Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

No dia 23 de setembro, às 18h30, acontece o debate de lançamento do estudo “O Código Florestal na Mata Atlântica”, parceria da Fundação SOS Mata Atlântica, GeoLab Esalq-USP, Imaflora e Observatório do Código Florestal.

“O Código Florestal na Mata Atlântica” é um estudo inédito que avaliou o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN – novo Código Florestal, Lei no 12.651, de 2012) na Mata Atlântica, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRA), compromissos voluntários privados, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

O debate conta com a participação de Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora; Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica; Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e Marcos Sossai, coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.

Quando: 23/9 (quinta-feira)
Horário: 18h30
Inscrições: Sympala

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira têm sobreposições de imóveis privados

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira (SP) têm sobreposições de imóveis privados

 

Esta notícia está associada ao Programa: Vale do Ribeira

 

Levantamento do ISA e da Conaq revelou que 43% dos 29 territórios quilombolas na região apresentam registros irregulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

13 de setembro de 2021Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) mostrou que a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de imóveis privados incide em 43% da área total de 29 territórios quilombolas no Vale do Ribeira, em São Paulo. Segundo a análise, 393 imóveis particulares estão sobrepostos. No total, existem 33 comunidades quilombolas no Ribeira, sendo que quatro ainda não tiveram apoio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) — órgão responsável pelas políticas agrária e fundiária no estado.

O quilombo com o maior número de registros de CAR de terceiros em sobreposição foi Abobral Margem Esquerda, com 68 registros. Destaca-se, também, os casos de Poça, com 35 registros em sobreposição, e Reginaldo, com 37 registros em sobreposição. Nos quilombos de Aldeia, Bombas, Mandira e Peropava, a área de sobreposição de CARs particulares é superior a 90% dos territórios quilombolas, como aponta o mapa:

Este cenário se deve aos diversos obstáculos encontrados pelos quilombolas para a implementação do CAR nos territórios do Vale do Ribeira. Segundo os pesquisadores, há um descompasso no registro entre as propriedades privadas rurais e quilombolas, uma vez que o CAR foi estruturado para atender demandas relativas a imóveis individuais, não dos territórios coletivos quilombolas.

Quando o novo Código Florestal foi aprovado, em 2012, as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira precisaram se adequar à nova norma, que tornava obrigatório o registro no CAR. O código prevê que, no caso da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas, o poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição da agricultura familiar e dos territórios coletivos no CAR.

Mas não é o que acontece na prática.

Com o código florestal em vigência, e em função da pressa para executar suas atividades produtivas, os quilombolas do Ribeira aceitaram a forma e o modelo proposto pelo Itesp para o registro do CAR de seus territórios. Pelo modelo proposto, seria obrigatório inscrever todas as feições ambientais internas, o que não deveria ser exigido para territórios quilombolas.

Havia também a pressão de bancos, responsáveis por liberar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que passaram a exigir o CAR para créditos rurais.

Contudo, mesmo o cadastro sendo feito em todo território e o Itesp ciente da existência da população tradicional, a lógica permaneceu como a de um imóvel privado. Na prática, fazer a inscrição das feições ambientais nos territórios quilombolas exatamente como se faz em uma área privada limita a gestão tradicional quilombola.

Das 33 comunidades quilombolas existentes no Vale do Ribeira, 29 tiveram apoio do Itesp para inscrição no CAR. O órgão, até o momento, não prestou assistência técnica a comunidades quilombolas do Ribeira que, a exemplo da de Rio das Minas, localizada em Cananéia, contam com certidão de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares, mas ainda não foram formalmente reconhecidas pelo Itesp. A Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, é o órgão federal responsável pela certificação de comunidades quilombolas.

Com isso, as autoridades responsáveis pela realização do cadastro ignoram declaradamente o direito ao autorreconhecimento da identidade coletiva, previsto no artigo 1º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tradicionais.

