Completa nesta terça-feira (28), uma semana do falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Eladio Lecey.
Eladio Luiz da Silva Lecey, que desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental, faleceu na última terça-feira (21) aos 77 anos, devido a uma insuficiência renal crônica.
O desembargador, nascido no município de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 22 de agosto de 1944, se graduou em direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e posteriormente se especializou em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG). Em 1973 ingressou na magistratura, assumindo a comarca de Gaurama como juiz-adjunto, sendo dois anos depois nomeado juiz.
Eladio foi referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, tendo entre as suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Em sua atuação como professor judicial, sobretudo na área do Direito Ambiental, o magistrado também foi referência no país, sendo escolhido em 2010 para coordenar o Comitê Brasileiro da União Internacional da Conservação da Natureza (UICN).
10 anos depois, a AJURIS – Escola Superior de Magistratura – criou em sua homenagem o prêmio Eladio Lecey de Sustentabilidade, que premia estudantes e operadores do Direito que desenvolvem trabalhos na área da sustentabilidade.
Em 2015, Roberta del Giudice, hoje secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), entrevistou na época em que trabalhava na BVRIO (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) – organização membro do OCF, o então desembargador, Eladio Lecey. Em entrevista, Eladio fala sobre o prazo da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR): “Essa lei prevê que o prazo de um ano, prorrogado por mais um ano, para o Poder Público editar as regras dessa regularização e a pessoa proprietária, possuidor do imóvel terá um ano, mais um ano para firmar o compromisso.”.
Sobre as consequências penais do novo Código Florestal, o desembargador explica sobre os casos de propriedades em que houveram danos e desmatamentos:
“Poderá haver a assinatura de um termo de recuperação ambiental, que isso tem como requisito também o registro no CAR, e firmado esse termo de compromisso fica suspenso. E recuar o processo criminal, estivesse respondido, e cumprido o termo de compromisso, fica extinta a punibilidade. E muitos estão alegando isso o poder público não deu as regras então se ele não deu as não posso firmar o termo de compromisso.”.
Como recordação e homenagem a sua atuação, resgatamos o vídeo, que pode ser visto a seguir.
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