmente tramita para votação no Senado. 

Discorrendo sobre o histórico do Código Florestal especificamente em relação as APPs, Roberta falou sobre a relevância da preservação: “Dentro dos municípios, as APPs  amenizam a temperatura, mantém a umidade do ar, preservam a biodiversidade, evitam acidentes como enchentes e deslizamentos, tem função de recreação e bem-estar da população e economicamente elas incentivam o turismo e sustentam as comunidades locais.”. 

Sobre as consequências da aprovação e efetivação do PL 2510/19, ela enfatiza que a aprovação é incompatível com políticas ambientais, como a Política de Recursos Hídricos e Política Nacional sobre Mudança no Clima, e que não considera os impactos dos eventos climáticos extremos e nem mesmo a crise hídrica que assola o Brasil nesse momento. “Eu acho que quem tem esse tipo de comportamento (de fazer propostas legislativas como essa) está vendo o mundo com óculos que só enxerga o dia seguinte. Não é possível pensar em futuro, em prosperidade em melhoria da qualidade de vida da população, e melhoria do meio ambiente, da própria economia, com esse tipo de comportamento que a gente tá tendo hoje.”. 

Para Roberta, é importante encontrar uma solução. Uma alternativa seria ampliar a discussão para entender qual é metragem ideal para as APPs urbanas. Para ela, a lei federal deveria estabelecer uma limitação mínima para então os municípios gerirem de acordo com as suas questões locais.  

Para encerrar, a secretária executiva do OCF fez um alerta sobre os ataques sistemáticos à legislação florestal, com novos Projetos de Lei sendo votados com uma frequência cada vez maior para reduzir a proteção ambiental. 

 

Para saber mais sobre o PL2510/2019 e conhecer a campanha do OCF citada na apresentação acesse: #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANA no link. 

 

Assista a Live: 

 

https://www.youtube.com/watch?v=FjGPWoXMu2s[:]

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, Falecido na Última Terça-feira

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, falecido na última Terça-feira 

Completa nesta terça-feira (28), uma semana do falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Eladio Lecey. 

 

Eladio Luiz da Silva Lecey, que desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental, faleceu na última terça-feira (21) aos 77 anos, devido a uma insuficiência renal crônica. 

 

Trajetória 

O desembargador, nascido no município de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 22 de agosto de 1944, se graduou em direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e posteriormente se especializou em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG). Em 1973 ingressou na magistratura, assumindo a comarca de Gaurama como juiz-adjunto, sendo dois anos depois nomeado juiz. 

Eladio foi referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, tendo entre as suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  

Em sua atuação como professor judicial, sobretudo na área do Direito Ambiental, o magistrado também foi referência no país, sendo escolhido em 2010 para coordenar o Comitê Brasileiro da União Internacional da Conservação da Natureza (UICN).  

10 anos depois, a AJURIS – Escola Superior de Magistratura – criou em sua homenagem o prêmio Eladio Lecey de Sustentabilidade, que premia estudantes e operadores do Direito que desenvolvem trabalhos na área da sustentabilidade.  

Em 2015, Roberta del Giudice, hoje secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), entrevistou na época em que trabalhava na BVRIO (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) – organização membro do OCF, o então desembargador, Eladio Lecey.  Em entrevista, Eladio fala sobre o prazo da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR):  “Essa lei prevê que o prazo de um ano, prorrogado por mais um ano, para o Poder Público editar as regras dessa regularização e a pessoa proprietária, possuidor do imóvel terá um ano, mais um ano para firmar o compromisso.”.  

Sobre as consequências penais do novo Código Florestal, o desembargador explica sobre os casos de propriedades em que houveram danos e desmatamentos:  

“Poderá haver a assinatura de um termo de recuperação ambiental, que isso tem como requisito também o registro no CAR, e firmado esse termo de compromisso fica suspenso. E recuar o processo criminal, estivesse respondido, e cumprido o termo de compromisso, fica extinta a punibilidade. E muitos estão alegando isso o poder público não deu as regras então se ele não deu as não posso firmar o termo de compromisso.”.  

  

 Como recordação e homenagem a sua atuação, resgatamos o vídeo, que pode ser visto a seguir. 

 

 

Projeto que prioriza uso agropecuário da água está na pauta para votação

Projeto que prioriza uso agropecuário da água e permite desmatamento está na pauta para votação

 

Regime de urgência de proposta está na pauta de sessão do plenário da Câmara da manhã desta sexta (24). Leia nota técnica do ISA

 

23 de Setembro de 2021 – Em plena crise hídrica, com apoio de ruralistas e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votado no plenário da casa o regime de urgência de um projeto que viabiliza a construção de barragens para a irrigação e dar de beber a animais de criação, em prejuízo de outros usos da água, como o abastecimento humano e a geração hidroelétrica. A proposta permite o desmatamento da vegetação nativa à beira de cursos d ‘ água, fundamental para a manutenção de nossos mananciais.