“As principais dúvidas das comunidades quilombolas estão relacionadas à necessidade de inscrever a integralidade do território, mesmo que ainda não tenha sido titulado, assim como sobre a necessidade de cadastrar todas as feições ambientais internas. E essas e outras dúvidas mostram que ainda é necessário fazer atividades de formação com quilombolas no tema do CAR”, aponta Fernando Prioste, advogado do ISA que atua no Vale do Ribeira e co-autor da nota. Recentemente, ele tem realizado conversas com quilombolas da região para sanar algumas questões sobre o cadastro.

Casa tradicional e, ao fundo, bananal orgânico, no quilombo Ivaporunduva, Eldorado (SP)

Conforme salienta a nota, “nessas situações, o Estado tem o dever de apoiar a comunidade na solução dos conflitos, inclusive por ser o Estado quem institucionalizou a obrigatoriedade do CAR, quem tem a competência para a validação dos registros e pela titulação dos territórios”.

Conjunto de violações

Além da obrigação de inscrição de feições internas dos territórios quilombolas no CAR, que já viola e restringe a gestão dos territórios, outras violações são observadas.

Um exemplo é o cálculo da área de preservação permanente para fins de instituição de reserva legal. A nota técnica aponta que os órgãos de estado não dialogam de forma correta com as comunidades quilombolas, indicando a possibilidade de somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para que se registre área de reserva legal.

 


O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?

Em todo o país, aqueles que possuem um imóvel em área rural – seja de área privada ou território de povos tradicionais – precisam ter o CAR. Por meio dele, as organizações que trabalham com o meio ambiente podem monitorar e planejar o manejo dessas áreas rurais.

Assim, o CAR integra informações sobre o território, áreas de preservação permanente (APP), áreas de uso restrito (UR), de reserva legal (RL), de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, das áreas consolidadas (AC) em APP, entre outras. Entretanto, o registro de territórios de povos e comunidades tradicionais no CAR deverá ser feito de forma distinta dos imóveis rurais particulares.

Os imóveis inscritos passam por uma avaliação feita por organizações estaduais de meio ambiente (OEMA), tendo como parâmetro o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que, além de estabelecer normas gerais de proteção da vegetação nativa, prevê, entre outros pontos, a situação da adequação ambiental a partir do CAR.

Também em 2012 foi criado o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), para gerenciar essas informações de âmbito nacional. Entretanto, alguns estados, como Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins optaram por ter um sistema próprio de cadastramento e integrar os sistemas com o SICAR.

O novo Código Florestal e a instituição do CAR não beneficiam quilombolas do Vale do Ribeira quanto ao manejo de biodiversidade que esses grupos fazem, pois, na prática, eles esbarram em uma série de burocracias que dificultam a gestão tradicional e coletiva dos territórios. Dessa forma, as comunidades quilombolas precisam se adequar a uma lógica de imóveis privados, ignorando o uso tradicional e coletivo da terra e manejo da biodiversidade.
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Outro exemplo de obstáculo é o fato de alguns territórios quilombolas não possuírem a inscrição de áreas de uso consolidado existentes em APPs.

Tais áreas de uso consolidado ocorrem historicamente, não comprometem as funções ecológicas das APPs e encontram permissão na legislação.

Deixar de inscrever as áreas de uso consolidado prejudica os manejos tradicionais e a manutenção das moradias quilombolas localizadas em APPs.

Como saída, o estudo aponta que o estado de SP precisa revisar os CARs do Vale do Ribeira e cancelar os registros particulares que estão sob os territórios tradicionais.

Por sua vez, o Itesp e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) devem adaptar o atual sistema para registro dos quilombos.

Diante deste contexto e das dificuldades históricas no âmbito da questão socioambiental no estado de São Paulo, o movimento quilombola reforça a demanda por uma aproximação do que envolve o Serviço Florestal Brasileiro e as organizações quilombolas.

A Conaq articula parceiros para garantir o direito ao registro adequado às necessidades quilombolas, como explica Francisco Chagas, mobilizador estadual da Conaq no Piauí:

“Neste momento, é importante fazer esse debate sobre o CAR para desconstruir o racismo ambiental tendo o CAR como um instrumento importante. É preciso que os estados que têm esquema próprio de cadastro tenham essa abertura com a Conaq e parceiros para que possamos dialogar e abrir caminhos para que os nossos quilombos sejam cadastrados coletivamente dentro da plataforma do CAR”.

“A obrigatoriedade de registro dos territórios coletivos no CAR não veio acompanhada de soluções para as sobreposições de registros do CAR de imóveis particulares. E não há perspectiva de que os territórios tradicionais sejam titulados antes da validação do CAR. Assim, não há, no momento, qualquer perspectiva para resolver os problemas advindos das sobreposições”, apontou o estudo.

Assista ao vídeo com explicações de Francisco Chagas, da Conaq-PI

 

Situação nacional

No Brasil, atualmente há cerca de seis mil territórios, mas apenas 3.476 foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que se ocupa da regularização fundiária, titulou somente 46 territórios.

Órgão estaduais de terras, por sua vez, expediram títulos para apenas 126 territórios quilombolas. Ainda constam 1.805 processos administrativos de titulação de quilombos em tramitação no Incra.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

Por: Andressa Cabral Botelho e Tainá Aragão

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

O estudo avaliou dez medidas anticorrupção com grande potencial de impacto na agenda socioambiental do país.

 

14 de setembro de 2021 – A Transparência Internacional – Brasil lançou na última semana o documento “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais”. O estudo analisa como medidas anticorrupção podem auxiliar na preservação socioambiental do país a partir da análise de dez propostas originadas nas Novas Medidas contra a Corrupção, pacote anticorrupção construído coletivamente com mais de 200 especialistas e 300 organizações.

O objetivo do documento, além de promover o encontro entre as agendas socioambiental e anticorrupção, conexão ainda não tão clara para a sociedade, é contribuir com o debate de reformas legislativas no Brasil, propondo mudanças estruturais que consigam responder a questões de grande relevância e complexidade, como a exploração de recursos naturais, a proteção de defensores ambientais e até mesmo a formulação de leis e políticas públicas.

“A corrupção é um problema complexo e estrutural do nosso país. E sua interferência na formulação de leis, na estrutura das instituições e na capacidade do Estado em enfrentar os crimes ambientais ilustra como é importante olharmos para esses dois temas de forma integrada”, comenta Vinicius Reis, pesquisador no Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional – Brasil.

O estudo é dividido em cinco eixos temáticos e foca em uma abordagem preventiva, mostrando o potencial de propostas legislativas para reduzir os riscos de corrupção em temas socioambientais:

1) aprofundar a política de dados abertos para monitorar e combater irregularidades e crimes ambientais;

2) canais de denúncia, medidas de proteção e a importância dos denunciantes de corrupção para o meio ambiente;

3) governança ambiental e a regulamentação do lobby;

4) lavagem de dinheiro, crimes ambientais e a importância da transparência para o beneficiário final; e

5) financiamento eleitoral e partidário, corrupção e influência indevida em políticas ambientais.

“As propostas apresentadas neste documento são representativas de avanços necessários e urgentes no âmbito legal e institucional do Brasil. São medidas que, uma vez aprovadas, contribuirão para a prevenção e o combate efetivo à corrupção e a seus efeitos negativos ao meio ambiente. E que podem oferecer inspiração para iniciativas e experiências similares em órgãos públicos, em entes subnacionais, em ações da sociedade civil e até mesmo na articulação de atores do setor privado”, afirma Flávia Collaço, consultora para mudanças climáticas da Transparência Internacional – Brasil.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre o estudo “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais” e acessar o documento completo .