O projeto altera o Código Florestal, reduzindo a proteção das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), no momento em que o país enfrenta sua maior crise de escassez de água em 90 anos, com ameaça de interrupção de abastecimento e de apagões, sem que o governo Bolsonaro tenha apresentado qualquer solução consistente para o problema.

O regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.673/2021, do deputado Zé Vítor (PL-MG), pode ser votado no plenário da Câmara já na sessão extraordinária marcada para esta sexta (24), às 10h da manhã. Se for aprovado, o PL pode ser votado em seguida.

De acordo com o PL, obras para irrigação e reservatórios para pecuária poderiam ser considerados de “utilidade pública” na lei, o que as colocaria no início da fila na gestão de conflitos relacionados ao uso da água. Mais de dois terços de toda a água usada no país é aplicada na irrigação e outros 11% são utilizados para dessedentação animal, conforme dados da Agência Nacional de Águas (ANA) de 2018.

“O barramento indiscriminado dos rios, desejado pela bancada que diz representar o agronegócio, seria como cortar o fornecimento de água de todas as cidades do país e desviá-lo exclusivamente para a irrigação para a produção de grãos e para suprir a demanda por água de 215 milhões de cabeças de gado”, critica Kenzo Jucá, assessor legislativo do ISA.

“É inacreditável se cogitar votar esse projeto em meio a uma das mais graves crises hídricas e de abastecimento de reservatórios da história do Brasil. O projeto conflita com os instrumentos de regulação e de planejamento estratégico, dos setores elétrico nacional e de recursos hídricos”, complementa.

A reportagem tentou contato com o deputado Zé Vitor, mas não conseguiu retorno até a publicação deste texto. Caso haja uma resposta, ele será atualizado.

 

Guerrilha legislativa

A tentativa de aprovar o projeto faz parte de um ataque mais abrangente e sistemático dos ruralistas contra o Código Florestal, nove anos após uma reforma radical promovida por eles mesmos para enfraquecer a legislação. Há menos de um mês, com apoio do governo Bolsonaro, a bancada aprovou no plenário da Câmara o projeto PL 2.510/2019, que anistia os desmatamentos antigos e permite novos nas APPs urbanas, atendendo o lobby de prefeituras, grandes empresas imobiliárias e da construção civil. O projeto pode ser votado no plenário do Senado a qualquer momento.

Agora, conforme estratégia de guerrilha legislativa que tem sido usada em vários temas diferentes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) lançou mão de um pacote de projetos com praticamente o mesmo conteúdo, em instâncias e etapas de tramitação diferentes, para tentar aprovar a mudança na lei que lhe interessa. Há pelo menos outros dois PLs de teor equivalente, conforme nota técnica elaborada pelo ISA.

O PL 2.673/2021 aguarda a indicação de um relator na Comissão de Agricultura, mas com a aprovação do regime de urgência poderia ser votado diretamente em plenário. A ele foi apensado, ou seja, foi agregado no mesmo processo e tramita em conjunto, o PL 2.168/2021, do deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), com teor quase igual. Outro projeto do mesmo Zé Vitor e com redação muito similar, de número 2.294/2019, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das áreas de preservação permanente, especialmente para fins de barramento de cursos d’água, pode ocasionar novos desmatamentos, agravar as crises hídrica e energética e conflitar com os instrumentos de regulação, planejamento e gestão dos recursos hídricos brasileiros”, alerta a nota do ISA.

“Se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação de suas áreas de preservação permanente e se deve ou não represar os cursos d’água de suas propriedades, conforme a demanda de suas culturas agrícolas ou alegando ‘diminuição dos conflitos pela escassez do recurso hídrico’, o que veremos, afinal, é a ampliação dos conflitos pelo uso da água, já em franca ascensão”, diz o documento.

Leia a íntegra da nota técnica do ISA

 

Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Fonte: Instituto Socioambiental

 

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

→ Desmatamento aumentou após aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa

→ 88% dos imóveis cadastrados têm déficit de APP e RL menores que 0,5 ha 

→ Implementação da Lei pode ser acelerada a partir do planejamento territorial

→ Dados serão analisados em live nesta quinta, 23 de setembro

Aprovada em 2012, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa em áreas públicas e privadas, é uma política fundamental, porém insuficiente para contribuir com as metas de restauração da Mata Atlântica. A avaliação é do relatório O Código Florestal na Mata Atlântica, divulgado hoje (23/9) por Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo).