Sobre a Transparência Internacional – Brasil – A Transparência Internacional é um movimento global com um mesmo propósito: construir um mundo em que governos, empresas e o cotidiano das pessoas estejam livres da corrupção. Atuamos no Brasil no apoio e mobilização de grupos locais de combate à corrupção, produção de conhecimento, conscientização e comprometimento de empresas e governos com as melhores práticas globais de transparência e integridade, entre outras atividades. A presença global da TI nos permite defender iniciativas e legislações contra a corrupção e que governos e empresas efetivamente se submetam a elas. Nossa rede também significa colaboração e inovação, o que nos dá condições privilegiadas para desenvolver e testar novas soluções anticorrupção.

 

 

Fonte: Transparência Internacional/CDI Comunicação

Imagem: Relatório Transparência Internacional

TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO

TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO 

Em reportagem a TV Anhanguera, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal questiona a concessão dos Parques Estaduais do Tocantins

27 de Agosto de 2021 – A Secretária Executiva do Observatório do Código Floresta (OCF), Roberta Del Giudice, falou em entrevista à TV Anhanguera nesta sexta-feira sobre o modelo de desenvolvimento e investimento sem uma ampla discussão com os impactados. 

 A reportagem traz informações sobre um documento que mostra parte do estudo já feito para concessão dos parques estaduais do Tocantins. Hoje o Governo admitiu que oitenta e cinco por cento do estudo para concessão já estava pronta. O estudo tem setenta e três páginas, é uma análise comercial e de demanda do Parque Estadual do Jalapão. Foi feito pelo consórcio paulista criado em abril deste ano.  

O documento foi elaborado para dar suporte a parceria entre o BNDES e o governo do Tocantins dentro do programa de concessão de unidades de conservação.  

Para Roberta, “Você usa o modelo antigo, econômico que traz mais concentração de renda, exclusão dessas populações da região, exclusão dessas populações o acesso a serviços públicos e ao direito de usufruir daquilo que elas já vinham usufruindo com regularidade. Ele precisaria considerar a população local, mas não só isso, ele precisa é considerar opinião dessa população.”. 

 

Para ter acesso a reportagem na integra acesse o link do Globoplay 

Imagem: Unsplash

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Pelo menos 15 Projetos de Lei querem alterar o Código Florestal e reduzir as áreas protegidas das cidades. Dois deles estão na pauta para votação esta semana. Reduzir a proteção das áreas de preservação permanente significa colocar a população em risco e aumentar os prejuízos econômicos para toda a sociedade.

 

23 de Agosto de 2021 – Alterar o marco temporal das Áreas de Preservação Permanente (APPs),  transferir aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas e não impor limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’ água naturais; são estes os objetivos de dois projetos de lei prestes a serem votados na Câmara e no Senado.

Projeto de Lei 2510/2019 de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e o Projeto de Lei 1869/2021 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), alteram muito mais do que o Artigo 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das APPs; ameaçam a paisagem, a qualidade de vida nas zonas urbanas, colocam em risco de morte os moradores das faixas marginais dos rios e aumentam os prejuízos decorrentes das enchentes e enxurradas.

Indo na contramão dos dados científicos, os projetos ignoram a importância das APPs enquanto instrumento jurídico que garante a conservação e restauração da vegetação nessas áreas e, assim, garante o bem estar das populações urbanas.

Em um país onde a população vive majoritariamente nas áreas urbanas, os dois PLs desconsideram os impactos das já observadas tragédias climáticas vivenciadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, aumentam nossa vulnerabilidade aos profundos impactos da degradação ambiental e vão na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular, o ODS 11, que preconiza tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Nota Técnica

Motivados pela urgência na análise do teor dos projetos de lei citados acima, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.

Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.

 

Sessão de Debates Temáticos

Com a finalidade de enriquecer a discussão em torno do Projeto de Lei 1.869/2021, o Senado Federal irá realizar hoje, segunda-feira, dia 23 de agosto, às 19h, uma Sessão de Debates Temáticos no Plenário Virtual da Casa.

Wigold B. Schaffer, fundador e conselheiro da Apremavi, e Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, participarão do debate e terão a oportunidade de apresentar os argumentos presentes na Nota Técnica.

Acompanhe o debate aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BqcolaUz65U

 

Fonte: Apremavi

Autora: Carolina Schäffer

Imagem: Apremavi

 

Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado

Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado  

Entorno de 15 Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades. Dois deles serão votados nesta semana  

23 de agosto de 2021 – Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 [1] tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam alterar o art. 4º do Código Florestal [2] (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas, contudo permitem desmatamentos pós-2008 e futuros.

Decisão do STJ

  Os dois projetos irão a plenário praticamente juntos, despertados pela  recente publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os limites de APPS em áreas urbanas. O julgamento definiu que as APPs urbanas devem seguir as regras do Código Florestal, que define que as APPs de margens de rios têm largura variando entre 30 a 500 metros, e não obedecer as regras de recuo de 15 metros determinado na Lei nº 6.766/1979. 

O Código Florestal 

O Código Florestal Brasileiro delimita áreas, como as APPs, nas quais a ocupação não é permitida, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a proteção de locais geográficos e ambientalmente frágeis. Conforme a Lei, são áreas que devem ser preservadas tanto no meio rural como no urbano, porém o que se verifica nas grandes cidades, em geral, é um cenário de invasões irregulares.

A importância das APPs

A manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para a evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.

O problema

Contudo, as pressões para a ocupação dessas áreas são constantes, pois são áreas altamente valorizadas, principalmente por empreendimentos imobiliários. Nesse sentido, para alcançar os benefícios das APPs e enfrentar essa pressão, é necessário observar o marco temporal do Código Florestal, que permite a regularização de áreas de uso consolidado em APPs e Reservas Legais antes de 22 de julho de 2008, mediante a adoção de uma série de procedimentos para isso. Também, é preciso estabelecer regras claras para que os municípios definam seus limites e procedimentos para a regularização das áreas ocupadas, observados os limites federais. Ocupações posteriores a essa data devem observar os limites já definidos no Código Florestal, preservando-se o meio ambiente e evitando-se colapsos urbanos.

Caminhos 

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas.

Principais destaques sobre os PLs:

Projeto de Lei do Senado 1869/2021, que deve ir à votação terça-feira:

  1. Altera o marco temporal das APPs. Pelo Código Florestal, apenas áreas consolidadas até 2008 são passíveis de regularização. Após essa data, os limites estabelecidos pela Lei devem ser cumpridos. A nova proposta altera para a data para publicação da lei derivada do projeto, ou seja, são pelo menos mais 13 anos de descumprimento do Código Florestal que seriam perdoados, premiando os infratores.
  2. Inverte os papéis no processo de manutenção das APPs. Ao invés do empreendimento justificar que a ocupação é de interesse público, agora é o município de que deve fazer pareceres individuais, ressaltando que a APP é relevante e por isso não pode ser ocupada, o que além de ser burocrático, caro e trabalhoso para o município abre brechas para a pressão econômica e corrupção.
  3. Transfere para os municípios a definição e regulamentação da largura dessas faixas marginais.

Projeto de Lei da Câmara 2510/2019, que deve ir à votação na quarta-feira:

  1. Transfere aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas.
  2. Não impõe limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água natural.
  3. Não impõe limite de tempo para a observância das regras do Código Florestal, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites impostos pelos municípios, que pode ser limite zero.

* Observe que atualmente o Código Florestal permite a regularização de ocupações informais e isso não está em questão.

 ¹ PL 31/2007, PL 5730/2013, PL 2800/2015, PL 7270/2017, PL 9950/2018, PL 4261/2019, PL 2510/2019, PL 1709/2019, PL 4472/2019, PL 131/2020, PL 5014/2020, PL 5269/2020, PL 5560/2020, PL 1877/2021 e PL 2722/2021

² O artigo 4º do Código Florestal trata de delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e definir um afastamento mínimo para as construções às margens de rios, córregos e cursos d’água em perímetros rurais e urbanos, sem distinção.  


SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO

Notícias
Jornal O Eco: A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às nossas cidades

Jornal Folha de São Paulo: Chuvas que devastaram cidades mineiras em 2020 já são efeito das mudanças climáticas, diz estudo

Notas Técnicas e Apresentações

Nota Técnica do Instituto Socioambiental completa: NOVO PACOTE DE AMEAÇAS AO “CÓDIGO FLORESTAL” (LEI N.º 12.651/2012)

Nota Técnica do Instituto Socioambiental resumida: RESUMO EXECUTIVO: PL N.º 2.510/2019 E POSSÍVEIS APENSOS (CÂMARA) E PL N.º 1.869/2021 (SENADO): APPS EM ÁREAS URBANAS

Apresentação de Carlos Nobre em Audiência Pública no Senado Federal: O Código Florestal, Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Ambientes Urbanos

CONTRIBUA COM A DEFINIÇÃO DOS TEMAS A SEREM TRATADOS NO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL 

CONTRIBUA COM A DEFINIÇÃO DOS TEMAS A SEREM TRATADOS NO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL 

 

Ficam abertas até o dia 22 de agosto as consultas para qualificação dos debates sobre os 12 temas que serão tratados nas oficinas de cocriação do 5º Plano de Ação Nacional. 

 

No dia 6 de agosto de 2021 foi aberto pelo governo as consultas do 5º plano de Ação Nacional, no âmbito da parceria para Governo Aberto (OGP). Essas consultas são destinadas para receber contribuições que serão avaliadas por especialistas do governo e da sociedade. 

Essa consulta ao público foi aberta com o propósito de aumentar a participação da sociedade na construção do plano OGP e possibilitar as construções dos compromissos que são relevantes para sociedade. As informações recebidas servirão de subsídio para que os especialistas trabalhem nas oficinas de cocriação e qualificando os debates. 

Serão definidos 12 temas a serem tratados nas oficinas, e para tal, são realizados amplos debates entre os especialistas para escolha do desafio a ser enfrentado através de iniciativas de governo aberto, e em seguida são desenhadas soluções para o enfrentamento do desafio em questão, sendo estabelecido o compromisso que irá compor o 5º plano de ação.  

A consulta ao público é realizada antes das duas etapas e fica aberta até o final desse mês, 22 de agosto.  

 

Para contribuir com esse primeiro momento para as definições dos temas:    

1. Faça seu cadastro na plataforma Participa + Brasil  

2. Realize seu login  

3. Acesse a seção “Opine Aqui”  

4. Selecione as consultas referentes aos temas de seu interesse (ex: “Tema: Maus Tratos de Animais e Governo Aberto – Etapa Desafio – 5º Plano de Ação de Governo Aberto”  

5. Envie sua contribuição 

[Notícia ISA] Ruralistas atacam Código Florestal; projetos podem ser votados nos plenários da Câmara e Senado

Ruralistas atacam Código Florestal; projetos podem ser votados nos plenários da Câmara e Senado

 

ISA divulga nota técnica denunciando pacote de propostas que permitem redução e até eliminação de florestas de beira de rio em cidades

 

18 de Agosto de 2021 – A bancada ruralista está promovendo um grande ataque ao Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Congresso, menos de dez anos depois de uma drástica reforma da legislação, instituída originalmente em 1965 – e com grande parte das alterações ainda não implementada.

Um pacote de projetos na Câmara e no Senado pretende permitir, em especial, a redução ou até a eliminação de vegetação de beira de rio em cidades. As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são fundamentais para o controle de inundações, assoreamento, erosão e poluição, além de garantir a qualidade e a quantidade dos mananciais de água.

Nesta semana, podem ser votados, no plenário da Câmara, o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e, no plenário do Senado, o PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC). As duas propostas são carros-chefe da mobilização ruralista: na Câmara, a proposta principal tem outros projetos anexados ou com requerimento de anexação.