O estudo foi realizado com o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação. 

Como explica Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, o trabalho revela que a Lei não avançou no bioma desde a sua publicação, o que levou a novos desmatamentos “Isso evidencia a necessidade de políticas adicionais capazes de impulsionar a restauração em grande escala no bioma”, afirma. 

Vazio fundiário

Uma das constatações do estudo é que parte relevante das terras agrícolas na Mata Atlântica ainda não foi registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há 12,9 milhões de hectares não cadastrados (vazios fundiários), o que representa quase 10% do total da Mata Atlântica, uma área similar à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas. Além disso, 6,3 milhões de hectares (área 1,5 vez maior que o estado do Rio de Janeiro) estão sobrepostos entre unidades de diferentes categorias fundiárias (principalmente entre terras públicas e privadas). O estudo estima que a área não registrada no CAR chegue a cerca de 15% do bioma. 

“A maior parte da Mata Atlântica, 78%, é ocupada por terras privadas, um padrão diferente do Brasil e da Amazônia, onde há uma proporção maior de terras públicas”, aponta Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora. “Mas identificamos que 63.251 imóveis, com um total de 6,8 milhões de hectares, embora tenham registro no SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, não informaram a situação ambiental de suas áreas. É um dado que precisa ser apurado mais detalhadamente pelas autoridades públicas competentes”, completa.

Déficit e excedentes de vegetação nativa

Já o déficit de vegetação nativa nos imóveis cadastrados foi estimado 4,47 milhões de hectares, sendo 2,76 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 1,98 milhões em Reservas Legais (RLs) – áreas cobertas por vegetação natural que podem ser exploradas com o manejo florestal sustentável. No entanto, esses déficits são menores que 0,5 hectare em 84% desses imóveis, enquanto as grandes propriedades, que são apenas 2% do total, representam 42% da área deficitária – concentrados em regiões específicas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. 

Dessa forma, como explica Luis Fernando Guedes Pinto, a adequação dos grandes imóveis já reduziria o déficit na Mata Atlântica em dois milhões de hectares. “A necessidade de pequena restauração na maior parte das propriedades e a concentração do déficit em grandes imóveis de poucas regiões permite uma economia de esforços e investimentos, proporcionando oportunidades de ganhos de escala, eficiência e rapidez para a adequação ambiental”, diz.

Por outro lado, existe uma área ainda maior de vegetação nativa que supera as exigências do Código Florestal. Em Reservas Legais, o excedente de vegetação nativa estimado é de 12,1 milhões de hectares – ou seja, 6,1 vezes maior que o déficit. “Esse superávit pode vir a compensar o déficit, mas, para isso, o incentivo para a restauração de RLs depende de os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) adotarem regras rigorosas”, afirma Roberta del Giudice, Secretária Executiva Observatório do Código Florestal.

Aumento do desmatamento

O estudo mostra ainda que o atraso da implementação do novo Código Florestal levou a novos desmatamentos, até mesmo em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de APPs ou RLs. Em área, a perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020. No período, 569 mil imóveis no bioma apresentaram perda de vegetação nativa (1,7 milhões de hectares), 536 mil apresentaram ganho (961 mil hectares), e 1,7 milhões não apresentaram mudança na cobertura vegetal. 

“O novo Código Florestal, ainda que tenha sido muito bem-vindo, é insuficiente para recuperar a Mata Atlântica. Outras políticas de incentivo devem ser adotadas de maneira complementar. O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da Lei no campo e a restauração florestal”, ressalta Gerd Sparovek, coordenador do Geolab. “O planejamento da restauração deve combinar ações e programas que priorizem as regiões onde estão os imóveis com grandes déficits com estratégias para fomentar ou apoiar a restauração dos muitos médios e pequenos imóveis com pequenas áreas a serem restauradas”, conclui. 

Os resultados serão debatidos em live na quinta-feira, 23 de setembro, às 18h30, com transmissão pelos canais e redes sociais dos realizadores do estudo. Participam Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora, Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, com mediação da jornalista Daniela Chiaretti. 

Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira que tem como missão inspirar a sociedade na defesa da Mata Atlântica. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação do bioma mais ameaçado do Brasil por meio do monitoramento da floresta, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade.