Segundo as regras do Código Florestal, que é uma lei federal, as APPs devem ter entre 30 metros e 500 metros de comprimento na beira de rios em área urbana, dependendo da largura do curso de água. Uma das principais bandeiras do pacote ruralista é permitir que o tema seja regulado pela legislação municipal, o que abre caminho para a diminuição ou até o fim dessas áreas protegidas.

Além de ruralistas e governo, o lobby pelas alterações reúne parte dos setores imobiliário, comercial e industrial e também prefeituras. Para ambientalistas e pesquisadores, as propostas vão estimular e legalizar ocupações de áreas sensíveis e, em consequência, ampliar desastres, como enchentes e deslizamentos, além de prejuízos econômicos e mortes.

“Todo dia alguém tenta mudar o Código Florestal. Nas últimas semanas, um grande número de projetos tem tirado o nosso sono com o objetivo de flexibilizar nossa legislação para destruir e ocupar nossas florestas. Isso precisa parar”, afirma o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista.

“A gravidade e a extensão desse pacote são espantosas. Sua aprovação abriria uma porta para a realização de novos desmatamentos em todos os biomas brasileiros, dentro de áreas protegidas essenciais à proteção dos recursos hídricos e à segurança da população”, diz Kenzo Jucá, assessor técnico do ISA.

Para Jucá, se aprovados, os projetos também vão inviabilizar o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no tratado internacional de mudanças climáticas, o Acordo de Paris. “Isso também afastaria o país do ingresso na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo desse conjunto de alterações na lei é renovar a antiga intenção de alguns setores radicais do agronegócio de nunca implementar o Código Florestal de fato.”

O ISA produziu uma nota técnica sobre o pacote ruralista contra o Código Florestal. “Trata-se de um cheque em branco, sem qualquer contrapartida ambiental, para que cada um dos 5.570 municípios possa, de forma desordenada e em detrimento do equilíbrio ecológico, reduzir suas APPs e abrir novas áreas para desmatamento”, afirma o documento.

 

Crise climática

“Em pleno 2021, e com a crise climática já instalada, Câmara e Senado parecem ignorar os problemas que ocorrem pela falta da vegetação ao longo dos rios, como as enchentes cada vez mais frequentes e intensas, causando destruição e perda de vidas humanas”, diz Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

“Pretendem votar às pressas regras mais flexíveis sobre as Áreas de Preservação Permanente urbanas. É uma irresponsabilidade completa. Cidades inteligentes respeitam as regras ambientais. Para isso, os legisladores necessitam lutar pela implementação das regras protetivas, e não para flexibilizá-las”, alerta Araújo. “Na margem desses rios, historicamente têm sido ignoradas nas cidades brasileiras as faixas com matas ciliares, que protegem os rios de assoreamento e as comunidades de enchentes”, acrescenta.

O Código Florestal estabelece que APP é uma área protegida que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo.

 

 

Edição e reportagem: Oswaldo Braga de Souza, com informações do jornal Estado de São Paulo

Imagem: Parque Estadual da Cantareira (SP) | © Marcos Leone / ICLEI América do Sul

Fonte: Instituto Socioambiental

Organizações cobram pelo fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia

Organizações cobram pelo fortalecimento da atuação do MPF no
combate aos crimes ambientais na Amazônia

Crimes ambientais, além de causarem degradação ambiental e violação de direitos, andam lado a lado com corrupção, lavagem de dinheiro, formação de milícias e outros crimes.

E o problema vem se agravando. Como consequência dos seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização, entre 2019 e 2020 tivemos não apenas a maior taxa de desmatamento da Amazônia nos últimos 12 anos, mas aumento das queimadas, da exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.

Sem uma estrutura de combate a esses crimes, a situação irá piorar cada vez mais. Por isso, o Observatório do Código Florestal, ao lado de outras 55 organizações da sociedade civil, também assinou a carta ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal pedindo a criação de uma estrutura permanente do MPF na região, capaz de coordenar o combate aos crimes ambientais com recursos e equipes dedicadas a isso.