Sobre o Imaflora

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e à gestão responsável dos recursos naturais. O Imaflora busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola, colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer a diferença nas regiões em que atua, criando modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em diferentes municípios, regiões e biomas do país. Mais informações: www.imaflora.org

Sobre o Observatório do Código Florestal 

Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 36 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de seus aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

Leia o estudo na íntegra.[:]

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

No dia 23 de setembro, às 18h30, acontece o debate de lançamento do estudo “O Código Florestal na Mata Atlântica”, parceria da Fundação SOS Mata Atlântica, GeoLab Esalq-USP, Imaflora e Observatório do Código Florestal.

“O Código Florestal na Mata Atlântica” é um estudo inédito que avaliou o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN – novo Código Florestal, Lei no 12.651, de 2012) na Mata Atlântica, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRA), compromissos voluntários privados, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

O debate conta com a participação de Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora; Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica; Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e Marcos Sossai, coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.

Quando: 23/9 (quinta-feira)
Horário: 18h30
Inscrições: Sympala

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira têm sobreposições de imóveis privados

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira (SP) têm sobreposições de imóveis privados

 

Esta notícia está associada ao Programa: Vale do Ribeira

 

Levantamento do ISA e da Conaq revelou que 43% dos 29 territórios quilombolas na região apresentam registros irregulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

13 de setembro de 2021Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) mostrou que a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de imóveis privados incide em 43% da área total de 29 territórios quilombolas no Vale do Ribeira, em São Paulo. Segundo a análise, 393 imóveis particulares estão sobrepostos. No total, existem 33 comunidades quilombolas no Ribeira, sendo que quatro ainda não tiveram apoio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) — órgão responsável pelas políticas agrária e fundiária no estado.

O quilombo com o maior número de registros de CAR de terceiros em sobreposição foi Abobral Margem Esquerda, com 68 registros. Destaca-se, também, os casos de Poça, com 35 registros em sobreposição, e Reginaldo, com 37 registros em sobreposição. Nos quilombos de Aldeia, Bombas, Mandira e Peropava, a área de sobreposição de CARs particulares é superior a 90% dos territórios quilombolas, como aponta o mapa:

Este cenário se deve aos diversos obstáculos encontrados pelos quilombolas para a implementação do CAR nos territórios do Vale do Ribeira. Segundo os pesquisadores, há um descompasso no registro entre as propriedades privadas rurais e quilombolas, uma vez que o CAR foi estruturado para atender demandas relativas a imóveis individuais, não dos territórios coletivos quilombolas.

Quando o novo Código Florestal foi aprovado, em 2012, as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira precisaram se adequar à nova norma, que tornava obrigatório o registro no CAR. O código prevê que, no caso da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas, o poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição da agricultura familiar e dos territórios coletivos no CAR.

Mas não é o que acontece na prática.

Com o código florestal em vigência, e em função da pressa para executar suas atividades produtivas, os quilombolas do Ribeira aceitaram a forma e o modelo proposto pelo Itesp para o registro do CAR de seus territórios. Pelo modelo proposto, seria obrigatório inscrever todas as feições ambientais internas, o que não deveria ser exigido para territórios quilombolas.

Havia também a pressão de bancos, responsáveis por liberar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que passaram a exigir o CAR para créditos rurais.

Contudo, mesmo o cadastro sendo feito em todo território e o Itesp ciente da existência da população tradicional, a lógica permaneceu como a de um imóvel privado. Na prática, fazer a inscrição das feições ambientais nos territórios quilombolas exatamente como se faz em uma área privada limita a gestão tradicional quilombola.

Das 33 comunidades quilombolas existentes no Vale do Ribeira, 29 tiveram apoio do Itesp para inscrição no CAR. O órgão, até o momento, não prestou assistência técnica a comunidades quilombolas do Ribeira que, a exemplo da de Rio das Minas, localizada em Cananéia, contam com certidão de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares, mas ainda não foram formalmente reconhecidas pelo Itesp. A Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, é o órgão federal responsável pela certificação de comunidades quilombolas.

Com isso, as autoridades responsáveis pela realização do cadastro ignoram declaradamente o direito ao autorreconhecimento da identidade coletiva, previsto no artigo 1º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tradicionais.

“As principais dúvidas das comunidades quilombolas estão relacionadas à necessidade de inscrever a integralidade do território, mesmo que ainda não tenha sido titulado, assim como sobre a necessidade de cadastrar todas as feições ambientais internas. E essas e outras dúvidas mostram que ainda é necessário fazer atividades de formação com quilombolas no tema do CAR”, aponta Fernando Prioste, advogado do ISA que atua no Vale do Ribeira e co-autor da nota. Recentemente, ele tem realizado conversas com quilombolas da região para sanar algumas questões sobre o cadastro.