A descontinuação da força-tarefa Amazônia abriu uma lacuna de atuação do MPF na região que precisa ser resolvida. Não podemos enfraquecer o combate ao crime ambiental e abrir brechas para desmatamento, violência e corrupção!

Acesse o link em nosso perfil para conferir a carta na íntegra.

Acesse https://bit.ly/AmazoniaSemCrime e confira a carta na íntegra.

#AmazôniaSemCrime

Lançada a pergunta: “O que é um Cringe Ambiental?”

Lançada a pergunta: “O que é um Cringe Ambiental?”

 

Querer “passar a boiada” para afrouxar a legislação ambiental brasileira ou chamar profissionais que atuam em prol do meio ambiente de “Xiitas” não seria um verdadeiro cringe

 

01 de julho de 2021 – Nos últimos dias a expressão “cringe” tomou conta da internet.  A palavra, que é uma gíria do inglês utilizada para definir situações constrangedoras, tem sido usada por jovens da geração Z para rotular hábitos, comportamentos, pessoas, roupas e até gostos da geração Y, ou geração dos Millenials. No Brasil a palavra se tornou sinônimo do que antes era conhecido pela geração anterior como “vergonha alheia”, “mico”.

Olhando para o contexto ambiental, o Observatório do Código Florestal (OCF) ficou curioso em saber o que seria um “Cringe Ambiental”. Quais são os hábitos ou maneira de pensar em relação ao meio ambiente considerados antiquados pela nova geração? E quais são os comportamentos ou convicções que ainda são praticadas hoje e que são uma vergonha para qualquer geração?

Desta maneira, a rede OCF lança a pergunta para todas as gerações: “O que é Cringe Ambiental para você?”.

Contudo, para quem está com dúvidas sobre a qual geração pertence, o texto “Dossiê das Gerações” de Camila Casarotto para o site RockContent apresenta a seguinte divisão:

  • Geração Baby Boomers: nascidos entre 1940 e 1960 (atualmente com 60 a 80 anos)
  • Geração X: nascidos entre 1960 e 1980 (atualmente com 40 a 60 anos)
  • Geração Y (millennials): nascidos entre 1980 e 1995 (atualmente com 25 a 40 anos)
  • Geração Z: nascidos entre 1995 e 2010 (atualmente com 10 a 25 anos)
  • Geração Alpha: Crianças nascidas a partir de 2010.

 

As gerações do movimento ambientalista  

Observando essa sistematização, pode-se dizer que o movimento ambientalista chegou ao Brasil nos anos 60, no ápice da geração dos chamados baby boomers, mas foi a partir de 1980, impulsionados pela geração X, que o movimentou passou a ganhar força na geração dos millenials.

Segundo o livro “Uma breve história da Legislação Florestal Brasileira” isso se deu porque, no início (período de 1960-1980) os grupos ambientalistas não tinham tanto espaço para atuação, principalmente no período da ditadura militar. Esse cenário passa a mudar com a transição para um governo democrático e pautas ambientalistas ganham espaço, chegando ao congresso através da Frente Parlamentar ecológica e também da Coordenação Interestadual Ecológica para Assembleia Constituinte. Os movimentos surgidos a partir de 1970 foram responsáveis pela defesa de uma legislação florestal mais rígida a partir de 1990 e de políticas mais ambiciosas nos anos 2.000.

Diante dos avanços até o fim dos anos 2000, o futuro das florestas brasileiras seria promissor com a esperança do “fim do desmatamento”, porém essa situação não se sustenta na próxima década, onde entra a flexibilização do código florestal a partir de 2008. Assim, a proteção florestal e sua história no Brasil vem percorrendo gerações de luta com avanços e retrocessos. O que se espera é mais sentimento de orgulho e menos cringes.

 

E para você, o que é Cringe Ambiental?

 

 

 


Texto de Simone Milach e Anna Francischini / Comunicação do Observatório do Código Florestal / contato@observatorioflorestal.org.br / whatsapp: (21) 99800-0667.