Casa tradicional e, ao fundo, bananal orgânico, no quilombo Ivaporunduva, Eldorado (SP)

Conforme salienta a nota, “nessas situações, o Estado tem o dever de apoiar a comunidade na solução dos conflitos, inclusive por ser o Estado quem institucionalizou a obrigatoriedade do CAR, quem tem a competência para a validação dos registros e pela titulação dos territórios”.

Conjunto de violações

Além da obrigação de inscrição de feições internas dos territórios quilombolas no CAR, que já viola e restringe a gestão dos territórios, outras violações são observadas.

Um exemplo é o cálculo da área de preservação permanente para fins de instituição de reserva legal. A nota técnica aponta que os órgãos de estado não dialogam de forma correta com as comunidades quilombolas, indicando a possibilidade de somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para que se registre área de reserva legal.

 


O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?

Em todo o país, aqueles que possuem um imóvel em área rural – seja de área privada ou território de povos tradicionais – precisam ter o CAR. Por meio dele, as organizações que trabalham com o meio ambiente podem monitorar e planejar o manejo dessas áreas rurais.

Assim, o CAR integra informações sobre o território, áreas de preservação permanente (APP), áreas de uso restrito (UR), de reserva legal (RL), de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, das áreas consolidadas (AC) em APP, entre outras. Entretanto, o registro de territórios de povos e comunidades tradicionais no CAR deverá ser feito de forma distinta dos imóveis rurais particulares.

Os imóveis inscritos passam por uma avaliação feita por organizações estaduais de meio ambiente (OEMA), tendo como parâmetro o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que, além de estabelecer normas gerais de proteção da vegetação nativa, prevê, entre outros pontos, a situação da adequação ambiental a partir do CAR.

Também em 2012 foi criado o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), para gerenciar essas informações de âmbito nacional. Entretanto, alguns estados, como Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins optaram por ter um sistema próprio de cadastramento e integrar os sistemas com o SICAR.

O novo Código Florestal e a instituição do CAR não beneficiam quilombolas do Vale do Ribeira quanto ao manejo de biodiversidade que esses grupos fazem, pois, na prática, eles esbarram em uma série de burocracias que dificultam a gestão tradicional e coletiva dos territórios. Dessa forma, as comunidades quilombolas precisam se adequar a uma lógica de imóveis privados, ignorando o uso tradicional e coletivo da terra e manejo da biodiversidade.
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Outro exemplo de obstáculo é o fato de alguns territórios quilombolas não possuírem a inscrição de áreas de uso consolidado existentes em APPs.

Tais áreas de uso consolidado ocorrem historicamente, não comprometem as funções ecológicas das APPs e encontram permissão na legislação.

Deixar de inscrever as áreas de uso consolidado prejudica os manejos tradicionais e a manutenção das moradias quilombolas localizadas em APPs.

Como saída, o estudo aponta que o estado de SP precisa revisar os CARs do Vale do Ribeira e cancelar os registros particulares que estão sob os territórios tradicionais.

Por sua vez, o Itesp e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) devem adaptar o atual sistema para registro dos quilombos.

Diante deste contexto e das dificuldades históricas no âmbito da questão socioambiental no estado de São Paulo, o movimento quilombola reforça a demanda por uma aproximação do que envolve o Serviço Florestal Brasileiro e as organizações quilombolas.

A Conaq articula parceiros para garantir o direito ao registro adequado às necessidades quilombolas, como explica Francisco Chagas, mobilizador estadual da Conaq no Piauí:

“Neste momento, é importante fazer esse debate sobre o CAR para desconstruir o racismo ambiental tendo o CAR como um instrumento importante. É preciso que os estados que têm esquema próprio de cadastro tenham essa abertura com a Conaq e parceiros para que possamos dialogar e abrir caminhos para que os nossos quilombos sejam cadastrados coletivamente dentro da plataforma do CAR”.

“A obrigatoriedade de registro dos territórios coletivos no CAR não veio acompanhada de soluções para as sobreposições de registros do CAR de imóveis particulares. E não há perspectiva de que os territórios tradicionais sejam titulados antes da validação do CAR. Assim, não há, no momento, qualquer perspectiva para resolver os problemas advindos das sobreposições”, apontou o estudo.

Assista ao vídeo com explicações de Francisco Chagas, da Conaq-PI

 

Situação nacional

No Brasil, atualmente há cerca de seis mil territórios, mas apenas 3.476 foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que se ocupa da regularização fundiária, titulou somente 46 territórios.

Órgão estaduais de terras, por sua vez, expediram títulos para apenas 126 territórios quilombolas. Ainda constam 1.805 processos administrativos de titulação de quilombos em tramitação no Incra.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

Por: Andressa Cabral Botelho e Tainá Aragão